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PREFEITURA

Parncuru

DE

PARACURU
tr~
te-~!NwHriJ-

DECRETO 46, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.

INSTITUI
O
RECADASTRAMENTO
DE
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA,
E
DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

----,/
O PREFEITOMUNICIPAL PARACURU, stado do Ceará, no uso das suas
DE
E
atribuições legais, e considerando a necessidade de atualização periódica dos dados
cadastrais dos servidores públicos, DECRETA:
Art. 1 º Fica instituído o recadastramento de servidores públicos municipais,
no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Paracuru.
Art. 2º Os servidores públicos deverão se recadastrar em processo
coordenado pela Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Patrimoniais, com
a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.
Parágrafo Primeiro - O disposto no "caput'' deste artigo aplica-se também aos
servidores públicos afastados e licenciados.
Parágrafo Segundo - No caso de servidores públicos que acumulem cargo, o
recadastramento deverá ser procedido para cada um dos cargos, mesmo que esteja
afastado (licenciado).
Art. 3º A Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Patrimoniais fica
incumbida de operacionalizar o recadastramento de que trata este decreto.
Art. 4º O recadastramento será efetuado entre os dias 09 (nove) e 13 (treze),
sendo que, entre os dias 9 (nove) e 12 (doze), no período das 08h (oito horas) às 17h
(dezessete horas) e, no dia 13 (treze), das 8hs (oito horas) às 12hs (doze horas), para
todos os servidores públicos (concursados, comissíonados e contratados).
Parágrafo Primeiro - O recadastramento será efetuado na Quadra de Esportes
da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Sales, Avenida João Lopes
Meireles, SjN, bairro Centro, Paracuru-Ce.
Parágrafo Segundo - Excepcionalmente, os professores da rede municipal de
ensino receberão atendimento diferenciado, entendido este, das 18hs (dezoito horas)
às 20hs (vinte horas) dos dias 10 (terça-feira) e 12 (quinta-feira), no mesmo local
indicado no parágrafo anterior.
Art. 5º O servidor público que não se recadastrar
convocação, terá suspenso seu vencimento ou salário.

no período de sua

Parágrafo Único - O pagamento de vencimentos ou salários suspensos será
restabelecido quando da regularização do recadastramento de que trata este decreto .
.•.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU
Rua Coronel Meireles, 07 - Centro - CEP: 62.680-000 - Fone: (85) 3344-8802 / Fax: (85) 3344-8804
CNPJ: 07.592.298/0001-15 - Inscricão Estadual: 06.920.254-0 - Paracuru - Ceará
PREFEITURA

DE

PARACURU
tr~
te-k--j?t'-'
wHF~

Art. 6º Responderá penal e administrativamente os servidores públicos que,
no recadastramento,
deliberadamente
prestarem informações incorretas ou
incompletas.
Art. 7º - Os servidores de nível superior deverão entregar, por ocasião de seu

recadastramento,
2012.

cópia de sua Declaração de Imposto de Rendas de 2013, ano base

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.
REGISTRE-SEi PUBLIQUE-SEi CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS
DE DEZEMBRO DE 2013.

~

/.J--t ~

FRANCISCO SIDNEY ANDRADE GOMES
Prefeito Municipal

,
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU
Rua Coronel Meireles, 07 - Centro - CEP: 62.680-000 - Fone: (85) 3344-8802/ Fax: (85) 3344-8804
CNPJ: 07.592.298/0001-15 - Inscricão Estadual: 06.920.25.4-0 - Paracuru - Ceará

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  • 1. 'I.)IIt.lf:l!'í~'" PREFEITURA Parncuru DE PARACURU tr~ te-~!NwHriJ- DECRETO 46, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. INSTITUI O RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ----,/ O PREFEITOMUNICIPAL PARACURU, stado do Ceará, no uso das suas DE E atribuições legais, e considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais dos servidores públicos, DECRETA: Art. 1 º Fica instituído o recadastramento de servidores públicos municipais, no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Paracuru. Art. 2º Os servidores públicos deverão se recadastrar em processo coordenado pela Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Patrimoniais, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais. Parágrafo Primeiro - O disposto no "caput'' deste artigo aplica-se também aos servidores públicos afastados e licenciados. Parágrafo Segundo - No caso de servidores públicos que acumulem cargo, o recadastramento deverá ser procedido para cada um dos cargos, mesmo que esteja afastado (licenciado). Art. 3º A Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Patrimoniais fica incumbida de operacionalizar o recadastramento de que trata este decreto. Art. 4º O recadastramento será efetuado entre os dias 09 (nove) e 13 (treze), sendo que, entre os dias 9 (nove) e 12 (doze), no período das 08h (oito horas) às 17h (dezessete horas) e, no dia 13 (treze), das 8hs (oito horas) às 12hs (doze horas), para todos os servidores públicos (concursados, comissíonados e contratados). Parágrafo Primeiro - O recadastramento será efetuado na Quadra de Esportes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Sales, Avenida João Lopes Meireles, SjN, bairro Centro, Paracuru-Ce. Parágrafo Segundo - Excepcionalmente, os professores da rede municipal de ensino receberão atendimento diferenciado, entendido este, das 18hs (dezoito horas) às 20hs (vinte horas) dos dias 10 (terça-feira) e 12 (quinta-feira), no mesmo local indicado no parágrafo anterior. Art. 5º O servidor público que não se recadastrar convocação, terá suspenso seu vencimento ou salário. no período de sua Parágrafo Único - O pagamento de vencimentos ou salários suspensos será restabelecido quando da regularização do recadastramento de que trata este decreto . .•. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU Rua Coronel Meireles, 07 - Centro - CEP: 62.680-000 - Fone: (85) 3344-8802 / Fax: (85) 3344-8804 CNPJ: 07.592.298/0001-15 - Inscricão Estadual: 06.920.254-0 - Paracuru - Ceará
  • 2. PREFEITURA DE PARACURU tr~ te-k--j?t'-' wHF~ Art. 6º Responderá penal e administrativamente os servidores públicos que, no recadastramento, deliberadamente prestarem informações incorretas ou incompletas. Art. 7º - Os servidores de nível superior deverão entregar, por ocasião de seu recadastramento, 2012. cópia de sua Declaração de Imposto de Rendas de 2013, ano base Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SEi PUBLIQUE-SEi CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013. ~ /.J--t ~ FRANCISCO SIDNEY ANDRADE GOMES Prefeito Municipal , . PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU Rua Coronel Meireles, 07 - Centro - CEP: 62.680-000 - Fone: (85) 3344-8802/ Fax: (85) 3344-8804 CNPJ: 07.592.298/0001-15 - Inscricão Estadual: 06.920.25.4-0 - Paracuru - Ceará