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TIPOS DE EMPRESA EM SUA CONSTITUIÇÃO:
 EMPRESA INDIVIDUAL: Quando são representadas por um único empresário ou proprietário que
responde pelos seus negócios. As empresas individuais também são consideradas pessoas jurídicas para fins
tributários. Normalmente empresas familiares.
 EMPRESAS DE SOCIEDADE: Quando duas ou mais pessoas se associam e constituem uma entidade com
personalidade jurídica, distinta daquela dos indivíduos que a compõe. EX.:
 Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada (LTDA): Nesta forma jurídica, a responsabilidade dos
sócios frente aos direitos e obrigações da firma é limitada ao valor do capital registrado em seu contrato social.
 Sociedade anônima (SA): Associação na qual o capital social é dividido em ações de um mesmo valor e
constituído através de aquisições. Isto é, cada um adquire o número de ações que lhe convier, tornando-se
acionista da sociedade anônima. Quem tiver maior número de ações pode eleger dirigentes da empresa. Os direitos
e deveres devem ser assumidos pelos acionistas, em função do número de ações que detenham.
 Sociedade Cooperativa: Trata-se de uma associação voltada exclusivamente para suprir necessidades e
interesses dos associados. O número de associados é ilimitado e a cooperativa visa defender e amparar os
cooperados. As decisões são tomadas por meio de assembléias gerais com voto.
A escolha do tipo de empresa depende de vários fatores: capacidade econômica da empresa, capacidade
financeira dos sócios, volume de capital necessário para o negócio, o tipo de serviço ou produto que querem
produzir, o risco do negócio, etc...

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
QUANTO AO TIPO DE PROPRIEDADE:
 Empresas Públicas: São de propriedade do Estado. Constituem o chamado setor público e compreendem
empresas cujos objetivos são o bem estar social, pois visam beneficiar a sociedade em geral. São chamadas
empresas Sem Fins Lucrativos. Ex. Comusa...
 Empresas Privadas: São de propriedade de particulares e constituem o chamado setor privado.
Compreendem as empresas cujo principal objetivo é o lucro: Ex> Azaléia, Atendebem...
 Empresas Mistas: São sociedades por ações de participação pública e privada. O Estado é o sócio
majoritário, detendo a maioria das ações e portanto, o controle administrativo. Prestam serviço de utilidade
pública e segurança nacional. Ex.: Aesul, Banco do Brasil, CEEE.
QUANTO AO TIPO DE PRODUÇÃO: Quanto aquilo que produzem
 Empresas Primárias ou extrativas: São empresas que executam atividades extrativas, como as empresas
agrícolas, de mineração, extração de petróleo. São chamadas primárias, pois se dedicam a obtenção de matérias
primas.
 Empresas Secundárias ou de Transformação: São as empresas que processam e transformam matérias
primas em produtos finais. São produtoras de bens, isto é, produtos tangíveis. Nesta classe entram as indústrias
em geral.
 Empresas Terciárias ou Prestadoras de serviços: São as empresas que executam e prestam serviços
especializados. Nesta classe se encontram os bancos, o comércio em geral, os hospitais, as escolas e a s
universidades, os serviços e telecomunicações e todo o ramo de profissionais liberais (advogados, médicos,
dentistas, contabilistas...)
QUANTO AO TAMANHO: Porte e volume de recursos que dispõem.
 Empresas Grandes: São empresas de grande porte e de enorme volume de recursos (número de empregados,
tamanho das instalações, volume de $, volume de equipamentos...) São constituídas por um número alto de
empregados. Tem em torno ou mais de 500 empregados.
 Empresas Médias: São empresas de porte intermediário ou médio porte, que dispõem de um razoável número
de recursos. São constituídas por um número de 50 a 250 empregados aproximadamente.
 Empresas Pequenas: São empresas de pequeno porte e de pequeno número de empregados. Normalmente
menos de 50 empregados. Geralmente o proprietário é o administrador e tem o comando de todas as áreas
funcionais da empresa, não havendo segundos níveis de responsabilidade.
 Empresas Multinacionais: Empresas, normalmente de grande porte, que têm filiais em diversos países, como
é o exemplo da maioria das indústrias automobilísticas. (General Motors, Fiat, Ford, Volkswagen).
 Clóvis Bevilácqua, Teoria Geral do Direito Civil, 2ª edição, Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1929, (pág. 158
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