1.
Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
JUIZ
DA
PROPAGANDA
ELEITORAL
DO
RECIFE
REPRESENTAÇAO
N˚
109-‐02.2012.6.17.0005
O
PARTIDO
SOCIALISTA
DOS
TRABALHADORES
UNIFICADO
–
PSTU,
devidamente
qualificado
no
instrumento
arquivado
em
Cartório
e
com
endereço
para
intimações
indicado
no
rodapé,
ora
representado
por
seu
presidente
JAIR
PEDRO
DA
SILVA,
brasileiro,
casado,
inscrito
no
CPF
sob
o
n˚
296.424.934-‐20
e
no
RG
sob
o
n˚
2064609,
SSP/PE,vem,
respeitosamente,
perante
Vossa
Excelência,
por
sua
Advogada,
ao
final
firmada,
responder
aos
termos
da
presente
ação
cautelar
movida
pela
Coligação
PARA
O
RECIFE
SEGUIR
MUDANDO
PARA
VEREADORES
E
JOSENILDO
SINESIO,
já
qualificado
nos
autos,
nos
termos
a
seguir
expostos:
Sustentam
os
Representantes
que
o
Representado
teria
veiculado
no
horário
eleitoral
gratuito
de
televisão,
Com
efeito,
os
Representantes
alegam
que
no
dia
13
de
setembro
do
ano
em
curso,
no
horário
eleitoral
gratuito
de
televisão,
o
ora
Representado
divulgou
fatos
sabidamente
inverídicos
acerca
do
candidato
Representante
Josenildo
Sinésio,
imputando-‐
lhe
afirmações
caluniosas
e
injuriosas.
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2.
Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado
A
propaganda
impugnada,
situada
entre
o
trecho
19'32”
e
19'47”
da
mídia,
foi
degravada
nos
seguintes
termos:
“O
PSTU
mostra
a
vida
como
ela
é.
Recife
é
campeã
em
assassinatos
de
mulheres
e
homossexuais.
Além
de
serem
maltratadas
nas
maternidades,
mulheres
morrem
vítimas
de
abortos
clandestinos,
quando
tem
filhos
não
tem
onde
deixa-‐los.
111
mil
crianças
estão
fora
das
creches.
Machismo
e
Homofobia,
Recife
não
te
quer!”
Acrescentam
que
durante
a
apresentação
da
publicidade
indigitada
aparece
aparece
a
imagem
do
candidato
Representante,
quando
o
áudio
menciona
“Machismo
e
Homofobia,
Recife
não
te
quer!”.
Acosta
fotografia.
Segundo
os
Representantes,
restar
clara
a
tentativa
de
associação
do
Representante
aos
crimes
de
homofobia
e
de
agressão
às
mulheres,
bem
ainda
de
difundir
a
ideia
de
que
o
candidato
Josenildo
Sinésio
seria
homofóbico
e
machista.
Afirmam
que
os
Representados
imputam
ao
Representante
fato
sabidamente
inverídico,
objetivando
criar
artificialmente,
estados
mentais,
emocionais
e
passionais
negativos
e
contrários
ao
candidato
representado,
no
intuito
de
confundir
o
eleitor
e
gerar
ambiente
desfavorável
a
esse,
em
desrespeito
ao
Art.
5o
da
Resolução
TSE
23.370.
Alegam
ainda
que
o
conteúdo
da
publicidade
atacada
adequa-‐se
aos
tipos
penais
calúnia
e
injúria,
ao
associar
o
candidato
Representante
ao
machismo,
à
homofobia,
inclusive
com
mensagens
alusivas
ao
aborto
e
assassinatos
de
mulheres.
Ressaltam
que
as
afirmações
contidas
na
propaganda
indigitada
são
difamatórias,
caluniosas,
falaciosas,
inverídicas,
injuriosas
e
tem
como
objetivo
denegrir
ao
conceito
e
a
imagem
do
candidato
a
vereador
Josenildo
Sinésio.
Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br
2
3.
Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado
Feito
esse
breve
escorço
das
alegações
dos
representantes,
de
prelo,
já
causa
espécie
o
fato
de
que
os
representantes
sequer
tenham
conhecimento
de
que
a
homofobia,
infelizmente,
ainda
não
é
crime
no
Brasil,
daí
porque
já
salta
aos
olhos
o
absurdo
de
querer
imputar
ao
Representado
qualquer
tentativa
de
caluniar
o
Representante
JOSENILDO
SINESIO.
Dito
isto,
cumpre
demonstrar
que
se
existem
falácias,
inverdades,
ardis
e
todo
tipo
de
aleivosia
contra
os
eleitores
do
Recife,
essas
são
praticados
pelos
Representantes
em
sua
tentative
torpe
de
esconder
da
sociedade,
as
ligações
do
candidato
JOSENILDO
SINESIO
com
entidades
religiosas
sabidamente
homofóbicas
e
machistas,
com
pronunciamentos
contundentes
contra
a
legalização
do
aborto
e
que,
conforme
se
faz
prova,
já
declararam
apoio
oficial
à
candidatura
do
Representante
justamente
em
razão
de
sua
compatibiliade
ideológica
com
essas
entidades,
listando-‐o
como
candidato
de
preferência
a
ser
votado,
dentro
de
um
panfleto
que
ataca
o
projeto
de
lei
que
criminaliza
a
homofobia
e
que
repudia
a
descriminalização
do
aborto.
No
site
da
“Javé
Nossa
Justiça”,
entidade
assumidamente
homofóbica
e
contrária
à
legalização
do
aborto
(cópia
impressa
anexa),
lê-‐se
nota
exortando
o
voto
em
JOSENILDO
SINESIO
porque,
segundo
a
entidade
“A
vida
depende
de
seu
voto”,
em
clara
alusão
ao
repúdio
à
descriminalização
do
aborto
e
a
criminalização
da
homofobia,
considerados
pela
entidades
verdadeiras
afrontas
aos
valores
cristãos
da
família
que
é
a
principal
bandeira
dessa
entidade,
valores
esses
que
com
o
voto
em
JOSENILDO
SINESIO
ajudaria
a
salvaguardar:
A
vida
depende
do
seu
voto
15/08/2012
-‐
Fórum
Pernambucano
Permanente
Pró
Vida
Eleições
2012!
Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br
3
4.
Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado
Está
na
hora
de
pensar
bem
e
escolher
os
candidatos
que
vão
representar
a
família
e
os
valores
cristãos
no
poder!
Marcio
Borba,
Presidente
do
Fórum
Pernambucano
Permanente
Pró
Vida,
Membro
efetivo
da
Frente
Parlamentar
Pró
Vida
da
Câmara
Municipal
do
Recife
e
Coordenador
do
Javé
Nossa
Justiça,
apoia
a
reeleição
do
vereador
Josenildo
Sinésio,
e
evoca
palavras
que
merecem
sua
reflexão.
A
mesma
entidade,
que
integra
o
Forum
Permanente
pela
Vida,
lançou
na
mídia,
uma
campanha,
essa
sim
difamatória,
caluniosa
e
desrespitosa,
chamada
“PERNAMBUCO
NÃO
TE
QUER”,
colocando
em
mesmo
pé
de
igualdade
HOMOSSESSUAIS
E
PEDÓFILOS
e
novamente
exortando
os
eleitores
a
votarem
em
candidatos
que
se
alinhassem
a
suas
posturas
preconceituosas,
sendo
certo
e
comprovado
que
o
Representante
JOSENILDO
SINESIO
é
declaradamente
o
candidato
a
vereador
preferencial
dessa
entidade,
por
preencher
tais
requisites.
No
texto
divulgado
pela
campanha
da
Frente
homofóbica
PRO-‐VIDA
está
dito,
literalmente,
que
“ataca
de
frente
a
exploração
do
turismo
sexual
no
nosso
estado.
Nesta
campanha,
a
organização
se
manifesta
abertamente
contra
comportamentos
e
atitudes
anticristãs
como
a
pedofilia,
a
prostituição,
a
exploração
sexual
de
menores
e
a
proliferação
do
homossexualismo.
Note-‐se,
ainda,
que
o
simples
fato
de
chamar
a
homossexualidade
de
“homossexualismo”
já
traz,
em
si,
um
ataque
homofóbico,
pois
carrega
em
si
a
definição
de
que
ser
homosexual
é
uma
doença,
algo
já
rechaçado,
seja
pela
Organização
Mundial
de
Saúde,
seja
pelo
Conselho
Federal
de
Psicologia
que,
inclusive,
pune
os
profissionais
que
desenvolverem
linhas
terápicas
nesse
sentido.
De
acordo
com
o
Dicionário
Digital
de
termos
Médicos,
o
sufixo
ismo
significa
“doença”,
daí
porque
o
uitlizar
a
expressão
“homossexualismo”
na
propaganda
ao
lado
de
pedofilia,
por
exemplo,
não
se
trata
de
mera
coincidência,
mas
de
atitude
deliberada
de
despertar
ânimo
de
preconceito
contra
os
homossexuais
e,
inclusive,
de
fomenter
a
violência
cada
vez
mais
forte
contra
as
vítimas
desse
tipo
abjeto
de
opressão.
Veja-‐se
trechos
das
matérias
dos
principais
Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br
4
5.
Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado
apoiadores
de
JOSENILDO
SINESIO
nestas
eleições
e
seus
ataques
homofóbicos
e
preconceituosos:
“PRÓ
VIDA
PE
lança
campanha
em
prol
da
VIDA!!!
02/09/2012
-‐
PRÓ
VIDA
PE
O
Fórum
Permanente
Pernambucano
Pró
Vida
lança
a
primeira
de
uma
série
de
campanhas
que
lutam
a
favor
da
vida!
'DIGA
NÃO
AO
ABORTO'
é
apresentada
a
sociedade
neste
domingo,
2
de
setembro
de
2012,
em
página
no
jornal
Diário
de
Pernambuco.
A
entidade
quer
chamar
atenção
para
a
valorização
da
vida,
e
defende
que
o
assassinato
de
crianças
em
fase
intrauterina
vai
de
encontro
a
luta
por
um
mundo
melhor,
onde
todas
as
formas
de
vida
podem
ser
privilegiadas.
A
linha
do
Fórum
será
sempre
seguir
os
preceitos
cristãos
como
a
vida,
a
moral,
os
bons
costumes
e
a
família.
O
compromisso
é
o
projeto
de
Jesus.
E
enquanto
houve
outros
projetos
se
opondo
ao
Dele,
o
Pró
Vida
PE
lutará
a
boa
luta:
enfrentando,
sem
odiar!
Por
isso
também
será
lançada
a
campanha
'PERNAMBUCO
NÃO
TE
QUER'
que
ataca
de
frente
a
exploração
do
turismo
sexual
no
nosso
estado.
Nesta
campanha,
a
organização
se
manifesta
abertamente
contra
comportamentos
e
atitudes
anticristãs
como
a
pedofilia,
a
prostituição,
a
exploração
sexual
de
menores
e
a
proliferação
do
homossexualismo.
Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br
5
6.
Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado
A
vida
depende
do
seu
voto!
O
Fórum
Permanente
Pernambucano
Pró
Vida
também
alerta
a
população
para
a
escolha
de
seus
candidatos,
sugerindo
que
cada
cidadão
procure
conhecer
o
que
pensa
e
como
age
seu
escolhido
em
relação
ao
aborto,
ao
turismo
sexual,
e
outros
temas
contra
os
valores
cristãos.
Divulgue
essa
campanha,
se
você
também
quer
fazer
parte
dessa
luta!!
Baixe
as
imagens,
divulgue
com
seus
amigos
e
conhecidos,
compartilhe
no
facebook
e
redes
sociais!!!
Lute
com
a
gente
a
favor
da
vida!
DIGA
NÃO
AO
ABORTO!
Oponha-‐se
você
também
a
PEDOFILIA,
PROSTITUIÇÃO,
EXPLORAÇÃO
SEXUAL
DE
MENORES,
PROLIFERAÇÃO
DO
HOMOSSEXUALISMO,
E
TURISMO
SEXUAL!!!
Nossa
luta
está
apenas
começando!!!
JUNTE-‐SE
A
NÓS!!!”
Para
que
não
reste
a
menor
dúvida
quanto
às
ligacões
de
JOSENILDO
SINESIO
à
PRO-‐VIDA
e
sua
ideologia
hobofóbica
e
contrária
à
legalização
do
aborto,
trazemos
à
colação
outra
nota
em
que
o
Representante
é
destacado
como
um
dos
parlamentares
à
frente
do
Movimento:
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6
7.
Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado
Movimentos
pró-‐vida
entram
no
cenário
político
local
e
propõem
comissão
multidisciplinar
02/09/2010
-‐
Da
redação
Movimentos
pró-‐vida
de
Pernambuco
como
o
Javé
Nossa
Justiça,
Aborto
Nunca
Mais,
Jamais
Abortar
e
Brasil
sem
Aborto,
cada
vez
mais,
conseguem
destaque
na
política
estadual
e
nacional.
Essas
organizações
têm
o
objetivo
de
promover
palestras,
debates
e
eventos
para
combater,
entre
outros
pontos,
a
legalização
do
aborto.
“Nós
entendemos
a
mensagem
de
Jesus
Cristo,
escrita
na
Bíblia,
e
somos
contra
a
morte
e
todas
as
suas
diversas
roupagens
e
máscaras”,
afirma
Augusto
Sarmento,
coordenador
do
Javé.
O
engajamento
político
desses
movimentos
pode
ser
visto
através
de
campanhas
como
“A
Vida
depende
do
seu
Voto”,
que
apoia
e
promove
políticos
que
são
contra
o
aborto,
e
a
“Caminhada
Sim
à
Vida”,
que
já
está
na
quarta
edição
e,
este
ano,
pretende
reunir
mais
de
50
mil
pessoas
na
Avenida
Boa
Viagem.
Além
desses
eventos,
os
grupos
pró-‐vida
se
articulam
junto
ao
Governo.
“Através
de
documento
enviado
ao
Governo
do
Estado,
solicitamos
a
criação
de
uma
comissão
multidisciplinar
para
garantir
às
famílias
atendidas,
principalmente
pelo
Sistema
Público
de
Saúde,
o
Direito
de
Optar
pela
Vida
(DOV).
”Hoje,
essas
famílias,
só
têm
apoio
das
entidades
abortistas,
que
cercam
o
sistema
público
de
saúde.
Quem
opta
pela
vida
é
encaminhado
para
fila
do
sistema
público
de
saúde
aguardar
uma
ficha”
relata
Marcio
Borba,
também
Coordenador
do
Javé
Nossa
Justiça.
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7
8.
Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado
Na
Câmara
Municipal
do
Recife
os
movimentos
Pró-‐Vida
participaram
da
Audiência
Pública
sobre
aborto,
em
2009,
comandada
pelo
vereador
Vicente
Andre
Gomes
(PC
do
B),
onde
a
defesa
da
vida
obteve
unanimidade
entre
os
presentes
que
lotaram
o
plenário.
Apoiam
ainda
a
Frente
Parlamentar
em
Defesa
da
Vida,
a
qual
os
vereadores
pró-‐vida
são
maioria,
a
exemplo
de
Aerto
Luna
(PRP)
e
Josenildo
Sinésio
(PT).
Na
Assembleia
do
Estado
de
Pernambuco,
os
grupos
Pró-‐
Vida
participaram
da
Audiência
Pública
sobre
o
Programa
Nacional
de
Direitos
Humanos
do
PT,
”onde
defenderam
a
vida
em
meio
a
vários
movimentos
Pró-‐Morte
ligados
aos
abortistas,
homossexuais
e
movimentos
que
supostamente
defendem
os
direitos
das
mulheres.
Lembrando
que,
segundo
informes,
51%
dos
abortos
praticados
no
Brasil,
têm
como
vítima
crianças
do
sexo
feminino”,
diz
Márcio
Borba.
”Também
foi
solicitada
à
Comissão
de
Justiça,
através
do
deputado
André
Campos,
uma
convocação
de
audiência
Pública
para
discutir
livremente
com
a
sociedade
a
lei
proposta
pelo
deputado
pró-‐morte
Isaltino
Nascimento,
que
contraria
a
liberdade
de
pensamento,
expressão
e
religião
ao
propor,
dentre
outras
aberrações
a
proibição
da
leitura
de
trechos
da
bíblia
que
retrata
a
repulsa
de
Deus
ao
homossexualismo”,
acrescenta
Borba.
A
principal
argumentação
dos
movimentos
pró-‐vida
é
baseada
em
descobertas
científicas,
de
que
a
vida
humana
começa
na
fecundação.
“Lutamos
com
tudo
que
depõe
contra
a
vida,
contra
Jesus.
Combatemos
todas
as
misérias
como
aborto,
pedofilia,
homossexualismo,
drogas,
ateísmo,
prostituição
e
violência”.
Para
eles,
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8
9.
Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado
não
há
espaço
para
descanso.
“O
engajamento
é
diurno
e
noturno,
24
horas
do
dia,
12
meses
do
ano.
A
vigilância
é
total”,
diz
Sarmento.
É
a
própria
Bíblia
quem
nos
diz
que
não
é
possivel
servir
a
dois
Senhores.
Mas
em
periodo
eleitoral,
na
busca
pelo
voto
que,
em
geral,
segue
despojada
de
qualquer
conteúdo
ético,
mesmo
candidatos
ligados
a
entidades
religiosas
como
JOSENILDO
SINESIO,
tentam
seguir
a
máxima
da
Lei
de
Gerson,
esquecendo
do
próprio
Evangelho,
porque
têm
que
levar
vantagem
em
tudo.
JOSENILDO
SINESIO
quer
o
apoio,
que,
certamente
irá
para
além
dos
votos
e
isso
as
prestacões
de
contas
eleitorais
nos
revelarão
mais
cedo
ou
mais
tarde,
dos
homofóbicos,
machistas
e
antilegalização
do
aborto
da
Pro-‐Vida,
mas
não
quer
perder
os
votos
dos
que
se
escandalizaram
com
a
campanha
odienta,
biltre
e
repugnante
dessa
entidade
contra
homossexuais
e
demais
vítimas
da
opressão,
como,
por
exemplo,
as
mulheres
que
morrem,
sim,
em
clínicas
de
aborto,
não
só
no
recife,
mas
em
todo
o
Brasil,
porque
grupos
fundamentalistas
como
o
que
escolheu
JOSENILDO
SINESIO
como
candidato
preferencial,
vivem
para
fomenter
a
chantagem
e
a
discussão
despolitizada
sobre
o
tema.
Dito
isto
e
estando
suficientemente
evidenciado
que
todas
as
denúncias
veiculadas
no
Programa
Eleitoral
do
PSTU
são
baseadas
em
fatos
incontestes,
inclusive
divulgados
no
site
do
Representante
e
de
entidades
homofóbicas,
anti-‐legalização
do
aborto
que
o
apoiam
como
candidato
prioritário
e,
ainda,
em
notícias
veiculas
nos
jornais,
não
restam
dúvidas
de
que
não
só
a
liminar
deve,
com
toda
vênia
ser
cassada,
como
a
ação
julgada
improcedente.
Nesse
sentido,
trazemos
à
colação:
“PROPAGANDA
PARTIDÁRIA.
ALEGAÇÃO
DE
DESVIO
DE
FINALIDADE.
CADEIA
NACIONAL.
OFENSA.
PARTIDO
POLÍTICO.
PEDIDO.
DIREITO
DE
RESPOSTA.
INDEFERIMENTO.
IMPROCEDÊNCIA
DA
REPRESENTAÇÃO.
Críticas
contundentes
com
relação
à
atuação
de
filiados
de
partido
político
na
condução
do
Executivo
Federal,
demonstrando
o
posicionamento
do
partido
frente
a
temas
político-‐comunitários,
com
base
em
conteúdo
amplamente
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9
10.
Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado
divulgado
pelos
meios
de
comunicação
do
País,
não
constituem
ofensa
às
disposições
legais
sobre
propaganda
partidária.”1
“Agravo
regimental.
Direito
de
resposta.
Propaganda.
Não-‐infringência
do
art.
11
da
Resolução-‐TSE
nº
22.032/2005.
Improcedência.
1.
Não
havendo
demonstração
inequívoca
de
que
houve
divulgação
de
conceito,
imagem
ou
afirmação
caluniosa,
difamatória,
injuriosa
ou
sabidamente
inverídica,
não
se
concede,
com
base
no
art.
11
da
Resolução-‐TSE
nº
22.032/2005,
direito
de
resposta.
2.
É
da
natureza
do
debate
de
idéias
o
exercício
de
crítica
veemente,
como
forma
de
discordar
dos
pontos
de
vista
apresentados
pela
parte
contrária.
3.
O
processo
dialético,
desde
que
exercido
nos
limites
do
respeito
aos
direitos
individuais
e
institucionais,
deve
ser
assegurado
de
modo
amplo,
sem
submissão
ao
exercício
do
poder
de
polícia.
4.
Agravo
regimental
improcedente.”2
A
jurisprudência
do
Tribunal
Regional
Eleitoral
de
Pernambuco
não
diverge
desse
posicionamento
da
Corte
Superior:
Recurso
Eleitoral.
Representação.
Eleições
Municipais
(2008).
Propaganda
Irregular.
Guia
eleitoral.
Veiculação.
Ofensa.
Ausência.
Direito
de
resposta.
1.
O
exercício
do
direito
de
resposta
para
esclarecimentos
à
população
é
possível
presente
ofensa
à
honra
ou
à
imagem
do
candidato
veiculada
por
qualquer
meio
de
comunicação;
2.
A
crítica
política
faz
parte
do
debate
democrático,
mesmo
com
conteúdo
duro
ou
amargo,
só
cabendo
direito
individual
de
resposta
pela
crítica
ofensiva.3
1
REPRESENTAÇÃO
nº
943,
Acórdão
de
17/04/2007,
Relator(a)
Min.
FRANCISCO
CESAR
ASFOR
ROCHA,
Publicação:
DJ
2
AGRAVO
REGIMENTAL
EM
REPRESENTAÇÃO
nº
817,
Acórdão
nº
817
de
20/10/2005,
Relator(a)
Min.
JOSÉ
AUGUSTO
DELGADO,
Publicação:
PSESS
-‐
Publicado
em
Sessão,
Data
20/10/2005
RJTSE
-‐
Revista
de
Jurisprudência
do
TSE,
Volume
16,
Tomo
4,
Página
86.
3
RECURSO
nº
8547,
Acórdão
de
02/10/2008,
Relator(a)
FRANCISCO
JULIÃO
DE
OLIVEIRA
SOBRINHO,
Publicação:
DOE
-‐
Diário
Oficial
do
Estado,
Volume
75,
Data
02/10/2008.
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11.
Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado
“Propaganda
Eleitoral.
Preliminar.
Juntada.
Documentos.
Televisão.
Direito
de
Resposta.
Conteúdo
calunioso.
Ofensas.
Relatório.
Indiciamento.
Polícia
Federal.
Candidato.
Máfia
dos
Vampiros.
Matéria
jornalística.
Revista
Veja.
Imagem.
Honra.
Juízo
de
valor.
Direito
de
crítica.
1.
Preliminar
de
juntada
de
documento
após
defesa
que
se
acolhe,
por
ser
a
matéria
de
interesse
público;
2.
A
imagem
do
homem
público,
desde
que
não
se
refira
à
sua
esfera
íntima,
mas
condicionada
à
gestão
de
seus
atos
administrativos,
e
que
não
transborde
para
a
calúnia
ou
injúria,
é
permitida
na
propaganda
eleitoral;
3.
Precedentes
do
TSE
que
trazem
uniformização
no
sentido
de
que
é
lícita
na
propaganda
eleitoral
gratuita
a
reprodução
de
matérias
jornalísticas,
proibido
acréscimos
que
contenham
inverdades
ou
afirmações
caluniosas,
injuriosas
ou
difamatórias;
4.
Inexiste,
na
propaganda
impugnada,
emissão
de
juízos
de
valor
que
resultem
em
afirmações
inverídicas,
não
se
podendo
falar
em
ofensa
ao
direito
à
honra
do
primeiro
Representado;
5.
Notícia
que
se
afigura
como
reprodução
fiel
de
matéria
jornalística,
centrada
na
crítica
administrativa,
ainda
que
de
conteúdo
ácido
ou
agressivo;
6.
Prova
que
não
configura
a
veiculação
de
mensagem
inverídica,
não
ensejando
o
direito
de
resposta.4
E
mais:
“Eleições
municipais.
Representação.
Propaganda
eleitoral.
-‐
As
críticas
a
pessoa
pública,
não
ofensivas
à
sua
honra
e
dignidade,
não
dão
ensejo
ao
Direito
de
Resposta.”5
4
REPRESENTACAO
nº
830,
Acórdão
de
06/09/2006,
Relator(a)
ALFREDO
SÉRGIO
MAGALHÃES
JAMBO,
Publicação:
DOE
-‐
,
Data
6/9/2006,
Página
28.
5
RECURSO
nº
6643,
Acórdão
de
01/10/2004,
Relator(a)
ZAMIR
MACHADO
FERNANDES,
Publicação:
SESSAO
-‐
Publicado
em
Sessão,
Data
01/10/2004.
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12.
Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado
Diante
do
exposto,
o
PARTIDO
SOCIALISTA
DOS
TRABALHADORES
UNIFICADO
requer
a
revogação
da
decisão
que
deferiu
a
liminar
em
favor
dos
representantes
e
que
determinou
a
suspensão
da
exibição
do
programa
impugnado.
No
mérito,
requer
a
improcedência
da
ação,
com
a
condenação
do
Requerente
ao
pagamento
das
custas
processuais,
honorários
advocatícios
e
demais
cominações
legais.
Protesta
provar
o
alegado
por
todos
os
meios
de
prova
em
direito
admitidos.
N.
Termos,
P.
Deferimento.
Recife,
18
de
setembro
de
2012.
NOELIA BRITO
OAB/PE 16.261
noeliabrito16@gmail.com
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