O Sr. Carlos Martins comunica que obteve uma colocação de 11 horas semanais no Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo em 22 de setembro de 2011 e solicita o cancelamento do subsídio de desemprego a partir dessa data. Ele também pergunta se pode receber a diferença entre o valor do subsídio e sua nova remuneração menor, e se precisa fornecer comprovantes da nova colocação.
1. Exmo(s). Sr(s).
Venho por este meio comunicar a V. Exa. a colocação obtida no passado dia 22
de Setembro de 2011, no Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, pelo que
solicito o cancelamento da atribuição do valor total do Subsídio de Desemprego a partir
dessa data. Mais informo que o horário é de 11 horas semanais. Gostaria ainda de saber
se é possível a atribuição da diferença do valor rebino, na medida em que a remuneração
mensal do horário é inferior ao atribuído do subsídio de desemprego.
Agradecia a confirmação da recepção deste email.
Gostaria ainda de saber se é necessário entregar alguma declaração/comprovativo do
Agrupamento onde fiquei colocado e se é necessário informar a Junta de Freguesia onde
me apresentava quinzenalmente.
Aguardo uma resposta com a maior brevidade possível.
Sem qualquer outro assunto a tratar,
Com os melhores cumprimentos,
Carlos Martins