SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU

01. Assinale a alternativa falsa.
a) Os cargos do Ministério Público da União, salvo os de Procurador-Geral da República,
Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, são de provimento vitalício e constituem as carreiras
independentes de cada ramo.
b) Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante
concurso público específico para cada ramo.
c) É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da União, mesmo
de um para outro de seus ramos.
d) A vitaliciedade somente será alcançada após três anos de efetivo exercício.
e) A vitaliciedade somente será alcançada após dois anos de efetivo exercício.

02. Acerca do que dispõe a Lei Complementar 75/93 sobre concurso público, marque a alternativa
falsa.
a) O concurso público de provas e títulos para ingresso em cada carreira do Ministério Público da
União terá âmbito nacional, destinando-se ao preenchimento de todas as vagas existentes e das
que ocorrerem no prazo de eficácia.
b) Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos três anos, de
comprovada idoneidade moral.
c) O concurso será realizado, obrigatoriamente, quando o número de vagas exceder a dez por
cento do quadro respectivo e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior competente.
d) Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso, que tenham completado sessenta
e cinco anos ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo, em exame de
higidez física e mental.
e) O Procurador-Geral competente, ouvido o Conselho Superior, decidirá sobre a homologação do
concurso, dentro de trinta dias, contados da publicação do resultado final.

03. Assinale a alternativa falsa de acordo com o que dispõe a lei 75/93.
a) O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da
publicação do ato de nomeação, prorrogável por igual período, mediante comunicação do
nomeado, antes de findo o primeiro prazo.
b) O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene,
presidido pelo Procurador-Geral.
c) Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por
igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.
d) Estágio probatório é o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo
membro do Ministério Público da União.
e) As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

04. Assinale a alternativa falsa acerca da promoção dos membros do Ministério Público prevista
na lei 75/93.
a) A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo
legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele.
b) É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga
recusada.
c) É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo e em qualquer hipótese.
d) À promoção por merecimento só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União
com pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrantes da primeira quinta parte da lista
de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; em caso de
recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros integrantes da categoria, na seqüência da
ordem de antigüidade.
e) Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura
ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de
censura; ou de dois anos, em caso de suspensão.

05. Assinale a alternativa falsa.
a) Os membros do Ministério Público da União são inamovíveis, salvo motivo de interesse público,
na forma desta lei complementar.
b) A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta.
c) A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de
interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus
membros, assegurada ampla defesa.
d) A remoção por permuta será concedida de ofício.
e) A remoção a pedido singular atenderá à conveniência do serviço, mediante requerimento
apresentado nos quinze dias seguintes à publicação de aviso da existência de vaga; ou, decorrido
este prazo, até quinze dias após a publicação da deliberação do Conselho Superior sobre a
realização de concurso para ingresso na carreira.

06. No que tange a Lei 8112/90 responda: Ao servidor em estágio probatório é vedada a licença
a) por motivo de doença em pessoa da família.
b) para atividade política.
c) para o serviço militar.
d) para desempenho de mandato classista.
e) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

07. Conforme a lei dos servidores públicos civis da União, a investidura se dará com
a) o ato de nomeação.
b) o exercício.
c) a posse.
d) a posse e o exercício.
e) a aprovação no concurso público.

08. O nome atribuído ao instituto jurídico, pelo qual o servidor público estável, retorna ao seu
cargo anteriormente ocupado, por ter sido inabilitado no estágio probatório, relativo a outro efetivo
exercido, também, na área federal, é
a) aproveitamento
b) reversão
c) recondução
d) readmissão
e) retorno

09. No que se refere ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112/90),
podemos dizer que a vantagem que se caracteriza como indenização é
a) ajuda de custo.
b) gratificação natalina.
c) abono pecuniário.
d) adicional noturno.
e) adicional de insalubridade.
10. São gratificações e adicionais em vigor, previstas na lei vigente dos servidores civis da União,
exceto
a) gratificação natalina
b) adicional noturno
c) adicional por tempo e serviço
d) adicional de férias
e) gratificação por encargo de curso ou concurso

                                    GABARITO COMENTADO

01. D
Comentários: Art. 184 da lei 75/93. A vitaliciedade somente será alcançada após dois anos de
efetivo exercício.

02. B
Comentários: Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos,
de comprovada idoneidade moral. Art. 187 da respectiva lei.

03. A
Comentários: O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias,
contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante
comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo. Art. 195 da Lei 75/93.

04. C
Comentários: É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na
categoria imediatamente anterior. Art. 199, § 4° da respectiva lei.

05. D
Comentários: A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.
Art. 213 da lei 75/93.

06. D
Comentários: Art.20, § 4º da Lei 8112/90. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser
concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem
assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso
para outro cargo na Administração Pública Federal."

07. C
Comentários: Art. 7º da Lei 8112/90. A investidura se dá com a posse.

08. C
Comentários: Art. 20 § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se
estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único
do art. 29. Art. 29 da Lei 8112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.

09. A
Comentários: Art. 51 da lei 8112/90. Constituem indenizações ao servidor:
I - Ajuda de Custo: Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter
permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de cônjuge
ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

10. C
Comentários: Art. 61 da Lei 8112/90. O adicional por tempo e serviço encontra-se revogado pela
Medida Provisória nº 2. 225- 45 de 4. 09 de 2001.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Tecnico trt direito_administrativo_gustavo_santanna_aula1_28-10-10_parte1_fin...
Tecnico trt direito_administrativo_gustavo_santanna_aula1_28-10-10_parte1_fin...Tecnico trt direito_administrativo_gustavo_santanna_aula1_28-10-10_parte1_fin...
Tecnico trt direito_administrativo_gustavo_santanna_aula1_28-10-10_parte1_fin...
Rose Benites
 
Cartilha.de.procedimentos.para.os.juizados.criminais.do.estado.de.alagoas
Cartilha.de.procedimentos.para.os.juizados.criminais.do.estado.de.alagoasCartilha.de.procedimentos.para.os.juizados.criminais.do.estado.de.alagoas
Cartilha.de.procedimentos.para.os.juizados.criminais.do.estado.de.alagoas
Antonio Moreira
 
Caderno de questoes-lei-8112-90-
Caderno de questoes-lei-8112-90-Caderno de questoes-lei-8112-90-
Caderno de questoes-lei-8112-90-
Fernando Beltrao
 
Lei complementar840
Lei complementar840Lei complementar840
Lei complementar840
Plook Joy
 
Estatuto servidormunicipal
Estatuto servidormunicipalEstatuto servidormunicipal
Estatuto servidormunicipal
exxadrive
 

Mais procurados (20)

Tecnico trt direito_administrativo_gustavo_santanna_aula1_28-10-10_parte1_fin...
Tecnico trt direito_administrativo_gustavo_santanna_aula1_28-10-10_parte1_fin...Tecnico trt direito_administrativo_gustavo_santanna_aula1_28-10-10_parte1_fin...
Tecnico trt direito_administrativo_gustavo_santanna_aula1_28-10-10_parte1_fin...
 
Questões para fixação da lei n 8112
Questões para fixação da lei n 8112Questões para fixação da lei n 8112
Questões para fixação da lei n 8112
 
Cartilha.de.procedimentos.para.os.juizados.criminais.do.estado.de.alagoas
Cartilha.de.procedimentos.para.os.juizados.criminais.do.estado.de.alagoasCartilha.de.procedimentos.para.os.juizados.criminais.do.estado.de.alagoas
Cartilha.de.procedimentos.para.os.juizados.criminais.do.estado.de.alagoas
 
Caderno de questoes-lei-8112-90-
Caderno de questoes-lei-8112-90-Caderno de questoes-lei-8112-90-
Caderno de questoes-lei-8112-90-
 
POLÍCIA CIVIL - SIMULADO DIGITAL PARA CONCURSO PÚBLICO
POLÍCIA CIVIL - SIMULADO DIGITAL PARA CONCURSO PÚBLICOPOLÍCIA CIVIL - SIMULADO DIGITAL PARA CONCURSO PÚBLICO
POLÍCIA CIVIL - SIMULADO DIGITAL PARA CONCURSO PÚBLICO
 
Lei n 3.729_27-05-1980_conselho-de-disciplina
Lei n 3.729_27-05-1980_conselho-de-disciplinaLei n 3.729_27-05-1980_conselho-de-disciplina
Lei n 3.729_27-05-1980_conselho-de-disciplina
 
Lei complementar840
Lei complementar840Lei complementar840
Lei complementar840
 
Decreto n 3.548-1980_rdpmpi
Decreto n 3.548-1980_rdpmpiDecreto n 3.548-1980_rdpmpi
Decreto n 3.548-1980_rdpmpi
 
Lei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piaui
Lei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piauiLei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piaui
Lei n 3.808_16-07-1981-estatuto-dos-policiais-militares-do-piaui
 
Edital do concurso da Magistratura SP
Edital do concurso da Magistratura SPEdital do concurso da Magistratura SP
Edital do concurso da Magistratura SP
 
Simulado Lei 8112 E 8666
Simulado Lei 8112 E 8666Simulado Lei 8112 E 8666
Simulado Lei 8112 E 8666
 
Lei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoal
Lei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoalLei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoal
Lei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoal
 
Bateria de questões inss
Bateria de questões   inssBateria de questões   inss
Bateria de questões inss
 
Lei municipal 1453 1993-estatuto do servidor público
Lei municipal 1453 1993-estatuto do servidor públicoLei municipal 1453 1993-estatuto do servidor público
Lei municipal 1453 1993-estatuto do servidor público
 
Lei 8112.1
Lei 8112.1Lei 8112.1
Lei 8112.1
 
Estatuto servidormunicipal
Estatuto servidormunicipalEstatuto servidormunicipal
Estatuto servidormunicipal
 
Exercicios lei 8112
Exercicios lei 8112Exercicios lei 8112
Exercicios lei 8112
 
Trt lei 8112 (1)
Trt   lei 8112 (1)Trt   lei 8112 (1)
Trt lei 8112 (1)
 
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores
Direito Administrativo - Classificação dos ServidoresDireito Administrativo - Classificação dos Servidores
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores
 
500 Exercícios da Lei 8112 Comentadas - PROF. PAULO LUSTOSA
500 Exercícios da Lei 8112 Comentadas - PROF. PAULO LUSTOSA500 Exercícios da Lei 8112 Comentadas - PROF. PAULO LUSTOSA
500 Exercícios da Lei 8112 Comentadas - PROF. PAULO LUSTOSA
 

Destaque

Apostila mpu etica-do-serv-publico-pedro-kuhn
Apostila mpu etica-do-serv-publico-pedro-kuhnApostila mpu etica-do-serv-publico-pedro-kuhn
Apostila mpu etica-do-serv-publico-pedro-kuhn
Systems Analyst
 
+ 200 questões legislação mpu
+ 200 questões legislação mpu+ 200 questões legislação mpu
+ 200 questões legislação mpu
Fatimagomes Macedo
 
Simulado mpu conhecimentos básicos
Simulado mpu  conhecimentos básicosSimulado mpu  conhecimentos básicos
Simulado mpu conhecimentos básicos
Desvendando
 
Apostila redação oficial
Apostila redação oficialApostila redação oficial
Apostila redação oficial
Jeferson S. J.
 
Simulado português
Simulado portuguêsSimulado português
Simulado português
Desvendando
 
Questões de colocação pronominal, estilo cespe
Questões de colocação pronominal, estilo cespeQuestões de colocação pronominal, estilo cespe
Questões de colocação pronominal, estilo cespe
ma.no.el.ne.ves
 
Apostila mpu-informatica-sergio-spolador-e-marcio-hunecke-complementar
Apostila mpu-informatica-sergio-spolador-e-marcio-hunecke-complementarApostila mpu-informatica-sergio-spolador-e-marcio-hunecke-complementar
Apostila mpu-informatica-sergio-spolador-e-marcio-hunecke-complementar
Sandra Dória
 
Informática para concursos téo schah_apostilão_cespe_2012_provas_290_questões...
Informática para concursos téo schah_apostilão_cespe_2012_provas_290_questões...Informática para concursos téo schah_apostilão_cespe_2012_provas_290_questões...
Informática para concursos téo schah_apostilão_cespe_2012_provas_290_questões...
IMP Concursos
 

Destaque (20)

Lei organica ministério público
Lei organica   ministério públicoLei organica   ministério público
Lei organica ministério público
 
Legislação Aplicada para Concurso MPU
Legislação Aplicada para Concurso MPULegislação Aplicada para Concurso MPU
Legislação Aplicada para Concurso MPU
 
Legislação MPU - 1
Legislação MPU - 1Legislação MPU - 1
Legislação MPU - 1
 
Legislação MPU - 3
Legislação MPU - 3Legislação MPU - 3
Legislação MPU - 3
 
Apostila mpu etica-do-serv-publico-pedro-kuhn
Apostila mpu etica-do-serv-publico-pedro-kuhnApostila mpu etica-do-serv-publico-pedro-kuhn
Apostila mpu etica-do-serv-publico-pedro-kuhn
 
MPU - Legislação Aplicada
MPU - Legislação AplicadaMPU - Legislação Aplicada
MPU - Legislação Aplicada
 
Lei 75
Lei 75 Lei 75
Lei 75
 
Apostila mpu etica-do-serv-publico-pedro-kuhn
Apostila mpu etica-do-serv-publico-pedro-kuhnApostila mpu etica-do-serv-publico-pedro-kuhn
Apostila mpu etica-do-serv-publico-pedro-kuhn
 
+ 200 questões legislação mpu
+ 200 questões legislação mpu+ 200 questões legislação mpu
+ 200 questões legislação mpu
 
Simulado mpu conhecimentos básicos
Simulado mpu  conhecimentos básicosSimulado mpu  conhecimentos básicos
Simulado mpu conhecimentos básicos
 
Apostila redação oficial
Apostila redação oficialApostila redação oficial
Apostila redação oficial
 
Recursos mpu direito constitucional
Recursos mpu direito constitucionalRecursos mpu direito constitucional
Recursos mpu direito constitucional
 
Direito Constitucional - Classificação das Constituições
Direito Constitucional - Classificação das Constituições Direito Constitucional - Classificação das Constituições
Direito Constitucional - Classificação das Constituições
 
Simulado português
Simulado portuguêsSimulado português
Simulado português
 
Constitucional (macetes)
Constitucional (macetes)Constitucional (macetes)
Constitucional (macetes)
 
Portugues Ao Alcance De Todos
Portugues  Ao  Alcance De  TodosPortugues  Ao  Alcance De  Todos
Portugues Ao Alcance De Todos
 
Questões de colocação pronominal, estilo cespe
Questões de colocação pronominal, estilo cespeQuestões de colocação pronominal, estilo cespe
Questões de colocação pronominal, estilo cespe
 
Defensoria Pública
Defensoria PúblicaDefensoria Pública
Defensoria Pública
 
Apostila mpu-informatica-sergio-spolador-e-marcio-hunecke-complementar
Apostila mpu-informatica-sergio-spolador-e-marcio-hunecke-complementarApostila mpu-informatica-sergio-spolador-e-marcio-hunecke-complementar
Apostila mpu-informatica-sergio-spolador-e-marcio-hunecke-complementar
 
Informática para concursos téo schah_apostilão_cespe_2012_provas_290_questões...
Informática para concursos téo schah_apostilão_cespe_2012_provas_290_questões...Informática para concursos téo schah_apostilão_cespe_2012_provas_290_questões...
Informática para concursos téo schah_apostilão_cespe_2012_provas_290_questões...
 

Semelhante a Legislação MPU - 0

Exercicios rju
Exercicios rjuExercicios rju
Exercicios rju
lucasjatem
 
Exercícios de fixação lei 8.112
Exercícios de fixação   lei 8.112Exercícios de fixação   lei 8.112
Exercícios de fixação lei 8.112
Lenise Barros
 
Estatuto do servidor ponte nova mg
Estatuto do servidor ponte nova mgEstatuto do servidor ponte nova mg
Estatuto do servidor ponte nova mg
Sávio Santos
 
Presidência da república
Presidência da repúblicaPresidência da república
Presidência da república
Marcos745
 
Questoes da lei_8.112
Questoes da lei_8.112Questoes da lei_8.112
Questoes da lei_8.112
lucasjatem
 
Lei n.º 7.502 90- estatuto do servidor público do município de belém
Lei n.º 7.502 90- estatuto do servidor público do município de belémLei n.º 7.502 90- estatuto do servidor público do município de belém
Lei n.º 7.502 90- estatuto do servidor público do município de belém
Katia Calandrine
 

Semelhante a Legislação MPU - 0 (20)

Trt lei 8112
Trt   lei 8112Trt   lei 8112
Trt lei 8112
 
Simulado ufpe-dir.-administrativo
Simulado ufpe-dir.-administrativoSimulado ufpe-dir.-administrativo
Simulado ufpe-dir.-administrativo
 
Exercicios rju
Exercicios rjuExercicios rju
Exercicios rju
 
Simulado.lei 8112
Simulado.lei 8112Simulado.lei 8112
Simulado.lei 8112
 
Slides da aula gratuita sobre a Lei nº 8.112/90 para o Concurso TRF 3
Slides da aula gratuita sobre a Lei nº 8.112/90 para o Concurso TRF 3Slides da aula gratuita sobre a Lei nº 8.112/90 para o Concurso TRF 3
Slides da aula gratuita sobre a Lei nº 8.112/90 para o Concurso TRF 3
 
Exercícios de fixação lei 8.112
Exercícios de fixação   lei 8.112Exercícios de fixação   lei 8.112
Exercícios de fixação lei 8.112
 
Lei 8112 servidores públicos
Lei 8112   servidores públicosLei 8112   servidores públicos
Lei 8112 servidores públicos
 
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
 
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
 
Estatuto do servidor ponte nova mg
Estatuto do servidor ponte nova mgEstatuto do servidor ponte nova mg
Estatuto do servidor ponte nova mg
 
Presidência da república
Presidência da repúblicaPresidência da república
Presidência da república
 
Lei complemetar 58
Lei complemetar 58Lei complemetar 58
Lei complemetar 58
 
Lei 8112 out00
Lei 8112 out00Lei 8112 out00
Lei 8112 out00
 
Lei 8112 regime jurídico dos servidores públicos civis da união
Lei 8112   regime jurídico dos servidores públicos civis da uniãoLei 8112   regime jurídico dos servidores públicos civis da união
Lei 8112 regime jurídico dos servidores públicos civis da união
 
Lei8112.gdf
Lei8112.gdfLei8112.gdf
Lei8112.gdf
 
Questoes da lei_8.112
Questoes da lei_8.112Questoes da lei_8.112
Questoes da lei_8.112
 
Lei n.º 7.502 90- estatuto do servidor público do município de belém
Lei n.º 7.502 90- estatuto do servidor público do município de belémLei n.º 7.502 90- estatuto do servidor público do município de belém
Lei n.º 7.502 90- estatuto do servidor público do município de belém
 
Lei n 7-502-90-estatuto-do_servidor_do_municpio_de_belem
Lei n 7-502-90-estatuto-do_servidor_do_municpio_de_belemLei n 7-502-90-estatuto-do_servidor_do_municpio_de_belem
Lei n 7-502-90-estatuto-do_servidor_do_municpio_de_belem
 
Lei 68 92
Lei 68 92Lei 68 92
Lei 68 92
 
Lei 8112
Lei 8112Lei 8112
Lei 8112
 

Mais de Iolar Demartini Junior

Aulas de Direito Civil Concurso MPU 2010
Aulas de Direito Civil Concurso MPU 2010Aulas de Direito Civil Concurso MPU 2010
Aulas de Direito Civil Concurso MPU 2010
Iolar Demartini Junior
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 10
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 10Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 10
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 10
Iolar Demartini Junior
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 09
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 09Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 09
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 09
Iolar Demartini Junior
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08
Iolar Demartini Junior
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07
Iolar Demartini Junior
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06
Iolar Demartini Junior
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 05
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 05Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 05
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 05
Iolar Demartini Junior
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 04
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 04Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 04
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 04
Iolar Demartini Junior
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 03
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 03Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 03
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 03
Iolar Demartini Junior
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02
Iolar Demartini Junior
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 01
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 01Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 01
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 01
Iolar Demartini Junior
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 00
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 00Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 00
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 00
Iolar Demartini Junior
 

Mais de Iolar Demartini Junior (17)

Aulas de Direito Civil Concurso MPU 2010
Aulas de Direito Civil Concurso MPU 2010Aulas de Direito Civil Concurso MPU 2010
Aulas de Direito Civil Concurso MPU 2010
 
Aulas de Direito Penal Para MPU 2010
Aulas de Direito Penal Para MPU 2010Aulas de Direito Penal Para MPU 2010
Aulas de Direito Penal Para MPU 2010
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 10
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 10Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 10
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 10
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 09
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 09Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 09
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 09
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 05
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 05Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 05
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 05
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 04
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 04Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 04
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 04
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 03
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 03Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 03
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 03
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 01
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 01Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 01
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 01
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 00
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 00Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 00
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 00
 
MPU - Português
MPU - PortuguêsMPU - Português
MPU - Português
 
MPU - Informática
MPU - InformáticaMPU - Informática
MPU - Informática
 
MPU - Direito Constitucional
MPU -  Direito ConstitucionalMPU -  Direito Constitucional
MPU - Direito Constitucional
 
MPU - Direito Administrativo
MPU - Direito AdministrativoMPU - Direito Administrativo
MPU - Direito Administrativo
 

Último

Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdfManual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
Pastor Robson Colaço
 
Plano de aula ensino fundamental escola pública
Plano de aula ensino fundamental escola públicaPlano de aula ensino fundamental escola pública
Plano de aula ensino fundamental escola pública
anapsuls
 

Último (20)

"Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande"
"Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande""Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande"
"Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande"
 
Slides Lição 8, CPAD, Confessando e Abandonando o Pecado.pptx
Slides Lição 8, CPAD, Confessando e Abandonando o Pecado.pptxSlides Lição 8, CPAD, Confessando e Abandonando o Pecado.pptx
Slides Lição 8, CPAD, Confessando e Abandonando o Pecado.pptx
 
Produção de poemas - Reciclar é preciso
Produção  de  poemas  -  Reciclar é precisoProdução  de  poemas  -  Reciclar é preciso
Produção de poemas - Reciclar é preciso
 
EB1 Cumeada Co(n)Vida à Leitura - Livros à Solta_Serta.pptx
EB1 Cumeada Co(n)Vida à Leitura - Livros à Solta_Serta.pptxEB1 Cumeada Co(n)Vida à Leitura - Livros à Solta_Serta.pptx
EB1 Cumeada Co(n)Vida à Leitura - Livros à Solta_Serta.pptx
 
Campanha 18 de. Maio laranja dds.pptx
Campanha 18 de.    Maio laranja dds.pptxCampanha 18 de.    Maio laranja dds.pptx
Campanha 18 de. Maio laranja dds.pptx
 
Enunciado_da_Avaliacao_1__Sociedade_Cultura_e_Contemporaneidade_(ED70200).pdf
Enunciado_da_Avaliacao_1__Sociedade_Cultura_e_Contemporaneidade_(ED70200).pdfEnunciado_da_Avaliacao_1__Sociedade_Cultura_e_Contemporaneidade_(ED70200).pdf
Enunciado_da_Avaliacao_1__Sociedade_Cultura_e_Contemporaneidade_(ED70200).pdf
 
análise obra Nós matamos o cão Tinhoso.pdf
análise obra Nós matamos o cão Tinhoso.pdfanálise obra Nós matamos o cão Tinhoso.pdf
análise obra Nós matamos o cão Tinhoso.pdf
 
CONCORDÂNCIA NOMINAL atividade ensino médio ead.pptx
CONCORDÂNCIA NOMINAL atividade ensino médio  ead.pptxCONCORDÂNCIA NOMINAL atividade ensino médio  ead.pptx
CONCORDÂNCIA NOMINAL atividade ensino médio ead.pptx
 
O que é, de facto, a Educação de Infância
O que é, de facto, a Educação de InfânciaO que é, de facto, a Educação de Infância
O que é, de facto, a Educação de Infância
 
Nós Propomos! Infraestruturas em Proença-a-Nova
Nós Propomos! Infraestruturas em Proença-a-NovaNós Propomos! Infraestruturas em Proença-a-Nova
Nós Propomos! Infraestruturas em Proença-a-Nova
 
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdfManual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
 
Multiplicação - Caça-número
Multiplicação - Caça-número Multiplicação - Caça-número
Multiplicação - Caça-número
 
Geometria para 6 ano retas angulos .docx
Geometria para 6 ano retas angulos .docxGeometria para 6 ano retas angulos .docx
Geometria para 6 ano retas angulos .docx
 
bem estar animal em proteção integrada componente animal
bem estar animal em proteção integrada componente animalbem estar animal em proteção integrada componente animal
bem estar animal em proteção integrada componente animal
 
Enunciado_da_Avaliacao_1__Sistemas_de_Informacoes_Gerenciais_(IL60106).pdf
Enunciado_da_Avaliacao_1__Sistemas_de_Informacoes_Gerenciais_(IL60106).pdfEnunciado_da_Avaliacao_1__Sistemas_de_Informacoes_Gerenciais_(IL60106).pdf
Enunciado_da_Avaliacao_1__Sistemas_de_Informacoes_Gerenciais_(IL60106).pdf
 
"Nós Propomos! Mobilidade sustentável na Sertã"
"Nós Propomos! Mobilidade sustentável na Sertã""Nós Propomos! Mobilidade sustentável na Sertã"
"Nós Propomos! Mobilidade sustentável na Sertã"
 
Plano de aula ensino fundamental escola pública
Plano de aula ensino fundamental escola públicaPlano de aula ensino fundamental escola pública
Plano de aula ensino fundamental escola pública
 
Apresentação sobre Robots e processos educativos
Apresentação sobre Robots e processos educativosApresentação sobre Robots e processos educativos
Apresentação sobre Robots e processos educativos
 
Respostas prova do exame nacional Port. 2008 - 1ª fase - Criterios.pdf
Respostas prova do exame nacional Port. 2008 - 1ª fase - Criterios.pdfRespostas prova do exame nacional Port. 2008 - 1ª fase - Criterios.pdf
Respostas prova do exame nacional Port. 2008 - 1ª fase - Criterios.pdf
 
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
 

Legislação MPU - 0

  • 1. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU 01. Assinale a alternativa falsa. a) Os cargos do Ministério Público da União, salvo os de Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, são de provimento vitalício e constituem as carreiras independentes de cada ramo. b) Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público específico para cada ramo. c) É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da União, mesmo de um para outro de seus ramos. d) A vitaliciedade somente será alcançada após três anos de efetivo exercício. e) A vitaliciedade somente será alcançada após dois anos de efetivo exercício. 02. Acerca do que dispõe a Lei Complementar 75/93 sobre concurso público, marque a alternativa falsa. a) O concurso público de provas e títulos para ingresso em cada carreira do Ministério Público da União terá âmbito nacional, destinando-se ao preenchimento de todas as vagas existentes e das que ocorrerem no prazo de eficácia. b) Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos três anos, de comprovada idoneidade moral. c) O concurso será realizado, obrigatoriamente, quando o número de vagas exceder a dez por cento do quadro respectivo e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior competente. d) Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso, que tenham completado sessenta e cinco anos ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo, em exame de higidez física e mental. e) O Procurador-Geral competente, ouvido o Conselho Superior, decidirá sobre a homologação do concurso, dentro de trinta dias, contados da publicação do resultado final. 03. Assinale a alternativa falsa de acordo com o que dispõe a lei 75/93. a) O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por igual período, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo. b) O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene, presidido pelo Procurador-Geral. c) Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial. d) Estágio probatório é o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do Ministério Público da União. e) As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento. 04. Assinale a alternativa falsa acerca da promoção dos membros do Ministério Público prevista na lei 75/93. a) A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele. b) É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada. c) É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo e em qualquer hipótese. d) À promoção por merecimento só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União com pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; em caso de
  • 2. recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros integrantes da categoria, na seqüência da ordem de antigüidade. e) Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão. 05. Assinale a alternativa falsa. a) Os membros do Ministério Público da União são inamovíveis, salvo motivo de interesse público, na forma desta lei complementar. b) A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta. c) A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa. d) A remoção por permuta será concedida de ofício. e) A remoção a pedido singular atenderá à conveniência do serviço, mediante requerimento apresentado nos quinze dias seguintes à publicação de aviso da existência de vaga; ou, decorrido este prazo, até quinze dias após a publicação da deliberação do Conselho Superior sobre a realização de concurso para ingresso na carreira. 06. No que tange a Lei 8112/90 responda: Ao servidor em estágio probatório é vedada a licença a) por motivo de doença em pessoa da família. b) para atividade política. c) para o serviço militar. d) para desempenho de mandato classista. e) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. 07. Conforme a lei dos servidores públicos civis da União, a investidura se dará com a) o ato de nomeação. b) o exercício. c) a posse. d) a posse e o exercício. e) a aprovação no concurso público. 08. O nome atribuído ao instituto jurídico, pelo qual o servidor público estável, retorna ao seu cargo anteriormente ocupado, por ter sido inabilitado no estágio probatório, relativo a outro efetivo exercido, também, na área federal, é a) aproveitamento b) reversão c) recondução d) readmissão e) retorno 09. No que se refere ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112/90), podemos dizer que a vantagem que se caracteriza como indenização é a) ajuda de custo. b) gratificação natalina. c) abono pecuniário. d) adicional noturno. e) adicional de insalubridade.
  • 3. 10. São gratificações e adicionais em vigor, previstas na lei vigente dos servidores civis da União, exceto a) gratificação natalina b) adicional noturno c) adicional por tempo e serviço d) adicional de férias e) gratificação por encargo de curso ou concurso GABARITO COMENTADO 01. D Comentários: Art. 184 da lei 75/93. A vitaliciedade somente será alcançada após dois anos de efetivo exercício. 02. B Comentários: Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral. Art. 187 da respectiva lei. 03. A Comentários: O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo. Art. 195 da Lei 75/93. 04. C Comentários: É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior. Art. 199, § 4° da respectiva lei. 05. D Comentários: A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados. Art. 213 da lei 75/93. 06. D Comentários: Art.20, § 4º da Lei 8112/90. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal." 07. C Comentários: Art. 7º da Lei 8112/90. A investidura se dá com a posse. 08. C Comentários: Art. 20 § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. Art. 29 da Lei 8112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. 09. A Comentários: Art. 51 da lei 8112/90. Constituem indenizações ao servidor:
  • 4. I - Ajuda de Custo: Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 10. C Comentários: Art. 61 da Lei 8112/90. O adicional por tempo e serviço encontra-se revogado pela Medida Provisória nº 2. 225- 45 de 4. 09 de 2001.