4. O Novo Código respeita as legislações vigentes
na época de ocupação das propriedades.
Portanto, as áreas de Reserva Legal desmatadas
em conformidade com a lei da época do
desmatamento não precisam ser reflorestadas em
nenhuma região do Brasil.
Em propriedades de até quatro módulos fiscais,
será considerada Reserva Legal a vegetação
nativa existente em 22 de julho de 2008. Se esta
vegetação for duas árvores, duas árvores serão
consideradas a Reserva Legal. Não é permitido
desmatar novas áreas quando houver menos área
de Reserva Legal do que o percentual exigido pela
Lei.
Reserva
Legal
5. Consulte o tamanho, em hectares, de um
módulo fiscal em sua cidade
Reserva
Legal
Para áreas superiores a quatro módulos fiscais,
que desmataram mais que o que era permitido na
época é necessário recompor, regenerar ou
compensar a área de Reserva Legal obrigatória
para a região.
6. Reserva
Legal
No caso de recomposição será aceito o
plantio associado de espécies nativas com
exóticas ou frutíferas, para uso social, em no
máximo 50% da área. Os outros 50% devem
ser abandonados para regeneração natural.
É possível também compensar a Reserva
Legal, com áreas fora da propriedade
principal, mas obrigatoriamente dentro do
mesmo Bioma.
7. Reserva
Legal
O que isso significa?
Que o proprietário poderá comprar áreas de mata
nativa certificadas e contabilizar estes módulos
fiscais na soma necessária para atingir a Reserva
Legal. Quem tem áreas nativas excedentes
poderá buscar um certificado e vendê-
las a quem estiver precisando.
No caso de compensação de Reserva Legal com
área externa é necessária a averbação desta área
adquirida em cartório. E esta averbação deve ser
gratuita em todos os cartórios os país.
8. Reserva
Legal
As áreas de Preservação Permanente podem ser
contabilizadas no percentual de Reserva Legal.
Desde que isso não possibilite novos
desmatamentos.
A única exceção é caso o produtor sozinho opte
por compensar a Reserva com uma área que
esteja fora da propriedade, no sistema de
compensação previsto na lei.
Mas, atenção! Se a compensação for feita em
grupo,
nos chamados condomínios, aí sim a APP pode
contar como Reserva Legal.
9. Reserva
Legal
A localização de qualquer nova área de Reserva
Legal deverá ser aprovada por órgão estadual,
após a inclusão do imóvel no CAR. A escolha não
pode ser feita conforme a decisão do proprietário,
porque precisa estar baseada nos seguintes
critérios:
• Plano de bacia hidrográfica;
• Zoneamento Ecológico-Econômico do município ou do Estado;
• Formação de corredores com outras reservas legais;
• Área de maior importância para conservação da
biodiversidade;
• Área de maior fragilidade ambiental.
10. Reserva
Legal
Em todos os casos é permitida a exploração
comercial da Reserva Legal, desde que
sejam preservadas as condições do solo e a
integridade da biodiversidade original. Ou
seja,
o produtor poderá plantar mandioca, que é
uma cultura de ciclo longo, consumir parte da
produção e vender o excedente, por
exemplo.
11. Para obter mais informações sobre o assunto, acesse o
site especial sobre o Código Florestal do RuralBR
Clique aqui!