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                  Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
                                                                                                                                                                          I Série
                                                                                                                                                                          Número 8




                  BOLETIM OFICIAL
1 475000 002089




                  ÍNDICE
                                                 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
                                           Decreto-Presidencial nº 1/2012:
                                              Nomeia Maria Teresa Alves Évora Barros, para o cargo de Presidente do Conselho Superior da Ma-
                                                gistratura Judicial.................................................................................................................................204
                                                 ASSEMBLEIA NACIONAL:
                                           Ordem do dia:
                                              Aprova a Ordem do Dia para a sessão plenária do dia 25 de Janeiro e seguintes. ............................204
                                           Resolução nº 42/VIII/2012:
                                              Cria uma Comissão Eventual de Redacção. ............................................................................................204
                                           Resolução nº 43/VIII/2012:
                                              Prorroga por um período de 90 dias o prazo inicial concedido à Comissão Eventual para a Reforma do
                                                 Parlamento. ............................................................................................................................................204
                                           Resolução nº 44/VIII/2012:
                                              Reconhecida a qualidade de beneficiário dos direitos nas alíneas a) a g) do número 1 do artigo 6º da
                                                 Lei nº 82/VI/2008, de 12 de Setembro, a alguns cidadãos. ...............................................................205
                                           Resolução n° 27/VIII/2012:
                                              Deferindo os pedidos de suspensão e de prorrogação de suspensão temporária dos mandatos dos De-
                                                 putados Sidónio Fontes Lima Monteiro e Ilídio Alexandre da Cruz, respectivamente. ...............205
                                           Resolução n° 28/VIII/2012:
                                              Deferir o pedido de suspensão temporária de mandato do Deputado Emanuel Alberto Duarte Barbosa. ...205
                                           Despacho n°1/VIII/2012:

                                              Constitui a subcomissão das Petições e Direitos Humanos. ..................................................................205


                            https://kiosk.incv.cv                                                                  FF249C1B-6345-42E5-9C23-FDDA79D51131
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                  204    I SÉRIE — NO 8 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE FEVEREIRO DE 2012

                                                 Despacho Substituição n° 33/VIII/2012:
                                                    Substituindo os Deputados Ilídio Alexandre da Cruz e Cláudia Sofia Marques Rodrigues por Joselito
                                                      Monteiro Fonseca e Julião Correia Varela, respectivamente. .........................................................205

                                                 Despacho Substituição n° 34/VIII/2012:
                                                    Substituindo o Deputado Emanuel Alberto Duarte Barbosa por Elsa Maria Soares. .......................206
                                                        CONSELHO DE MINISTROS:
                                                 Resolução nº 8/2012:
                                                    Cessa o direito à pensão de Estado atribuída ao cidadão Onésimo Silveira, pela Resolução nº 42/2011,
                                                       de 31 de Outubro. ..................................................................................................................................206
                                                        CHAFIA DO GOVERNO:
                                                 Rectificação:
                                                    À Resolução nº 5/2012, publicado no BO nº 4 de 25 de Janeiro de 2012 ..............................................206


                         PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA                                                                                                    Artigo 1º
                                                                                                         É criada, ao abrigo do artigo 172º, número 1, do Regi-
                                           ––––––                                                      mento da Assembleia Nacional, uma Comissão Eventual
                            Decreto-Presidencial nº 1/2012                                             de Redacção com a seguinte composição:
                                      de 9 de Fevereiro                                                         1. Graça Maria Lopes de Carvalho Sanches, PAICV
                    Usando da competência conferida pela alínea m) do                                           2. Isa Filomena Pereira Soares da Costa, MPD
                  número l do artigo 135.º da Constituição da República, o
                                                                                                                3. Dúnia Alice Monteiro de Almeida Pereira, PAICV
                  Presidente da República decreta o seguinte:
                                         Artigo Único
                                                                                                                4. Anilda Ineida Monteiro Tavares, MPD
                    É nomeada, sob proposta dos membros do Conselho                                             5. Carlos Tavares Rodrigues, PAICV
                  Superior da Magistratura Judicial, a Juíza Desembarga-                                                                             Artigo 2º
                  dora, Dr.ª Maria Teresa Alves Évora Barros, para o cargo
                                                                                                         A Comissão extingue-se uma vez realizada a redacção
1 475000 002089




                  de Presidente do Conselho Superior da Magistratura Ju-
                                                                                                       final dos textos legislativos.
                  dicial, com efeitos a partir da data do seu empossamento.
                           Publique-se.                                                                               Aprovada em 26 de Janeiro de 2012.
                    Palácio da Presidência da República, na Praia, aos 2                                   Publique-se.
                  de Janeiro de 2012. – O Presidente da República, JORGE                                 O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício,
                  CARLOS DE ALMEIDA FONSECA                                                            Júlio Lopes Correia
                                ––––––o§o–––––––                                                                                                     ––––––
                             ASSEMBLEIA NACIONAL                                                                                 Resolução n° 43/VIII/2011
                                     ––––––                                                                                                  de 9 de Fevereiro

                                      Ordem do dia                                                       Tendo em conta que o prazo concedido à Comissão
                                                                                                       Eventual para a Reforma do Parlamento para realizar
                    A Assembleia Nacional aprovou a Ordem do Dia abaixo                                a sua missão definida na Resolução nº 19/VIII/2011, de
                  indicada para a Sessão Plenária do dia 25 de Janeiro de                              25 de Julho, se mostrou insuficiente,
                  2012 e seguintes:
                                                                                                         A Assembleia vota nos termos da alínea g) do artigo
                    I - Debate sobre as eleições e a consolidação do
                                                                                                       180º da Constituição a seguinte Resolução:
                  processo democrático em Cabo Verde. (25/01/12)
                                                                                                                                                     Artigo 1º
                    II - Perguntas dos Deputados ao Governo
                    III - Aprovação de Propostas de Lei:                                                                                (Prorrogação de prazo)

                       • Proposta de Lei que estabelece as bases gerais                                  1. É prorrogado por um período de 90 dias o prazo ini-
                             da Protecção Civil, (votação final global)                                 cial concedido à Comissão Eventual para a Reforma do
                                                                                                       Parlamento para a realização dos seus trabalhos.
                    IV - Aprovação de Resoluções:
                                                                                                         2. O prazo referido no número anterior conta a partir
                       • Projecto de Resolução que prorroga o prazo
                                                                                                       da data da entrada em vigor da presente Resolução.
                             para a entrega do Relatório da Comissão
                             Eventual para a Reforma do Parlamento.                                                                                  Artigo 2º
                    V - Petições                                                                                                            (Entrada em vigor)
                    Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional, na                                    A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                  Praia, aos 25 de Janeiro de 2012. – O Presidente, Basílio                            ao da sua publicação.
                  Mosso Ramos.
                                                                                                                      Aprovada em 26 de Janeiro de 2012.
                                Resolução n° 42/VIII/2011
                                      de 9 de Fevereiro
                                                                                                           Publique-se.
                    A Assembleia Nacional vota, nos termos da alínea m)                                  O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício,
                  do artigo 175º da Constituição, a seguinte Resolução:                                Júlio Lopes Correia

                                  https://kiosk.incv.cv                                                                FF249C1B-6345-42E5-9C23-FDDA79D51131
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                                                                                                                                                        10:13:48.
                                                                                                                                                        10:13:34.
                                                                         © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  I SÉRIE — NO 8 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE FEVEREIRO DE 2012                                                                        205

                                Resolução n° 44/VIII/2011                                                                      Artigo Único

                                       de 9 de Fevereiro                                     Deferir o pedido de suspensão temporária de mandato
                                                                                          do Deputado Emanuel Alberto Duarte Barbosa, eleito na
                    A Assembleia Nacional vota, nos termos da alínea m)
                                                                                          lista do MPD pelo Círculo Eleitoral da Europa e Resto
                  do artigo 175º da Constituição, a seguinte Resolução.
                                                                                          do Mundo, por um período compreendido entre 20 e 30
                                          Artigo Único                                    de Janeiro de 2012.
                    É reconhecida a qualidade de beneficiário dos direitos                             Aprovada em 23 de Janeiro de 2012
                  referidos nas alíneas a) a g) do Número 1 do artigo 6º da Lei
                  nº 82/VI/2008, de 12 de Setembro, aos seguintes cidadãos:                  Publique-se.
                       1. Alberto Sanches Semedo;                                          O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso
                       2. Amílcar Sousa Lima;                                             Ramos
                       3. António Leopoldino Santos Barros;                                                            ––––––
                       4. Arrigo Hélder Ferreira Querido;                                                       Gabinete do Presidente
                       5. Augusto José Lopes;                                                                Despacho n° 01/CE/VIII/2012
                       6. Daniel Monteiro;                                                  Nos termos do artigo 37°, n° 2, do Regimento da As-
                       7. Erineu Fileto Brito Gomes;                                      sembleia Nacional, determino a publicação da seguinte
                                                                                          deliberação da Comissão Especializada de Assuntos
                       8. Gil Maria Ferreira Querido;
                                                                                          Jurídicos, Direitos Humanos e Comunicação Social:
                       9. Hermenegildo Lopes Vaz;
                                                                                                                                 Artigo 1°
                       10. João Cláudio Borges Pereira;
                                                                                                                      (Constituição e âmbito)
                       11. José Augusto Spencer Barbosa Vicente;
                       12. José Pedro Alves de Morais;                                      É constituída, nos termos do n° 1 do artigo 37° do
                                                                                          Regimento da Assembleia Nacional, a Subcomissão das
                       13. Manuel Rodrigues Boal.                                         Petições e Direitos Humanos, com competências nas
                          Aprovada em 26 de Janeiro de 2012                               matérias relativas aos direitos, liberdades, e garantias
                                                                                          e a petições.
                    Publique-se.
1 475000 002089




                                                                                                                                 Artigo 2°
                    O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício,
                  Júlio Lopes Correia                                                                                         (Integração)

                                            ––––––                                          A Subcomissão das Petições e Direitos Humanos é
                                                                                          integrada pelos Deputados que a seguir se indicam:
                                 Comissão Permanente
                                                                                                 1. Felisberto Alves Vieira, PAICV
                                Resolução n° 27/VIII/2012
                                       de 9 de Fevereiro                                         2. Abraão Aníbal Fernandes Barbosa Vicente, MPD
                    Ao abrigo da alínea a) do artigo 55° do Regimento da                         3. Dúnia Alice Monteiro Moreira de Almeida
                  Assembleia Nacional, a Comissão Permanente delibera                                Pereira, PAICV
                  o seguinte:                                                               Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional, aos
                                         Artigo Primeiro                                  27 de Janeiro de 2012. – O Presidente em exercício, Júlio
                     Deferir o pedido de suspensão temporária de mandato                  Lopes Correia.
                  do Deputado Sidónio Fontes Lima Monteiro, eleito na
                  lista do PAICV pelo Círculo Eleitoral das Américas, por
                                                                                                                                 ––––––
                  um período de 10 dias, com efeito a partir do dia 22 de                           Despacho Substituição n° 33/VIII/2012
                  Janeiro de 2012.
                                                                                            Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 24° do
                                         Artigo Segundo                                   Regimento da Assembleia Nacional, conjugado com o
                    Deferir o pedido de prorrogação de suspensão tem-                     disposto nos artigos 4°, 5° e n°2 do artigo 6° do Estatuto
                  porária de mandato do Deputado Ilídio Alexandre da                      dos Deputados, defiro, a requerimento do Grupo Parla-
                  Cruz, eleito na lista do PAICV pelo Círculo Eleitoral de                mentar do PAICV, o pedido de substituição temporária
                  Santo Antão.                                                            de mandato dos seguintes Deputados:
                          Aprovada em 23 de Janeiro de 2012                                      1. Ilídio Alexandre da Cruz, eleito na lista do
                    Publique-se.                                                                       PAICV pelo Círculo Eleitoral de Santo Antão,
                                                                                                       pelo candidato não eleito da mesma lista,
                   O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso                                  Senhor Joselito Monteiro Fonseca.
                  Ramos
                                                                                                 2. Cláudia Sofia Marques Rodrigues, eleita na lista
                                            ––––––                                                     do PAICV pelo Círculo Eleitoral de Santiago
                                Resolução n° 28/VIII/2012                                              Sul, pelo candidato não eleito da mesma lista,
                                                                                                       Senhor Julião Correia Varela.
                                       de 9 de Fevereiro
                    Ao abrigo da alínea a) do artigo 55° do Regimento da                     Publique-se.
                  Assembleia Nacional, a Comissão Permanente delibera                       Assembleia Nacional, na Praia, aos 23 de Janeiro de
                  o seguinte:                                                             2012. – O Presidente, Basílio Mosso Ramos

                                   https://kiosk.incv.cv                                               FF249C1B-6345-42E5-9C23-FDDA79D51131
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                                                                                                                                                                 10:13:48.
                                                                                                                                                                 10:13:34.
                                                                                  © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  206        I SÉRIE — NO 8 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE FEVEREIRO DE 2012

                           Despacho Substituição n° 34/VIII/2012                                                                          Artigo 1.º

                     Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 24° do                                                   Cessação do direito à pensão
                  Regimento da Assembleia Nacional, conjugado com o                                  É cessado o direito à pensão de Estado atribuída ao
                  disposto nos artigos 4°, 5° e n°2 do artigo 6° do Estatuto                       cidadão Onésimo Silveira, pela Resolução n.º 42/2011,
                  dos Deputados, defiro, a requerimento do Grupo Parla-                             de 31 de Outubro.
                  mentar do MPD, o pedido de substituição temporária de
                                                                                                                                          Artigo 2.º
                  mandato do Deputado Emanuel Alberto Duarte Barbosa,
                  eleito na lista do MPD pelo Círculo Eleitoral da Europa                                                               Revogação
                  e Resto do Mundo, pela candidata não eleita da mesma                                Fica revogada a Resolução n.º 42/2011, de 31 de Outubro.
                  lista, Senhora Elsa Maria Soares.
                                                                                                                                          Artigo 3.º
                     Publique-se.
                                                                                                                                   Entrada em vigor
                    Assembleia Nacional, na Praia, aos 23 de Janeiro de
                  2012. – O Presidente, Basílio Mosso Ramos                                          A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                                                                                                   ao da sua publicação.
                                    ––––––o§o–––––––                                                           Vista e aprovada no Conselho de Ministro de 1
                                CONSELHO DE MINISTROS                                                            de Fevereiro de 2012.

                                         ––––––                                                       José Maria Pereira Neves.
                                                                                                               Publique-se.
                                            Resolução n° 8/2011
                                                                                                      O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves.
                                                 de 9 de Fevereiro

                    Nos termos da Lei n.º 34/V/97, de 30 de Junho, con-                                                       ––––––o§o–––––––
                  jugada com o Decreto-Lei n.º 10/99, de 8 de Março, por                                                CHEFIA DO GOVERNO
                  Resolução n.º 42/2011, de 31 Outubro, foi atribuída ao
                  cidadão Onésimo Silveira uma pensão de Estado, tendo                                                                    ––––––
                  em devida conta que, na época, estavam preenchidos
                  todos os requisitos legais exigidos para a sua concessão,                                         Secretaria-Geral do Governo
                  mormente o facto de não estar nem poder ser coberto por                                                            Rectificação
                  qualquer sistema de segurança social.
1 475000 002089




                                                                                                     Por ter saído de forma inexacta a Resolução nº 5/2012,
                    Acontece, porém, que por despacho da Exma Directora-                           publicado no Boletim Oficial nº 4 de 25 de Janeiro de
                  Geral da Administração Pública, publicado no Boletim                             2012, rectifica-se:
                  Oficial de 7 de Dezembro de 2011, o Doutor Onésimo
                                                                                                               Onde se lê:
                  Silveira foi aposentado com direito a uma pensão anual,
                  constituindo, deste modo, perda do sobredito requisito.                                 «……….
                    A perda de qualquer dos requisitos condicionantes da                                  …nº 2 do artigo 266º da Constituição, o Governo
                  atribuição do direito à pensão constitui motivo da sua                                      aprova a seguinte Resolução:
                  cessação.                                                                                    Deve ler-se:
                     Assim:                                                                               «…….
                    Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º                              …nº 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo
                  do Decreto-Lei n.º 10/99, de 8 de Março; e                                                  aprova a seguinte Resolução:
                   Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o                            Secretaria-Geral do Governo, 1 de Fevereiro de 2012.
                  Governo aprova a seguinte Resolução:                                             – O Secretário-Geral do Governo, Pedro Andrade Semedo



                                                     I SÉRIE

                                               BOLETIM
                                               O FI C I AL
                  Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001




                                                                            Endereço Electronico: www.incv.cv


                                                 Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde.
                                                                 C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09
                                                                     Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv

                        I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem
                                obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro.


                                          https://kiosk.incv.cv                                                 FF249C1B-6345-42E5-9C23-FDDA79D51131

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  • 2. Documento descarregado pelo utilizador Felismino Thomás (10.73.102.134) em 23-02-2012 10:52:04. Documento descarregado pelo utilizador eneida Carlos (10.8.0.141) em 23-02-2012 12:17:27. Documento descarregado pelo utilizador Julio alice (10.37.192.221) em 23-02-2012 10:13:20. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 23-02-2012 12:14:48. 10:14:03. 10:13:48. 10:13:34. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 204 I SÉRIE — NO 8 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 9 DE FEVEREIRO DE 2012 Despacho Substituição n° 33/VIII/2012: Substituindo os Deputados Ilídio Alexandre da Cruz e Cláudia Sofia Marques Rodrigues por Joselito Monteiro Fonseca e Julião Correia Varela, respectivamente. .........................................................205 Despacho Substituição n° 34/VIII/2012: Substituindo o Deputado Emanuel Alberto Duarte Barbosa por Elsa Maria Soares. .......................206 CONSELHO DE MINISTROS: Resolução nº 8/2012: Cessa o direito à pensão de Estado atribuída ao cidadão Onésimo Silveira, pela Resolução nº 42/2011, de 31 de Outubro. ..................................................................................................................................206 CHAFIA DO GOVERNO: Rectificação: À Resolução nº 5/2012, publicado no BO nº 4 de 25 de Janeiro de 2012 ..............................................206 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Artigo 1º É criada, ao abrigo do artigo 172º, número 1, do Regi- –––––– mento da Assembleia Nacional, uma Comissão Eventual Decreto-Presidencial nº 1/2012 de Redacção com a seguinte composição: de 9 de Fevereiro 1. Graça Maria Lopes de Carvalho Sanches, PAICV Usando da competência conferida pela alínea m) do 2. Isa Filomena Pereira Soares da Costa, MPD número l do artigo 135.º da Constituição da República, o 3. Dúnia Alice Monteiro de Almeida Pereira, PAICV Presidente da República decreta o seguinte: Artigo Único 4. Anilda Ineida Monteiro Tavares, MPD É nomeada, sob proposta dos membros do Conselho 5. Carlos Tavares Rodrigues, PAICV Superior da Magistratura Judicial, a Juíza Desembarga- Artigo 2º dora, Dr.ª Maria Teresa Alves Évora Barros, para o cargo A Comissão extingue-se uma vez realizada a redacção 1 475000 002089 de Presidente do Conselho Superior da Magistratura Ju- final dos textos legislativos. dicial, com efeitos a partir da data do seu empossamento. Publique-se. Aprovada em 26 de Janeiro de 2012. Palácio da Presidência da República, na Praia, aos 2 Publique-se. de Janeiro de 2012. – O Presidente da República, JORGE O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício, CARLOS DE ALMEIDA FONSECA Júlio Lopes Correia ––––––o§o––––––– –––––– ASSEMBLEIA NACIONAL Resolução n° 43/VIII/2011 –––––– de 9 de Fevereiro Ordem do dia Tendo em conta que o prazo concedido à Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento para realizar A Assembleia Nacional aprovou a Ordem do Dia abaixo a sua missão definida na Resolução nº 19/VIII/2011, de indicada para a Sessão Plenária do dia 25 de Janeiro de 25 de Julho, se mostrou insuficiente, 2012 e seguintes: A Assembleia vota nos termos da alínea g) do artigo I - Debate sobre as eleições e a consolidação do 180º da Constituição a seguinte Resolução: processo democrático em Cabo Verde. (25/01/12) Artigo 1º II - Perguntas dos Deputados ao Governo III - Aprovação de Propostas de Lei: (Prorrogação de prazo) • Proposta de Lei que estabelece as bases gerais 1. É prorrogado por um período de 90 dias o prazo ini- da Protecção Civil, (votação final global) cial concedido à Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento para a realização dos seus trabalhos. IV - Aprovação de Resoluções: 2. O prazo referido no número anterior conta a partir • Projecto de Resolução que prorroga o prazo da data da entrada em vigor da presente Resolução. para a entrega do Relatório da Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento. Artigo 2º V - Petições (Entrada em vigor) Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional, na A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte Praia, aos 25 de Janeiro de 2012. – O Presidente, Basílio ao da sua publicação. Mosso Ramos. Aprovada em 26 de Janeiro de 2012. Resolução n° 42/VIII/2011 de 9 de Fevereiro Publique-se. A Assembleia Nacional vota, nos termos da alínea m) O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício, do artigo 175º da Constituição, a seguinte Resolução: Júlio Lopes Correia https://kiosk.incv.cv FF249C1B-6345-42E5-9C23-FDDA79D51131
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