Apareceu um desafio do MJ para fazer aplicativos baseados na base de dados do Sindec. Ai nós pegamos a base de dados e analisamos. Era só fazer um cubo e pronto!
Muito tranquilo. A base era bem completa.
Ela nos dá: * Nome da empresa * CNPJ * Sexo do reclamante * Se foi solucionada * Quando foi aberta * Quando foi fechada. Enfim.. tudo! Mas sobre o endereço do reclamante: Só: * Região do pais onde foi feita a reclamação * CEP
Então ficou fácil, tinhamos o CEP. Era só acessar a lei de acesso a informação, pegar a base dos correios, fazer um script que consulta o CEP e pronto! Teremos tudo o que precisamos!
Errado de novo! Os Correios se apoiam em uma Lei Postal de 1978. Que permite que eles sejam os únicos detentores desta base de dados e permite também que eles comercializem tal material. Mas e a lei de acesso a informação? Ela não sobrepõe a lei postal e os correios estão fazendo o que a “lei pede” que é disponibilizar uma forma de consulta e/ou acesso a base de dados. Isso eles já fazem.