1. O documento propõe a contratação de um consultor para elaborar um manual de orientação sobre o Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (SCNEAS), abordando os níveis de pertencimento das entidades privadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS): inscrição em Conselhos, Cadastro Nacional, Vínculo SUAS e Certificação de Entidades Beneficentes.
2. Serão entregues três produtos pelo consultor: 1) análise dos parâmetros de inscrição e proposta de manua
1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 09/2014
CAPA
Projeto Organismo: PNUD Código: BRA/12/006
Atividade Código: 2.1.1
Descrição: Rede Privada - Analisar documentação
necessária para o sistema de cadastro e certificação de
entidades e Levantar regras de negócio para o sistema de
cadastro e certificação de entidades, Sisconferência,
Sisdiligência - Levantar requisitos, propor melhorias e
modelos de relatórios de informações gerenciais que
auxiliem no processo de gestão descentralizada.
Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )
Fonte de Recursos Tesouro
Linha Orçamentária 71305
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1 - Objetivo da contratação
Elaborar proposta de Manual de Orientação para Entidades Socioassistenciais tratando do
Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social (SCNEAS) o que inclui os
níveis de pertencimento destas entidades ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a
saber: a Inscrição nos Conselhos de Assistência Social, o Cadastro Nacional das Entidades de
Assistência Social – CNEAS, o Vínculo SUAS e a Certificação de Entidades Beneficentes de
Assistência Social – CEBAS.
2 – Antecedentes e contexto
Com a publicação da Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os
artigos 203 e 204 da Constituição Federal ganham concretude e as regras que regem a relação
entre Estado e sociedade civil passam a se pautar pela lógica do direito do cidadão. A assistência
social é, então, compreendida como política de Seguridade Social não contributiva que se realiza
por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade.
O Estado assume legalmente, enquanto uma política pública setorial, a responsabilidade de
ofertar serviços continuados, e desenvolver programas e projetos, além de conceder benefícios
socioassistenciais à população em situação de vulnerabilidades e risco pessoal e social. Neste
sentido, se estrutura por níveis de proteção social básica e especial, de acordo com a
complexidade do atendimento e o porte dos municípios.
O artigo 3º da LOAS conceituou, pela primeira vez, as entidades e organizações de assistência
social, dando a elas um tratamento que não se confundia com as entidades certificadas como
beneficentes, e um caráter relevante ao direcioná-las para a estruturação e composição da rede
prestadora de serviços socioassistenciais, sob coordenação dos órgãos gestores da política de
assistência social.
A atual regulação da relação entre Estado e sociedade civil no âmbito da assistência social
indica níveis de reconhecimento das entidades e dos serviços, desde a inscrição nos Conselhos de
Assistência Social municipais e do Distrito Federal (art. 9º da LOAS), como primeiro nível desse
reconhecimento, no que tange à sua identidade, existência e as condições prévias para o
funcionamento dos serviços que se propõe a desenvolver.
Os processos, instrumentos e meios a serem instalados por meio dos diferentes níveis de
pertencimento ao SUAS (Inscrição, Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social –
CNEAS, Vinculo SUAS e Certificação) permitirão ao gestor público federal desempenhar com
maior eficácia e efetividade suas funções de instituir e manter atualizado o CNEAS, como parte
de suas funções de regulação e gestão da rede de organizações privadas que realizam serviços
socioassistenciais; conferir o vínculo SUAS às entidades que desenvolvem serviços
socioassistenciais em parceria com o poder público e pactuam o compartilhamento e integração
de esforços para a garantia de direitos e a provisões com qualidade além de criar uma base
dinâmica para a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS).
O artigo 9º da LOAS prevê que “o funcionamento das entidades e organizações de
assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho de Assistência Social
Municipal ou do Distrito Federal, conforme o caso”. Em 2010, o Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS) por meio da Resolução nº 16/2010 definiu os parâmetros nacionais
para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos
Municípios e do Distrito Federal. Assim, a inscrição é a autorização de funcionamento da
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entidade no âmbito da assistencia social, ou seja, é o reconhecimento público de que a entidade
atuou ou pretende atuar no âmbito da política de assistência social.
O Art.19 da LOAS, estabelece como competência do órgão coordenador da Política Nacional
de Assistência Social, a coordenação e manutenção atualizada do sistema de cadastro de
entidades e organizações de assistência social, em articulação com os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal. O Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) nos termos
em que vem sendo desenvolvido pelo MDS consolidará as informações que caracterizam as
entidades e as credenciam para ingressar no âmbito da política de assistência social em diferentes
estágios. Trata-se de instrumento de gestão que possibilita conhecer a cobertura e os tipos dos
serviços ofertados pelas entidades em regular funcionamento no Brasil, sendo base para a
certificação na forma da Lei nº 12.101/2009 e o reconhecimento do vínculo SUAS, previsto no
art. 6ºB da LOAS.
O cadastro será alimentado pelo gestor local e validado pelo MDS a partir de informações
coletadas por meio de documentos e relatórios de visitas técnicas realizadas em âmbito local:
identificação de cada serviço e programa, projeto ou benefício socioassistencial com
informações relativas à continuidade, regularidade, planejamento e permanência na prestação
dos serviços; especificação das populações às quais se dirigem os serviços, benefícios,
programas e projetos (usuários); capacidade de atendimento mensal definida anualmente em
plano de trabalho; número de pessoas atendidas e de atendimentos por mês em cada serviço;
recursos humanos, por formação e regime de contratação, alocados nos serviços; verificação da
gratuidade das ofertas para os usuários (não exigência de contraprestação pelo serviço) dentre
outros aspectos estruturantes.
A Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS está
regulamentada pela Lei nº 12.101/2009. Tal competência foi transferida do Conselho Nacional
de Assistência Social - CNAS para os Ministérios da Educação - MEC, Saúde - MS e
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, considerada a área de atuação das entidades.
A certificação das entidades beneficentes de Assistência Social objetiva conferir o acesso à
imunidade estabelecida pelo art. 195, parágrafo 7º da CF/1988, relativa ao recolhimento das
contribuições sociais previstas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212/1991. A Lei nº 12.101/2009
distribuiu a competência para certificar entidades, observada a área de atuação. Dessa forma, a
certificação passou a integrar a competência dos Ministérios da Educação, no caso das entidades
com atuação na área de educação; da Saúde, no caso das entidades com atuação na área de
saúde; e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em se tratando de entidades com
atuação na área da assistência social.
O funcionamento dos serviços em rede, pautada no caráter público de corresponsabilidade e
complementaridade entre as prestações governamentais e não governamentais, requer conexões
entre os entes governamentais – municipais, estaduais e federal – e, desses, com as organizações
e entidades sem fins lucrativos que atuam na esfera social. Os níveis de reconhecimento das
organizações pela sociedade e pelo Estado indicados nas atuais normativas e consolidados no
primeiro produto deste trabalho sugerem que a passagem de um nível a outro nível de
reconhecimento dependerá de uma gradualidade de conexões e vínculos entre as organizações e
o poder público.
Diante desse contexto, faz-se necessária, a contratação de um consultor para elaborar proposta
de Manual de Orientação para Entidades Socioassistenciais tratando do Sistema de Cadastro
Nacional de Entidades de Assistencia Social (SCNEAS) o que inclui os níveis de pertencimento
destas entidades ao Sistema Único de Assistência Social, a saber: a Inscrição nos Conselhos, a
Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social e o Vínculo SUAS.
4. Página | 4
3 – Escopo do trabalho e limites do projeto
Realizar revisão bibliográfica e documental das orientações técnicas, documentação e
normativas do SCNEAS;
Mapeamento dos parâmetros de inscrição de entidades e serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais, manuais de entendimento da certificação de entidades
beneficentes de assistencia social no âmbito do MDS, normativas do SCNEAS e demais
documentos e orientações técnicas já expedidas pelo DRSP;
Estudo e análise das funcionalidades, fluxos e procedimentos do SCNEAS;
Participação em reuniões e outras atividades do MDS, para acompanhar as discussões sobre
os temas relacionados ao projeto;
Detalhamento dos níveis pertencimento das entidades privadas ao SUAS: nivelando aspectos
relativos aos conceitos, legislação, finalidades, procedimentos, responsáveis, dentre outros;
Estudo, análise e levantamento das estratégias necessárias ao reordenamento das entidades,
no que diz respeito aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
desenvolvidos por elas, à luz das normativas vigentes.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades
desenvolvidas são abaixo descritos:
PRODUTOS DESCRIÇÃO
%
(sobre o
total)
DATA PARA
ENTREGA
1
Documento técnico contendo:
Mapeamento e análise dos parâmetros
de inscrição – nos Conselhos de
Assistência Social – das entidades de
assistência social ou de serviços,
programas, projetos e benefícios
socioassistenciais prestados por entidades
que não possuem atuação preponderante
na área de assistência social, mas que
também atuam nessa área;
Proposta de Manuais de Entendimento
da Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social no
âmbito do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – MDS,
normativas do Sistema de Cadastro
Nacional de Entidades de Assistencia
Social SCNEAS e demais documentos e
orientações técnicas já expedidas pela
Secretaria Nacional de Assistência Social
e Departamento da Rede Socioassistencial
Privada – SNAS/DRSP.
27,5%
Até 60 dias após a
assinatura do
contrato
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2
Documento técnico contendo:
Proposta de Manual de Orientação para
Entidades Privadas e sua relação com o
Sistema Único de Assistencia Social a
partir dos níveis de reconhecimento destas
entidades ao Sistema Único de Assistência
Social (SUAS): Inscrição nos Conselhos
de Assistência Social, Cadastro Nacional
das Entidades de Assistência Social –
CNEAS, Vínculo SUAS e Certificação de
Entidades Beneficentes de Assistência
Social – CEBAS.
32,5%
Até 150 dias após a
assinatura do
contrato
3
Documento técnico contendo:
Estratégias para reordenamentos dos
serviços, programas e projetos ofertados
pelas entidades privadas no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social em
atendimento às normativas vigentes.
40,0%
Até 240 dias após a
assinatura do
contrato
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade,
atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo
com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e
aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 01 (uma)
via impressa e 01 (uma) via digital (CD-ROM).
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet,
livros de outros autores sem os créditos devidos, documentos institucionais, ou ainda sem que
tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Formação Acadêmica:
a) Graduação em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas (respectivamente
70000000; e 60000007 – Tabela de áreas de conhecimento - CAPES);
b) Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) nas áreas correlatas as
temáticas de desenvolvimento social e políticas públicas.
Qualificação e/ou experiência Profissional:
Experiência mínima de 02 (dois) anos na realização de pesquisas, assessoramento
e/ou estudos em políticas sociais na área de políticas públicas;
Experiência mínima de 02 (dois) anos em direção, assessoramento ou consultoria
em órgãos gestores de políticas sociais, organizações da sociedade civil ou
movimentos sociais;
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Disponibilidade para realização de viagens nacionais, quando necessárias
para a realização do trabalho (deve estar expresso no currículo).
Requisito Desejável (pontuáveis):
Qualificação e/ou experiência Profissional:
a) Comprovação de participação em debates e eventos na área da Assistência Social,
especialmente sobre a relação público e privado do Sistema Único de Assistência
Social;
b) Comprovação de participação em espaços de controle social, incluindo assento em
conselhos de políticas públicas;
c) Publicação, realização de estudos e/ou pesquisas na área de assistência social, de
modo particular acerca da rede socioassistencial.
Segundo o Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que
licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta
ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também
não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para
atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem
em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a
contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização
de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do
dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de
comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser
aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho
de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria
em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e
de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a
autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-
graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
6 - Número de vagas
01 (uma) vaga.
7 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos
produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas
essenciais para a execução das atividades previstas neste termo de referência não estão incluídos
na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
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O MDS disponibilizará acesso aos dados do CENSO SUAS – Rede Privada e demais bases de
dados disponíveis no Ministério, bem como efetuará contatos institucionais necessários para a
execução da consultoria.
9 - Localidade do trabalho
Local de moradia do consultor.
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
08 (oito) meses.
12 - Nome e cargo do Supervisor
Carolina Gabas Stuchi – Diretora da Rede Socioassistencial Privada do SUAS
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ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados
em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação
serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência.
Item 1 - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e
pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento
dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações
profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no
item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de
cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios
listados.
Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que
obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha
de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais
desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste
termo de referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato,
indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com
critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à
titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título
obtido pelo profissional.
Item 2 - Entrevista
Serão entrevistados os 03 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise
curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas
todos os candidatos empatados.
Será preenchido o Quadro 03 (três) da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a
pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final
será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de
seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas
presencialmente, por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.
Item 3 - Resultado Final
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O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na
entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá
comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi
pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador
com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação
em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União), de contratos ou da Carteira de Trabalho.
No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em
questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN
pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma
ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade
de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da
ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada
do respectivo histórico escolar.
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Ficha de Avaliação
Quadro 1: Validação
Requisitos Obrigatórios Sim / Não
Formação acadêmica
Graduação em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas
(respectivamente 60000007; e 70000000 – Tabela de áreas de
conhecimento - CAPES);
Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado) nas áreas correlatas as
temáticas de desenvolvimento social e políticas públicas.
Experiência
profissional
Experiência mínima de 02 (dois) anos na realização de pesquisas,
assessoramento e/ou estudos em políticas sociais na área de
políticas públicas.
Experiência mínima de 02 (dois) anos em direção,
assessoramento ou consultoria em órgãos gestores de políticas
sociais, organizações da sociedade civil ou movimentos sociais.
Disponibilidade para realização de viagens nacionais, quando
necessárias para a realização do trabalho (deve estar expresso no
currículo).
Quadro 2: Pontuação
Requisitos Desejáveis Pontos por experiência
Pontuação
máxima
Experiência
profissional
Comprovação de
participação em debates e
eventos na área da
Assistência Social,
especialmente sobre a relação
público e privado do Sistema
Único de Assistência Social.
5 pontos para cada ocorrência 40
Comprovação de
participação em espaços de
controle social, incluindo
assento em conselhos de
politicas públicas.
5 pontos para cada ocorrência 15
Publicação, realização de
estudos e/ou pesquisas na
área de assistência social, de
modo particular acerca da
rede socioassistencial.
Livro (incluindo
cartilhas, material
pedagógico, produtos
de consultoria)
5 pontos
para cada
ocorrência
10
Artigo
Revista
científica,
jornal ou
capítulo de
livro.
1 ponto
para cada
ocorrência
05
Estudos e/ou pesquisas
5 ponto
para cada
ocorrência
15
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Total de Pontos Análise Curricular 85
Tabela 3: Entrevista
Requisitos Pontos
Comunicação Verbal (lógica, coerência e consistência)
Insuficiente 0
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Esclarecimentos e informações dos temas relacionados à
consultoria (por meio de situações-problema)
Insuficiente 0
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Postura ética; comprometimento profissional; e Habilidade
interpessoal
Insuficiente 0
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Pontuação Total Máxima 15
Total de Pontos – Entrevista* 15
* A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a
comissão de seleção.
Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100
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PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PNUD/BRA/12/006
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 75/2014 (*)
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIA 18/08/2014 – SEÇÃO 3 – PÁG 118*
OBJETIVO/VAGA: Elaborar proposta de Manual de Orientação para Entidades Socioassistenciais tratando do
Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social (SCNEAS) o que inclui os níveis de
pertencimento destas entidades ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a saber: a Inscrição nos Conselhos
de Assistência Social, o Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social – CNEAS, o Vínculo SUAS e a
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS - 1 (UMA) VAGA.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: a) Graduação em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas
(respectivamente 70000000; e 60000007 – Tabela de áreas de conhecimento - CAPES); b) Pós-Graduação Stricto
Sensu (Mestrado ou Doutorado) nas áreas correlatas as temáticas de desenvolvimento social e políticas públicas; c)
Experiência mínima de 02 (dois) anos na realização de pesquisas, assessoramento e/ou estudos em políticas sociais
na área de políticas públicas; d) Experiência mínima de 02 (dois) anos em direção, assessoramento ou consultoria
em órgãos gestores de políticas sociais, organizações da sociedade civil ou movimentos sociais; e) Disponibilidade
para realização de viagens nacionais, quando necessárias para a realização do trabalho (deve estar expresso no
currículo).
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos.
Os interessados deverão enviar o currículo, a partir do dia 29/09/2014 até o dia 05/10/2014 para o endereço:
sedpi.pnud12006@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo
disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos), bem como o número do
edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.
Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante
processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da
habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É
vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal
ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito
dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos
Internacionais.
*Republicação por não ter atingido o número mínimo de candidatos ao perfil exigido.