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JORNADA LEI ROUANET

Funcionamento da Lei

Camila Alves
Janeiro 2014
Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei 8.313/91
- Lei Rouanet -

Institui o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA – PRONAC,
por meio de 3 mecanismos:
§  Fundo Nacional de Cultura – FNC
§  Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICART

§  Mecenato – Rouanet
Mecanismos
"  

Fundo Nacional de Cultura – FNC

Apoio de recursos financeiros realizado diretamente pelo
Ministério da Cultura, a fundo perdido, para projetos culturais
apresentados por entidades públicas e privadas sem fins
lucrativos de natureza cultural.

"  

Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICART

Aplicação de recursos financeiros em projetos culturais de
caráter comercial, por meio de fundos de investimento criados
por instituições financeiras. Este mecanismo ainda não foi
ativado.
Lei Rouanet - Mecenato

Ministério da
Cultura

Empresa
Patrocinadora

Produtor
Cultural
Papel de cada um na lei
"  

Governo Federal – Responsável por renunciar parte do

imposto de renda a ser arrecadado para financiamento de
projetos culturais.
Em 2012 – a renuncia fiscal foi de R$ 1.192.534.925

"  

Ministério da Cultura – Órgão responsável por

operacionalizar todos os processos da Lei Rouanet –
análise, aprovação e monitoramento dos projetos culturais
incentivados.
Papel de cada um na lei
Produtor Cultural – Proponente
Pessoa física de natureza cultural
Escritores, artistas plásticos, atores, dançarinos, cineastas,
agentes culturais, etc.
Pessoa jurídica de natureza cultural
Direito Privado sem fins lucrativos – fundações particulares,
ONG’s, associações, institutos, etc.
Direito Privado com fins lucrativos – produtoras, empresas
especializadas na execução de projetos culturais, etc.
Direito Público (da Administração Indireta) Fundações e
Autarquias.
São os responsáveis por elaborar, obter a aprovação do
projeto, captar os recursos financeiros e executar o projeto
seguindo as instruções da legislação cultural vigente.
Papel de cada um na lei
"

Empresa patrocinadora - Responsável pelo aporte de

recursos financeiros ao projeto.

Importante: o patrocinador não pode apresentar vínculo
com o proponente de parentesco de até 3o. grau, ou
participar simultaneamente da empresa patrocinadora e
da proponente como dirigente, sócio, quotista, acionista
ou administrador
A única exceção é quando a entidade patrocinada é
uma entidade de natureza cultural sem fins lucrativos
oficialmente criada pela empresa patrocinadora.
O incentivo fiscal
"   Mecenato – “Rouanet”

É permitindo que os projetos culturais recebam recursos

de empresas (Lucro Real) e pessoas físicas, possibilitando
o abatimento do patrocínio do imposto de renda.

É permitido destinar uma parte do total de imposto de
renda a pagar, com abatimento total ou parcial , para
projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura,
com limite de:

"   Pessoa física – 6%

 
"   Pessoa jurídica – 4%
O abatimento
Enquadramento – artigo 18
 
Permite a dedução de 100% do valor da doação ou
patrocínio realizado limitados ao total permitido (4% ou 6%).

Doação – vedado o uso de publicidade paga para
divulgação desse ato.

Patrocínio – Permite promoção e publicidade para o
incentivador.
Enquadramento no artigo 18
Os projetos que permitem este abatimento são:

"  

Artes cênicas;

"  

Livros de valor artístico, literário ou humanístico;

"  

Música erudita ou instrumental;

"  

Exposições de artes visuais;

"  

Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus,
arquivos públicos, cinematecas

"  

Treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos
para manutenção desses acervos;

"  

Produção de curta e media metragem

"  

Preservação do acervo audiovisual; e

"  

Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
Enquadramento – artigo 26
A dedução do patrocínio ou doação é parcial, respeitando o limite
total permitido (4% e 6%), seguindo:

"   Pessoa física

- 80%

- doação

- 60%

- patrocínio

- 40%

- doação

- 30%

- patrocínio

 
"   Pessoa jurídica

Observação: A pessoa jurídica que investir em projetos culturais
enquadrados no artigo 26 poderá lançar o valor total do
investimento como despesa operacional em sua contabilidade.
Dedução do incentivo – Artigo 18
Dedução do incentivo – Artigo 26
Projeto - Proposta para Lei Rouanet
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• 

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• 

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• 

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• 

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Acessidibilidade: intervenções que objetivem priorizar ou

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É necessário observar as necessidades específicas de
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solicitar informações/documentos adicionais para
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Quanto mais completo o projeto for apresentado
inicialmente mais ágil será a sua análise.
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Limites da Lei
Projetos X proponente
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Os limites acima podem ser dobrados se o proponente
apresentar liberação da movimentação de recursos em 33%
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"   Proponentes pessoas físicas e ME = 0,5%
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Prazo de aprovação
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captar recursos, com prorrogação de mais 12 meses para
projetos que captem no mínimo 20% do valor aprovado.
Limites da Lei
Limites relativos ao orçamento do projeto

"  

Limite para custeio dos serviços de captação de recursos = 10% do
valor do projeto limitado a R$ 100 mil;

"  

Custos de divulgação não pode ultrapassar a 20% do valor total
do projeto;

"

O proponente somente pode receber por serviços prestados ao
projeto no valor total de 10% do projeto aprovado limitados a R$
100 mil.

"  

Despesas administrativas do projeto devem se limitar a 15% do
valor total.

"  

É limitado a aquisição de até 5 serviços/produtos de um mesmo
fornecedor

"  

Cachês artísticos são limitados a R$ 30 mil por artista e R$ 60 mil
para banda por apresentação
Formalização do proposta cultural
"  

Inscrição no Salicweb

"  

Apresentação dos documentos do proponente em PDF
- Contrato Social + alterações contratuais com expressa atividade na área cultural; ou
- Estatuto + Ata de eleição
- Cartão do CNPJ
- RG e CPF do responsável
- Currículo do proponente

"  

Apresentação dos documentos do projeto em PDF

Importante: para obter a concessão do incentivo fiscal é necessário que o proponente
apresente regularidade com os órgão públicos por meio das Certidões Negativas de
Débito – Receita, FGTS, INSS, Estadual e Municipal.

Os projetos devem ser apresentados no período de 01/02 à 30/11 de cada ano.
Após a aprovação
"  

Publicação do DOU;

"  

Abertura das contas correntes – captação e movimentação;

"  

Captação de recursos;

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Recebimento do patrocínio na conta captação
Conta captação – única e exclusiva para cada projeto onde devem
ser depositados todos os recursos obtidos com incentivo da Lei
Rouanet.

"  

Com captação de 20% do valor do projeto é possível obter a
autorização para movimentar os recursos / iniciar o projeto;
Conta movimentação – única e exclusiva para cada projeto, onde
devem ser efetuados todos os pagamentos do projeto de acordo
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Relacionamento com o MinC
"  

É necessário solicitar autorização junto ao Ministério da cultura para
promover alterações no projeto: metas, datas, locais, nome etc.

"  

Solicitar prorrogações de prazo de execução ou captação.

"  

Remanejar o orçamento – de itens orçamentários (rubricas) que
superem 15% do valor aprovado;

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Redimensionar o projeto:
- Aumento em mais 25% - apresentar captação mínima de 50%
- Redução em até 40% - apresentar captação mínima de 20%
Prestação de contas
"   Comprovação da execução objeto / metas do projeto;
"   Comprovação das contrapartidas – para Ministério da Cultura e

patrocinador;
"   Comprovação da aplicação da marca do governo;
"   Comprovação da execução financeira; e
"   Apresentação dos relatórios de prestação de contas.
BOA SORTE !!!
camila@trilhacultura.com.br
ou
alvescamila@terra.com.br

Cel. (11) 9 8374 0555
Tel. (11) 3853 6740

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  • 1. JORNADA LEI ROUANET Funcionamento da Lei Camila Alves Janeiro 2014
  • 2. Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei 8.313/91 - Lei Rouanet - Institui o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA – PRONAC, por meio de 3 mecanismos: §  Fundo Nacional de Cultura – FNC §  Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICART §  Mecenato – Rouanet
  • 3. Mecanismos "   Fundo Nacional de Cultura – FNC Apoio de recursos financeiros realizado diretamente pelo Ministério da Cultura, a fundo perdido, para projetos culturais apresentados por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos de natureza cultural. "   Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICART Aplicação de recursos financeiros em projetos culturais de caráter comercial, por meio de fundos de investimento criados por instituições financeiras. Este mecanismo ainda não foi ativado.
  • 4. Lei Rouanet - Mecenato Ministério da Cultura Empresa Patrocinadora Produtor Cultural
  • 5. Papel de cada um na lei "   Governo Federal – Responsável por renunciar parte do imposto de renda a ser arrecadado para financiamento de projetos culturais. Em 2012 – a renuncia fiscal foi de R$ 1.192.534.925 "   Ministério da Cultura – Órgão responsável por operacionalizar todos os processos da Lei Rouanet – análise, aprovação e monitoramento dos projetos culturais incentivados.
  • 6. Papel de cada um na lei Produtor Cultural – Proponente Pessoa física de natureza cultural Escritores, artistas plásticos, atores, dançarinos, cineastas, agentes culturais, etc. Pessoa jurídica de natureza cultural Direito Privado sem fins lucrativos – fundações particulares, ONG’s, associações, institutos, etc. Direito Privado com fins lucrativos – produtoras, empresas especializadas na execução de projetos culturais, etc. Direito Público (da Administração Indireta) Fundações e Autarquias. São os responsáveis por elaborar, obter a aprovação do projeto, captar os recursos financeiros e executar o projeto seguindo as instruções da legislação cultural vigente.
  • 7. Papel de cada um na lei " Empresa patrocinadora - Responsável pelo aporte de recursos financeiros ao projeto. Importante: o patrocinador não pode apresentar vínculo com o proponente de parentesco de até 3o. grau, ou participar simultaneamente da empresa patrocinadora e da proponente como dirigente, sócio, quotista, acionista ou administrador A única exceção é quando a entidade patrocinada é uma entidade de natureza cultural sem fins lucrativos oficialmente criada pela empresa patrocinadora.
  • 8. O incentivo fiscal "   Mecenato – “Rouanet” É permitindo que os projetos culturais recebam recursos de empresas (Lucro Real) e pessoas físicas, possibilitando o abatimento do patrocínio do imposto de renda. É permitido destinar uma parte do total de imposto de renda a pagar, com abatimento total ou parcial , para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com limite de: "   Pessoa física – 6%   "   Pessoa jurídica – 4%
  • 9. O abatimento Enquadramento – artigo 18   Permite a dedução de 100% do valor da doação ou patrocínio realizado limitados ao total permitido (4% ou 6%). Doação – vedado o uso de publicidade paga para divulgação desse ato. Patrocínio – Permite promoção e publicidade para o incentivador.
  • 10. Enquadramento no artigo 18 Os projetos que permitem este abatimento são: "   Artes cênicas; "   Livros de valor artístico, literário ou humanístico; "   Música erudita ou instrumental; "   Exposições de artes visuais; "   Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos, cinematecas "   Treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para manutenção desses acervos; "   Produção de curta e media metragem "   Preservação do acervo audiovisual; e "   Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
  • 11. Enquadramento – artigo 26 A dedução do patrocínio ou doação é parcial, respeitando o limite total permitido (4% e 6%), seguindo: "   Pessoa física - 80% - doação - 60% - patrocínio - 40% - doação - 30% - patrocínio   "   Pessoa jurídica Observação: A pessoa jurídica que investir em projetos culturais enquadrados no artigo 26 poderá lançar o valor total do investimento como despesa operacional em sua contabilidade.
  • 12. Dedução do incentivo – Artigo 18
  • 13. Dedução do incentivo – Artigo 26
  • 14. Projeto - Proposta para Lei Rouanet •  DATA INICIAL E FINAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO •  APRESENTAÇÃO / DESCRIÇÃO RESUMIDA •  OBJETIVOS •  JUSTIFICATIVA •  ACESSIBILIDADE •  DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO •  ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO •  ESTRATÉGIA DE AÇÃO / DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / ETAPAS DE TRABALHO. •  LOCAIS DE REALIZAÇÃO •  PÚBLICO-ALVO •  DURAÇÃO DO PROJETO / CRONOGRAMA •  PERIDIOCIDADE DO EVENTO
  • 15. Projeto - Proposta para Lei Rouanet •  FICHA TÉCNICA •  DIREITOS DE AUTOR •  SINOPSE DA OBRA •  RECURSOS MATERIAIS •  EQUIPE/ EQUIPE TÉCNICA/ RECURSOS HUMANOS •  ORÇAMENTO •  OUTRAS FONTES DE RECURSOS •  PROJETO PEDAGÓGICO •  IMPACTO AMBIENTAL •  PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS CULTURAIS •  PLANO DE DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E CONTRAPARTIDAS •  PROJETO COM APROVAÇÕES DE LEIS COMPLEMENTARES
  • 16. Projeto - Proposta para Lei Rouanet •  FICHA TÉCNICA •  DIREITOS DE AUTOR •  SINOPSE DA OBRA •  RECURSOS MATERIAIS •  EQUIPE/ EQUIPE TÉCNICA/ RECURSOS HUMANOS •  ORÇAMENTO •  OUTRAS FONTES DE RECURSOS •  PROJETO PEDAGÓGICO •  IMPACTO AMBIENTAL •  PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS CULTURAIS •  PLANO DE DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E CONTRAPARTIDAS •  PROJETO COM APROVAÇÕES DE LEIS COMPLEMENTARES
  • 17. Formatação do projeto – Lei Rouanet Definições da Lei: Democratização do acesso: medidas que promovam acesso e fruição de bens, produtos e serviços culturais; Acessidibilidade: intervenções que objetivem priorizar ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida Projeto pedagógico: documento apresentado por proponentes de propostas voltadas para formação, capacitação, especialização e aperfeiçoamento na área da cultura
  • 18. Formatação do projeto – Lei Rouanet É necessário observar as necessidades específicas de informação e documentação exigida para cada tipo de projeto, conforme relacionado na IN. No. 1/2013 (24/06/13). Durante o processo de análise o Ministério poderá solicitar informações/documentos adicionais para avaliar a proposta apresentada. Quanto mais completo o projeto for apresentado inicialmente mais ágil será a sua análise. Todo projeto tem que ser analisado por um técnico (parecerista) e encaminhado para reunião da CNIC para aprovação.
  • 19. Limites da Lei Projetos X proponente "   Proponentes pessoas físicas = 2 (dois) projetos "   Proponentes pessoas jurídicas = 5 (cinco) projetos Os limites acima podem ser dobrados se o proponente apresentar liberação da movimentação de recursos em 33% dos projetos admitidos nos últimos 3 exercícios fiscais. Orçamentos X proponente "   Proponentes pessoas físicas e ME = 0,5% "   Proponentes pessoas jurídicas = 3% Prazo de aprovação Os projetos aprovados tem concessão de 24 meses para captar recursos, com prorrogação de mais 12 meses para projetos que captem no mínimo 20% do valor aprovado.
  • 20. Limites da Lei Limites relativos ao orçamento do projeto "   Limite para custeio dos serviços de captação de recursos = 10% do valor do projeto limitado a R$ 100 mil; "   Custos de divulgação não pode ultrapassar a 20% do valor total do projeto; " O proponente somente pode receber por serviços prestados ao projeto no valor total de 10% do projeto aprovado limitados a R$ 100 mil. "   Despesas administrativas do projeto devem se limitar a 15% do valor total. "   É limitado a aquisição de até 5 serviços/produtos de um mesmo fornecedor "   Cachês artísticos são limitados a R$ 30 mil por artista e R$ 60 mil para banda por apresentação
  • 21. Formalização do proposta cultural "   Inscrição no Salicweb "   Apresentação dos documentos do proponente em PDF - Contrato Social + alterações contratuais com expressa atividade na área cultural; ou - Estatuto + Ata de eleição - Cartão do CNPJ - RG e CPF do responsável - Currículo do proponente "   Apresentação dos documentos do projeto em PDF Importante: para obter a concessão do incentivo fiscal é necessário que o proponente apresente regularidade com os órgão públicos por meio das Certidões Negativas de Débito – Receita, FGTS, INSS, Estadual e Municipal. Os projetos devem ser apresentados no período de 01/02 à 30/11 de cada ano.
  • 22. Após a aprovação "   Publicação do DOU; "   Abertura das contas correntes – captação e movimentação; "   Captação de recursos; "   Recebimento do patrocínio na conta captação Conta captação – única e exclusiva para cada projeto onde devem ser depositados todos os recursos obtidos com incentivo da Lei Rouanet. "   Com captação de 20% do valor do projeto é possível obter a autorização para movimentar os recursos / iniciar o projeto; Conta movimentação – única e exclusiva para cada projeto, onde devem ser efetuados todos os pagamentos do projeto de acordo com o orçamento aprovado.
  • 23. Relacionamento com o MinC "   É necessário solicitar autorização junto ao Ministério da cultura para promover alterações no projeto: metas, datas, locais, nome etc. "   Solicitar prorrogações de prazo de execução ou captação. "   Remanejar o orçamento – de itens orçamentários (rubricas) que superem 15% do valor aprovado; "   Redimensionar o projeto: - Aumento em mais 25% - apresentar captação mínima de 50% - Redução em até 40% - apresentar captação mínima de 20%
  • 24. Prestação de contas "   Comprovação da execução objeto / metas do projeto; "   Comprovação das contrapartidas – para Ministério da Cultura e patrocinador; "   Comprovação da aplicação da marca do governo; "   Comprovação da execução financeira; e "   Apresentação dos relatórios de prestação de contas.