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PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO
POPULAR
O POVO MOBILIZADO JAMAIS SERÁ ENGANADO!
Site: www.iepdpc.org
E-mail:
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Facebook: Instituto Deputado Paulo Carvalho
Telefones: 8874 8456 / 9718 6742 / 9621 8130 / 8948 58849
2
MERCOSUL
O Mercosul é o mais importante projeto de política externa do Brasil.
Decorridos praticamente dez anos desde a assinatura do Tratado de Assunção, o
MERCOSUL representa hoje um agrupamento regional economicamente pujante
e politicamente estável, que tem sabido aproveitar os ensinamentos e as
oportunidades da globalização e tem, assim, atraído, cada vez mais, o interesse
de todo o mundo.
A assinatura, em 26/3/91, do Tratado de Assunção, culmina um processo
de negociações iniciado em Agosto de 1990 entre Brasil, Argentina, Paraguai e
Uruguai. O Tratado materializa antiga aspiração de seus povos, refletindo os
crescentes entendimentos políticos em âmbito regional, a densidade dos vínculos
econômicos e comerciais e as facilidades de comunicações propiciadas pela
infraestrutura de transporte dos quatro países.
A integração em curso dá cumprimento a dispositivo incorporado no artigo
4º, parágrafo único, de nossa Constituição e é ferramenta valiosa para a inserção
mais competitiva das quatro economias no mercado internacional, em um quadro
em que se destacam a formação de grandes blocos econômicos e os grandes
desafios impostos pela globalização
Constituindo-se na mais recente experiência de integração da América do
Sul, o Mercosul é, sem dúvida, uma das mais bem sucedidas iniciativas
diplomáticas da história do continente. Ao longo desta página, conheceremos um
pouco mais esse ambicioso projeto, que tentaremos revelar sob os seus múltiplos
aspectos.
Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai assinaram, em 26 de março de
1991, o Tratado de Assunção, com vistas a criar o Mercado Comum do Sul
(MERCOSUL). O objetivo primordial do Tratado de Assunção é a integração dos
quatro Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores
produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção
de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas
3
e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes. Em 2012, o
MERCOSUL passou pela primeira ampliação desde sua criação, com o ingresso
definitivo da Venezuela. No mesmo ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da
Bolívia ao MERCOSUL, que, uma vez incorporado ao ordenamento jurídico dos
Estados Partes, fará do país andino o sexto membro pleno do bloco. Houve
também avanço no diálogo exploratório com o Equador, exercício que deve
prosseguir nas próximas reuniões.
O Tratado de Assunção é aberto, mediante negociação, à adesão dos
demais Países Membros da ALADI. Ademais, o MERCOSUL caracteriza-se pelo
regionalismo aberto, ou seja, tem por objetivo não só o aumento do comércio
intrazona, mas também o estímulo às trocas com terceiros países. São Estados
Associados do Mercosul a Bolívia (desde 1996), o Chile (desde 1996), o Peru
(desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Ainda que não sejam
Estados Associados, em 2012,Guiana e o Suriname passaram a contar com
formas de participação nas reuniões do MERCOSUL.
Em dezembro de 1994, foi aprovado o Protocolo de Ouro Preto, que
estabelece a estrutura institucional do MERCOSUL e o dota de personalidade
jurídica internacional.
O aperfeiçoamento da união aduaneira é um dos objetivos basilares do
MERCOSUL. Como passo importante nessa direção, os Estados Partes
concluíram, em 2010, as negociações para a conformação do Código Aduaneiro
do MERCOSUL e o Programa de Consolidação da União Aduaneira (Decisão
CMC Nº 56/10). Ademais, com objetivo de reduzir os custos financeiros nas
transações comerciais, o Conselho do Mercado Comum aprovou o “Sistema de
Pagamento em Moedas Locais” para o comércio entre os Estados Partes do
MERCOSUL. O Sistema de Pagamentos em Moeda Local já está em
funcionamento para operações entre Brasil e Argentina. O mesmo mecanismo
está sendo implementado entre Brasil e Uruguai.
Visando ao aprofundamento do processo de integração, o tratamento das
assimetrias ocupa posição relevante na agenda interna. De acordo com esse
objetivo, o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM),
4
destina-se a financiar programas para promover a convergência estrutural,
desenvolver a competitividade e promover a coesão social, fortalecendo o
processo de integração. No âmbito da integração produtiva, o Fundo MERCOSUL
de Garantias para Micro, Pequenas e Médias Empresas é instrumento relevante,
criado para garantir, direta ou indiretamente, operações de crédito contratadas por
empresas de menor porte que participem de projetos dessa natureza.
O aperfeiçoamento institucional do bloco e o fortalecimento de sua
dimensão jurídico-institucional também têm papel fundamental na agenda. Em
consonância com esses objetivos, foi aprovado, em 2002, o Protocolo de Olivos
para a Solução de Controvérsias entre os Estados Partes. A partir da aprovação
desse Protocolo, foi criado o Tribunal Permanente de Revisão com o objetivo de
garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento do conjunto normativo
do Bloco. Ainda no âmbito institucional, o Parlamento do MERCOSUL, constituído
em dezembro de 2006, representa importante avanço, conferindo maior
representatividade e transparência ao processo de integração.
A dimensão social do bloco foi fortalecida pela criação do Instituto Social
do MERCOSUL, com a finalidade de subsidiar a formulação de políticas sociais no
âmbito regional. O estabelecimento da Comissão de Coordenação de Ministros de
Assuntos Sociais do MERCOSUL, encarregada de apresentar propostas de
trabalho relativas ao Plano Estratégico de Ação Social, reforça esse aspecto
relevante do processo de integração.
Ainda na vertente social, foi possível avançar em uma nova agenda para o
MERCOSUL, com ênfase em áreas relevantes para os países da região, como
Ciência, Tecnologia, Inovação e Capacitação. Destacam-se as seguintes
iniciativas: criação do Sistema Integrado de Mobilidade no MERCOSUL (o SIM
MERCOSUL), que representa salto qualitativo e quantitativo nos programas de
bolsas para estudantes e docentes no MERCOSUL; e criação da Rede
MERCOSUL de Pesquisa, a partir da integração da infraestrutura das redes
avançadas de pesquisa dos Estados Partes.
A dimensão empresarial do MERCOSUL tem sido, igualmente, área de
interesse renovado. Em paralelo à Cúpula de Brasília de 2012, foi organizado o "I
5
Fórum Empresarial do MERCOSUL", com a participação de lideranças
empresariais e altas autoridades de governo, que trataram de agronegócio,
energia, inovação, infraestrutura e logística. A partir de 2013, o Fórum Empresarial
terá periodicidade semestral e passará a integrar a programação oficial das
Cúpulas do MERCOSUL.
CRIAÇÃO E PAÍSES MEMBROS
O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado em 26/03/1991 com a
assinatura do Tratado de Assunção no Paraguai. Os membros deste importante
bloco econômico da América do Sul são os seguintes países: Argentina, Brasil,
Uruguai e Paraguai e Venezuela. A suspensão do Paraguai irá até abril de 2013,
quando ocorrerão eleições no país.
Embora tenha sido criado apenas em 1991, os esboços deste acordo datam
da década de 1980, quando Brasil e Argentina assinaram vários acordos
comerciais com o objetivo de integração. Chile, Equador, Colômbia, Peru e Bolívia
poderão entrar neste bloco econômico, pois assinaram tratados comerciais e já
estão organizando suas economias para tanto. Participam até o momento como
países associados ao Mercosul.
ETAPAS E AVANÇOS
No ano de 1995, foi instalada a zona de livre comércio entre os países
membros. A partir deste ano, cerca de 90% das mercadorias produzidas nos
países membros podem ser comercializadas sem tarifas comerciais. Alguns
produtos não entraram neste acordo e possuem tarifação especial por serem
considerados estratégicos ou por aguardarem legislação comercial específica.
Em julho de 1999, um importante passo foi dado no sentido de integração
econômica entre os países membros. Estabelece-se um plano de uniformização
6
de taxas de juros, índice de déficit e taxas de inflação. Futuramente, há planos
para a adoção de uma moeda única, a exemplo do fez o Mercado Comum
Europeu.
Atualmente, os países do Mercosul juntos concentram uma população
estimada em 311 milhões de habitantes e um PIB (Produto Interno Bruto) de
aproximadamente 2 trilhões de dólares.
Os conflitos comerciais entre Brasil e Argentina
As duas maiores economias do Mercosul enfrentam algumas dificuldades
nas relações comerciais. A Argentina está impondo algumas barreiras no setor
automobilístico e da linha branca ( geladeiras, micro-ondas, fogões ), pois a livre
entrada dos produtos brasileiros está dificultando o crescimento destes setores na
Argentina.
Na área agrícola também ocorrem dificuldades de integração, pois os
argentinos alegam que o governo brasileiro oferece subsídios aos produtores de
açúcar. Desta forma, o produto chegaria ao mercado argentino a um preço muito
competitivo, prejudicando o produtor e o comércio argentino.
Em 1999, o Brasil recorreu à OMC ( Organização Mundial do Comércio ),
pois a Argentina estabeleceu barreiras aos tecidos de algodão e lã produzidos no
Brasil. No mesmo ano, a Argentina começa a exigir selo de qualidade nos
calçados vindos do Brasil. Esta medida visava prejudicar a entrada de calçados
brasileiros no mercado argentino.
Estas dificuldades estão sendo discutidas e os governos estão caminhando
e negociando no sentido de superar barreiras e fazer com que o bloco econômico
funcione plenamente.
Portanto, espera-se que o Mercosul supere suas dificuldades e comece a
funcionar plenamente e possibilite a entrada de novos parceiros da América do
Sul. Esta integração econômica, bem sucedida, aumentaria o desenvolvimento
econômico nos países membros, além de facilitar as relações comerciais entre o
Mercosul e outros blocos econômicos, como o NAFTA e a União Européia.
Economistas renomados afirmam que, muito em breve, dentro desta economia
globalizada as relações comerciais não mais acontecerão entre países, mas sim
7
entre blocos econômicos. Participar de um bloco econômico forte será de extrema
importância para o Brasil.
INSTABILIDADE CAMBIAL E MORTE DE CHÁVEZ
PODEM ATRASAR ENTRADA DA VENEZUELA NO
MERCOSUL
No ano passado, a Venezuela foi responsável pelo terceiro maior saldo
comercial do Brasil, atrás apenas da China e da Holanda. Em 2012, os brasileiros
exportaram US$ 5 bilhões para o mercado venezuelano. Desse montante, US$ 1,1
bilhão foi em vendas de bois vivos para corte ou reprodução, carnes dessossadas
de bovino e carne de frango. Além disso, açúcar, bebidas e outros alimentos
também estão entre os primeiros itens dos produtos vendidos pelo Brasil aos
venezuelanos.
A venda de manufaturados brasileiros para a Venezuela também chama a
atenção. As exportações de máquinas de papel, para projetos de industrialização
promovidos por Chávez, aumentou 840%, para acima de US$ 143 milhões, quase
3% do total das importações venezuelanas provenientes do Brasil em 2012. A
projeção, a partir 2011, era de que o fluxo de comércio dobraria até 2014. A
previsão implicaria em uma corrente de comércio acima de US$ 9 bilhoes no ano
que vem.
Segundo José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de
Comércio Exterior do Brasil (AEB), por razões ideológicas o Brasil tirou proveito
das relações comerciais com a Venezuela, um país no qual a indústria, pouco
diversificada, era centrada na exportação de petróleo e derivados. No novo
cenário, a expectativa é de que as relações comerciais com o país comecem a se
deteriorar no segundo semestre. “A tendência é que o Brasil perca espaço para a
China, que tem dinheiro e a Venezuela precisa dele”, observa Castro. O país
chegou a ser o segundo principal parceiro comercial do Brasil.
8
VEJA ALGUMAS AVALIAÇÕES
Obstinado pelo poder, Chávez se tornou ícone do socialismo na América
Latina. A morte de presidente põe futuro do chavismo em xeque. Maduro assume
o governo interinamente e a Venezuela se prepara para novas eleições Dilma e
Lula lamentam a morte de Hugo Chávez. Lula lamenta morte de Chávez, que lutou
por um 'mundo mais justo'. Chávez é derrotado pelo câncer aos 58 anos. A morte
de Chávez forçará Cuba a acelerar reformas econômicas. Em janeiro de 2013, a
Venezuela foi oficialmente aceita como membro do Mercosul. Com a morte de
Chávez, a expectativa é de que os parceiros ampliem o prazo para que o país se
adapte ao bloco. Além disso, a partir de 1º de julho, a Venezuela assumirá a
Presidência do Mercosul, já que neste momento o comando está com o Uruguai e
a troca é realizada em ordem alfabética dos países. A adesão da Venezuela
aumentou a população do Mercosul para 270 milhões de habitantes, cerca de 70%
da população da América do Sul. O Produto Interno Bruto (PIB) do bloco passou a
ser de US$ 3,3 trilhões, aproximadamente 83,2% do PIB sul-americano.
O presidente fez das nacionalizações uma marca de sua gestão. Desde que
assumiu o poder, ordenou a aquisição obrigatória de grandes empresas
petrolíferas, elétricas, siderúrgicas, telefônicas e bancos, assim como de
pequenas indústrias produtoras de embalagens, sanitários e tubulações. A onda
de desapropriações deixou um rastro de mais de 20 arbitragens internacionais por
quantias multimilionárias.
Márcio Sette Fortes, economista e professor do Ibmec, lembra que a
economia venezuelana é desestruturada, o que significa que o país tem uma
grande carência de bens de consumo primário, como alimentos. Antes da era
Chávez, o principal parceiro comercial do país era os Estados Unidos. Com a
chegada dele ao poder, isso mudou e a Colômbia foi a escolhida. Depois,
diferenças com a Colômbia abriram caminho para que o Brasil se tornasse o
9
principal parceiro e hoje a China disputa esse espaço. “Mesmo com a briga, a
Colômbia continuou vendendo para os venezuelanos. A razão para isso é que eles
compram tudo, até mesmo vegetais e ovos”.
Mas no relacionamento econômico com o Brasil havia problemas.
Alexandre Brito, consultor de negócios internacionais da Federação das Indústrias
do Estado de Minas Gerais (Fiemg), conta que uma pesquisa realizada com
parceiros mineiros mostrou que entre 20% e 30% deles tiveram problemas com o
pagamento as exportações. “A pauta com a Venezuela é extensa, o país é um
grande parceiro comercial do Brasil e de Minas”, afirma. Entre os problemas que o
próximo presidente, vai herdar da era Chávez está um câmbio oficial de um dólar
a 6,20 bolivares. No parapelo, um dólar vale 25 bolivares.
Nicolas Maduro é eleito Presidente da Colômbia.
GENERALIDADE SOBRE O PARLASUL
O Parlamento do Mercosul (Parlasul) é o órgão democrático de
representação civil da pluralidade ideológica e política dos povos dos países-
membros do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai (suspenso temporariamente do
bloco em função da deposição do ex-presidente Fernando Lugo em junho de
2012), Uruguai e Venezuela. Criado legalmente em 9 de dezembro de 2005, sua
primeira sessão foi realizada em 7 de maio de 2007. Localizado em Montevidéu,
no Uruguai, a Câmara Legislativa é integrada por 90 deputados, 18 de cada país-
membro.
O Brasil, como os demais países do Mercosul, tem assento no Parlamento
do bloco com uma representação composta por deputados e senadores no
exercício de seus mandatos. A única exceção é o Paraguai, que já elegeu
representantes por meio de eleições diretas. O Protocolo Constitutivo do
Parlamento do Mercosul, assinado em dezembro de 2005 pelos quatro países,
determina (art. 6º) que os Parlamentares do Mercosul serão eleitos por sufrágio
universal, em eleições gerais a serem promovidas por cada um dos Estados que
integram o bloco. Quando promoverem eleições diretas, o Brasil passará a ter 75
10
representantes, e a Argentina, 43. Paraguai e Uruguai permanecerão com 18
representantes.
O Parlasul sucedeu a Comissão Parlamentar Conjunta, que era o órgão
autoônomo representativo do Mercosul, mas sem capacidade decisória própria.
O Parlamento do MERCOSUL foi constituído em 6 de Dezembro de 2006,
substituindo a Comissão Parlamentar Conjunta, sendo o órgão, por excelência,
representativo dos interesses dos cidadãos dos Estados Partes do MERCOSUL:
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Atualmente a Venezuela encontra-se em
processo de adesão e o Paraguai está temporariamente suspenso.
A conformação do Parlamento significa um aporte a qualidade e equilíbrio
institucional do MERCOSUL, criando um espaço comum em que se reflita o
pluralismo e as diversidades da região, e que contribua para a democracia, a
participação, a representatividade, a transparência e a legitimidade social no
desenvolvimento do processo de integração e de suas normas.
Com o objetivo de fortalecer os processos de integração, o Parlamento do
MERCOSUL atua em diferentes temáticas, segundo a competência de cada uma
de suas dez Comissões Permanentes:
Assuntos Jurídicos e Institucionais; Assuntos Econômicos, Financeiros,
Fiscais e Monetários; Assuntos Internacionais, Inter-Regionais e de Planejamento
Estratégico; Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Esportes; Trabalho,
Políticas de Emprego, Segurança Social e Economia Social; Desenvolvimento
Regional Sustentável; Ordenamento Territorial, Habitação; Saúde, Meio Ambiente
e Turismo; Cidadania e Direitos Humanos; Assuntos Interiores, Segurança e
Defesa; Infra-Estrutura, Transportes, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária
e Pesca; Orçamento e Assuntos Internos.
COMENTÁRIOS SOBRE O PARLASUL
O Mercosul, desde a sua criação em 1991, nunca foi prioridade da política
externa brasileira. Criado para estabelecer um mercado comum, não passou de
uma zona de livre comércio ou, se muito, uma união aduaneira imperfeita. Os
princípios da gradualidade, flexibilidade e equilíbrio, inscritos no preâmbulo de seu
11
tratado constitutivo, dão o tom do método de ação política e mesmo jurídica da
organização. Os avanços são tímidos, recheados de idas e vindas, com larga
margem de apreciação política dos governos e órgãos do Mercosul.
A suspensão do Paraguai em razão da deposição do ex-presidente Fernando
Lugo e o futuro ingresso da Venezuela no Mercosul têm gerado caloroso debate
sobre a legitimidade e a legalidade de ambas as decisões tomadas por Argentina,
Brasil e Uruguai. Discute-se se houve ruptura democrática no Paraguai e se a
Venezuela é uma democracia. São questões relevantes para o conteúdo da
decisão de suspender o primeiro país e admitir o segundo no Mercosul.
Nos termos do artigo 60 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados
(1969), “uma violação substancial de um tratado multilateral por uma das partes
autoriza as outras partes, por consentimento unânime, a suspenderem a execução
do tratado, no todo ou em parte [...] nas relações entre elas e o Estado faltoso”.
Argentina, Brasil e Uruguai entenderam que Paraguai rompeu a sua ordem
democrática e, consequentemente, violou o Protocolo de Ushuaia sobre
Compromisso Democrático no Mercosul. A suspensão impede que o Paraguai
participe dos órgãos decisórios do Mercosul e, consequentemente, exerça o direito
de decidir sobre a adesão de novos membros. Afinal, não se pode pretender que,
junto com a suspensão do Paraguai ou de qualquer outro Estado-parte, fiquem
suspensas todas as possibilidades de ingresso de novos membros na
Organização. A vida do Mercosul continua, ainda que bastante fragilizada pela
corrosão de um pressuposto importante para sua difícil consolidação: a confiança
mútua entre os Estados-partes.
O tema central é o significado de democracia na região e o futuro do projeto
integracionista. Um órgão do Mercosul que não se confunde com os governos
poderia ser fundamental neste momento de crise: o Parlamento do Mercosul.
Criado em 2005 para ser um órgão “independente e autônomo”, o Parlasul
representa os povos do Mercosul e deve ter como propósito a “promoção e defesa
permanente da democracia”. É o que estabelece o seu protocolo constitutivo. Mas
para isso, é preciso enfrentar uma questão preliminar e decisiva para o futuro do
12
Mercosul, qual seja: os parlamentares paraguaios que integram o Parlasul
estariam também suspensos? Entendemos que não.
Quem está suspenso é o Estado do Paraguai que, representado pelo seu
governo, não poderá exercer o direito de voto nos órgãos do Mercosul onde tem
assento, a exemplo do Conselho do Mercado Comum. Já os parlamentares do
Parlasul não representam o Estado, nem tampouco os governos, mas os povos do
Mercosul. Suspender os parlamentares paraguaios seria punir duplamente a
sociedade paraguaia posto que esta já teria sido usurpada do convívio
democrático devido ao “golpe suave”, nas palavras de Cristina Kirchner,
perpetrado por Franco. Ademais, suspender os parlamentares paraguaios do
Parlasul seria também um sinal contrário ao fortalecimento da democracia no
Mercosul se considerarmos que eles foram os únicos, de todos os parlamentares
do Mercosul, eleitos pelo voto direto dos cidadãos paraguaios.
Podemos ressaltar que o Parlasul pode ser um importante mediador e
protagonista no processo de reconstrução da confiança mútua entre os membros
fundadores do Mercosul. Ao fazer isto, o Parlasul promoveria a cultura
democrática e inauguraria uma nova fase na vida do Mercosul ao situar os povos
como co-partícipes do processo de integração regional. O seu atual silêncio,
contudo, sugere que nossos representantes no Mercosul podem não estar à altura
do papel que lhes foi confiado.
Compilação baseado no texto de Evandro Menezes de Carvalho
O PARLASUL E A REFORMA POLÍTICA
O Brasil não é muito dado a experimentos em matéria de reforma política. À
exceção das variações ocorridas entre os períodos de ditadura e transição para a
democracia, e da instituição da emenda constitucional da reeleição, em 1997, as
reformas costumam ser parciais, incrementais e muitas vezes desfeitas pela
magistral capacidade dos políticos de darem nó em pingo d’água. Os partidos e
suas lideranças pouco arriscam a promover mudanças, tanto pela incerteza de
13
seus impactos quanto pelo interesse dos já eleitos em manter as regras que lhes
foram favoráveis.
Mas os políticos e seus partidos não são os únicos arredios. “Nós, o povo”,
também parecemos muito mais interessados em mudar os jogadores do que as
regras do jogo, como nas duas vezes em que fomos submetidos a plebiscitos que
colocaram o presidencialismo em xeque. Tampouco há consenso sobre o tema
entre os especialistas. Há desde cientistas políticos que consideram que não se
deve mudar nada, pois há o risco de tudo ficar pior, quanto os que defendem
mexer em quase tudo: criar distritos, acabar com coligações, instituir voto em lista,
obrigar à absoluta fidelidade partidária e garantir financiamento público das
campanhas. Em posição intermediária estão os que consideram as reformas bem-
vindas, mas inviáveis de serem feitas em bloco. Deveríamos, segundo esses, nos
contentar com uma estratégia fatiada, com poucas alterações por vez. Ao invés do
ideal, o possível.
A inviabilidade de modificações muito mirabolantes e a aversão ao risco
tiveram a consequência, na última década, de transformar o Judiciário no grande
reformador do sistema político do País. Embora os juízes tenham exercido sua
prudência, é sinal de que há um problema quando o resultado das eleições sai dos
tribunais, e não das urnas.
Mudanças mais amplas deveriam ser testadas antes de serem aceitas. Um
pouco de experimentação é muito importante, mas nem sempre possível. Por isso,
vale a pena uma atenção especial à tramitação do projeto para as eleições do
Parlamento do Mercosul (Parlasul), que podem ocorrer em outubro de 2012 ou,
como é mais provável, em 2014.
Neste ano, o Brasil passa a ter 37 representantes, dentre seus deputados e
senadores eleitos para o Congresso Nacional. Quando realizar eleições diretas,
terá direito a 75 parlamentares no Parlasul.
14
O projeto prevê o sonho de consumo de muitos dos que apregoam uma
ampla reforma do sistema político brasileiro,
a começar pela lista partidária. Os eleitores votariam diretamente nos
partidos, sabendo exatamente a ordem dos candidatos que podem ser eleitos para
o Parlamento do Mercosul.
Não haveria coligações e os escolhidos atenderiam a critérios atinentes à
representatividade regional e de gênero. Se a lista partidária for encabeçada por
um homem, de uma região do País, a segunda da lista será uma mulher, de outra
região. Os eleitos não poderiam deixar seus mandatos para assumir cargos no
Executivo. O voto seria dado em candidatos nacionais, a princípio, uma grande
ajuda para estimular o debate qualificado sobre temas estratégicos à integração
sulamericana. As campanhas teriam financiamento público. Hoje, o financiamento
privado não só é permitido como tem o eufemístico apelido de “doação”, quando
todos sabem muito bem que “não existe almoço grátis”.
Veremos como os partidos se comportam. Alguns apresentarão chapas
recheadas de “notáveis”, com ex-chanceleres, ex-presidentes, intelectuais de
renome, ou parlamentares que mostraram vocação para questões ligadas ao
Mercosul. Claro que haverá quem pretenda abrigar políticos que perderam espaço
nas disputas eleitorais tradicionais e estariam satisfeitos em fazer do Parlasul sua
sinecura. Mas também é possível supor que algumas listas estarão abertas a
promover uma renovação de quadros, atraindo quem nunca se aventurou a brigar
por uma vaga de deputado ou senador. A propósito, desde que começou a
organizar edições do Fórum Social Mundial, o Brasil tem várias lideranças,
bastante articuladas no continente, que poderiam figurar em listas.
Três tradicionais destinos podem ser dados à proposta: ser melhorada,
piorada ou engavetada. Se tudo caminhar bem, o País terá aproveitado a
oportunidade de dar mais peso à dimensão política, democrática e de discussão
de políticas públicas no Mercosul.
15
Na pior das hipóteses, se nada surgir de diferente, veríamos que embora as
regras sejam essenciais, nem sempre são suficientes para garantir a escalação de
nossos melhores jogadores e a satisfação dos que torcem pelo melhor resultado.
Nesse caso, a lição seria a de que se deve diminuir as expectativas de que uma
reforma política seja capaz, por si só, de provocar mudanças espetaculares.
[Comentários e pesquisas de Lassance, diretor-adjunto de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).]
DEPUTADOS DO PARLASUL SERÃO ESCOLHIDOS POR
VOTO DIRETO
Em 2013, a escolha dos representantes do Brasil, Argentina, Uruguai e
Venezuelano Parlamento do Mercosul (Parlasul) – os chamados deputados
regionais - passará a ser feita pelo voto popular. O Paraguai – que está suspenso
do bloco - é o único membro que já elege seus representantes pelo voto. O ano
marcará também a realização de eleições presidenciais no Paraguai - e, com isso,
a reintegração do país ao bloco, após a crise política desencadeada pelo
impeachment do ex-presidente Fernando Lugo.
O Congresso brasileiro deverá votar, até setembro deste ano, uma lei que
permita a eleição direta para os membros do Parlasul em 2014, ano em que
também haverá eleições presidenciais no País. Na Câmara e no Senado, já
tramitam projetos nesse sentido.
"O Parlamento do Mercosul é o fórum parlamentar onde se faz o debate de
políticas para o Mercosul. O Poder Executivo, claro, que define algumas políticas,
toma algumas posições e assina seus acordos, mas as definições, o trabalho no
dia a dia da política é feito por parlamentares", argumenta o deputado.
16
Atualmente, o Brasil tem 37 representantes no Parlasul. Quando a eleição
para o parlamento regional for direta, a representação brasileira passará a ser de
75 cadeiras, índice estabelecido conforme a população do País.
Segundo a última resolução do Congresso Nacional sobre o Parlasul, o
Brasil deveria ter realizado eleição direta para o legislativo regional em outubro
passado junto com as eleições municipais. Mas, sem uma lei nacional sobre o
assunto, isso não foi possível. Agora, cabe às lideranças partidárias indicar os 27
deputados e 10 senadores que representarão o Brasil, até o final de 2014.
O deputado Dr. Rosinha espera que, até março, haja alguma definição
sobre a representação brasileira no Parlasul. Ele informa que, na última
Assembleia Parlamentar Euro-Latino Americana, em janeiro, no Chile, os
representantes do Parlasul propuseram uma primeira reunião para 18 de março.
O Parlasul não realiza sessões plenárias desde 2011. O impasse começou
com o atraso brasileiro em indicar novos membros, após as eleições de 2010. A
indicação só ocorreu no final de 2011. Foi a vez, então, de a Argentina demorar a
escolher os seus representantes, o que ocorreu apenas no fim do primeiro
semestre de 2012, como lembra o deputado Dr. Rosinha (PT-PR), integrante do
colegiado.
*Agência do Senado / República
PARLASUL COM ELEIÇÕES DIRETAS
As eleições diretas devem ocorrer em 2014 e 75 parlamentares serão
eleitos para o Parlamento do Mercosul.
É importante ressaltar que foi lançado na sede do Ipea, em Brasília, o
Comunicado 143 – Parlamento do Mercosul: Análise das propostas de eleição
direta em discussão no Congresso Nacional. O estudo foi apresentado pelo diretor
17
adjunto da Diest, Antonio Lassance, com mediação do assessor técnico da
Presidência do Ipea, André Viana.
Desde 2011, o Brasil tem 37 integrantes no Parlamento do Mercosul, o
Parlasul. A Argentina tem 26 membros; e Paraguai e Uruguai têm 18 cada.
Porém, segundo o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, assinado
em dezembro de 2005 por todos os membros, e aprovado pelo Congresso
Nacional brasileiro em 2006, os parlamentares do Parlasul deverão ser eleitos
pelo voto universal, em eleições majoritárias realizadas por cada país. Assim, o
Brasil passará a ter 75 parlamentares e a Argentina, 43. Paraguai e Uruguai
continuarão com o número atual. A decisão afeta o sistema político brasileiro, que
precisa criar, nas eleições de 2014, mais uma casa legislativa.
Duas propostas para as eleições diretas para o Parlasul estão no
Congresso. O projeto de Lei 5279/2009, do deputado Carlos Zarattini, com versão
final de Doutor Rosinha, na Câmara, e o projeto nº 126/2011, do senador
Lindbergh Farias. O país tem até setembro de 2013 para fechar a discussão e
obter um texto final. Lassance afirmou que as casas devem trocar seus textos “e
vão chegar a um consenso, esse é o esperado”.
Em comum, as propostas têm: voto direto, secreto, universal e obrigatório,
com igual tempo de mandato, quatro anos. A representação é, nas propostas,
exclusiva, ou seja, a pessoa eleita não pode deixar sua cadeira para ocupar
cargos no Executivo ou outro posto.
ALGUMAS LEITURAS SOBRE O PARLASUL
Alguns pontos sobre os quais as casas divergem foram destacados por
Lassance. A Câmara propõe lista de candidatos pré-ordenada, já no Senado, o
critério é misto: 27 eleitos pelo sistema aberto, um para cada estado e o Distrito
18
Federal, e o restante (48) pelo sistema proporcional e lista pré-ordenada. Na
Câmara, a lista é válida para todo o País. No Senado, por estado. As coligações
são proibidas na proposta da Câmara e permitidas na proposta do Senado.
Quanto à representação por gênero, a Câmara prevê que não pode haver
menos que duas candidaturas de cada sexo nas listas pré-ordenadas, que são
compostas por cinco nomes. No Senado, o teto é de 70% para cada sexo.
“A proposta da Câmara seria um bom experimento para a discussão sobre
a reforma política, pois a adoção das listas pré-ordenadas é um ponto de impacto
importante”, analisou Lassance. Ele afirmou que 70% das aprovações na Câmara
são feitas no âmbito das comissões temáticas, e no Senado esse percentual é de
80%. Por isso, segundo ele, a importância de se chegar a um texto final sobre as
eleições para o Parlasul.
REFLEXÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO
DAS BANCADAS NACIONAIS NO PARLAMENTO DO
MERCOSUL
O objetivo do presente trabalho é analisar a aplicabilidade do critério de
representação cidadã na composição das bancadas nacionais do braço legislativo
do Mercosul - Parlamento, sob a ótica do quesito demográfico, e as implicações
da interpretação desse conceito no processo de integração regional.
Palavras-chave: Parlamento do MERCOSUL, Composição das Bancadas
Nacionais, Representação Cidadã.
Sumário:
1. Das generalidades pertinentes ao parlamento do MERCOSUL;
19
2. Da composição do parlamento do MERCOSUL;
3. Do critério de representatividade;
4. Das considerações finais.
DAS GENERALIDADES PERTINENTES AO PARLAMENTO
DO MERCOSUL
O Parlamento do Mercosul (Parlasul), criado em 09 de dezembro de 2005,
com sede permanente em Montevidéu/Uruguai, é o órgão democrático de
representação cidadã dos povos dos Estados-Partes do bloco, quais sejam,
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, valendo esclarecer que a Venezuela se
encontra em processo de incorporação, dependendo sua adesão da aprovação
pelos Congressos do Brasil e Paraguai, mas, ainda sim, foi-lhe garantido o direito
à representação e assento naquele Congresso Regional.
Salienta-se também que Peru, Bolívia, Colômbia, Equador e Chile são
membros-associados, razão pela qual não têm representantes políticos no
Parlamento, contudo são convidados a assistir às sessões, onde podem expor
temas de seu interesse.
O artigo introdutório do Protocolo Constitutivo do Parlasul o define, em
linhas gerais, como órgão unicameral, de representação dos povos dos Estados-
membros, independente e autônomo, sendo integrado por representantes eleitos
por sufrágio universal, direto e secreto.
Na prática, isso se traduziu da seguinte forma: cada país nomeou 18
(dezoito) parlamentares para compor as bancadas nacionais, todos indicados, a
princípio, pelos Governos e/ou Chancelarias, até que se organizassem eleições
diretas específicas para esse fim, o que já aconteceu, no caso do Paraguai.[2]
Desta forma, é relevante discutir sobre o real sentido da expressão
“representação cidadã”; como esta teoria deve ser aplicada à realidade do
20
Parlasul; e como coadunar o conceito ideológico com os interesses políticos e
econômicos de todos os envolvidos e/ou interessados no processo de integração
regional.
DA COMPOSIÇÃO DO PARLAMENTO DO MERCOSUL
A Câmara Legislativa do Mercosul é integrada por 90 parlamentares, sendo
18 (nove senadores e nove deputados) representantes de cada País-membro
pleno, e, particularmente, no caso da Venezuela, seus 18 legisladores têm direito
a voz, mas não a voto, nos termos do artigo 7 º do Protocolo aqui em evidência.
Em uma primeira etapa, compreendida entre 31 de dezembro de 2006 a 31
de dezembro de 2010, conforme estabelecido nas Disposições Transitórias do
Protocolo Constitutivo, os parlamentares e seus respecitvos suplentes foram
escolhidos entre os congressistas do Poder Legislativo de cada país.
A partir da segunda etapa de transição, que se iniciará em janeiro de 2011,
será adotado o critério de representação cidadã, de modo que os parlamentares
serão eleitos por voto direto, seguindo a legislação e o calendário eleitoral de cada
país, entretanto, somente a partir de 2014, as eleições acontecerão
simultaneamente em todos os Estados-partes, o que se denominou de “Dia do
Mercosul Cidadão.”
Insta frisar que, tendo em vista as inúmeras e acaloradas discussões
téoricas/filosóficas/políticas quando da elaboração do Protocolo, não foi possível
chegar ao consenso naquela oportunidade sobre o sentido preciso da expressão
“representação cidadã”, sob pena da insistência adiar ainda mais a implantação do
Parlamento, o que gerou brecha para confabulações sem qualquer parâmetro
legal, já que o significado não foi expressamente regulado.
Considerando as várias interpretações comumente atribuídas pelos atuais
legisladores do Parlasul à expressão “representação cidadã”, é incontestável que
todas as linhas de pensamento indicam que a representação na Câmara deixará
21
de ser paritária, haja vista o entendimento de que o número de cadeiras deverá
ser proporcional ao Produto Interno Bruto (PIB) de cada Estado-sócio, ou de que
as bancadas deverão ser proporcionais ao número de habitantes, sendo que esta
última tem muito mais força e adeptos dentro do bloco mercosulino.
Na verdade, esse posicionamento é dos países-membros com maior
expressão numérica de habitantes, razão pela qual nos primeiros debates acerca
da matéria, o Brasil apresentou proposta pela qual teria 75 representantes, a
Argentina, 33, Paraguai e Uruguai, 18 cada um, e a Venezuela, que está em fase
de adesão, 27, contra o que se opôs o Paraguai, que defendia a permanência do
status quo, enquanto a Argentina propôs 44 representantes próprios, 75 para o
Brasil, 19 para Paraguai e Uruguai, e 37 para a Venezuela.
Nas últimas reuniões, realizadas entre abril e julho de 2009, o Brasil,
preocupado com o iminente início da segunda etapa de transição e a proximidade
das eleições de 2010, cedeu às pressões do Paraguai e aceitou diminuir o número
de parlamentares para 37 (desde que, a partir de 2014, passe ao patamar que
entende justo, qual seja 75), ficando, de qualquer maneira, com a maior bancada;
exemplo seguido pela Argentina, que também aceitou escalonar o seu número de
representantes para 27 parlamentares, de modo que o Paraguai e Uruguai terão
18 representantes cada um.
Em 17 de agosto do corrente ano, enfim, os países-membros do Mercosul
decidiram levar adiante tal proposta de divisão das futuras cadeiras do
Parlamento, contudo o acordo ainda precisa do aval de todos os Chefes de Estado
para ter confirmada sua validade, o que deve acontecer em breve.
DO CRITÉRIO DE REPRESENTATIVIDADE
É indiscutível que o Parlamento do Mercosul trouxe novo fôlego ao bloco,
reafirmando o compromisso democrático por meio da transparência; a
preocupação com os Direitos Humanos, primando pelos respeito às pluralidades
culturais e diversidades daí decorrentes, e, por fim, inserindo, de forma atuante e
22
significativa, os cidadãos, não só do bloco, mas de todo o Cone Sul, em sua
política de desenvolvimento econômico e também social, tudo em conformidade
com os preceitos contidos nos artigos 1º e 2 º do Protocolo Constitutivo do
Parlamento do Mercosul.
A Cláusula Transitória Segunda do Protocolo Constitutivo do Parlamento do
Mercosul determina ao Parlamento a adoção de proposta, por maioria qualificada,
dirigida ao Conselho do Mercado Comum, relativa “...à integração do Parlamento
de acordo com o critério de representação cidadã aplicável a partir da segunda
etapa de transição ...”.
É notório que somente os Estados-membros com povoação mais
substancial, como é o caso do Brasil e Argentina, defendem, com veemência, que
a fórmula igualitária vigente gera sobre-representação dos Estados com menor
expressão numérica de habitantes, ao ponto do Senador Aloísio Mercadante
(2008), Presidente da Representação Brasileira no Parlasul, manifestar que “Não
teremos condições de promover a eleição direta de nossos parlamentares sem
contar com a segurança mínima de que contaremos com uma bancada digna do
tamanho do Brasil".
Sobre essa ótica, vale destacar que a paridade do número de
representantes por País-Membro vigora também em outros órgãos
intergovernamentais do Mercosul, tais como o Conselho do Mercado Comum e
Comissão de Comércio, sem qualquer embate filosófico tão apaixonado, restando
cristalino que a polêmica é basicamente de cunho político, comandada pelos
países que se beneficiarão, indiscutivelmente, com a adoção do critério de
proporcionalidade.
Ocorre que, dadas as assimetrias de toda espécie identificadas entre os
países integrantes do bloco sul-americano, em especial o tamanho da população,
que varia de 3 milhões, no caso do Uruguai, a 190 milhões[4], no caso do Brasil, é
difícil admitir que a proporcionalidade será plena e justa na bancada do
Parlamento do MERCOSUL, se pautada no quesito demográfico.
23
Não restando alternativa frente aos protestos dos opositores a essa idéia,
os negociadores optaram por barganhar pela proporcionalidade atenuada, similar
ao que vigora no Parlamento Européia, que consiste em adaptações no teor do
artigo 15 do Protocolo Constitutivo, o que resultaria, segundo Arcanjo e Drumond
(2008), “em composições políticas variadas e múltiplas entre os representantes
dos países de maior e menor população, descartando o predomínio de um ou
mais Estados sobre os demais, porém atenuando a sobre-representação nos
países de menor população por meio de maior representatividade em países de
maior índice demográfico.”
Segundo o Dr. Rosinha (2007), ex-Presidente da Casa Legislativa do
Mercosul[5], que formulou Proposta de Projeto de Norma ao Conselho do Mercado
Comum, com base no artigo 4º, inciso 13, do Protocolo Constitutivo do Parlamento
do Mercosul, isso se daria da seguinte maneira “parte-se de um piso e se agregam
cadeiras por cada grupo populacional superior ao piso, em intervalos cada vez
maiores para propiciar a pretendida atenuação na proporcionalidade.”
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Da detida análise do artigo inaugural do Protocolo Constitutivo do Parlasul,
depreende-se que, quando se concebeu a idéia de “representação cidadã”, muito
provavelmente se cogitou garantir, ainda que indiretamente, por meio da
representatividade, a participação do povo da região mercosulina nos debates e
processos decisórios sobre os assuntos referentes à integração, já que pouco, ou
quase nada, é feito nas esferas nacionais, estaduais e municipais, envolvendo a
sociedade civil.
Segundo o pensamento do Dr. Rosinha (2007), “O Parlamento do Mercosul
será, assim, o “espaço da cidadania” no processo de integração, onde estarão
representados os interesses dos cidadãos da sub-região”, o que foi corroborado
pelo discurso inflamado do Presidente do Uruguai, Tabaré Vasquez (2005), “Solo
se conformará una identidad regional, coexistente con las identidades nacionales
que hay que preservar y fortalecer, por cierto, si nuestros pueblos comienzan a
24
reconocerse como partes diversas de una única y dinámica unidad. Si empiezan a
asumir que no solo comparten el pasado y los vincula el presente, sino también
que los convoca un futuro que será más venturoso cuanto sepan compartirlo.”
Ainda segundo a opinião do Dr. Rosinha, o órgão “debaterá os temas em
questão por meio da realização de audiências públicas com as entidades da
sociedade civil, permitindo-lhes, em primeiro lugar, tomar conhecimento das
normas em negociação, e assim, expressar as suas opiniões e inquietudes. Dessa
maneira contribuirá, decisivamente, para a transparência e para a legitimidade
social do processo de integração, fomentando ainda a construção de uma
consciência de cidadania no Mercosul.”
Ainda que consideremos que o Parlamento é “o espaço político de
referência popular para os povos da região”, dotado de “visão comunitária”, como
muitos proclamam, isso não implica dizer que a representação deva ser
proporcional à população de cada Estado-Parte, bem como que esse critério é o
que mais se aproxima da democracia que se pretende resguardar, até porque é
indiscutível que há assimetrias entre os Países-Membros do Mercosul, cujas
arestas são impossíveis de serem podadas, como é caso da questão demográfica
na região.
É incontestável que a representação de um povo está intimamente
relacionada com a nomeação de seus políticos, pelo que talvez seja melhor
reservar cotas para as minorias, a fim de evitar a concentração de poder nas mãos
da elite, e não necessariamente ampliar o número de vagas nas bancadas, porque
isso não garantirá, de forma alguma, que todas as classes serão representadas.
Outro ponto a ser avaliado e que pode estar interferindo para a solução do
impasse, é a tendência, ainda que camuflada, do Mercosul em seguir o modelo do
bloco europeu, na medida em que a proporcionalidade atenuada nada mais é do
que o aperfeiçoamento, ou somente a adaptação da “proporcionalidade
regressiva”, que o Parlamento Europeu adotou para a distribuição de assentos em
25
sua primeira eleição, em 1973, com base na proposta do Relatório do Deputado
Socialista Holandês Schelto Patjin.
Para sustentar o seu entendimento de representação cidadã, o Dr. Rosinha
argumentou que na Casa Legislativa do Bloco Europeu “mesmo com a
proporcionalidade, a eventual supremacia numérica de bancada de um Estado
Parte não acarreta a indesejável hegemonia no Parlamento, tendo em vista o
sistema de maiorias que se construiu no Protocolo Constitutivo do Parlamento, em
que matérias mais sensíveis dependerão de maiorias especial e qualificadas em
que a ausência de votos de todos os Parlamentares de um Estado Parte
impedirão sua aprovação, significando verdadeiramente um contrapeso
institucional para assimetria populacional.”
Sob essa perspectiva, há que se levar em consideração que, dentre os
países-membros da União Européia, não há disparidade demográfica tão gritante
e latente como a que se evidencia no Mercosul, como é o caso do Brasil e do
Uruguai, os casos mais extremos, de modo que os efeitos decorrentes da
implantação da proporcionalidade à população para distribuição das vagas do
Parlasul serão, com certeza, muito diferentes e até mesmo incalculáveis a curto e
médio prazo.
Outrossim, insta frisar que o Mercosul não precisa seguir nenhum modelo
pré-concebido, a não ser a título de orientação, em especial o Parlamento, que é
criação recente e pode agir de forma revolucionária e inovadora, experimentando
seguir trilhas desconhecidas, ditando novos paradigmas, e, assim, atender e
conciliar os interesses dos sócios do bloco, contendo o ego dos grandes e
fortalecendo e sobressaltando os pequenos, primando pelo trabalho regional em
detrimento da lógica nacional, o que facilitará a plena integração.
É indiscutível que responder às demandas sociais de participação cidadã
não é tarefa fácil e requer habilidoso “jogo de cintura”, contudo é mais importante
conscientizar os povos mercosulinos que o Parlamento é um espaço transnacional
para debater políticas públicas regionais, em que cada parlamentar deve buscar
26
representar a população do bloco, e não seu país de origem e interesses
nacionais, do que agradar a massa e demandar a favor das grandes potências
Brasil e Argentina.
Assim, pela viabilidade prática e política, entendo que, insofismavelmente, a
igualdade de representação dos Estados-Parte na bancada é o que mais se
aproxima da motivação por detrás da Cláusula Primeira do Protocolo Constitutivo
do Parlamento, vez que já é garantida a participação da sociedade civil, por meio
dos instrumentos como as “audiências públicas, seminários sobre os temas do
processo de integração e elaboração de relatórios sobre a situação dos direitos
humanos na região”. (RIBEIRO, MARTINS, SANTORO, 2007)
A diferenciação da disposição das vagas das bancadas implicitamente
pressupõe desigualdade entre os Países-Membros, ainda que seja por meio da
proporcionalidade, distanciando-se do ideal político de democracia, igualdade e
justiça, o que só é conveniente para os mais populosos, que também provocam o
desequilíbrio no poder, por conta da economia mais aquecida e bem estruturada.
Seguindo essa linha de raciocínio, o número de mercoparlamentares não
poderá estar associado à demografia, economia (PIB), extensão territorial,
organização político-administrativa interna (Estados, Distritos ou Departamentos),
ou qualquer outro fator que seja característico da história de cada país e/ou de
caráter geográfico, sob pena de se penalizar aqueles que não foram agraciados
com volumosa quantidade de habitantes e, consequentemente, sobreporem-se
uns aos outros, o que já acontece, por conta da disparidade, inegável, entre
Argentina e Brasil e os demais.
Por outro lado, há de se considerar que o Paraguai já elegeu seus
congressistas em 2008, seguindo a cota atual de 18 (dezoito) vagas, com
conhecimento e anuência tácita do bloco sul-americano, pelo que entendo não ser
correto, tampouco viável e contraproducente, “mudar as regras do jogo” agora,
aumentando o número de vagas, o que beneficiaria somente os demais países,
que farão eleições posteriormente.
27
Reflita-se que, em caso do número de vagas do Paraguai aumentar (o que
teve que ser descartado quando da formulação da última proposta), admitir-se-ia a
hipótese, absurda, diga-se de passagem, de forçar o Paraguai a convocar outra
eleição com objetivo exclusivo de corrigir o déficit, o que, logicamente, acarretaria
em suportar o ônus inerente a uma nova eleição.
Partindo do pressuposto que os parlamentares paraguaios já foram eleitos
e empossados, a decisão quadripartite sobre a divisão dos assentos não poderia
se distanciar desse piso, pelo que defendo que, caso realmente seja aprovada a
proporcionalidade atenuada nos termos propostos, a mesma só poderia passar a
vigorar para as eleições vindouras, ou seja, a partir de 2014 – período da
unificação.
Até lá, prevaleceria o sistema paritário, que permite mesclar os novatos
com os veteranos, a quem seria reservado o direito de defender seus mandatos
em seus países de origem, mantendo-se o intervalo anual entre o encerramento
dos mandatos (2008 – Paraguai, 2009 – Argentina e Uruguai, 2010 - Brasil), o que
evita as famosas coalizões, os “conchavos”, ante a constante renovação do corpo
político do órgão em evidência.
Como se não bastasse, deve-se levar em consideração que será a primeira
vez que esses países realizarão eleições diretas objetivando a composição da
bancada nacional que os representará no Parlamento, motivo pelo qual
necessitam de tempo hábil para preparar candidatos com essa finalidade
específica, bem como promover conscientização coletiva, por meio do
esclarecimento dos cidadãos, que, em sua maioria, desconhecem a existência,
importância e função da Casa Legislativa do Mercosul.
Por fim, analisando o artigo 2º da Proposta do Dr. Rosinha, que assim
dispõe: “o ingresso de qualquer novo Estado Parte no Mercosul implicará a
revisão, pelo Conselho do Mercado Comum, por proposta do Parlamento, do
número de cadeiras correspondentes à representação de cada país membro no
Parlamento do Mercosul, para vigorar nas eleições subseqüentes”, creio que a
28
manutenção do sistema paritário obstaria o desgaste do reajuste todas as vezes
que um país fosse admitido como membro do Mercosul, o que, provavelmente,
resultará em novos debates dessa natureza, caso passe a proposta da
proporcionalidade.
Por outro lado, julgo que o número de 18 (dezoito) vagas por bancada
nacional é pouco expressivo para representar os povos dos Estados-parte do
Mercosul, havendo sob-representação (e não sobre-representação como
costumam dizer os críticos da paridade), de modo que deve ser avaliado o
aumento de acordo com a demanda do Parlamento, para que se chegue a um
consenso sobre o mínimo de parlamentares por país.
Mais uma vez, importa salientar que, ainda que seja aplicada a
proporcionalidade atenuada, certamente, os países maiores e mais desenvolvidos,
especialmente, economicamente, e com forte apelo no cenário internacional, como
é o caso do Brasil, poderão comandar e direcionar as decisões proferidas pelo
Parlamento (definir os rumos), sempre se beneficiando da sua vantagem numérica
populacional, e tanto é verdade, que a maior pressão para que esse processo de
definição seja agilizado e aplicado nos moldes aqui contestados advém do Brasil e
da Argentina.
Compilação baseado no texto de Arianne da Silva Vital
“Por mais críticas que sejam a situação e as circunstâncias, não aceite o
desespero; Nas ocasiões em que tudo leva ao medo, não se deve ter medo de
nada; Quando se está rodeado de perigos, não de deve temer perigo algum;
Quando já se esgotarem os recursos, deve-se contar com todos os recursos;
Quando se é surpreendido, deve-se surpreender o próprio inimigo”.
Sun Tsé (A Arte da Guerra)
Citado por Guy Debord
em Comentário sobre a
Sociedade do Espetáculo.

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Curso Parlasul IDPC (Instituto de Estudos Deputado Paulo Carvalho)

  • 1. 1 IINNSSTTIITTUUTTOO DDEE EESSTTUUDDOOSS EE PPEESSQQUUIISSAASS DDEEPP.. PPAAUULLOO CCAARRVVAALLHHOO CCUURRSSOO PPRRÁÁTTIICCOO SSOOBBRREE OO PPAARRLLAASSUULL PPAARRAA OOSS NNOOSSSSOOSS MMIILLIITTAANNTTEESS DDOO PPMMPP PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO POPULAR O POVO MOBILIZADO JAMAIS SERÁ ENGANADO! Site: www.iepdpc.org E-mail: institutodep.paulocarvalho_idcp@outlook.com Facebook: Instituto Deputado Paulo Carvalho Telefones: 8874 8456 / 9718 6742 / 9621 8130 / 8948 58849
  • 2. 2 MERCOSUL O Mercosul é o mais importante projeto de política externa do Brasil. Decorridos praticamente dez anos desde a assinatura do Tratado de Assunção, o MERCOSUL representa hoje um agrupamento regional economicamente pujante e politicamente estável, que tem sabido aproveitar os ensinamentos e as oportunidades da globalização e tem, assim, atraído, cada vez mais, o interesse de todo o mundo. A assinatura, em 26/3/91, do Tratado de Assunção, culmina um processo de negociações iniciado em Agosto de 1990 entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O Tratado materializa antiga aspiração de seus povos, refletindo os crescentes entendimentos políticos em âmbito regional, a densidade dos vínculos econômicos e comerciais e as facilidades de comunicações propiciadas pela infraestrutura de transporte dos quatro países. A integração em curso dá cumprimento a dispositivo incorporado no artigo 4º, parágrafo único, de nossa Constituição e é ferramenta valiosa para a inserção mais competitiva das quatro economias no mercado internacional, em um quadro em que se destacam a formação de grandes blocos econômicos e os grandes desafios impostos pela globalização Constituindo-se na mais recente experiência de integração da América do Sul, o Mercosul é, sem dúvida, uma das mais bem sucedidas iniciativas diplomáticas da história do continente. Ao longo desta página, conheceremos um pouco mais esse ambicioso projeto, que tentaremos revelar sob os seus múltiplos aspectos. Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai assinaram, em 26 de março de 1991, o Tratado de Assunção, com vistas a criar o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). O objetivo primordial do Tratado de Assunção é a integração dos quatro Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas
  • 3. 3 e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes. Em 2012, o MERCOSUL passou pela primeira ampliação desde sua criação, com o ingresso definitivo da Venezuela. No mesmo ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL, que, uma vez incorporado ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, fará do país andino o sexto membro pleno do bloco. Houve também avanço no diálogo exploratório com o Equador, exercício que deve prosseguir nas próximas reuniões. O Tratado de Assunção é aberto, mediante negociação, à adesão dos demais Países Membros da ALADI. Ademais, o MERCOSUL caracteriza-se pelo regionalismo aberto, ou seja, tem por objetivo não só o aumento do comércio intrazona, mas também o estímulo às trocas com terceiros países. São Estados Associados do Mercosul a Bolívia (desde 1996), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Ainda que não sejam Estados Associados, em 2012,Guiana e o Suriname passaram a contar com formas de participação nas reuniões do MERCOSUL. Em dezembro de 1994, foi aprovado o Protocolo de Ouro Preto, que estabelece a estrutura institucional do MERCOSUL e o dota de personalidade jurídica internacional. O aperfeiçoamento da união aduaneira é um dos objetivos basilares do MERCOSUL. Como passo importante nessa direção, os Estados Partes concluíram, em 2010, as negociações para a conformação do Código Aduaneiro do MERCOSUL e o Programa de Consolidação da União Aduaneira (Decisão CMC Nº 56/10). Ademais, com objetivo de reduzir os custos financeiros nas transações comerciais, o Conselho do Mercado Comum aprovou o “Sistema de Pagamento em Moedas Locais” para o comércio entre os Estados Partes do MERCOSUL. O Sistema de Pagamentos em Moeda Local já está em funcionamento para operações entre Brasil e Argentina. O mesmo mecanismo está sendo implementado entre Brasil e Uruguai. Visando ao aprofundamento do processo de integração, o tratamento das assimetrias ocupa posição relevante na agenda interna. De acordo com esse objetivo, o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM),
  • 4. 4 destina-se a financiar programas para promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade e promover a coesão social, fortalecendo o processo de integração. No âmbito da integração produtiva, o Fundo MERCOSUL de Garantias para Micro, Pequenas e Médias Empresas é instrumento relevante, criado para garantir, direta ou indiretamente, operações de crédito contratadas por empresas de menor porte que participem de projetos dessa natureza. O aperfeiçoamento institucional do bloco e o fortalecimento de sua dimensão jurídico-institucional também têm papel fundamental na agenda. Em consonância com esses objetivos, foi aprovado, em 2002, o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias entre os Estados Partes. A partir da aprovação desse Protocolo, foi criado o Tribunal Permanente de Revisão com o objetivo de garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento do conjunto normativo do Bloco. Ainda no âmbito institucional, o Parlamento do MERCOSUL, constituído em dezembro de 2006, representa importante avanço, conferindo maior representatividade e transparência ao processo de integração. A dimensão social do bloco foi fortalecida pela criação do Instituto Social do MERCOSUL, com a finalidade de subsidiar a formulação de políticas sociais no âmbito regional. O estabelecimento da Comissão de Coordenação de Ministros de Assuntos Sociais do MERCOSUL, encarregada de apresentar propostas de trabalho relativas ao Plano Estratégico de Ação Social, reforça esse aspecto relevante do processo de integração. Ainda na vertente social, foi possível avançar em uma nova agenda para o MERCOSUL, com ênfase em áreas relevantes para os países da região, como Ciência, Tecnologia, Inovação e Capacitação. Destacam-se as seguintes iniciativas: criação do Sistema Integrado de Mobilidade no MERCOSUL (o SIM MERCOSUL), que representa salto qualitativo e quantitativo nos programas de bolsas para estudantes e docentes no MERCOSUL; e criação da Rede MERCOSUL de Pesquisa, a partir da integração da infraestrutura das redes avançadas de pesquisa dos Estados Partes. A dimensão empresarial do MERCOSUL tem sido, igualmente, área de interesse renovado. Em paralelo à Cúpula de Brasília de 2012, foi organizado o "I
  • 5. 5 Fórum Empresarial do MERCOSUL", com a participação de lideranças empresariais e altas autoridades de governo, que trataram de agronegócio, energia, inovação, infraestrutura e logística. A partir de 2013, o Fórum Empresarial terá periodicidade semestral e passará a integrar a programação oficial das Cúpulas do MERCOSUL. CRIAÇÃO E PAÍSES MEMBROS O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado em 26/03/1991 com a assinatura do Tratado de Assunção no Paraguai. Os membros deste importante bloco econômico da América do Sul são os seguintes países: Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai e Venezuela. A suspensão do Paraguai irá até abril de 2013, quando ocorrerão eleições no país. Embora tenha sido criado apenas em 1991, os esboços deste acordo datam da década de 1980, quando Brasil e Argentina assinaram vários acordos comerciais com o objetivo de integração. Chile, Equador, Colômbia, Peru e Bolívia poderão entrar neste bloco econômico, pois assinaram tratados comerciais e já estão organizando suas economias para tanto. Participam até o momento como países associados ao Mercosul. ETAPAS E AVANÇOS No ano de 1995, foi instalada a zona de livre comércio entre os países membros. A partir deste ano, cerca de 90% das mercadorias produzidas nos países membros podem ser comercializadas sem tarifas comerciais. Alguns produtos não entraram neste acordo e possuem tarifação especial por serem considerados estratégicos ou por aguardarem legislação comercial específica. Em julho de 1999, um importante passo foi dado no sentido de integração econômica entre os países membros. Estabelece-se um plano de uniformização
  • 6. 6 de taxas de juros, índice de déficit e taxas de inflação. Futuramente, há planos para a adoção de uma moeda única, a exemplo do fez o Mercado Comum Europeu. Atualmente, os países do Mercosul juntos concentram uma população estimada em 311 milhões de habitantes e um PIB (Produto Interno Bruto) de aproximadamente 2 trilhões de dólares. Os conflitos comerciais entre Brasil e Argentina As duas maiores economias do Mercosul enfrentam algumas dificuldades nas relações comerciais. A Argentina está impondo algumas barreiras no setor automobilístico e da linha branca ( geladeiras, micro-ondas, fogões ), pois a livre entrada dos produtos brasileiros está dificultando o crescimento destes setores na Argentina. Na área agrícola também ocorrem dificuldades de integração, pois os argentinos alegam que o governo brasileiro oferece subsídios aos produtores de açúcar. Desta forma, o produto chegaria ao mercado argentino a um preço muito competitivo, prejudicando o produtor e o comércio argentino. Em 1999, o Brasil recorreu à OMC ( Organização Mundial do Comércio ), pois a Argentina estabeleceu barreiras aos tecidos de algodão e lã produzidos no Brasil. No mesmo ano, a Argentina começa a exigir selo de qualidade nos calçados vindos do Brasil. Esta medida visava prejudicar a entrada de calçados brasileiros no mercado argentino. Estas dificuldades estão sendo discutidas e os governos estão caminhando e negociando no sentido de superar barreiras e fazer com que o bloco econômico funcione plenamente. Portanto, espera-se que o Mercosul supere suas dificuldades e comece a funcionar plenamente e possibilite a entrada de novos parceiros da América do Sul. Esta integração econômica, bem sucedida, aumentaria o desenvolvimento econômico nos países membros, além de facilitar as relações comerciais entre o Mercosul e outros blocos econômicos, como o NAFTA e a União Européia. Economistas renomados afirmam que, muito em breve, dentro desta economia globalizada as relações comerciais não mais acontecerão entre países, mas sim
  • 7. 7 entre blocos econômicos. Participar de um bloco econômico forte será de extrema importância para o Brasil. INSTABILIDADE CAMBIAL E MORTE DE CHÁVEZ PODEM ATRASAR ENTRADA DA VENEZUELA NO MERCOSUL No ano passado, a Venezuela foi responsável pelo terceiro maior saldo comercial do Brasil, atrás apenas da China e da Holanda. Em 2012, os brasileiros exportaram US$ 5 bilhões para o mercado venezuelano. Desse montante, US$ 1,1 bilhão foi em vendas de bois vivos para corte ou reprodução, carnes dessossadas de bovino e carne de frango. Além disso, açúcar, bebidas e outros alimentos também estão entre os primeiros itens dos produtos vendidos pelo Brasil aos venezuelanos. A venda de manufaturados brasileiros para a Venezuela também chama a atenção. As exportações de máquinas de papel, para projetos de industrialização promovidos por Chávez, aumentou 840%, para acima de US$ 143 milhões, quase 3% do total das importações venezuelanas provenientes do Brasil em 2012. A projeção, a partir 2011, era de que o fluxo de comércio dobraria até 2014. A previsão implicaria em uma corrente de comércio acima de US$ 9 bilhoes no ano que vem. Segundo José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), por razões ideológicas o Brasil tirou proveito das relações comerciais com a Venezuela, um país no qual a indústria, pouco diversificada, era centrada na exportação de petróleo e derivados. No novo cenário, a expectativa é de que as relações comerciais com o país comecem a se deteriorar no segundo semestre. “A tendência é que o Brasil perca espaço para a China, que tem dinheiro e a Venezuela precisa dele”, observa Castro. O país chegou a ser o segundo principal parceiro comercial do Brasil.
  • 8. 8 VEJA ALGUMAS AVALIAÇÕES Obstinado pelo poder, Chávez se tornou ícone do socialismo na América Latina. A morte de presidente põe futuro do chavismo em xeque. Maduro assume o governo interinamente e a Venezuela se prepara para novas eleições Dilma e Lula lamentam a morte de Hugo Chávez. Lula lamenta morte de Chávez, que lutou por um 'mundo mais justo'. Chávez é derrotado pelo câncer aos 58 anos. A morte de Chávez forçará Cuba a acelerar reformas econômicas. Em janeiro de 2013, a Venezuela foi oficialmente aceita como membro do Mercosul. Com a morte de Chávez, a expectativa é de que os parceiros ampliem o prazo para que o país se adapte ao bloco. Além disso, a partir de 1º de julho, a Venezuela assumirá a Presidência do Mercosul, já que neste momento o comando está com o Uruguai e a troca é realizada em ordem alfabética dos países. A adesão da Venezuela aumentou a população do Mercosul para 270 milhões de habitantes, cerca de 70% da população da América do Sul. O Produto Interno Bruto (PIB) do bloco passou a ser de US$ 3,3 trilhões, aproximadamente 83,2% do PIB sul-americano. O presidente fez das nacionalizações uma marca de sua gestão. Desde que assumiu o poder, ordenou a aquisição obrigatória de grandes empresas petrolíferas, elétricas, siderúrgicas, telefônicas e bancos, assim como de pequenas indústrias produtoras de embalagens, sanitários e tubulações. A onda de desapropriações deixou um rastro de mais de 20 arbitragens internacionais por quantias multimilionárias. Márcio Sette Fortes, economista e professor do Ibmec, lembra que a economia venezuelana é desestruturada, o que significa que o país tem uma grande carência de bens de consumo primário, como alimentos. Antes da era Chávez, o principal parceiro comercial do país era os Estados Unidos. Com a chegada dele ao poder, isso mudou e a Colômbia foi a escolhida. Depois, diferenças com a Colômbia abriram caminho para que o Brasil se tornasse o
  • 9. 9 principal parceiro e hoje a China disputa esse espaço. “Mesmo com a briga, a Colômbia continuou vendendo para os venezuelanos. A razão para isso é que eles compram tudo, até mesmo vegetais e ovos”. Mas no relacionamento econômico com o Brasil havia problemas. Alexandre Brito, consultor de negócios internacionais da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), conta que uma pesquisa realizada com parceiros mineiros mostrou que entre 20% e 30% deles tiveram problemas com o pagamento as exportações. “A pauta com a Venezuela é extensa, o país é um grande parceiro comercial do Brasil e de Minas”, afirma. Entre os problemas que o próximo presidente, vai herdar da era Chávez está um câmbio oficial de um dólar a 6,20 bolivares. No parapelo, um dólar vale 25 bolivares. Nicolas Maduro é eleito Presidente da Colômbia. GENERALIDADE SOBRE O PARLASUL O Parlamento do Mercosul (Parlasul) é o órgão democrático de representação civil da pluralidade ideológica e política dos povos dos países- membros do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai (suspenso temporariamente do bloco em função da deposição do ex-presidente Fernando Lugo em junho de 2012), Uruguai e Venezuela. Criado legalmente em 9 de dezembro de 2005, sua primeira sessão foi realizada em 7 de maio de 2007. Localizado em Montevidéu, no Uruguai, a Câmara Legislativa é integrada por 90 deputados, 18 de cada país- membro. O Brasil, como os demais países do Mercosul, tem assento no Parlamento do bloco com uma representação composta por deputados e senadores no exercício de seus mandatos. A única exceção é o Paraguai, que já elegeu representantes por meio de eleições diretas. O Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, assinado em dezembro de 2005 pelos quatro países, determina (art. 6º) que os Parlamentares do Mercosul serão eleitos por sufrágio universal, em eleições gerais a serem promovidas por cada um dos Estados que integram o bloco. Quando promoverem eleições diretas, o Brasil passará a ter 75
  • 10. 10 representantes, e a Argentina, 43. Paraguai e Uruguai permanecerão com 18 representantes. O Parlasul sucedeu a Comissão Parlamentar Conjunta, que era o órgão autoônomo representativo do Mercosul, mas sem capacidade decisória própria. O Parlamento do MERCOSUL foi constituído em 6 de Dezembro de 2006, substituindo a Comissão Parlamentar Conjunta, sendo o órgão, por excelência, representativo dos interesses dos cidadãos dos Estados Partes do MERCOSUL: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Atualmente a Venezuela encontra-se em processo de adesão e o Paraguai está temporariamente suspenso. A conformação do Parlamento significa um aporte a qualidade e equilíbrio institucional do MERCOSUL, criando um espaço comum em que se reflita o pluralismo e as diversidades da região, e que contribua para a democracia, a participação, a representatividade, a transparência e a legitimidade social no desenvolvimento do processo de integração e de suas normas. Com o objetivo de fortalecer os processos de integração, o Parlamento do MERCOSUL atua em diferentes temáticas, segundo a competência de cada uma de suas dez Comissões Permanentes: Assuntos Jurídicos e Institucionais; Assuntos Econômicos, Financeiros, Fiscais e Monetários; Assuntos Internacionais, Inter-Regionais e de Planejamento Estratégico; Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Esportes; Trabalho, Políticas de Emprego, Segurança Social e Economia Social; Desenvolvimento Regional Sustentável; Ordenamento Territorial, Habitação; Saúde, Meio Ambiente e Turismo; Cidadania e Direitos Humanos; Assuntos Interiores, Segurança e Defesa; Infra-Estrutura, Transportes, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária e Pesca; Orçamento e Assuntos Internos. COMENTÁRIOS SOBRE O PARLASUL O Mercosul, desde a sua criação em 1991, nunca foi prioridade da política externa brasileira. Criado para estabelecer um mercado comum, não passou de uma zona de livre comércio ou, se muito, uma união aduaneira imperfeita. Os princípios da gradualidade, flexibilidade e equilíbrio, inscritos no preâmbulo de seu
  • 11. 11 tratado constitutivo, dão o tom do método de ação política e mesmo jurídica da organização. Os avanços são tímidos, recheados de idas e vindas, com larga margem de apreciação política dos governos e órgãos do Mercosul. A suspensão do Paraguai em razão da deposição do ex-presidente Fernando Lugo e o futuro ingresso da Venezuela no Mercosul têm gerado caloroso debate sobre a legitimidade e a legalidade de ambas as decisões tomadas por Argentina, Brasil e Uruguai. Discute-se se houve ruptura democrática no Paraguai e se a Venezuela é uma democracia. São questões relevantes para o conteúdo da decisão de suspender o primeiro país e admitir o segundo no Mercosul. Nos termos do artigo 60 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969), “uma violação substancial de um tratado multilateral por uma das partes autoriza as outras partes, por consentimento unânime, a suspenderem a execução do tratado, no todo ou em parte [...] nas relações entre elas e o Estado faltoso”. Argentina, Brasil e Uruguai entenderam que Paraguai rompeu a sua ordem democrática e, consequentemente, violou o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul. A suspensão impede que o Paraguai participe dos órgãos decisórios do Mercosul e, consequentemente, exerça o direito de decidir sobre a adesão de novos membros. Afinal, não se pode pretender que, junto com a suspensão do Paraguai ou de qualquer outro Estado-parte, fiquem suspensas todas as possibilidades de ingresso de novos membros na Organização. A vida do Mercosul continua, ainda que bastante fragilizada pela corrosão de um pressuposto importante para sua difícil consolidação: a confiança mútua entre os Estados-partes. O tema central é o significado de democracia na região e o futuro do projeto integracionista. Um órgão do Mercosul que não se confunde com os governos poderia ser fundamental neste momento de crise: o Parlamento do Mercosul. Criado em 2005 para ser um órgão “independente e autônomo”, o Parlasul representa os povos do Mercosul e deve ter como propósito a “promoção e defesa permanente da democracia”. É o que estabelece o seu protocolo constitutivo. Mas para isso, é preciso enfrentar uma questão preliminar e decisiva para o futuro do
  • 12. 12 Mercosul, qual seja: os parlamentares paraguaios que integram o Parlasul estariam também suspensos? Entendemos que não. Quem está suspenso é o Estado do Paraguai que, representado pelo seu governo, não poderá exercer o direito de voto nos órgãos do Mercosul onde tem assento, a exemplo do Conselho do Mercado Comum. Já os parlamentares do Parlasul não representam o Estado, nem tampouco os governos, mas os povos do Mercosul. Suspender os parlamentares paraguaios seria punir duplamente a sociedade paraguaia posto que esta já teria sido usurpada do convívio democrático devido ao “golpe suave”, nas palavras de Cristina Kirchner, perpetrado por Franco. Ademais, suspender os parlamentares paraguaios do Parlasul seria também um sinal contrário ao fortalecimento da democracia no Mercosul se considerarmos que eles foram os únicos, de todos os parlamentares do Mercosul, eleitos pelo voto direto dos cidadãos paraguaios. Podemos ressaltar que o Parlasul pode ser um importante mediador e protagonista no processo de reconstrução da confiança mútua entre os membros fundadores do Mercosul. Ao fazer isto, o Parlasul promoveria a cultura democrática e inauguraria uma nova fase na vida do Mercosul ao situar os povos como co-partícipes do processo de integração regional. O seu atual silêncio, contudo, sugere que nossos representantes no Mercosul podem não estar à altura do papel que lhes foi confiado. Compilação baseado no texto de Evandro Menezes de Carvalho O PARLASUL E A REFORMA POLÍTICA O Brasil não é muito dado a experimentos em matéria de reforma política. À exceção das variações ocorridas entre os períodos de ditadura e transição para a democracia, e da instituição da emenda constitucional da reeleição, em 1997, as reformas costumam ser parciais, incrementais e muitas vezes desfeitas pela magistral capacidade dos políticos de darem nó em pingo d’água. Os partidos e suas lideranças pouco arriscam a promover mudanças, tanto pela incerteza de
  • 13. 13 seus impactos quanto pelo interesse dos já eleitos em manter as regras que lhes foram favoráveis. Mas os políticos e seus partidos não são os únicos arredios. “Nós, o povo”, também parecemos muito mais interessados em mudar os jogadores do que as regras do jogo, como nas duas vezes em que fomos submetidos a plebiscitos que colocaram o presidencialismo em xeque. Tampouco há consenso sobre o tema entre os especialistas. Há desde cientistas políticos que consideram que não se deve mudar nada, pois há o risco de tudo ficar pior, quanto os que defendem mexer em quase tudo: criar distritos, acabar com coligações, instituir voto em lista, obrigar à absoluta fidelidade partidária e garantir financiamento público das campanhas. Em posição intermediária estão os que consideram as reformas bem- vindas, mas inviáveis de serem feitas em bloco. Deveríamos, segundo esses, nos contentar com uma estratégia fatiada, com poucas alterações por vez. Ao invés do ideal, o possível. A inviabilidade de modificações muito mirabolantes e a aversão ao risco tiveram a consequência, na última década, de transformar o Judiciário no grande reformador do sistema político do País. Embora os juízes tenham exercido sua prudência, é sinal de que há um problema quando o resultado das eleições sai dos tribunais, e não das urnas. Mudanças mais amplas deveriam ser testadas antes de serem aceitas. Um pouco de experimentação é muito importante, mas nem sempre possível. Por isso, vale a pena uma atenção especial à tramitação do projeto para as eleições do Parlamento do Mercosul (Parlasul), que podem ocorrer em outubro de 2012 ou, como é mais provável, em 2014. Neste ano, o Brasil passa a ter 37 representantes, dentre seus deputados e senadores eleitos para o Congresso Nacional. Quando realizar eleições diretas, terá direito a 75 parlamentares no Parlasul.
  • 14. 14 O projeto prevê o sonho de consumo de muitos dos que apregoam uma ampla reforma do sistema político brasileiro, a começar pela lista partidária. Os eleitores votariam diretamente nos partidos, sabendo exatamente a ordem dos candidatos que podem ser eleitos para o Parlamento do Mercosul. Não haveria coligações e os escolhidos atenderiam a critérios atinentes à representatividade regional e de gênero. Se a lista partidária for encabeçada por um homem, de uma região do País, a segunda da lista será uma mulher, de outra região. Os eleitos não poderiam deixar seus mandatos para assumir cargos no Executivo. O voto seria dado em candidatos nacionais, a princípio, uma grande ajuda para estimular o debate qualificado sobre temas estratégicos à integração sulamericana. As campanhas teriam financiamento público. Hoje, o financiamento privado não só é permitido como tem o eufemístico apelido de “doação”, quando todos sabem muito bem que “não existe almoço grátis”. Veremos como os partidos se comportam. Alguns apresentarão chapas recheadas de “notáveis”, com ex-chanceleres, ex-presidentes, intelectuais de renome, ou parlamentares que mostraram vocação para questões ligadas ao Mercosul. Claro que haverá quem pretenda abrigar políticos que perderam espaço nas disputas eleitorais tradicionais e estariam satisfeitos em fazer do Parlasul sua sinecura. Mas também é possível supor que algumas listas estarão abertas a promover uma renovação de quadros, atraindo quem nunca se aventurou a brigar por uma vaga de deputado ou senador. A propósito, desde que começou a organizar edições do Fórum Social Mundial, o Brasil tem várias lideranças, bastante articuladas no continente, que poderiam figurar em listas. Três tradicionais destinos podem ser dados à proposta: ser melhorada, piorada ou engavetada. Se tudo caminhar bem, o País terá aproveitado a oportunidade de dar mais peso à dimensão política, democrática e de discussão de políticas públicas no Mercosul.
  • 15. 15 Na pior das hipóteses, se nada surgir de diferente, veríamos que embora as regras sejam essenciais, nem sempre são suficientes para garantir a escalação de nossos melhores jogadores e a satisfação dos que torcem pelo melhor resultado. Nesse caso, a lição seria a de que se deve diminuir as expectativas de que uma reforma política seja capaz, por si só, de provocar mudanças espetaculares. [Comentários e pesquisas de Lassance, diretor-adjunto de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).] DEPUTADOS DO PARLASUL SERÃO ESCOLHIDOS POR VOTO DIRETO Em 2013, a escolha dos representantes do Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuelano Parlamento do Mercosul (Parlasul) – os chamados deputados regionais - passará a ser feita pelo voto popular. O Paraguai – que está suspenso do bloco - é o único membro que já elege seus representantes pelo voto. O ano marcará também a realização de eleições presidenciais no Paraguai - e, com isso, a reintegração do país ao bloco, após a crise política desencadeada pelo impeachment do ex-presidente Fernando Lugo. O Congresso brasileiro deverá votar, até setembro deste ano, uma lei que permita a eleição direta para os membros do Parlasul em 2014, ano em que também haverá eleições presidenciais no País. Na Câmara e no Senado, já tramitam projetos nesse sentido. "O Parlamento do Mercosul é o fórum parlamentar onde se faz o debate de políticas para o Mercosul. O Poder Executivo, claro, que define algumas políticas, toma algumas posições e assina seus acordos, mas as definições, o trabalho no dia a dia da política é feito por parlamentares", argumenta o deputado.
  • 16. 16 Atualmente, o Brasil tem 37 representantes no Parlasul. Quando a eleição para o parlamento regional for direta, a representação brasileira passará a ser de 75 cadeiras, índice estabelecido conforme a população do País. Segundo a última resolução do Congresso Nacional sobre o Parlasul, o Brasil deveria ter realizado eleição direta para o legislativo regional em outubro passado junto com as eleições municipais. Mas, sem uma lei nacional sobre o assunto, isso não foi possível. Agora, cabe às lideranças partidárias indicar os 27 deputados e 10 senadores que representarão o Brasil, até o final de 2014. O deputado Dr. Rosinha espera que, até março, haja alguma definição sobre a representação brasileira no Parlasul. Ele informa que, na última Assembleia Parlamentar Euro-Latino Americana, em janeiro, no Chile, os representantes do Parlasul propuseram uma primeira reunião para 18 de março. O Parlasul não realiza sessões plenárias desde 2011. O impasse começou com o atraso brasileiro em indicar novos membros, após as eleições de 2010. A indicação só ocorreu no final de 2011. Foi a vez, então, de a Argentina demorar a escolher os seus representantes, o que ocorreu apenas no fim do primeiro semestre de 2012, como lembra o deputado Dr. Rosinha (PT-PR), integrante do colegiado. *Agência do Senado / República PARLASUL COM ELEIÇÕES DIRETAS As eleições diretas devem ocorrer em 2014 e 75 parlamentares serão eleitos para o Parlamento do Mercosul. É importante ressaltar que foi lançado na sede do Ipea, em Brasília, o Comunicado 143 – Parlamento do Mercosul: Análise das propostas de eleição direta em discussão no Congresso Nacional. O estudo foi apresentado pelo diretor
  • 17. 17 adjunto da Diest, Antonio Lassance, com mediação do assessor técnico da Presidência do Ipea, André Viana. Desde 2011, o Brasil tem 37 integrantes no Parlamento do Mercosul, o Parlasul. A Argentina tem 26 membros; e Paraguai e Uruguai têm 18 cada. Porém, segundo o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, assinado em dezembro de 2005 por todos os membros, e aprovado pelo Congresso Nacional brasileiro em 2006, os parlamentares do Parlasul deverão ser eleitos pelo voto universal, em eleições majoritárias realizadas por cada país. Assim, o Brasil passará a ter 75 parlamentares e a Argentina, 43. Paraguai e Uruguai continuarão com o número atual. A decisão afeta o sistema político brasileiro, que precisa criar, nas eleições de 2014, mais uma casa legislativa. Duas propostas para as eleições diretas para o Parlasul estão no Congresso. O projeto de Lei 5279/2009, do deputado Carlos Zarattini, com versão final de Doutor Rosinha, na Câmara, e o projeto nº 126/2011, do senador Lindbergh Farias. O país tem até setembro de 2013 para fechar a discussão e obter um texto final. Lassance afirmou que as casas devem trocar seus textos “e vão chegar a um consenso, esse é o esperado”. Em comum, as propostas têm: voto direto, secreto, universal e obrigatório, com igual tempo de mandato, quatro anos. A representação é, nas propostas, exclusiva, ou seja, a pessoa eleita não pode deixar sua cadeira para ocupar cargos no Executivo ou outro posto. ALGUMAS LEITURAS SOBRE O PARLASUL Alguns pontos sobre os quais as casas divergem foram destacados por Lassance. A Câmara propõe lista de candidatos pré-ordenada, já no Senado, o critério é misto: 27 eleitos pelo sistema aberto, um para cada estado e o Distrito
  • 18. 18 Federal, e o restante (48) pelo sistema proporcional e lista pré-ordenada. Na Câmara, a lista é válida para todo o País. No Senado, por estado. As coligações são proibidas na proposta da Câmara e permitidas na proposta do Senado. Quanto à representação por gênero, a Câmara prevê que não pode haver menos que duas candidaturas de cada sexo nas listas pré-ordenadas, que são compostas por cinco nomes. No Senado, o teto é de 70% para cada sexo. “A proposta da Câmara seria um bom experimento para a discussão sobre a reforma política, pois a adoção das listas pré-ordenadas é um ponto de impacto importante”, analisou Lassance. Ele afirmou que 70% das aprovações na Câmara são feitas no âmbito das comissões temáticas, e no Senado esse percentual é de 80%. Por isso, segundo ele, a importância de se chegar a um texto final sobre as eleições para o Parlasul. REFLEXÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DAS BANCADAS NACIONAIS NO PARLAMENTO DO MERCOSUL O objetivo do presente trabalho é analisar a aplicabilidade do critério de representação cidadã na composição das bancadas nacionais do braço legislativo do Mercosul - Parlamento, sob a ótica do quesito demográfico, e as implicações da interpretação desse conceito no processo de integração regional. Palavras-chave: Parlamento do MERCOSUL, Composição das Bancadas Nacionais, Representação Cidadã. Sumário: 1. Das generalidades pertinentes ao parlamento do MERCOSUL;
  • 19. 19 2. Da composição do parlamento do MERCOSUL; 3. Do critério de representatividade; 4. Das considerações finais. DAS GENERALIDADES PERTINENTES AO PARLAMENTO DO MERCOSUL O Parlamento do Mercosul (Parlasul), criado em 09 de dezembro de 2005, com sede permanente em Montevidéu/Uruguai, é o órgão democrático de representação cidadã dos povos dos Estados-Partes do bloco, quais sejam, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, valendo esclarecer que a Venezuela se encontra em processo de incorporação, dependendo sua adesão da aprovação pelos Congressos do Brasil e Paraguai, mas, ainda sim, foi-lhe garantido o direito à representação e assento naquele Congresso Regional. Salienta-se também que Peru, Bolívia, Colômbia, Equador e Chile são membros-associados, razão pela qual não têm representantes políticos no Parlamento, contudo são convidados a assistir às sessões, onde podem expor temas de seu interesse. O artigo introdutório do Protocolo Constitutivo do Parlasul o define, em linhas gerais, como órgão unicameral, de representação dos povos dos Estados- membros, independente e autônomo, sendo integrado por representantes eleitos por sufrágio universal, direto e secreto. Na prática, isso se traduziu da seguinte forma: cada país nomeou 18 (dezoito) parlamentares para compor as bancadas nacionais, todos indicados, a princípio, pelos Governos e/ou Chancelarias, até que se organizassem eleições diretas específicas para esse fim, o que já aconteceu, no caso do Paraguai.[2] Desta forma, é relevante discutir sobre o real sentido da expressão “representação cidadã”; como esta teoria deve ser aplicada à realidade do
  • 20. 20 Parlasul; e como coadunar o conceito ideológico com os interesses políticos e econômicos de todos os envolvidos e/ou interessados no processo de integração regional. DA COMPOSIÇÃO DO PARLAMENTO DO MERCOSUL A Câmara Legislativa do Mercosul é integrada por 90 parlamentares, sendo 18 (nove senadores e nove deputados) representantes de cada País-membro pleno, e, particularmente, no caso da Venezuela, seus 18 legisladores têm direito a voz, mas não a voto, nos termos do artigo 7 º do Protocolo aqui em evidência. Em uma primeira etapa, compreendida entre 31 de dezembro de 2006 a 31 de dezembro de 2010, conforme estabelecido nas Disposições Transitórias do Protocolo Constitutivo, os parlamentares e seus respecitvos suplentes foram escolhidos entre os congressistas do Poder Legislativo de cada país. A partir da segunda etapa de transição, que se iniciará em janeiro de 2011, será adotado o critério de representação cidadã, de modo que os parlamentares serão eleitos por voto direto, seguindo a legislação e o calendário eleitoral de cada país, entretanto, somente a partir de 2014, as eleições acontecerão simultaneamente em todos os Estados-partes, o que se denominou de “Dia do Mercosul Cidadão.” Insta frisar que, tendo em vista as inúmeras e acaloradas discussões téoricas/filosóficas/políticas quando da elaboração do Protocolo, não foi possível chegar ao consenso naquela oportunidade sobre o sentido preciso da expressão “representação cidadã”, sob pena da insistência adiar ainda mais a implantação do Parlamento, o que gerou brecha para confabulações sem qualquer parâmetro legal, já que o significado não foi expressamente regulado. Considerando as várias interpretações comumente atribuídas pelos atuais legisladores do Parlasul à expressão “representação cidadã”, é incontestável que todas as linhas de pensamento indicam que a representação na Câmara deixará
  • 21. 21 de ser paritária, haja vista o entendimento de que o número de cadeiras deverá ser proporcional ao Produto Interno Bruto (PIB) de cada Estado-sócio, ou de que as bancadas deverão ser proporcionais ao número de habitantes, sendo que esta última tem muito mais força e adeptos dentro do bloco mercosulino. Na verdade, esse posicionamento é dos países-membros com maior expressão numérica de habitantes, razão pela qual nos primeiros debates acerca da matéria, o Brasil apresentou proposta pela qual teria 75 representantes, a Argentina, 33, Paraguai e Uruguai, 18 cada um, e a Venezuela, que está em fase de adesão, 27, contra o que se opôs o Paraguai, que defendia a permanência do status quo, enquanto a Argentina propôs 44 representantes próprios, 75 para o Brasil, 19 para Paraguai e Uruguai, e 37 para a Venezuela. Nas últimas reuniões, realizadas entre abril e julho de 2009, o Brasil, preocupado com o iminente início da segunda etapa de transição e a proximidade das eleições de 2010, cedeu às pressões do Paraguai e aceitou diminuir o número de parlamentares para 37 (desde que, a partir de 2014, passe ao patamar que entende justo, qual seja 75), ficando, de qualquer maneira, com a maior bancada; exemplo seguido pela Argentina, que também aceitou escalonar o seu número de representantes para 27 parlamentares, de modo que o Paraguai e Uruguai terão 18 representantes cada um. Em 17 de agosto do corrente ano, enfim, os países-membros do Mercosul decidiram levar adiante tal proposta de divisão das futuras cadeiras do Parlamento, contudo o acordo ainda precisa do aval de todos os Chefes de Estado para ter confirmada sua validade, o que deve acontecer em breve. DO CRITÉRIO DE REPRESENTATIVIDADE É indiscutível que o Parlamento do Mercosul trouxe novo fôlego ao bloco, reafirmando o compromisso democrático por meio da transparência; a preocupação com os Direitos Humanos, primando pelos respeito às pluralidades culturais e diversidades daí decorrentes, e, por fim, inserindo, de forma atuante e
  • 22. 22 significativa, os cidadãos, não só do bloco, mas de todo o Cone Sul, em sua política de desenvolvimento econômico e também social, tudo em conformidade com os preceitos contidos nos artigos 1º e 2 º do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul. A Cláusula Transitória Segunda do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul determina ao Parlamento a adoção de proposta, por maioria qualificada, dirigida ao Conselho do Mercado Comum, relativa “...à integração do Parlamento de acordo com o critério de representação cidadã aplicável a partir da segunda etapa de transição ...”. É notório que somente os Estados-membros com povoação mais substancial, como é o caso do Brasil e Argentina, defendem, com veemência, que a fórmula igualitária vigente gera sobre-representação dos Estados com menor expressão numérica de habitantes, ao ponto do Senador Aloísio Mercadante (2008), Presidente da Representação Brasileira no Parlasul, manifestar que “Não teremos condições de promover a eleição direta de nossos parlamentares sem contar com a segurança mínima de que contaremos com uma bancada digna do tamanho do Brasil". Sobre essa ótica, vale destacar que a paridade do número de representantes por País-Membro vigora também em outros órgãos intergovernamentais do Mercosul, tais como o Conselho do Mercado Comum e Comissão de Comércio, sem qualquer embate filosófico tão apaixonado, restando cristalino que a polêmica é basicamente de cunho político, comandada pelos países que se beneficiarão, indiscutivelmente, com a adoção do critério de proporcionalidade. Ocorre que, dadas as assimetrias de toda espécie identificadas entre os países integrantes do bloco sul-americano, em especial o tamanho da população, que varia de 3 milhões, no caso do Uruguai, a 190 milhões[4], no caso do Brasil, é difícil admitir que a proporcionalidade será plena e justa na bancada do Parlamento do MERCOSUL, se pautada no quesito demográfico.
  • 23. 23 Não restando alternativa frente aos protestos dos opositores a essa idéia, os negociadores optaram por barganhar pela proporcionalidade atenuada, similar ao que vigora no Parlamento Européia, que consiste em adaptações no teor do artigo 15 do Protocolo Constitutivo, o que resultaria, segundo Arcanjo e Drumond (2008), “em composições políticas variadas e múltiplas entre os representantes dos países de maior e menor população, descartando o predomínio de um ou mais Estados sobre os demais, porém atenuando a sobre-representação nos países de menor população por meio de maior representatividade em países de maior índice demográfico.” Segundo o Dr. Rosinha (2007), ex-Presidente da Casa Legislativa do Mercosul[5], que formulou Proposta de Projeto de Norma ao Conselho do Mercado Comum, com base no artigo 4º, inciso 13, do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, isso se daria da seguinte maneira “parte-se de um piso e se agregam cadeiras por cada grupo populacional superior ao piso, em intervalos cada vez maiores para propiciar a pretendida atenuação na proporcionalidade.” DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Da detida análise do artigo inaugural do Protocolo Constitutivo do Parlasul, depreende-se que, quando se concebeu a idéia de “representação cidadã”, muito provavelmente se cogitou garantir, ainda que indiretamente, por meio da representatividade, a participação do povo da região mercosulina nos debates e processos decisórios sobre os assuntos referentes à integração, já que pouco, ou quase nada, é feito nas esferas nacionais, estaduais e municipais, envolvendo a sociedade civil. Segundo o pensamento do Dr. Rosinha (2007), “O Parlamento do Mercosul será, assim, o “espaço da cidadania” no processo de integração, onde estarão representados os interesses dos cidadãos da sub-região”, o que foi corroborado pelo discurso inflamado do Presidente do Uruguai, Tabaré Vasquez (2005), “Solo se conformará una identidad regional, coexistente con las identidades nacionales que hay que preservar y fortalecer, por cierto, si nuestros pueblos comienzan a
  • 24. 24 reconocerse como partes diversas de una única y dinámica unidad. Si empiezan a asumir que no solo comparten el pasado y los vincula el presente, sino también que los convoca un futuro que será más venturoso cuanto sepan compartirlo.” Ainda segundo a opinião do Dr. Rosinha, o órgão “debaterá os temas em questão por meio da realização de audiências públicas com as entidades da sociedade civil, permitindo-lhes, em primeiro lugar, tomar conhecimento das normas em negociação, e assim, expressar as suas opiniões e inquietudes. Dessa maneira contribuirá, decisivamente, para a transparência e para a legitimidade social do processo de integração, fomentando ainda a construção de uma consciência de cidadania no Mercosul.” Ainda que consideremos que o Parlamento é “o espaço político de referência popular para os povos da região”, dotado de “visão comunitária”, como muitos proclamam, isso não implica dizer que a representação deva ser proporcional à população de cada Estado-Parte, bem como que esse critério é o que mais se aproxima da democracia que se pretende resguardar, até porque é indiscutível que há assimetrias entre os Países-Membros do Mercosul, cujas arestas são impossíveis de serem podadas, como é caso da questão demográfica na região. É incontestável que a representação de um povo está intimamente relacionada com a nomeação de seus políticos, pelo que talvez seja melhor reservar cotas para as minorias, a fim de evitar a concentração de poder nas mãos da elite, e não necessariamente ampliar o número de vagas nas bancadas, porque isso não garantirá, de forma alguma, que todas as classes serão representadas. Outro ponto a ser avaliado e que pode estar interferindo para a solução do impasse, é a tendência, ainda que camuflada, do Mercosul em seguir o modelo do bloco europeu, na medida em que a proporcionalidade atenuada nada mais é do que o aperfeiçoamento, ou somente a adaptação da “proporcionalidade regressiva”, que o Parlamento Europeu adotou para a distribuição de assentos em
  • 25. 25 sua primeira eleição, em 1973, com base na proposta do Relatório do Deputado Socialista Holandês Schelto Patjin. Para sustentar o seu entendimento de representação cidadã, o Dr. Rosinha argumentou que na Casa Legislativa do Bloco Europeu “mesmo com a proporcionalidade, a eventual supremacia numérica de bancada de um Estado Parte não acarreta a indesejável hegemonia no Parlamento, tendo em vista o sistema de maiorias que se construiu no Protocolo Constitutivo do Parlamento, em que matérias mais sensíveis dependerão de maiorias especial e qualificadas em que a ausência de votos de todos os Parlamentares de um Estado Parte impedirão sua aprovação, significando verdadeiramente um contrapeso institucional para assimetria populacional.” Sob essa perspectiva, há que se levar em consideração que, dentre os países-membros da União Européia, não há disparidade demográfica tão gritante e latente como a que se evidencia no Mercosul, como é o caso do Brasil e do Uruguai, os casos mais extremos, de modo que os efeitos decorrentes da implantação da proporcionalidade à população para distribuição das vagas do Parlasul serão, com certeza, muito diferentes e até mesmo incalculáveis a curto e médio prazo. Outrossim, insta frisar que o Mercosul não precisa seguir nenhum modelo pré-concebido, a não ser a título de orientação, em especial o Parlamento, que é criação recente e pode agir de forma revolucionária e inovadora, experimentando seguir trilhas desconhecidas, ditando novos paradigmas, e, assim, atender e conciliar os interesses dos sócios do bloco, contendo o ego dos grandes e fortalecendo e sobressaltando os pequenos, primando pelo trabalho regional em detrimento da lógica nacional, o que facilitará a plena integração. É indiscutível que responder às demandas sociais de participação cidadã não é tarefa fácil e requer habilidoso “jogo de cintura”, contudo é mais importante conscientizar os povos mercosulinos que o Parlamento é um espaço transnacional para debater políticas públicas regionais, em que cada parlamentar deve buscar
  • 26. 26 representar a população do bloco, e não seu país de origem e interesses nacionais, do que agradar a massa e demandar a favor das grandes potências Brasil e Argentina. Assim, pela viabilidade prática e política, entendo que, insofismavelmente, a igualdade de representação dos Estados-Parte na bancada é o que mais se aproxima da motivação por detrás da Cláusula Primeira do Protocolo Constitutivo do Parlamento, vez que já é garantida a participação da sociedade civil, por meio dos instrumentos como as “audiências públicas, seminários sobre os temas do processo de integração e elaboração de relatórios sobre a situação dos direitos humanos na região”. (RIBEIRO, MARTINS, SANTORO, 2007) A diferenciação da disposição das vagas das bancadas implicitamente pressupõe desigualdade entre os Países-Membros, ainda que seja por meio da proporcionalidade, distanciando-se do ideal político de democracia, igualdade e justiça, o que só é conveniente para os mais populosos, que também provocam o desequilíbrio no poder, por conta da economia mais aquecida e bem estruturada. Seguindo essa linha de raciocínio, o número de mercoparlamentares não poderá estar associado à demografia, economia (PIB), extensão territorial, organização político-administrativa interna (Estados, Distritos ou Departamentos), ou qualquer outro fator que seja característico da história de cada país e/ou de caráter geográfico, sob pena de se penalizar aqueles que não foram agraciados com volumosa quantidade de habitantes e, consequentemente, sobreporem-se uns aos outros, o que já acontece, por conta da disparidade, inegável, entre Argentina e Brasil e os demais. Por outro lado, há de se considerar que o Paraguai já elegeu seus congressistas em 2008, seguindo a cota atual de 18 (dezoito) vagas, com conhecimento e anuência tácita do bloco sul-americano, pelo que entendo não ser correto, tampouco viável e contraproducente, “mudar as regras do jogo” agora, aumentando o número de vagas, o que beneficiaria somente os demais países, que farão eleições posteriormente.
  • 27. 27 Reflita-se que, em caso do número de vagas do Paraguai aumentar (o que teve que ser descartado quando da formulação da última proposta), admitir-se-ia a hipótese, absurda, diga-se de passagem, de forçar o Paraguai a convocar outra eleição com objetivo exclusivo de corrigir o déficit, o que, logicamente, acarretaria em suportar o ônus inerente a uma nova eleição. Partindo do pressuposto que os parlamentares paraguaios já foram eleitos e empossados, a decisão quadripartite sobre a divisão dos assentos não poderia se distanciar desse piso, pelo que defendo que, caso realmente seja aprovada a proporcionalidade atenuada nos termos propostos, a mesma só poderia passar a vigorar para as eleições vindouras, ou seja, a partir de 2014 – período da unificação. Até lá, prevaleceria o sistema paritário, que permite mesclar os novatos com os veteranos, a quem seria reservado o direito de defender seus mandatos em seus países de origem, mantendo-se o intervalo anual entre o encerramento dos mandatos (2008 – Paraguai, 2009 – Argentina e Uruguai, 2010 - Brasil), o que evita as famosas coalizões, os “conchavos”, ante a constante renovação do corpo político do órgão em evidência. Como se não bastasse, deve-se levar em consideração que será a primeira vez que esses países realizarão eleições diretas objetivando a composição da bancada nacional que os representará no Parlamento, motivo pelo qual necessitam de tempo hábil para preparar candidatos com essa finalidade específica, bem como promover conscientização coletiva, por meio do esclarecimento dos cidadãos, que, em sua maioria, desconhecem a existência, importância e função da Casa Legislativa do Mercosul. Por fim, analisando o artigo 2º da Proposta do Dr. Rosinha, que assim dispõe: “o ingresso de qualquer novo Estado Parte no Mercosul implicará a revisão, pelo Conselho do Mercado Comum, por proposta do Parlamento, do número de cadeiras correspondentes à representação de cada país membro no Parlamento do Mercosul, para vigorar nas eleições subseqüentes”, creio que a
  • 28. 28 manutenção do sistema paritário obstaria o desgaste do reajuste todas as vezes que um país fosse admitido como membro do Mercosul, o que, provavelmente, resultará em novos debates dessa natureza, caso passe a proposta da proporcionalidade. Por outro lado, julgo que o número de 18 (dezoito) vagas por bancada nacional é pouco expressivo para representar os povos dos Estados-parte do Mercosul, havendo sob-representação (e não sobre-representação como costumam dizer os críticos da paridade), de modo que deve ser avaliado o aumento de acordo com a demanda do Parlamento, para que se chegue a um consenso sobre o mínimo de parlamentares por país. Mais uma vez, importa salientar que, ainda que seja aplicada a proporcionalidade atenuada, certamente, os países maiores e mais desenvolvidos, especialmente, economicamente, e com forte apelo no cenário internacional, como é o caso do Brasil, poderão comandar e direcionar as decisões proferidas pelo Parlamento (definir os rumos), sempre se beneficiando da sua vantagem numérica populacional, e tanto é verdade, que a maior pressão para que esse processo de definição seja agilizado e aplicado nos moldes aqui contestados advém do Brasil e da Argentina. Compilação baseado no texto de Arianne da Silva Vital “Por mais críticas que sejam a situação e as circunstâncias, não aceite o desespero; Nas ocasiões em que tudo leva ao medo, não se deve ter medo de nada; Quando se está rodeado de perigos, não de deve temer perigo algum; Quando já se esgotarem os recursos, deve-se contar com todos os recursos; Quando se é surpreendido, deve-se surpreender o próprio inimigo”. Sun Tsé (A Arte da Guerra) Citado por Guy Debord em Comentário sobre a Sociedade do Espetáculo.