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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado da Bahia
Juizado Especial Federal Cível
21ª Vara Federal
PROCESSO Nº 0009421-18.2015.4.01.3300
AUTOR(A): <<Nome_Autor>>
RÉU: COMISSAO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/DF E
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ATO ORDINATÓRIO
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Salvador, 04/05/2015
Helena Maria Carvalho Barbosa Leite
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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAHIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 21ª VARA DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
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NarlaAquino
 

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Ação cível com pedido de intervenção da cidh e da onu tendo como motivos fundantes violações praticadas por juizes e procuradores federais da república contra as garantias constitucionais de acesso a justiça no brasil.

  • 1. 3D17A31BBA0F5FFD4B9FCEC4E9B2A96A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível 21ª Vara Federal PROCESSO Nº 0009421-18.2015.4.01.3300 AUTOR(A): <<Nome_Autor>> RÉU: COMISSAO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/DF E OUTROS(AS) ATO ORDINATÓRIO Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Recebimento do recurso interposto pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo, intimação da parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, remessa dos autos à Turma Recursal. Salvador, 04/05/2015 Helena Maria Carvalho Barbosa Leite Mat. 7008-07
  • 2. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAHIA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 21ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO N°: 0009421-18.2015.4.01.3300 PAJ: 2015/014 – 02080 LEANDRO SANTOS DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos da presente ação, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., outorgar, neste ato, poderes de patrocínio da causa à Defensoria Pública da União, independentemente de mandato (art. 44, I, da Lei Complementar nº 80/94). Assim, requer a observância das prerrogativas inerentes aos membros da Defensoria Pública da União, em especial prazo em dobro e intimação pessoal para todos os atos do processo. Nestes termos, Pede deferimento. Salvador, 05 de maio de 2015. Graciela Rosa Medeiros Lima Defensora Pública Federal