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Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada:A
   responsabilidade é limitada ao montante do património afecto à actividade
       comercial. O capital mínimo para a sua constituição é de 5000 euros.
    A firma deve ser constituída pelo nome civil do proprietário, completo ou
   abreviado, acrescido ou não da referência ao ramo de actividade, seguido do
                                aditamento EIRL.




Sociedade por Quotas: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da sua
quota e ao valor das quotas subscritas pelos restantes sócios enquanto não forem
     realizadas. Neste caso, a responsabilidade é ainda solidária e subsidiária.
                     O capital social mínimo é de 5000 euros.
 A firma é constituída pelo nome de todos os sócios ou de apenas um deles (firma
 propriamente dita) ou pelo objecto da sociedade (denominação particular), mas
deve ter sempre como aditamento a expressão “Limitada” ou a abreviatura “Lda”.




 Sociedade Unipessoal por Quotas: Funciona como uma sociedade normal,
 com um único sócio, que é titular de todo o capital social. Este capital social não
                         pode ser inferior a 5000 euros.
           A responsabilidade é limitada ao património da sociedade.
 A firma é constituída pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela expressão
      “Unipessoal”, antes da palavra “limitada” ou da abreviatura “Lda”.
Sociedade Anónima: O capital social é dividido em acções e a responsabilidade
                 dos sócios é limitada ao valor das suas acções.
                     O número mínimo de sócios é de cinco.
                   O capital social mínimo é de 50 000 euros.
   A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou abreviado, de um ou
  maissócios, ou por uma referência ao seu objecto, e ter sempre o aditamento
                        “Sociedade Anónima” ou “SA”.




 Sociedade em Nome Colectivo: A responsabilidade dos sócios é ilimitada
 porque pelas dívidas da sociedade responde o património da empresa e os bens
     complementares de cada sócio. A responsabilidade é também solidária.
A firma deve ser constituída pelo nome de todos os sócios ou de alguns, mas neste
caso deve ter o aditamento “& Companhia” ou outro que indique a existência de
                                   mais sócios.




Sociedade em Comandita: Existem sócios que entram para a sociedade com o
 capital e têm responsabilidade limitada (os sócios comanditários), e sócios que
  entram para a sociedade com o seu trabalho e têm responsabilidade ilimitada
                             (sócios comanditados).
  A firma deve conter o nome de pelo menos um dos sócios de responsabilidade
                                    ilimitada.

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Estabelecimento individual de responsabilidade limitada

  • 1. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada:A responsabilidade é limitada ao montante do património afecto à actividade comercial. O capital mínimo para a sua constituição é de 5000 euros. A firma deve ser constituída pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, acrescido ou não da referência ao ramo de actividade, seguido do aditamento EIRL. Sociedade por Quotas: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da sua quota e ao valor das quotas subscritas pelos restantes sócios enquanto não forem realizadas. Neste caso, a responsabilidade é ainda solidária e subsidiária. O capital social mínimo é de 5000 euros. A firma é constituída pelo nome de todos os sócios ou de apenas um deles (firma propriamente dita) ou pelo objecto da sociedade (denominação particular), mas deve ter sempre como aditamento a expressão “Limitada” ou a abreviatura “Lda”. Sociedade Unipessoal por Quotas: Funciona como uma sociedade normal, com um único sócio, que é titular de todo o capital social. Este capital social não pode ser inferior a 5000 euros. A responsabilidade é limitada ao património da sociedade. A firma é constituída pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela expressão “Unipessoal”, antes da palavra “limitada” ou da abreviatura “Lda”.
  • 2. Sociedade Anónima: O capital social é dividido em acções e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas acções. O número mínimo de sócios é de cinco. O capital social mínimo é de 50 000 euros. A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou abreviado, de um ou maissócios, ou por uma referência ao seu objecto, e ter sempre o aditamento “Sociedade Anónima” ou “SA”. Sociedade em Nome Colectivo: A responsabilidade dos sócios é ilimitada porque pelas dívidas da sociedade responde o património da empresa e os bens complementares de cada sócio. A responsabilidade é também solidária. A firma deve ser constituída pelo nome de todos os sócios ou de alguns, mas neste caso deve ter o aditamento “& Companhia” ou outro que indique a existência de mais sócios. Sociedade em Comandita: Existem sócios que entram para a sociedade com o capital e têm responsabilidade limitada (os sócios comanditários), e sócios que entram para a sociedade com o seu trabalho e têm responsabilidade ilimitada (sócios comanditados). A firma deve conter o nome de pelo menos um dos sócios de responsabilidade ilimitada.