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Instituto Estadual de Educação
Ética Deontológica
André Borba Mondo
Iggy Nunes da Silva
Maicon Francisco
352
Introdução
Florianópolis, 03 de setembro de 2012
Para entender o homem e o diferenciar de algum outro animal, a filosofia estuda os
problemas fundamentais relacionados à existência, ao conhecimento, à verdade, aos
valores morais e éticos, à mente e à linguagem. Ela busca a compreensão da vida
humana e sua interpretação. Entre essas buscas ao que se diz respeito aos valores
éticos e morais, há varias teorias que os englobam para defini-los, dentre elas a
deontologia, também conhecida como "Teoria do Dever", que justifica o dever através
da formação de condutas e regras e indefere das consequências. Immanuel Kant,
principal expoente desta teoria, a dividiu em dois conceitos: razão prática e liberdade,
onde, para Kant, agir por dever é a maneira de dar à ação o seu valor moral; e por sua
vez, a perfeição moral só pode ser atingida por uma livre vontade.
O imperativo, formulado por Immanuel Kant justifica o porquê de haver regras
formadas para com sociedade e esse imperativo se propagava em dois tipos: o
categórico e o hipotético.
O categórico é o dever de toda pessoa agir conforme os princípios que ela quer que
todos os seres humanos sigam, ela deverá confrontar-se realizando pra si mesmo o
que deseja para o outro. O imperativo categórico ainda pode ser classificado em lei
universal, fim em si mesmo e legislador universal.
Já o Imperativo hipotético ao contrário do outro tem como base uma condição para
chegar a um determinado fim. Este não se relaciona com ações necessárias por si só,
podendo depender de outras finalidades maiores para serem realizadas.
1. Conceituando Ética Deontológica
1.1 Ética
Moral e ética são conceitos bem diferentes, porém a confusão entre seus sentidos é
muito comum já que elas se completam, havendo um inter-relacionamento entre elas.
A própria etimologia dos termos gera uma confusão, sendo que ética vem da palavra
grega “ethos” que significa modo de ser, e moral tem origem no latim, da palavra
“mores”, significando costumes.
Então moral é o conjunto de regras concretas, e
obrigatórias, que regulam o comportamento do homem
na sociedade, diferente da ética que é o principio que
orienta o comportamento do homem no seu meio social.
Logo a ética é individual, enquanto a moral é universal.
De uma forma mais didática a moral é o ”TU DEVES”. E a ética é a “vida moral
pensada”, pois pensa e critica o que a moral estabelece.
Sabendo o que é ética vamos para o que é deontologia.
1.2 Deontologia
Deontologia (do grego δέον, translit. deon "dever, obrigação" + λόγος, logos, "ciência",
logo ciência do dever), é uma das teorias normativas da filosofia moral
contemporânea, segundo as quais as escolhas são moralmente necessárias, sendo elas
proibidas ou permitidas. Portanto a deontologia inclui-se entre as teorias morais que
orientam nossas escolhas sobre o que deve ser feito.
O termo foi utilizado primeiramente por Jeremy Bentham, em 1834, para se referir ao
ramo da ética cujo objeto de estudo é os fundamentos do dever e as normas morais. É
também conhecida como "Teoria do Dever", sendo um dos dois principais ramos da
Ética Normativa, junto com a axiologia.
Quando se fala que a Deontologia é uma das éticas normativas, significa dizer que é
uma investigação racional, ou uma teoria, sobre os padrões do correto e incorreto, do
bom e do mau, sempre respeitando o caráter e a conduta, que uma classe de
indivíduos tem o dever de aceitar. Os resultados dessa investigação ou teoria não
descrevem como as pessoas pensam ou se comportam, o seu objetivo principal é
formular normas válidas de conduta e de avaliação do caráter.
2. Ética Deontológica
“Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo
como princípio de uma legislação universal”
KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes. 1797
Sendo assim, ética deontológica é o conjunto de princípios e regras de conduta que
valoriza a ação de acordo com o dever, independentemente das consequências. Ela
valoriza primeiramente o conceito de dever e só posteriormente o conceito de bem e
as consequências d da ação. Significa que os juízos morais da ação humana não têm
como justificação a obtenção de bons resultados ou sua utilidade. Esta teoria avalia as
ações do homem em função do seu princípio implícito e independente dos seus
efeitos, tratando-se assim de ma ética formal, de uma ética do dever.
Esta teoria ética obtém uma peculiaridade com Immanuel Kant, um dos principais
expoentes da ética deontológica, onde somente a boa vontade é boa em si mesma, ou
seja, uma boa vontade é uma vontade que age por dever e não conforme ao dever,
agir por dever é uma ação praticada pelo indivíduo pela pura vontade ou puro respeito
à lei moral, em que ele não busca nenhum fim ou objetivo com a sua ação, por
exemplo:
Um ônibus lotado, quando uma pessoa idosa entra no ônibus e não tem lugar para ela
sentar-se, e um indivíduo cede o seu lugar para essa pessoa sentar, mas com o
objetivo de receber um elogio ou mostrar que é educado, está agindo conforme o
dever, agora se ele ceder o lugar sem querer nada em troca, simplesmente por deixar
o idoso se sentar, ele está, segundo Kant, agindo da forma certa, agindo por dever.
Uma boa ação é determinada pela sua moralidade, essa que não é determinada pelo
propósito a ser atingido, mas sim o querer que a origina.
A ética deontológica constitui-se numa ética pura, devido a sua universalidade,
imposta pelo imperativo categórico que veremos a seguir. É uma ética que não dita
conteúdos, mas normas formais. Ela não diz o que você pode ou não fazer, mas como
você deve fazer. Também é autônoma já que a vontade do sujeito de tomar decisões
submetesse unicamente à lei da sua razão, sendo ele legislador e sujeito dessa lei.
Porém a ética deontológica afasta-se um pouco das condições de vida concretas, por
ser algo demasiadamente exigente.
Mas também tem seu lado bom, como a pessoa pode ter domínio apenas sobre si e
não das situações exteriores, é uma ética que valoriza a pessoa e a perspectiva da
intenção, além de impedir a instrumentalização das pessoas, visto que exige respeito
pelos princípios morais como vida.
O agir deve, todavia, ser conformado com a boa vontade, isto é, a pessoa tem a boa
vontade e age com base naquilo que é correto, independentemente das
consequências de sua decisão. Sendo assim, a mentira é totalmente excluída da ética
deontológica, já que mentir sempre tem um fim, não importa se é para fazer o bem ou
o mal. Por exemplo:
Digamos que um Pai não tem condições de comprar um remédio para o filho doente,
ele rouba de uma farmácia esse remédio e você viu tudo, então vem a polícia para
descobrir que roubou o remédio e pergunta para você, segundo Kant, você terá que
falar a verdade, apenas por agir sem um propósito, porque se você mentir estará
fazendo isso com o fim de ajudar o Pai a salvar seu filho.
3. Imperativos
Essa vontade ou razão prática das ações atua segundo imperativos de ações
necessárias, formulados por Immanuel Kant. Esses imperativos podem ser de duas
naturezas:
1. Hipotético – particular e contingente
2. Categórico – universal e necessário
Enquanto um imperativo (categórico) possui um conteúdo final em si mesmo, o outro
imperativo (hipotético) tem como finalidade externa, como assinala Alexandre
Travessoni Gomes:
"Surge a necessidade de a razão impor regras à conduta humana, o que fará através
dos imperativos. Para Kant, os imperativos ordenam ou hipotética ou
categoricamente. Os imperativos hipotéticos representam a necessidade de uma ação
possível como um meio de se alcançar um fim. Os imperativos categóricos mandam
uma ação objetivamente, necessária por si mesma, sem relação com qualquer
finalidade: uma ação que é boa em si mesma."
GOMES, Alexandre Travessoni. O Fundamento de Validade do Direito: Kant e Kelson
3.1 Imperativo Categórico
"Um imperativo categórico (incondicional) é aquele que representa uma ação como
objetivamente necessária e a torna necessária não indiretamente através da
representação de algum fim que pode ser atingido pela ação, mas da mera
representação dessa própria ação (sua forma) e, por conseguinte, diretamente."
KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes. 1797
Complementando:
"O imperativo categórico, que como tal se limita a afirmar o que é a obrigação, pode
ser assim formulado: age com base em uma máxima que também possa ter validade
como uma lei universal."
KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes. 1797
Essas duas frases tratam-se do imperativo categórico (imperativo porque ordena e
categórico, pois se opõe ao hipotético ou condicional), que determina a moralidade
dos atos, devendo-se agir sempre baseado naqueles princípios que desejaria veres
aplicados universalmente. Essa lei fundamental garante universalidade, devido ao seu
caráter formal fundado em uma constrição interna da razão, mas alicerçado na
liberdade. E não depende de qualquer fim concreto ou empírico.
Um bom exemplo seria o seguinte: um homem, pela necessidade, vê-se forçado a
pedir dinheiro emprestado sabendo que não conseguirá pagá-lo, mas também sabe
que ninguém lhe emprestará se ele não prometer pagar a divida num prazo
previamente determinado. Supondo que ele escolha por fazer a tal promessa, a
máxima da sua ação seria: quando preciso de dinheiro peço-o emprestado
prometendo pagar, sabendo que jamais o farei. Agora a questão, o que aconteceria se
esta máxima se tornasse universal? Logo se vê que essa não pode tornasse lei
universal, contradizendo o imperativo categórico, já que ao fazer a promessa
enganadora ao outro homem, utiliza-o como um simples meio para atingir seu
objetivo.
Esta atitude só estaria correta se fosse guiada pelo imperativo hipotético.
3.2 Imperativo Hipotético
Diferente do imperativo categórico o imperativo hipotético não é uma obrigação, mas
sim uma condição para chegar a um determinado fim. Este não se relaciona com ações
necessárias por si só, podendo depender de outras finalidades maiores para serem
realizadas, ou seja, trata que uma ação é boa se for um meio necessário para realizar
algum fim ou desejo, nos obrigando, de certa forma, a exercer a nossa vontade já que
uma ação boa sempre almeja um fim.
Um bom exemplo é o seguinte: se queremos cursar uma universidade, devo
reconhecer o percurso que me ajudará a alcançar meu desejo, que no exemplo seria
prestar o vestibular, e seguir este meu plano. A pessoa que não quisesse cursar a
universidade não teria qualquer razão para fazer o vestibular, já que a obrigatoriedade
do dever depende se temos ou não o desejo, podendo escapar dessa obrigatoriedade
renunciando o desejo. Assim se eu deixar de desejar ir para a universidade escapo da
obrigação de fazer o vestibular.
Ao contrário do imperativo categórico, as obrigações morais do imperativo hipotético
dependem dos desejos específicos que possamos ter.
3.3 Diferenças entre os Imperativos Categórico e Hipotético
Basicamente a grande diferença entre Imperativos Categórico e Hipotético é que o
categórico é uma ação sem qualquer interesse, agindo apenas para realizar a pura lei
moral, sem desejo, fim ou objetivo quanto à finalidade do agir, é universal (todos) e
necessário (tudo), já o hipotético tem um meio para satisfazer algum fim ou desejo,
sempre busca um objetivo, uma finalidade quanto o agir, ele é particular (técnico) e
contingente (pragmático).
Neste trecho do livro Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Kant apresenta a
distinção dos termos:
“No caso de a ação ser apenas boa como meio para qualquer outra coisa, o imperativo
é hipotético; se a ação é representada como boa em si, por conseguinte, como
necessária em uma vontade conforme a razão como princípio dessa vontade, então o
imperativo é categórico.”
Conclusão
Podemos entender hoje que o homem é formado por um agrupamento de idéias e
teorias que o classificam como tal, a filosofia busca abordar essa tese. Kant sem
sombra de dúvidas foi um grande filósofo, sendo responsável pela abordagem da
teoria deontológica e pelos imperativos.
Segundo a teoria deontológica, somente a boa vontade é boa em si mesma, ou seja,
uma boa vontade é uma vontade que age por dever e não conforme ao dever, ou seja,
agir por dever é uma ação praticada pelo indivíduo pela pura vontade ou puro respeito
à lei moral, em que ele não busca nenhum fim ou objetivo com a sua ação. Mas essa
teoria é pouco botada em prática visto que o seu sistema é muito rígido e exigente.
O imperativo tanto categórico (o ser humano age pela obrigação, pois se deve agir
sempre baseado naqueles princípios que desejaria ver aplicados universalmente)
quanto hipotético (depende dos desejos específicos e particulares que se possa ter,
onde quando se quer algo simplesmente se faz) refletem as ações aplicadas pelas
pessoas assim como seus objetivos.
Bibliografia
http://www.notapositiva.com/resumos/filosofia/eticavsmoral.htm
(Acessado em 30 de agosto de 2012)
http://www.coladaweb.com/filosofia/moral-e-etica-dois-conceitos-de-uma-mesma-realidade
(Acessado em 30 de agosto de 2012)
http://webphilos.com/2011/02/25/etica-deontologica-de-kant-2/
(Acessado em 31 de agosto de 2012)
http://jus.com.br/revista/texto/5175/o-ser-humano-como-fim-em-si-mesmo
(Acessado em 31 de agosto de 2012)
http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica_normativa
(Acessado em 31 de agosto de 2012)
http://pt.wikipedia.org/wiki/Imperativo_categ%C3%B3rico
(Acessado em 01 de setembro de 2012)
http://pt.wikipedia.org/wiki/Imperativo_hipot%C3%A9tico
(Acessado em 01 de setembro de 2012)
http://pt.wikipedia.org/wiki/Deontologia
(Acessado em 01 de setembro de 2012)
http://www.slideshare.net/AnaKlein1/a-tica-deontolgica-de-kant
(Acessado em 01 de setembro de 2012)
http://descobrir-a-filosofia.blogspot.com.br/2010/03/diferenca-entre-imperativos-hipoteticos.html
(Acessado em 01 de setembro de 2012)
http://jus.com.br/revista/texto/5175/o-ser-humano-como-fim-em-si-mesmo
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Ética Deontológica Kantiana

  • 1. Instituto Estadual de Educação Ética Deontológica André Borba Mondo Iggy Nunes da Silva Maicon Francisco 352 Introdução Florianópolis, 03 de setembro de 2012
  • 2. Para entender o homem e o diferenciar de algum outro animal, a filosofia estuda os problemas fundamentais relacionados à existência, ao conhecimento, à verdade, aos valores morais e éticos, à mente e à linguagem. Ela busca a compreensão da vida humana e sua interpretação. Entre essas buscas ao que se diz respeito aos valores éticos e morais, há varias teorias que os englobam para defini-los, dentre elas a deontologia, também conhecida como "Teoria do Dever", que justifica o dever através da formação de condutas e regras e indefere das consequências. Immanuel Kant, principal expoente desta teoria, a dividiu em dois conceitos: razão prática e liberdade, onde, para Kant, agir por dever é a maneira de dar à ação o seu valor moral; e por sua vez, a perfeição moral só pode ser atingida por uma livre vontade. O imperativo, formulado por Immanuel Kant justifica o porquê de haver regras formadas para com sociedade e esse imperativo se propagava em dois tipos: o categórico e o hipotético. O categórico é o dever de toda pessoa agir conforme os princípios que ela quer que todos os seres humanos sigam, ela deverá confrontar-se realizando pra si mesmo o que deseja para o outro. O imperativo categórico ainda pode ser classificado em lei universal, fim em si mesmo e legislador universal. Já o Imperativo hipotético ao contrário do outro tem como base uma condição para chegar a um determinado fim. Este não se relaciona com ações necessárias por si só, podendo depender de outras finalidades maiores para serem realizadas. 1. Conceituando Ética Deontológica
  • 3. 1.1 Ética Moral e ética são conceitos bem diferentes, porém a confusão entre seus sentidos é muito comum já que elas se completam, havendo um inter-relacionamento entre elas. A própria etimologia dos termos gera uma confusão, sendo que ética vem da palavra grega “ethos” que significa modo de ser, e moral tem origem no latim, da palavra “mores”, significando costumes. Então moral é o conjunto de regras concretas, e obrigatórias, que regulam o comportamento do homem na sociedade, diferente da ética que é o principio que orienta o comportamento do homem no seu meio social. Logo a ética é individual, enquanto a moral é universal. De uma forma mais didática a moral é o ”TU DEVES”. E a ética é a “vida moral pensada”, pois pensa e critica o que a moral estabelece. Sabendo o que é ética vamos para o que é deontologia. 1.2 Deontologia Deontologia (do grego δέον, translit. deon "dever, obrigação" + λόγος, logos, "ciência", logo ciência do dever), é uma das teorias normativas da filosofia moral contemporânea, segundo as quais as escolhas são moralmente necessárias, sendo elas proibidas ou permitidas. Portanto a deontologia inclui-se entre as teorias morais que orientam nossas escolhas sobre o que deve ser feito. O termo foi utilizado primeiramente por Jeremy Bentham, em 1834, para se referir ao ramo da ética cujo objeto de estudo é os fundamentos do dever e as normas morais. É também conhecida como "Teoria do Dever", sendo um dos dois principais ramos da Ética Normativa, junto com a axiologia. Quando se fala que a Deontologia é uma das éticas normativas, significa dizer que é uma investigação racional, ou uma teoria, sobre os padrões do correto e incorreto, do
  • 4. bom e do mau, sempre respeitando o caráter e a conduta, que uma classe de indivíduos tem o dever de aceitar. Os resultados dessa investigação ou teoria não descrevem como as pessoas pensam ou se comportam, o seu objetivo principal é formular normas válidas de conduta e de avaliação do caráter. 2. Ética Deontológica “Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal” KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes. 1797 Sendo assim, ética deontológica é o conjunto de princípios e regras de conduta que valoriza a ação de acordo com o dever, independentemente das consequências. Ela valoriza primeiramente o conceito de dever e só posteriormente o conceito de bem e as consequências d da ação. Significa que os juízos morais da ação humana não têm como justificação a obtenção de bons resultados ou sua utilidade. Esta teoria avalia as ações do homem em função do seu princípio implícito e independente dos seus efeitos, tratando-se assim de ma ética formal, de uma ética do dever. Esta teoria ética obtém uma peculiaridade com Immanuel Kant, um dos principais expoentes da ética deontológica, onde somente a boa vontade é boa em si mesma, ou seja, uma boa vontade é uma vontade que age por dever e não conforme ao dever, agir por dever é uma ação praticada pelo indivíduo pela pura vontade ou puro respeito à lei moral, em que ele não busca nenhum fim ou objetivo com a sua ação, por exemplo: Um ônibus lotado, quando uma pessoa idosa entra no ônibus e não tem lugar para ela sentar-se, e um indivíduo cede o seu lugar para essa pessoa sentar, mas com o objetivo de receber um elogio ou mostrar que é educado, está agindo conforme o dever, agora se ele ceder o lugar sem querer nada em troca, simplesmente por deixar o idoso se sentar, ele está, segundo Kant, agindo da forma certa, agindo por dever.
  • 5. Uma boa ação é determinada pela sua moralidade, essa que não é determinada pelo propósito a ser atingido, mas sim o querer que a origina. A ética deontológica constitui-se numa ética pura, devido a sua universalidade, imposta pelo imperativo categórico que veremos a seguir. É uma ética que não dita conteúdos, mas normas formais. Ela não diz o que você pode ou não fazer, mas como você deve fazer. Também é autônoma já que a vontade do sujeito de tomar decisões submetesse unicamente à lei da sua razão, sendo ele legislador e sujeito dessa lei. Porém a ética deontológica afasta-se um pouco das condições de vida concretas, por ser algo demasiadamente exigente. Mas também tem seu lado bom, como a pessoa pode ter domínio apenas sobre si e não das situações exteriores, é uma ética que valoriza a pessoa e a perspectiva da intenção, além de impedir a instrumentalização das pessoas, visto que exige respeito pelos princípios morais como vida. O agir deve, todavia, ser conformado com a boa vontade, isto é, a pessoa tem a boa vontade e age com base naquilo que é correto, independentemente das consequências de sua decisão. Sendo assim, a mentira é totalmente excluída da ética deontológica, já que mentir sempre tem um fim, não importa se é para fazer o bem ou o mal. Por exemplo: Digamos que um Pai não tem condições de comprar um remédio para o filho doente, ele rouba de uma farmácia esse remédio e você viu tudo, então vem a polícia para descobrir que roubou o remédio e pergunta para você, segundo Kant, você terá que falar a verdade, apenas por agir sem um propósito, porque se você mentir estará fazendo isso com o fim de ajudar o Pai a salvar seu filho. 3. Imperativos Essa vontade ou razão prática das ações atua segundo imperativos de ações necessárias, formulados por Immanuel Kant. Esses imperativos podem ser de duas naturezas:
  • 6. 1. Hipotético – particular e contingente 2. Categórico – universal e necessário Enquanto um imperativo (categórico) possui um conteúdo final em si mesmo, o outro imperativo (hipotético) tem como finalidade externa, como assinala Alexandre Travessoni Gomes: "Surge a necessidade de a razão impor regras à conduta humana, o que fará através dos imperativos. Para Kant, os imperativos ordenam ou hipotética ou categoricamente. Os imperativos hipotéticos representam a necessidade de uma ação possível como um meio de se alcançar um fim. Os imperativos categóricos mandam uma ação objetivamente, necessária por si mesma, sem relação com qualquer finalidade: uma ação que é boa em si mesma." GOMES, Alexandre Travessoni. O Fundamento de Validade do Direito: Kant e Kelson 3.1 Imperativo Categórico "Um imperativo categórico (incondicional) é aquele que representa uma ação como objetivamente necessária e a torna necessária não indiretamente através da representação de algum fim que pode ser atingido pela ação, mas da mera representação dessa própria ação (sua forma) e, por conseguinte, diretamente." KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes. 1797 Complementando: "O imperativo categórico, que como tal se limita a afirmar o que é a obrigação, pode ser assim formulado: age com base em uma máxima que também possa ter validade como uma lei universal." KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes. 1797 Essas duas frases tratam-se do imperativo categórico (imperativo porque ordena e categórico, pois se opõe ao hipotético ou condicional), que determina a moralidade
  • 7. dos atos, devendo-se agir sempre baseado naqueles princípios que desejaria veres aplicados universalmente. Essa lei fundamental garante universalidade, devido ao seu caráter formal fundado em uma constrição interna da razão, mas alicerçado na liberdade. E não depende de qualquer fim concreto ou empírico. Um bom exemplo seria o seguinte: um homem, pela necessidade, vê-se forçado a pedir dinheiro emprestado sabendo que não conseguirá pagá-lo, mas também sabe que ninguém lhe emprestará se ele não prometer pagar a divida num prazo previamente determinado. Supondo que ele escolha por fazer a tal promessa, a máxima da sua ação seria: quando preciso de dinheiro peço-o emprestado prometendo pagar, sabendo que jamais o farei. Agora a questão, o que aconteceria se esta máxima se tornasse universal? Logo se vê que essa não pode tornasse lei universal, contradizendo o imperativo categórico, já que ao fazer a promessa enganadora ao outro homem, utiliza-o como um simples meio para atingir seu objetivo. Esta atitude só estaria correta se fosse guiada pelo imperativo hipotético. 3.2 Imperativo Hipotético Diferente do imperativo categórico o imperativo hipotético não é uma obrigação, mas sim uma condição para chegar a um determinado fim. Este não se relaciona com ações necessárias por si só, podendo depender de outras finalidades maiores para serem realizadas, ou seja, trata que uma ação é boa se for um meio necessário para realizar algum fim ou desejo, nos obrigando, de certa forma, a exercer a nossa vontade já que uma ação boa sempre almeja um fim. Um bom exemplo é o seguinte: se queremos cursar uma universidade, devo reconhecer o percurso que me ajudará a alcançar meu desejo, que no exemplo seria prestar o vestibular, e seguir este meu plano. A pessoa que não quisesse cursar a universidade não teria qualquer razão para fazer o vestibular, já que a obrigatoriedade do dever depende se temos ou não o desejo, podendo escapar dessa obrigatoriedade renunciando o desejo. Assim se eu deixar de desejar ir para a universidade escapo da obrigação de fazer o vestibular.
  • 8. Ao contrário do imperativo categórico, as obrigações morais do imperativo hipotético dependem dos desejos específicos que possamos ter. 3.3 Diferenças entre os Imperativos Categórico e Hipotético Basicamente a grande diferença entre Imperativos Categórico e Hipotético é que o categórico é uma ação sem qualquer interesse, agindo apenas para realizar a pura lei moral, sem desejo, fim ou objetivo quanto à finalidade do agir, é universal (todos) e necessário (tudo), já o hipotético tem um meio para satisfazer algum fim ou desejo, sempre busca um objetivo, uma finalidade quanto o agir, ele é particular (técnico) e contingente (pragmático). Neste trecho do livro Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Kant apresenta a distinção dos termos: “No caso de a ação ser apenas boa como meio para qualquer outra coisa, o imperativo é hipotético; se a ação é representada como boa em si, por conseguinte, como necessária em uma vontade conforme a razão como princípio dessa vontade, então o imperativo é categórico.”
  • 9. Conclusão Podemos entender hoje que o homem é formado por um agrupamento de idéias e teorias que o classificam como tal, a filosofia busca abordar essa tese. Kant sem sombra de dúvidas foi um grande filósofo, sendo responsável pela abordagem da teoria deontológica e pelos imperativos. Segundo a teoria deontológica, somente a boa vontade é boa em si mesma, ou seja, uma boa vontade é uma vontade que age por dever e não conforme ao dever, ou seja, agir por dever é uma ação praticada pelo indivíduo pela pura vontade ou puro respeito à lei moral, em que ele não busca nenhum fim ou objetivo com a sua ação. Mas essa teoria é pouco botada em prática visto que o seu sistema é muito rígido e exigente. O imperativo tanto categórico (o ser humano age pela obrigação, pois se deve agir sempre baseado naqueles princípios que desejaria ver aplicados universalmente) quanto hipotético (depende dos desejos específicos e particulares que se possa ter, onde quando se quer algo simplesmente se faz) refletem as ações aplicadas pelas pessoas assim como seus objetivos.
  • 10. Bibliografia http://www.notapositiva.com/resumos/filosofia/eticavsmoral.htm (Acessado em 30 de agosto de 2012) http://www.coladaweb.com/filosofia/moral-e-etica-dois-conceitos-de-uma-mesma-realidade (Acessado em 30 de agosto de 2012) http://webphilos.com/2011/02/25/etica-deontologica-de-kant-2/ (Acessado em 31 de agosto de 2012) http://jus.com.br/revista/texto/5175/o-ser-humano-como-fim-em-si-mesmo (Acessado em 31 de agosto de 2012) http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica_normativa (Acessado em 31 de agosto de 2012) http://pt.wikipedia.org/wiki/Imperativo_categ%C3%B3rico (Acessado em 01 de setembro de 2012) http://pt.wikipedia.org/wiki/Imperativo_hipot%C3%A9tico (Acessado em 01 de setembro de 2012) http://pt.wikipedia.org/wiki/Deontologia (Acessado em 01 de setembro de 2012) http://www.slideshare.net/AnaKlein1/a-tica-deontolgica-de-kant (Acessado em 01 de setembro de 2012) http://descobrir-a-filosofia.blogspot.com.br/2010/03/diferenca-entre-imperativos-hipoteticos.html (Acessado em 01 de setembro de 2012) http://jus.com.br/revista/texto/5175/o-ser-humano-como-fim-em-si-mesmo (Acessado em 01 de setembro de 2012) http://descobrir-a-filosofia.blogspot.com.br/2010/03/diferenca-entre-imperativos-hipoteticos.html (Acessado em 01 de setembro de 2012)