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Walter Aranha Capanema
         www.waltercapanema.com.br / contato@waltercapanema.com.br

                 O verdadeiro inimigo do software livre: a pirataria

                                                          Walter Aranha Capanema



Introdução:

      O software livre, sem sombra de dúvida, é um conceito fascinante que, no
mesmo tempo que protege a criação do programador (ou do grupo de
programadores), permite o compartilhamento, normalmente gratuito, do seu
conteúdo e do seu código-fonte.

        Essa característica de compartilhamento do software livre ocasionou a
formação de uma verdadeira comunidade, que compartilha informações, dicas e
tutoriais. Com isso, é fácil obter a notícia de qualquer alteração ou bug do programa,
às vezes, em questão de horas.

      A vantagem econômica, por sua vez, é evidente com a sua não onerosidade,
razão pela qual os consumidores e, principalmente as empresas, podem investir
uma maior quantia em hardware (placas de vídeo, memória, hard disks).

      Todavia, apesar dessas evidentes qualidades, ainda há resistência à sua
implantação, especialmente no Brasil, tendo como principal inimigo a pirataria.



1.A pirataria:

        A pirataria já é um fenômeno mundial, abrangendo toda a sorte de dados
digitais: jogos, aplicativos, música (MP3), filmes, programas de TV, e-books, HQs e
tudo aquilo que estiver em bits e bytes.

       É um problema que parece ser incontrolável e irreversível: por mais que as
empresas lesadas instalem dispositivos antipirataria em seus produtos, mais ela
cresce, tornando-se uma conduta aceita pela sociedade. Um pirata, segundo esse
raciocínio, é só alguém que tem interesse e curiosidade em “baixar” um programa.
Não teria a intenção de causar prejuízos financeiros a quem quer que seja.
Walter Aranha Capanema
         www.waltercapanema.com.br / contato@waltercapanema.com.br

       Com esse raciocínio, programas de escritório, aplicativos de fotografia digital,
editores de vídeo e de animação, todo software comercial, são “baixados” e
vendidos impunemente, a céu aberto, nas cidades.

        Curioso verificar que, muito embora esses piratas sejam sempre encontrados
nos mesmos lugares e – pasmem – anunciem em jornais livremente de grande
circulação, não há uma repressão por parte das empresas lesadas, tanto quanto se
identifica uma significativa tolerância com o próprio Poder Publico.



2.Permissividade e pirataria:



       Questiona-se qual a razão para que tais empresas atuarem de forma omissa,
permitindo o uso ilegal e impune de seus produtos.

      A resposta para essa pergunta é até chocante: tais empresas preferem sofrer
um prejuízo e ver seu programa ser utilizado ilegalmente, do que competir com o
software livre, impedindo a criação e uma disseminação de uma cultura free.

       Conversando com alunos, já verifiquei que uma parcela considerável prefere
usar uma suíte de escritório pirata do que utilizar o fantástico Br.Office, que, além de
gratuito, é rápido, pequeno e permite salvar documentos no formato PDF (muito útil
no processo eletrônico, em que os Tribunais exigem o envio de petições e
documentos no formato da Adobe).

       E o mais maquiavélico é que essa conduta omissiva/permissiva dessas
empresas de software não pode ser considerada crime. Não há tipo penal em
permitir que seu programa de computador seja copiado ilegalmente por terceiros.

      Aliás, do ponto de vista da moderna doutrina do Direito Penal, poder-se-ia ver
aqui a figura do consentimento do ofendido, a constituir causa supralegal de
exclusão da ilicitude. Em outras palavras, a aceitação da vítima impediria a
condenação do criminoso.
Walter Aranha Capanema
               www.waltercapanema.com.br / contato@waltercapanema.com.br

       Vê-se, todavia, que essa atividade configuraria um verdadeiro dumping
          1
oculto . Entende-se por dumping a prática, no âmbito comercial, em que uma
empresa, com o objetivo de monopolizar o mercado, cobra, por seus produtos e
serviços, um valor excessivamente baixo (quando não oferece gratuitamente),
afastando os seus concorrentes.

       O dumping na pirataria consistiria na permissão de aplicação ilegal de
programas, mas com o objetivo de afastar do mercado a concorrência,
especialmente quando, como no caso do software livre, também apresenta produtos
similares.



Conclusão:

      O software livre não é apenas uma forma de distribuição de programas de
computador. É uma verdadeira cultura, que prega a disseminação de conhecimento
e de cultura. A sua gratuidade é uma característica que permite a sua utilização por
todos os espectros da sociedade.

       Vê-se que a pirataria, tolerada pelas empresas de software, não visa apenas
a retirar do mercado tantos programas livres fantásticos (Br.Office, GIMP, Blender
etc), mas, principalmente, impedir uma cultura que estimule o desenvolvimento do
software livre.

             Cabe à sociedade ficar alerta a essa estratégia empresarial, e lutar
para proteger a nossa cultura tecnológica livre.




1
    Não há esse conceito na legislação e na doutrina. Foi criado pelo autor.

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  • 2. Walter Aranha Capanema www.waltercapanema.com.br / contato@waltercapanema.com.br Com esse raciocínio, programas de escritório, aplicativos de fotografia digital, editores de vídeo e de animação, todo software comercial, são “baixados” e vendidos impunemente, a céu aberto, nas cidades. Curioso verificar que, muito embora esses piratas sejam sempre encontrados nos mesmos lugares e – pasmem – anunciem em jornais livremente de grande circulação, não há uma repressão por parte das empresas lesadas, tanto quanto se identifica uma significativa tolerância com o próprio Poder Publico. 2.Permissividade e pirataria: Questiona-se qual a razão para que tais empresas atuarem de forma omissa, permitindo o uso ilegal e impune de seus produtos. A resposta para essa pergunta é até chocante: tais empresas preferem sofrer um prejuízo e ver seu programa ser utilizado ilegalmente, do que competir com o software livre, impedindo a criação e uma disseminação de uma cultura free. Conversando com alunos, já verifiquei que uma parcela considerável prefere usar uma suíte de escritório pirata do que utilizar o fantástico Br.Office, que, além de gratuito, é rápido, pequeno e permite salvar documentos no formato PDF (muito útil no processo eletrônico, em que os Tribunais exigem o envio de petições e documentos no formato da Adobe). E o mais maquiavélico é que essa conduta omissiva/permissiva dessas empresas de software não pode ser considerada crime. Não há tipo penal em permitir que seu programa de computador seja copiado ilegalmente por terceiros. Aliás, do ponto de vista da moderna doutrina do Direito Penal, poder-se-ia ver aqui a figura do consentimento do ofendido, a constituir causa supralegal de exclusão da ilicitude. Em outras palavras, a aceitação da vítima impediria a condenação do criminoso.
  • 3. Walter Aranha Capanema www.waltercapanema.com.br / contato@waltercapanema.com.br Vê-se, todavia, que essa atividade configuraria um verdadeiro dumping 1 oculto . Entende-se por dumping a prática, no âmbito comercial, em que uma empresa, com o objetivo de monopolizar o mercado, cobra, por seus produtos e serviços, um valor excessivamente baixo (quando não oferece gratuitamente), afastando os seus concorrentes. O dumping na pirataria consistiria na permissão de aplicação ilegal de programas, mas com o objetivo de afastar do mercado a concorrência, especialmente quando, como no caso do software livre, também apresenta produtos similares. Conclusão: O software livre não é apenas uma forma de distribuição de programas de computador. É uma verdadeira cultura, que prega a disseminação de conhecimento e de cultura. A sua gratuidade é uma característica que permite a sua utilização por todos os espectros da sociedade. Vê-se que a pirataria, tolerada pelas empresas de software, não visa apenas a retirar do mercado tantos programas livres fantásticos (Br.Office, GIMP, Blender etc), mas, principalmente, impedir uma cultura que estimule o desenvolvimento do software livre. Cabe à sociedade ficar alerta a essa estratégia empresarial, e lutar para proteger a nossa cultura tecnológica livre. 1 Não há esse conceito na legislação e na doutrina. Foi criado pelo autor.