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Prezados Conselheiros,
No sentido de buscar adaptar a estrutura organizacional, a gestão que assume
considera fundamental que sejam feitas mudanças no Regimento Geral do IFSul, para o
qual pretendemos contar com a colaboração dos conselheiros.
Considerando o Art. 151, do Regimento Geral do IFSul:
Art. 1. O presente Regimento Geral somente poderá ser modificado por:
I - motivo de lei ou de alterações do Estatuto; ou
II - proposição do Reitor; ou
III - proposição de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Superior; ou
IV - proposição de 1/3 (um terço) da comunidade acadêmica.
Parágrafo único. A modificação proposta nos termos deste artigo tornar-se-á
válida se aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior.
Faço a proposição de alteração dos artigos do Regimento Geral para que passem a
ser conforme o anexo.
Fica garantido o texto que previa a revisão do Regimento Geral até o final deste
ano, onde o Art. 154:
Art. 2. Deverá ser realizada, num prazo de até três anos, a discussão das estruturas
organizacionais da Reitoria e dos Campi, para construir uma proposta que contemple a
necessidade dos mesmos, bem como a revisão deste Regimento Geral.
passa para Art. 159, com a seguinte redação:
Art. 159. Deverá ser realizada, até o final do ano de 2013, a discussão das
estruturas organizacionais da Reitoria e dos Campi, para construir uma proposta que
contemple a necessidade dos mesmos, bem como a revisão deste Regimento Geral.
Resumo das alterações propostas:
Campus Santana do Livramento:
- altera-se de Campus Avançado Santana do Livramento para Campus Santana do
Livramento;
Diretoria de Gestão de Pessoas para Pró-reitoria de Gestão de Pessoas:
- altera-se de Diretoria de Gestão de Pessoas para Pró-reitoria de Gestão de Pessoas;
- o texto do artigo que descreve o que é a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas passa a ser o
mesmo proposto na alteração do Estatuto;
- alteram-se os artigos e seus incisos de diretoria ou diretor ou DGP para o equivalente
como Pró-reitoria.
Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional para Diretoria de Desenvolvimento
Institucional:
- exclui-se a Secretaria da Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional;
- altera-se de Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional para Diretoria de
Desenvolvimento Institucional;
- altera-se de Pró-reitor Adjunto de Desenvolvimento Institucional para Diretor Adjunto
de Desenvolvimento Institucional;
- o Pesquisador Institucional passa a ser ligado diretamente à Pró-reitoria de Ensino;
- a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação passa a ser ligada à Diretoria
de Desenvolvimento Institucional.
- exclui-se a competência “administrar o portal do IFSul;” da Diretoria de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
- inclui-se a Coordenadoria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas ligada à
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (já estava criada em caráter
pro tempore) e inserem-se as suas competências;
- passam a ser ligadas à Diretoria de Desenvolvimento Institucional as Assessorias e
Coordenadorias ligadas à expansão e são incluídas as competências;
- alteram-se os artigos e seus incisos de pró-reitoria ou pró-reitor ou PRDI para o
equivalente como Diretoria.
Pró-reitoria de Ensino:
- altera-se o nome de “Coordenadoria do Sistema Escola Técnica do Brasil (E-TEC)”
para “Coordenadoria da Rede e-Tec Brasil (e-Tec)”;
- inclui-se a Coordenadoria de Gestão de Recursos ligada à Pró-reitoria de Ensino
(criada no lugar do Auxiliar de PI que estava criado em caráter pro tempore) e
inserem-se as suas competências;
- o Pesquisador Institucional passa a ser ligado diretamente à Pró-reitoria de Ensino;
- a Diretoria de Gestão de Assistência Estudantil passa a ser Departamento de Gestão de
Assistência Estudantil ligada diretamente à Pró-reitoria de Ensino;
Pró-reitoria de Extensão:
- exclui-se a Coordenadoria de Tecnologias Assistivas e a Diretoria de Ações Inclusivas
e inclui-se a Coordenadoria de Ações Inclusivas ligada diretamente à Pró-reitoria de
Extensão, com as mesmas competências que estavam na Coordenadoria de Tecnologia
Assistivas e na Diretoria de Ações Inclusivas.
- o Observatório Nacional do Mundo do Trabalho e da Educação, Profissional,
Científica e Tecnológica – Núcleo Regional de Observação Sul deixa de ser ligado ao
Reitor e passa a ser ligado diretamente à Pró-reitoria de Extensão, trocando o nome
para “Observatório Nacional da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica / Núcleo IFSul”.
Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação:
- exclui-se a competência “coordenar as atividades do Núcleo de Inovação Tecnológica
(NIT);” da Coordenadoria de Pesquisa e Inovação e inclui-se: a Coordenadoria de
Inovação Tecnológica ligada à Coordenadoria de Pesquisa e Inovação (esta
coordenadoria é criada na extinção de uma das Coordenadorias pro tempore ligada à
expansão); são inseridas as competências dessa nova coordenadoria.
Pró-reitoria de Administração e de Planejamento:
- a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação deixa de ser ligada à Pró-
reitoria de Administração e de Planejamento, passando a ser ligada à Diretoria de
Desenvolvimento Institucional;
- a Diretoria de Projetos e Obras deixa de ser ligada à Pró-reitoria de Administração e de
Planejamento, passando a ser diretoria sistêmica ligada diretamente ao Reitor;
- no texto que define a Pró-reitoria de Administração e de Planejamento, retira-se a
palavra “infraestrutura” e deixa-se com o mesmo texto que está no Estatuto;
- retiram-se as competências: “planejar e desenvolver projetos de edificações e
infraestrutura do IFSul;” e “planejar e desenvolver projetos de tecnologias da
informação e comunicação do IFSul;” das competências da Pró-reitoria de
Administração e de Planejamento;
- excluem-se das competências da Diretoria de Administração: “viabilizar condições
para atendimento das solicitações de importações do IFSul;”, “zelar pela regularidade na
execução dos processos de aquisição de materiais, bens, serviços e obras do IFSul;” e
“executar as atividades relacionadas a aquisição de materiais, bens, serviços e obras da
Reitoria;”, incluindo-as nas competências da Diretoria de Planejamento;
- retiram-se da Coordenadoria de Material e Patrimônio as seguintes competências:
“realizar a aquisição dos materiais, bens, serviços e obras da Reitoria, através de
contratação direta;”, “iniciar os processos licitatórios da Reitoria, realizando pesquisa de
preços, protocolo e montagem dos mesmos;”, “encaminhar as notas de empenho para as
empresas contratadas pela Reitoria;”, “arquivar os processos licitatórios e de
contratação direta da Reitoria;” e “coordenar e acompanhar os trâmites relativos às
importações do IFSul;”
- acrescenta-se “e contratação direta” na definição da Diretoria de Planejamento, de
modo que onde lê-se “...ao planejamento institucional e aos processos de licitação.”,
leia-se “...ao planejamento institucional e aos processos de licitação e contratação
direta.”;
- inclui-se a Coordenadoria de Compras ligada à Diretoria de Planejamento (esta
coordenadoria é criada na extinção da Chefia do Setor de Redação da Comunicação
Social) e inserem-se as suas competências;
Chefia de Gabinete do Reitor:
- exclui-se a Chefia do Setor de Redação da Comunicação Social (CRCS), passando as
competências que estavam nela para a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS).
- inclui-se a Coordenadoria de Protocolo e Transporte ligada à Chefia de Gabinete do
Reitor (já estava criada em caráter pro tempore) e inserem-se as suas competências;
Diretoria Executiva da Reitoria:
- o Departamento de Manutenção da Reitoria deixa de ser ligado à Diretoria Executiva
da Reitoria e passa a ser ligado à Diretoria de Projetos e Obras;
- inclui-se a Coordenadoria Executiva da Reitoria ligada ao Diretor Executivo da
Reitoria (já estava criada, ligada ao Reitor, em caráter pro tempore) e inserem-se as
suas competências;
- inclui-se a Coordenadoria de Processos Seletivos ligada ao Departamento de Seleção
(já estava criada em caráter pro tempore) e inserem-se as suas competências;
Diretoria de Projetos e Obras:
- a Diretoria de Projetos e Obras passa a ser ligada diretamente ao Reitor;
- o Departamento de Manutenção da Reitoria passa a ser ligado à Diretoria de Projetos e
Obras;
- inclui-se a Coordenadoria de Manutenção Predial e Serviços ligada ao Departamento
de Manutenção da Reitoria (já estava criada em caráter pro tempore) e inserem-se as
suas competências;
- inclui-se a Coordenadoria de Fiscalização ligada à Diretoria de Projetos e Obras (já
estava criada em caráter pro tempore) e inserem-se as suas competências;
Assessoria de Assuntos Internacionais:
- inclui-se a Coordenadoria de Apoio a Programas Internacionais (já estava criada em
caráter pro tempore) e inserem-se as suas competências;
Outras alterações:
- excluem-se os artigos 152 e 153;
- altera-se o texto do atual artigo 154 para:
“Deverá ser realizada, até o final do ano de 2013, a discussão das estruturas
organizacionais da Reitoria e dos Campi, para construir uma proposta que contemple a
necessidade dos mesmos, bem como a revisão deste Regimento Geral.”
- Renumeram-se os artigos e os incisos do Regimento, passando o mesmo a forma em
anexo.
Atenciosamente,
Marcelo Bender Machado
Reitor

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  • 1. Prezados Conselheiros, No sentido de buscar adaptar a estrutura organizacional, a gestão que assume considera fundamental que sejam feitas mudanças no Regimento Geral do IFSul, para o qual pretendemos contar com a colaboração dos conselheiros. Considerando o Art. 151, do Regimento Geral do IFSul: Art. 1. O presente Regimento Geral somente poderá ser modificado por: I - motivo de lei ou de alterações do Estatuto; ou II - proposição do Reitor; ou III - proposição de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Superior; ou IV - proposição de 1/3 (um terço) da comunidade acadêmica. Parágrafo único. A modificação proposta nos termos deste artigo tornar-se-á válida se aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior. Faço a proposição de alteração dos artigos do Regimento Geral para que passem a ser conforme o anexo. Fica garantido o texto que previa a revisão do Regimento Geral até o final deste ano, onde o Art. 154: Art. 2. Deverá ser realizada, num prazo de até três anos, a discussão das estruturas organizacionais da Reitoria e dos Campi, para construir uma proposta que contemple a necessidade dos mesmos, bem como a revisão deste Regimento Geral. passa para Art. 159, com a seguinte redação: Art. 159. Deverá ser realizada, até o final do ano de 2013, a discussão das estruturas organizacionais da Reitoria e dos Campi, para construir uma proposta que contemple a necessidade dos mesmos, bem como a revisão deste Regimento Geral. Resumo das alterações propostas: Campus Santana do Livramento: - altera-se de Campus Avançado Santana do Livramento para Campus Santana do Livramento; Diretoria de Gestão de Pessoas para Pró-reitoria de Gestão de Pessoas: - altera-se de Diretoria de Gestão de Pessoas para Pró-reitoria de Gestão de Pessoas;
  • 2. - o texto do artigo que descreve o que é a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas passa a ser o mesmo proposto na alteração do Estatuto; - alteram-se os artigos e seus incisos de diretoria ou diretor ou DGP para o equivalente como Pró-reitoria. Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional para Diretoria de Desenvolvimento Institucional: - exclui-se a Secretaria da Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional; - altera-se de Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional para Diretoria de Desenvolvimento Institucional; - altera-se de Pró-reitor Adjunto de Desenvolvimento Institucional para Diretor Adjunto de Desenvolvimento Institucional; - o Pesquisador Institucional passa a ser ligado diretamente à Pró-reitoria de Ensino; - a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação passa a ser ligada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional. - exclui-se a competência “administrar o portal do IFSul;” da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; - inclui-se a Coordenadoria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas ligada à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (já estava criada em caráter pro tempore) e inserem-se as suas competências; - passam a ser ligadas à Diretoria de Desenvolvimento Institucional as Assessorias e Coordenadorias ligadas à expansão e são incluídas as competências; - alteram-se os artigos e seus incisos de pró-reitoria ou pró-reitor ou PRDI para o equivalente como Diretoria. Pró-reitoria de Ensino: - altera-se o nome de “Coordenadoria do Sistema Escola Técnica do Brasil (E-TEC)” para “Coordenadoria da Rede e-Tec Brasil (e-Tec)”;
  • 3. - inclui-se a Coordenadoria de Gestão de Recursos ligada à Pró-reitoria de Ensino (criada no lugar do Auxiliar de PI que estava criado em caráter pro tempore) e inserem-se as suas competências; - o Pesquisador Institucional passa a ser ligado diretamente à Pró-reitoria de Ensino; - a Diretoria de Gestão de Assistência Estudantil passa a ser Departamento de Gestão de Assistência Estudantil ligada diretamente à Pró-reitoria de Ensino; Pró-reitoria de Extensão: - exclui-se a Coordenadoria de Tecnologias Assistivas e a Diretoria de Ações Inclusivas e inclui-se a Coordenadoria de Ações Inclusivas ligada diretamente à Pró-reitoria de Extensão, com as mesmas competências que estavam na Coordenadoria de Tecnologia Assistivas e na Diretoria de Ações Inclusivas. - o Observatório Nacional do Mundo do Trabalho e da Educação, Profissional, Científica e Tecnológica – Núcleo Regional de Observação Sul deixa de ser ligado ao Reitor e passa a ser ligado diretamente à Pró-reitoria de Extensão, trocando o nome para “Observatório Nacional da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica / Núcleo IFSul”. Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação: - exclui-se a competência “coordenar as atividades do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT);” da Coordenadoria de Pesquisa e Inovação e inclui-se: a Coordenadoria de Inovação Tecnológica ligada à Coordenadoria de Pesquisa e Inovação (esta coordenadoria é criada na extinção de uma das Coordenadorias pro tempore ligada à expansão); são inseridas as competências dessa nova coordenadoria. Pró-reitoria de Administração e de Planejamento: - a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação deixa de ser ligada à Pró- reitoria de Administração e de Planejamento, passando a ser ligada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
  • 4. - a Diretoria de Projetos e Obras deixa de ser ligada à Pró-reitoria de Administração e de Planejamento, passando a ser diretoria sistêmica ligada diretamente ao Reitor; - no texto que define a Pró-reitoria de Administração e de Planejamento, retira-se a palavra “infraestrutura” e deixa-se com o mesmo texto que está no Estatuto; - retiram-se as competências: “planejar e desenvolver projetos de edificações e infraestrutura do IFSul;” e “planejar e desenvolver projetos de tecnologias da informação e comunicação do IFSul;” das competências da Pró-reitoria de Administração e de Planejamento; - excluem-se das competências da Diretoria de Administração: “viabilizar condições para atendimento das solicitações de importações do IFSul;”, “zelar pela regularidade na execução dos processos de aquisição de materiais, bens, serviços e obras do IFSul;” e “executar as atividades relacionadas a aquisição de materiais, bens, serviços e obras da Reitoria;”, incluindo-as nas competências da Diretoria de Planejamento; - retiram-se da Coordenadoria de Material e Patrimônio as seguintes competências: “realizar a aquisição dos materiais, bens, serviços e obras da Reitoria, através de contratação direta;”, “iniciar os processos licitatórios da Reitoria, realizando pesquisa de preços, protocolo e montagem dos mesmos;”, “encaminhar as notas de empenho para as empresas contratadas pela Reitoria;”, “arquivar os processos licitatórios e de contratação direta da Reitoria;” e “coordenar e acompanhar os trâmites relativos às importações do IFSul;” - acrescenta-se “e contratação direta” na definição da Diretoria de Planejamento, de modo que onde lê-se “...ao planejamento institucional e aos processos de licitação.”, leia-se “...ao planejamento institucional e aos processos de licitação e contratação direta.”; - inclui-se a Coordenadoria de Compras ligada à Diretoria de Planejamento (esta coordenadoria é criada na extinção da Chefia do Setor de Redação da Comunicação Social) e inserem-se as suas competências; Chefia de Gabinete do Reitor: - exclui-se a Chefia do Setor de Redação da Comunicação Social (CRCS), passando as competências que estavam nela para a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS).
  • 5. - inclui-se a Coordenadoria de Protocolo e Transporte ligada à Chefia de Gabinete do Reitor (já estava criada em caráter pro tempore) e inserem-se as suas competências; Diretoria Executiva da Reitoria: - o Departamento de Manutenção da Reitoria deixa de ser ligado à Diretoria Executiva da Reitoria e passa a ser ligado à Diretoria de Projetos e Obras; - inclui-se a Coordenadoria Executiva da Reitoria ligada ao Diretor Executivo da Reitoria (já estava criada, ligada ao Reitor, em caráter pro tempore) e inserem-se as suas competências; - inclui-se a Coordenadoria de Processos Seletivos ligada ao Departamento de Seleção (já estava criada em caráter pro tempore) e inserem-se as suas competências; Diretoria de Projetos e Obras: - a Diretoria de Projetos e Obras passa a ser ligada diretamente ao Reitor; - o Departamento de Manutenção da Reitoria passa a ser ligado à Diretoria de Projetos e Obras; - inclui-se a Coordenadoria de Manutenção Predial e Serviços ligada ao Departamento de Manutenção da Reitoria (já estava criada em caráter pro tempore) e inserem-se as suas competências; - inclui-se a Coordenadoria de Fiscalização ligada à Diretoria de Projetos e Obras (já estava criada em caráter pro tempore) e inserem-se as suas competências; Assessoria de Assuntos Internacionais: - inclui-se a Coordenadoria de Apoio a Programas Internacionais (já estava criada em caráter pro tempore) e inserem-se as suas competências; Outras alterações: - excluem-se os artigos 152 e 153;
  • 6. - altera-se o texto do atual artigo 154 para: “Deverá ser realizada, até o final do ano de 2013, a discussão das estruturas organizacionais da Reitoria e dos Campi, para construir uma proposta que contemple a necessidade dos mesmos, bem como a revisão deste Regimento Geral.” - Renumeram-se os artigos e os incisos do Regimento, passando o mesmo a forma em anexo. Atenciosamente, Marcelo Bender Machado Reitor