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REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS Vander Lúcio Gomes Penha – Técnico Legislativo
REGIMENTO INTERNO	 ,[object Object]
Autoria: Mesa Diretora de 2008,[object Object]
§ 1º A composição da Mesa Diretora atenderá, tanto quanto possível, à representação proporcional dos partidos e dos Blocos Parlamentares com assento na Câmara Municipal.,[object Object],[object Object]
§ 2º A eleição da Mesa Diretora da Câmara para a Sessão Legislativa subseqüente será feita em reunião especial, às 10:00 h (dez horas), no primeiro dia útil após o término da Sessão Legislativa Ordinária.,[object Object]
§ 3º A posse dos eleitos para os cargos da Mesa Diretora será feita em reunião especial, às 9:00h (nove horas) no último dia útil do mês de dezembro.,[object Object]
REGIMENTO INTERNO ,[object Object],[object Object]
SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA,[object Object],[object Object],[object Object]
I – ordinárias
II – extraordinária
III – audiências públicas,[object Object]
REGIMENTO INTERNO V – Solenes, as que se destinam a: a) Instalação da legislatura e posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito b) Posse da Mesa Diretora c) Solenidade anual de entrega de Títulos Honoríficos
REGIMENTO INTERNO ,[object Object],    São as que se realizam nas comunidades, a requerimento de entidades interessadas, conforme legislação específica.
REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Art. 272. As comissões, mediante proposta de qualquer de seus membros ou a pedido da entidade interessada, mediante aprovação de maioria simples, poderão realizar reunião de audiência pública com cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante atinente à sua área de atuação.
REGIMENTO INTERNO ,[object Object]
§ 1º As reuniões especiais e solenes são convocadas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, exceto a especial destinada à eleição da Mesa Diretora.
§ 2º As reuniões comunitárias, solenes e especiais poderão ser realizadas em qualquer local do Município, todas com competência de deliberação.,[object Object]
REGIMENTO INTERNO Art. 17. Todas as reuniões da Câmara são públicas.
REGIMENTO INTERNO ,[object Object],    Art. 19. Na hora do início da reunião, os membros da Mesa Diretora da Câmara e os demais Vereadores ocuparão seus lugares. § 1º Verificada a presença de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, o Presidente declarará aberta a reunião.
REGIMENTO INTERNO ,[object Object]
§ 3º Inexistindo número regimental, o Presidente deixará de abrir a reunião e anunciará a próxima ordem do dia, observando ainda o disposto no art. 36.,[object Object]
REGIMENTO INTERNO ,[object Object]
I - Primeira parte: leitura e aprovação da ata nos 15 (quinze) minutos iniciais;
II - Segunda parte: Ordem do dia, nas 4 (quatro) horas e 45 (quarenta cinco) minutos restantes.,[object Object]
Arts. 24 a 29 do Regimento Interno
Corresponde a Primeira Parte da Reunião,[object Object]
§ 1º O Vereador poderá encaminhar à Mesa Diretora da Câmara, durante o uso da Tribuna, as indicações, requerimentos e moções que não tiverem sido apresentados no protocolo, no prazo máximo de 3 (três) minutos.
§ 2º Se nenhum Vereador manifestar-se contra requerimento ou indicação, serão tidos como aprovados todos aqueles apresentados durante os trabalhos.,[object Object]
REGIMENTO INTERNO ,[object Object],     Art. 30. A pauta da ordem do dia será disponibilizada na rede local e no site oficial da Câmara Municipal 24 (vinte e quatro) horas antes da reunião, e não será interrompida, salvo para posse de Vereador.
REGIMENTO INTERNO     Art. 41. O Vereador sem filiação partidária não poderá candidatar-se a eleição para cargos da Mesa Diretora da Câmara nem ser designado membro de comissão.
REGIMENTO INTERNO Art. 42. São deveres do Vereador:        I - comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara e das comissões, oferecendo justificativas por escrito à Presidência em caso de não comparecimento;        II - aceitar trabalho relativo ao desempenho do mandato;        III - dar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo às reuniões de comissão a que pertencer e delas tomando parte;        IV - propor ou levar ao conhecimento da Câmara medidas que julgar convenientes ao Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público;        V - tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;        VI - comparecer às reuniões trajando-se adequadamente, observadas as normas aprovadas pelo Plenário.
REGIMENTO INTERNO ,[object Object],     Art. 57. Bancada é o agrupamento organizado dos Vereadores de uma mesma representação partidária.
REGIMENTO INTERNO     Art. 58. Líder é o porta-voz da Bancada e o intermediário entre esta e os órgãos da Câmara. § 1º Cada Bancada indicará à Mesa Diretora da Câmara, até 3 (três) dias após o início da sessão legislativa ordinária, o nome de seu Líder e do Vice-Líder. § 2º Enquanto não for feita a indicação, considerar-se-á Líder o Vereador mais idoso.
REGIMENTO INTERNO ,[object Object],     Art. 62. É facultado a qualquer Líder, em caráter excepcional, salvo quando se estiver procedendo a discussão ou votação, ou houver orador na Tribuna usar da palavra por tempo não superior a 5 (cinco) minutos, a fim de tratar de assunto que, por sua relevância e urgência, interesse à Câmara, ou para responder a críticas dirigidas à bancada ou a bloco parlamentar a que pertença.
REGIMENTO INTERNO ,[object Object]
Art. 63. É facultado às representações partidárias, por decisão da maioria de seus membros, constituir Bloco Parlamentar, sob liderança comum, vedada a participação de cada uma delas em mais de um bloco.,[object Object]
REGIMENTO INTERNO ,[object Object],Permanentes Temporárias (Comissões Especiais e CPI)
REGIMENTO INTERNO ,[object Object],[object Object]
REGIMENTO INTERNO ,[object Object]
Art. 97. São comissões especiais as constituídas para:
I - emitir parecer sobre:
a) proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
b) veto a proposição de lei e impugnação de Projeto de Resolução;
c) projeto concedendo títulos de honraria;
II - proceder a estudo sobre matéria determinada ou desincumbir-se de missão atribuída pelo Plenário.
§ 1º As comissões especiais serão constituídas pelo Presidente da Câmara, atendido o disposto no art. 87.
§ 2º O Presidente não receberá requerimento de constituição de comissão especial que tenha por objeto matéria afeta a comissão permanente ou à Mesa Diretora da Câmara.
§ 3º A comissão apresentará relatório circunstanciado, contendo suas conclusões, o qual será encaminhado à Mesa Diretora para publicação e providência de sua competência.
§ 4º Para a conclusão de seus trabalhos, as comissões especiais de que trata o inciso II terão o prazo de 60 (sessenta) dias, prazo esse prorrogável a critério do Presidente da Câmara.
§ 5º Na ocorrência do previsto no inciso II, o primeiro signatário do requerimento para se formar a comissão será integrante da mesma.,[object Object]
Art. 98. A Câmara Municipal, a requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, com poderes de investigação próprio das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

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Curso Regimento Interno

  • 1. REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS Vander Lúcio Gomes Penha – Técnico Legislativo
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 11.
  • 12. REGIMENTO INTERNO V – Solenes, as que se destinam a: a) Instalação da legislatura e posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito b) Posse da Mesa Diretora c) Solenidade anual de entrega de Títulos Honoríficos
  • 13.
  • 14. REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Art. 272. As comissões, mediante proposta de qualquer de seus membros ou a pedido da entidade interessada, mediante aprovação de maioria simples, poderão realizar reunião de audiência pública com cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante atinente à sua área de atuação.
  • 15.
  • 16. § 1º As reuniões especiais e solenes são convocadas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, exceto a especial destinada à eleição da Mesa Diretora.
  • 17.
  • 18. REGIMENTO INTERNO Art. 17. Todas as reuniões da Câmara são públicas.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23. I - Primeira parte: leitura e aprovação da ata nos 15 (quinze) minutos iniciais;
  • 24.
  • 25. Arts. 24 a 29 do Regimento Interno
  • 26.
  • 27. § 1º O Vereador poderá encaminhar à Mesa Diretora da Câmara, durante o uso da Tribuna, as indicações, requerimentos e moções que não tiverem sido apresentados no protocolo, no prazo máximo de 3 (três) minutos.
  • 28.
  • 29.
  • 30. REGIMENTO INTERNO Art. 41. O Vereador sem filiação partidária não poderá candidatar-se a eleição para cargos da Mesa Diretora da Câmara nem ser designado membro de comissão.
  • 31. REGIMENTO INTERNO Art. 42. São deveres do Vereador: I - comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara e das comissões, oferecendo justificativas por escrito à Presidência em caso de não comparecimento; II - aceitar trabalho relativo ao desempenho do mandato; III - dar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo às reuniões de comissão a que pertencer e delas tomando parte; IV - propor ou levar ao conhecimento da Câmara medidas que julgar convenientes ao Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público; V - tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara; VI - comparecer às reuniões trajando-se adequadamente, observadas as normas aprovadas pelo Plenário.
  • 32.
  • 33. REGIMENTO INTERNO Art. 58. Líder é o porta-voz da Bancada e o intermediário entre esta e os órgãos da Câmara. § 1º Cada Bancada indicará à Mesa Diretora da Câmara, até 3 (três) dias após o início da sessão legislativa ordinária, o nome de seu Líder e do Vice-Líder. § 2º Enquanto não for feita a indicação, considerar-se-á Líder o Vereador mais idoso.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40. Art. 97. São comissões especiais as constituídas para:
  • 41. I - emitir parecer sobre:
  • 42. a) proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
  • 43. b) veto a proposição de lei e impugnação de Projeto de Resolução;
  • 44. c) projeto concedendo títulos de honraria;
  • 45. II - proceder a estudo sobre matéria determinada ou desincumbir-se de missão atribuída pelo Plenário.
  • 46. § 1º As comissões especiais serão constituídas pelo Presidente da Câmara, atendido o disposto no art. 87.
  • 47. § 2º O Presidente não receberá requerimento de constituição de comissão especial que tenha por objeto matéria afeta a comissão permanente ou à Mesa Diretora da Câmara.
  • 48. § 3º A comissão apresentará relatório circunstanciado, contendo suas conclusões, o qual será encaminhado à Mesa Diretora para publicação e providência de sua competência.
  • 49. § 4º Para a conclusão de seus trabalhos, as comissões especiais de que trata o inciso II terão o prazo de 60 (sessenta) dias, prazo esse prorrogável a critério do Presidente da Câmara.
  • 50.
  • 51. Art. 98. A Câmara Municipal, a requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, com poderes de investigação próprio das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.
  • 52.
  • 53.
  • 54.
  • 55.
  • 56. Art. 125. Parecer é o pronunciamento de comissão de caráter opinativo, sobre matéria sujeita a seu exame.
  • 57.
  • 58.
  • 59.
  • 60.
  • 61.
  • 62. Art. 146. São consideradas questão de ordem as dúvidas sobre interpretação deste Regimento, na sua prática, ou as relacionadas com o texto da Lei Orgânica do Município.
  • 63. Art. 147. A questão de ordem será formulada, no prazo de 5 (cinco) minutos, com clareza e indicação do preceito que se pretenda elucidar.
  • 64.