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III CONFERÊNCIA LUSO-BRASILEIRA DE ACESSO LIVRE
    1 e 2 de outubro de 2012 • Universidade Nova de Lisboa • Portugal



       DISPOSITIVOS LEGAIS E A
 SALVAGUARDA DO ACESSO PÚBLICO À
  INFORMAÇÃO E AO CONHECIMENTO
              NO BRASIL:
  HISTORICIDADE, IMPACTOS E REPERCUSSÕES



           Maria Aparecida Moura (UFMG - Brasil)
          Bruno Moreira de Moraes (UFMG –Brasil)



Outubro
 2012
Contexto sócio- político das
            mudanças
•   Remanescente de ditadura militar (1964-1985)
    •   No período de ditadura Militar AI-5 (ato Institucional no. 5) 1968-1978 -
        incidiu, dentre outros, sobre a liberdade de expressão e comunicação
        fortalecendo a expansão da censura na imprensa e produção cultural;
•   A regulamentação das garantias da constituição brasileira
    de 1988 – artigo 5- inciso XXXIII
    •   Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
        particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
        lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
        imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
•   A relativa sobreposição das fronteiras informacionais dos
    Estados nacionais (ampliação dos fluxos, circulação
    DIGITAL em contextos censurados) - 1990
                                         2
Contexto tecnológico de mudanças
 •   O impacto sofrido pela informação em virtude do
     crescente processo de digitalização permitiu a
     ampliação da geração, estocagem e processamento dos
     dados em tempo real. E, como consequência, significou
     ampliar a noção de informação com a qual se trabalhou
     até então.

 •   Se antes as ações teóricas e experimentos práticos
     tinham como foco o aspecto material da informação,
     hoje, devido aos intercâmbios entre os lugares de
     autores e receptores de informação, é possível afirmar
     que o foco migrou para a recuperação de trechos
     informacionais
                              3
Informação pública
•   É toda informação originada de um setor público e seus
    organismos disponíveis na forma de documento, dossiê,
    registro, gravação ou outro dispositivo material,
    produzido pelo organismo público ou em cooperação
    com outras instituições ou adquiridos de outras
    pessoas. (Information Commissiorner - Republic of
    Slovenia)




                             4
Percepção da corrupção entre
             brasileiros
•   Para a Transparência Internacional (TI) corrupção é "o
    abuso do poder confiado para ganhos privados. Esta
    definição engloba as práticas de corrupção nos setores
    público e privado. "Para medir os níveis de corrupção em
    todo o mundo a TI criou o Índice de Percepção da
    Corrupção (IPC), que classifica os países de acordo com a"
    percepção da corrupção no setor público ".
•   Em 2011, o Brasil ficou na posição 73º no Índice de
    Percepção da Corrupção entre 183 países ao redor do
    mundo.
•   Na pesquisa 54% das pessoas sentiram que o governo está
    fazendo um esforço para combater a corrupção e 64% das
    pessoas sentiram que a partir de 2007-2010, o governo
                                  5
Mapa da liberdade de informação
      na América Latina

                                                                      Projeto de lei de acesso em
                                                                      tramitação

                                                                      Lei foi aprovada pelo Congresso e
                                                                      aguarda sanção presidencial


                                                                      Existência de uma
                                                                      lei


                                                                      Não tem lei de acesso a informações
                                                                      públicas com abrangência nacional




Fonte: JOURNALISM IN THE AMERICAS, 16 dez. 2010.
http://knightcenter.utexas.edu/en/node/3998. Acesso em 29 jul. 2012



                                                          6
Políticas Públicas de Informação
         atuais no Brasil
•   O Brasil, atualmente, se vê em duas discussões
    importantes relacionadas ao acesso a informação, a
    primeira refere-se à adaptação e controle da Lei de
    Acesso a Informação de nº 12.527, sancionada pela
    Presidenta da República em 18 de novembro de
    2011, que entregou em vigor em 16 de maio de 2012,
    a segunda menciona o Projeto de Lei do Senado,
    PLS 387/2011, que pretende obrigar as universidades
    e institutos de pesquisa a desenvolverem repositórios
    institucionais, objetivando, através da disponibilização
    de parte da produção científica, o acesso ao
    conhecimento produzido nestas instituições, bem
    como também criar uma comissão que discuta
    políticas de acesso à informação científica.

                              7
PLS - Projeto de Lei do Senado
        Nº 387 de 2011
•   Dispõe sobre registro e disseminação da produção
    científica financiada com recursos públicos e tem como
    foco a luta contra a exclusão cognitiva.
•   Possui pontos de contatos inequívocos com a Lei de
    Acesso à informação.
•   Representa um importante dispositivo legal no contexto
    das instituições de ensino e pesquisa brasileiros para
    ampliar o acesso à informação da produção científica.




                             8
A PLS 387/2011 e o seu contexto
•   No mundo
    •   O surgimento de softwares livres para a criação de Revistas
        eletrônicas e a manutenção de bibliotecas digitais ( SEER, Fedora,
        Dspace, dentre outros)
    •   A internacionalização do movimento Open Access e sua interface
        com os contextos acadêmicos.
    •   A institucionalização do E-Science através do investimento
        institucional em laboratórios colaborativos e com infraestrutura
        compartilhada.
    •   A participação dos organismos mutilalerais (ONU, UNESCO, etc) na
        discussão internacional da matéria e na promoção do acesso
        público à informação.
    •   A participação de Universidades de prestígio no mundo na liderança
        e o questionamento ao sistema de comunicação científica como
                                        9
        modelo de negócio. (Harvard, dentre outras e site petição com mais
A PLS 387/2011 e o seu contexto
Manifesto acadêmico - The Cost of Knowledge - http://thecostofknowledge.com/




                                       10
A PLS 387/2011 e o seu
contexto
Brasil
  •   Apresentação da em 2007 pelo Deputado Federal, hoje senador
      da República, Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito federal.
  •   A criação das bibliotecas digitais de teses e dissertações
      coordenada pelo IBICT (BDTD) em 2002 ;
  •   Centralidade do papel da Universidade no processo de
      democratização da informação;
  •   Acentuada preocupação com “disponibilização pública de
      conteúdos digitais, sua proteção legal e a garantia de acesso
      aos seus produtos derivados são fundamentais para alimentar
      as cadeias culturais, artísticas, educativas e científicas”.
  •   Retomada da discussão no senado com a nomeação de relator
      para apreciar a matéria em 06/07/2012 –
      • Relator - Cristovam Buarque
                                11
A PLS 387/2011 e o seu
contexto
•   Art. 1º As instituições de educação superior de caráter
    público, bem como as unidades de pesquisa, ficam
    obrigadas a construir repositórios institucionais de
    acesso livre, nos quais deverá ser depositado,
    obrigatoriamente, o inteiro teor da produção técnico-
    científica conclusiva dos estudantes aprovados em
    cursos de mestrado, doutorado, pós-doutorado ou
    similar, assim como, da produção técnico-científica,
    resultado de pesquisas científicas realizadas por seus
    professores, pesquisadores e colaboradores, apoiados
    com recursos públicos para acesso livre na rede
    mundial de computadores.
                             12
Lei de Acesso à Informação Pública
          - 12.527/2011
•   Visa assegurar o direito fundamental de acesso à
    informação devendo ser executada em conformidade com
    os princípios da administração pública.
•   A lei tem como princípio orientador a publicidade da
    informação pública como regra e o sigilo como exceção, a
    proatividade dos setores públicos na disponibilização da
    informação de interesse público, a ênfase na mediação
    tecnológica como dimensão importante para garantir o
    fluxo de informações com o objetivo precípuo de estimular
    a cultura da transparência e o controle social da
    administração pública.

                               13
O alcance da Lei 12.527
•   A nova legislação vale para a administração direta e
    indireta de todos os Poderes e entes federativos.
•   Sancionada em 18 de novembro de 2011, a teve origem
    em debates no âmbito do Conselho de Transparência
    Pública e Combate à Corrupção, órgão vinculado à
    Controladoria-Geral da União (CGU).
•   A Lei foi discutida e votada pelo Congresso Nacional
    entre 2009 e 2011.




                            14
Dificuldades de implementação da
                lei
 •   Compreender a noção do que é informação pública?
 •   Necessidade de estímulo à participação do cidadão;
 •   Custos da política de acesso à informação (produção,
     conservação, treinamento, tratamento e difusão);
 •   Gestão documental nos órgãos e entidades públicas;




                             15
Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta
Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de
     acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou
     obtida a informação almejada; 
    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou
     acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a
     arquivos públicos; 
    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou
     entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos
     ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 
    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 
    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e
     entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e
     serviços; 
    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público,
     utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
     e 
    VII - informação relativa: 
                                     16
Art. 9o 
       O acesso a informações públicas será
             assegurado mediante: 
   I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos
    órgãos e entidades do poder público, em local com
    condições apropriadas para: 
    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a
    informações; 
    b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas
    respectivas unidades; 
    c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso
    a informações; e 
   II - realização de audiências ou consultas públicas,
    incentivo à participação popular ou a outras formas de
    divulgação. 
                            17
Requisitos para os sites de órgãos
             públicos
 •   O site deve ter uma ferramenta de pesquisa e indicar
     meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o
     órgão que mantém o site.
 •   Deve ser possível realizar o download das informações
     em formato eletrônico (planilhas e texto), e o site deve
     ser aberto à ação de mecanismos automáticos de
     recolhimento de informações (ser “machine-readable”).
     Deve também atender às normas de acessibilidade na
     web.
 •   A autenticidade e a integridade das informações do site
     devem ser garantidas pelo órgão.



                              18
O serviço de Informação ao
          Cidadão - SIC
•   Inaugurados a partir do mês de maio de 2012.
•   Implementado, mantidos e monitorado pela CGU –
    Controladoria Geral da União.
•   Mantidos em todos os órgãos públicos brasileiros por
    meio digital e atendimento presencial;
•   Centralização da demanda e do fluxo de informação
    pela CGU através dos sites institucionais.




                             19
O serviço de Informação ao
              Cidadão - SIC




Site do e- SIC - http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/
Fórum de Direito de Acesso a Informações
                  Públicas
e a participação da sociedade civil no debate
 •   O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
     foi fundado em 2003 com o objetivo de agregar
     organizações da sociedade civil sem vínculo partidário e
     pressionar o governo e a sociedade pela
     regulamentação do direito de acesso a informação
     pública, já previsto na Constituição Brasileira.
 •   Foco: A correta divulgação de todos os documentos
     públicos e o amplo acesso garantido a eles é
     fundamental no combate à corrupção.
 •   Site: http://www.informacaopublica.org.br



                              21
Desafios em um futuro próximo

Formação humana
• Reconfiguração       dos    modelos de      formação
  considerando-se o acesso público com direito
  regulamentado;
• Acompanhar        a implementação da lei e seus
  desdobramentos (estudos, reflexões, proposições,
  dentre outros);
• Ampliar o conceito de organização e gestão da

  informação de interesse público;
• Produzir conhecimento que auxilie da viabilização, o

  monitoramento e avaliação das leis e seus
  desdobramentos na compreensão dessa nova etapa da
                            22
  história brasileira.
Desafios em um futuro próximo
Político
• Ampliar e popularizar a concepção de informação de

  interesse público como matéria de defesa da sociedade.

Gestão
• Definir e adequar os aspectos sigilosos da informação

  de interesse público;
• Fortalecer e especificar o papel dos SICs e dos

  repositórios institucionais.



                           23
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5
de outubro 1988. Disponível em:
<http://www.tse.jus.br/hotSites/biblioteca/corujita/arquivos/Artigo_5_da_Co
nstituicao_da_Republica_Federativa_do_Brasil.pdf>. Acesso em: 29 ago.
2012.


BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 387, de 2011 . Disponível em :
<http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?
p_cod_mate=101006>. Acesso em: 28 jul. 2012.


FERREIRA, Sueli Mara. Fontes de informação em tempos de acesso
livre/aberto. In: KAIMEN-GIANNASI, Mari Júlia, CARELLI, Ana Esmeralda.
Recursos informacionais para compartilhamento da informação.
Redesenhando acesso, disponibilidade e uso. Rio de Janeiro: e-papers.
2007. p. 141-173.
                                   24
Referências
Information Commissiorner. Republic of Slovenia. Disponível em:
<https://www.ip-rs.si/index.php?id=266>. Acesso em: 28 jul. 2012.


Revista Cult. Ha rva rd s ug e re bo ic o te a re vis ta s a c a d ê m ic a s . Disponível
em
http://revistacult.uol.com.br/home/2012/04/harvard-sugere-boicote-a-revistas-ac
. Acesso em: 20 set. 2012.


Serviço de Informação ao Cidadão – SIC . Disponível em:
 <http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/>. Acesso em: 20 set.
 2012.


Transparency International: the global coalition against corruption.
 Disponível em: < http://www.transparency.org/>. Acesso em: 29 jul. 2012.

                                      25
Contatos
Maria Aparecida Moura
Site: http://mamoura.eci.ufmg.br
Email: mamoura@eci.ufmg.br,
  cidamoura@gmail.com



                       Bruno Moreira de Moraes
             E-mail: brunomm.ufmg@gmail.com

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Dispositivos legais e a salvaguarda do acesso público à informação e ao conhecimento no Brasil: historicidade, impactos e repercussões

  • 1. III CONFERÊNCIA LUSO-BRASILEIRA DE ACESSO LIVRE 1 e 2 de outubro de 2012 • Universidade Nova de Lisboa • Portugal DISPOSITIVOS LEGAIS E A SALVAGUARDA DO ACESSO PÚBLICO À INFORMAÇÃO E AO CONHECIMENTO NO BRASIL: HISTORICIDADE, IMPACTOS E REPERCUSSÕES Maria Aparecida Moura (UFMG - Brasil) Bruno Moreira de Moraes (UFMG –Brasil) Outubro 2012
  • 2. Contexto sócio- político das mudanças • Remanescente de ditadura militar (1964-1985) • No período de ditadura Militar AI-5 (ato Institucional no. 5) 1968-1978 - incidiu, dentre outros, sobre a liberdade de expressão e comunicação fortalecendo a expansão da censura na imprensa e produção cultural; • A regulamentação das garantias da constituição brasileira de 1988 – artigo 5- inciso XXXIII • Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. • A relativa sobreposição das fronteiras informacionais dos Estados nacionais (ampliação dos fluxos, circulação DIGITAL em contextos censurados) - 1990 2
  • 3. Contexto tecnológico de mudanças • O impacto sofrido pela informação em virtude do crescente processo de digitalização permitiu a ampliação da geração, estocagem e processamento dos dados em tempo real. E, como consequência, significou ampliar a noção de informação com a qual se trabalhou até então. • Se antes as ações teóricas e experimentos práticos tinham como foco o aspecto material da informação, hoje, devido aos intercâmbios entre os lugares de autores e receptores de informação, é possível afirmar que o foco migrou para a recuperação de trechos informacionais 3
  • 4. Informação pública • É toda informação originada de um setor público e seus organismos disponíveis na forma de documento, dossiê, registro, gravação ou outro dispositivo material, produzido pelo organismo público ou em cooperação com outras instituições ou adquiridos de outras pessoas. (Information Commissiorner - Republic of Slovenia) 4
  • 5. Percepção da corrupção entre brasileiros • Para a Transparência Internacional (TI) corrupção é "o abuso do poder confiado para ganhos privados. Esta definição engloba as práticas de corrupção nos setores público e privado. "Para medir os níveis de corrupção em todo o mundo a TI criou o Índice de Percepção da Corrupção (IPC), que classifica os países de acordo com a" percepção da corrupção no setor público ". • Em 2011, o Brasil ficou na posição 73º no Índice de Percepção da Corrupção entre 183 países ao redor do mundo. • Na pesquisa 54% das pessoas sentiram que o governo está fazendo um esforço para combater a corrupção e 64% das pessoas sentiram que a partir de 2007-2010, o governo 5
  • 6. Mapa da liberdade de informação na América Latina Projeto de lei de acesso em tramitação Lei foi aprovada pelo Congresso e aguarda sanção presidencial Existência de uma lei Não tem lei de acesso a informações públicas com abrangência nacional Fonte: JOURNALISM IN THE AMERICAS, 16 dez. 2010. http://knightcenter.utexas.edu/en/node/3998. Acesso em 29 jul. 2012 6
  • 7. Políticas Públicas de Informação atuais no Brasil • O Brasil, atualmente, se vê em duas discussões importantes relacionadas ao acesso a informação, a primeira refere-se à adaptação e controle da Lei de Acesso a Informação de nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, que entregou em vigor em 16 de maio de 2012, a segunda menciona o Projeto de Lei do Senado, PLS 387/2011, que pretende obrigar as universidades e institutos de pesquisa a desenvolverem repositórios institucionais, objetivando, através da disponibilização de parte da produção científica, o acesso ao conhecimento produzido nestas instituições, bem como também criar uma comissão que discuta políticas de acesso à informação científica. 7
  • 8. PLS - Projeto de Lei do Senado Nº 387 de 2011 • Dispõe sobre registro e disseminação da produção científica financiada com recursos públicos e tem como foco a luta contra a exclusão cognitiva. • Possui pontos de contatos inequívocos com a Lei de Acesso à informação. • Representa um importante dispositivo legal no contexto das instituições de ensino e pesquisa brasileiros para ampliar o acesso à informação da produção científica. 8
  • 9. A PLS 387/2011 e o seu contexto • No mundo • O surgimento de softwares livres para a criação de Revistas eletrônicas e a manutenção de bibliotecas digitais ( SEER, Fedora, Dspace, dentre outros) • A internacionalização do movimento Open Access e sua interface com os contextos acadêmicos. • A institucionalização do E-Science através do investimento institucional em laboratórios colaborativos e com infraestrutura compartilhada. • A participação dos organismos mutilalerais (ONU, UNESCO, etc) na discussão internacional da matéria e na promoção do acesso público à informação. • A participação de Universidades de prestígio no mundo na liderança e o questionamento ao sistema de comunicação científica como 9 modelo de negócio. (Harvard, dentre outras e site petição com mais
  • 10. A PLS 387/2011 e o seu contexto Manifesto acadêmico - The Cost of Knowledge - http://thecostofknowledge.com/ 10
  • 11. A PLS 387/2011 e o seu contexto Brasil • Apresentação da em 2007 pelo Deputado Federal, hoje senador da República, Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito federal. • A criação das bibliotecas digitais de teses e dissertações coordenada pelo IBICT (BDTD) em 2002 ; • Centralidade do papel da Universidade no processo de democratização da informação; • Acentuada preocupação com “disponibilização pública de conteúdos digitais, sua proteção legal e a garantia de acesso aos seus produtos derivados são fundamentais para alimentar as cadeias culturais, artísticas, educativas e científicas”. • Retomada da discussão no senado com a nomeação de relator para apreciar a matéria em 06/07/2012 – • Relator - Cristovam Buarque 11
  • 12. A PLS 387/2011 e o seu contexto • Art. 1º As instituições de educação superior de caráter público, bem como as unidades de pesquisa, ficam obrigadas a construir repositórios institucionais de acesso livre, nos quais deverá ser depositado, obrigatoriamente, o inteiro teor da produção técnico- científica conclusiva dos estudantes aprovados em cursos de mestrado, doutorado, pós-doutorado ou similar, assim como, da produção técnico-científica, resultado de pesquisas científicas realizadas por seus professores, pesquisadores e colaboradores, apoiados com recursos públicos para acesso livre na rede mundial de computadores. 12
  • 13. Lei de Acesso à Informação Pública - 12.527/2011 • Visa assegurar o direito fundamental de acesso à informação devendo ser executada em conformidade com os princípios da administração pública. • A lei tem como princípio orientador a publicidade da informação pública como regra e o sigilo como exceção, a proatividade dos setores públicos na disponibilização da informação de interesse público, a ênfase na mediação tecnológica como dimensão importante para garantir o fluxo de informações com o objetivo precípuo de estimular a cultura da transparência e o controle social da administração pública. 13
  • 14. O alcance da Lei 12.527 • A nova legislação vale para a administração direta e indireta de todos os Poderes e entes federativos. • Sancionada em 18 de novembro de 2011, a teve origem em debates no âmbito do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão vinculado à Controladoria-Geral da União (CGU). • A Lei foi discutida e votada pelo Congresso Nacional entre 2009 e 2011. 14
  • 15. Dificuldades de implementação da lei • Compreender a noção do que é informação pública? • Necessidade de estímulo à participação do cidadão; • Custos da política de acesso à informação (produção, conservação, treinamento, tratamento e difusão); • Gestão documental nos órgãos e entidades públicas; 15
  • 16. Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:  I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;   II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;   III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;   IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;   V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;   VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e   VII - informação relativa:  16
  • 17. Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante:   I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:  a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;  b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;  c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e   II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.  17
  • 18. Requisitos para os sites de órgãos públicos • O site deve ter uma ferramenta de pesquisa e indicar meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que mantém o site. • Deve ser possível realizar o download das informações em formato eletrônico (planilhas e texto), e o site deve ser aberto à ação de mecanismos automáticos de recolhimento de informações (ser “machine-readable”). Deve também atender às normas de acessibilidade na web. • A autenticidade e a integridade das informações do site devem ser garantidas pelo órgão. 18
  • 19. O serviço de Informação ao Cidadão - SIC • Inaugurados a partir do mês de maio de 2012. • Implementado, mantidos e monitorado pela CGU – Controladoria Geral da União. • Mantidos em todos os órgãos públicos brasileiros por meio digital e atendimento presencial; • Centralização da demanda e do fluxo de informação pela CGU através dos sites institucionais. 19
  • 20. O serviço de Informação ao Cidadão - SIC Site do e- SIC - http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/
  • 21. Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e a participação da sociedade civil no debate • O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas foi fundado em 2003 com o objetivo de agregar organizações da sociedade civil sem vínculo partidário e pressionar o governo e a sociedade pela regulamentação do direito de acesso a informação pública, já previsto na Constituição Brasileira. • Foco: A correta divulgação de todos os documentos públicos e o amplo acesso garantido a eles é fundamental no combate à corrupção. • Site: http://www.informacaopublica.org.br 21
  • 22. Desafios em um futuro próximo Formação humana • Reconfiguração dos modelos de formação considerando-se o acesso público com direito regulamentado; • Acompanhar a implementação da lei e seus desdobramentos (estudos, reflexões, proposições, dentre outros); • Ampliar o conceito de organização e gestão da informação de interesse público; • Produzir conhecimento que auxilie da viabilização, o monitoramento e avaliação das leis e seus desdobramentos na compreensão dessa nova etapa da 22 história brasileira.
  • 23. Desafios em um futuro próximo Político • Ampliar e popularizar a concepção de informação de interesse público como matéria de defesa da sociedade. Gestão • Definir e adequar os aspectos sigilosos da informação de interesse público; • Fortalecer e especificar o papel dos SICs e dos repositórios institucionais. 23
  • 24. Referências BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro 1988. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/hotSites/biblioteca/corujita/arquivos/Artigo_5_da_Co nstituicao_da_Republica_Federativa_do_Brasil.pdf>. Acesso em: 29 ago. 2012. BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 387, de 2011 . Disponível em : <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp? p_cod_mate=101006>. Acesso em: 28 jul. 2012. FERREIRA, Sueli Mara. Fontes de informação em tempos de acesso livre/aberto. In: KAIMEN-GIANNASI, Mari Júlia, CARELLI, Ana Esmeralda. Recursos informacionais para compartilhamento da informação. Redesenhando acesso, disponibilidade e uso. Rio de Janeiro: e-papers. 2007. p. 141-173. 24
  • 25. Referências Information Commissiorner. Republic of Slovenia. Disponível em: <https://www.ip-rs.si/index.php?id=266>. Acesso em: 28 jul. 2012. Revista Cult. Ha rva rd s ug e re bo ic o te a re vis ta s a c a d ê m ic a s . Disponível em http://revistacult.uol.com.br/home/2012/04/harvard-sugere-boicote-a-revistas-ac . Acesso em: 20 set. 2012. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC . Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/>. Acesso em: 20 set. 2012. Transparency International: the global coalition against corruption. Disponível em: < http://www.transparency.org/>. Acesso em: 29 jul. 2012. 25
  • 26. Contatos Maria Aparecida Moura Site: http://mamoura.eci.ufmg.br Email: mamoura@eci.ufmg.br, cidamoura@gmail.com Bruno Moreira de Moraes E-mail: brunomm.ufmg@gmail.com