O documento discute as espécies de tributos no Brasil, incluindo impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. Ele também aborda a natureza jurídica dos tributos com base em critérios como vinculação a atividades estatais, restituição do valor pago e destinação do produto da arrecadação. Além disso, discute as funções fiscais, extrafiscais e parafiscais dos tributos.
2. Natureza Jurídica do Tributo
os critérios definidores da natureza
jurídica do tributo: (a) vinculação ou não
a uma atividade estatal; (b) restituição ou
não do valor pago; e (c) destinação ou
não do produto da arrecadação. Logo, o
art. 4º do CTN, diante de toda essa
modificação produzida pela Lei
Maior, precisa ser entendido a partir dessa
nova concepção da natureza jurídica
tributária.
3. Fiscalidade: . A função fiscal é mais
relevante porque o tributo é a principal
fonte de receita.
Extraficalidade: fator de estímulo ou
desestímulo de atividades, de produção e
consumo de certas mercadorias, entre
outros
Parafiscalidade: Delegação do trabalho
de arrecadar e fiscalizar o tributo pelo
ente tributante que o criou. Não se delega
competência , pois é indelegável , mas se
delega a capacidade tributária.