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Ata de Julgamento - PROCESSO Nº029/2019
1. COMISSÃO JULGADORA DA LIGA RIOSULENSE DE
FUTEBOL
SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
COMISSÃO
PROCESSO Nº 029/2019
DENUNCIADO S.E.R CACIQUE
Aos 14 dias do mês de Outubro de dois mil e dezenove, às 19:00 horas,
reuniu-se a Comissão Disciplinar da Liga Riosulense de Futebol,
integrado por TARCISIO CIMARDI, RICARDO PEREIRA e MIGUEL
ANGELO FERRARI(ausente ao ato), e, presidido pelo segundo e
revisado pelo primeiro.
PROCURADOR DO DENUNCIADO: MARCIO CIPRIANI
Aberta a sessão de instrução, nomeado como relator RICARDO
PEREIRA, O procurador do denunciado realizou defesa oral
Aberto os orais, o procurador do DENUNCIADO manifestou-se
ORALMENTE;
Em seguida iniciou-se o julgamento, pelo relator Dr. RICARDO
PEREIRA emitiu seu voto por escrito e oralmente.
O Dr. MIGUEL AUSENTE JUSTIFIADAMENTE: enviou voto, por
procedimento eletrônico que foi reproduzido neste ato.
Dr. Revisor TARCISIO CIMARDI, emitiu o voto por escrito e oralmente.
Isto posto, pelos votos dos doutos julgadores desta COMISSÃO
JULGADORA, determina:
A) “POR MAIORIA DE VOTOS: relativo a expulsão do
auxiliar técnico Fábio Batista da equipe do
CAÇIQUE aplicar a pena de um jogo de suspensão,
caso já tenha cumprido, nada a cumprir. Caso
não cumpra-se;
2. B) POR MAIORIA DE VOTOS: relativo ao arremesso de
copo de cerveja, por torcedor da equipe do
CAÇIQUE, em multa de R$ 150,00, a ser recolhida,
dentro do prazo de 15 dias, junto a LRF;
C) POR UNANIMIDADE DE VOTOS: não aplicação de
punição em relação ao atraso no reinício da
partida no intervalo do jogo;
D) POR MAIORIA DE VOTOS: aplicar pena da perda de
mando de campo, por uma partida, observando o
artigo 12 e parágrafos do regulamento da liga.
A ser cumprida após a publicação desta decisão;
E) POR UNANIMIDADE DE VOTOS: deixar de aplicar
punição ao técnico CARLOS ELÓI VALENTINI,
aplicando advertência moral.
Nada mais havendo a consignar, eu presidente encerrei e subscrevi a
presente ata.