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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
                             DISTRITO FEDERAL
                                                             Gabinete

                        Nota de esclarecimento à população 
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) esclarece à população de
Samambaia e de todo o Distrito Federal:
1 – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são órgãos supervisores, que
estabelecem normas, aplicam disciplina, fiscalizam e julgam a atividade dos médicos, como
determina a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 e outras leis federais existentes desde 1957.
2 - A atuação dos Conselhos de Medicina abrange o trabalho individual e institucional público
e privado, inclusive toda a hierarquia médica da instituição que preste, direta ou
indiretamente, assistência à saúde. Isso inclui a competência para autorizar ou suspender, no
todo ou em parte, o exercício da atividade médica.
3 - A interdição ética aplicada pelo Conselho no caso da Unidade de Pronto Atendimento
(UPA) de Samambaia ocorreu porque não havia e até agora não há condições mínimas para o
exercício da medicina no local.
4 – “Interdição ética” não significa fechamento da unidade. O Governo do Distrito Federal
(GDF) é quem determina se a UPA fica ou não aberta. Os médicos ficam impedidos de dar
expediente na UPA até o GDF proporcionar as condições mínimas para que eles possam dar
atendimento de saúde digno e seguro à população.
5 – A Secretaria de Saúde do Distrito Federal tem sido repetidamente notificada dos
problemas existentes na UPA desde que ela foi inaugurada, há um ano. Nunca foram tomadas
medidas efetivas para resolvê-los.
6 – A comunidade de Samambaia já foi prejudicada pela suspensão dos atendimentos em
Clínica Médica e Pediatria no Hospital Regional da cidade. Depois disso, pela falta de
médicos, foi levada a recorrer aos hospitais de Taguatinga, Ceilândia e até aos mais distantes,
como o de Santa Maria. Essa é uma situação que não pode continuar.
O CRM-DF enfatiza que a interdição ética é o último recurso adotado para que o GDF tome
as medidas necessárias ao cumprimento de sua obrigação de oferecer serviço de saúde
adequado à necessidade da população.
Assim, agindo em interesse da comunidade, dentro da conduta estabelecida pelo Código de
Ética Médica e da lei, o Conselho suspenderá a interdição assim que a Secretaria de Saúde do
DF tomar medidas concretas para corrigir os problemas da UPA.




                                                                      
                                   IRAN AUGUSTO GONÇALVES CARDOSO 
                                          Presidente ‐ CRM/DF 


 
                 SRTVS 701 – Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bloco II salas 301-314
                                         CEP.: 70340-906 - Brasília-DF
             Tel.: (61) 3322-0001 - Fax: (61) 3226-1312 - Endereço eletrônico: crmdf@crmdf.org.br

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Crm nota de esclarecimento

  • 1. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO   DISTRITO FEDERAL Gabinete Nota de esclarecimento à população  O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) esclarece à população de Samambaia e de todo o Distrito Federal: 1 – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são órgãos supervisores, que estabelecem normas, aplicam disciplina, fiscalizam e julgam a atividade dos médicos, como determina a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 e outras leis federais existentes desde 1957. 2 - A atuação dos Conselhos de Medicina abrange o trabalho individual e institucional público e privado, inclusive toda a hierarquia médica da instituição que preste, direta ou indiretamente, assistência à saúde. Isso inclui a competência para autorizar ou suspender, no todo ou em parte, o exercício da atividade médica. 3 - A interdição ética aplicada pelo Conselho no caso da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Samambaia ocorreu porque não havia e até agora não há condições mínimas para o exercício da medicina no local. 4 – “Interdição ética” não significa fechamento da unidade. O Governo do Distrito Federal (GDF) é quem determina se a UPA fica ou não aberta. Os médicos ficam impedidos de dar expediente na UPA até o GDF proporcionar as condições mínimas para que eles possam dar atendimento de saúde digno e seguro à população. 5 – A Secretaria de Saúde do Distrito Federal tem sido repetidamente notificada dos problemas existentes na UPA desde que ela foi inaugurada, há um ano. Nunca foram tomadas medidas efetivas para resolvê-los. 6 – A comunidade de Samambaia já foi prejudicada pela suspensão dos atendimentos em Clínica Médica e Pediatria no Hospital Regional da cidade. Depois disso, pela falta de médicos, foi levada a recorrer aos hospitais de Taguatinga, Ceilândia e até aos mais distantes, como o de Santa Maria. Essa é uma situação que não pode continuar. O CRM-DF enfatiza que a interdição ética é o último recurso adotado para que o GDF tome as medidas necessárias ao cumprimento de sua obrigação de oferecer serviço de saúde adequado à necessidade da população. Assim, agindo em interesse da comunidade, dentro da conduta estabelecida pelo Código de Ética Médica e da lei, o Conselho suspenderá a interdição assim que a Secretaria de Saúde do DF tomar medidas concretas para corrigir os problemas da UPA.   IRAN AUGUSTO GONÇALVES CARDOSO  Presidente ‐ CRM/DF    SRTVS 701 – Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bloco II salas 301-314 CEP.: 70340-906 - Brasília-DF Tel.: (61) 3322-0001 - Fax: (61) 3226-1312 - Endereço eletrônico: crmdf@crmdf.org.br