Este documento discute a Lei de Acesso à Informação no Brasil, o Projeto de Lei do Senado 387/2011, e os desafios de implementar as políticas de acesso livre à informação e conhecimento no país. Apresenta o contexto histórico e tecnológico que levou às mudanças nas leis, analisa os principais dispositivos legais, e discute a percepção pública sobre corrupção e transparência no governo brasileiro.
Revistas científicas brasileiras de acesso aberto: qualidade do ponto de vist...
Dispositivos legais e a salvaguarda do acesso público à informação e ao conhecimento no Brasil: historicidade, impactos e repercussões
1. III CONFERÊNCIA LUSO-BRASILEIRA DE ACESSO LIVRE
1 e 2 de outubro de 2012 • Universidade Nova de Lisboa • Portugal
DISPOSITIVOS LEGAIS E A
SALVAGUARDA DO ACESSO PÚBLICO À
INFORMAÇÃO E AO CONHECIMENTO
NO BRASIL:
HISTORICIDADE, IMPACTOS E REPERCUSSÕES
Maria Aparecida Moura (UFMG - Brasil)
Bruno Moreira de Moraes (UFMG –Brasil)
Outubro
2012
2. Contexto sócio- político das
mudanças
• Remanescente de ditadura militar (1964-1985)
• No período de ditadura Militar AI-5 (ato Institucional no. 5) 1968-1978 -
incidiu, dentre outros, sobre a liberdade de expressão e comunicação
fortalecendo a expansão da censura na imprensa e produção cultural;
• A regulamentação das garantias da constituição brasileira
de 1988 – artigo 5- inciso XXXIII
• Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
• A relativa sobreposição das fronteiras informacionais dos
Estados nacionais (ampliação dos fluxos, circulação
DIGITAL em contextos censurados) - 1990
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3. Contexto tecnológico de mudanças
• O impacto sofrido pela informação em virtude do
crescente processo de digitalização permitiu a
ampliação da geração, estocagem e processamento dos
dados em tempo real. E, como consequência, significou
ampliar a noção de informação com a qual se trabalhou
até então.
• Se antes as ações teóricas e experimentos práticos
tinham como foco o aspecto material da informação,
hoje, devido aos intercâmbios entre os lugares de
autores e receptores de informação, é possível afirmar
que o foco migrou para a recuperação de trechos
informacionais
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4. Informação pública
• É toda informação originada de um setor público e seus
organismos disponíveis na forma de documento, dossiê,
registro, gravação ou outro dispositivo material,
produzido pelo organismo público ou em cooperação
com outras instituições ou adquiridos de outras
pessoas. (Information Commissiorner - Republic of
Slovenia)
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5. Percepção da corrupção entre
brasileiros
• Para a Transparência Internacional (TI) corrupção é "o
abuso do poder confiado para ganhos privados. Esta
definição engloba as práticas de corrupção nos setores
público e privado. "Para medir os níveis de corrupção em
todo o mundo a TI criou o Índice de Percepção da
Corrupção (IPC), que classifica os países de acordo com a"
percepção da corrupção no setor público ".
• Em 2011, o Brasil ficou na posição 73º no Índice de
Percepção da Corrupção entre 183 países ao redor do
mundo.
• Na pesquisa 54% das pessoas sentiram que o governo está
fazendo um esforço para combater a corrupção e 64% das
pessoas sentiram que a partir de 2007-2010, o governo
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6. Mapa da liberdade de informação
na América Latina
Projeto de lei de acesso em
tramitação
Lei foi aprovada pelo Congresso e
aguarda sanção presidencial
Existência de uma
lei
Não tem lei de acesso a informações
públicas com abrangência nacional
Fonte: JOURNALISM IN THE AMERICAS, 16 dez. 2010.
http://knightcenter.utexas.edu/en/node/3998. Acesso em 29 jul. 2012
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7. Políticas Públicas de Informação
atuais no Brasil
• O Brasil, atualmente, se vê em duas discussões
importantes relacionadas ao acesso a informação, a
primeira refere-se à adaptação e controle da Lei de
Acesso a Informação de nº 12.527, sancionada pela
Presidenta da República em 18 de novembro de
2011, que entregou em vigor em 16 de maio de 2012,
a segunda menciona o Projeto de Lei do Senado,
PLS 387/2011, que pretende obrigar as universidades
e institutos de pesquisa a desenvolverem repositórios
institucionais, objetivando, através da disponibilização
de parte da produção científica, o acesso ao
conhecimento produzido nestas instituições, bem
como também criar uma comissão que discuta
políticas de acesso à informação científica.
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8. PLS - Projeto de Lei do Senado
Nº 387 de 2011
• Dispõe sobre registro e disseminação da produção
científica financiada com recursos públicos e tem como
foco a luta contra a exclusão cognitiva.
• Possui pontos de contatos inequívocos com a Lei de
Acesso à informação.
• Representa um importante dispositivo legal no contexto
das instituições de ensino e pesquisa brasileiros para
ampliar o acesso à informação da produção científica.
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9. A PLS 387/2011 e o seu contexto
• No mundo
• O surgimento de softwares livres para a criação de Revistas
eletrônicas e a manutenção de bibliotecas digitais ( SEER, Fedora,
Dspace, dentre outros)
• A internacionalização do movimento Open Access e sua interface
com os contextos acadêmicos.
• A institucionalização do E-Science através do investimento
institucional em laboratórios colaborativos e com infraestrutura
compartilhada.
• A participação dos organismos mutilalerais (ONU, UNESCO, etc) na
discussão internacional da matéria e na promoção do acesso
público à informação.
• A participação de Universidades de prestígio no mundo na liderança
e o questionamento ao sistema de comunicação científica como
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modelo de negócio. (Harvard, dentre outras e site petição com mais
10. A PLS 387/2011 e o seu contexto
Manifesto acadêmico - The Cost of Knowledge - http://thecostofknowledge.com/
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11. A PLS 387/2011 e o seu
contexto
Brasil
• Apresentação da em 2007 pelo Deputado Federal, hoje senador
da República, Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito federal.
• A criação das bibliotecas digitais de teses e dissertações
coordenada pelo IBICT (BDTD) em 2002 ;
• Centralidade do papel da Universidade no processo de
democratização da informação;
• Acentuada preocupação com “disponibilização pública de
conteúdos digitais, sua proteção legal e a garantia de acesso
aos seus produtos derivados são fundamentais para alimentar
as cadeias culturais, artísticas, educativas e científicas”.
• Retomada da discussão no senado com a nomeação de relator
para apreciar a matéria em 06/07/2012 –
• Relator - Cristovam Buarque
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12. A PLS 387/2011 e o seu
contexto
• Art. 1º As instituições de educação superior de caráter
público, bem como as unidades de pesquisa, ficam
obrigadas a construir repositórios institucionais de
acesso livre, nos quais deverá ser depositado,
obrigatoriamente, o inteiro teor da produção técnico-
científica conclusiva dos estudantes aprovados em
cursos de mestrado, doutorado, pós-doutorado ou
similar, assim como, da produção técnico-científica,
resultado de pesquisas científicas realizadas por seus
professores, pesquisadores e colaboradores, apoiados
com recursos públicos para acesso livre na rede
mundial de computadores.
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13. Lei de Acesso à Informação Pública
- 12.527/2011
• Visa assegurar o direito fundamental de acesso à
informação devendo ser executada em conformidade com
os princípios da administração pública.
• A lei tem como princípio orientador a publicidade da
informação pública como regra e o sigilo como exceção, a
proatividade dos setores públicos na disponibilização da
informação de interesse público, a ênfase na mediação
tecnológica como dimensão importante para garantir o
fluxo de informações com o objetivo precípuo de estimular
a cultura da transparência e o controle social da
administração pública.
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14. O alcance da Lei 12.527
• A nova legislação vale para a administração direta e
indireta de todos os Poderes e entes federativos.
• Sancionada em 18 de novembro de 2011, a teve origem
em debates no âmbito do Conselho de Transparência
Pública e Combate à Corrupção, órgão vinculado à
Controladoria-Geral da União (CGU).
• A Lei foi discutida e votada pelo Congresso Nacional
entre 2009 e 2011.
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15. Dificuldades de implementação da
lei
• Compreender a noção do que é informação pública?
• Necessidade de estímulo à participação do cidadão;
• Custos da política de acesso à informação (produção,
conservação, treinamento, tratamento e difusão);
• Gestão documental nos órgãos e entidades públicas;
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16. Art. 7o O acesso à informação de que trata esta
Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de
acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou
obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou
acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a
arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou
entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos
ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e
entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e
serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público,
utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
e
VII - informação relativa:
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17. Art. 9o
O acesso a informações públicas será
assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos
órgãos e entidades do poder público, em local com
condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a
informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas
respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso
a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas,
incentivo à participação popular ou a outras formas de
divulgação.
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18. Requisitos para os sites de órgãos
públicos
• O site deve ter uma ferramenta de pesquisa e indicar
meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o
órgão que mantém o site.
• Deve ser possível realizar o download das informações
em formato eletrônico (planilhas e texto), e o site deve
ser aberto à ação de mecanismos automáticos de
recolhimento de informações (ser “machine-readable”).
Deve também atender às normas de acessibilidade na
web.
• A autenticidade e a integridade das informações do site
devem ser garantidas pelo órgão.
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19. O serviço de Informação ao
Cidadão - SIC
• Inaugurados a partir do mês de maio de 2012.
• Implementado, mantidos e monitorado pela CGU –
Controladoria Geral da União.
• Mantidos em todos os órgãos públicos brasileiros por
meio digital e atendimento presencial;
• Centralização da demanda e do fluxo de informação
pela CGU através dos sites institucionais.
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20. O serviço de Informação ao
Cidadão - SIC
Site do e- SIC - http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/
21. Fórum de Direito de Acesso a Informações
Públicas
e a participação da sociedade civil no debate
• O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
foi fundado em 2003 com o objetivo de agregar
organizações da sociedade civil sem vínculo partidário e
pressionar o governo e a sociedade pela
regulamentação do direito de acesso a informação
pública, já previsto na Constituição Brasileira.
• Foco: A correta divulgação de todos os documentos
públicos e o amplo acesso garantido a eles é
fundamental no combate à corrupção.
• Site: http://www.informacaopublica.org.br
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22. Desafios em um futuro próximo
Formação humana
• Reconfiguração dos modelos de formação
considerando-se o acesso público com direito
regulamentado;
• Acompanhar a implementação da lei e seus
desdobramentos (estudos, reflexões, proposições,
dentre outros);
• Ampliar o conceito de organização e gestão da
informação de interesse público;
• Produzir conhecimento que auxilie da viabilização, o
monitoramento e avaliação das leis e seus
desdobramentos na compreensão dessa nova etapa da
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história brasileira.
23. Desafios em um futuro próximo
Político
• Ampliar e popularizar a concepção de informação de
interesse público como matéria de defesa da sociedade.
Gestão
• Definir e adequar os aspectos sigilosos da informação
de interesse público;
• Fortalecer e especificar o papel dos SICs e dos
repositórios institucionais.
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24. Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5
de outubro 1988. Disponível em:
<http://www.tse.jus.br/hotSites/biblioteca/corujita/arquivos/Artigo_5_da_Co
nstituicao_da_Republica_Federativa_do_Brasil.pdf>. Acesso em: 29 ago.
2012.
BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 387, de 2011 . Disponível em :
<http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?
p_cod_mate=101006>. Acesso em: 28 jul. 2012.
FERREIRA, Sueli Mara. Fontes de informação em tempos de acesso
livre/aberto. In: KAIMEN-GIANNASI, Mari Júlia, CARELLI, Ana Esmeralda.
Recursos informacionais para compartilhamento da informação.
Redesenhando acesso, disponibilidade e uso. Rio de Janeiro: e-papers.
2007. p. 141-173.
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25. Referências
Information Commissiorner. Republic of Slovenia. Disponível em:
<https://www.ip-rs.si/index.php?id=266>. Acesso em: 28 jul. 2012.
Revista Cult. Ha rva rd s ug e re bo ic o te a re vis ta s a c a d ê m ic a s . Disponível
em
http://revistacult.uol.com.br/home/2012/04/harvard-sugere-boicote-a-revistas-ac
. Acesso em: 20 set. 2012.
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC . Disponível em:
<http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/>. Acesso em: 20 set.
2012.
Transparency International: the global coalition against corruption.
Disponível em: < http://www.transparency.org/>. Acesso em: 29 jul. 2012.
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26. Contatos
Maria Aparecida Moura
Site: http://mamoura.eci.ufmg.br
Email: mamoura@eci.ufmg.br,
cidamoura@gmail.com
Bruno Moreira de Moraes
E-mail: brunomm.ufmg@gmail.com