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Intimação não cumprida em vicinal
1. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
FÓRUM JUÍZA MARIA NAUAR CHAVES
SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DA COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE
Telefax: (091) 3434 -1220 – Rua 21, Lotes I e II, Centro - Ourilândia do Norte/Pará - CEP 68390-000
C E R T I D Ã O
CERTIFICO, eu, Walmir Luiz de Sousa Júnior, Oficial de Justiça
Avaliador, abaixo subscrito, que, em cumprimento ao respeitável
mandado nº. 20140097279421 retro (1213), expedido nos autos nº
0000569-89.2014.8.14.0116, que tramitam perante a Vara Única desta
Comarca, dirigi-me à Vicinal Calça Amarela, s/nº, sem complemento,
Zona Rural, Ourilândia do Norte - PA, onde às 17h45min, do dia
28/04/2014, NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER a INTIMAÇÃO do(a)(s) Sr(a)(s).
ONDINA MARIA DE CARVALHO, para todos os termos e conteúdo do
mandado referido, por motivo de não encontrá-lo(s) no endereço
fornecido junto aos autos. Efetuei as diligencias de estilo em todo o
percurso da vicinal e não obtive informações do(a) destinatário(a),
conforme informações delineadas no rodapé. Desta forma, devolvo o
presente mandado a Secretaria Judicial para os devidos fins. O referido
é somente a verdade e dou fé. NADA MAIS.
Ourilândia do Norte – PA, segunda-feira, 28 de abril de 2014.
Bel. WALMIR LUIZ DE SOUSA JÚNIOR
Oficial de Justiça Avaliador
Mat. 110353
Relatório: 1ª 28/04/2014, 17h32min - DESCONHECIDA - indagados alguns transeuntes que se identificaram como
moradores da vicinal, os mesmos também desconhecem a destinatária; 2ª 28/04/2014, às 17h41min -
DESCONHECIDA - Indagado o Sr. Sansão, proprietário de imóvel rural há 21 anos na região da vicinal Calça
Amarela, o mesmo informou que nunca ouviu falar em nenhuma moradora com o nome Ondina; da mesma maneira
informou o vaqueiro do Sr. Sansão; 3ª 28/04/2014, às 17h45min - DESCONHECIDA - indagados a Sra. Maurícia
Teles, bem como o seu esposo Jadir, os mesmos desconhecem a destinatária;