O SIMPLES Nacional, realmente, reduz a carga tributária das empresas? Um estu...
Um direito do contribuinte
1. Um direito do contribuinte
Detalhes Publicado em Quarta, 10 Abril 2013 19:58 Escrito por ACSP
O direito do contribuinte à informação de quanto ele paga de imposto nos produtos e
serviços está assegurado, desde 1988, no parágrafo 5º da Constituição, por proposta
do então deputado constituinte Guilherme Afif Domingos. Mas até 2012, com a
aprovação da Lei 12.741, esse direito não era exercido por falta de legislação a respeito.
As associações comerciais realizaram nesse período diversas atividades com base no
movimento "DE OLHO NO IMPOSTO", que resultaram na coleta de mais de um milhão e meio de assinaturas de apoio ao
projeto que regulamenta esse dispositivo constitucional. E trabalharam junto ao Congresso para sua aprovação, que se
deu ao final de 2012, graças ao empenho do seu relator na Câmara Federal, o companheiro Guilherme Campos.
Não se esgotou, contudo, na aprovação da lei, a batalha pelo direito do contribuinte à informação sobre os tributos, uma
vez que houve muitas contestações à sua sanção, sob a alegação de que a complexidade do sistema tributário brasileiro
impedia a realização dos cálculos dos impostos. Assim, novamente, as associações comerciais, em conjunto com diversas
outras entidades, se manifestaram com o apelo "Não veta Dilma" que, felizmente, foi ouvido pela presidente, que
sancionou a Lei 12.741/12, com o que a obrigatoriedade de colocar nas notas ou documentos fiscais o valor aproximado
dos tributos incidentes sobre os produtos ou serviços passa a valer a partir de 8 de junho próximo, conforme prazo fixado
na legislação.
O argumento de que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo é absolutamente correto, mas deveria ser
usado para mostrar a necessidade da simplificação do verdadeiro "manicômio fiscal" a que estão sujeitos os contribuintes,
e não para sonegar um direito que a Constituição lhes assegura.
Pesquisa recente do Ibope mostrou que mais de 90% dos entrevistados deseja saber o quanto paga de impostos nas
compras que realiza, confirmando o desejo expresso quando da coleta de assinaturas de apoio ao projeto, o que aumenta a
responsabilidade daqueles que vêm trabalhando nesse sentido.
Vencida a batalha legal, começou outra luta: a de viabilizar a aplicação da lei de forma simples e não onerosa pelas
empresas. Nesse sentido, a ACSP, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) e a AFRAC (Associação
Brasileira de Automação Comercial) vêm trabalhando desde de dezembro – com a participação das principais entidades do
varejo – para colocar à disposição dos empresários não somente os dados necessários, como meios de acesso facilitados
às informações.
Embora muitos entendam que não há necessidade, como há muita diversidade de interpretações sobre o que deve ser
informado consideramos importante que a autoridade defina, em regulamento, aquilo que a Lei estabeleceu e que, no nosso
entendimento, é unicamente o valor aproximado do total dos tributos, embora para seu cálculo seja necessário se utilizar
da tributação de cada produto constante da nota ou documento fiscal.
Com esse trabalho, as entidades consideram que será possível, finalmente, assegurar ao consumidor a informação e, a
partir de então, começar um trabalho de conscientização dos cidadãos de seus direitos como contribuintes, de exigir a
contrapartida do Estado pelos impostos que paga, e de sua obrigação de fiscalizar como é gasto o dinheiro arrecadado pela
via tributária.
A expectativa das entidades é que, a partir da vigência da lei, a população passe a constatar qual é o peso dos tributos
sobre o seu dia a dia, o que poderá contribuir para maior pressão para a redução da carga tributária.
Paralelamente ao IMPOSTÔMETRO e ao imposto na nota fiscal, as associações comerciais deverão lançar, em parceria
com o IBPT, o GASTÔMETRO, ferramenta que permitirá, de forma mais fácil, aos estudiosos e aos cidadãos em geral,
acompanhar em detalhes como são gastos os recursos arrecadados pelas três esferas de governo, inclusive com relação a
obras ou programas de suas respectivas comunidades.
Um passo importante foi dado para que possa fazer, no Brasil, não uma reforma tributária que atenda os interesses dos
governos, mas uma "revolução tributária" que leve em conta aquele que deveria ser o principal beneficiário da mudança: o
contribuinte.