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Programa ddee AAççããoo CCuullttuurraall –– 
PPrrooAACC 
O sistema de gestão pública 
de projetos do ProAC, seu 
manuseio e funcionalidade 
O sistema SEFAZ para o 
patrocinador
Programa de Ação Cultural 
O ProAC foi instituído pela Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro 
de 2006. Trata-se de Programa do Governo do Estado de São 
Paulo que tem como objetivo disponibilizar recursos 
financeiros públicos para atender demandas da sociedade 
civil na produção artística e cultural. 
Este mecanismo de financiamento do segmento cultural 
busca ampliar e diversificar a produção artístico-cultural em 
toda sua potencialidade, criar novos espaços culturais, 
preservar o patrimônio cultural material e imaterial e 
fortalecer as formas de circulação de bens culturais no 
Estado de São Paulo, de forma participativa.
O sistema de gestão pública 
de projetos do ProAC 
Sistema eletrônico da Secretaria de Estado da 
Cultura destinado à apresentação e ao 
acompanhamento de projetos culturais por 
pessoas físicas e jurídicas. 
Integrado ao portal da Secretaria de Estado da 
Cultura (www.cultura.sp.gov.br), o sistema visa 
conceder celeridade, publicidade e validade 
aos projetos culturais.
www.cultura.sp.gov.br
PPrrooggrraammaa ddee AAççããoo 
CCuullttuurraall 
Cadastro de 
Proponentes
Cadastro de Proponentes 
Dados necessários:
Cadastro de Proponentes 
Dados necessários:
Cadastro de Proponentes 
Dados necessários:
Cadastro de Proponentes 
Dados necessários:
Legislação 
Programa de Ação Cultural – ProAC: 
Lei n° 12.268/06 
Decreto n° 54.275/09 
Decreto SF n° 51.944/07 
Resolução SC n° 96/11 
Resolução SC nº 48/12 - Contrapartidas 
Resolução SC nº 49/12 - Parâmetros de precificação 
Resolução SC nº 50/12 - Limite de valores por 
segmento 
Instrução Normativa CAP nº 01/13
Cadastro de Proponentes 
Dados necessários: 
Pessoa jurídica: CNPJ; Razão Social; Nome 
Fantasia; Inscrição Estadual; Data da constituição; 
Tipo de empresa; Fins Lucrativos (sim ou não); 
Telefone; Fax; E-mail; Home Page; Título de Projetos 
Culturais Realizados; Histórico da Instituição; Ramo 
de Atividade; Situação do Ramo de Atividade; 
Endereço da pessoa jurídica (endereço, 
complemento, bairro, cidade, Estado e CEP) 
Responsável legal: CPF; Nome; RG; Órgão 
Emissor; Cargo; Telefone; Celular; Fax; E-mail; 
Endereço do Responsável legal (endereço, 
complemento, bairro, cidade, Estado e CEP)
Cadastro de Proponentes 
Documentos necessários: 
Pessoa física: RG, CPF, Certidão Negativa de 
Débitos de Tributos e Contribuições Federais; 
Cópia de comprovantes de domicílio há pelo 
menos 02 anos no Estado de São Paulo (IPTU, 
correspondência bancária, contas de água, luz, 
gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de 
imóvel), sendo uma cópia de um comprovante 
atual e uma cópia de um comprovante de pelo 
menos 02 anos atrás; Cópia assinada do Cadastro 
Geral do Proponente – CGP; Currículo que 
comprove efetiva atuação na área cultural há pelo 
menos 02 anos.
Cadastro de Proponentes 
Documentos necessários: 
Pessoa jurídica: Contrato ou Estatuto Social e respectivas 
alterações (deve constar no objeto social a realização de 
atividades culturais e artísticas); Ata da eleição da diretoria em 
exercício registrada (se for o caso); Cartão de CNPJ; Certidão 
Negativa relativa à Seguridade Social (INSS); Certidão Negativa 
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); RG 
e CPF do representante legal; Certidão Negativa de Débitos de 
Tributos e Contribuições Federais; Cópia de comprovantes de 
sede há pelo menos 02 anos no Estado de São Paulo (IPTU, 
correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone 
fixo ou contrato de aluguel de imóvel), sendo uma cópia de um 
comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo 
menos 02 anos atrás; Cópia assinada do CGP; Currículo que 
comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 
anos.
Cadastro de Proponentes 
Documentos necessários: 
Pessoa jurídica – cooperativa: Contrato ou Estatuto 
Social e respectivas alterações (deve constar no objeto 
social a realização de atividades culturais e artísticas); Ata 
da eleição da diretoria em exercício registrada (se for o 
caso); Cartão de CNPJ; Certidão Negativa relativa à 
Seguridade Social (INSS); Certidão Negativa relativa ao 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); RG e CPF 
do representante legal; Comprovante de que a pessoa 
física anuente é membro associado individual da 
cooperativa ou representante de núcleo de produção do 
projeto proposto; Comprovante de que a pessoa física 
anuente tem residência no Estado de São Paulo há pelo 
menos 02 anos; RG da pessoa física anuente; e CPF do 
anuente.
PPrrooggrraammaa ddee AAççããoo 
CCuullttuurraall –– 
Cadastro de Projetos
Cadastro de Projetos 
Quantidade: 
Proponente Pessoa Física: 01 projeto; 
Proponente Pessoa Jurídica: 02 projetos; 
Cooperativas: cada associado pode ter no 
máximo 02 projetos inscritos e aprovados. 
Obs.: O proponente (pessoa física ou jurídica) 
poderá cadastrar novo projeto em seu nome 
(CPF/CNPJ) após a entrega da prestação de 
contas do seu último projeto. No entanto, se a 
prestação de contas for julgada irregular o outro 
projeto em andamento será suspenso. 
A SECULT estipula o prazo de 60 dias.
Cadastro de Projetos 
Segmentos Culturais: 
I – Artes plásticas, visuais e design – R$ 
500.000,00; 
II – Bibliotecas, arquivos e centros culturais – 
R$ 250.000,00; 
III – Cinema – R$ 800.000,00; 
IV – Circo – R$ 400.000,00; 
V – Cultura Popular – R$ 400.000,00; 
VI – Dança – R$ 500.000,00; 
VII – Eventos Carnavalescos e Escolas de 
Samba – R$ 300.000,00; 
VIII – Hip – Hop – R$ 100.000,00; 
IX – Literatura – R$ 250.000,00; 
X – Museu – R$ 500.000,00; 
XI – Música – R$ 500.000,00; 
XII – Ópera – R$ 600.000,00; 
XIII – Patrimônio Histórico e Artístico – R$ 
500.000,00;
XIV – Pesquisa e Documentação – R$ 150.000,00; 
XV – Teatro – R$ 600.000,00; 
XVI – Vídeo – R$ 200.000,00; 
XVII – Bolsas de estudos para cursos de caráter 
cultural ou artístico, ministrados em instituições 
nacionais ou internacionais sem fins lucrativos – R$ 
75.000,00; 
XVIII – Programas de Rádio e de Televisão com 
finalidades cultural, social e de prestação de serviços 
à comunidade – R$ 300.000,00; 
XIX – Projetos Especiais – primeiras obras, 
experimentações, pesquisas, publicações, cursos, 
viagens, resgate de modos tradicionais de produção, 
desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e 
para a cultura e preservação da diversidade cultural – 
R$ 300.000,00; 
XX – Restauração e Conservação de bens protegidos 
por órgão oficial de preservação – R$ 1.000.000,00; 
XXI – Recuperação, Construção e Manutenção de 
espaços de circulação da produção cultural no Estado
Cadastro de Projetos 
Segmentos Culturais: 
Os valores determinados para os segmentos “Bibliotecas, arquivos 
e centros culturais” e “Museu” poderão ser de até R$ 1.500.000,00 
(um milhão e quinhentos mil reais) desde que: 
I) o proponente seja entidade pública ou privada sem fins lucrativos e 
que possua o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – 
CRCE, expedido pela Corregedoria Geral de Administração conforme 
disposto no Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011; 
II) os recursos sejam destinados a Planos Anuais de Atividades, ficando 
vedada a utilização de recursos para custeio das despesas fixas de 
entidades; 
III) a entidade desenvolva atividades culturais diversificadas, de modo 
permanente e há pelo menos 02 (dois) anos de forma contínua; 
IV) a entidade promova a prestação pública de contas, sujeitas à 
auditorias e que tenha em sua estrutura um Conselho de Administração 
ou equivalente. 
OBS: fica vedada a apresentação de outro projeto, exceto o Plano Anual 
de Atividades do ano subsequente.
Cadastro de Projetos 
Planilha Orçamentária: 
- O orçamento deve estar respaldado em valores 
praticados no mercado e adequado à dimensão do 
projeto, atendendo aos princípios da razoabilidade e 
economicidade que regem a administração pública. 
- Os valores dos itens serão referenciados de forma 
não vinculante pela tabela de INDICADORES 
NACIONAIS DE PREÇOS DA CULTURA, realizada pelo 
Instituto Brasileiro de Economia da FGV e publicada 
pelo Ministério da Cultura. 
- A tabela de INDICADORES NACIONAIS DE PREÇOS 
DA CULTURA para a região de São Paulo será usada 
como parâmetro pela Comissão de Análise de Projetos 
- CAP, permitindo oscilação no valor do item de até no 
máximo 30% (trinta por cento). Valores que 
ultrapassem este percentual deverão ser 
acompanhados de justificativa fundamentada.
Protocolo do Projeto 
Documentos Necessários: 
• Cópia atualizada dos documentos do proponente; 
• Cópia assinada do Cadastro do Projeto - CP 
realizado no site; 
• Declaração de contrapartida à população do Estado 
de São Paulo; 
• Declaração de que se compromete a apresentar no 
momento da solicitação de transferência dos 
recursos da conta de captação para a conta 
movimento, carta de anuência dos órgãos públicos e 
privados responsáveis pelo local de realização do 
projeto (e eventual parceria); 
• Argumento, texto explicativo, sinopse de pelo menos 
02 (duas) páginas, texto ou roteiro do espetáculo 
cênico, esboço de projeto curatorial, cenográfico,
Protocolo do Projeto 
Documentos Necessários: 
• No caso de projeto (nas áreas de teatro, dança, 
circo e música) que acontecerá em local 
fechado (teatros, auditórios, casas de 
espetáculos, etc), declaração do proponente 
informando o endereço do local, se já definido, e 
a sua estimativa lotação, além do número de 
apresentações previstas; 
• Declaração de que se compromete a entregar no 
momento da solicitação de transferência dos 
recursos da conta de captação para a conta 
movimento as autorizações necessárias ao 
projeto dos eventuais detentores de direitos 
autorais fonomecânicos ou conexos da 
propriedade do acervo, do imóvel ou de 
qualquer bem envolvido no projeto, cuja
Protocolo do Projeto 
Documentos Necessários: 
No caso de publicação – livro, revista, catálogo, 
folder, folheto, impresso, outros – apresentar 
preferencialmente boneco e especificações 
técnicas como o número de páginas, o papel a ser 
utilizado e a tiragem prevista, bem como, se 
possível, apontar a quantidade de fotografias e 
ilustrações; 
Orçamento detalhado do projeto. Caso o 
orçamento do projeto seja superior ao solicitado, 
o proponente deverá apresentar o orçamento 
integral constando as fontes de recursos 
complementares previstas para o projeto;
Protocolo do Projeto 
Documentos Necessários: 
No caso de projetos que apresentem como 
contrapartida a doação de produto cultural a 
instituição pública ou privada, declaração de que 
se compromete a entregar no momento da 
solicitação de transferência dos recursos da conta 
de captação para a conta movimento, 
manifestação formal de aceitação por parte do(s) 
donatário(s) futuros em que conste(m) 
expressamente a quantidade e a utilização do 
material doado; 
No caso de projetos que proponham ações 
educativas, de formação cultural, projeto 
pedagógico ou, caso este ainda não tenha sido 
desenvolvido, a indicação da temática e o plano de 
atividades, assim como relação das cidades e das
Protocolo do Projeto 
Documentos Necessários: 
Projetos de filmes de longa-metragem somente 
poderão ser inscritos pelo proponente que tiver 
realizado seu registro na Ancine, vedada a 
inscrição por empresa associada, salvo na hipótese 
de coprodução registrada na referida agência, em 
que o coprodutor poderá ser proponente do projeto 
no ProAC – ICMS. 
- Para efeito de comprovação da coprodução o 
proponente deverá apresentar cópia do documento 
emitido pela Ancine com o título do projeto e nome 
do produtor responsável. 
- Para projetos de filmes com duração inferior a 70 
minutos, bem como, projetos de filmes de baixo 
orçamento a serem realizados exclusivamente 
através de recursos do ProAC – ICMS, conforme 
expressa declaração do proponente, será
Documentos Necessários 
Declaração de Contrapartida: 
Entende-se como contrapartida a oferta de um 
conjunto de ações visando garantir o mais 
amplo acesso da população em geral ao 
produto cultural gerado, objetivando com isso 
a descentralização e/ou garantia da 
universalização do benefício ao cidadão, 
sempre em consideração ao interesse público 
e à democratização do acesso aos bens 
culturais resultantes. 
Deve constar na Declaração de Contrapartida 
a definição do público alvo, estimativa de 
atendimento e a estratégia de disseminação 
da oferta cultural, garantindo sua ampla
Documentos Necessários 
Declaração de Contrapartida: 
No caso de contrapartidas com escopo de ação 
educativa ou de formação cultural, deverá ser 
apresentado projeto pedagógico ou temática e 
plano de atividades com currículo dos 
profissionais envolvidos, com indicação do 
número de vagas, locais, dias e horários de 
realização. 
No caso de contrapartidas que prevejam a 
distribuição/doação de produtos culturais a 
instituição pública ou privada sem fins 
lucrativos, deve o proponente informar 
quantidade e perfil das organizações para as 
quais o produto será doado, incluindo 
justificativa da pertinência da doação e seus
PPrrooggrraammaa ddee AAççããoo 
CCuullttuurraall –– PPrrooAACC 
Análise dos Projetos
Prazos: 
1. Recebido o projeto a Secretaria realizará 
análise de cumprimento de requisitos, 
verificando o atendimento à legislação 
específica; 
2. Caso seja constatada a ausência ou a 
inconsistência de algum documento será 
enviado e-mail ao proponente (prazo para 
resposta: 45 dias); 
3. Superada esta fase o projeto será encaminhado 
para a avaliação da Comissão de Análise de 
Projetos – CAP. Tal comissão realizará a 
análise de mérito do projeto, podendo efetuar 
questionamentos ao proponente (prazo para 
resposta: 60 dias contados da publicação da 
solicitação no Diário Oficial do Estado); 
4. Caso o projeto seja reprovado o proponente 
poderá apresentar recurso no prazo de 15 dias
Abertura de Contas 
- Havendo a aprovação do projeto pela CAP, com 
consequente publicação no Diário Oficial do 
Estado, será enviado para o proponente e-mail 
contendo os documentos necessários para a 
abertura das contas vinculadas ao projeto em 
agência do Banco do Brasil; 
- Assim que as contas forem abertas o proponente 
deverá entregar na Secretaria de Estado da 
Cultura o Termo de Compromisso preenchido e 
assinado. Tal documento será utilizado para o 
cadastro do projeto no Sistema da Secretaria da 
Fazenda destinado ao aporte de recursos por 
patrocinadores. 
Obs.: A escolha da agência do Banco do Brasil é 
livre e deve ser feita apenas após a aprovação 
do projeto.
Acompanhar o projeto pelo 
Diário Oficial 
http://www.imprensaoficial.co 
m.br/ 
Nome do projeto 
ou nome do 
proponente
PPrrooggrraammaa ddee AAççããoo CCuullttuurraall –– 
PPrrooAACC 
Acompanhamento de Projetos
Programa de Ação Cultural 
– ProAC 
Lei Estadual nº 12.268/06 
Como funciona para o 
patrocinador?
Exigências 
1- Quem pode aproveitar o 
benefício? 
2- Situação da empresa? 
3- Situação cadastral perante o 
Estado?
Abatimento Fiscal 
(incentivo) 
1- Como ocorre? 
2- Em que momento?
Etapas para o uso efetivo 
do PATROCINADOR 
1- Credenciamento 
2- Destinação de recurso 
3- Abatimento fiscal
1. Credenciamento 
• Objetivo do credenciamento: reconhecer 
previamente os contribuintes interessados em 
participar do ProAC. 
• O credenciamento é feito acessando o sistema 
PAC/PIE. 
• O acesso ao sistema é feito através de link no 
PFE (Posto Fiscal Eletrônico): 
http://pfe.fazenda.sp.gov.br
No menu lateral selecione Serviços >> Serviços Eletrônicos ICMS.
Na página que será aberta deve-se escolher o tipo de usuário (contribuinte) 
e então deve-se inserir login e senha (a senha deve ser de contribuinte ativo 
da empresa, não podendo ser de um contabilista) ou selecionada a opção 
“Como obter senha”.
Clique em “Credenciamento” e, após, será exibido o menu com todos os 
contribuintes (os contribuintes são identificados por Inscrição Estadual) 
vinculados ao usuário proprietário da senha.
Pedir 
descredenciamento 
Voltar a 
participar como 
patrocinador 
Solicitar 
credenciamento
2. Destinação do recurso 
1- Identificação da empresa 
sobre a avaliação realizada pelo 
estado; 
2- Momento que a empresa 
poderá utilizar o recurso uma 
vez autorizado.
Consulta de Habilitação e emissão de boleto 
PAC/ICMS-SP 
1º. Passo – No site da Secretaria da Fazenda clique no botão em destaque, para 
acessar o posto Fiscal Eletrônico.
2º Passo – Clique em SISTEMA PAC, conforme seta indicativa.
3º Passo – Para acessar o Sistema do PAC, é preciso entrar com login de usuário e 
senha, do CONTRIBUINTE.
4º Passo – Clique em consultar para verificar o Aviso de Habilitação para patrocínio
5º Passo – Neste momento haverá a seleção do Mês e Ano a que se 
refere a habilitação
6º Passo – A empresa habilitada, saberá o valor que poderá Patrocinar. 
Clique em Incluir para a escolher o Projeto e terá início a fase de geração do Boleto
7º Passo – Escolha o Projeto a ser Patrocinado e clique em Salvar
8º Passo – Clique no Botão Incluir para a emissão do Boleto
O boleto bancário 
gerado deverá ser 
pago (em qualquer 
banco participante 
da compensação) 
até o ÚLTIMO DIA 
ÚTIL do mês de 
sua emissão.
3- Abatimento Fiscal (GIA) 
A seguir, sugerimos a 
forma de lançamento na 
GIA no Mês seguinte ao 
pagamento do Boleto.
Apuração de ICMS sem o aporte 
para o PAC-ICMS/SP
Apuração de ICMS, com aporte em 
Projetos no PAC-ICMS/SP, lançado em 
outros créditos.
R$ x.000,00 
O valor a ser lançado neste campo será 
fornecido pelo PFE, na emissão do Boleto.
CCoonnttaattooss:: 
FFllaavviioo Baarrbboossaa:: 99--88665511--77550000 
bbaarrbboossaa@@llssnnoogguueeiirraa..ccoomm..bbrr 
EEllaaiinnyy MMoottaa ((NNaannyy)):: 99--88111166-- 
11006600 
eellaaiinnyymmoottaa@@ggmmaaiill..ccoomm

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Jornada ProAC - AULA 3 | Sistema | Elainy Mota - Setembro de 2014 - Rede Cemec

  • 1. Programa ddee AAççããoo CCuullttuurraall –– PPrrooAACC O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade O sistema SEFAZ para o patrocinador
  • 2. Programa de Ação Cultural O ProAC foi instituído pela Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006. Trata-se de Programa do Governo do Estado de São Paulo que tem como objetivo disponibilizar recursos financeiros públicos para atender demandas da sociedade civil na produção artística e cultural. Este mecanismo de financiamento do segmento cultural busca ampliar e diversificar a produção artístico-cultural em toda sua potencialidade, criar novos espaços culturais, preservar o patrimônio cultural material e imaterial e fortalecer as formas de circulação de bens culturais no Estado de São Paulo, de forma participativa.
  • 3. O sistema de gestão pública de projetos do ProAC Sistema eletrônico da Secretaria de Estado da Cultura destinado à apresentação e ao acompanhamento de projetos culturais por pessoas físicas e jurídicas. Integrado ao portal da Secretaria de Estado da Cultura (www.cultura.sp.gov.br), o sistema visa conceder celeridade, publicidade e validade aos projetos culturais.
  • 5.
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  • 10. PPrrooggrraammaa ddee AAççããoo CCuullttuurraall Cadastro de Proponentes
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  • 13. Cadastro de Proponentes Dados necessários:
  • 14. Cadastro de Proponentes Dados necessários:
  • 15. Cadastro de Proponentes Dados necessários:
  • 16. Cadastro de Proponentes Dados necessários:
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  • 29. Legislação Programa de Ação Cultural – ProAC: Lei n° 12.268/06 Decreto n° 54.275/09 Decreto SF n° 51.944/07 Resolução SC n° 96/11 Resolução SC nº 48/12 - Contrapartidas Resolução SC nº 49/12 - Parâmetros de precificação Resolução SC nº 50/12 - Limite de valores por segmento Instrução Normativa CAP nº 01/13
  • 30.
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  • 60. Cadastro de Proponentes Dados necessários: Pessoa jurídica: CNPJ; Razão Social; Nome Fantasia; Inscrição Estadual; Data da constituição; Tipo de empresa; Fins Lucrativos (sim ou não); Telefone; Fax; E-mail; Home Page; Título de Projetos Culturais Realizados; Histórico da Instituição; Ramo de Atividade; Situação do Ramo de Atividade; Endereço da pessoa jurídica (endereço, complemento, bairro, cidade, Estado e CEP) Responsável legal: CPF; Nome; RG; Órgão Emissor; Cargo; Telefone; Celular; Fax; E-mail; Endereço do Responsável legal (endereço, complemento, bairro, cidade, Estado e CEP)
  • 61. Cadastro de Proponentes Documentos necessários: Pessoa física: RG, CPF, Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; Cópia de comprovantes de domicílio há pelo menos 02 anos no Estado de São Paulo (IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de imóvel), sendo uma cópia de um comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 02 anos atrás; Cópia assinada do Cadastro Geral do Proponente – CGP; Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 anos.
  • 62. Cadastro de Proponentes Documentos necessários: Pessoa jurídica: Contrato ou Estatuto Social e respectivas alterações (deve constar no objeto social a realização de atividades culturais e artísticas); Ata da eleição da diretoria em exercício registrada (se for o caso); Cartão de CNPJ; Certidão Negativa relativa à Seguridade Social (INSS); Certidão Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); RG e CPF do representante legal; Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; Cópia de comprovantes de sede há pelo menos 02 anos no Estado de São Paulo (IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de imóvel), sendo uma cópia de um comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 02 anos atrás; Cópia assinada do CGP; Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 anos.
  • 63. Cadastro de Proponentes Documentos necessários: Pessoa jurídica – cooperativa: Contrato ou Estatuto Social e respectivas alterações (deve constar no objeto social a realização de atividades culturais e artísticas); Ata da eleição da diretoria em exercício registrada (se for o caso); Cartão de CNPJ; Certidão Negativa relativa à Seguridade Social (INSS); Certidão Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); RG e CPF do representante legal; Comprovante de que a pessoa física anuente é membro associado individual da cooperativa ou representante de núcleo de produção do projeto proposto; Comprovante de que a pessoa física anuente tem residência no Estado de São Paulo há pelo menos 02 anos; RG da pessoa física anuente; e CPF do anuente.
  • 64. PPrrooggrraammaa ddee AAççããoo CCuullttuurraall –– Cadastro de Projetos
  • 65. Cadastro de Projetos Quantidade: Proponente Pessoa Física: 01 projeto; Proponente Pessoa Jurídica: 02 projetos; Cooperativas: cada associado pode ter no máximo 02 projetos inscritos e aprovados. Obs.: O proponente (pessoa física ou jurídica) poderá cadastrar novo projeto em seu nome (CPF/CNPJ) após a entrega da prestação de contas do seu último projeto. No entanto, se a prestação de contas for julgada irregular o outro projeto em andamento será suspenso. A SECULT estipula o prazo de 60 dias.
  • 66. Cadastro de Projetos Segmentos Culturais: I – Artes plásticas, visuais e design – R$ 500.000,00; II – Bibliotecas, arquivos e centros culturais – R$ 250.000,00; III – Cinema – R$ 800.000,00; IV – Circo – R$ 400.000,00; V – Cultura Popular – R$ 400.000,00; VI – Dança – R$ 500.000,00; VII – Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba – R$ 300.000,00; VIII – Hip – Hop – R$ 100.000,00; IX – Literatura – R$ 250.000,00; X – Museu – R$ 500.000,00; XI – Música – R$ 500.000,00; XII – Ópera – R$ 600.000,00; XIII – Patrimônio Histórico e Artístico – R$ 500.000,00;
  • 67. XIV – Pesquisa e Documentação – R$ 150.000,00; XV – Teatro – R$ 600.000,00; XVI – Vídeo – R$ 200.000,00; XVII – Bolsas de estudos para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos – R$ 75.000,00; XVIII – Programas de Rádio e de Televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade – R$ 300.000,00; XIX – Projetos Especiais – primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural – R$ 300.000,00; XX – Restauração e Conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação – R$ 1.000.000,00; XXI – Recuperação, Construção e Manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado
  • 68. Cadastro de Projetos Segmentos Culturais: Os valores determinados para os segmentos “Bibliotecas, arquivos e centros culturais” e “Museu” poderão ser de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) desde que: I) o proponente seja entidade pública ou privada sem fins lucrativos e que possua o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, expedido pela Corregedoria Geral de Administração conforme disposto no Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011; II) os recursos sejam destinados a Planos Anuais de Atividades, ficando vedada a utilização de recursos para custeio das despesas fixas de entidades; III) a entidade desenvolva atividades culturais diversificadas, de modo permanente e há pelo menos 02 (dois) anos de forma contínua; IV) a entidade promova a prestação pública de contas, sujeitas à auditorias e que tenha em sua estrutura um Conselho de Administração ou equivalente. OBS: fica vedada a apresentação de outro projeto, exceto o Plano Anual de Atividades do ano subsequente.
  • 69. Cadastro de Projetos Planilha Orçamentária: - O orçamento deve estar respaldado em valores praticados no mercado e adequado à dimensão do projeto, atendendo aos princípios da razoabilidade e economicidade que regem a administração pública. - Os valores dos itens serão referenciados de forma não vinculante pela tabela de INDICADORES NACIONAIS DE PREÇOS DA CULTURA, realizada pelo Instituto Brasileiro de Economia da FGV e publicada pelo Ministério da Cultura. - A tabela de INDICADORES NACIONAIS DE PREÇOS DA CULTURA para a região de São Paulo será usada como parâmetro pela Comissão de Análise de Projetos - CAP, permitindo oscilação no valor do item de até no máximo 30% (trinta por cento). Valores que ultrapassem este percentual deverão ser acompanhados de justificativa fundamentada.
  • 70. Protocolo do Projeto Documentos Necessários: • Cópia atualizada dos documentos do proponente; • Cópia assinada do Cadastro do Projeto - CP realizado no site; • Declaração de contrapartida à população do Estado de São Paulo; • Declaração de que se compromete a apresentar no momento da solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento, carta de anuência dos órgãos públicos e privados responsáveis pelo local de realização do projeto (e eventual parceria); • Argumento, texto explicativo, sinopse de pelo menos 02 (duas) páginas, texto ou roteiro do espetáculo cênico, esboço de projeto curatorial, cenográfico,
  • 71. Protocolo do Projeto Documentos Necessários: • No caso de projeto (nas áreas de teatro, dança, circo e música) que acontecerá em local fechado (teatros, auditórios, casas de espetáculos, etc), declaração do proponente informando o endereço do local, se já definido, e a sua estimativa lotação, além do número de apresentações previstas; • Declaração de que se compromete a entregar no momento da solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento as autorizações necessárias ao projeto dos eventuais detentores de direitos autorais fonomecânicos ou conexos da propriedade do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja
  • 72. Protocolo do Projeto Documentos Necessários: No caso de publicação – livro, revista, catálogo, folder, folheto, impresso, outros – apresentar preferencialmente boneco e especificações técnicas como o número de páginas, o papel a ser utilizado e a tiragem prevista, bem como, se possível, apontar a quantidade de fotografias e ilustrações; Orçamento detalhado do projeto. Caso o orçamento do projeto seja superior ao solicitado, o proponente deverá apresentar o orçamento integral constando as fontes de recursos complementares previstas para o projeto;
  • 73. Protocolo do Projeto Documentos Necessários: No caso de projetos que apresentem como contrapartida a doação de produto cultural a instituição pública ou privada, declaração de que se compromete a entregar no momento da solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento, manifestação formal de aceitação por parte do(s) donatário(s) futuros em que conste(m) expressamente a quantidade e a utilização do material doado; No caso de projetos que proponham ações educativas, de formação cultural, projeto pedagógico ou, caso este ainda não tenha sido desenvolvido, a indicação da temática e o plano de atividades, assim como relação das cidades e das
  • 74. Protocolo do Projeto Documentos Necessários: Projetos de filmes de longa-metragem somente poderão ser inscritos pelo proponente que tiver realizado seu registro na Ancine, vedada a inscrição por empresa associada, salvo na hipótese de coprodução registrada na referida agência, em que o coprodutor poderá ser proponente do projeto no ProAC – ICMS. - Para efeito de comprovação da coprodução o proponente deverá apresentar cópia do documento emitido pela Ancine com o título do projeto e nome do produtor responsável. - Para projetos de filmes com duração inferior a 70 minutos, bem como, projetos de filmes de baixo orçamento a serem realizados exclusivamente através de recursos do ProAC – ICMS, conforme expressa declaração do proponente, será
  • 75. Documentos Necessários Declaração de Contrapartida: Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e à democratização do acesso aos bens culturais resultantes. Deve constar na Declaração de Contrapartida a definição do público alvo, estimativa de atendimento e a estratégia de disseminação da oferta cultural, garantindo sua ampla
  • 76. Documentos Necessários Declaração de Contrapartida: No caso de contrapartidas com escopo de ação educativa ou de formação cultural, deverá ser apresentado projeto pedagógico ou temática e plano de atividades com currículo dos profissionais envolvidos, com indicação do número de vagas, locais, dias e horários de realização. No caso de contrapartidas que prevejam a distribuição/doação de produtos culturais a instituição pública ou privada sem fins lucrativos, deve o proponente informar quantidade e perfil das organizações para as quais o produto será doado, incluindo justificativa da pertinência da doação e seus
  • 77. PPrrooggrraammaa ddee AAççããoo CCuullttuurraall –– PPrrooAACC Análise dos Projetos
  • 78. Prazos: 1. Recebido o projeto a Secretaria realizará análise de cumprimento de requisitos, verificando o atendimento à legislação específica; 2. Caso seja constatada a ausência ou a inconsistência de algum documento será enviado e-mail ao proponente (prazo para resposta: 45 dias); 3. Superada esta fase o projeto será encaminhado para a avaliação da Comissão de Análise de Projetos – CAP. Tal comissão realizará a análise de mérito do projeto, podendo efetuar questionamentos ao proponente (prazo para resposta: 60 dias contados da publicação da solicitação no Diário Oficial do Estado); 4. Caso o projeto seja reprovado o proponente poderá apresentar recurso no prazo de 15 dias
  • 79. Abertura de Contas - Havendo a aprovação do projeto pela CAP, com consequente publicação no Diário Oficial do Estado, será enviado para o proponente e-mail contendo os documentos necessários para a abertura das contas vinculadas ao projeto em agência do Banco do Brasil; - Assim que as contas forem abertas o proponente deverá entregar na Secretaria de Estado da Cultura o Termo de Compromisso preenchido e assinado. Tal documento será utilizado para o cadastro do projeto no Sistema da Secretaria da Fazenda destinado ao aporte de recursos por patrocinadores. Obs.: A escolha da agência do Banco do Brasil é livre e deve ser feita apenas após a aprovação do projeto.
  • 80. Acompanhar o projeto pelo Diário Oficial http://www.imprensaoficial.co m.br/ Nome do projeto ou nome do proponente
  • 81. PPrrooggrraammaa ddee AAççããoo CCuullttuurraall –– PPrrooAACC Acompanhamento de Projetos
  • 82.
  • 83.
  • 84. Programa de Ação Cultural – ProAC Lei Estadual nº 12.268/06 Como funciona para o patrocinador?
  • 85. Exigências 1- Quem pode aproveitar o benefício? 2- Situação da empresa? 3- Situação cadastral perante o Estado?
  • 86. Abatimento Fiscal (incentivo) 1- Como ocorre? 2- Em que momento?
  • 87. Etapas para o uso efetivo do PATROCINADOR 1- Credenciamento 2- Destinação de recurso 3- Abatimento fiscal
  • 88. 1. Credenciamento • Objetivo do credenciamento: reconhecer previamente os contribuintes interessados em participar do ProAC. • O credenciamento é feito acessando o sistema PAC/PIE. • O acesso ao sistema é feito através de link no PFE (Posto Fiscal Eletrônico): http://pfe.fazenda.sp.gov.br
  • 89. No menu lateral selecione Serviços >> Serviços Eletrônicos ICMS.
  • 90. Na página que será aberta deve-se escolher o tipo de usuário (contribuinte) e então deve-se inserir login e senha (a senha deve ser de contribuinte ativo da empresa, não podendo ser de um contabilista) ou selecionada a opção “Como obter senha”.
  • 91. Clique em “Credenciamento” e, após, será exibido o menu com todos os contribuintes (os contribuintes são identificados por Inscrição Estadual) vinculados ao usuário proprietário da senha.
  • 92. Pedir descredenciamento Voltar a participar como patrocinador Solicitar credenciamento
  • 93. 2. Destinação do recurso 1- Identificação da empresa sobre a avaliação realizada pelo estado; 2- Momento que a empresa poderá utilizar o recurso uma vez autorizado.
  • 94. Consulta de Habilitação e emissão de boleto PAC/ICMS-SP 1º. Passo – No site da Secretaria da Fazenda clique no botão em destaque, para acessar o posto Fiscal Eletrônico.
  • 95. 2º Passo – Clique em SISTEMA PAC, conforme seta indicativa.
  • 96. 3º Passo – Para acessar o Sistema do PAC, é preciso entrar com login de usuário e senha, do CONTRIBUINTE.
  • 97. 4º Passo – Clique em consultar para verificar o Aviso de Habilitação para patrocínio
  • 98. 5º Passo – Neste momento haverá a seleção do Mês e Ano a que se refere a habilitação
  • 99. 6º Passo – A empresa habilitada, saberá o valor que poderá Patrocinar. Clique em Incluir para a escolher o Projeto e terá início a fase de geração do Boleto
  • 100. 7º Passo – Escolha o Projeto a ser Patrocinado e clique em Salvar
  • 101. 8º Passo – Clique no Botão Incluir para a emissão do Boleto
  • 102. O boleto bancário gerado deverá ser pago (em qualquer banco participante da compensação) até o ÚLTIMO DIA ÚTIL do mês de sua emissão.
  • 103. 3- Abatimento Fiscal (GIA) A seguir, sugerimos a forma de lançamento na GIA no Mês seguinte ao pagamento do Boleto.
  • 104. Apuração de ICMS sem o aporte para o PAC-ICMS/SP
  • 105. Apuração de ICMS, com aporte em Projetos no PAC-ICMS/SP, lançado em outros créditos.
  • 106. R$ x.000,00 O valor a ser lançado neste campo será fornecido pelo PFE, na emissão do Boleto.
  • 107. CCoonnttaattooss:: FFllaavviioo Baarrbboossaa:: 99--88665511--77550000 bbaarrbboossaa@@llssnnoogguueeiirraa..ccoomm..bbrr EEllaaiinnyy MMoottaa ((NNaannyy)):: 99--88111166-- 11006600 eellaaiinnyymmoottaa@@ggmmaaiill..ccoomm