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Associação Teresinense de Ensino S/C. LTDA – ATE
Faculdade Santo Agostinho – FSA
Curso: Administração, Bacharelado
Disciplina: Legislação Social e do Trabalho




           Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
                     Previdência Social - INSS




                                                       Waldenrique Moura Santos




                        Teresina, Maio de 2011
Waldenrique Moura Santos




                               FGTS e INSS




                                                        Trabalho apresentado à disciplina
                                                          Legislação Social e do Trabalho
                                                                do curso de graduação em
                                                              Administração, Bacharelado
                                                            da Faculdade Santo Agostinho
                                                    como requisito parcial para obtenção
                                                          da nota referente à 2ª avaliação.
                                                Orientador: Prof. Dr. Bruno Correia Lima.




                           Teresina, Maio de 2011
SUMÁRIO




Introdução ........................................................................................................... 04

Desenvolvimento ................................................................................................. 05

         FGTS ................................................................................................................ 05

         INSS ................................................................................................................. 06

Conclusão ............................................................................................................ 07

Referencias ......................................................................................................... 08
1. – Introdução

          Estudaremos o direito do FGTS e Previdenciário neste trabalho que consiste em uma
   pesquisa bibliográfica que tem como objetivo mostrar a importância desses dois direitos aos
   trabalhadores, o FGTS que é uma espécie e poupança onde o trabalhador acumula fundos para usar
   no seu futuro em financiamento habitacional, tratamento de doenças ou em outros casos que
   veremos a seguir.
          E o INSS fonte de amparo social a trabalhadores e suas Famílias em casos de aposentadoria
   em um das diversas formas de o beneficio se concretizar
2. – Desenvolvimento

FGTS
        FGTS é o fundo de garantia por tempo de serviço, foi criado para substituir a estabilidade decenal,
a princípio o trabalhador escolhia qual sistema de garantia queria entrar, o FGTS era retroativo, ou seja,
ele tinha direito de todo os meses já trabalhados antes de ter começado a valer o FGTS, depois o FGTS
passou a ser único, com a contribuição do empregador em 8% do valor do salário na conta especifica do
trabalhador, aberta na caixa econômica, CEF, o valor que fica na caixa serve de financiamento
habitacional, a CEF é responsável pelo investimento desse dinheiro, tento o total controle sobre o mesmo.
        O recolhimento é feito pelo empregador mensalmente em favor do empregado em conta especifica
na CEF, é um deposito compulsório e deve ser feito até o 7ª dia de cada mês. A caixa economia deve
periodicamente remeter ao trabalhador o extrato dos depósitos efetuado pelo empregador para que o
empregado tenha controle sobre seu saldo e suas demais informações. O valor do recolhimento é de 8% do
total da remuneração mensal do trabalhador.
        O beneficiário pode ser qualquer trabalhador, exceto os diretores não empregados Por lei e os
domésticos, este último, ainda pode ser facultativo, ou seja, cabe ao empregador conceder ou não o FGTS,
uma vez que o empregador o conceda não poderá voltar atrás, fica valendo por todo o período do contrato.
        O saque, o FGTS tem algumas particularidades no que desrespeito ao saque do mesmo, - demissão
sem justa causa, neste caso o trabalhador ainda tem direito a 40% sobre o valor total do FGTS. – Para
pagamento de parte das prestações decorrente de financiamento pelo sistema financeiro habitacional, ou
liquidação, ou amortização do mesmo. – pagamento total ou parcial na aquisição da moradia própria. –
quando a conta estiver sem movimento por 3 anos. – em casos de doenças graves como neoplasia maligna,
vírus HIV, outros. – quando trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. – existem ainda
outras particularidades.
        A multa rescisória, o fim do contrato seja por dispensa sem justa causa, de rupturas equiparadas a
falência do empregado, cabe um acréscimo de 40% sobre o valor total do FGTS, mesmo que tenha havido
saque na conta por qualquer outro motivo.
        A fiscalização e gestão são feita ela CEF, Caixa Econômica Federal, segundo o conselho de
auditores da instituição.
        A prescrição é de 2 anos após o termino do contrato de trabalho.
INSS
        É a previdência social, que visa garantir ao empregador e seus dependentes um amparo quando
ocorrer à perda, invalidez temporária ou permanente e a aposentadoria, obedecendo ao limite, que é o teto
do CRGPS.
        Todos os trabalhadores ativos devem contribuir mensalmente atrás de desconto na folha de
pagamento ou atrás da guia de recolhimento no caso de trabalhadores autônomos, para que cada um pode
ter esse amparo no futuro, estudiosos do direito previdenciário acham que não poderia haver aposentadoria
sem ter uma carência há visto, existem casos de invalidez direto que a pessoa se aposenta sem nunca ter
contribuído e casos que pessoas têm que ter no mínimo 12 meses de contribuição.
        A previdência social funciona da seguinte forma os trabalhadores ativos financia os inativos, e
assim por diante quando chegar a vez deles.
        É um fator importante para combater a pobreza e a desigualdade, promovendo aos idosos e as
pessoas beneficiadas por eles uma relativa estabilidade social.
        Existe vários tipo de aposentadoria, por invalidez, temporária ou permanente por idade, tempo de
contribuição, entre outras, o importante é saber que por idade o homem é 60 é uma e a mulher é 55, o que
cauã muita polemica, já que na CF/88 está escrito que homens e mulheres são iguais perante as leis, por
contribuição a mulher é de 30 anos e o homem 35, em casos de professores essa tempo reduz 5 anos.
Podendo uma mulher professora fazer o pedido de aposentadoria com 25 anos de trabalho.
3. – Conclusão

          Essas foram às literaturas do trabalho bibliográfico pesquisado, quem mostra como era e
   como é hoje em dia o FGTS e o INSS, que vem sempre a somar coisas positivas ao empregador, o
   FGTS, por exemplo, é uma grande forma de um cidadão conseguir a tão sonhada casa própria, e o
   INSS o meio de Sustento do trabalhador e sua família na sua velhice ou quando por motivos de
   saúde ou acidente tiver impossibilidades de trabalhar.
4. – Referência


   CLT e CF/88

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FGTS e INSS

  • 1. Associação Teresinense de Ensino S/C. LTDA – ATE Faculdade Santo Agostinho – FSA Curso: Administração, Bacharelado Disciplina: Legislação Social e do Trabalho Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS Previdência Social - INSS Waldenrique Moura Santos Teresina, Maio de 2011
  • 2. Waldenrique Moura Santos FGTS e INSS Trabalho apresentado à disciplina Legislação Social e do Trabalho do curso de graduação em Administração, Bacharelado da Faculdade Santo Agostinho como requisito parcial para obtenção da nota referente à 2ª avaliação. Orientador: Prof. Dr. Bruno Correia Lima. Teresina, Maio de 2011
  • 3. SUMÁRIO Introdução ........................................................................................................... 04 Desenvolvimento ................................................................................................. 05 FGTS ................................................................................................................ 05 INSS ................................................................................................................. 06 Conclusão ............................................................................................................ 07 Referencias ......................................................................................................... 08
  • 4. 1. – Introdução Estudaremos o direito do FGTS e Previdenciário neste trabalho que consiste em uma pesquisa bibliográfica que tem como objetivo mostrar a importância desses dois direitos aos trabalhadores, o FGTS que é uma espécie e poupança onde o trabalhador acumula fundos para usar no seu futuro em financiamento habitacional, tratamento de doenças ou em outros casos que veremos a seguir. E o INSS fonte de amparo social a trabalhadores e suas Famílias em casos de aposentadoria em um das diversas formas de o beneficio se concretizar
  • 5. 2. – Desenvolvimento FGTS FGTS é o fundo de garantia por tempo de serviço, foi criado para substituir a estabilidade decenal, a princípio o trabalhador escolhia qual sistema de garantia queria entrar, o FGTS era retroativo, ou seja, ele tinha direito de todo os meses já trabalhados antes de ter começado a valer o FGTS, depois o FGTS passou a ser único, com a contribuição do empregador em 8% do valor do salário na conta especifica do trabalhador, aberta na caixa econômica, CEF, o valor que fica na caixa serve de financiamento habitacional, a CEF é responsável pelo investimento desse dinheiro, tento o total controle sobre o mesmo. O recolhimento é feito pelo empregador mensalmente em favor do empregado em conta especifica na CEF, é um deposito compulsório e deve ser feito até o 7ª dia de cada mês. A caixa economia deve periodicamente remeter ao trabalhador o extrato dos depósitos efetuado pelo empregador para que o empregado tenha controle sobre seu saldo e suas demais informações. O valor do recolhimento é de 8% do total da remuneração mensal do trabalhador. O beneficiário pode ser qualquer trabalhador, exceto os diretores não empregados Por lei e os domésticos, este último, ainda pode ser facultativo, ou seja, cabe ao empregador conceder ou não o FGTS, uma vez que o empregador o conceda não poderá voltar atrás, fica valendo por todo o período do contrato. O saque, o FGTS tem algumas particularidades no que desrespeito ao saque do mesmo, - demissão sem justa causa, neste caso o trabalhador ainda tem direito a 40% sobre o valor total do FGTS. – Para pagamento de parte das prestações decorrente de financiamento pelo sistema financeiro habitacional, ou liquidação, ou amortização do mesmo. – pagamento total ou parcial na aquisição da moradia própria. – quando a conta estiver sem movimento por 3 anos. – em casos de doenças graves como neoplasia maligna, vírus HIV, outros. – quando trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. – existem ainda outras particularidades. A multa rescisória, o fim do contrato seja por dispensa sem justa causa, de rupturas equiparadas a falência do empregado, cabe um acréscimo de 40% sobre o valor total do FGTS, mesmo que tenha havido saque na conta por qualquer outro motivo. A fiscalização e gestão são feita ela CEF, Caixa Econômica Federal, segundo o conselho de auditores da instituição. A prescrição é de 2 anos após o termino do contrato de trabalho.
  • 6. INSS É a previdência social, que visa garantir ao empregador e seus dependentes um amparo quando ocorrer à perda, invalidez temporária ou permanente e a aposentadoria, obedecendo ao limite, que é o teto do CRGPS. Todos os trabalhadores ativos devem contribuir mensalmente atrás de desconto na folha de pagamento ou atrás da guia de recolhimento no caso de trabalhadores autônomos, para que cada um pode ter esse amparo no futuro, estudiosos do direito previdenciário acham que não poderia haver aposentadoria sem ter uma carência há visto, existem casos de invalidez direto que a pessoa se aposenta sem nunca ter contribuído e casos que pessoas têm que ter no mínimo 12 meses de contribuição. A previdência social funciona da seguinte forma os trabalhadores ativos financia os inativos, e assim por diante quando chegar a vez deles. É um fator importante para combater a pobreza e a desigualdade, promovendo aos idosos e as pessoas beneficiadas por eles uma relativa estabilidade social. Existe vários tipo de aposentadoria, por invalidez, temporária ou permanente por idade, tempo de contribuição, entre outras, o importante é saber que por idade o homem é 60 é uma e a mulher é 55, o que cauã muita polemica, já que na CF/88 está escrito que homens e mulheres são iguais perante as leis, por contribuição a mulher é de 30 anos e o homem 35, em casos de professores essa tempo reduz 5 anos. Podendo uma mulher professora fazer o pedido de aposentadoria com 25 anos de trabalho.
  • 7. 3. – Conclusão Essas foram às literaturas do trabalho bibliográfico pesquisado, quem mostra como era e como é hoje em dia o FGTS e o INSS, que vem sempre a somar coisas positivas ao empregador, o FGTS, por exemplo, é uma grande forma de um cidadão conseguir a tão sonhada casa própria, e o INSS o meio de Sustento do trabalhador e sua família na sua velhice ou quando por motivos de saúde ou acidente tiver impossibilidades de trabalhar.
  • 8. 4. – Referência CLT e CF/88