SlideShare a Scribd company logo
1 of 1
Download to read offline
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO                                                                           MIN-WAR
             Excerto da Relação 1/2012 - TCU – 1ª Câmara                                                            Fls. ___
             Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES



                                ACÓRDÃO Nº 354/2012 - TCU – 1ª Câmara

             Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com
fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, e na forma dos arts.
1º, inciso I; 143, inciso I, “a”; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM, por
unanimidade, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação aos
responsáveis, fazendo-se a seguinte determinação e a adoção das seguintes medidas, de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos:

1. Processo TC-021.327/2010-6 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2009)
            1.1. Responsável: Carlos Alberto Pires Rolla (251.454.288-04)
            1.2. Órgão/Entidade: Escola Superior de Guerra - MD
            1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
            1.4. Unidade Técnica: 3ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-3).
            1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
            1.6. Determinar a Escola Superior de Guerra que evite a realização de despesas com
festividades e outros eventos congêneres que não guardem relação com os objetivos da instituição, em
razão da inexistência de norma legal que as autorize, em consonância com reiteradas decisões desta Corte
de Contas;
            1.6.2. Medidas: alertar a Escola Superior de Guerra, que:
            1.6.2.1. no caso de realização de certame licitatório, quanto à necessidade de se adotar
providências no sentido de especificar adequadamente o objeto a ser licitado, de forma a evitar o
direcionamento para determinadas marcas, com vistas a selecionar a proposta mais vantajosa para a
administração, em consonância com o disposto nos arts. 3º e 15 da Lei nº 8.666/1993;
            1.6.2.2. consoante o disposto no art. 16, § 1º, c/c o art. 58, inciso VII, da Lei 8.443/1992, o
Tribunal poderá julgar irregulares as contas, com aplicação de multa aos responsáveis, no caso de
reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em
processo de tomada ou prestação de contas.



Dados da Sessão:
Ata n° 2/2012 – 1ª Câmara
Data: 31/1/2012 – Ordinária
Relator: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES
Presidente: Ministro VALMIR CAMPELO
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral PAULO SOARES BUGARIN

                                          TCU, em 31 de janeiro de 2012.


                  Documento eletrônico gerado automaticamente pelo Sistema SAGAS




               Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 47843639.

More Related Content

What's hot (7)

Informativo tst nº 015
Informativo tst nº 015Informativo tst nº 015
Informativo tst nº 015
 
3a vara
3a vara3a vara
3a vara
 
Spprevliminarsentença
SpprevliminarsentençaSpprevliminarsentença
Spprevliminarsentença
 
Sentença parcial procedente 0015135-39.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente   0015135-39.2013.8.26.0053Sentença parcial procedente   0015135-39.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente 0015135-39.2013.8.26.0053
 
Sentença parcial procedente 0020655-77.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente   0020655-77.2013.8.26.0053Sentença parcial procedente   0020655-77.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente 0020655-77.2013.8.26.0053
 
Novidades Legislativas - Nº 85 - 17-12-2012
Novidades Legislativas - Nº 85 - 17-12-2012Novidades Legislativas - Nº 85 - 17-12-2012
Novidades Legislativas - Nº 85 - 17-12-2012
 
Decisão TJ acerca de inativos do TCE
Decisão TJ acerca de inativos do TCEDecisão TJ acerca de inativos do TCE
Decisão TJ acerca de inativos do TCE
 

Similar to Acórdão tcu esg354_2012-1ªc (021.327_2010-6)

Acórdão tcu porto sul
Acórdão tcu porto sulAcórdão tcu porto sul
Acórdão tcu porto sul
Emilio Gusmão
 
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuruRecurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
Francisco Luz
 
Nota técnica 02 2009 – sefti-tcu - pregão
Nota técnica 02 2009 – sefti-tcu - pregãoNota técnica 02 2009 – sefti-tcu - pregão
Nota técnica 02 2009 – sefti-tcu - pregão
Gustavo Loureiro
 
Aco 1830-2007-tp[1]
Aco 1830-2007-tp[1]Aco 1830-2007-tp[1]
Aco 1830-2007-tp[1]
Angelo Rigon
 
Relatório Fiscobras 2012
Relatório Fiscobras 2012Relatório Fiscobras 2012
Relatório Fiscobras 2012
Giovanni Sandes
 

Similar to Acórdão tcu esg354_2012-1ªc (021.327_2010-6) (20)

cancellier_merged.pdf
cancellier_merged.pdfcancellier_merged.pdf
cancellier_merged.pdf
 
federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
Ex e atual presidente da Câmara de PVH são multados por Portal Transparência ...
Ex e atual presidente da Câmara de PVH são multados por Portal Transparência ...Ex e atual presidente da Câmara de PVH são multados por Portal Transparência ...
Ex e atual presidente da Câmara de PVH são multados por Portal Transparência ...
 
Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-secretário e ex-coordenador da SEDAM;...
Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-secretário e ex-coordenador da SEDAM;...Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-secretário e ex-coordenador da SEDAM;...
Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-secretário e ex-coordenador da SEDAM;...
 
Dou 2004-03-secao 1-pdf-20040315-170
Dou 2004-03-secao 1-pdf-20040315-170Dou 2004-03-secao 1-pdf-20040315-170
Dou 2004-03-secao 1-pdf-20040315-170
 
Acordao tcu 422_2015
Acordao tcu 422_2015Acordao tcu 422_2015
Acordao tcu 422_2015
 
Prot. 1004 2015 parecer prévio nº 088-14
Prot. 1004 2015   parecer prévio nº 088-14Prot. 1004 2015   parecer prévio nº 088-14
Prot. 1004 2015 parecer prévio nº 088-14
 
Silvinho Acordão TCU devolução recursos Empetur.pdf
Silvinho Acordão TCU devolução recursos Empetur.pdfSilvinho Acordão TCU devolução recursos Empetur.pdf
Silvinho Acordão TCU devolução recursos Empetur.pdf
 
TCE suspende nova licitação dos tubos de PVC; valor é de mais de R$ 46 milhões
TCE suspende nova licitação dos tubos de PVC; valor é de mais de R$ 46 milhõesTCE suspende nova licitação dos tubos de PVC; valor é de mais de R$ 46 milhões
TCE suspende nova licitação dos tubos de PVC; valor é de mais de R$ 46 milhões
 
Ex-secretário de Estado de Ivo Cassol é multado pelo Tribunal de Contas de Ro...
Ex-secretário de Estado de Ivo Cassol é multado pelo Tribunal de Contas de Ro...Ex-secretário de Estado de Ivo Cassol é multado pelo Tribunal de Contas de Ro...
Ex-secretário de Estado de Ivo Cassol é multado pelo Tribunal de Contas de Ro...
 
Acórdão tcu porto sul
Acórdão tcu porto sulAcórdão tcu porto sul
Acórdão tcu porto sul
 
Emerson Petriv
Emerson PetrivEmerson Petriv
Emerson Petriv
 
Secretário de Nazif e presidente da CDL devem prestar contas sobre Natal de 2...
Secretário de Nazif e presidente da CDL devem prestar contas sobre Natal de 2...Secretário de Nazif e presidente da CDL devem prestar contas sobre Natal de 2...
Secretário de Nazif e presidente da CDL devem prestar contas sobre Natal de 2...
 
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuruRecurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
 
Nota técnica 02 2009 – sefti-tcu - pregão
Nota técnica 02 2009 – sefti-tcu - pregãoNota técnica 02 2009 – sefti-tcu - pregão
Nota técnica 02 2009 – sefti-tcu - pregão
 
TCE multa secretário George Braga por irregularidades em contrato do Heuro de...
TCE multa secretário George Braga por irregularidades em contrato do Heuro de...TCE multa secretário George Braga por irregularidades em contrato do Heuro de...
TCE multa secretário George Braga por irregularidades em contrato do Heuro de...
 
Aco 1830-2007-tp[1]
Aco 1830-2007-tp[1]Aco 1830-2007-tp[1]
Aco 1830-2007-tp[1]
 
Relatório Fiscobras 2012
Relatório Fiscobras 2012Relatório Fiscobras 2012
Relatório Fiscobras 2012
 
Mosquini é punido por diferença em registros contábeis na ordem de mais de R$...
Mosquini é punido por diferença em registros contábeis na ordem de mais de R$...Mosquini é punido por diferença em registros contábeis na ordem de mais de R$...
Mosquini é punido por diferença em registros contábeis na ordem de mais de R$...
 
Em 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da Embratur
Em 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da EmbraturEm 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da Embratur
Em 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da Embratur
 

More from Ricardo Montedo

Todas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anos
Todas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anosTodas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anos
Todas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anos
Ricardo Montedo
 

More from Ricardo Montedo (20)

Conversão de Licença Especial em pecúnia para militares do Exército
Conversão de Licença Especial em pecúnia para militares do ExércitoConversão de Licença Especial em pecúnia para militares do Exército
Conversão de Licença Especial em pecúnia para militares do Exército
 
Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do...
Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do...Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do...
Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do...
 
ÁRDUA TAREFA
ÁRDUA TAREFAÁRDUA TAREFA
ÁRDUA TAREFA
 
CUIDADOS DURANTE FORMATURAS/CERIMÔNIAS MILITARES
CUIDADOS DURANTE FORMATURAS/CERIMÔNIAS MILITARESCUIDADOS DURANTE FORMATURAS/CERIMÔNIAS MILITARES
CUIDADOS DURANTE FORMATURAS/CERIMÔNIAS MILITARES
 
Relatório do Ministério da Defesa 2017
Relatório do Ministério da Defesa 2017Relatório do Ministério da Defesa 2017
Relatório do Ministério da Defesa 2017
 
Sentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do Iguaçu
Sentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do IguaçuSentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do Iguaçu
Sentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do Iguaçu
 
Plano de carreira de graduados e oficiais QAO do Exército Brasileiro
Plano de carreira de graduados e oficiais QAO do Exército BrasileiroPlano de carreira de graduados e oficiais QAO do Exército Brasileiro
Plano de carreira de graduados e oficiais QAO do Exército Brasileiro
 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL DAS PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ...
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL DAS PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ...RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL DAS PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ...
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL DAS PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ...
 
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...
 
Muitas imagens uma história
Muitas imagens uma históriaMuitas imagens uma história
Muitas imagens uma história
 
Cartas do Tenente Messias Dias ao Comandante do Exército
Cartas do Tenente Messias Dias ao Comandante do ExércitoCartas do Tenente Messias Dias ao Comandante do Exército
Cartas do Tenente Messias Dias ao Comandante do Exército
 
Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana Dias
Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana DiasProcesso Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana Dias
Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana Dias
 
Tutorial criando um blog
Tutorial   criando um blogTutorial   criando um blog
Tutorial criando um blog
 
Política de remuneração das forças armadas
Política de remuneração das forças armadasPolítica de remuneração das forças armadas
Política de remuneração das forças armadas
 
Esclarecimentos da Defesa à Comissão da Verdade
Esclarecimentos da Defesa à Comissão da VerdadeEsclarecimentos da Defesa à Comissão da Verdade
Esclarecimentos da Defesa à Comissão da Verdade
 
Dresden: o inferno na terra.
Dresden: o inferno na terra.Dresden: o inferno na terra.
Dresden: o inferno na terra.
 
D-Day Landing Sites Then and Now: Normandy Beaches in 1944 and 70 Years Later...
D-Day Landing Sites Then and Now: Normandy Beaches in 1944 and 70 Years Later...D-Day Landing Sites Then and Now: Normandy Beaches in 1944 and 70 Years Later...
D-Day Landing Sites Then and Now: Normandy Beaches in 1944 and 70 Years Later...
 
A PONTE DO RIO KWAI
A PONTE DO RIO KWAIA PONTE DO RIO KWAI
A PONTE DO RIO KWAI
 
PEC 295 - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS MILITARES - Parecer CCJC -16...
PEC 295 - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS MILITARES - Parecer CCJC -16...PEC 295 - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS MILITARES - Parecer CCJC -16...
PEC 295 - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS MILITARES - Parecer CCJC -16...
 
Todas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anos
Todas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anosTodas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anos
Todas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anos
 

Acórdão tcu esg354_2012-1ªc (021.327_2010-6)

  • 1. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MIN-WAR Excerto da Relação 1/2012 - TCU – 1ª Câmara Fls. ___ Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES ACÓRDÃO Nº 354/2012 - TCU – 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, e na forma dos arts. 1º, inciso I; 143, inciso I, “a”; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM, por unanimidade, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis, fazendo-se a seguinte determinação e a adoção das seguintes medidas, de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.327/2010-6 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2009) 1.1. Responsável: Carlos Alberto Pires Rolla (251.454.288-04) 1.2. Órgão/Entidade: Escola Superior de Guerra - MD 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Unidade Técnica: 3ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-3). 1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há. 1.6. Determinar a Escola Superior de Guerra que evite a realização de despesas com festividades e outros eventos congêneres que não guardem relação com os objetivos da instituição, em razão da inexistência de norma legal que as autorize, em consonância com reiteradas decisões desta Corte de Contas; 1.6.2. Medidas: alertar a Escola Superior de Guerra, que: 1.6.2.1. no caso de realização de certame licitatório, quanto à necessidade de se adotar providências no sentido de especificar adequadamente o objeto a ser licitado, de forma a evitar o direcionamento para determinadas marcas, com vistas a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, em consonância com o disposto nos arts. 3º e 15 da Lei nº 8.666/1993; 1.6.2.2. consoante o disposto no art. 16, § 1º, c/c o art. 58, inciso VII, da Lei 8.443/1992, o Tribunal poderá julgar irregulares as contas, com aplicação de multa aos responsáveis, no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas. Dados da Sessão: Ata n° 2/2012 – 1ª Câmara Data: 31/1/2012 – Ordinária Relator: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES Presidente: Ministro VALMIR CAMPELO Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral PAULO SOARES BUGARIN TCU, em 31 de janeiro de 2012. Documento eletrônico gerado automaticamente pelo Sistema SAGAS Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 47843639.