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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DIRETORIA REGIONAL DE SERGIPE
PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO
NOTA – Nº E-091/2014
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio de sua Diretoria
Regional de Sergipe, comunica que estarão abertas as inscrições relativas ao Processo
Seletivo para o Programa de Estágio em nível médio, conforme normativa interna que
estabelece as diretrizes do Programa de Estágio dos CORREIOS, disciplinada pela Lei
11.788/2008.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 24 (vinte e quatro) vagas e formação
de cadastro de candidatos à estágio de nível médio, sendo as 24 vagas para o turno
MATUTINO e para as localidades descritas no Anexo I desta nota.
II. DA INSCRIÇÃO
1. Os alunos matriculados nas escolas da rede estadual de ensino, interessados em participar
deste processo seletivo, deverão entregar pessoalmente e sob protocolo à Diretoria da sua
Escola, a ficha de inscrição que estará disponível no site dos CORREIOS
(www.correios.com.br) e no site da SEED (www.seed.se.gov.br), devidamente preenchida no
período de 19/05 a 13/06/2014. A Diretoria da Escola irá anexar a documentação
comprobatória informada no item 3 e entregará todo o material à SEED – Secretaria de Estado
de Educação, que se encarregará do envio aos CORREIOS.
1.2. Os alunos matriculados no Instituto Federal de Sergipe – IFS, interessados em participar
deste processo seletivo, deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site
dos CORREIOS (www.correios.com.br) e no site da SEED (www.seed.se.gov.br), e entregá-
la devidamente preenchida, no período de 19/05 a 13/06/2014, juntamente com as cópias da
documentação comprobatória informada no item 3, no seguinte endereço: Seção de Educação
Corporativa da Gerência de Recursos Humanos dos Correios, situada à Rua Laranjeiras, 229,
Centro, 2º andar, Aracaju/SE, no período de 19/05 a 13/06/2014.
2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) Estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Médio
conveniada com os CORREIOS, conforme relacionadas no anexo II;
b) Ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a “MM” nas disciplinas
cursadas no último ano;
c) Ter, no mínimo, 16 anos de idade quando da assinatura do Termo de Compromisso de
Estágio.
3. O formulário de inscrição eletrônico, após devidamente preenchido, bem como os
documentos informados no item 3.1, deverão ser entregues conforme informação contida no
item 1 e subitem 1.2.
2
3.1. Será considerado inscrito o candidato que durante o período de inscrição entregar,
juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida
b) Histórico escolar atualizado do último ano;
c) Declaração de escolaridade, expedida pela instituição de Ensino, informando o ano
que o aluno se encontra matriculado;
d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares
realizadas, com a carga horária.
4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá está ciente de que
só há vagas para o turno matutino, e que deverá optar por apenas uma das localidades
descritas no anexo I deste edital.
5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas nesta nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo os
CORREIOS do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época,
ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
III. DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e
eliminatória) e análise de documentos(eliminatória).
2. Na primeira etapa será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos
requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares
realizadas por meio dos documentos apresentados.
3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao
somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares, pelo ano que o
candidato está cursando no período de inscrição, pela média geral da série cursada no ano
anterior e pela pontuação referente à participação do Programa Vira-Vida do SESI, conforme,
critérios expostos no item 3.2.
3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente
serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que
forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.
3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios
abaixo:
3
a) Participação em atividades extracurriculares:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas. 40 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas 20 pontos
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a
participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham
correlação com a sua pretensa formação profissional.
b) Média geral da série cursada no ano anterior:
Se entre 8,6 e 10,0 40 pontos
Se entre 7,6 e 8,5 25 pontos
Se entre 6,5 e 7,5 15 pontos
c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:
Se no 1º ano 20 pontos
Se no 2º ano 30 pontos
Se no 3º ano 15 pontos
d) Participação no Programa Vira-Vida/SESI (Acordo de Cooperação Técnica entre os
CORREIOS e Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria).
Participante do programa Vira Vida 1 ponto
3.3. Para os participantes no Projeto Vira Vida, a classificação será feita pela soma da análise
curricular mais a pontuação pela participação no projeto.
3.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade,
considerando dia, mês e ano de nascimento.
3.4.1. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota no
último mês cursado, observando a sequência das disciplinas:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática; e
c) História
3.5. Os candidatos serão convocados para análise de documentos de acordo com a colocação
na análise curricular classificatória.
4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à “análise
curricular”, por meio da seguinte documentação:
a) Histórico escolar atualizado do último ano;
b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano em
que o aluno está regularmente matriculado;
c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga
horária de cada atividade.
4
IV. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio, firmado entre os CORREIOS e a Diretoria Regional de Sergipe, a
Secretaria de Estado da Educação de Sergipe, e/ou o Instituto Federal de Sergipe – IFS, o
Estagiário, e, se for o caso, o seu representante legal.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se
recusar a iniciar imediatamente o estágio.
3. No ato da contratação, o candidato deverá comprovar que está matriculado em Instituição
da rede Estadual de Ensino, ou no Instituto Federal de Sergipe-IFS por meio de declaração
emitida pela Instituição de Ensino, bem como apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de Identidade – RG – original e cópia;
b) CPF – original e cópia;
c) Declaração de matrícula na instituição de ensino conveniada com os CORREIOS;
d) Comprovante de residência (luz /água ou telefone);
e) 02 (duas) Fotos 3x4;
f) Comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei
11.788, de 25 de setembro de 2008, art.19);
h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente, a aptidão clínica à realização das
atividades de estágio, com data não superior a 135 dias (cento e trinta e cinco) dias corridos,
contando de sua emissão até a data de início do estado, sendo desnecessária a realização de
perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como
laboratoriais e radiológicos.
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação do
resultado final no site dos CORREIOS, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.
VI. DA DIVULGAÇÃO
1. O resultado final será divulgado no site dos CORREIOS.
5
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio dos CORREIOS:
a) Realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de
formação;
b) Recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 328,59 por mês;
c) Recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 87,18 por mês;
d) Recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 185,08 por mês;
e) Assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse
serviço;
f) Seguro contra acidentes pessoais;
g) Obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;
h) Recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecederem o
término do termo de compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses;
h.1) caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será
concedido proporcionalmente aos meses estagiados.
3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento)
das vagas oferecidas (Lei 11.788, de 2008).
3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do
artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.
4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo
seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de
Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade
especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este
requisito indispensável e, portanto, obrigatório.
4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a
inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declare tal
condição.
5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos,
exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a
conclusão do curso.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas
expectativa de direito à contratação como estagiário.
6
7. O estagiário será desligado do Programa de Estágio dos CORREIOS e terá seu Termo de
Compromisso encerrado nas seguintes hipóteses:
a) Automaticamente ao término do estágio;
b) Por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;
c) No interesse e conveniência dos CORREIOS;
d) Deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada
período letivo;
e) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;
f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade
da assinatura do Termo de Compromisso;
g) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5(cinco) dias, consecutivos
ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do
estágio;
h) Obtenção do conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor de Estágio;
i) Por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos dos CORREIOS;
j) Por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será
conferido por ocasião da renovação do contrato;
k) Por mudança, abandono ou trancamento do curso que credenciou o candidato ao estágio.
8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.
7
ANEXO I – QUANTITATIVO DE VAGAS / LOCALIDADE/TURNO
Localidade/Cidade Nº. de Vagas
Nº de vagas para pessoas
com deficiência
Turno
Matutino
Turno
Vespertino
Turno
Matutino
Turno
Vespertino
Aracaju *CR *CR *CR *CR
Aquidabã *CR *CR
Areia Branca *CR *CR
Boquim 01 *CR
Canindé de São Francisco *CR *CR
Capela 02 *CR *CR *CR
Carira 01 *CR
Carmópolis 01 *CR
Estância *CR *CR
Itabaiana 01 *CR
Itabaianinha 01 *CR
Itaporanga D’Ajuda 01 *CR
Japaratuba 01 *CR
Lagarto *CR *CR
Laranjeiras 01 *CR
Macambira *CR *CR
Malhador *CR *CR
Maruim 01 *CR
Nossa Senhora da Glória 01 *CR
Nossa Senhora das Dores 01 *CR
Pinhão 01 *CR
Pirambu *CR *CR
Porto da Folha *CR *CR
Poço Redondo 01 *CR
Poço Verde 01 *CR
Propriá 01 *CR
Ribeiropólis 01 *CR
Rosário do Catete 01 *CR
Salgado 01 *CR
São Cristóvão *CR *CR
São Domingos 01 *CR
Santo Amaro das Brotas 01 *CR
Simão Dias 01 *CR
Tobias Barreto 01 *CR
Umbauba *CR *CR
Total de vagas 24
*CR = Cadastro de Reserva
8
ANEXO II – Instituições Conveniadas
Instituição de Ensino Localidade
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEED ARACAJU/SE
INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE - IFS ARACAJU/SE

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Correios oferece 24 vagas no processo seletivo de estagiário

  • 1. 1 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DIRETORIA REGIONAL DE SERGIPE PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO NOTA – Nº E-091/2014 A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio de sua Diretoria Regional de Sergipe, comunica que estarão abertas as inscrições relativas ao Processo Seletivo para o Programa de Estágio em nível médio, conforme normativa interna que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio dos CORREIOS, disciplinada pela Lei 11.788/2008. I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 24 (vinte e quatro) vagas e formação de cadastro de candidatos à estágio de nível médio, sendo as 24 vagas para o turno MATUTINO e para as localidades descritas no Anexo I desta nota. II. DA INSCRIÇÃO 1. Os alunos matriculados nas escolas da rede estadual de ensino, interessados em participar deste processo seletivo, deverão entregar pessoalmente e sob protocolo à Diretoria da sua Escola, a ficha de inscrição que estará disponível no site dos CORREIOS (www.correios.com.br) e no site da SEED (www.seed.se.gov.br), devidamente preenchida no período de 19/05 a 13/06/2014. A Diretoria da Escola irá anexar a documentação comprobatória informada no item 3 e entregará todo o material à SEED – Secretaria de Estado de Educação, que se encarregará do envio aos CORREIOS. 1.2. Os alunos matriculados no Instituto Federal de Sergipe – IFS, interessados em participar deste processo seletivo, deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos CORREIOS (www.correios.com.br) e no site da SEED (www.seed.se.gov.br), e entregá- la devidamente preenchida, no período de 19/05 a 13/06/2014, juntamente com as cópias da documentação comprobatória informada no item 3, no seguinte endereço: Seção de Educação Corporativa da Gerência de Recursos Humanos dos Correios, situada à Rua Laranjeiras, 229, Centro, 2º andar, Aracaju/SE, no período de 19/05 a 13/06/2014. 2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são: a) Estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Médio conveniada com os CORREIOS, conforme relacionadas no anexo II; b) Ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a “MM” nas disciplinas cursadas no último ano; c) Ter, no mínimo, 16 anos de idade quando da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. 3. O formulário de inscrição eletrônico, após devidamente preenchido, bem como os documentos informados no item 3.1, deverão ser entregues conforme informação contida no item 1 e subitem 1.2.
  • 2. 2 3.1. Será considerado inscrito o candidato que durante o período de inscrição entregar, juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida b) Histórico escolar atualizado do último ano; c) Declaração de escolaridade, expedida pela instituição de Ensino, informando o ano que o aluno se encontra matriculado; d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas, com a carga horária. 4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá está ciente de que só há vagas para o turno matutino, e que deverá optar por apenas uma das localidades descritas no anexo I deste edital. 5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta nota, das quais não poderá alegar desconhecimento. 6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo os CORREIOS do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais. III. DA SELEÇÃO 1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos(eliminatória). 2. Na primeira etapa será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares realizadas por meio dos documentos apresentados. 3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares, pelo ano que o candidato está cursando no período de inscrição, pela média geral da série cursada no ano anterior e pela pontuação referente à participação do Programa Vira-Vida do SESI, conforme, critérios expostos no item 3.2. 3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado. 3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
  • 3. 3 a) Participação em atividades extracurriculares: Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas. 40 pontos Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas 20 pontos OBS: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional. b) Média geral da série cursada no ano anterior: Se entre 8,6 e 10,0 40 pontos Se entre 7,6 e 8,5 25 pontos Se entre 6,5 e 7,5 15 pontos c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição: Se no 1º ano 20 pontos Se no 2º ano 30 pontos Se no 3º ano 15 pontos d) Participação no Programa Vira-Vida/SESI (Acordo de Cooperação Técnica entre os CORREIOS e Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria). Participante do programa Vira Vida 1 ponto 3.3. Para os participantes no Projeto Vira Vida, a classificação será feita pela soma da análise curricular mais a pontuação pela participação no projeto. 3.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. 3.4.1. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota no último mês cursado, observando a sequência das disciplinas: a) Língua Portuguesa; b) Matemática; e c) História 3.5. Os candidatos serão convocados para análise de documentos de acordo com a colocação na análise curricular classificatória. 4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à “análise curricular”, por meio da seguinte documentação: a) Histórico escolar atualizado do último ano; b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano em que o aluno está regularmente matriculado; c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.
  • 4. 4 IV. DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre os CORREIOS e a Diretoria Regional de Sergipe, a Secretaria de Estado da Educação de Sergipe, e/ou o Instituto Federal de Sergipe – IFS, o Estagiário, e, se for o caso, o seu representante legal. 2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio. 3. No ato da contratação, o candidato deverá comprovar que está matriculado em Instituição da rede Estadual de Ensino, ou no Instituto Federal de Sergipe-IFS por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino, bem como apresentar os seguintes documentos: a) Documento de Identidade – RG – original e cópia; b) CPF – original e cópia; c) Declaração de matrícula na instituição de ensino conveniada com os CORREIOS; d) Comprovante de residência (luz /água ou telefone); e) 02 (duas) Fotos 3x4; f) Comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, art.19); h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente, a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, com data não superior a 135 dias (cento e trinta e cinco) dias corridos, contando de sua emissão até a data de início do estado, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicos. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado final no site dos CORREIOS, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos. VI. DA DIVULGAÇÃO 1. O resultado final será divulgado no site dos CORREIOS.
  • 5. 5 VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. 2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio dos CORREIOS: a) Realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação; b) Recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 328,59 por mês; c) Recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 87,18 por mês; d) Recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 185,08 por mês; e) Assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço; f) Seguro contra acidentes pessoais; g) Obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio; h) Recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecederem o término do termo de compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses; h.1) caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados. 3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei 11.788, de 2008). 3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações. 4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. 4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declare tal condição. 5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso. 6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação como estagiário.
  • 6. 6 7. O estagiário será desligado do Programa de Estágio dos CORREIOS e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes hipóteses: a) Automaticamente ao término do estágio; b) Por solicitação do estagiário, manifestado por escrito; c) No interesse e conveniência dos CORREIOS; d) Deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo; e) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando; f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso; g) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5(cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio; h) Obtenção do conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor de Estágio; i) Por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos dos CORREIOS; j) Por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato; k) Por mudança, abandono ou trancamento do curso que credenciou o candidato ao estágio. 8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.
  • 7. 7 ANEXO I – QUANTITATIVO DE VAGAS / LOCALIDADE/TURNO Localidade/Cidade Nº. de Vagas Nº de vagas para pessoas com deficiência Turno Matutino Turno Vespertino Turno Matutino Turno Vespertino Aracaju *CR *CR *CR *CR Aquidabã *CR *CR Areia Branca *CR *CR Boquim 01 *CR Canindé de São Francisco *CR *CR Capela 02 *CR *CR *CR Carira 01 *CR Carmópolis 01 *CR Estância *CR *CR Itabaiana 01 *CR Itabaianinha 01 *CR Itaporanga D’Ajuda 01 *CR Japaratuba 01 *CR Lagarto *CR *CR Laranjeiras 01 *CR Macambira *CR *CR Malhador *CR *CR Maruim 01 *CR Nossa Senhora da Glória 01 *CR Nossa Senhora das Dores 01 *CR Pinhão 01 *CR Pirambu *CR *CR Porto da Folha *CR *CR Poço Redondo 01 *CR Poço Verde 01 *CR Propriá 01 *CR Ribeiropólis 01 *CR Rosário do Catete 01 *CR Salgado 01 *CR São Cristóvão *CR *CR São Domingos 01 *CR Santo Amaro das Brotas 01 *CR Simão Dias 01 *CR Tobias Barreto 01 *CR Umbauba *CR *CR Total de vagas 24 *CR = Cadastro de Reserva
  • 8. 8 ANEXO II – Instituições Conveniadas Instituição de Ensino Localidade SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEED ARACAJU/SE INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE - IFS ARACAJU/SE