4. JUSTIFICATIVA:
• As Cotas Universitárias são medidas voltadas
para grupos sociais específicos e visam
ampliar as possibilidades de ingresso no
Ensino Superior.
5. REFERENCIAL TEÓRICO:
• Fernanda Vieira Guarnieri;Lucy Leal Melo
Silva. (2010)
• Site: odia.ig.com.br(2012)
Dilma assina a lei de cotas ao lado de Mercadante,
ministro da Educação
6. Dilma assina a lei de cotas ao lado de
Mercadante, ministro da Educação, em
29/08/2012
ministro da Educação
8. • A partir do ano que vem, pelo menos 12,5%
das vagas nas universidades e institutos
técnicos federais em todo o país serão
ocupadas por estudantes que tenham cursado
todo o Ensino Médio em escolas da rede
pública, negros, pardos e indígenas.
A cota aumentará gradualmente até que, em
quatro anos, cotistas preencherão 50% das
vagas, metade para alunos de baixa renda e
outra por critério racial.
13. Depoimentos desfavoráveis às cotas
universitárias:
• “ A escola pública já está ruim, agora colocar
aqueles alunos ruins para ir numa
faculdade,vai estragar o ensino da faculdade
também...”
• “..os alunos de escola pública não seriam
capazes de acompanhar, ter o mesmo
aproveitamento dos de escola particular...”
• “eu acho que uma pessoa deve entrar pela
capacidade que ela deve ter.”
14. • A crença sobre o revanchismo entre os
candidatos cotistas e não-cotistas;
• São prejudiciais tanto para alunos que não se
beneficiarão, quanto para os próprios alunos
cotista;
• Observa-se um certo constrangimento
envolvendo a entrada do aluno cotista na
Universidade;
17. Depoimentos favoráveis às cotas
universitárias:
• “Por um lado ela beneficia negros e indígenas,queira
ou não, que antigamente já foram muito
discriminados,marginalizados pela sociedade...”
• “As cotas representam uma forma de intervenção
direta sobre o preconceito racial.Apesar de se tratar de
uma medida emergencial bastante agressiva de
inserção(étnico-racial e social),acredita-se que seja
uma tentativa de interferência direta sobre os espaços
de propagação do preconceito racial representado pelo
ensino superior”.
18. CONCLUSÃO:
• O programa de cotas universitárias deve ser
acompanhado, fiscalizado e aperfeiçoado,
bem como o acompanhamento dos alunos na
permanência nas universidades.