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Resultado de Julgamento - PROCESSO Nº029/2019
1. COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 14 de
Outubro de 2019, presentes os Julgadores: TARCISIO
CIMARDI/OAB/SC 13.234 Presidente / RICARDO
PEREIRA/OAB/SC 37.428 e ausente MIGUEL ANGELO
FERRARI/OAB/SC 17.250:
O(s) processo(s) adiado(s) e/ou remanescente(s) de
outra(s) sessão(ões), terá(ão)prioridade no(s)
julgamento(s).
1.PROCESSO Nº 029/2019–Jogo: S.E.R CACIQUE X
AVANTI/ LTZ JEANS / POSTO R4 - categoria
amadora, realizado em 29.09.2019 – Denunciados;
1) Expulsão do auxiliar técnico Fábio Batista
da equipe do CAÇIQUE;
2) Arremesso de copo de cerveja, por torcedor
da equipe do CAÇIQUE;
3) Invasão do campo de jogo por torcedores do
CAÇIQUE, que ocasionaram tumultos;
4) Invasão do campo de jogo pelo Técnico da
equipe do CACIQUE, querendo briga e ameaçando
os atletas da equipe do AVANTI. Referido técnico
cumpria suspensão. RELATOR DR. RICARDO PEREIRA
RESULTADO DO JULGAMENTO:
“POR MAIORIA DE VOTOS: relativo a expulsão do
auxiliar técnico Fábio Batista da equipe do CAÇIQUE
aplicar a pena de um jogo de suspensão, caso já
tenha cumprido, nada a cumprir. Caso não cumpra-se
POR MAIORIA DE VOTOS: relativo ao arremesso de copo
de cerveja, por torcedor da equipe do CAÇIQUE, em
multa de R$ 150,00, a ser recolhida, dentro do prazo
de 15 dias, junto a LRF;
POR UNANIMIDADE DE VOTOS: não aplicação de punição
em relação ao atraso no reinício da partida no
intervalo do jogo.
2. POR MAIORIA DE VOTOS: aplicar pena da perda de mando
de campo, por uma partida, observando o artigo 12 e
parágrafos do regulamento da liga. A ser cumprida
após a publicação desta decisão.
POR UNANIMIDADE DE VOTOS: deixar de aplicar punição
ao técnico CARLOS ELÓI VALENTINI, aplicando
advertência moral.