Este documento descreve diferentes tipos de sociedades comerciais em Portugal, incluindo suas características principais como responsabilidade dos sócios, capital social mínimo e composição da firma social.
Estabelecimento individual de responsabilidade limitada
1. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada:A
responsabilidade é limitada ao montante do património afecto à actividade
comercial. O capital mínimo para a sua constituição é de 5000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome civil do proprietário, completo ou
abreviado, acrescido ou não da referência ao ramo de actividade, seguido do
aditamento EIRL.
Sociedade por Quotas: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da sua
quota e ao valor das quotas subscritas pelos restantes sócios enquanto não forem
realizadas. Neste caso, a responsabilidade é ainda solidária e subsidiária.
O capital social mínimo é de 5000 euros.
A firma é constituída pelo nome de todos os sócios ou de apenas um deles (firma
propriamente dita) ou pelo objecto da sociedade (denominação particular), mas
deve ter sempre como aditamento a expressão “Limitada” ou a abreviatura “Lda”.
Sociedade Unipessoal por Quotas: Funciona como uma sociedade normal,
com um único sócio, que é titular de todo o capital social. Este capital social não
pode ser inferior a 5000 euros.
A responsabilidade é limitada ao património da sociedade.
A firma é constituída pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela expressão
“Unipessoal”, antes da palavra “limitada” ou da abreviatura “Lda”.
2. Sociedade Anónima: O capital social é dividido em acções e a responsabilidade
dos sócios é limitada ao valor das suas acções.
O número mínimo de sócios é de cinco.
O capital social mínimo é de 50 000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou abreviado, de um ou
maissócios, ou por uma referência ao seu objecto, e ter sempre o aditamento
“Sociedade Anónima” ou “SA”.
Sociedade em Nome Colectivo: A responsabilidade dos sócios é ilimitada
porque pelas dívidas da sociedade responde o património da empresa e os bens
complementares de cada sócio. A responsabilidade é também solidária.
A firma deve ser constituída pelo nome de todos os sócios ou de alguns, mas neste
caso deve ter o aditamento “& Companhia” ou outro que indique a existência de
mais sócios.
Sociedade em Comandita: Existem sócios que entram para a sociedade com o
capital e têm responsabilidade limitada (os sócios comanditários), e sócios que
entram para a sociedade com o seu trabalho e têm responsabilidade ilimitada
(sócios comanditados).
A firma deve conter o nome de pelo menos um dos sócios de responsabilidade
ilimitada.