1. Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
ano IV – n° 9 – setembro de 2007
Arbitragem – Abordagem final
A utilização da arbitragem na administração confirma
o princípio da eficiência, ao impor a otimização
dos recursos públicos e da eficácia administrativa.
Por Adriana Martins Ximenes
que for essencial ao objeto do contrato.
Indiscutivelmente, de conflitos; aceitação do meio jurídi-
a arbi-
co, que antes se encontrava resistente, Cabe lembrar, ainda, que a utiliza-
tragem no Brasil após a Lei nº 9.307,
e, atualmente constata ser o instituto ção da arbitragem na administração
de 23 de setembro de 1996, vem ates-
confirma o princípio da eficiência, ao
uma alternativa eficaz, e o amparo do
tando sua aceitação pela sociedade,
impor a otimização dos recursos públi-
Poder Judiciário, que atento aos
apesar do bloqueio cultural existente.
cos e da eficácia administrativa, quan-
anseios da sociedade, tem dado maior
Pouco a pouco, principalmente nesse
do alcançado os fins pela Adminis-
credibilidade a arbitragem, ao confir-
decênio de sua aplicação, tem prestado
tração a custos econômicos menores.
mar sentenças arbitrais quando uma
bons e relevantes serviços. A Lei da
Além disso, o interesse público tem
das partes sente-se prejudicado com a
Arbitragem claramente modificou os
como base os princípios constitu-
decisão.
costumes jurisdicionais brasileiros, e,
cionais, e será sempre considerado o
Quanto à arbitragem na Adminis-
como em qualquer alteração, houve
caso concreto, para análise da prioriza-
tração Pública, as portas foram abertas
resistências. No entanto, passado o
ção da supremacia do interesse públi-
pela Lei nº 11.079/2004 e a Lei nº
período de desconfiança e descrença no
co/coletivo sobre o interesse particular.
11.196/2005, que acrescentou disposi-
instituto, o mundo jurídico brasileiro
Deve-se considerar que o interesse
tivos na Lei Geral da Concessão e
sentiu-se enriquecido, porque essas
público, no caso dos contratos de PPP,
Permissão de Serviços Públicos, Lei nº
transformações em setores importantes
tem alicerces na: a) garantia das
8.987/2005, que permitiu “o emprego
da vida nacional, constituíram uma ala-
relações contratuais equilibradas e
dos mecanismos privados de resolução
vanca em áreas de grande influência no
fortes com o setor privado; b) segu-
de disputas, inclusive a arbitragem, a
desenvolvimento do País.
rança a todos os envolvidos nos confli-
ser realizada no Brasil e em língua por-
A lei, considerada inovadora e cria-
tos de uma solução rápida e eficiente,
tuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de
dora, tornou o processo ágil e flexível,
considerando inclusive os entes esta-
23 de setembro de 1996, para dirimir
sem desconsiderar os princípios cons-
tais; c) credibilidade aos investidores
conflitos decorrentes ou relacionados
titucionais, principalmente o do con-
nacionais e estrangeiros das insti-
ao contrato”.
traditório e da ampla defesa das partes
tuições nacionais e d) sujeição de que
É claro que o sucesso das con-
envolvidas no conflito. Afastou, ainda,
os mecanismos de solução de contro-
tratações nas PPP deve-se a previsibli-
causas de menor complexidade do
vérsias entre as partes estão resguarda-
dade e segurança jurídica, de cláusulas
Poder Judiciário, excetuando-se
dos e são facilitadores nas relações
disciplinando na minuta do contrato
processos em que a participação do juiz
comerciais.
pontos essenciais à formação e desen-
estatal é indispensável, e, acarretando
Em resumo, o uso do instituto da
volvimento do juízo arbitral, como os
um descongestionamento dos tri-
arbitragem na Administração Pública
constantes do primeiro contrato de
bunais.
é muito recente e cabível de inúmeros
PPP na Administração Pública
Segundo o presidente do Conselho
questionamentos, porém é inegável
brasileira que prevê: a) o número de
Nacional das Instituições de Mediação
que para sua viabilização e sucesso,
árbitros e a forma de eleição do presi-
e Arbitragem (Conima) e do Conselho
deverá haver uma compatibilização
dente do tribunal arbitral; b) a utiliza-
Arbitral do Estado de São Paulo
entre alguns princípios do Direito
ção de instituição arbitral e de seu re-
(Caesp), a arbitragem cresceu 30% no
Administrativo com os princípios do
gulamento de arbitragem; c) a utiliza-
ano 2006 e prevê expansão de 50% em
Direito Arbitral, acarretando uma con-
ção da lei brasileira de arbitragem; d)
2007. Esse crescimento deve-se a três
o local da arbitragem, no território ciliação entre os interesses públicos e
fatores importantes: maior divulgação
nacional, a língua a ser utilizada e tudo os privados.
da arbitragem como meio de solução
2. 11º Congresso Brasileiro de Ouvidores
A Diretoria da também o número de pessoas envolvidas
Associação Brasileira e em atividade tanto na esfera pública,
de Ouvidores – ABO quanto na privada.
Nacional, promoveu De modo especial, a representativi-
durante os dias 19, 20 e dade e credibilidade da Associação
21 de setembro, em Brasileira de Ouvidores propiciou o seu
Santos – SP, o 11º reconhecimento por parte da comu-
Congresso Brasileiro nidade interna e da sociedade.
de Ouvidores. O even- Desta forma, a ABO transformou os
to foi uma oportu- encontros anuais em um congresso com
nidade para que os o perfil e grandeza que os ouvidores
membros da comu- merecem.
nidade brasileira de A Ouvidora-Adjunta do Ministério
ouvidores e todos da Fazenda, Adriana Martins Ximenes,
aquele que se interes- palestrou no evento sobre o tema: “O
sam pelo tema, dis- Ouvidor como Mediador de Conflitos”.
cutissem o cenário, Assunto, atualmente, muito discutido no
particularidades e que tange a solução de conflitos. “Os
avanços da ouvidoria Métodos Alternativos de Solução de
brasileira. Conflitos – MASC’s, também conheci-
Desde o 1º dos na língua inglesa como ADR,
Encontro Nacional de Alternative Dispute Resolution são consi-
Ouvidores, realizado derados formas de solução de controvér-
em 1995, na cidade de sias que constituem opção ao sistema tradi-
João Pessoa, a institui- cional de justiça”, afirmou a Ouvidora.
ção da ouvidoria no Diversos profissionais do setor
Brasil difundiu-se de estiveram presentes no Encontro, o que
modo geométrico e, colaborou para enriquecer as apresen-
como conseqüência, tações e diversificar os temas abordados.
Adriana Martins Ximenes – Ouvidora-Adjunta
do Ministério da Fazenda
Voz do cidadão
Na enquete do mês de setembro determinar se havia de fato um problema). sobre padrões de incidência de proble-
de 2007 disponibilizada no Portal mas, para que os responsáveis pela gestão
da Ouvidoria-Geral do Ministério Ouvidorias não devem ser voltadas para introduzam alterações destinadas a evitar
da Fazenda (http://portal.ouvidoria.fazen- as atividades fins dos órgãos, mas para o a repetição daqueles tipos de recla-
da.gov.br) perguntamos ao cidadão: “Você funcionamento do ente na consecução mações; e informar o público sobre o
tem conhecimento das diferenças entre os dessas atividades fins. Distinguem-se assim agregado das reclamações e sobre as
setores de atendimento ao cliente e a dos Serviços de Atendimento ao Cliente, mudanças introduzidas na estrutura
Ouvidoria?”. Como 71,58% dos votos que se concentram na atividade fim. como resultado de sua atividade.
prevaleceu a opção “não”.
Muitas vezes se tem uma visão dis-
Ouvidorias públicas são organismos de torcida de que a Ouvidoria deve sempre
controle instituídos para propiciar um resolver todos os problemas, mesmo
canal de comunicação de duas vias entre quando a demanda efetuada não tem
cidadãos e entes estatais para o processa- qualquer fundamento. Quando na ver-
mento de reclamações. Em princípio, dade a agregação e análise das recla-
o ouvidor recebe uma reclamação, encami- mações recebidas devem servir de base
nha-a internamente e acompanha a para dois procedimentos igualmente
evolução das providências tomadas para importantes: informar a estrutura geren-
sanar o problema reportado (ou para cial do organismo público pertinente
Ouvidoria em Revista – Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda - ANO IV - N0 9 – setembro/2007
3. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Por Lilia Maia de Moraes Sales
A mediação representa uma forma mecanismo informal e simples de solução mediação o poder de decidir como o con-
consensual de resolução de controvérsias, das controvérsias, exigindo ainda um pro- flito será solucionado cabe às pessoas
na qual as partes, por meio de diálogo fran- cedimento diferenciado, no qual há uma envolvidas. Somente os indivíduos que
co e pacífico, têm a possibilidade, elas maior valorização dos indivíduos do que estão vivenciando o problema são respon-
próprias, de solucionarem seu conflito, meros documentos ou formalidades, sáveis por um possível acordo. O mediador
contando com a figura do mediador, ter- percebe-se, de logo, um sentimento de somente facilitará o diálogo, não lhe com-
ceiro imparcial que facilitará a conversação conforto, de tranqüilidade, de inclusão. petindo poder de decisão;
entre elas. No tocante à pacificação, ressalta-se • Participação de terceiro imparcial:
A busca do “ganha-ganha”, outro que se pratica a paz quando se resolve e se o mediador deve tratar igualmente as pes-
aspecto relevante da mediação, ocorre previne a má-administração dos conflitos, soas que participam de um processo de
porque se tenta chegar a um acordo bené- quando se busca o diálogo, quando se pos- mediação. Não poderá de forma alguma
fico para todos os envolvidos. sibilita a discussão sobre direitos e deveres privilegiar qualquer uma das partes;
A visão positiva do conflito é conside- e sobre responsabilidade social; quando • Competência do mediador: o media-
rada um ponto importante. O conflito, se substitui a competição pela cooperação. dor deve estar capacitado para assumir essa
normalmente, é compreendido como algo A mediação, como forma pacífica e parti- função. Para tanto deve ser detentor de ca-
negativo, que coloca as partes umas contra cipativa da solução de conflitos, exige das racterísticas que o qualifiquem a desem-
as outras. A mediação tenta mostrar que as partes envolvidas a discussão sobre os penhar esse papel, dentre as quais, ser dili-
divergências são naturais e necessárias, pois problemas, sobre os comportamentos, gente, cuidadoso e prudente, assegurando a
possibilitam o crescimento e as mudanças. sobre direitos e deveres de cada um. qualidade do processo e do resultado;
São vários objetivos da mediação den- • Informalidade do processo: A infor-
tre os quais destacam-se a solução dos con- malidade significa que não existem regras
A mediação possibilita
flitos (boa administração do conflito), rígidas às quais o processo de mediação está
a transformação da “cultura do
a prevenção da má-administração de con- vinculado. Não há uma forma única prede-
conflito” em “cultura do diálogo” na
flitos, a inclusão social (conscientização de terminada de processo de mediação.
direitos, acesso à justiça) e a paz social. Os mediadores procuram estabelecer um
medida em que estimula a resolução
A solução de conflitos configura padrão para facilitar a organização dos
dos problemas pelas próprias partes.
o objetivo mais evidente da mediação. arquivos e a elaboração de estatísticas;
O diálogo é o caminho seguido para se • Confidencialidade no processo:
alcançar essa solução. O diálogo deve ter Os princípios da mediação podem o mediador não poderá revelar para outras
como fundamento a visão positiva do con- variar de país para país. No entanto, existe pessoas o que está sendo discutido no
flito, a cooperação entre as partes e a par- consenso sobre alguns deles, os quais: liber- processo de mediação. O processo é sigi-
ticipação do mediador como facilitador dade das partes, não-competitividade, loso e o mediador possui uma obrigação
dessa comunicação. poder de decisão das partes, participação ética de não revelar os problemas das pes-
O segundo objetivo da mediação é de terceiro imparcial, competência do soas envolvidas no processo.
a prevenção de conflitos. A mediação, mediador, informalidade do processo, con- Ainda deve ser esclarecida a necessi-
como um meio para facilitar o diálogo fidencialidade no processo. dade de que a boa-fé seja traço marcante
entre as pessoas, estimula a cultura da • A liberdade das partes: significa que naqueles que procuram ou são convidados
comunicação pacífica. Quando os indiví- devem estar livres quando resolvem os a participar de um processo de mediação,
duos conhecem o processo de mediação e conflitos por meio da mediação. As partes pois, caso contrário, torna-se quase impos-
percebem que essa forma de solução é ade- não podem estar sofrendo qualquer tipo de sível um diálogo franco e justo. Da mesma
quada e satisfatória, passam a utilizá-la ameaça ou coação. Devem estar cons- maneira, é imprescindível que exista igual-
sempre que novos conflitos aparecem. cientes do que significa esse procedimento dade nas condições de diálogo, de forma a
A mediação, sendo um meio de e que não estão obrigadas a assinar qual- evitar que uma parte possa manipular a
solução que requer a participação efetiva quer documento; outra, o que resultaria em um acordo frágil,
das pessoas para que solucionem os pro- • Não-competitividade: deve-se deixar com grande probabilidade de ser des-
blemas, tendo que dialogar e refletir sobre claro que na mediação não se pode incen- cumprido.
suas responsabilidades, direitos e obri- tivar a competição. As pessoas não estão
Lilia Maia de Morais Sales
gações incentiva a reflexão sobre as atitudes em um campo de batalha, mas sim estão Professora Titular da Universidade de Fortaleza
dos indivíduos e a importância de cada ato cooperando para que ambas sejam benefi- Professora Adjunta da Universidade Federal do Ceará
Doutora em Direito/UFPE
para sua vida e para a vida do outro. A pes- ciadas. Na mediação não se pretende
Advogada
soa é valorizada, incluída, tendo em vista determinar que uma parte seja vencedora Coordenadora Geral do Programa “Casa de Mediação
sua importância como ator principal e fun- ou perdedora, mas que ambas fiquem sa- Comunitária” da Secretaria da Justiça
e Cidadania do estado do Ceará.
damental para a análise e a solução do con- tisfeitas; Diretora-presidente do Instituto de Mediação
flito. Dessa forma, como representa • Poder de decisão das partes: na e Arbitragem do estado do Ceará.
Ouvidoria em Revista – Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda - ANO IV - N0 9 – setembro/2007