1. ATA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA
2º PERÍODO – 1ª SESSÃO LEGISLATIVA - LEGISLATURA DE
2013 A 2016
PRESIDENTE: MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS
Aos 21 dias do mês de outubro de dois mil e treze. Nesta cidade de Manicoré-Am,
no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, Governador José Lindoso, na Sala
das Sessões, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, às 08h00min, foi feita a
chamada dos senhores Vereadores, presentes apenas o Presidente: Manuel
Sebastião Pimentel de Medeiros e o 1º Vice-Presidente: Zulândio Evaristo da
Cunha Galdino. Por não haver número legal e de acordo com o que dispõe o art.
131 § 2º foram dados 15min de tolerância. Às 08h15min, presentes os Vereadores.
Presidente: Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, 1º Vice-Presidente: Zulândio
Evaristo da Cunha Galdino, 2º Vice-Presidente: Roberval Edgar Medeiros Neves, 1º
Secretário: Markson Machado Barbosa, 2º Secretário: Luzinei dos Santos Delgado
e demais Vereadores: Denilto Silva dos Santos, Emir Pedraça de França, Helton
Rodrigues Paes, Michael David Pinto Breves, Mário Ruy Lacerda de Freitas Júnior,
Eldamiro das Neves Gomes e Nara Nídia Bentes da Silva. Com sua falta justificada:
Anderson Ferreira de Oliveira. A seguir o senhor presidente, invocando o nome de
Deus registra número legal e de acordo com o que dispõem os artigos 130 caput e
131, § 1º, do Regimento Interno da Casa em vigor, declara aberta a presente
Sessão Ordinária. De acordo com o Art. 132 combinado com o Art. 187 do
Regimento Interno da Casa foi aberto o Pequeno Expediente com o tempo de
30min, por ser Sessão de discussão e apreciação das Contas do Município. PARTE
I - PEQUENO EXPEDIENTE: Foi feita a leitura da Ata da 62ª Sessão Ordinária,
aprovada sem adendos. Expedientes: Recebidos e Expedidos. Recebidos. Ofício
nº 123/2013-SEMAD, da Secretaria de Administração, encaminhando Leis. Ofício nº
867/2013/SGJ.SPR, DO Tribunal do Trabalho da 11ª Região, fazendo requisição.
Ofício nº 160/2013/GAB/DERH/SEMSA, da Secretaria Municipal de Saúde, em
resposta ao Ofício nº 492/2013-GP. Ofício nº 176/2013 – SEMCULT, da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, enviando sugestões. Ofício nº 2426/2013 – GS, da
Secretaria Geral da ALEAM, encaminhando Requerimento do Dep. Sinésio Campos.
Convite da Secretaria de Agricultura, Produção e Abastecimento para solenidade de
entrega de equipamentos. Convite da Igreja Assembleia de Deus para evento.
Telegrama da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, convidando para
Audiência Pública. Telegrama nº 4916/MS/SE/FNS, do Fundo Nacional de Saúde,
informando liberação de recursos financeiros. Ofício Circular nº 012/2013-SEMPS,
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2. da Secretaria Municipal de Promoção Social, encaminhando programação de
atendimento do Barco Pai na Zona Rural. Expedidos: Notificação nº 001/2013 –
CMM, ao Sr. Emerson Pedraça de França – Julgamento da Prestação de Contas do
exercício de 2005. Notificação nº 002/2013 - CMM, ao Sr. Mikael Moisés Pires
Lindoso – Julgamento da Prestação de Contas do exercício de 2005. Notificação nº
003/2013 – CMM, ao Sr. Lauro Nascimento – Julgamento da Prestação de Contas
do Exercício de 2005. Notificação nº 004/2013 – CMM, aos Vereadores da Câmara
Municipal de Manicoré – Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2005.
Notificação nº 005/2013 – CMM, ao Sr. Emerson Pedraça de França – Julgamento
da Prestação de Contas do Exercício de 2007. Notificação nº 006/2013 – CMM, ao
Sr. Luis Eduardo Haddad Pena Ribeiro – Julgamento da Prestação de Contas do
Exercício de 2007. Notificação nº 007/2013 – CMM, à Sra. Antonia Pereira da Silva Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007. Notificação nº 008/2013
– CMM, ao Sr. Salomão Guedes Brandão de Farias - Julgamento da Prestação de
Contas do Exercício de 2007. Notificação nº 009/2013 – CMM, aos Vereadores da
Câmara Municipal de Manicoré - Julgamento da Prestação de Contas do Exercício
de 2007. Notificação nº 010/2013 – CMM, ao Sr. Emerson Pedraça de França Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2008. Notificação nº 011/2013
– CMM, ao Sr. Luis Eduardo Haddad Pena Ribeiro - Julgamento da Prestação de
Contas do Exercício de 2008. Notificação nº 012/2013 – CMM, à Sra. Antonia
Pereira da Silva - Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2008.
Notificação nº 013/2013, ao Sr. Salomão Guedes Brandão de Farias - Julgamento da
Prestação de Contas do Exercício de 2008. Notificação nº 014/2013 – CMM, aos
Vereadores da Câmara Municipal de Manicoré - Julgamento da Prestação de Contas
do Exercício de 2008. Edital de Convocação nº 005/2013 - Julgamento da Prestação
de Contas do Exercício de 2005. Edital de Convocação nº 006/2013 - Julgamento da
Prestação de Contas do Exercício de 2007. Edital de Convocação nº 007/2013 Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2008. Portaria nº 055/2013 de
15 de outubro de 2013. Portaria nº 056/2013 de 16 de outubro de 2013. Ofício nº
468/2013 – GP, ao Ilmo. Sr. José Apolinário da Silva Bradão, encaminhando ata e
Termo de Compromisso da Audiência Pública sobre Funcionamento da Energia
Elétrica em nosso Município. Ofício nº 470/2013 – GP, ao Exmo. Sr. Rossiele Soares
da Silva – SEDUC, encaminhando Ata e Termo de Compromisso da audiência
Pública sobre Educação e Saúde no 180. Ofício nº 493/2013 – GP, ao Exmo. Sr.
Wilson alecrim – SUSAM, encaminhando Ata e Termo de Compromisso da
audiência Pública sobre Educação e Saúde no 180. Ofício nº 504/2013 – GP, aos
Professores da Escola Estadual Pedro Aguirre, encaminhando Moção de
Parabenização. Ofício nº 508/2013 – aos Professores da Escola Estadual Aristeu
das Neves Bicho, encaminhando Moção de Parabenização. Ofício nº 510/2013 –
GP, aos Professores da Escola Estadual Cônego Augusto Cunha, encaminhando
Moção de Parabenização. Ofício nº 511/2013 – GP, aos Professores da Escola
Educandário Nossa Senhora das Graças, encaminhando Moção de Parabenização.
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3. Ofício nº 514/2013 – GP, aos Professores da Escola Municipal Boas Novas,
encaminhando Moção de Parabenização. Ofício nº 515/2013 – GP, aos Professores
da Escola Municipal Jardim do Éden, encaminhando Moção de Parabenização.
Ofício nº 517/2013 – GP, aos Professores da Escola Municipal Mª José Amorim,
encaminhando Moção de Parabenização. Ofício nº 520/2013 – GP, aos Professores
da Escola Municipal Batista Ylza Nóia, encaminhando Moção de Parabenização.
Ofício nº 522/2013 – GP, aos Professores da SEMED e Escolas da Zona Rural,
encaminhando Moção de Parabenização. Ofício nº 523/2013 – GP, aos Professores
do Núcleo de Educação Escolar Indígena. Ofício nº 526/2013 – GP, ao Ilmo. Sr.
Dídimo Mendes Soares – SISÀGUA, encaminhando Indicação. Ofício nº 527/2013 –
GP, ao Exmo. Governador Sr. Omar Aziz, encaminhando Requerimento. Ofício nº
528/2013 – GP, ao Exmo. Prefeito Lúcio Flávio do Rosário, encaminhando Lei nº
813 de 15.07.2013. Ofício nº 531/2013 – GP, ao Exmo. Prefeito Lúcio Flávio do
Rosário, solicitando repasse. Ofício nº 532/2013 – GP, ao Exmo Prefeito Lúcio Flávio
do Rosário, solicitando repasse. Ofício Circular nº 094/2013 – GP, aos Exmos. Srs.
Vereadores da Câmara Municipal de Manicoré, encaminhando Notificações nºs 004,
009 e 014/2013 – CMM. Matéria para pauta da Ordem do Dia: Julgamento da
Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Manicoré, exercício de 2005 de
responsabilidade do ex-Prefeito Emerson Pedraça de França. GRANDE
EXPEDIENTE: Não houve devido o término do tempo regimental, por ser Sessão de
discussão de apreciação das contas do Município. PARTE II – ORDEM DO DIA.
Apenas apreciação (discussão) e votação da Prestação de Contas do exercício de
2005 e Parecer do Tribunal de Contas do Estado – TCE/AM. O Secretário da Mesa
Diretora fez a leitura do Parecer Prévio do TCE – Tribunal Pleno, do Projeto de
Decreto Legislativo nº 001/2013, de 18 de outubro de 2013 da Comissão de
Finanças e Orçamento, e Resposta à Notificação nº 003/2013 da CFO, referentes à
Prestação de Contas de 2005. ABERTA A DISCUSSÃO: Ver. Roberval Neves. Já
com a palavra, cumprimenta a todos, e embasado nos Artigos 39 inciso I, 40 §§ 1º e
3º, 45 § único, 46 § único, 47, 50, 51 e seus incisos, e 52 do Regimento Interno, fala
que nenhum Vereador pediu dispensa da Comissão, e com isso, alega que houve
irregularidade na designação para relator. Fala também, que não houve convocação
para reunião a fim de escolher outro relator. Diz que o Ver. Bombom não poderia
fazer o parecer, pois não foi enviado ao mesmo o processo da Prestação de Contas.
Com isso, fala que a presente Sessão está em desacordo com o Regimento Interno,
e que a mesma, porventura, poderá ser invalidada. O Presidente fala que, passado
os 60 dias, não seria necessário o Parecer, ou seja, a prestação de contas deve ser
incluída na Ordem do Dia e colocada para votação do mesmo modo, conforme art.
127 § 6º da Constituição do Estado. Diz que o Parecer da Comissão não prejudica a
realização da votação, pois já foi apresentado o Parecer do Tribunal de Contas, o
relator apenas acompanhou esse Parecer. Ver. Uca Galdino. Já com a palavra,
cumprimenta a todos e fala que essa é uma situação atípica, pois o Presidente não
destituiu o Relator da Comissão, apenas designou outro Relator para este caso, pois
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4. não foi apresentado parecer pelo Ver. Bombom. Afirma que, já que não houve
defesa de nenhuma irregularidade ao TCE, acompanhou o Parecer do Tribunal de
Contas. Fala que não deve ser confundido o interesse público com o particular e
declara que está apenas representando a população como Vereador. Ver. Junhão.
Já a palavra, cumprimenta a todos e diz que este caso está relacionado a interesses
políticos e afirma que não será a favor do Parecer do Tribunal. Em relação à
Comissão, diz que este relatório não foi aprovado pela Comissão, ou seja, não
transmite a vontade da mesma, somente a avaliação do Ver. Uca Galdino, dessa
forma julga o parecer da Comissão inválido. Argumenta que há três etapas para
substituição de membro da Comissão, embasado no Regimento Interno. Quanto à
questão da ata, lembra que deve haver uma ata da reunião da Comissão, para
explicar porque o Ver. Bombom foi substituído e discorre da dispensa de Parecer.
Fala que eles se apegarão aos erros a fim de anular o parecer apresentado pela
Comissão. O Presidente alega que se houve algum erro, que seja apontado pelos
pares. Fala que não houve destituição do membro da Comissão e sim foi designado
um Relator para este caso. Lê Art. 127 § 6º da Constituição Estadual, que diz que
deve ser incluído na Ordem do Dia as referentes Prestações de Contas passados os
60 dias, com parecer ou não. Sobre a questão da última Sessão, diz que requereu o
parecer do Ver. Bombom. Fala que é da obrigação de todos que essas Prestações
de Contas sejam postas para votação. Comunica que acaba de receber a defesa do
advogado do ex-prefeito Emerson Pedraça de França. Ver. Bombom. Já com a
palavra, cumprimenta a todos. Fala que sempre defendeu seu grupo político e que
continuará com essa postura. Diz que os Vereadores receberam o Parecer no
Plenário, às 08h23min do dia 21.10.2013. Portanto, não foi cumprido o prazo de 48
horas previsto no Regimento Interno. Em relação à Comissão de Finanças e
Orçamento, diz que não recebeu documento algum do Presidente da Comissão,
inclusive, o mesmo estava em Manaus com diárias, conforme Portaria nº 053 de
08.10.2013. Registra os artigos 39, 40 §1º, 45 Parágrafo Único, 46, 47,49 Parágrafo
Único, 50 e 53 do Regimento Interno, art. 30 da Constituição Federal, Portaria nº
056/2013 de 16 de outubro de 2013 – GP. Com isso, apresenta expediente à
Secretaria desta Casa solicitando informações sobre as seguintes questões: 1º Por
que o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento não convocou nenhuma
vez os membros desta Comissão para discutir sobre a elaboração do Parecer,
conforme dispõe o art. 51, I e II, do Regimento Interno desta Casa? 2º Por que o
Presidente da referida Comissão não fez observar os prazos dentro dos quais a
Comissão deverá desincumbir-se de seus misteres, na forma do art. 51, IV? 3º Por
que o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento não se manifestou sobre o
Parecer, no prazo de VINTE dias, conforme prevê o art. 53, § 1º, combinado com o
art. 184, todos do Regimento Interno desta Casa? 4º Por que o Presidente da
mencionada Comissão não obedeceu aos ditames do art. 5º, LV, da CF vigente,
bem como o § 3º do art. 184, do Regimento Interno desta Casa, quanto ao
contraditório e a ampla defesa a que tem direito o Sr. EMERSON PEDRAÇA DE
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5. FRANÇA? 5º Por que o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento não
convocou, para ouvi-las, as testemunhas arroladas no Processo? 6º Por que não
fomos convocados para a votação do Presente Parecer, em Sessão Extraordinária?
7º Por que o Presidente da Câmara descumpriu o que prevê o § 3º do art. 40 do
Regimento Interno desta Casa? 8º Por que não foi cumprido o art. 46 do Regimento
Interno, quanto às regras previstas para destituição de membros de Comissão
Permanente? Agradece e finaliza. Ver. Uca Galdino. Fala que nunca foi necessário
convocar por escrito Vereadores para reunião da Comissão, isso sempre foi feito
verbal e desta forma convidou o relator várias vezes. Ver. Roberval Neves fala que
não está falando em nome de grupo e nem partido político. Ver. Kdé. Comenta as
alegações dos Vereadores quanto às falhas administrativas e regimentais desta
Casa e fala que votará de forma política contra o Parecer do Tribunal de Contas.
Vera. Nara Nídia. Já com a palavra, cumprimenta a todos e comenta sobre as
atribuições do Vereador. Acredita que o interesse da população deve estar acima de
tudo e não o interesse político e pessoal. Argumenta dizendo que “não se pode
servir a dois deuses”, ou seja, não se pode priorizar os interesses da população e ao
mesmo tempo o interesse político. Afirma que está votação deve, definitivamente,
ser feita, e que o Regimento Interno não deve ser usado apenas para se beneficiar,
e sim deve haver bom senso e coerência, se fazendo desnecessária essa discussão
travada até o momento dessa forma. Fala que o Ver. Roberval Neves, apesar de
alegar que não pertence a nenhum grupo, o mesmo se reúne com frequência com o
grupo da oposição, e sugere que o referido Vereador manifeste publicamente sua
posição. Ver. Junhão. Cumprimenta a Vereadora Nara Nídia e discorda sobre suas
alegações. Fala que o Ver. Roberval Neves conversa com os vereadores e discute
assuntos diversos, porém, o mesmo não pertence ao grupo da oposição. Fala que o
Ver. Roberval não esta advogando o Sr. Emerson França. Registra os seguintes
fatos: 1º O julgamento das contas deve ser nulo, pois o Ver. Uca não poderá
acumular duas funções, sendo da mesma Comissão, pois o relatório apresentado foi
aprovado na Comissão. Não existe ata, afrontando o art. 50 do Regimento Interno;
2º Foi infringido o Art. 47 do Regimento Interno da C.M.M. (sobre a substituição do
Ver. Bombom); e 3º Foi infringido o Art. 184 §1º pelo Presidente da Comissão de
Orçamento e Finanças quanto ao prazo estabelecido. Pede que haja respeito quanto
ao posicionamento de cada um e declara que está em defesa de seu grupo político.
Ver. Miro Gomes. Cumprimenta a todos e discorre da supremacia das Leis e julga
correta a decisão e postura do Presidente da Câmara. Fala que o voto será a
opinião de cada edil. Lembra que foi dado o prazo para a Comissão apresentar o
parecer o que não foi feito, e acredita que o Presidente atuou da melhor forma. Ver.
Roberval Neves. Fala que se sentiu ofendido com a arrogância da Vereadora Nara
Nídia e reafirma que está neutro, não pertence a nenhum grupo político e não está
defendendo ninguém. Comenta suas alegações, dizendo que jurou defender as Leis
do País. Diz que concorda com o Ver. Uca para mudar o Regimento Interno, quanto
aos prazos. O Presidente dá por encerrada a discussão e comunica que o
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6. procurador do ex-prefeito Emerson França foi notificado e que encaminhou resposta
à Notificação. O Secretário Markson Barbosa faz a leitura da Notificação. Questão
de Ordem: Ver. Junhão. Comunica que dia 22 de outubro é o dia do Contador e
pede que este Poder faça reconhecimento destes profissionais. O Presidente
comunica que a Sra. Deputada Vera Castelo Branco estará chegando hoje em
Manicoré para tratar de assuntos relevantes para o Município. VOTAÇÃO DA
MATÉRIA: O Presidente apresenta as cédulas de votação da Prestação de Contas
do Exercício de 2005 e a urna. Será feita a chamada nominalmente para a votação.
A sequência da votação foi a seguinte: 1º Ver. Anderson Ferreira (ausente), 2º Ver.
Junhão, 3º Ver. Kdé, 4º Ver. Helton Paes, 5º Ver. Bombom, 6º Ver. Michael Breves,
7ª Vera. Nara Nídia, 8º Ver. Roberval Neves, 9º Ver. Miro Gomes, 10º Ver. Uca
Galdino, 11º Ver. Markson Machado e 12º Ver. Sabá Medeiros. O Presidente
convida o Ver. Roberval Neves e a Vera. Nara Nídia para conferir os votos. Foram 5
votos contra o Parecer e 7 Votos a favor, aprovando o Parecer Prévio do TCE e o
Decreto Legislativo. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente da Mesa
Diretora da Câmara, Vereador Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros deu por
encerrada a presente Sessão e convidou os senhores Vereadores para a próxima
Sessão Ordinária no horário regimental. Eu Markson Machado Barbosa, secretário
da Mesa Diretora lavrei a presente Ata. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Manicoré, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, em 21 de Outubro de 2013.
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