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COMISSÃO DISCIPLINAR - Resultado Julgamento Caxias - PROCESSO Nº 07/2021/2022
1. COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 18 de
Fevereiro de 2019, presentes os Julgadores:
TARCISIO CIMARDI/OAB/SC 13.234 / RICARDO
PEREIRA/OAB/SC 37.428 e MIGUEL ANGELO
FERRARI/OAB/SC 17.250:
O(s) processo(s) adiado(s) e/ou remanescente(s) de
outra(s) sessão(ões), terá(ão)prioridade no(s)
julgamento(s).
1.PROCESSO Nº 07/2021/2022 – Jogo: SOCIEDADE
CAXIAS ESPORTE CLUBE X ATALANTENSE - categoria
amadora, realizado em 13.02.2022;
A equipe do ATALANTENSE, enviou impugnação o
recurso interposto pela equipe CAXIAS, DEIXO de
receber referida impugnação, eis que foi
recebido no horário de 16 horas, ocorre que,
conforme intimação/notificação, o tempo
oportuno para interposição da impugnação era as
12:00 horas, conforme publicado no sitio da LRF,
que deu publicidade a todo, DEIXO DE RECEBER A
IMPUGNAÇAO POR INTEMPESTIVA:
ABERTO O JULGAMENTO, em seguida foi dado a
palavra ao procurador da equipe Caxias, Dr.
Inácio Nardelli, que realizou as suas
ponderações e sustentou oralmente, em seguida
foi proferido o voto de Tarcísio Cimardi, na
sequencia Dr. Miguel Ângelo Ferrari proferiu se
voto e ultimando os trabalhos foi a vez de Dr.
Ricardo Pereira, proferi o voto.
RESULTADO DO JULGAMENTO:
“POR UNANIMIDADE DE VOTOS: relativo a impugnação
apresenta pela equipe da ATALANTENSE, foi
considerado intempestivo, eis que foi envido ao
representante da LRF, após vencimento do prazo, da
2. notificação/intimação, impossível o seu recebimento
por intempestivo.
POR UNANIMIDADE DE VOTOS: aplicação de
suspensão de 4 jogos para cada atleta expulso
na partida, e reduzido pela metade em razão
de se tratar de futebol amador, caso já tenham
cumprido, nada a cumprir, em qualquer evento
patrocinado pela LRF;
POR MAIORIA DE VOTOS: Vencido Tarcisio,
DEIXAR DE APLICAÇAR multa, por infração ao
artigo 27 do regulamento da LRF;
POR UNANIMIDADE DE VOTOS: A LRF se programe e
agende nova data, a combinar com as equipes,
para dar continuidade na partida, a partir
dos 28 minutos do primeiro tempo, com todas
as informações contida na súmula, tudo dentro
do prazo máximo 72 horas;
POR MAIORIA DE VOTOS: vencido Tarcisio Cimardi, no
tocante ao pedido de devolução dos valores
adiantado para o manejo do recurso, RESTOU OS
VALORES PERDIDOS EM FAVOR DA LIGA.
PUBLIQUE-SE
INTIMEM-SE