ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
Legislação MPU - 0
1. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU
01. Assinale a alternativa falsa.
a) Os cargos do Ministério Público da União, salvo os de Procurador-Geral da República,
Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, são de provimento vitalício e constituem as carreiras
independentes de cada ramo.
b) Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante
concurso público específico para cada ramo.
c) É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da União, mesmo
de um para outro de seus ramos.
d) A vitaliciedade somente será alcançada após três anos de efetivo exercício.
e) A vitaliciedade somente será alcançada após dois anos de efetivo exercício.
02. Acerca do que dispõe a Lei Complementar 75/93 sobre concurso público, marque a alternativa
falsa.
a) O concurso público de provas e títulos para ingresso em cada carreira do Ministério Público da
União terá âmbito nacional, destinando-se ao preenchimento de todas as vagas existentes e das
que ocorrerem no prazo de eficácia.
b) Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos três anos, de
comprovada idoneidade moral.
c) O concurso será realizado, obrigatoriamente, quando o número de vagas exceder a dez por
cento do quadro respectivo e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior competente.
d) Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso, que tenham completado sessenta
e cinco anos ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo, em exame de
higidez física e mental.
e) O Procurador-Geral competente, ouvido o Conselho Superior, decidirá sobre a homologação do
concurso, dentro de trinta dias, contados da publicação do resultado final.
03. Assinale a alternativa falsa de acordo com o que dispõe a lei 75/93.
a) O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da
publicação do ato de nomeação, prorrogável por igual período, mediante comunicação do
nomeado, antes de findo o primeiro prazo.
b) O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene,
presidido pelo Procurador-Geral.
c) Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por
igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.
d) Estágio probatório é o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo
membro do Ministério Público da União.
e) As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.
04. Assinale a alternativa falsa acerca da promoção dos membros do Ministério Público prevista
na lei 75/93.
a) A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo
legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele.
b) É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga
recusada.
c) É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo e em qualquer hipótese.
d) À promoção por merecimento só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União
com pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrantes da primeira quinta parte da lista
de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; em caso de
2. recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros integrantes da categoria, na seqüência da
ordem de antigüidade.
e) Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura
ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de
censura; ou de dois anos, em caso de suspensão.
05. Assinale a alternativa falsa.
a) Os membros do Ministério Público da União são inamovíveis, salvo motivo de interesse público,
na forma desta lei complementar.
b) A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta.
c) A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de
interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus
membros, assegurada ampla defesa.
d) A remoção por permuta será concedida de ofício.
e) A remoção a pedido singular atenderá à conveniência do serviço, mediante requerimento
apresentado nos quinze dias seguintes à publicação de aviso da existência de vaga; ou, decorrido
este prazo, até quinze dias após a publicação da deliberação do Conselho Superior sobre a
realização de concurso para ingresso na carreira.
06. No que tange a Lei 8112/90 responda: Ao servidor em estágio probatório é vedada a licença
a) por motivo de doença em pessoa da família.
b) para atividade política.
c) para o serviço militar.
d) para desempenho de mandato classista.
e) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
07. Conforme a lei dos servidores públicos civis da União, a investidura se dará com
a) o ato de nomeação.
b) o exercício.
c) a posse.
d) a posse e o exercício.
e) a aprovação no concurso público.
08. O nome atribuído ao instituto jurídico, pelo qual o servidor público estável, retorna ao seu
cargo anteriormente ocupado, por ter sido inabilitado no estágio probatório, relativo a outro efetivo
exercido, também, na área federal, é
a) aproveitamento
b) reversão
c) recondução
d) readmissão
e) retorno
09. No que se refere ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112/90),
podemos dizer que a vantagem que se caracteriza como indenização é
a) ajuda de custo.
b) gratificação natalina.
c) abono pecuniário.
d) adicional noturno.
e) adicional de insalubridade.
3. 10. São gratificações e adicionais em vigor, previstas na lei vigente dos servidores civis da União,
exceto
a) gratificação natalina
b) adicional noturno
c) adicional por tempo e serviço
d) adicional de férias
e) gratificação por encargo de curso ou concurso
GABARITO COMENTADO
01. D
Comentários: Art. 184 da lei 75/93. A vitaliciedade somente será alcançada após dois anos de
efetivo exercício.
02. B
Comentários: Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos,
de comprovada idoneidade moral. Art. 187 da respectiva lei.
03. A
Comentários: O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias,
contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante
comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo. Art. 195 da Lei 75/93.
04. C
Comentários: É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na
categoria imediatamente anterior. Art. 199, § 4° da respectiva lei.
05. D
Comentários: A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.
Art. 213 da lei 75/93.
06. D
Comentários: Art.20, § 4º da Lei 8112/90. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser
concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem
assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso
para outro cargo na Administração Pública Federal."
07. C
Comentários: Art. 7º da Lei 8112/90. A investidura se dá com a posse.
08. C
Comentários: Art. 20 § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se
estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único
do art. 29. Art. 29 da Lei 8112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
09. A
Comentários: Art. 51 da lei 8112/90. Constituem indenizações ao servidor:
4. I - Ajuda de Custo: Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter
permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de cônjuge
ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
10. C
Comentários: Art. 61 da Lei 8112/90. O adicional por tempo e serviço encontra-se revogado pela
Medida Provisória nº 2. 225- 45 de 4. 09 de 2001.