SlideShare a Scribd company logo
1 of 6
Download to read offline
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO
Ref.: Procedimento Preparatório nº 1.26.001.000162/2015-61
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado a partir de
representação apresentada pelo Município de Petrolina em desfavor dos ex-
gestores FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO e ODACY AMORIM DE SOUZA,
em razão de irregularidades verificadas na execução do Convênio nº 075/2005
(SIAFI 523976), firmado com o Ministério da Saúde, com vistas à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para o Hospital de Urgências e Traumas
de Petrolina.
Consoante se depreende do Relatório GESCON nº 1358, de
10/09/2014 (fls. 122), foram verificadas inúmeras irregularidades na execução
do Convênio em questão, quais sejam:
1. realização de processos licitatórios mediante contratação de fornecedor
pelo menor preço por lote, sem demonstração explícita da vantajosidade no
agrupamento dos equipamentos médico-hospitalares;
2. não aferição da compatibilidade dos preços ofertados em cotejamento
àqueles praticados no mercado;
3. registro de débito na conta sem a correspondente finalidade atrelada à
consecução do objeto pactuado com o Convênio nº 75/05;
4. não utilização da metodologia de pagamento de contratado fornecedor de
bens oriundos do Exterior, cuja antecipação indica pagamento a maior em
moeda corrente nacional;
5. adoção de fundos de investimento dos recursos financeiros não
movimentados cuja rentabilidade discrepa do perfil do investidor, no que diz
C:UsersprpeAppDataLocalTempArquivamento_34_2016_1.26.001.000162-2015-614_convênio 75-2005_petrolina_prescrição_HV.odt-fclh
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO
respeito ao volume médio mensal na conta específica;
6. alteração de encargos (frete), cuja diferença deveria ser revertida ao
Erário;
7. inadequação funcional da Unidade de Tratamento Intensivo colocando em
risco a eficiência no atendimento dos pacientes e, por via indireta, dos
equipamentos adquiridos por força do Convênio nº 75/2005;
8. aquisição de bens a preços superiores àqueles cotados por outro licitante,
levando-se em consideração as propostas por lote de equipamentos médico-
hospitalares;
9. não localização de bens;
10. redução dos encargos tributários entre a proposta de preço e a lavratura
das NF sem o correspondente benefício proporcional em favor do adquirente;
11. inconsistências quanto à administração e eficiência dos equipamentos
médico-hospitalares;
12. utilização de requisito restritivo na desclassificação de licitantes, gerando
contratação de fornecedor que ofertou preços superiores aos demais
concorrentes;
13. ociosidade de bens adquiridos;
14. indícios de compartilhamento de informações entre licitantes
concorrentes.
Destarte, foram imputadas as seguintes responsabilidades aos ex-
gestores em questão (fls. 1195/1197, Anexo I, Vol. VI):
FERNANDO DE SOUZA BEZERRA COELHO: restituição do valor de R$
1.986.079,83, atualizado até 2014 no total de R$ 4.953.286,76:
– bens adquiridos em quantidade a maior do que a prevista no PTA R$
C:UsersprpeAppDataLocalTempArquivamento_34_2016_1.26.001.000162-2015-614_convênio 75-2005_petrolina_prescrição_HV.odt-fclh
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO
290.308,10, atualizado em R$ 638.158,85;
– bens encontrados sem utilização – R$ 418.132,20, atualizado em R$
1.081.042,16;
– débito efetuado em conta específica sem a comprovação da despesa – R$
60.000,00, atualizado em R$ 149.856,03;
– bens adquiridos por valores acima dos previstos no PTA - R$ 735.246,53,
atualizado em R$ 1.856.461,14;
– débito de tarifas bancárias efetuados em conta específica - R$ 1.997,28;
– devolução referente aos bens não localizados – R$ 3.500,00, atualizado
em R$ 8.661,12;
– devolução referente aos bens adquiridos fora do PTA – R$ 478.893,00,
atualizado em R$ 1.217.110,18.
ODACY AMORIM DE SOUZA: restituição de R$ 1.072.284,69, atualizado em R$
2.171.680,90:
– bens adquiridos não localizados nas visitas realizadas na Entidade – R$
18.253,42, atualizado em R$ 44.127,90;
– bens adquiridos em valores acima dos previstos no PTA – R$ 152.497,78,
atualizado em R$ 301.093,58;
– bens adquiridos em divergência com o PTA – R$ 452.462,24, atualizado
em R$ 889.258,85;
– tarifas bancárias debitadas da conta específica – R$ 136,68;
– bens adquiridos em quantidade a maior do que a prevista no PTA no
exercício de 2007 – R$ 4.770,00, atualizado em R$ 11.577,68;
– bens adquiridos em quantidade a maior do que a prevista no PTA no
exercício de 2008 – R$ 151.897,36, atualizado em R$ 295.472,75;
– impressora Laser jet não localizada durante visitas realizadas na entidade
C:UsersprpeAppDataLocalTempArquivamento_34_2016_1.26.001.000162-2015-614_convênio 75-2005_petrolina_prescrição_HV.odt-fclh
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO
– R$ 1.800,00, atualizado em R$ 3.573,30;
– correção dos débitos realizados em conta específica com posterior
ressarcimento – R$ 6.240,22, atualizado em R$ 7.952,09
– bens adquiridos em valores acima dos previstos no PTA – R$ 149.666,40,
atualizado em R$ 294.696,61;
– bens encontrados sem utilização – R$ 134.697,27, atualizado em R$
323.791,46.
JÚLIO EMÍLIO LOSSIO DE MACEDO: restituição do valor de R$ 63.019,18,
atualizado em R$ 163.573,53:
– correção dos débitos efetuados em conta específica com posterior
ressarcimento – R$ 42.231,07, atualizado em R$ 52.336,00;
– material de consumo adquirido com recursos do convênio – R$ 10.289,34,
atualizado em R$ 11.506,69;
– tarifas bancárias debitadas da conta específica – R$ 3.604,29;
– tarifas bancárias debitadas da conta específica – R$ 16.482,45;
– incubadora e Doppler de uso veterinário adquiridos com recursos do
Convênio – R$ 4.949,00, atualizado em R$ 7.606,54;
– débito realizado em conta específica sem apresentação da respectiva
despesa – R$ 17.021,89, atualizado em R$ 23.191,06;
– bens adquiridos em valores acima dos previstos no PTA – R$ 205,00,
atualizado em R$ 319,32;
– bens adquiridos em divergência com o PTA – R$ 30.373,95, atualizado em
R$ 48.527,18.
Destaque-se, todavia, que, conforme informado no Parecer Gescon
nº 613, de 26/05/2014 (fls. 1193/1197, Anexo I, Vol. VI), os débitos imputados a
C:UsersprpeAppDataLocalTempArquivamento_34_2016_1.26.001.000162-2015-614_convênio 75-2005_petrolina_prescrição_HV.odt-fclh
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO
JÚLIO EMÍLIO LOSSIO foram parcelados e restituídos.
Destarte, não obstante as irregularidades praticadas, observa-se a
boa-fé na conduta do Prefeito JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO, haja vista que promoveu a
hábil reparação do dano verificado.
Outrossim, ressalte-se que, embora na condição de gestor municipal
detivesse responsabilidade sobre os atos praticados na execução do Convênio, é
certo que a efetiva execução era delegada à FEMSAÚDE – Fundação Estatal
Municipal de Saúde, criada por meio da Lei nº 2.038, de 18/12/2007, antes
mesmo de sua gestão, conforme informado em sua defesa, apresentada às fls.
1013/1042 do Anexo I, Vol. VI.
Assim, não obstante caber ao prefeito JULIO EMÍLIO LÓSSIO a última
palavra sobre a execução do Convênio em questão, é certo que, sendo delegada
sua execução, somente poderia responder pelos atos praticados caso
demonstrado seu dolo ou má-fé.
No caso dos autos, contudo, não há elementos suficientes que
indiquem sua ingerência direta nas irregularidades apontadas, sendo certo que a
pronta restituição dos valores glosados demonstra sua boa-fé na gestão da coisa
pública.
Por outro lado, no que concerne aos ex-gestores FERNANDO DE
SOUZA BEZERRA COELHO e ODACY AMORIM DE SOUZA, observa-se que
exerceram o mandato de Prefeito até 2006 e 2008, respectivamente, de modo
que o direito de ajuizamento de ação por atos de improbidade administrativa
praticados já foi atingido pelo lapso prescricional, nos termos do art. 23, inc. I, da
Lei nº 8.429/92.
Todavia, os atos imputados aos ex-gestores em questão podem
configurar ilícitos penais, sobretudo o crime de responsabilidade previsto no art.
1º, inc. I, do Decreto-lei 201/67, ainda não prescritos.
À fl. 156 foi informado pela Polícia Federal de Juazeiro não haver
Inquérito Policial instaurado para investigação dos fatos.
No entanto, considerando que FERNANDO DE SOUZA BEZERRA
C:UsersprpeAppDataLocalTempArquivamento_34_2016_1.26.001.000162-2015-614_convênio 75-2005_petrolina_prescrição_HV.odt-fclh
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO
COELHO foi eleito em 2014 para o cargo de Senador Federal, tendo sido
diplomado em 19/12/2014, faz-se necessária a remessa de cópia integral dos
autos, armazenada em mídia digital, junto com cópia da presente Promoção de
Arquivamento, para a Procuradoria Geral da República, a fim de que adote as
medidas pertinentes.
Por fim, no que concerne ao dano ao erário ocasionado pelos ex-
prefeitos FERNANDO DE SOUZA BEZERRA COELHO e ODACY AMORIM, constata-
se que o órgão concedente – Ministério da Saúde – já vem adotando as medidas
cabíveis à reparação dos prejuízos, razão pela qual, inclusive, o TCU entendeu
que deveriam ser esgotadas as medidas administrativas antes da instauração de
processo de Tomada de Contas.
Destarte, ante as razões expostas e considerando não haver
qualquer outra medida a ser adotada no âmbito desse Parquet, promovo o
ARQUIVAMENTO do presente procedimento. Tratando-se de tema afeto à 5.ª
Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, encaminhem-
se-lhe os presentes autos para a devida apreciação nos termos do art. 62, IV, da
Lei Complementar nº 75/93 e do art. 9, § 1.º, da Lei 7.347/85, regulamentado
pelo art. 17, § 2.º, da Resolução n.º 87/06 do Conselho Superior do Ministério
Público Federal.
Faz-se mister que, antes de encaminhar estes autos à 5ª Câmara,
seja feita a comunicação ao representante, a fim de, querendo, questionar o
presente arquivamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Petrolina/PE, 23 de fevereiro de 2016.
MARA ELISA DE OLIVEIRA
Procuradora da República
C:UsersprpeAppDataLocalTempArquivamento_34_2016_1.26.001.000162-2015-614_convênio 75-2005_petrolina_prescrição_HV.odt-fclh

More Related Content

What's hot

Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteAviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteCarlos França
 
Apreensão Mossack 26 ap inqpol7
Apreensão Mossack 26 ap inqpol7Apreensão Mossack 26 ap inqpol7
Apreensão Mossack 26 ap inqpol7Luiz Carlos Azenha
 
Quadro de detalhamento por autor de emenda para o Amapá
Quadro de detalhamento por autor de emenda para o AmapáQuadro de detalhamento por autor de emenda para o Amapá
Quadro de detalhamento por autor de emenda para o AmapáAbinoan Santiago
 
Anexo 7 pc 75122 - vigilância física (1)
Anexo 7   pc 75122 - vigilância física (1)Anexo 7   pc 75122 - vigilância física (1)
Anexo 7 pc 75122 - vigilância física (1)Miguel Rosario
 
TRIBUTAÇÃO NA REFORMA TRABALHISTA
TRIBUTAÇÃO NA REFORMA TRABALHISTATRIBUTAÇÃO NA REFORMA TRABALHISTA
TRIBUTAÇÃO NA REFORMA TRABALHISTAALEXANDRE PANTOJA
 
Sefip 84 (layout folha)
Sefip 84 (layout folha)Sefip 84 (layout folha)
Sefip 84 (layout folha)Elias Delson
 
Anexo 6 pc 75444 vigilância eletrônica (1)
Anexo 6   pc 75444 vigilância eletrônica (1)Anexo 6   pc 75444 vigilância eletrônica (1)
Anexo 6 pc 75444 vigilância eletrônica (1)Miguel Rosario
 
Anexo 9 pc 78186 aluguel de espaço para armazenamento (1)
Anexo 9   pc 78186 aluguel de espaço para armazenamento (1)Anexo 9   pc 78186 aluguel de espaço para armazenamento (1)
Anexo 9 pc 78186 aluguel de espaço para armazenamento (1)Miguel Rosario
 
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.Luís Carlos Nunes
 
Cadastros de Informações Previdenciárias / Receita Federal - Ministerio da Fa...
Cadastros de Informações Previdenciárias / Receita Federal - Ministerio da Fa...Cadastros de Informações Previdenciárias / Receita Federal - Ministerio da Fa...
Cadastros de Informações Previdenciárias / Receita Federal - Ministerio da Fa...EUROsociAL II
 
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.Luís Carlos Nunes
 
Portaria CAT 111 2013 ALTERA MVA-ST DE UD PARA SÃO PAULO
Portaria CAT 111 2013 ALTERA MVA-ST DE UD PARA SÃO PAULOPortaria CAT 111 2013 ALTERA MVA-ST DE UD PARA SÃO PAULO
Portaria CAT 111 2013 ALTERA MVA-ST DE UD PARA SÃO PAULOCelso Daví Rodrigues
 

What's hot (20)

Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteAviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
 
Mossack 17.8
Mossack 17.8Mossack 17.8
Mossack 17.8
 
Apreensão Mossack 26 ap inqpol7
Apreensão Mossack 26 ap inqpol7Apreensão Mossack 26 ap inqpol7
Apreensão Mossack 26 ap inqpol7
 
Quadro de detalhamento por autor de emenda para o Amapá
Quadro de detalhamento por autor de emenda para o AmapáQuadro de detalhamento por autor de emenda para o Amapá
Quadro de detalhamento por autor de emenda para o Amapá
 
Mossack 17.4
Mossack 17.4Mossack 17.4
Mossack 17.4
 
Edital IBGE
Edital IBGEEdital IBGE
Edital IBGE
 
Anexo 7 pc 75122 - vigilância física (1)
Anexo 7   pc 75122 - vigilância física (1)Anexo 7   pc 75122 - vigilância física (1)
Anexo 7 pc 75122 - vigilância física (1)
 
Novidades legislativas 22.11.2011
Novidades legislativas  22.11.2011Novidades legislativas  22.11.2011
Novidades legislativas 22.11.2011
 
TRIBUTAÇÃO NA REFORMA TRABALHISTA
TRIBUTAÇÃO NA REFORMA TRABALHISTATRIBUTAÇÃO NA REFORMA TRABALHISTA
TRIBUTAÇÃO NA REFORMA TRABALHISTA
 
Novidades Legislativas 74 21-11
Novidades Legislativas 74   21-11Novidades Legislativas 74   21-11
Novidades Legislativas 74 21-11
 
Processo contra mbac
Processo contra mbacProcesso contra mbac
Processo contra mbac
 
Novidades Legislativas Nº27 | 07/05/2013
Novidades Legislativas Nº27 | 07/05/2013Novidades Legislativas Nº27 | 07/05/2013
Novidades Legislativas Nº27 | 07/05/2013
 
Sefip 84 (layout folha)
Sefip 84 (layout folha)Sefip 84 (layout folha)
Sefip 84 (layout folha)
 
Anexo 6 pc 75444 vigilância eletrônica (1)
Anexo 6   pc 75444 vigilância eletrônica (1)Anexo 6   pc 75444 vigilância eletrônica (1)
Anexo 6 pc 75444 vigilância eletrônica (1)
 
Anexo 9 pc 78186 aluguel de espaço para armazenamento (1)
Anexo 9   pc 78186 aluguel de espaço para armazenamento (1)Anexo 9   pc 78186 aluguel de espaço para armazenamento (1)
Anexo 9 pc 78186 aluguel de espaço para armazenamento (1)
 
Qualix e Emlurb
Qualix e EmlurbQualix e Emlurb
Qualix e Emlurb
 
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.
 
Cadastros de Informações Previdenciárias / Receita Federal - Ministerio da Fa...
Cadastros de Informações Previdenciárias / Receita Federal - Ministerio da Fa...Cadastros de Informações Previdenciárias / Receita Federal - Ministerio da Fa...
Cadastros de Informações Previdenciárias / Receita Federal - Ministerio da Fa...
 
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.
 
Portaria CAT 111 2013 ALTERA MVA-ST DE UD PARA SÃO PAULO
Portaria CAT 111 2013 ALTERA MVA-ST DE UD PARA SÃO PAULOPortaria CAT 111 2013 ALTERA MVA-ST DE UD PARA SÃO PAULO
Portaria CAT 111 2013 ALTERA MVA-ST DE UD PARA SÃO PAULO
 

Viewers also liked

Week Eight Presentation
Week Eight PresentationWeek Eight Presentation
Week Eight PresentationPaul8989
 
6ª mostra de circo do recife homenageia alakazam e maviael ribeiro prefeitu...
6ª mostra de circo do recife homenageia alakazam e maviael ribeiro   prefeitu...6ª mostra de circo do recife homenageia alakazam e maviael ribeiro   prefeitu...
6ª mostra de circo do recife homenageia alakazam e maviael ribeiro prefeitu...Portal NE10
 
Depoimento Lula 2015 Policia Federal
Depoimento Lula 2015 Policia FederalDepoimento Lula 2015 Policia Federal
Depoimento Lula 2015 Policia FederalVetor Mil
 
Sentença indenização
Sentença indenizaçãoSentença indenização
Sentença indenizaçãoJamildo Melo
 
Portaria dep adalberto cavalcanti
Portaria dep adalberto cavalcantiPortaria dep adalberto cavalcanti
Portaria dep adalberto cavalcantiJamildo Melo
 
Possibilities For Bus Lane System
Possibilities For Bus Lane SystemPossibilities For Bus Lane System
Possibilities For Bus Lane SystemNaveen Chandra
 
12 despadec1-moro-decis%c3%83 o
12 despadec1-moro-decis%c3%83 o12 despadec1-moro-decis%c3%83 o
12 despadec1-moro-decis%c3%83 oVetor Mil
 
Odebrecht Benedicto Politicosodebrecht5bonus
Odebrecht Benedicto Politicosodebrecht5bonusOdebrecht Benedicto Politicosodebrecht5bonus
Odebrecht Benedicto Politicosodebrecht5bonusVetor Mil
 
Introduction of Big data, NoSQL & Hadoop
Introduction of Big data, NoSQL & HadoopIntroduction of Big data, NoSQL & Hadoop
Introduction of Big data, NoSQL & HadoopSavvycom Savvycom
 
Presentacion Ingeaguas Agua Residuales
Presentacion Ingeaguas  Agua ResidualesPresentacion Ingeaguas  Agua Residuales
Presentacion Ingeaguas Agua Residualespao0924
 
Pedido de afastamento de Eduardo Cunha, pelo PGR
Pedido de afastamento de Eduardo Cunha, pelo PGRPedido de afastamento de Eduardo Cunha, pelo PGR
Pedido de afastamento de Eduardo Cunha, pelo PGRMiguel Rosario
 

Viewers also liked (16)

Week Eight Presentation
Week Eight PresentationWeek Eight Presentation
Week Eight Presentation
 
6ª mostra de circo do recife homenageia alakazam e maviael ribeiro prefeitu...
6ª mostra de circo do recife homenageia alakazam e maviael ribeiro   prefeitu...6ª mostra de circo do recife homenageia alakazam e maviael ribeiro   prefeitu...
6ª mostra de circo do recife homenageia alakazam e maviael ribeiro prefeitu...
 
Depoimento Lula 2015 Policia Federal
Depoimento Lula 2015 Policia FederalDepoimento Lula 2015 Policia Federal
Depoimento Lula 2015 Policia Federal
 
Sentença indenização
Sentença indenizaçãoSentença indenização
Sentença indenização
 
Portaria dep adalberto cavalcanti
Portaria dep adalberto cavalcantiPortaria dep adalberto cavalcanti
Portaria dep adalberto cavalcanti
 
IMAGE game
IMAGE gameIMAGE game
IMAGE game
 
Possibilities For Bus Lane System
Possibilities For Bus Lane SystemPossibilities For Bus Lane System
Possibilities For Bus Lane System
 
CV Novica Tanaskovic
CV Novica TanaskovicCV Novica Tanaskovic
CV Novica Tanaskovic
 
CV Novica Tanaskovic nov
CV Novica Tanaskovic novCV Novica Tanaskovic nov
CV Novica Tanaskovic nov
 
12 despadec1-moro-decis%c3%83 o
12 despadec1-moro-decis%c3%83 o12 despadec1-moro-decis%c3%83 o
12 despadec1-moro-decis%c3%83 o
 
Odebrecht Benedicto Politicosodebrecht5bonus
Odebrecht Benedicto Politicosodebrecht5bonusOdebrecht Benedicto Politicosodebrecht5bonus
Odebrecht Benedicto Politicosodebrecht5bonus
 
Alfred, Lord Tennyson
Alfred, Lord TennysonAlfred, Lord Tennyson
Alfred, Lord Tennyson
 
Introduction of Big data, NoSQL & Hadoop
Introduction of Big data, NoSQL & HadoopIntroduction of Big data, NoSQL & Hadoop
Introduction of Big data, NoSQL & Hadoop
 
Presentacion Ingeaguas Agua Residuales
Presentacion Ingeaguas  Agua ResidualesPresentacion Ingeaguas  Agua Residuales
Presentacion Ingeaguas Agua Residuales
 
Renata
RenataRenata
Renata
 
Pedido de afastamento de Eduardo Cunha, pelo PGR
Pedido de afastamento de Eduardo Cunha, pelo PGRPedido de afastamento de Eduardo Cunha, pelo PGR
Pedido de afastamento de Eduardo Cunha, pelo PGR
 

Similar to Remessa do MPF sobre Petrolina

O despacho do procurador ivan marx
O despacho do procurador ivan marxO despacho do procurador ivan marx
O despacho do procurador ivan marxRadar News
 
2012-contas finais do Fundo de Saúde julgadas irregulares
2012-contas finais do Fundo de Saúde julgadas irregulares2012-contas finais do Fundo de Saúde julgadas irregulares
2012-contas finais do Fundo de Saúde julgadas irregularesFrancisco Luz
 
20081120 Acao Artigo 10 Decisao Engenharia
20081120 Acao Artigo 10 Decisao Engenharia20081120 Acao Artigo 10 Decisao Engenharia
20081120 Acao Artigo 10 Decisao Engenhariachlima
 
Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...
Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...
Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)Fabio Motta
 
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059douglasvelasques
 
Liminar improbidade hemobras
Liminar improbidade hemobrasLiminar improbidade hemobras
Liminar improbidade hemobrasNoelia Brito
 
Decisao judicial transporte coletivo olimpia
Decisao judicial transporte coletivo olimpiaDecisao judicial transporte coletivo olimpia
Decisao judicial transporte coletivo olimpiaLeonardo Concon
 
Decisão Improbidade Administrativa Carelli
Decisão Improbidade Administrativa CarelliDecisão Improbidade Administrativa Carelli
Decisão Improbidade Administrativa Carelliwpaese
 
DECISÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DIREITO POLÍTICO - MIRIAN BRUNO
DECISÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DIREITO POLÍTICO - MIRIAN BRUNO DECISÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DIREITO POLÍTICO - MIRIAN BRUNO
DECISÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DIREITO POLÍTICO - MIRIAN BRUNO douglasvelasques
 
Decisao bloqueio de R$ 13 milhões da Líber
Decisao bloqueio de R$ 13 milhões da LíberDecisao bloqueio de R$ 13 milhões da Líber
Decisao bloqueio de R$ 13 milhões da Líberannatiago
 
Contas irregulares da proguarú multa
Contas irregulares da proguarú   multaContas irregulares da proguarú   multa
Contas irregulares da proguarú multaFrancisco Brito
 
Bloqueio CNS e Galvão Engenharia
Bloqueio CNS e Galvão EngenhariaBloqueio CNS e Galvão Engenharia
Bloqueio CNS e Galvão EngenhariaPaulo Veras
 
CNS CONSTRUÇOES LTDA /PETROBRAS/GALVAO ENGENHARIA
CNS  CONSTRUÇOES  LTDA /PETROBRAS/GALVAO  ENGENHARIACNS  CONSTRUÇOES  LTDA /PETROBRAS/GALVAO  ENGENHARIA
CNS CONSTRUÇOES LTDA /PETROBRAS/GALVAO ENGENHARIAClaudio Oliveira
 
05007 12 parecer_squeiroz
05007 12 parecer_squeiroz05007 12 parecer_squeiroz
05007 12 parecer_squeirozFernandoperisse
 
35381 texto integral
35381 texto integral35381 texto integral
35381 texto integralJamildo Melo
 
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Tania Gurgel
 

Similar to Remessa do MPF sobre Petrolina (20)

O despacho do procurador ivan marx
O despacho do procurador ivan marxO despacho do procurador ivan marx
O despacho do procurador ivan marx
 
2012-contas finais do Fundo de Saúde julgadas irregulares
2012-contas finais do Fundo de Saúde julgadas irregulares2012-contas finais do Fundo de Saúde julgadas irregulares
2012-contas finais do Fundo de Saúde julgadas irregulares
 
20081120 Acao Artigo 10 Decisao Engenharia
20081120 Acao Artigo 10 Decisao Engenharia20081120 Acao Artigo 10 Decisao Engenharia
20081120 Acao Artigo 10 Decisao Engenharia
 
Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...
Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...
Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...
 
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
 
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059
 
Liminar improbidade hemobras
Liminar improbidade hemobrasLiminar improbidade hemobras
Liminar improbidade hemobras
 
Incorporação avessas
Incorporação avessasIncorporação avessas
Incorporação avessas
 
Decisao judicial transporte coletivo olimpia
Decisao judicial transporte coletivo olimpiaDecisao judicial transporte coletivo olimpia
Decisao judicial transporte coletivo olimpia
 
Decisão Improbidade Administrativa Carelli
Decisão Improbidade Administrativa CarelliDecisão Improbidade Administrativa Carelli
Decisão Improbidade Administrativa Carelli
 
DECISÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DIREITO POLÍTICO - MIRIAN BRUNO
DECISÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DIREITO POLÍTICO - MIRIAN BRUNO DECISÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DIREITO POLÍTICO - MIRIAN BRUNO
DECISÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DIREITO POLÍTICO - MIRIAN BRUNO
 
Decisao bloqueio de R$ 13 milhões da Líber
Decisao bloqueio de R$ 13 milhões da LíberDecisao bloqueio de R$ 13 milhões da Líber
Decisao bloqueio de R$ 13 milhões da Líber
 
Contas irregulares da proguarú multa
Contas irregulares da proguarú   multaContas irregulares da proguarú   multa
Contas irregulares da proguarú multa
 
Bloqueio CNS e Galvão Engenharia
Bloqueio CNS e Galvão EngenhariaBloqueio CNS e Galvão Engenharia
Bloqueio CNS e Galvão Engenharia
 
CNS CONSTRUÇOES LTDA /PETROBRAS/GALVAO ENGENHARIA
CNS  CONSTRUÇOES  LTDA /PETROBRAS/GALVAO  ENGENHARIACNS  CONSTRUÇOES  LTDA /PETROBRAS/GALVAO  ENGENHARIA
CNS CONSTRUÇOES LTDA /PETROBRAS/GALVAO ENGENHARIA
 
SESAU
SESAUSESAU
SESAU
 
05007 12 parecer_squeiroz
05007 12 parecer_squeiroz05007 12 parecer_squeiroz
05007 12 parecer_squeiroz
 
35381 texto integral
35381 texto integral35381 texto integral
35381 texto integral
 
Anexo ii anatel
Anexo ii  anatelAnexo ii  anatel
Anexo ii anatel
 
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
 

More from Jamildo Melo

Relatório pesquisa do Ipespe
Relatório pesquisa do Ipespe Relatório pesquisa do Ipespe
Relatório pesquisa do Ipespe Jamildo Melo
 
Decisão liminar da OAB
Decisão   liminar da  OABDecisão   liminar da  OAB
Decisão liminar da OABJamildo Melo
 
Pesquisa Modalmais
Pesquisa ModalmaisPesquisa Modalmais
Pesquisa ModalmaisJamildo Melo
 
AGU contra Pernambuco
AGU contra PernambucoAGU contra Pernambuco
AGU contra PernambucoJamildo Melo
 
Uma prévia das eleições nacionais em São Paulo
Uma prévia das eleições nacionais em São PauloUma prévia das eleições nacionais em São Paulo
Uma prévia das eleições nacionais em São PauloJamildo Melo
 
DespachoJustiça determina fim da greve dos professores
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresDespachoJustiça determina fim da greve dos professores
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresJamildo Melo
 

More from Jamildo Melo (20)

Relatório pesquisa do Ipespe
Relatório pesquisa do Ipespe Relatório pesquisa do Ipespe
Relatório pesquisa do Ipespe
 
Decisão liminar da OAB
Decisão   liminar da  OABDecisão   liminar da  OAB
Decisão liminar da OAB
 
Pesquisa Modalmais
Pesquisa ModalmaisPesquisa Modalmais
Pesquisa Modalmais
 
Roberto Jefferson
Roberto JeffersonRoberto Jefferson
Roberto Jefferson
 
CPI da pandemia
CPI da pandemiaCPI da pandemia
CPI da pandemia
 
AGU contra Pernambuco
AGU contra PernambucoAGU contra Pernambuco
AGU contra Pernambuco
 
Morte sem pena
Morte sem penaMorte sem pena
Morte sem pena
 
HC Juvanete
HC JuvaneteHC Juvanete
HC Juvanete
 
CPI da pandemia
CPI da pandemiaCPI da pandemia
CPI da pandemia
 
Pesquisa XP
Pesquisa XP Pesquisa XP
Pesquisa XP
 
Credibilidade
CredibilidadeCredibilidade
Credibilidade
 
O pedido do PDT
O pedido do PDTO pedido do PDT
O pedido do PDT
 
Estado de sp
Estado de spEstado de sp
Estado de sp
 
Uma prévia das eleições nacionais em São Paulo
Uma prévia das eleições nacionais em São PauloUma prévia das eleições nacionais em São Paulo
Uma prévia das eleições nacionais em São Paulo
 
Alagoas
AlagoasAlagoas
Alagoas
 
DespachoJustiça determina fim da greve dos professores
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresDespachoJustiça determina fim da greve dos professores
DespachoJustiça determina fim da greve dos professores
 
relatório do TCU
relatório do TCUrelatório do TCU
relatório do TCU
 
O despacho
O despachoO despacho
O despacho
 
Pesquisa
PesquisaPesquisa
Pesquisa
 
pedido
pedidopedido
pedido
 

Remessa do MPF sobre Petrolina

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO Ref.: Procedimento Preparatório nº 1.26.001.000162/2015-61 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado a partir de representação apresentada pelo Município de Petrolina em desfavor dos ex- gestores FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO e ODACY AMORIM DE SOUZA, em razão de irregularidades verificadas na execução do Convênio nº 075/2005 (SIAFI 523976), firmado com o Ministério da Saúde, com vistas à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital de Urgências e Traumas de Petrolina. Consoante se depreende do Relatório GESCON nº 1358, de 10/09/2014 (fls. 122), foram verificadas inúmeras irregularidades na execução do Convênio em questão, quais sejam: 1. realização de processos licitatórios mediante contratação de fornecedor pelo menor preço por lote, sem demonstração explícita da vantajosidade no agrupamento dos equipamentos médico-hospitalares; 2. não aferição da compatibilidade dos preços ofertados em cotejamento àqueles praticados no mercado; 3. registro de débito na conta sem a correspondente finalidade atrelada à consecução do objeto pactuado com o Convênio nº 75/05; 4. não utilização da metodologia de pagamento de contratado fornecedor de bens oriundos do Exterior, cuja antecipação indica pagamento a maior em moeda corrente nacional; 5. adoção de fundos de investimento dos recursos financeiros não movimentados cuja rentabilidade discrepa do perfil do investidor, no que diz C:UsersprpeAppDataLocalTempArquivamento_34_2016_1.26.001.000162-2015-614_convênio 75-2005_petrolina_prescrição_HV.odt-fclh
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO respeito ao volume médio mensal na conta específica; 6. alteração de encargos (frete), cuja diferença deveria ser revertida ao Erário; 7. inadequação funcional da Unidade de Tratamento Intensivo colocando em risco a eficiência no atendimento dos pacientes e, por via indireta, dos equipamentos adquiridos por força do Convênio nº 75/2005; 8. aquisição de bens a preços superiores àqueles cotados por outro licitante, levando-se em consideração as propostas por lote de equipamentos médico- hospitalares; 9. não localização de bens; 10. redução dos encargos tributários entre a proposta de preço e a lavratura das NF sem o correspondente benefício proporcional em favor do adquirente; 11. inconsistências quanto à administração e eficiência dos equipamentos médico-hospitalares; 12. utilização de requisito restritivo na desclassificação de licitantes, gerando contratação de fornecedor que ofertou preços superiores aos demais concorrentes; 13. ociosidade de bens adquiridos; 14. indícios de compartilhamento de informações entre licitantes concorrentes. Destarte, foram imputadas as seguintes responsabilidades aos ex- gestores em questão (fls. 1195/1197, Anexo I, Vol. VI): FERNANDO DE SOUZA BEZERRA COELHO: restituição do valor de R$ 1.986.079,83, atualizado até 2014 no total de R$ 4.953.286,76: – bens adquiridos em quantidade a maior do que a prevista no PTA R$ C:UsersprpeAppDataLocalTempArquivamento_34_2016_1.26.001.000162-2015-614_convênio 75-2005_petrolina_prescrição_HV.odt-fclh
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO 290.308,10, atualizado em R$ 638.158,85; – bens encontrados sem utilização – R$ 418.132,20, atualizado em R$ 1.081.042,16; – débito efetuado em conta específica sem a comprovação da despesa – R$ 60.000,00, atualizado em R$ 149.856,03; – bens adquiridos por valores acima dos previstos no PTA - R$ 735.246,53, atualizado em R$ 1.856.461,14; – débito de tarifas bancárias efetuados em conta específica - R$ 1.997,28; – devolução referente aos bens não localizados – R$ 3.500,00, atualizado em R$ 8.661,12; – devolução referente aos bens adquiridos fora do PTA – R$ 478.893,00, atualizado em R$ 1.217.110,18. ODACY AMORIM DE SOUZA: restituição de R$ 1.072.284,69, atualizado em R$ 2.171.680,90: – bens adquiridos não localizados nas visitas realizadas na Entidade – R$ 18.253,42, atualizado em R$ 44.127,90; – bens adquiridos em valores acima dos previstos no PTA – R$ 152.497,78, atualizado em R$ 301.093,58; – bens adquiridos em divergência com o PTA – R$ 452.462,24, atualizado em R$ 889.258,85; – tarifas bancárias debitadas da conta específica – R$ 136,68; – bens adquiridos em quantidade a maior do que a prevista no PTA no exercício de 2007 – R$ 4.770,00, atualizado em R$ 11.577,68; – bens adquiridos em quantidade a maior do que a prevista no PTA no exercício de 2008 – R$ 151.897,36, atualizado em R$ 295.472,75; – impressora Laser jet não localizada durante visitas realizadas na entidade C:UsersprpeAppDataLocalTempArquivamento_34_2016_1.26.001.000162-2015-614_convênio 75-2005_petrolina_prescrição_HV.odt-fclh
  • 4. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO – R$ 1.800,00, atualizado em R$ 3.573,30; – correção dos débitos realizados em conta específica com posterior ressarcimento – R$ 6.240,22, atualizado em R$ 7.952,09 – bens adquiridos em valores acima dos previstos no PTA – R$ 149.666,40, atualizado em R$ 294.696,61; – bens encontrados sem utilização – R$ 134.697,27, atualizado em R$ 323.791,46. JÚLIO EMÍLIO LOSSIO DE MACEDO: restituição do valor de R$ 63.019,18, atualizado em R$ 163.573,53: – correção dos débitos efetuados em conta específica com posterior ressarcimento – R$ 42.231,07, atualizado em R$ 52.336,00; – material de consumo adquirido com recursos do convênio – R$ 10.289,34, atualizado em R$ 11.506,69; – tarifas bancárias debitadas da conta específica – R$ 3.604,29; – tarifas bancárias debitadas da conta específica – R$ 16.482,45; – incubadora e Doppler de uso veterinário adquiridos com recursos do Convênio – R$ 4.949,00, atualizado em R$ 7.606,54; – débito realizado em conta específica sem apresentação da respectiva despesa – R$ 17.021,89, atualizado em R$ 23.191,06; – bens adquiridos em valores acima dos previstos no PTA – R$ 205,00, atualizado em R$ 319,32; – bens adquiridos em divergência com o PTA – R$ 30.373,95, atualizado em R$ 48.527,18. Destaque-se, todavia, que, conforme informado no Parecer Gescon nº 613, de 26/05/2014 (fls. 1193/1197, Anexo I, Vol. VI), os débitos imputados a C:UsersprpeAppDataLocalTempArquivamento_34_2016_1.26.001.000162-2015-614_convênio 75-2005_petrolina_prescrição_HV.odt-fclh
  • 5. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO JÚLIO EMÍLIO LOSSIO foram parcelados e restituídos. Destarte, não obstante as irregularidades praticadas, observa-se a boa-fé na conduta do Prefeito JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO, haja vista que promoveu a hábil reparação do dano verificado. Outrossim, ressalte-se que, embora na condição de gestor municipal detivesse responsabilidade sobre os atos praticados na execução do Convênio, é certo que a efetiva execução era delegada à FEMSAÚDE – Fundação Estatal Municipal de Saúde, criada por meio da Lei nº 2.038, de 18/12/2007, antes mesmo de sua gestão, conforme informado em sua defesa, apresentada às fls. 1013/1042 do Anexo I, Vol. VI. Assim, não obstante caber ao prefeito JULIO EMÍLIO LÓSSIO a última palavra sobre a execução do Convênio em questão, é certo que, sendo delegada sua execução, somente poderia responder pelos atos praticados caso demonstrado seu dolo ou má-fé. No caso dos autos, contudo, não há elementos suficientes que indiquem sua ingerência direta nas irregularidades apontadas, sendo certo que a pronta restituição dos valores glosados demonstra sua boa-fé na gestão da coisa pública. Por outro lado, no que concerne aos ex-gestores FERNANDO DE SOUZA BEZERRA COELHO e ODACY AMORIM DE SOUZA, observa-se que exerceram o mandato de Prefeito até 2006 e 2008, respectivamente, de modo que o direito de ajuizamento de ação por atos de improbidade administrativa praticados já foi atingido pelo lapso prescricional, nos termos do art. 23, inc. I, da Lei nº 8.429/92. Todavia, os atos imputados aos ex-gestores em questão podem configurar ilícitos penais, sobretudo o crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inc. I, do Decreto-lei 201/67, ainda não prescritos. À fl. 156 foi informado pela Polícia Federal de Juazeiro não haver Inquérito Policial instaurado para investigação dos fatos. No entanto, considerando que FERNANDO DE SOUZA BEZERRA C:UsersprpeAppDataLocalTempArquivamento_34_2016_1.26.001.000162-2015-614_convênio 75-2005_petrolina_prescrição_HV.odt-fclh
  • 6. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO COELHO foi eleito em 2014 para o cargo de Senador Federal, tendo sido diplomado em 19/12/2014, faz-se necessária a remessa de cópia integral dos autos, armazenada em mídia digital, junto com cópia da presente Promoção de Arquivamento, para a Procuradoria Geral da República, a fim de que adote as medidas pertinentes. Por fim, no que concerne ao dano ao erário ocasionado pelos ex- prefeitos FERNANDO DE SOUZA BEZERRA COELHO e ODACY AMORIM, constata- se que o órgão concedente – Ministério da Saúde – já vem adotando as medidas cabíveis à reparação dos prejuízos, razão pela qual, inclusive, o TCU entendeu que deveriam ser esgotadas as medidas administrativas antes da instauração de processo de Tomada de Contas. Destarte, ante as razões expostas e considerando não haver qualquer outra medida a ser adotada no âmbito desse Parquet, promovo o ARQUIVAMENTO do presente procedimento. Tratando-se de tema afeto à 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, encaminhem- se-lhe os presentes autos para a devida apreciação nos termos do art. 62, IV, da Lei Complementar nº 75/93 e do art. 9, § 1.º, da Lei 7.347/85, regulamentado pelo art. 17, § 2.º, da Resolução n.º 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Faz-se mister que, antes de encaminhar estes autos à 5ª Câmara, seja feita a comunicação ao representante, a fim de, querendo, questionar o presente arquivamento, no prazo de 10 (dez) dias. Petrolina/PE, 23 de fevereiro de 2016. MARA ELISA DE OLIVEIRA Procuradora da República C:UsersprpeAppDataLocalTempArquivamento_34_2016_1.26.001.000162-2015-614_convênio 75-2005_petrolina_prescrição_HV.odt-fclh