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CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI
FACULDADE METROPOLITANA DE GUARAMIRIM
DIREITO 1.2
HERMENEUTICA
FICHA RESUMO/REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA
1. NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO: Heliton C. Hirt; Viviani Velozo de Oliveira
2. OBRA(s) EM FICHAMENTO: DIMOULIS, Dimitri2. O Caso dos Denunciantes
Invejosos.Tradução de texto de Lon L. Fuller . 4. ed. revista e atualizada. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2007.
3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Identificar os temas mais importantes e
interpreta-los.
4. DESTAQUES CONFORME REFERENTE:
4.1 “Do mesmo modo como fez em “Os Exploradores da Caverna o” autor nos leva
para dentro de seu mundo fictício, colocando-nos na posição de decidir o que
fazer qual a decisão a tomar, sabendo que isso nos levará a discutir e pensar e
entender o que levar o ser humano a tomar certas atitudes e qual a nossa perante
esses dilemas. Uma obra muito rica e de grande importância para acadêmicos de
direito. Ele inicia a obra nos colocando na posição de Ministro da justiça do País, o
qual acaba de passar por passar por momentos de terror e intolerância, isto
ocorreu após uma crise econômica e um grupo denominado Camisas Púrpuras
após uma eleição com muitas irregularidades tomou o poder. Quando estes
chegaram à presidência, nenhuma alteração foi feita em suas leis, a antiga
Constituição não foi revogada, muito menos o Código Penal e Civil, porem a parte
da justiça formal havia decisões obscuras quando se referiam aos inimigos
políticos, foi assim que se originou o tema do livro. O caso dos denunciantes
invejosos; condenações foram feitas por pessoas invejosas para por fim a seus
inimigos políticos e seus desafetos. Por motivos banais, pessoas foram perseguidas
e assassinadas, como por exemplo, a mulher queria ficar seu amante e denunciou-
o por perder seus documentos, sendo isso considerado crime, foi condenado.
Patrimônios foram retirados de pessoas contrarias ao governo, dentre outros
crimes realizados em nome do governo, perante todos e também à noite. Os juízes
que não concordavam com tais atos eram perseguidos e assassinados. Houve
anistias dos aliados e simpatizantes políticos das camisas púrpuras, porem os que
eram contrários sofreram punições severas em desacordo com a lei, deveriam ser
revogadas quando estes chegaram ao poder. Motivo para muitas das discussões
que veremos a seguir. Passado as desventuras o pais retoma a tranquilidade e
estabelece o regime democrático, após a quedo dos camisas púrpuras, porem de
tudo isso ficou os crimes que os denunciantes invejosos cometeram e a sociedade
clamando por justiça. Diante disso deveremos estudar o caso e para isso
estudaremos os depoimentos dos legisladores para que de forma justa seja feita a
cura dos males causados a sociedade”.
4.2 “Depoimento do Primeiro Deputado Este considera que nada podemos fazer com
relação aos crimes ocorridos e julgados na ocasião, pois as sentenças foram dadas
em conformidade com os princípios legais vigentes na época e com a autorização
do governo”. Em sua opinião os camisas púrpuras possuíam uma filosofia e o
direito era usado para manter a segurança desta filosofia, colocando a opinião
contraria oposto da lei, sentenciando crimes não graves, mas que ameaçavam a
segurança do governo. O partido político conhecido como “Camisas-Púrpuras”
passou a governar a seu modo, criando e editando leis que condenavam
determinados comportamentos, considerados anteriormente morais e legais.
Discorre que se tomarmos qualquer decisão para punir os invejosos estaremos
agindo como eles, punindo os que são contrários a nossas filosofia. Considera os
crimes ocorridos trágicos, porem nada deve ser feito, pois devemos agir conforme
a lei e não conforme nosso desejo. Menciona a revolta da sociedade, com relação
a isso, e sugere medidas preventivas para que esta não faça justiça com as
próprias mãos.
4.3 Segundo Deputado: Relata que é absurdo considerar o regime dos Camisas
Púrpuras com governo legal. Contudo sugere que seus atos não eram nem legais e
nem ilegais, já que eles não viviam em um Estado de Direito, e sim em um regime
de anarquia e terror. Para ele, o direito passou de existir, quando o poder passou
as mãos dos camisas púrpuras, pois não se tem como condenar alguém que vive
neste regime de ditadura e terror, mesmo porque o Governo fazia parte deste
desrespeito às leis e a democracia. Demonstra que todos os atos praticados pelos
denunciantes invejosos,podem ser iguala-los como um ato de sobrevivência, e
nomeia-os como guerra de todos contra todos,sendo impossível julga-los
juridicamente, não podendo considerar crimes e sim um meio de sobreviver a ao
terror e a tirania.Sugere como o primeiro a ouvidar o que aconteceu,pois os
denunciantes invejosos viviam em um estado de caos.
4.4 Terceiro Deputado: Diz que não pode opinar sobre o tratamento deste caso e
também não pode mesmo fazer recomendações e considerações a respeito, antes
disso cada caso deveria ser minuciosamente analisado. Não concorda com o
segundo deputado, dizendo que não se tratava de guerra de todos contra todos,
nem tampouco que não existia um Estado de Direito, uma vez que, abaixo da
superfície política, continuavam a serem realizados os demais atos da vida
humana, normalmente. Se não vamos considerar os atos ilícitos, também devemos
anular os atos lícitos, como casamentos, testamentos e nascimentos juridicamente
ocorridos na época. Com relação aos Denunciantes Invejosos, faziam uso da
denúncia e usavam os Tribunais para realizar suas intenções criminosas, sabendo
que qualquer ordem política dos “Camisas- Púrpuras” era aceita pelos
Tribunais.Devendo ser analisado cada crime e suas causas como também os
interesses individuais neles contidos.Sua opinião é que, se estes atos forem
passíveis de punição, deveriam ser julgados e condenados os membros do partido
e o governo, bem como as pessoas que tiraram proveito da situação, pois esses
atos mesmo com o consentimento dos governantes não deixam de ser ilegais”.
4.5 “Quarto Deputado: Defende a criação de uma lei especial, voltada exclusivamente
para o tratamento do caso dos Denunciantes Invejosos, a qual deve ser estudada
detalhadamente os diversos aspectos deste problema”. Neste caso, não seria
necessária a aplicação de antigas leis a assuntos que estas normas jurídicas não
pretenderam tratar. De acordo com este Deputado, é que os Denunciantes
Invejosos não podem indiscriminadamente ser tratados como indivíduos-
infratores. Assim, devem ser estabelecidas penas apropriadas para cada infração
cometida. Aponta ainda o problema que os encarregados - legisladores da
preparação desta lei iriam enfrentar, considerando-os particularmente
complicados. Além disso, seria necessária uma definição sobre “inveja”, algo nada
fácil em sua visão. Isto é fazer uma lei retroativa.
4.6 “Quinto Deputado: Segundo este ao criar novas leis, o Ministério estaria fazendo o
mesmo que os camisas púrpuras”. Para ele o melhor é deixar que a população
resolvesse a sua maneira cada caso: a população trata do assunto da forma que
trata do assunto da forma que considera adequada. Decidindo deixá-la atuar e
dando a mesma orientação às autoridades policiais e às promotorias, o problema
será prontamente resolvido sem nenhuma intervenção oficial´. O autor sugere
novas opiniões, agora de juristas magistrados. A fim de encontrar uma saída para
este impasse.
4.7 “Professor Goldenage: aponta que no caso dos Denunciantes Invejosos, o direito
deve ser aplicado da mesma forma que na época do regime dos “Camisas-
Púrpuras”. Aponta as opiniões dos deputados colocando-as assim o primeiro: quer
ouvidar o caso, pois considera legal os crimes, porem não concordando com os
mesmos; o segundo concorda com o primeiro, mas considera o regime como
anarquia total; o terceiro: perseguir por homicídio quem fez a denúncia para se
vingar ou se livrar de uma pessoa e não castigar quem denunciou por
convicção política ou por simples covardia; o quarto: criar uma legislação
retroativa. Como as denúncias eram efetivadas e o direito correspondente
aplicado com sanções previstas pela lei, cujas denúncias eram objeto da
interpretação do direito que se encontrava em vigor naquela época, acredita ser o
correto a fazer. Também defende a ideia de doutrinadores contemporâneos que
apresentavam o direito como defensor da ética e moral, como a ciência que
distingue o justo do injusto.”.
4.8 “Professor Wendelin: para ele cada um dos legisladores e doutrinadores neste
caso apresentaram argumentos que influenciavam o público, a partir da defesa do
ponto de vista de cada um dos debatedores. Discorda do Professor Goldenage, o
qual defende a ideia expressada pelos doutrinadores contemporâneos que se
apoiavam no poder dos juristas medievais que se achavam apóstolos da justiça,
mas eram acusados de inúmeros atos de atrocidades e desumanos, pois oprimia e
explorava o povo. Wendelin coloca que o Poder Judiciário devia resolver os
conflitos com determinação, presteza, sobretudo, com o objetivo de pacificar a
sociedade. Considera que no caso dos Denunciantes Invejosos cabe aos juízes o
poder de decidir, o que deve ser realizado ou efetivado, embora ache que estes
não devam ser condenados, uma vez que cometeram tais denúncias com base na
lei vigente, à época, que garantiam essa praticas. Lembra-nos que “Camisas-
Púrpuras” chegaram ao poder por meio do voto popular, isto é, a maioria da
população estava de acordo com as ideias dos futuros governantes. Coloca que a
aplicação do direito não depende dos legisladores e doutrinadores, mas que o
direito é um instrumento utilizado por cada grupo social para alcançar seus
objetivos e pretensões. Considera mais conveniente é encerrar esse triste capítulo,
sinalizando o início de uma nova época, sem violência e sem atos de vingança. A
vingança é sempre um ato de barbárie.”.
4.9 “Professora Sting”: a principio coloca o machismo como motivo de muitos dos
problemas ocorridos na época, pois os governantes e legisladores era homens, a
mulher cabia ficar em casa, no caso do amante que denunciou o marido por
perder a carteira, observa que todos culparam a princípios a mulher, mas sequer
perguntaram se ela queria que ocorre esse crime e se isto era de sua vontade, o
que a levou a desejar isso, se sofria violência domestica dentre outros. Para ela
alem disso os crimes cometidos deve-se ao sistema corrupto e violento que fere
inclusive o Direito Internacional. Coloca como invalida a condenação dos
denunciantes invejosos, pois este estava agindo perante a lei vigente. Sugere que
o governo elabore uma declaração, condenando a utilização do direito para
oprimir e explorar seres humanos, homens e mulheres, sob o pretexto de possuir
“direitos”, realizando uma completa reforma do ordenamento jurídico, onde a
presença feminina tenha igualdade nas decisões e queixas.
4.10 O Professor Satene: Discorda totalmente da Professora Sting que envolveu o
caso dos Denunciantes Invejosos com problemas de discriminação e preconceito
entre homens e mulheres. Apresentou o caso de uma esposa que denunciou o
esposo, que criticou em conversas particulares, o sistema de governo , com o
objetivo único e exclusivo de livrar-se do marido, uma vez, que tinha um
relacionamento extraconjugal.Fez isso para criticar diretamente a Professora Sting
que considera o relacionamento extraconjugal, algo típico dos homens.Diz que
antes de definir o que fazer, devemos definir o que é o direito.Fala que alguns
juristas veem o direito como o conjunto de normas colocadas em vigor pelo
legislador. Outros que o direito está contido nas decisões dos Tribunais. Ele
discorda com estas definições, pois o legislador não formula as leis de acordo com
suas vontades próprias. Conceitua o direito como o resultado de sucessivas
interpretações dos princípios que fundamentam a vida social, visando as leis à
democracia em âmbito geral, atingindo o sentido da vida em sociedade. Entende o
Professor que no caso dos Denunciantes Invejosos, tanto os denunciantes quantos
os juízes que fundamentaram tais leis corruptas e injustas, devem ser condenados,
com sanções proporcionais ao mal que causaram. Solução que satisfaria as
exigências éticas e o bom senso. Sugere interpretar o direito de forma criativa e
responsável oferecendo aos cidadãos soluções racionais, convincentes e
coerentes, dando sentido mais adequado às palavras utilizadas pelo legislador
para fazer jus aos princípios que norteiam o convívio social. (p.79)
4.11 Professora Bernadotti: considera que a aplicação da lei está vinculada a quem
está no poder, já que os interesses dos governantes, muitas vezes, são
determinantes para a tomada de decisões. Com relação aos Denunciantes
Invejosos, acha que estes não devem ser punidos, pois na sua época estava
somente colocando em prática, o que determinava a norma jurídica em vigor,
classificando-os como colaboradores da lei, mesmo em caso da lei ser injusta.
5. REGISTROS PESSOAIS DO FICHADOR SOBRE OS DESTAQUES SELECIONADOS E SUA
UTILIDADE PARA A PESQUISA E/OU APRENDIZAGEM EFETIVA HAVIDA COM O FICHAMENTO:
Diante dos depoimentos e opiniões, ficou claro que houve uma deturpação dos valores como
também do poder, podemos concluir que tais erros levaram aos crimes cometidos, primeiro o
governo utilizar os tribunais para manter seu poder, impedindo qualquer manifestação
contraria a sua filosofia, como também utilizar a violência para punir quem fosse contraria a
elas. Induzir a sociedade a denunciar uns aos outros ,gerando terror e tirania no meio
social.Segundo, a opressão utilizada como meio de controlar a população é com certeza um
regime ditatorial,que deve ser punido conforme as lei vigentes.No caso dos denunciantes , não
percebo crime, pois quem o praticou foi o Estado, considerando assim os denunciantes como
informantes, cabia aos tribunais, julgar o justo e o injusto.Como Ministro da Justiça julgo
improcedente a condenação dos denunciantes , pois estes nada fizeram ao contrario da lei
vigente da época. Considero culpados os chefes de governo e legisladores que mesmo
sabendo que essa era a forma errônea de manter o poder, julgaram e condenaram pessoas
inocentes. Mesmo sabendo que os condenados nada tinham cometido para receberem a
morte, continuaram as atrocidades,coloco que muitos dos denunciantes por temerem o
mesmo fim , assim o fizeram, porem caberia ao Estado fazer justiça e manter o equilíbrio social
e não leva-lo ao Caos.
Guaramirim, SC, 00 de 00000 de 0000.
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Os denunciantes invejosos. vivi

  • 1. CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI FACULDADE METROPOLITANA DE GUARAMIRIM DIREITO 1.2 HERMENEUTICA FICHA RESUMO/REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA 1. NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO: Heliton C. Hirt; Viviani Velozo de Oliveira 2. OBRA(s) EM FICHAMENTO: DIMOULIS, Dimitri2. O Caso dos Denunciantes Invejosos.Tradução de texto de Lon L. Fuller . 4. ed. revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. 3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Identificar os temas mais importantes e interpreta-los. 4. DESTAQUES CONFORME REFERENTE: 4.1 “Do mesmo modo como fez em “Os Exploradores da Caverna o” autor nos leva para dentro de seu mundo fictício, colocando-nos na posição de decidir o que fazer qual a decisão a tomar, sabendo que isso nos levará a discutir e pensar e entender o que levar o ser humano a tomar certas atitudes e qual a nossa perante esses dilemas. Uma obra muito rica e de grande importância para acadêmicos de direito. Ele inicia a obra nos colocando na posição de Ministro da justiça do País, o qual acaba de passar por passar por momentos de terror e intolerância, isto ocorreu após uma crise econômica e um grupo denominado Camisas Púrpuras após uma eleição com muitas irregularidades tomou o poder. Quando estes chegaram à presidência, nenhuma alteração foi feita em suas leis, a antiga Constituição não foi revogada, muito menos o Código Penal e Civil, porem a parte da justiça formal havia decisões obscuras quando se referiam aos inimigos políticos, foi assim que se originou o tema do livro. O caso dos denunciantes invejosos; condenações foram feitas por pessoas invejosas para por fim a seus inimigos políticos e seus desafetos. Por motivos banais, pessoas foram perseguidas e assassinadas, como por exemplo, a mulher queria ficar seu amante e denunciou- o por perder seus documentos, sendo isso considerado crime, foi condenado. Patrimônios foram retirados de pessoas contrarias ao governo, dentre outros crimes realizados em nome do governo, perante todos e também à noite. Os juízes que não concordavam com tais atos eram perseguidos e assassinados. Houve anistias dos aliados e simpatizantes políticos das camisas púrpuras, porem os que eram contrários sofreram punições severas em desacordo com a lei, deveriam ser revogadas quando estes chegaram ao poder. Motivo para muitas das discussões que veremos a seguir. Passado as desventuras o pais retoma a tranquilidade e estabelece o regime democrático, após a quedo dos camisas púrpuras, porem de tudo isso ficou os crimes que os denunciantes invejosos cometeram e a sociedade clamando por justiça. Diante disso deveremos estudar o caso e para isso estudaremos os depoimentos dos legisladores para que de forma justa seja feita a cura dos males causados a sociedade”. 4.2 “Depoimento do Primeiro Deputado Este considera que nada podemos fazer com relação aos crimes ocorridos e julgados na ocasião, pois as sentenças foram dadas em conformidade com os princípios legais vigentes na época e com a autorização do governo”. Em sua opinião os camisas púrpuras possuíam uma filosofia e o
  • 2. direito era usado para manter a segurança desta filosofia, colocando a opinião contraria oposto da lei, sentenciando crimes não graves, mas que ameaçavam a segurança do governo. O partido político conhecido como “Camisas-Púrpuras” passou a governar a seu modo, criando e editando leis que condenavam determinados comportamentos, considerados anteriormente morais e legais. Discorre que se tomarmos qualquer decisão para punir os invejosos estaremos agindo como eles, punindo os que são contrários a nossas filosofia. Considera os crimes ocorridos trágicos, porem nada deve ser feito, pois devemos agir conforme a lei e não conforme nosso desejo. Menciona a revolta da sociedade, com relação a isso, e sugere medidas preventivas para que esta não faça justiça com as próprias mãos. 4.3 Segundo Deputado: Relata que é absurdo considerar o regime dos Camisas Púrpuras com governo legal. Contudo sugere que seus atos não eram nem legais e nem ilegais, já que eles não viviam em um Estado de Direito, e sim em um regime de anarquia e terror. Para ele, o direito passou de existir, quando o poder passou as mãos dos camisas púrpuras, pois não se tem como condenar alguém que vive neste regime de ditadura e terror, mesmo porque o Governo fazia parte deste desrespeito às leis e a democracia. Demonstra que todos os atos praticados pelos denunciantes invejosos,podem ser iguala-los como um ato de sobrevivência, e nomeia-os como guerra de todos contra todos,sendo impossível julga-los juridicamente, não podendo considerar crimes e sim um meio de sobreviver a ao terror e a tirania.Sugere como o primeiro a ouvidar o que aconteceu,pois os denunciantes invejosos viviam em um estado de caos. 4.4 Terceiro Deputado: Diz que não pode opinar sobre o tratamento deste caso e também não pode mesmo fazer recomendações e considerações a respeito, antes disso cada caso deveria ser minuciosamente analisado. Não concorda com o segundo deputado, dizendo que não se tratava de guerra de todos contra todos, nem tampouco que não existia um Estado de Direito, uma vez que, abaixo da superfície política, continuavam a serem realizados os demais atos da vida humana, normalmente. Se não vamos considerar os atos ilícitos, também devemos anular os atos lícitos, como casamentos, testamentos e nascimentos juridicamente ocorridos na época. Com relação aos Denunciantes Invejosos, faziam uso da denúncia e usavam os Tribunais para realizar suas intenções criminosas, sabendo que qualquer ordem política dos “Camisas- Púrpuras” era aceita pelos Tribunais.Devendo ser analisado cada crime e suas causas como também os interesses individuais neles contidos.Sua opinião é que, se estes atos forem passíveis de punição, deveriam ser julgados e condenados os membros do partido e o governo, bem como as pessoas que tiraram proveito da situação, pois esses atos mesmo com o consentimento dos governantes não deixam de ser ilegais”. 4.5 “Quarto Deputado: Defende a criação de uma lei especial, voltada exclusivamente para o tratamento do caso dos Denunciantes Invejosos, a qual deve ser estudada detalhadamente os diversos aspectos deste problema”. Neste caso, não seria necessária a aplicação de antigas leis a assuntos que estas normas jurídicas não pretenderam tratar. De acordo com este Deputado, é que os Denunciantes Invejosos não podem indiscriminadamente ser tratados como indivíduos- infratores. Assim, devem ser estabelecidas penas apropriadas para cada infração cometida. Aponta ainda o problema que os encarregados - legisladores da preparação desta lei iriam enfrentar, considerando-os particularmente complicados. Além disso, seria necessária uma definição sobre “inveja”, algo nada fácil em sua visão. Isto é fazer uma lei retroativa. 4.6 “Quinto Deputado: Segundo este ao criar novas leis, o Ministério estaria fazendo o mesmo que os camisas púrpuras”. Para ele o melhor é deixar que a população
  • 3. resolvesse a sua maneira cada caso: a população trata do assunto da forma que trata do assunto da forma que considera adequada. Decidindo deixá-la atuar e dando a mesma orientação às autoridades policiais e às promotorias, o problema será prontamente resolvido sem nenhuma intervenção oficial´. O autor sugere novas opiniões, agora de juristas magistrados. A fim de encontrar uma saída para este impasse. 4.7 “Professor Goldenage: aponta que no caso dos Denunciantes Invejosos, o direito deve ser aplicado da mesma forma que na época do regime dos “Camisas- Púrpuras”. Aponta as opiniões dos deputados colocando-as assim o primeiro: quer ouvidar o caso, pois considera legal os crimes, porem não concordando com os mesmos; o segundo concorda com o primeiro, mas considera o regime como anarquia total; o terceiro: perseguir por homicídio quem fez a denúncia para se vingar ou se livrar de uma pessoa e não castigar quem denunciou por convicção política ou por simples covardia; o quarto: criar uma legislação retroativa. Como as denúncias eram efetivadas e o direito correspondente aplicado com sanções previstas pela lei, cujas denúncias eram objeto da interpretação do direito que se encontrava em vigor naquela época, acredita ser o correto a fazer. Também defende a ideia de doutrinadores contemporâneos que apresentavam o direito como defensor da ética e moral, como a ciência que distingue o justo do injusto.”. 4.8 “Professor Wendelin: para ele cada um dos legisladores e doutrinadores neste caso apresentaram argumentos que influenciavam o público, a partir da defesa do ponto de vista de cada um dos debatedores. Discorda do Professor Goldenage, o qual defende a ideia expressada pelos doutrinadores contemporâneos que se apoiavam no poder dos juristas medievais que se achavam apóstolos da justiça, mas eram acusados de inúmeros atos de atrocidades e desumanos, pois oprimia e explorava o povo. Wendelin coloca que o Poder Judiciário devia resolver os conflitos com determinação, presteza, sobretudo, com o objetivo de pacificar a sociedade. Considera que no caso dos Denunciantes Invejosos cabe aos juízes o poder de decidir, o que deve ser realizado ou efetivado, embora ache que estes não devam ser condenados, uma vez que cometeram tais denúncias com base na lei vigente, à época, que garantiam essa praticas. Lembra-nos que “Camisas- Púrpuras” chegaram ao poder por meio do voto popular, isto é, a maioria da população estava de acordo com as ideias dos futuros governantes. Coloca que a aplicação do direito não depende dos legisladores e doutrinadores, mas que o direito é um instrumento utilizado por cada grupo social para alcançar seus objetivos e pretensões. Considera mais conveniente é encerrar esse triste capítulo, sinalizando o início de uma nova época, sem violência e sem atos de vingança. A vingança é sempre um ato de barbárie.”. 4.9 “Professora Sting”: a principio coloca o machismo como motivo de muitos dos problemas ocorridos na época, pois os governantes e legisladores era homens, a mulher cabia ficar em casa, no caso do amante que denunciou o marido por perder a carteira, observa que todos culparam a princípios a mulher, mas sequer perguntaram se ela queria que ocorre esse crime e se isto era de sua vontade, o que a levou a desejar isso, se sofria violência domestica dentre outros. Para ela alem disso os crimes cometidos deve-se ao sistema corrupto e violento que fere inclusive o Direito Internacional. Coloca como invalida a condenação dos denunciantes invejosos, pois este estava agindo perante a lei vigente. Sugere que o governo elabore uma declaração, condenando a utilização do direito para oprimir e explorar seres humanos, homens e mulheres, sob o pretexto de possuir
  • 4. “direitos”, realizando uma completa reforma do ordenamento jurídico, onde a presença feminina tenha igualdade nas decisões e queixas. 4.10 O Professor Satene: Discorda totalmente da Professora Sting que envolveu o caso dos Denunciantes Invejosos com problemas de discriminação e preconceito entre homens e mulheres. Apresentou o caso de uma esposa que denunciou o esposo, que criticou em conversas particulares, o sistema de governo , com o objetivo único e exclusivo de livrar-se do marido, uma vez, que tinha um relacionamento extraconjugal.Fez isso para criticar diretamente a Professora Sting que considera o relacionamento extraconjugal, algo típico dos homens.Diz que antes de definir o que fazer, devemos definir o que é o direito.Fala que alguns juristas veem o direito como o conjunto de normas colocadas em vigor pelo legislador. Outros que o direito está contido nas decisões dos Tribunais. Ele discorda com estas definições, pois o legislador não formula as leis de acordo com suas vontades próprias. Conceitua o direito como o resultado de sucessivas interpretações dos princípios que fundamentam a vida social, visando as leis à democracia em âmbito geral, atingindo o sentido da vida em sociedade. Entende o Professor que no caso dos Denunciantes Invejosos, tanto os denunciantes quantos os juízes que fundamentaram tais leis corruptas e injustas, devem ser condenados, com sanções proporcionais ao mal que causaram. Solução que satisfaria as exigências éticas e o bom senso. Sugere interpretar o direito de forma criativa e responsável oferecendo aos cidadãos soluções racionais, convincentes e coerentes, dando sentido mais adequado às palavras utilizadas pelo legislador para fazer jus aos princípios que norteiam o convívio social. (p.79) 4.11 Professora Bernadotti: considera que a aplicação da lei está vinculada a quem está no poder, já que os interesses dos governantes, muitas vezes, são determinantes para a tomada de decisões. Com relação aos Denunciantes Invejosos, acha que estes não devem ser punidos, pois na sua época estava somente colocando em prática, o que determinava a norma jurídica em vigor, classificando-os como colaboradores da lei, mesmo em caso da lei ser injusta. 5. REGISTROS PESSOAIS DO FICHADOR SOBRE OS DESTAQUES SELECIONADOS E SUA UTILIDADE PARA A PESQUISA E/OU APRENDIZAGEM EFETIVA HAVIDA COM O FICHAMENTO: Diante dos depoimentos e opiniões, ficou claro que houve uma deturpação dos valores como também do poder, podemos concluir que tais erros levaram aos crimes cometidos, primeiro o governo utilizar os tribunais para manter seu poder, impedindo qualquer manifestação contraria a sua filosofia, como também utilizar a violência para punir quem fosse contraria a elas. Induzir a sociedade a denunciar uns aos outros ,gerando terror e tirania no meio social.Segundo, a opressão utilizada como meio de controlar a população é com certeza um regime ditatorial,que deve ser punido conforme as lei vigentes.No caso dos denunciantes , não percebo crime, pois quem o praticou foi o Estado, considerando assim os denunciantes como informantes, cabia aos tribunais, julgar o justo e o injusto.Como Ministro da Justiça julgo improcedente a condenação dos denunciantes , pois estes nada fizeram ao contrario da lei vigente da época. Considero culpados os chefes de governo e legisladores que mesmo sabendo que essa era a forma errônea de manter o poder, julgaram e condenaram pessoas inocentes. Mesmo sabendo que os condenados nada tinham cometido para receberem a morte, continuaram as atrocidades,coloco que muitos dos denunciantes por temerem o mesmo fim , assim o fizeram, porem caberia ao Estado fazer justiça e manter o equilíbrio social e não leva-lo ao Caos.
  • 5. Guaramirim, SC, 00 de 00000 de 0000. Nome completo (assinar)