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SECRETARIA ESPECIAL DA COPA 2014
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
A SECOPA CE foi instituída pela lei nº. 14.869, de 25 de
janeiro de 2011 e regulamentada pelo Decreto nº. 30.444, de
14 de fevereiro de 2011, nesta ocasião ocorreu a criação da
sua Ouvidoria;
A Ouvidoria da SECOPA integra a rede de Ouvidorias
composta pelas Ouvidorias de todos os órgãos do Governo
do Estado, todos interligados através do SOU – Sistema de
Ouvidoria, que atende pelo Central localizada na cidade de
Canindé por meio do nº.155;
A atividade da Ouvidoria está devidamente
regulamentada por meio do Dec. nº 30.474, de 29 de
março de 2011, que instituiu o Sistema de Ouvidoria –
SOU que é uma ferramenta informatizada com o objetivo
de facilitar o atendimento das manifestações dos
cidadãos encaminhadas à Ouvidoria, compreendendo o
registro, tratamento e retorno ao cidadão.
OUVIDORIA ESTADUAL
Atender, registrar e encaminhar as manifestações
recebidas, através dos canais de participação com o
cidadão disponibilizados pela Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado – CGE
Canais Disponíveis:
COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA DA SECOPA:
Ouvidoria Secretaria Especial da
Copa 2014 – Governo do Estado
do Ceará
Av. Dom Luis, 807 - 12º Andar -
Meireles
CEP: 60.160-230
ouvidoria.geral@cge.ce.gov.br
twitter.com/OuvidoriaCeara
CENTRAL DE ATENDIMENTO - 155
Dar retorno aos cidadãos das manifestações
registradas e apuradas observando os prazos de
resposta;
Elaboração de relatório gerencial dos atendimentos
pela Ouvidoria Secopa (Semestral);
COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA DA SECOPA:
Uso obrigatório da ferramenta: Art. 2º - É obrigatória a
utilização do Sistema de Ouvidoria – SOU pelas Ouvidorias
Setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
Prazos e qualidade das respostas: Art.7º “O prazo máximo
para a conclusão da apuração das manifestações no Sistema de
Ouvidoria - SOU será de até 15 dias a contar da data da entrada
da manifestação ...”
Condições para prorrogação: Art 7º – 2ª parte: “...podendo ser
prorrogado pelo dirigente do órgão ou entidade por mais 15
dias, mediante justificativa circunstanciada do Ouvidor Setorial.
Parágrafo Único. Após o prazo estabelecido no caput deste
artigo, a alçada de prorrogação será do Exmo. Senhor
Governador do Estado”.
O Decreto 30.474/2011 instituiu o SOU e sitematizou
procedimentos a serem seguidos pelas Ouvidorias
AÇÕES INOVADORAS VOLTADAS PARA OS MUNDIAIS
Divulgação da Central de Ouvidoria - 155 no Guia do
Espectador (COL), Guia do Turista, site:
www.fortalezaceara.com.br, Aplicativo;
Articulação entre as Setoriais que estão mais ligadas ao
Evento, quais sejam: SETUR, SEINFRA, SESA, SSPDS,
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Ação integrada junto com o Brasil Voluntário (produção
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Ouvidoria da SECOPA - Ceará

  • 1.
  • 2. SECRETARIA ESPECIAL DA COPA 2014 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ A SECOPA CE foi instituída pela lei nº. 14.869, de 25 de janeiro de 2011 e regulamentada pelo Decreto nº. 30.444, de 14 de fevereiro de 2011, nesta ocasião ocorreu a criação da sua Ouvidoria; A Ouvidoria da SECOPA integra a rede de Ouvidorias composta pelas Ouvidorias de todos os órgãos do Governo do Estado, todos interligados através do SOU – Sistema de Ouvidoria, que atende pelo Central localizada na cidade de Canindé por meio do nº.155;
  • 3. A atividade da Ouvidoria está devidamente regulamentada por meio do Dec. nº 30.474, de 29 de março de 2011, que instituiu o Sistema de Ouvidoria – SOU que é uma ferramenta informatizada com o objetivo de facilitar o atendimento das manifestações dos cidadãos encaminhadas à Ouvidoria, compreendendo o registro, tratamento e retorno ao cidadão. OUVIDORIA ESTADUAL
  • 4. Atender, registrar e encaminhar as manifestações recebidas, através dos canais de participação com o cidadão disponibilizados pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE Canais Disponíveis: COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA DA SECOPA: Ouvidoria Secretaria Especial da Copa 2014 – Governo do Estado do Ceará Av. Dom Luis, 807 - 12º Andar - Meireles CEP: 60.160-230 ouvidoria.geral@cge.ce.gov.br twitter.com/OuvidoriaCeara
  • 6. Dar retorno aos cidadãos das manifestações registradas e apuradas observando os prazos de resposta; Elaboração de relatório gerencial dos atendimentos pela Ouvidoria Secopa (Semestral); COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA DA SECOPA:
  • 7. Uso obrigatório da ferramenta: Art. 2º - É obrigatória a utilização do Sistema de Ouvidoria – SOU pelas Ouvidorias Setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; Prazos e qualidade das respostas: Art.7º “O prazo máximo para a conclusão da apuração das manifestações no Sistema de Ouvidoria - SOU será de até 15 dias a contar da data da entrada da manifestação ...” Condições para prorrogação: Art 7º – 2ª parte: “...podendo ser prorrogado pelo dirigente do órgão ou entidade por mais 15 dias, mediante justificativa circunstanciada do Ouvidor Setorial. Parágrafo Único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a alçada de prorrogação será do Exmo. Senhor Governador do Estado”. O Decreto 30.474/2011 instituiu o SOU e sitematizou procedimentos a serem seguidos pelas Ouvidorias
  • 8. AÇÕES INOVADORAS VOLTADAS PARA OS MUNDIAIS Divulgação da Central de Ouvidoria - 155 no Guia do Espectador (COL), Guia do Turista, site: www.fortalezaceara.com.br, Aplicativo; Articulação entre as Setoriais que estão mais ligadas ao Evento, quais sejam: SETUR, SEINFRA, SESA, SSPDS, CONPAM, GABGOV no sentido de dar atenção máxima às demandas relacionadas ao evento, buscando a resolutividade no prazo mais breve possível; Ação integrada junto com o Brasil Voluntário (produção e distribuição de material);