SlideShare a Scribd company logo
1 of 23
 Negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na
qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica,
na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o
arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora,
segundo especificações da arrendatária e para uso
próprio desta.
“Um contrato de natureza
econômica e financeira, pelo
qual uma empresa cede em
locação a outrem um bem
móvel ou imóvel, mediante o
pagamento de determinado
preço”. 
RIZZARDO, Arnaldo;Leasing:
arrendamento mercantil no
direito brasileiro, 2009, pg.16.
contrato pela qual uma pessoa jurídica
ou física, pretendendo utilizar
determinado equipamento,
comercial ou industrial, ou um
certo imóvel, consegue que uma
instituição financeira o adquira,
arrendando-o ao interessado por tempo
determinado, possibilitando-se ao
arrendatário, findo tal prazo, optar entre
a devolução do bem, a renovação do
arrendamento, ou a aquisição do bem
arrendado mediante um preço residual
previamente fixado no contrato, isto é,
o que fica após a dedução das
prestações até então pagas.
O contrato de leasing,
também conhecido como
arrendamento mercantil,
surgiu como um
consequente lógico, já que o
crescimento e o
desenvolvimento da
indústria e do comércio
acarretaram sensíveis e
profundas mudanças nos
meios empresariais.
 Há precedentes históricos na Grécia Antiga e na Idade
Média, contudo, é na Idade Moderna que surgem
relações obrigacionais com traços característicos do
leasing, Rodolfo de Camargo Mancuso aponta o
seguinte caso que destacou-se:
 “Em 1945, nos Estados Unidos, a Allied Corporation
vendeu seus imóveis a uma fundação universitária e,
concomitantemente, os tomou em locação por um
período de 30 anos, com opção para uma prorrogação
por igual período, mediante um aluguel moderado.”
 Atualmente as operações de leasing estão amplamente
difundidas em todos os setores da sociedade, sendo
utilizadas até mesmo na aquisição de bens de menor
envergadura, como carros e, até mesmo,
eletrodomésticos.
 Os principais tipos de Leasing conhecidos no Direito
Internacional são:
 Leasing Financeiro
 Lease Back
 Leasing Operacional
 Nesta modalidade, três
sujeitos do direito estão
envolvidos: o arrendador
(quase sempre uma instituição
financeira ou uma sociedade
de arrendamento mercantil), o
arrendatário (cliente
interessado na utilização do
bem) e a empresa fornecedora.
 neste tipo não existe o terceiro
fornecedor. São apenas 02
sujeitos, o arrendante e a
arrendatária.
 A empresa que arrenda o bem
passa da condição de
proprietária para arrendatária,
pagando as contraprestações
pela utilização do bem.
 A empresa proprietária dá em arrendamento um bem de
sua propriedade, comprometendo-se, no entanto, a
prestar assistência durante todo o período que durar o
arrendamento.
 É um contrato bilateral;
 oneroso ou Consensual;
 É comutativo;
 Por tempo determinado;
 intuitu personae.
Nos contratos internacionais as relações estão potencialmente
sujeitas:
 a dois ou mais sistemas jurídicos;
 pela força do domicílio;
 nacionalidade;
sede principal dos negócios;
 lugar do contrato ou lugar da execução.
 O contrato de Leasing apresenta especificidades, das quais podemos
citar:
 alcance, já que ele pode ser extraterritorial, sendo influenciado por
sistemas jurídicos distintos;
 Lei aplicável e foro;
 submissão, já que uma parte se submeterá ao ordenamento jurídico
da outra parte ou de uma terceira nação neutra, de acordo com a
vontade das partes, eleição de foro, a lex mercatoria;
 idioma, já que um contrato internacional normalmente envolve um
idioma que não o oficial do país, sendo o inglês o idioma mais
utilizado.
 Quanto a natureza jurídica dos contratos de leasing ou
arrendamento mercantil internacional existe uma lacuna
jurídica devido não ter legislação específica que doutrine
essa modalidade de contrato comercial internacional.
 Existem outros fatores importantes inerentes aos contratos
internacionais que são de grande importância, a autonomia
da vontade das partes e o elemento mais forte de
diferenciação que é o fato de estarem vinculados a dois ou
mais sistemas jurídicos de estados diferentes os quais
possuem sua soberania estatal e como consequência
possuem legislação própria.
 Um dos principais aspectos a considerar no âmbito da autonomia da
vontade é a eleição do foro do contrato, ou seja, o local onde as
eventuais desavenças entre as partes serão julgadas.
 A determinação do foro deverá ser uma das maiores preocupações dos
envolvidos em um contrato internacional, pois sua omissão ou
dubiedade poderão acarretar problemas que pode alcançar
impossibilidade de futuras negociações internacionais.
 A possibilidade de escolha da lei aplicável ao contrato, que poderá ser
a legislação de um determinado país (um dos países contratantes ou
um terceiro país), a lex mercatoria, que é um importante instrumento
para uniformização das normas que regulam os contratos
internacionais do comércio. As regras das convenções internacionais
que preveem a arbitragem para solução dos eventuais conflitos
decorrentes dos contratos internacionais.
 É um importante recurso para solução pacífica de controvérsias, em
âmbito interno e internacional. Recebeu o título de recurso para
solução de controvérsias entre Estados com a celebração das
convenções de Haia (a primeira é de 1899, e a mais importante é a de
1907).Espécies:
 pode ser arbitragem pública internacional ou arbitragem de direito
internacional público.
 Arbitragem privada internacional ou comercial internacional (aplicada
nas relações internacionais entre particulares ou pessoas de direito
privado – físicas ou jurídicas). E por fim, há a arbitragem mista (conflito
entre Estados e particulares). No Brasil a lei 9.307, de 23/09/1996
regulamenta a arbitragem.
 No Brasil aplica-se, em regra, como elemento de conexão, o art.
9º da LINDB: “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a
lei do país em que se constituírem.”
 § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e
dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as
peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos
do ato.
 § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no
lugar em que residir o proponente.
 Existe limitação de prazo no contrato de
leasing? Sim. O prazo mínimo de
arrendamento é de dois anos para bens com
vida útil de até cinco anos e de três anos para os
demais.
 É possível quitar o contrato de leasing
antes do encerramento do prazo?
 Sim. Caso a quitação seja realizada após os
prazos mínimos previstos na legislação e na
regulamentação (artigo 8º do Regulamento
anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o
contrato não perde as características de
arrendamento mercantil.
 Entretanto, caso realizada antes dos prazos
mínimos estipulados, o contrato perde sua
caracterização legal de arrendamento mercantil
e a operação passa a ser classificada como de
compra e venda a prazo (artigo 10 do citado
Regulamento).
 Alguns doutrinadores consideram o leasing como uma espécie de
locação, em face das características semelhantes entre estes dois
contratos.
 A diferença Leasing e aluguel é sutil. Enquanto no aluguel o cedente
tem intenção de conservar a propriedade do bem, findo o contrato, no
Leasing existe a intenção da transferência do bem.
 o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula nº 297, a qual afirma que "O
Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".
 não é consumidor o arrendante que utiliza o bem objeto do contrato de leasing
com fins econômicos, visando o lucro e os demais fins empresariais
consagrados, mesmo que pessoa física.
 A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza
o contrato de arrendamento mercantil, sumula 293 STJ.
 Do contrato deve constar expressamente a tríplice opção a favor do
arrendatário: adquirir o bem, renovar o contrato ou devolver o bem.(...) Tal
opção deve ser exercida apenas por ocasião do término do contrato, sob pena
de a operação vir a ser considerada como compra e venda à prestação.
Por: Ana Paula Labre
Ana Caroline Zampilis
Tuanny Pereira
Willian Dias
Paulo Galvão
Zenir Reis
Faculdade Serra do Carmo- 10º Direito-
Noturno

More Related Content

What's hot

Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoEstatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoMarcos Girão
 
Suspensao e interrupcao de contrato de trabalho
Suspensao e interrupcao de contrato de trabalhoSuspensao e interrupcao de contrato de trabalho
Suspensao e interrupcao de contrato de trabalhoJaqueline Montenegro
 
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizadaLei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizadaMarcos Girão
 
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVILESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVILAntónio Neto
 
Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal EletrônicaLuiz Bettega
 
Sociedade anônima
Sociedade anônimaSociedade anônima
Sociedade anônimaMauro Sousa
 
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...A. Rui Teixeira Santos
 
Aula 1- Analise de Investimento
Aula 1- Analise de InvestimentoAula 1- Analise de Investimento
Aula 1- Analise de InvestimentoLuciano Rodrigues
 
Aula Pós - Instrumentos de Renda Fixa, Variável e Derivativos
Aula Pós - Instrumentos de Renda Fixa, Variável e DerivativosAula Pós - Instrumentos de Renda Fixa, Variável e Derivativos
Aula Pós - Instrumentos de Renda Fixa, Variável e DerivativosMilton Henrique do Couto Neto
 
Gestao do patrimônio
Gestao do patrimônio Gestao do patrimônio
Gestao do patrimônio Conage
 
Contabilidade geral i cap 14 slides - balancete
Contabilidade geral i cap 14   slides - balanceteContabilidade geral i cap 14   slides - balancete
Contabilidade geral i cap 14 slides - balancetegabaritocontabil
 
Direito Civil IV - Aula 26 usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
Direito Civil IV - Aula 26   usufruto (cont.), uso, habitação, concessõesDireito Civil IV - Aula 26   usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
Direito Civil IV - Aula 26 usufruto (cont.), uso, habitação, concessõesJordano Santos Cerqueira
 

What's hot (20)

Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoEstatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
 
Suspensao e interrupcao de contrato de trabalho
Suspensao e interrupcao de contrato de trabalhoSuspensao e interrupcao de contrato de trabalho
Suspensao e interrupcao de contrato de trabalho
 
Avaliação de Empresas e Gestão de Investimentos
Avaliação de Empresas e Gestão de InvestimentosAvaliação de Empresas e Gestão de Investimentos
Avaliação de Empresas e Gestão de Investimentos
 
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizadaLei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
 
Aula 3 - Cheques.pptx
Aula 3 - Cheques.pptxAula 3 - Cheques.pptx
Aula 3 - Cheques.pptx
 
Balanço Patrimonial
Balanço PatrimonialBalanço Patrimonial
Balanço Patrimonial
 
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVILESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
 
Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica
 
Sociedade anônima
Sociedade anônimaSociedade anônima
Sociedade anônima
 
Regimes tributação
 Regimes tributação Regimes tributação
Regimes tributação
 
Análise de Crédito
Análise de CréditoAnálise de Crédito
Análise de Crédito
 
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
 
Aula 1- Analise de Investimento
Aula 1- Analise de InvestimentoAula 1- Analise de Investimento
Aula 1- Analise de Investimento
 
Aula Pós - Instrumentos de Renda Fixa, Variável e Derivativos
Aula Pós - Instrumentos de Renda Fixa, Variável e DerivativosAula Pós - Instrumentos de Renda Fixa, Variável e Derivativos
Aula Pós - Instrumentos de Renda Fixa, Variável e Derivativos
 
5 auditoria financeira
5 auditoria financeira5 auditoria financeira
5 auditoria financeira
 
Análise das Demonstrações Financeiras
Análise das Demonstrações FinanceirasAnálise das Demonstrações Financeiras
Análise das Demonstrações Financeiras
 
Gestao do patrimônio
Gestao do patrimônio Gestao do patrimônio
Gestao do patrimônio
 
Contabilidade geral i cap 14 slides - balancete
Contabilidade geral i cap 14   slides - balanceteContabilidade geral i cap 14   slides - balancete
Contabilidade geral i cap 14 slides - balancete
 
Conhecimentos Bancários - aulas 1 a 8
Conhecimentos Bancários - aulas 1 a 8Conhecimentos Bancários - aulas 1 a 8
Conhecimentos Bancários - aulas 1 a 8
 
Direito Civil IV - Aula 26 usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
Direito Civil IV - Aula 26   usufruto (cont.), uso, habitação, concessõesDireito Civil IV - Aula 26   usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
Direito Civil IV - Aula 26 usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
 

Viewers also liked

3Com 3C16960-RE
3Com 3C16960-RE3Com 3C16960-RE
3Com 3C16960-REsavomir
 
brain computer interface to control windows os presentation
brain computer interface to control windows os presentationbrain computer interface to control windows os presentation
brain computer interface to control windows os presentationdigil vinoy
 
Naar een opgaven gestuurde organisatie - Artikel
Naar een opgaven gestuurde organisatie - Artikel Naar een opgaven gestuurde organisatie - Artikel
Naar een opgaven gestuurde organisatie - Artikel Bart Litjens
 
Mod 3 retrieval failure2
Mod 3 retrieval failure2Mod 3 retrieval failure2
Mod 3 retrieval failure2mpape
 
Red Reumatología Pediátrica provincia de Alicante
Red Reumatología Pediátrica provincia de AlicanteRed Reumatología Pediátrica provincia de Alicante
Red Reumatología Pediátrica provincia de AlicanteJavier González de Dios
 
Hyper Tension A Silent killer
Hyper Tension A Silent killerHyper Tension A Silent killer
Hyper Tension A Silent killerAnoop Singh
 
SMWNYC 2017 - Shea Moisture - The Making of a Beautiful Unicorn
SMWNYC 2017 - Shea Moisture - The Making of a Beautiful UnicornSMWNYC 2017 - Shea Moisture - The Making of a Beautiful Unicorn
SMWNYC 2017 - Shea Moisture - The Making of a Beautiful UnicornSocial Media Week
 
Γεωγραφία Ε΄ Τάξης - Ενότητα 3 - Κεφάλαιο 31 - 32: ΄΄ Τα μεγάλα αστικά κέντρα...
Γεωγραφία Ε΄ Τάξης - Ενότητα 3 - Κεφάλαιο 31 - 32: ΄΄ Τα μεγάλα αστικά κέντρα...Γεωγραφία Ε΄ Τάξης - Ενότητα 3 - Κεφάλαιο 31 - 32: ΄΄ Τα μεγάλα αστικά κέντρα...
Γεωγραφία Ε΄ Τάξης - Ενότητα 3 - Κεφάλαιο 31 - 32: ΄΄ Τα μεγάλα αστικά κέντρα...Χρήστος Χαρμπής
 
Crescer é preciso!
Crescer é preciso!Crescer é preciso!
Crescer é preciso!09108303
 
Tópicos de teste
Tópicos de testeTópicos de teste
Tópicos de teste09108303
 
Dicas de maquiagem para secretárias
Dicas de maquiagem para secretáriasDicas de maquiagem para secretárias
Dicas de maquiagem para secretárias09108303
 
Tratamento do estresse
Tratamento do estresseTratamento do estresse
Tratamento do estresse09108303
 
Dicas e Truques de Maquiagem!
Dicas e Truques de Maquiagem!Dicas e Truques de Maquiagem!
Dicas e Truques de Maquiagem!Keila Feltran
 
Como ter atitude e iniciativa em um ambiente
Como ter atitude e iniciativa em um ambienteComo ter atitude e iniciativa em um ambiente
Como ter atitude e iniciativa em um ambiente09108303
 
Desenvolver pessoas[1]
Desenvolver pessoas[1]Desenvolver pessoas[1]
Desenvolver pessoas[1]09108303
 
Iniciativa - 6.o Pilar das Atitudes para o Sucesso
Iniciativa - 6.o Pilar das Atitudes para o SucessoIniciativa - 6.o Pilar das Atitudes para o Sucesso
Iniciativa - 6.o Pilar das Atitudes para o SucessoFred Graef
 

Viewers also liked (20)

Відкриття тижня ін.мови
Відкриття тижня ін.мовиВідкриття тижня ін.мови
Відкриття тижня ін.мови
 
3Com 3C16960-RE
3Com 3C16960-RE3Com 3C16960-RE
3Com 3C16960-RE
 
Regalo
RegaloRegalo
Regalo
 
brain computer interface to control windows os presentation
brain computer interface to control windows os presentationbrain computer interface to control windows os presentation
brain computer interface to control windows os presentation
 
Naar een opgaven gestuurde organisatie - Artikel
Naar een opgaven gestuurde organisatie - Artikel Naar een opgaven gestuurde organisatie - Artikel
Naar een opgaven gestuurde organisatie - Artikel
 
Mod 3 retrieval failure2
Mod 3 retrieval failure2Mod 3 retrieval failure2
Mod 3 retrieval failure2
 
Red Reumatología Pediátrica provincia de Alicante
Red Reumatología Pediátrica provincia de AlicanteRed Reumatología Pediátrica provincia de Alicante
Red Reumatología Pediátrica provincia de Alicante
 
Hyper Tension A Silent killer
Hyper Tension A Silent killerHyper Tension A Silent killer
Hyper Tension A Silent killer
 
SMWNYC 2017 - Shea Moisture - The Making of a Beautiful Unicorn
SMWNYC 2017 - Shea Moisture - The Making of a Beautiful UnicornSMWNYC 2017 - Shea Moisture - The Making of a Beautiful Unicorn
SMWNYC 2017 - Shea Moisture - The Making of a Beautiful Unicorn
 
Presentation1
Presentation1Presentation1
Presentation1
 
Γεωγραφία Ε΄ Τάξης - Ενότητα 3 - Κεφάλαιο 31 - 32: ΄΄ Τα μεγάλα αστικά κέντρα...
Γεωγραφία Ε΄ Τάξης - Ενότητα 3 - Κεφάλαιο 31 - 32: ΄΄ Τα μεγάλα αστικά κέντρα...Γεωγραφία Ε΄ Τάξης - Ενότητα 3 - Κεφάλαιο 31 - 32: ΄΄ Τα μεγάλα αστικά κέντρα...
Γεωγραφία Ε΄ Τάξης - Ενότητα 3 - Κεφάλαιο 31 - 32: ΄΄ Τα μεγάλα αστικά κέντρα...
 
Crescer é preciso!
Crescer é preciso!Crescer é preciso!
Crescer é preciso!
 
Tópicos de teste
Tópicos de testeTópicos de teste
Tópicos de teste
 
Dicas de maquiagem para secretárias
Dicas de maquiagem para secretáriasDicas de maquiagem para secretárias
Dicas de maquiagem para secretárias
 
Tratamento do estresse
Tratamento do estresseTratamento do estresse
Tratamento do estresse
 
La laurisilva
La laurisilvaLa laurisilva
La laurisilva
 
Dicas e Truques de Maquiagem!
Dicas e Truques de Maquiagem!Dicas e Truques de Maquiagem!
Dicas e Truques de Maquiagem!
 
Como ter atitude e iniciativa em um ambiente
Como ter atitude e iniciativa em um ambienteComo ter atitude e iniciativa em um ambiente
Como ter atitude e iniciativa em um ambiente
 
Desenvolver pessoas[1]
Desenvolver pessoas[1]Desenvolver pessoas[1]
Desenvolver pessoas[1]
 
Iniciativa - 6.o Pilar das Atitudes para o Sucesso
Iniciativa - 6.o Pilar das Atitudes para o SucessoIniciativa - 6.o Pilar das Atitudes para o Sucesso
Iniciativa - 6.o Pilar das Atitudes para o Sucesso
 

Similar to Leasing

Iics aula locacao - kurbhi - 100918
Iics   aula locacao - kurbhi - 100918Iics   aula locacao - kurbhi - 100918
Iics aula locacao - kurbhi - 100918Pedro Kurbhi
 
A Transmissibilidade Da Cl Usula Arbitral Diante Da Cess O De Posi O Contratual
A Transmissibilidade Da Cl Usula Arbitral Diante Da Cess O De Posi  O ContratualA Transmissibilidade Da Cl Usula Arbitral Diante Da Cess O De Posi  O Contratual
A Transmissibilidade Da Cl Usula Arbitral Diante Da Cess O De Posi O ContratualJennifer Strong
 
Nat jur tac
Nat jur tacNat jur tac
Nat jur tacgrazi87
 
Locação de imóveis e as dúvidas mais comuns
Locação de imóveis e as dúvidas mais comunsLocação de imóveis e as dúvidas mais comuns
Locação de imóveis e as dúvidas mais comunsOlinda Caetano
 
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016A. Rui Teixeira Santos
 
Teoria geral dos contratos
Teoria geral dos contratosTeoria geral dos contratos
Teoria geral dos contratosPitágoras
 
Administração de Condôminios
Administração de CondôminiosAdministração de Condôminios
Administração de Condôminiosunilivrebra
 

Similar to Leasing (20)

Leasing e suas formas
Leasing e suas formasLeasing e suas formas
Leasing e suas formas
 
LEASING E FACTORING
LEASING E FACTORINGLEASING E FACTORING
LEASING E FACTORING
 
Contratos de financiamento
Contratos de financiamentoContratos de financiamento
Contratos de financiamento
 
Gago 8
Gago 8Gago 8
Gago 8
 
D. civil contratos - teoria geral
D. civil   contratos - teoria geralD. civil   contratos - teoria geral
D. civil contratos - teoria geral
 
Contrato internacional
Contrato internacionalContrato internacional
Contrato internacional
 
Resumo de civil
Resumo de civilResumo de civil
Resumo de civil
 
Iics aula locacao - kurbhi - 100918
Iics   aula locacao - kurbhi - 100918Iics   aula locacao - kurbhi - 100918
Iics aula locacao - kurbhi - 100918
 
Contratos classificacao-dos-contratos
Contratos classificacao-dos-contratosContratos classificacao-dos-contratos
Contratos classificacao-dos-contratos
 
1 aula contratos
1 aula contratos 1 aula contratos
1 aula contratos
 
A Transmissibilidade Da Cl Usula Arbitral Diante Da Cess O De Posi O Contratual
A Transmissibilidade Da Cl Usula Arbitral Diante Da Cess O De Posi  O ContratualA Transmissibilidade Da Cl Usula Arbitral Diante Da Cess O De Posi  O Contratual
A Transmissibilidade Da Cl Usula Arbitral Diante Da Cess O De Posi O Contratual
 
Nat jur tac
Nat jur tacNat jur tac
Nat jur tac
 
Locação de imóveis e as dúvidas mais comuns
Locação de imóveis e as dúvidas mais comunsLocação de imóveis e as dúvidas mais comuns
Locação de imóveis e as dúvidas mais comuns
 
Cláusulas contratuais
Cláusulas contratuaisCláusulas contratuais
Cláusulas contratuais
 
Cláusulas contratuais
Cláusulas contratuaisCláusulas contratuais
Cláusulas contratuais
 
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
 
Teoria geral dos contratos
Teoria geral dos contratosTeoria geral dos contratos
Teoria geral dos contratos
 
Leasing
LeasingLeasing
Leasing
 
Leasing
LeasingLeasing
Leasing
 
Administração de Condôminios
Administração de CondôminiosAdministração de Condôminios
Administração de Condôminios
 

Leasing

  • 1.
  • 2.  Negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.
  • 3. “Um contrato de natureza econômica e financeira, pelo qual uma empresa cede em locação a outrem um bem móvel ou imóvel, mediante o pagamento de determinado preço”.  RIZZARDO, Arnaldo;Leasing: arrendamento mercantil no direito brasileiro, 2009, pg.16.
  • 4. contrato pela qual uma pessoa jurídica ou física, pretendendo utilizar determinado equipamento, comercial ou industrial, ou um certo imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado por tempo determinado, possibilitando-se ao arrendatário, findo tal prazo, optar entre a devolução do bem, a renovação do arrendamento, ou a aquisição do bem arrendado mediante um preço residual previamente fixado no contrato, isto é, o que fica após a dedução das prestações até então pagas.
  • 5. O contrato de leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, surgiu como um consequente lógico, já que o crescimento e o desenvolvimento da indústria e do comércio acarretaram sensíveis e profundas mudanças nos meios empresariais.
  • 6.  Há precedentes históricos na Grécia Antiga e na Idade Média, contudo, é na Idade Moderna que surgem relações obrigacionais com traços característicos do leasing, Rodolfo de Camargo Mancuso aponta o seguinte caso que destacou-se:  “Em 1945, nos Estados Unidos, a Allied Corporation vendeu seus imóveis a uma fundação universitária e, concomitantemente, os tomou em locação por um período de 30 anos, com opção para uma prorrogação por igual período, mediante um aluguel moderado.”
  • 7.  Atualmente as operações de leasing estão amplamente difundidas em todos os setores da sociedade, sendo utilizadas até mesmo na aquisição de bens de menor envergadura, como carros e, até mesmo, eletrodomésticos.
  • 8.  Os principais tipos de Leasing conhecidos no Direito Internacional são:  Leasing Financeiro  Lease Back  Leasing Operacional
  • 9.  Nesta modalidade, três sujeitos do direito estão envolvidos: o arrendador (quase sempre uma instituição financeira ou uma sociedade de arrendamento mercantil), o arrendatário (cliente interessado na utilização do bem) e a empresa fornecedora.
  • 10.  neste tipo não existe o terceiro fornecedor. São apenas 02 sujeitos, o arrendante e a arrendatária.  A empresa que arrenda o bem passa da condição de proprietária para arrendatária, pagando as contraprestações pela utilização do bem.
  • 11.  A empresa proprietária dá em arrendamento um bem de sua propriedade, comprometendo-se, no entanto, a prestar assistência durante todo o período que durar o arrendamento.
  • 12.  É um contrato bilateral;  oneroso ou Consensual;  É comutativo;  Por tempo determinado;  intuitu personae.
  • 13. Nos contratos internacionais as relações estão potencialmente sujeitas:  a dois ou mais sistemas jurídicos;  pela força do domicílio;  nacionalidade; sede principal dos negócios;  lugar do contrato ou lugar da execução.
  • 14.  O contrato de Leasing apresenta especificidades, das quais podemos citar:  alcance, já que ele pode ser extraterritorial, sendo influenciado por sistemas jurídicos distintos;  Lei aplicável e foro;  submissão, já que uma parte se submeterá ao ordenamento jurídico da outra parte ou de uma terceira nação neutra, de acordo com a vontade das partes, eleição de foro, a lex mercatoria;  idioma, já que um contrato internacional normalmente envolve um idioma que não o oficial do país, sendo o inglês o idioma mais utilizado.
  • 15.  Quanto a natureza jurídica dos contratos de leasing ou arrendamento mercantil internacional existe uma lacuna jurídica devido não ter legislação específica que doutrine essa modalidade de contrato comercial internacional.  Existem outros fatores importantes inerentes aos contratos internacionais que são de grande importância, a autonomia da vontade das partes e o elemento mais forte de diferenciação que é o fato de estarem vinculados a dois ou mais sistemas jurídicos de estados diferentes os quais possuem sua soberania estatal e como consequência possuem legislação própria.
  • 16.  Um dos principais aspectos a considerar no âmbito da autonomia da vontade é a eleição do foro do contrato, ou seja, o local onde as eventuais desavenças entre as partes serão julgadas.  A determinação do foro deverá ser uma das maiores preocupações dos envolvidos em um contrato internacional, pois sua omissão ou dubiedade poderão acarretar problemas que pode alcançar impossibilidade de futuras negociações internacionais.
  • 17.  A possibilidade de escolha da lei aplicável ao contrato, que poderá ser a legislação de um determinado país (um dos países contratantes ou um terceiro país), a lex mercatoria, que é um importante instrumento para uniformização das normas que regulam os contratos internacionais do comércio. As regras das convenções internacionais que preveem a arbitragem para solução dos eventuais conflitos decorrentes dos contratos internacionais.
  • 18.  É um importante recurso para solução pacífica de controvérsias, em âmbito interno e internacional. Recebeu o título de recurso para solução de controvérsias entre Estados com a celebração das convenções de Haia (a primeira é de 1899, e a mais importante é a de 1907).Espécies:  pode ser arbitragem pública internacional ou arbitragem de direito internacional público.  Arbitragem privada internacional ou comercial internacional (aplicada nas relações internacionais entre particulares ou pessoas de direito privado – físicas ou jurídicas). E por fim, há a arbitragem mista (conflito entre Estados e particulares). No Brasil a lei 9.307, de 23/09/1996 regulamenta a arbitragem.
  • 19.  No Brasil aplica-se, em regra, como elemento de conexão, o art. 9º da LINDB: “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.”  § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.  § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
  • 20.  Existe limitação de prazo no contrato de leasing? Sim. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.  É possível quitar o contrato de leasing antes do encerramento do prazo?  Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.  Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo (artigo 10 do citado Regulamento).
  • 21.  Alguns doutrinadores consideram o leasing como uma espécie de locação, em face das características semelhantes entre estes dois contratos.  A diferença Leasing e aluguel é sutil. Enquanto no aluguel o cedente tem intenção de conservar a propriedade do bem, findo o contrato, no Leasing existe a intenção da transferência do bem.
  • 22.  o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula nº 297, a qual afirma que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".  não é consumidor o arrendante que utiliza o bem objeto do contrato de leasing com fins econômicos, visando o lucro e os demais fins empresariais consagrados, mesmo que pessoa física.  A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, sumula 293 STJ.  Do contrato deve constar expressamente a tríplice opção a favor do arrendatário: adquirir o bem, renovar o contrato ou devolver o bem.(...) Tal opção deve ser exercida apenas por ocasião do término do contrato, sob pena de a operação vir a ser considerada como compra e venda à prestação.
  • 23. Por: Ana Paula Labre Ana Caroline Zampilis Tuanny Pereira Willian Dias Paulo Galvão Zenir Reis Faculdade Serra do Carmo- 10º Direito- Noturno