A Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas patrocinem projetos culturais e abatam o valor do imposto de renda. O documento explica os mecanismos da lei, como o FNC, FICART e Mecenato, além dos papéis do governo, produtores e patrocinadores. É necessário seguir certos requisitos para a aprovação e execução dos projetos incentivados.
2. Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei 8.313/91
- Lei Rouanet -
Institui o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA – PRONAC,
por meio de 3 mecanismos:
§ Fundo Nacional de Cultura – FNC
§ Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICART
§ Mecenato – Rouanet
3. Mecanismos
"
Fundo Nacional de Cultura – FNC
Apoio de recursos financeiros realizado diretamente pelo
Ministério da Cultura, a fundo perdido, para projetos culturais
apresentados por entidades públicas e privadas sem fins
lucrativos de natureza cultural.
"
Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICART
Aplicação de recursos financeiros em projetos culturais de
caráter comercial, por meio de fundos de investimento criados
por instituições financeiras. Este mecanismo ainda não foi
ativado.
4. Lei Rouanet - Mecenato
Ministério da
Cultura
Empresa
Patrocinadora
Produtor
Cultural
5. Papel de cada um na lei
"
Governo Federal – Responsável por renunciar parte do
imposto de renda a ser arrecadado para financiamento de
projetos culturais.
Em 2012 – a renuncia fiscal foi de R$ 1.192.534.925
"
Ministério da Cultura – Órgão responsável por
operacionalizar todos os processos da Lei Rouanet –
análise, aprovação e monitoramento dos projetos culturais
incentivados.
6. Papel de cada um na lei
Produtor Cultural – Proponente
Pessoa física de natureza cultural
Escritores, artistas plásticos, atores, dançarinos, cineastas,
agentes culturais, etc.
Pessoa jurídica de natureza cultural
Direito Privado sem fins lucrativos – fundações particulares,
ONG’s, associações, institutos, etc.
Direito Privado com fins lucrativos – produtoras, empresas
especializadas na execução de projetos culturais, etc.
Direito Público (da Administração Indireta) Fundações e
Autarquias.
São os responsáveis por elaborar, obter a aprovação do
projeto, captar os recursos financeiros e executar o projeto
seguindo as instruções da legislação cultural vigente.
7. Papel de cada um na lei
"
Empresa patrocinadora - Responsável pelo aporte de
recursos financeiros ao projeto.
Importante: o patrocinador não pode apresentar vínculo
com o proponente de parentesco de até 3o. grau, ou
participar simultaneamente da empresa patrocinadora e
da proponente como dirigente, sócio, quotista, acionista
ou administrador
A única exceção é quando a entidade patrocinada é
uma entidade de natureza cultural sem fins lucrativos
oficialmente criada pela empresa patrocinadora.
8. O incentivo fiscal
" Mecenato – “Rouanet”
É permitindo que os projetos culturais recebam recursos
de empresas (Lucro Real) e pessoas físicas, possibilitando
o abatimento do patrocínio do imposto de renda.
É permitido destinar uma parte do total de imposto de
renda a pagar, com abatimento total ou parcial , para
projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura,
com limite de:
" Pessoa física – 6%
" Pessoa jurídica – 4%
9. O abatimento
Enquadramento – artigo 18
Permite a dedução de 100% do valor da doação ou
patrocínio realizado limitados ao total permitido (4% ou 6%).
Doação – vedado o uso de publicidade paga para
divulgação desse ato.
Patrocínio – Permite promoção e publicidade para o
incentivador.
10. Enquadramento no artigo 18
Os projetos que permitem este abatimento são:
"
Artes cênicas;
"
Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
"
Música erudita ou instrumental;
"
Exposições de artes visuais;
"
Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus,
arquivos públicos, cinematecas
"
Treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos
para manutenção desses acervos;
"
Produção de curta e media metragem
"
Preservação do acervo audiovisual; e
"
Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
11. Enquadramento – artigo 26
A dedução do patrocínio ou doação é parcial, respeitando o limite
total permitido (4% e 6%), seguindo:
" Pessoa física
- 80%
- doação
- 60%
- patrocínio
- 40%
- doação
- 30%
- patrocínio
" Pessoa jurídica
Observação: A pessoa jurídica que investir em projetos culturais
enquadrados no artigo 26 poderá lançar o valor total do
investimento como despesa operacional em sua contabilidade.
14. Projeto - Proposta para Lei Rouanet
•
DATA INICIAL E FINAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO
•
APRESENTAÇÃO / DESCRIÇÃO RESUMIDA
•
OBJETIVOS
•
JUSTIFICATIVA
•
ACESSIBILIDADE
•
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO
•
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
•
ESTRATÉGIA DE AÇÃO / DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / ETAPAS DE
TRABALHO.
•
LOCAIS DE REALIZAÇÃO
•
PÚBLICO-ALVO
•
DURAÇÃO DO PROJETO / CRONOGRAMA
•
PERIDIOCIDADE DO EVENTO
15. Projeto - Proposta para Lei Rouanet
•
FICHA TÉCNICA
•
DIREITOS DE AUTOR
•
SINOPSE DA OBRA
•
RECURSOS MATERIAIS
•
EQUIPE/ EQUIPE TÉCNICA/ RECURSOS HUMANOS
•
ORÇAMENTO
•
OUTRAS FONTES DE RECURSOS
•
PROJETO PEDAGÓGICO
•
IMPACTO AMBIENTAL
•
PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS CULTURAIS
•
PLANO DE DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E CONTRAPARTIDAS
•
PROJETO COM APROVAÇÕES DE LEIS COMPLEMENTARES
16. Projeto - Proposta para Lei Rouanet
•
FICHA TÉCNICA
•
DIREITOS DE AUTOR
•
SINOPSE DA OBRA
•
RECURSOS MATERIAIS
•
EQUIPE/ EQUIPE TÉCNICA/ RECURSOS HUMANOS
•
ORÇAMENTO
•
OUTRAS FONTES DE RECURSOS
•
PROJETO PEDAGÓGICO
•
IMPACTO AMBIENTAL
•
PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS CULTURAIS
•
PLANO DE DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E CONTRAPARTIDAS
•
PROJETO COM APROVAÇÕES DE LEIS COMPLEMENTARES
17. Formatação do projeto – Lei Rouanet
Definições da Lei:
Democratização do acesso: medidas que promovam acesso
e fruição de bens, produtos e serviços culturais;
Acessidibilidade: intervenções que objetivem priorizar ou
facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida
Projeto pedagógico: documento apresentado por
proponentes de propostas voltadas para formação,
capacitação, especialização e aperfeiçoamento na área da
cultura
18. Formatação do projeto – Lei Rouanet
É necessário observar as necessidades específicas de
informação e documentação exigida para cada tipo
de projeto, conforme relacionado na IN. No. 1/2013
(24/06/13).
Durante o processo de análise o Ministério poderá
solicitar informações/documentos adicionais para
avaliar a proposta apresentada.
Quanto mais completo o projeto for apresentado
inicialmente mais ágil será a sua análise.
Todo projeto tem que ser analisado por um técnico
(parecerista) e encaminhado para reunião da CNIC
para aprovação.
19. Limites da Lei
Projetos X proponente
" Proponentes pessoas físicas = 2 (dois) projetos
" Proponentes pessoas jurídicas = 5 (cinco) projetos
Os limites acima podem ser dobrados se o proponente
apresentar liberação da movimentação de recursos em 33%
dos projetos admitidos nos últimos 3 exercícios fiscais.
Orçamentos X proponente
" Proponentes pessoas físicas e ME = 0,5%
" Proponentes pessoas jurídicas = 3%
Prazo de aprovação
Os projetos aprovados tem concessão de 24 meses para
captar recursos, com prorrogação de mais 12 meses para
projetos que captem no mínimo 20% do valor aprovado.
20. Limites da Lei
Limites relativos ao orçamento do projeto
"
Limite para custeio dos serviços de captação de recursos = 10% do
valor do projeto limitado a R$ 100 mil;
"
Custos de divulgação não pode ultrapassar a 20% do valor total
do projeto;
"
O proponente somente pode receber por serviços prestados ao
projeto no valor total de 10% do projeto aprovado limitados a R$
100 mil.
"
Despesas administrativas do projeto devem se limitar a 15% do
valor total.
"
É limitado a aquisição de até 5 serviços/produtos de um mesmo
fornecedor
"
Cachês artísticos são limitados a R$ 30 mil por artista e R$ 60 mil
para banda por apresentação
21. Formalização do proposta cultural
"
Inscrição no Salicweb
"
Apresentação dos documentos do proponente em PDF
- Contrato Social + alterações contratuais com expressa atividade na área cultural; ou
- Estatuto + Ata de eleição
- Cartão do CNPJ
- RG e CPF do responsável
- Currículo do proponente
"
Apresentação dos documentos do projeto em PDF
Importante: para obter a concessão do incentivo fiscal é necessário que o proponente
apresente regularidade com os órgão públicos por meio das Certidões Negativas de
Débito – Receita, FGTS, INSS, Estadual e Municipal.
Os projetos devem ser apresentados no período de 01/02 à 30/11 de cada ano.
22. Após a aprovação
"
Publicação do DOU;
"
Abertura das contas correntes – captação e movimentação;
"
Captação de recursos;
"
Recebimento do patrocínio na conta captação
Conta captação – única e exclusiva para cada projeto onde devem
ser depositados todos os recursos obtidos com incentivo da Lei
Rouanet.
"
Com captação de 20% do valor do projeto é possível obter a
autorização para movimentar os recursos / iniciar o projeto;
Conta movimentação – única e exclusiva para cada projeto, onde
devem ser efetuados todos os pagamentos do projeto de acordo
com o orçamento aprovado.
23. Relacionamento com o MinC
"
É necessário solicitar autorização junto ao Ministério da cultura para
promover alterações no projeto: metas, datas, locais, nome etc.
"
Solicitar prorrogações de prazo de execução ou captação.
"
Remanejar o orçamento – de itens orçamentários (rubricas) que
superem 15% do valor aprovado;
"
Redimensionar o projeto:
- Aumento em mais 25% - apresentar captação mínima de 50%
- Redução em até 40% - apresentar captação mínima de 20%
24. Prestação de contas
" Comprovação da execução objeto / metas do projeto;
" Comprovação das contrapartidas – para Ministério da Cultura e
patrocinador;
" Comprovação da aplicação da marca do governo;
" Comprovação da execução financeira; e
" Apresentação dos relatórios de prestação de contas.