Atividade PCIP é aquela que é obrigada a ter licenciamento ambiental.
Certas atividades económicas potencialmente associadas a poluição significativa e que é definida de acordo com a natureza e/ou a capacidade de produção das instalações. As instalações que desenvolvem uma ou mais atividades previstas no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, bem como as instalações de combustão, de incineração e de coincineração de resíduos.
3. Quem?
Atividade PCIP
Atividade PCIP é aquela que é obrigada
a ter licenciamento ambiental.
Atividades económicas potencialmente
associadas a poluição significativa.
4. O que implica
ser PCIP?
Empresas abrangidas são sujeitas
a um processo de licenciamento
ambiental;
7. O que fazemos pela sua
empresa?
Desenvolvemos os documentos necessários ao pedido de
licenças e os relatórios previstos ao longo do ano em
parceria com o cliente.
Comunicação dos dados PRTR, através do preenchimento
e submissão do formulário PRTR (“Registo de Emissões e
Transferências de Poluentes”).
Contacte-nos caso necessite de
esclarecer alguma dúvida.
+351 232 436 000
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