1) O documento discute os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, especificamente acordos setoriais e termos de compromisso.
2) Acordos setoriais são atos contratuais entre o poder público e empresas para implementar a logística reversa.
3) Termos de compromisso podem ser celebrados quando não houver acordo setorial ou para estabelecer metas mais exigentes.
Interfaces dos instrumentos das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos acordos setorias termos de compromisso
1.
Interfaces dos Instrumentos das
Políticas Nacional e Estadual de
Resíduos Sólidos: Acordos Setorias
X Termos de Compromisso
Rafaella C. F. de B. Dortas
Economia do Meio Ambiente
Junho/2013
2. Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 15. Os sistemas de logística reversa serão
implementados e operacionalizados por meio
dos seguintes instrumentos:
I - acordos setoriais;
II - regulamentos expedidos pelo Poder Público;
ou
III - termos de compromisso.
3. Acordo Setorial Termos de Compromisso
Art. 19. Os acordos setoriais são atos de
natureza contratual, firmados entre o Poder
Público e os fabricantes, importadores,
distribuidores ou comerciantes, visando a
implantação da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida do
produto
Art. 32. O Poder Público poderá celebrar
termos de compromisso com os fabricantes,
importadores, distribuidores ou
comerciantes referidos no art. 18, visando o
estabelecimento de sistema de logística
reversa: (i) nas hipóteses em que não
houver, em uma mesma área de abrangência,
acordo setorial ou regulamento específico,
consoante estabelecido neste Decreto; ou (ii)
para a fixação de compromissos e metas mais
exigentes que o previsto em acordo setorial
ou regulamento.
Ciclo de vida do produto: série de etapas
que envolvem o desenvolvimento do
produto, a obtenção de matérias-primas e
insumos, o processo produtivo, o consumo e
a disposição final;
Logística reversa: instrumento de
desenvolvimento econômico e social
caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a
viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos
sólidos ao setor empresarial, para
reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros
ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada;
4. Quadro comparativo entre cadeias abrangidas nos AC e TC
Acordos setoriais Termos de compromisso
Embalagens de óleos lubrificantes e seus
resíduos
Óleo lubrificante automotivo
Filtro de óleo lubrificante automotivo
Embalagem de óleo lubrificante automotivo
conversa
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e
mercúrio e de luz mistas (edital)
Lâmpadas contendo mercúrio
Embalagens em geral (edital) Embalagens de bebidas
-
Embalagens de produtos de higiene pessoal,
perfumaria e cosméticos
- Embalagem de produtos de limpeza e afins
- Embalagens de alimentos
- Embalagem de agrotóxicos
Medicamentos (aguardando edital)
Eletroeletrônico (edital) Produtos eletroeletrônicos
- Pneus
- Baterias automotivas
- Pilhas e baterias
- Óleo comestível
5. # Semelhanças Diferenças
1 Ambos contam com a presença de
fabricantes;
AC prevê penalidades
caso haja
descumprimento;;
2 Ambos trazem definições relevantes
para compreensão do acordo e
implementação do sistema;
AC instituí sistema
informatizado para ações
do Sistema
3 Ambos realizam a descrição do sistema
focando-se em como a coleta será
realizada (se por meio de Coleta Seletiva
ou através de Programa de Pontos de
Coleta;
AC estabelece processo
de divulgação e
comunicação.
4 Ambos trazem regras sobre
implantação/implementação e
acompanhamento do sistema;
-
5 Ambos definem metas; -
6. Conclusões
• Participação do Consumidor;
• Mudança no processo produtivo;
• Incentivos econômicos, financeiros e tributários;
• “Sinergia entre membros da cadeia”.