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MARINHA DO BRASIL
                             COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL
                             EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2010
                               Processo nº 62032.001370/2010-24
                                      CONCORRÊNCIA


      A UNIÃO, por intermédio do COMANDO DA MARINHA, representado, neste ato, pelo
Comando do 3º Distrito Naval, localizado à Av. Hermes da Fonseca Nº 780, bairro Tirol, na cidade
do Natal, Rio Grande do Norte, denominado doravante MARINHA, torna público para conheci-
mento dos interessados que, no dia 21 de dezembro de 2010, às 10:00 horas, no auditório do
Comando do 3º Distrito Naval, situado no endereço retromencionado, realizará Licitação na moda-
lidade CONCORRÊNCIA, na forma de execução indireta no regime de empreitada integral, do
tipo MAIOR OFERTA, para alienação por Permuta, do imóvel da União, sob a jurisdição do
Comando da Marinha, administrado pelo Comando do 3º Distrito Naval, situado em Recife/PE
pela construção de edifícios em Natal/RN e unidades residenciais unifamiliares nas cidades de Ma-
ceió/AL Fortaleza/CE e Recife/PE, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos.
     As empresas que participarem desta Licitação passarão, doravante, a serem chamadas de-
nominadas LICITANTES.
     Esta concorrência proceder-se-á observando os ditames legais da seguinte legislação:
     1) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
     2) Decreto-Lei nº 9.760/46;
     3) Lei nº 5.194/1966;
     4) Lei Complementar nº 73/1993;5) Lei nº 5.658/1971;
     6) Decreto-Lei nº 1737/1979;
     7) Lei nº 8.666/1993;
     8) Lei nº 9.636/1998;
     9) Decreto nº 3.722/2001;
     10) Decreto nº 3.725/2001;
     11) Lei nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro;
     12) Lei nº 10.931/2004; e
     13) Decreto nº 6.081/2007.
      Disposições deste Edital de Concorrência e demais normas pertinentes à matéria, observa-
do o seguinte:
     a) Visita ao local onde está situado o imóvel ofertado em permuta pela MARINHA e aos
        locais destinados às construções propostas em contrapartida, nos termos, prazo e locali-
        zações do subitem 2.3, deste Edital;
     b) As eventuais dúvidas deverão ser enviadas, por escrito, para o e-mail comis-
        sao.licitacao@3dn.mar.mil.br, até 5 (cinco) dias úteis antes da reunião de esclarecimen-
        to de dúvidas, a ser realizada no dia 01/12/2010, às 10h (dez horas), no Auditório do

                                            1 de 30
Comando do 3º Distrito Naval, situado à Avenida Hermes da Fonseca nº 780, bairro do
        Tirol, Natal – RN;
     c) A abertura, em sessão pública, dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABI-
        LITAÇÃO será no dia 14/12/2010, às 10h (dez horas), no Auditório do Comando do 3º
        Distrito Naval; e
     d) A abertura, em sessão pública, dos envelopes contendo as PROPOSTA DE PERMUTA
        será no dia 21/12/2010, às 10h (dez horas), no Auditório do Comando do 3º Distrito
        Naval.


1 – APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DE EDITAL
1.1 – A minuta do presente Edital foi aprovada pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico do Rio
Grande do Norte (NAJ-RN), conforme o Despacho nº 359/2010/GAB/ECI/ NAJ/RN/CGU/AGU,
datado de 07/10/2010, nos termos do parágrafo único, do art. 38 da Lei nº 8666/1993, cuja cópia
constitui o Anexo A.


2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 – Do Imóvel
      2.1.1 – O objeto desta Licitação é a alienação, sob a forma de Permuta, do imóvel de pro-
priedade da União, jurisdicionado à MARINHA DO BRASIL:
     Tombo 12.013-0 – ex-Estação Rádio Pina, Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) nº
     2.531.004.275.007, situado à Avenida Engenheiro Domingos Ferreira nº 1520, Bairro Pina,
     na Cidade do Recife/PE. A composição do tombo está de acordo com dois Termos de Entre-
     ga da Superintendência do Patrimônio da União do Estado de Pernambuco, Anexo B. Tais
     termos foram averbados aos assentamentos referentes ao imóvel no 1º Cartório de Registro
     de Imóveis, Comarca de Recife – PE, conforme o documento do Anexo C, como se segue:
       - matrícula nº 30.280, averbação nº AV-2-30.280 Livro nº 2-J-0, Fl. 126, referente ao ter-
     reno acrescido de marinha denominado Ilha das Cabras, com a área de 2.106.083,20 m2,
     conforme certificado do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis - PE, datado de 28 de julho
     de 1983, e certidão 1º Registro de Imóveis - PE, expedida em 14 de maio de 2007; e
       - matrícula nº 30.572, averbação nº AV-2-30.572 Livro nº 2-J-2, Fl. 183, referente ao ter-
     reno acrescido de marinha denominado Ilha do Simão, com a área de 371.500,00 m2, con-
     forme certificado do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis - PE, datado de 28 de julho de
     1983, e certidão 1º Registro de Imóveis - PE, expedida em 14 de maio de 2007.
     2.1.2 – O tombo representa a área total de 2.477.583,20 m2, tendo sido avaliado por R$
51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais), pela Firma Valor Engenharia Ltda., de Per-
nambuco, CNPJ 41.052.275/0001-56, em 27 de abril de 2010.
       2.1.3 – Como os registros citados acima datam de 1983, apesar da aquisição do terreno reme-
ter a 1955 (Ilha das Cabras) e 1958 (Ilha do Simão), procedeu-se novo levantamento na gleba for-
mada pelas duas áreas, conforme a planta que compõe o Anexo D, desta vez em 2007, com equi-
pamentos de medição atualizados e, portanto, considerados de maior precisão, segundo o qual se
calculou a área total de 2.483.441,96 m², utilizada na avaliação que determinou o valor do imóvel.
      2.1.4 – A alienação do imóvel objeto deste Edital, identificado e descrito no subitem 2.1.1,
foi autorizada nos termos do art. 1º da Lei nº 5.658/1971, por intermédio da mensagem R-
191320Z/SET/2008, do Comandante da Marinha, e encontra-se amparada pela Nota do Depar-
tamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos – DECOR/CGU/AGU nº 245 / 2007
                                            2 de 30
– PCN, do Despacho do Consultor-Geral da União nº 1.910 / 2009 e dos Despachos DE-
COR/CGU/AGU nº 003 / 2007 – SFT e 022 / 2009 – JD, conforme documentos apensos ao Ofí-
cio nº 970 / CH.GAB / AGU, de 20/OUT/2009, Anexo E.
2.2 – Da contrapartida
      2.2.1 – A contrapartida mínima para Proposta de Permuta é representada pelo conjunto dos
itens abaixo relacionados, não sendo admitidas exclusões, dispostos por ordem de prioridade de
execução:
      a) Demolição de 59 residências existentes na Vila de Suboficiais e Sargentos, situada à
Rua Olinto Meira s/n, no bairro do Alecrim, em Natal, RN, ao custo total de R$ 317.048,70 (tre-
zentos e dezessete mil e quarenta e oito reais e setenta centavos), como forma de liberar o terreno
para construção dos prédios a serem ofertados;
       b) A construção de 5 (cinco) prédios de 42 (quarenta e dois) apartamentos, para Suboficiais e
Sargentos (SO/SG), em terreno sob jurisdição da MARINHA, denominado Vila Naval de Subofi-
ciais e Sargentos, situado à Rua Olinto Meira s/n, no bairro do Alecrim, em Natal, RN, conforme o
Anexo F, deste Edital, com valor estimado de R$ 35.856.567,45 (trinta e cinco milhões, oitocentos
e cinquenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos); e
      c) A construção de 3 (três) prédios de 28 (vinte e oito) apartamentos, para SO/SG, em ter-
reno sob jurisdição da MARINHA, denominado Vila Naval de Suboficiais e Sargentos, situado à
Rua Olinto Meira s/n, No bairro do Alecrim, em Natal, RN, conforme o Anexo G, deste Edital,
com valor estimado de R$ 15.307.658,07 (quinze milhões trezentos e sete mil seiscentos e cin-
quenta e oito reais e sete centavos).
      2.2.2 – Com a finalidade de permitir a diferenciação das propostas, bem como a identificação
da oferta mais vantajosa para a MARINHA, considera-se, ainda, como Fator Diferencial para as
Propostas de Permuta, a combinação ou totalidade das construções abaixo, relacionadas em ordem
de prioridade, considerando-se o serviço de demolição constante na alínea a deste subitem, e a
construção de prédios de 28 apartamentos, constante na alínea b deste subitem, como opcionais:
      a) Demolição de até 16 residências existentes na Vila de Suboficiais e Sargentos, situada à
Rua Olinto Meira s/n, no bairro do Alecrim, em Natal, RN, ao custo unitário de R$ 5.373,71
(cinco mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e um centavos), como forma de liberar o ter-
reno para construção dos prédios a serem ofertados. A quantidade a ser demolida dependerá dos
prédios a serem ofertados, conforme a alínea que se segue;
       b) A construção de até 3 (três) prédios de 28 (vinte e oito) apartamentos, para SO/SG, em
terreno sob jurisdição da MARINHA, denominado Vila Naval de Suboficiais e Sargentos, situa-
do à Rua Olinto Meira s/n, no bairro do Alecrim, em Natal, RN, conforme o Anexo G, deste Edi-
tal, cujo valor estimado por prédio é de R$ 5.102.552,69 (cinco milhões cento e dois mil qui-
nhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos) e/ou, sequencialmente;
      c) A construção de até 3 (três) residências unifamiliares para Oficiais, conforme o Anexo H,
cujo valor estimado, por residência, é de R$ 325.682,57 (trezentos e vinte e cinco mil seiscentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), para a cidade de Maceió/AL, a serem construídas
no Terreno ao lado do Depósito do Balizamento, situado à Rua Sampaio Marques nº 06, Pajuçara;
      d) A construção de 1 (uma) residência unifamiliar para Oficiais, conforme o Anexo H, cujo
o valor estimado é de R$ 325.682,57 (trezentos e vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e dois
reais e cinquenta e sete centavos), para cidade de Fortaleza/CE, a ser construída na Escola de
Aprendizes-Marinheiros do Ceará, endereço Avenida Filomeno Gomes nº 30, Jacarecanga; e
      e) A construção de até 2 (duas) residências unifamiliares para Oficiais, conforme o Anexo
H, cujo valor estimado, por residência, é de R$ 325.682,57 (trezentos e vinte e cinco mil seiscen-
tos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), para a cidade do Recife/PE, a serem cons-
                                               3 de 30
truídas na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, situada à Avenida Olinda S/N,
Complexo de Salgadinho, em Olinda, PE.
      2.2.3 – A prioridade que trata o subitem 2.2.2 baliza a oferta de residências por localidade,
ou seja, o acréscimo de 1 (uma) residência, em Fortaleza/CE, ao conjunto da oferta pode ser rea-
lizado somente após este contemplar as 3 (três) residências de Maceió/AL. A oferta de 1 (uma)
residência em Recife/PE seguir-se-á apenas após a oferta das 4 (quatro) residências anteriores, e
assim por diante. Os limites máximos impostos no número de construções a ofertar pautam-se na
indisponibilidade de terrenos destinados a este fim, nas regiões de interesse.
      2.2.4 – Os valores para construção estimados, apresentados acima, não contemplam os cus-
tos a serem despendidos com as atividades referentes às demolições requeridas, nem as atinentes
ao transporte e destinação do material considerado inservível.
       2.2.5 – Devido à atual ocupação das residências existentes na Vila de Suboficiais e Sargen-
tos, a programação de demolição deve ser previamente discutida com a MARINHA e deve desa-
lojar somente o número de famílias indispensável à instalação de um canteiro de obras compatí-
vel com a área efetiva a ser utilizada pela CONTRATADA. A liberação total da área da Vila,
caso necessária, está condicionada à prontificação e entrega com plenas condições de ocupação
de, no mínimo, 76 apartamentos.
      2.2.6 – Os custos e o processo de obtenção de licenciamento, junto aos órgãos municipais
competentes, para a demolição das residências constantes na alínea a do subitem 2.2.1, bem como
as demais que se fizerem necessárias para a elevação das obras, conforme citado na alínea a do
subitem 2.2.2, correrão a cargo da CONTRATADA. No caso do surgimento de impedimentos que
necessitem da participação da MARINHA, esta deverá ser informada por escrito, com devida ante-
cedência, com a finalidade de buscar-se auxílio na resolução dos entraves, sem que isto implique
em ônus para a MARINHA, de modo a não atrasar ou inviabilizar a execução do contrato.
      2.2.7 – A permuta do imóvel da União somente será concretizada, por meio da transferên-
cia do domínio Pleno, após a conclusão e recebimento definitivo de todas as edificações oferta-
das como contrapartida na proposta da CONTRATADA.
2.3 – Da visita ao local
      2.3.1 – As LICITANTES deverão visitar o local onde está situado o imóvel a ser alienado
por Permuta, bem como os locais destinados às construções das edificações propostas em con-
trapartida, de acordo com os Projetos Arquitetônicos contidos nos Anexos F a H, deste Edital.
       2.3.2 – O prazo para as visitas iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação deste Edi-
tal, estendendo-se até o décimo dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes de
habilitação.
      2.3.3 – As visitas poderão ser programadas pessoalmente, por contato telefônico ou e-mail,
para dias úteis dentro do prazo supracitado, com representantes das Organizações da MARINHA
responsáveis pelos imóveis, conforme o que se segue:
      a) Visita ao local onde está situado o imóvel a ser permutado, ex-Estação Rádio Pina
      Organização: Capitania dos Portos de Pernambuco
      Endereço: Rua São Jorge nº 25, bairro do Recife Antigo, Recife – PE
      Telefone: (81) 3424-7111
      E-mail: lara@cppe.mar.mil.br
      b) Visita aos locais destinados às construções propostas em contrapartida, em Natal
      Organização: Comando do 3º Distrito Naval
                                              4 de 30
Endereço: Avenida Hermes da Fonseca nº 780, bairro do Tirol, Natal – RN
      Telefone: (84) 3216-3033
      E-mail: comissao.licitacao@3dn.mar.mil.br
      c) Visita aos locais destinados às construções propostas em contrapartida em Alagoas
      Organização: Capitania dos Portos de Alagoas
      Endereço: Rua Uruguai, 44 - Jaraguá – Maceió – AL;
      Telefone: (82) 3215-5822
      E-mail: goncalves@cpal.mar.mil.br
      d) Visita aos locais destinados às construções propostas em contrapartida em Fortaleza
      Organização: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará;
      Endereço: Avenida Filomeno Gomes nº 30 – Jacarecanga – Fortaleza – CE;
      Telefone: (85) 3288-4722
      E-mail: iran@eamce.mar.mil.br; e
      e) Visita aos locais destinados às construções propostas em contrapartida em Recife
      Organização: Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco;
      Endereço: Avenida Olinda S/N – Complexo de Salgadinho, Olinda – PE;
      Telefone: (81) 3412-7639
      E-mail: guedes@eampe.mar.mil.br
      2.3.4 – Os locais e horários de concentração, bem como as particularidades referentes às
visitas deverão ser esclarecidos diretamente com as Organizações Militares supramencionadas.
      2.3.5 – Para a visita, o representante legal da LICITANTE, será acompanhado por repre-
sentante da MARINHA designado para esse fim, e deverá estar devidamente identificado, apre-
sentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua
habilitação para a realização da visita, com firma reconhecida.
      2.3.6 – Caso a LICITANTE não possa, por motivo de força maior ou caso fortuito, compa-
recer à visita promovida aos locais acima citados, no período constante no subitem 2.3.2, deste
Edital, poderá fazê-lo até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para entrega dos envelopes,
contendo os Documentos de Habilitação e Proposta de Permuta, desde que, agendado previa-
mente, conforme o contido no subitem abaixo.
       2.3.7 – A marcação das datas alternativas, fora do prazo previsto no subitem 2.3.2, se dará por
solicitação de agendamento prévio, por escrito, para o e-mail comissao.licitacao@3dn.mar.mil.br,
com a devida apresentação de justificativas, até 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para en-
trega dos envelopes, contendo os Documentos de Habilitação e Proposta de Permuta. A Comissão de
Licitação confirmará o recebimento da solicitação, julgará a pertinência e organizará a visita com as
Organizações envolvidas.
      2.3.8 – A realização das visitas é obrigatória, considerada uma das condições necessárias à
obtenção do documento constante da alínea g, do subitem 5.4.2.1, deste Edital (Atestado de Visi-
ta, Anexo I, deste Edital).


2.4 – Do esclarecimento das dúvidas
                                               5 de 30
2.4.1 – A reunião a ser realizada no auditório do Comando do 3º Distrito Naval, de que tra-
ta a alínea b do preâmbulo deste Edital, servirá para dirimir eventuais dúvidas do Edital e seus
Anexos, que porventura existam. Dessa reunião, de caráter não obrigatório, será lavrada Ata,
onde constarão os pontos abordados pelos presentes, em conformidade com a mesma alínea b do
preâmbulo. Cópia da referida Ata será disponibilizada na página da Internet do Comando do 3º
Distrito Naval, no endereço https://www.3dn.mar.mil.br.
2.5 – Da retirada do Edital
     2.5.1 – O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na Superintendência do Patrimônio I-
mobiliário do Comando do 3º Distrito Naval, nos dias úteis, no horário de 09:00 às 11:00 e de
14:00 às 16:00 horas ou pelo site https://www.3dn.mar.mil.br.


3 – DOS ANEXOS
3.1 – Fazem parte integrante do presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
Anexos:
   A) Despacho nº 359/2010/GAB/ECI/ NAJ/RN/CGU/AGU, datado de 07/10/2010, do Núcleo
      de Assessoramento Jurídico do Rio Grande do Norte (NAJ-RN);
   B) Cópias dos Termos de Entrega do imóvel a ser alienado;
   C) Cópias dos Registros do imóvel a ser alienado;
   D) Planta de levantamento topográfico, executado pelo Exército Brasileiro;
   E) Cópia do Ofício nº 970 / CH.GAB / AGU, de 20/OUT/2009, e seus apensos;
   F) Cadernos de especificações com o Projeto Básico de Arquitetura, Infra-estrutura e Urba-
      nização da construção de Prédio com 42 (quarenta e dois) apartamentos para Suboficiais
      e Sargentos e Projeto Básico Complementar com Planilhas Orçamentárias e Cronogramas
      Físicos;
   G) Cadernos de especificações com o Projeto Básico de Arquitetura, Infra-estrutura e Urba-
      nização da construção de Prédio com 28 (vinte e oito) apartamentos para Suboficiais e
      Sargentos e Projeto Básico Complementar com Planilhas Orçamentárias e Cronogramas
      Físicos;
   H) Cadernos de especificações com o Projeto Básico de Arquitetura e Infra-estrutura para a
      construção de casas para Oficiais e Projeto Básico Complementar com Planilhas Orçamentá-
      rias e Cronogramas Físicos;
   I) Modelo de Atestado de Visita a ser emitido pelo Fiscal;
   J) Modelo de Proposta de Permuta;
   K) Minuta de Contrato de Promessa de Permuta a ser celebrado com o adjudicatário;
   L) Modelo de Termo de Recebimento Provisório Individual - TERPI;
   M) Modelo de Termo de Recebimento Definitivo - TERD;
   N) Contrato de Permuta de Tombo;
   O) Modelo Declaração da Superveniência de Fatos Impeditivos para Habilitação;
   P) Modelo de Declaração de empregador Pessoa Jurídica; e
   Q) Laudo de Avaliação.

                                             6 de 30
4 – DOS PRAZOS
4.1 – Celebração dos Contratos e manutenção das condições de habilitação
      4.1.1 – Fica estabelecido que a ADJUDICATÁRIA – LICITANTE vencedora do certame -
tenha o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, por escrito, para retirar,
assinar e devolver o Contrato (Anexo K, deste Edital), mediante a apresentação da garantia pre-
vista no item 16, deste Edital. Este prazo é prorrogável por uma única vez e por igual período,
mediante justificativa feita pela empresa e aceita pela MARINHA.
      4.1.2 – Para a assinatura do Contrato, a ADJUDICATÁRIA deverá comprovar a manuten-
ção das condições demonstradas para habilitação desta Concorrência.
    4.1.3 – Cumpridos os procedimentos constantes nos subitens 4.1.1 e 4.1.2, a ADJUTICA-
TÁRIA passa a ser denominada CONTRATADA.


4.2 – Execução contratual
      4.2.1 – O prazo para execução do objeto deste Edital será de 1.800 (um mil e oitocentos) dias
corridos para a construção dos edifícios em Natal e 180 (cento e oitenta) dias corridos para a cons-
trução da residência unifamiliar, todos com as suas respectivas infra-estruturas e urbanizações.
      4.2.2 – Os prazos, acima descritos, começam a contar 80 (oitenta) dias corridos da data de
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União (D.O.U.).
4.3 – Vigência contratual
      4.3.1 – O prazo de vigência do Contrato compreende o “Prazo de elaboração do Projeto Exe-
cutivo” de 30 (trinta) dias corridos, o “Prazo de Aprovação do Projeto Executivo pela MARINHA”
de 30 (trinta) dias corridos, o “Prazo de Correção do Projeto Executivo”, caso necessário, de 20
(vinte) dias corridos, o “Prazo de Execução da Obra” de 1.800 (um mil e oitocentos) dias corridos,
o “Prazo de Verificação e Recebimento Provisório” de 30 (trinta) dias corridos, o “Prazo de Rece-
bimento Definitivo” de 90 (noventa) dias corridos, totalizando 2.000 (dois mil) dias corridos, a
contar da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União (D.O.U).
      4.3.2 – À medida que as edificações forem sendo prontificadas deverão ser vistoriadas e,
não havendo discrepâncias de ordem material ou documental, deverão ser entregues à MARI-
NHA para ocupação. O prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o término do prazo de execução,
destina-se à(s), também, lavratura(s) dos últimos Termos de Recebimento Provisório Individual
(TERPI), Anexo L, deste Edital, e de 90 (noventa) dias corridos para o Termo de Recebimento
Definitivo (TERD), Anexo M, deste Edital.
4.4 – Prorrogação do prazo contratual
     4.4.1 – Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem pror-
rogação, de acordo com as hipóteses listadas no artigo 57, § 1º, da Lei 8.666/93.
     4.4.2 – Havendo qualquer impedimento para cumprimento dos prazos a CONTRATADA
deverá participar formalmente à MARINHA, que analisará as justificativas, podendo conceder
um prazo de até 6 (seis) meses para conclusão da vigência do contrato.


5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Participação

                                              7 de 30
5.1.1 – Poderão participar desta Licitação as pessoas físicas, empresas e ou consórcios de
empresas brasileiras ou estrangeiras, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
      5.1.2 – Apesar da inclusão da possibilidade de participação de pessoas físicas neste Edital,
como forma de garantir ampla concorrência, entende-se que estas não conseguirão atender as
características referentes à habilitação técnica, bem como a execução de um projeto de tal com-
plexidade sem a realização de subcontratação integral.
     5.1.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas que apresen-
tem as seguintes situações:
     a) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decreta-
        das, ou em processo de recuperação extrajudicial;
     b) Em dissolução ou em liquidação;
     c) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Marinha do Brasil;
     d) Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
     e) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
        Pública;
     f) Estrangeiras que não funcionem no País.
     5.1.4 – Da mesma forma, não serão admitidos nesta licitação quaisquer interessados que se
enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.


5.2 – Do Credenciamento
      5.2.1 – A LICITANTE, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados
no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Especial de Licitação para efetuar seu cre-
denciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de ou-
tro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os
procedimentos relativos a este certame.
     5.2.2 – A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento
não impedirá a participação da LICITANTE no presente certame, porém impedirá o interessado
de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
      5.2.3 – Considera-se como representante da LICITANTE qualquer pessoa habilitada, nos
termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com
firma reconhecida, ou documento equivalente.
     5.2.4 – O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual deve ostentar
a competência do representante da LICITANTE para representá-lo perante terceiros.
      5.2.5 – O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve
ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais
atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa
ou do registro como empresário individual.
     5.2.6 – Cada credenciado poderá representar apenas uma LICITANTE.


5.3 – Dos envelopes de documentação de Habilitação e de Proposta


                                             8 de 30
5.3.1 – Cada LICITANTE deverá apresentar dois envelopes de documentos lacrados, um
contendo os documentos de habilitação e o outro a Proposta de Permuta, identificados conforme
as citações abaixo:


     COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL
     SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO COM3ºDN
     LICITAÇÃO Nº XXX/10 – CONCORRÊNCIA
     ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
     LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE)
     CPF/CNPJ N° XXXX


     COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL
     SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO COM3ºDN
     LICITAÇÃO Nº XXX/10 – CONCORRÊNCIA
     ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PERMUTA
     LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE)
     CPF/CNPJ N° XXXX


      5.3.2 – Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, sen-
do recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato de abertura da sessão pública.
      5.3.3 – Os envelopes de documentação de Habilitação e de Proposta deverão ser entregues,
impreterivelmente, até às 09h (nove horas) da data prevista na alínea c do Preâmbulo do presente
Edital.


5.4 – Dos documentos de Habilitação (Envelope nº 01)
     5.4.1 – Relativos à Habilitação Jurídica
     a) No caso de pessoa física: cédula de identidade.
     b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercan-
        tis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
     c) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
        e seus aditivos, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a
        cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobató-
        rio de seus administradores.
     d) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
        respectiva.
     e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pes-
        soas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus ad-
        ministradores.


                                            9 de 30
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
        autorização.
     5.4.2 – Relativos à Habilitação Técnica
     5.4.2.1 – Constituem requisitos para qualificação técnica:
     a) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
        CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que esti-
        verem vinculados.
     b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em ca-
        racterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente,
        através da apresentação dos seguintes documentos:
         -   Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo
             Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsá-
             veis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos
             trabalhos, conforme elencado na alínea c, relativos à execução de obra, em edifícios
             públicos ou privados comerciais, compatível em características, quantidades e pra-
             zos com o objeto da presente licitação, envolvendo os serviços relacionados no i-
             tem 3.0, sob o título “Serviços a Executar”, dos Projetos Básicos constantes nos
             Anexos F a H, deste Edital.
         -   Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados
             de Capacidade Técnica, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de di-
             reito público ou privado devidamente identificada, em nome da LICITANTE, rela-
             tivo à execução de obra, em edifícios públicos ou privados comerciais, compatível
             em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envol-
             vendo os serviços relacionados no item 3.0, sob o título “Serviços a Executar”, dos
             Projetos Básicos constantes nos Anexos F a H, deste Edital.
     c) A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata a alínea b acima, expedida com base
        no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5° da Resolução n° 317,
        de 1986, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, se-
        rá exigida dos seguintes profissionais, legalmente habilitados, conforme Resolução n°
        1.010, de 2005, do CONFEA:
             - Engenheiro Civil
             - Engenheiro Sanitarista
             - Engenheiro Eletricista
             - Engenheiro de Segurança no Trabalho
             - Técnico em Edificações
     d) Indicação das instalações, dos aparelhamentos e do pessoal técnico adequados e dispo-
        níveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um
        dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
     e) Declaração, conforme modelo do Anexo I a este Edital, de que a LICITANTE, por in-
        termédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, visitou os locais
        onde serão realizadas as obras, bem como o imóvel objeto da alienação, e de que é de-
        tentor de todas as informações relativas à sua execução.
      5.4.2.2 – Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados na alínea c
do subitem 5.4.2.1 deverão pertencer ao quadro permanente da LICITANTE, na data prevista
para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove
                                            10 de 30
seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado
devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços
com contrato escrito firmado com a LICITANTE.
      5.4.2.3 – No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata o a alínea c do su-
bitem 5.4.2.1 poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993,
por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada
pela Administração.
      5.4.2.4 – A visita de que trata a alínea e do subitem 5.4.2.1 será acompanhada por represen-
tante da MARINHA designado para esse fim, conforme o contido no subitem 2.3, deste Edital.
     5.4.3 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
     5.4.3.1 – Constituem requisitos para qualificação econômico-financeira:
     a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de exe-
        cução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE,
        ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na
        omissão desta, expedida há menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua
        apresentação;
     b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
        apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve-
        dada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser os mesmos
        atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de três meses da data de a-
        presentação da proposta. As Sociedades Anônimas deverão apresentar a publicação das
        Demonstrações Financeiras. O balanço patrimonial e demais demonstrações deverão es-
        tar assinados pelo Administrador da empresa e por contador ou por outro profissional
        equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, identifi-
        cado pelo seu número de inscrição. As empresas constituídas no exercício em curso de-
        verão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o ba-
        lanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
     c) Para efeito de avaliação de boa situação financeira da LICITANTE, serão calculados
        os índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, com valores extraí-
        dos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de em-
        presas inscritas no SICAF, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações:


                Índice                       Fórmula                      Pontuação
    1 – Liquidez corrente (LC)    AC/PC                           > 1,0
    2 – Liquidez geral (LG)       (AC+RLP)/(PC+ELP)               > 1,0
    3 – Solvência Geral (SG)      AT/ (PC+ELP)                    > 1,0
        onde:
                     AC – Ativo Circulante
                     PC – Passivo Circulante
                     RLP – Realizável à Longo Prazo
                     ELP – Exigível à Longo Prazo
                     AT – Ativo Total

                                             11 de 30
d) Relação dos compromissos financeiros assumidos em decorrência dos contratos das o-
        bras e serviços em execução, que importem em diminuição da capacidade operativa ou
        absorção da disponibilidade financeira, na forma do artigo 31, parágrafo 4º, da Lei
        8.666/93. Quando a LICITANTE não possuir compromissos financeiros deverá declarar
        explicitamente; e
     e) O comprovante de recolhimento de 10% do valor atribuído pelo Laudo de Avaliação do
        Tombo ex-Estação Rádio Pina, descrito no inciso 2.1.1, do presente Edital de Concor-
        rência, a título de caução de participação da LICITANTE, com fundamento no art. 24,
        Inciso III, da Lei nº 9636/98, que corresponde a R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem
        mil reais), de forma que o valor esteja disponível na conta caução até 48 (quarenta e oi-
        to) horas antes da abertura dos envelopes com os documentos para habilitação.
       5.4.3.2 – Caso a LICITANTE seja cooperativa, os documentos citados na alínea b do subi-
tem 5.4.3.1 deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe
o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal audi-
toria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
      5.4.3.3 – Os índices citados na alínea c do subitem 5.4.3.1 já deverão vir calculados, com
as respectivas apurações indicadas em folha anexa aos Documentos de Habilitação;
      5.4.3.4 – A LICITANTE que apresentar índices econômicos de que trata a alínea c do subi-
tem 5.4.3.1 iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência
Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10%
(dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
     5.4.3.5 – Da Garantia
      a) Como Qualificação Econômico Financeira, a LICITANTE deverá apresentar o depósito
     da caução a que se refere a alínea e do subitem 5.4.3.1, efetuado em conta específica, em
     nome do interessado, junto à Caixa Econômica Federal, agência 0759, de ordem do Coman-
     do do 3º Distrito Naval, CNPJ 00.394.502/0032-40, de acordo com o inciso IV, do art. 1º do
     Decreto-Lei nº 1737, de 20/12/1979, por meio de formulário próprio daquela instituição fi-
     nanceira;
     b) Os valores caucionados depositados na conta caução, retromencionados, não serão utili-
     zados ou movimentados;
     c) A LICITANTE vencedora e as demais LICITANTES, inclusive as desclassificadas, ou
     que caucionaram, mas não apresentaram proposta, terão a sua caução de participação libe-
     rada no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da publi-
     cação da homologação do resultado da licitação no D.O.U., conforme previsto neste Edital,
     sendo que o levantamento da referida caução de participação não ilide a LICITANTE ven-
     cedora a obrigação de prestar a garantia contratual prevista neste Edital, de acordo com o
     previsto no art. 56, da Lei nº 8.666/93;
     d) Será devolvida mediante requerimento da parte interessada, sem juros, correção monetá-
     ria ou qualquer reajuste, a caução que deixar de ser resgatada no prazo de 8 (oito) dias úteis
     da publicação da homologação do resultado da presente licitação em D.O.U.;
     5.4.4 – Relativos à Regularidade Fiscal
     a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
        Pessoas Jurídicas(CNPJ);
     b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relati-
         vo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compa-
         tível com o objeto contratual;
                                            12 de 30
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admi-
         tida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
     d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do do-
         micílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
         objeto contratual;
     e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garan-
         tia do Tempo de Serviço (FGTS).
     5.4.5 – Documentos complementares
     a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impedi-
        tivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo Anexo O a este Edital (ar-
        tigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
     b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores,
        conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, con-
        forme modelo do Anexo P, a este Edital.
     5.4.6 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia au-
     tenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publi-
     cação em órgão da imprensa oficial.
     5.4.7 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
     filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, dese-
     nhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
     5.4.8 – A LICITANTE que já estiver cadastrada ou habilitada parcialmente no SICAF, em
     situação regular, poderá optar por comprovar sua habilitação por meio do referido cadastro,
     no que couber.
     5.4.9 – Nesta hipótese, a LICITANTE deverá apresentar, no envelope relativo à documen-
     tação de habilitação, declaração expressa de que está cadastrada ou habilitada parcialmente
     no SICAF, em situação regular, condição esta que será confirmada por meio de consulta
     “on line” ao referido cadastro, quando da abertura dos envelopes;
     5.4.10 – Procedida a consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação da LI-
     CITANTE (Anexo V da IN MARE nº 05/95), que deverá ser assinada pelos membros da
     Comissão e por todos os representantes das LICITANTES presentes, e juntada aos autos
     do processo licitatório.
     5.4.11 – Confirmada a regularidade de seu cadastro ou habilitação parcial junto ao SICAF,
     o LICITANTE ficará dispensada, conforme o caso, de apresentar os documentos abrangi-
     dos pelo referido cadastro.
     5.4.12 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substitu-
     ição aos documentos exigidos neste Edital e seus anexos.
     5.4.13 – O resultado da habilitação será divulgado mediante publicação no D.O.U., salvo
     se presentes os prepostos de todas as LICITANTES na sessão de abertura dos envelopes
     contendo os documentos de habilitação (envelope nº 1), sendo, então, lavrada a respectiva
     Ata, que será assinada, obrigatoriamente, por todos os prepostos e pelos membros da CO-
     MISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.


5.5 – Do consórcio


                                           13 de 30
5.5.1 – A empresa interessada em participar da presente Concorrência, mas que isoladamente
     não tenha condições de realizar o empreendimento objeto deste Edital pode associar-se a ou-
     tra, ou outras, interessada(s) de modo que, em conjunto, tenham condições de fazê-lo;
     5.5.2 – Uma empresa líder representará o consórcio no trato com a MARINHA, até a con-
     solidação do objeto, deste Edital;
     5.5.3 – No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatori-
     amente, à empresa brasileira;
     5.5.4 – Cada consorciada deverá atender, apresentando documentação, as exigências deste
     Edital quanto a HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, QUALI-
     FICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA nos termos
     dos subitens 5.4.1, 5.4.2, 5.4.3, 5.4.4 e 5.4.5, admitindo-se, para efeito de qualificação téc-
     nica, o somatório dos quantitativos de cada consorciada, e, para efeito de qualificação eco-
     nômico-financeira o somatório dos patrimônios líquidos das consorciadas deverá ser R$
     6.375.000,00 (seis milhões trezentos e setenta e cinco mil Reais), correspondente a 12,5%
     (doze vírgula cinco por cento) do valor estimado para alienação do imóvel, observando-se
     a proporcionalidade de sua respectiva participação, conforme previsto no art. 33, inciso III
     da Lei nº 8.666/93.
     5.5.5 – As empresas consorciadas respondem solidariamente pela totalidade dos atos prati-
     cados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
     5.5.6 – A LICITANTE constituída em consórcio observará, ainda, as seguintes normas, fa-
     zendo juntada aos documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, subitem 5.4.2:
     a) Comprovação do compromisso público de constituição de consórcio e o respectivo re-
        gistro do consórcio, subscrito pelas consorciadas;
     b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio (líder) que deverá atender as condi-
         ções de liderança, conforme já estipulado neste Edital; e
     c) Impedimento de participação de empresa consorciada, nesta concorrência, através de
         mais de um consórcio ou isoladamente.


6 – DA PROPOSTA DE PERMUTA (Envelope nº 2)
6.1 – As Propostas de Permuta, emitidas por computador ou datilografadas, redigidas em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, conforme o modelo do Anexo J,
deste Edital, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas
e assinadas, como também rubricadas todas as suas folhas pelo proprietário da LICITANTE ou
seu representante legal e pelo responsável técnico da LICITANTE, deverão conter:
     a) Relação das obras estabelecidas no subitem 2.2.1;
     b) Fator Diferencial que a LICITANTE se propõe a construir, conforme o contido no subi-
        tem 2.2.2, além do mínimo estabelecido no subitem 2.2.1;
     c) O valor global da proposta, por extenso e em algarismos, expresso em moeda corrente
        nacional (real), bem como as ofertas unitárias que o compõem, com as especificações
        das obras e respectivas quantidades, conforme itens 2.2.1 e 2.2.2 deste edital, conside-
        rando o modelo de Proposta de Permuta, Anexo J ao Edital;
     d) Orçamento detalhado de cada obra que compõe sua oferta global, sendo que a composi-
        ção dos preços unitários a LICITANTE deverá apresentar discriminadamente as parce-
        las relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;

                                            14 de 30
e) Cronograma físico-financeiro de execução para cada obra, em consonância com
        os Projetos Básicos, Anexos F a H, deste Edital, onde todas as etapas das obras
        estejam perfeitamente definidas, com seus respectivos prazos de execução, haja
        vista, que este procedimento será o balizador do equilíbrio físico deste empre-
        endimento.
6.2 – A quantidade de prédios e residências ofertadas, bem como os valores envolvidos, deverá
ser escrita, obrigatoriamente, por extenso e em algarismos, entendendo-se que, em caso de dúvi-
da entre os números expressos por essas modalidades, prevalecerá o escrito por extenso.
6.3 – Nos preços cotados nos orçamentos detalhados deverão estar incluídos todos os insumos
que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que
incidam na contratação do objeto. Deverá apresentar também, para cada obra, os Benefícios e
Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual.
6.4 – Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de
canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como
custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na
planilha orçamentária.
6.5 – Os valores globais, bem como as ofertas unitárias, constantes nos envelopes não serão de-
terminantes para o julgamento da proposta, conforme o contido no subitem 10.2 deste Edital.
Comporão apenas a demonstração de que a contrapartida orçada para a proposta de permuta é,
no mínimo, igual ao da avaliação do imóvel permutado, sem risco de prejuízos ao patrimônio
público e servirão de base para o estabelecimento do valor do contrato.
6.6 – O cronograma de que trata a alínea e do subitem 6.1 deverá ser elaborado levando-se em
consideração que as obras deverão ser entregues completas e em condições de pleno funciona-
mento. Ficará a cargo da CONTRATADA qualquer serviço ou material necessário à prontifica-
ção das obras, mesmo quando não previsto nos Projetos Básicos, Anexos F a H, deste Edital, não
lhe cabendo qualquer ressarcimento por falhas ou omissões nos quantitativos de materiais, equi-
pamentos e serviços apresentados em sua Proposta de Permuta.
6.7 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto à
quantidade de edificações, valores ou quaisquer outras condições que importem em modificações
de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a
sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas,
desde que não venham a causar prejuízos aos demais LICITANTES.
6.8 – Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagem não previstas, neste Edital, nem
vantagem baseada nas ofertas das demais LICITANTES.
6.9 – A Proposta da Permuta deverá ser completamente livre de gravames, para MARINHA, não
podendo ter nenhum tipo de despesas, tais como: tributos, encargos sociais, fretes e etc.
6.10 – Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito, as
inserções de Anexos às Propostas de Permutas de dados ou anexos não exigidos neste Edital.
6.11 – A apresentação da Proposta de Permuta implica no reconhecimento, por parte da LICI-
TANTE, de que obteve todos os esclarecimentos julgados necessários e suficientes, não sendo
admitidas alegações ou ressalvas posteriores quanto à falta de informações.
6.12 – Após o recebimento das Propostas de Permuta, não serão aceitos pedidos de retificação ou
cancelamento do número de unidades ofertadas pelas LICITANTES, sob alegação de erro de
datilografia, de interpretação ou de qualquer outro motivo.
6.13 – Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devi-
damente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
                                            15 de 30
6.14 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo de-
corrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.15 – O prazo de validade da Proposta de Permuta será de 90 (noventa) dias corridos, contados
a partir de sua entrega, devendo as LICITANTES levar em consideração os prazos estabelecidos
no item 4, deste Edital.


7 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA
    PROPOSTA DE PERMUTA
7.1 – Dos documentos de habilitação
      7.1.1 – Os Documentos de Habilitação relacionados no subitem 5.4, quando for o caso, de-
verão ser redigidos em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datados e, preferencialmente, ser arrumados na ordem em que estão
citados, neste Edital. As folhas deverão ser rubricadas pelo LICITANTE ou por representante
legal e numeradas em ordem crescente.
      7.1.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de có-
pia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou, ainda, por
publicação em órgão da imprensa oficial.
     7.1.3 – Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado, se-
parado da Proposta de Permuta, com os seguintes dizeres externamente:


COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO COM3ºDN
LICITAÇÃO Nº 001/2010 – CONCORRÊNCIA
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE)
CPF/CNPJ N° XXXX


7.2 – Da Proposta de Permuta
      7.2.1 – A Proposta de Permuta e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados
com base nas disposições contidas no item 6 do presente Edital, em envelope lacrado, com os
seguintes dizeres externamente:


COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO COM3ºDN
LICITAÇÃO Nº 001/2010 – CONCORRÊNCIA
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PERMUTA
LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE)
CPF/CNPJ N° XXXX


                                           16 de 30
7.2.2 – Deverá ser indicado na Proposta de Permuta o nome ou razão social da LICITAN-
TE, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (E-mail), este último se houver, para
contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo
na empresa, para fins de assinatura dos futuros Contratos.


8 – DO PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença das LICITAN-
TES, a Comissão Especial de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 1 e nº 2, e pro-
cederá a abertura da licitação.
8.2 – Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, previsto no subitem
5.3.3, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos
ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de permuta apresentada.
8.3 – Deverão ser identificadas as LICITANTES e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 1 -
Documentos de Habilitação. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comis-
são Especial de Licitação e pelos representantes das LICITANTES, e consultado o SICAF. A
habilitação das LICITANTES então será verificada, conforme item próprio deste Edital.
8.4 – Todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 2 - Proposta de Per-
muta, rubricados externamente por todas as LICITANTES e pelos membros da Comissão Espe-
cial de Licitação, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5 – Do exame da documentação de habilitação
      8.5.1 – Será considerada inabilitada a licitante que:
     a) Não atender às condições estabelecidas neste Edital;
     b) Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente
        atualizados, ou não comprovar a sua regularidade junto ao SICAF quanto aos documentos
        por ele abrangidos, através de consulta “on line”, no dia da abertura da licitação.
     c) Apresente cópia não autenticada e tampouco o original da mesma para autenticação pela
        Comissão Especial de Licitação; e
     d) Apresentar o original ou a cópia de documento com rasura, falha ou ilegível.
     e) Incluir a Proposta de Permuta no Envelope n° 01.
      8.5.2 – A inabilitação da LICITANTE importa a exclusão do direito de participar das fases
subsequentes.
     8.5.3 – Caso a LICITANTE comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregue a do-
cumentação à sua Unidade Cadastradora do SICAF no prazo regulamentar, o Presidente da Co-
missão suspenderá os trabalhos e comunicará o evento ao órgão competente.
       8.5.4 – A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação das LICITANTES será feita
mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das LICITANTES no
ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação
direta aos interessados e lavrada em ata.
       8.5.5 – À LICITANTE inabilitada será devolvido o respectivo Envelope n° 2, sem ser a-
berto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou
da decisão desfavorável do recurso.
8.6 – Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, havendo a declaração
explícita que os LICITANTES tenham desistido do direito de recorrer, não havendo interpelação
                                             17 de 30
de recursos, dentro do prazo regulamentar e/ou os recursos impetrados tenham sido julgados e
respondidos, portanto, não havendo mais recursos em aberto, proceder-se-á a abertura dos Enve-
lopes n° 2 - Proposta de Permuta das LICITANTES habilitadas, em outra sessão, marcada para o
dia 21/12/2010.
8.7 – As Propostas de Permuta das LICITANTES habilitadas serão então julgadas, conforme o
item 10, deste Edital.
8.8 – Se todos os LICITANTES forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Especial de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de
nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
8.9 – Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros
da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais das LICITANTES presentes.


9 – DO PREÇO
9.1 – O preço mínimo atribuído ao imóvel é de R$ R$ 51.164.225,52 (cinquenta e um milhões
cento e sessenta e quatro mil duzentos vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), equiva-
lente à proposta mínima de permuta pelas obras relacionadas no item 2.2.1, obedecendo-se o
disposto no subitem 6.5, deste Edital.
9.2 – O preço do imóvel a ser alienado é estabelecido em moeda corrente nacional, com base no
laudo de avaliação, com Grau de Fundamentação nível I, de 27/04/2010, ART nº 0257157, con-
forme Anexo Q, deste Edital.
9.3 – O imóvel objeto desta licitação será alienado no estado em que se encontra, ficando a cargo
da CONTRATADA adquirente as eventuais providências que forem necessárias às regulariza-
ções de qualquer natureza, inclusive licenciamentos para construção e ambientais, com os ônus e
riscos decorrentes, não se responsabilizando a União pela viabilidade dos projetos do adquirente
para o imóvel.
9.4 – Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando se tratar de imóvel ocupado, arcar
com a desocupação do mesmo.
9.5 – A alienação será "ad corpus", sendo meramente enunciativas as referências feitas às dimen-
sões do imóvel. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas no imóvel,
serão resolvidas pelos adquirentes, sem ônus para a União, não podendo ser invocada a qualquer
tempo como motivo para compensações ou modificações, no preço ou nas condições de paga-
mento ou desfazimento do negócio.
9.6 – Realizada a proposta, nos termos deste edital, homologado e adjudicado o objeto, estará
perfeitamente estabelecido contrato de natureza comutativa, havendo certeza e fixação de equi-
valência quanto às obrigações de cada uma das partes, de modo que a obrigação da CONTRA-
TADA será entregar os imóveis de sua proposta, construídos conforme as especificações técnicas
deste edital, não havendo possibilidade de reajustamento de valores de custo das referidas obras
para efeitos contratuais.


10 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PERMUTA
10.1 – O critério de julgamento será o de maior oferta, em obras prontas, conforme descrito nos
subitens 2.2.1 e 2.2.2.
10.2 – Será proclamada vencedora a proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresen-
tar a maior oferta em obras, conforme descrito nos subitens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.

                                            18 de 30
10.3 – O cálculo da oferta que trata o subitem anterior será feito de acordo com o somatório do
número de apartamentos e número de residências a serem construídos, constantes nas respectivas
Propostas de Permuta.
10.4 – A oferta mínima da LICITANTE deve equivaler ao valor da avaliação do imóvel, toman-
do por base os orçamentos para a construção dos itens listados no item 2.2.1 deste Edital.
10.5 – Como meio de realizar proposta superior à mínima, a LICITANTE interessada deverá
especificar quais obras e em que quantidades, dentre as listadas no subitem 2.2.2 deste edital,
compõem o preço final de sua Proposta.
10.6 – Do julgamento (classificação das Propostas de Permuta)
      10.6.1 – A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as Propostas de Permuta,
desclassificando, preliminarmente, aquelas que:
     a) Estiverem em desacordo com este Edital; ou
     b) Não incluírem em seu contexto a execução de a quantidade mínima de edificações es-
        tabelecidas no subitem 2.2.1, deste Edital.
      10.6.2. – A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO estabelecerá, em quadro apropria-
do, o confronto das quantidades de residências complementares, em contrapartida, ofertadas nas
Propostas de Permuta referentes às LICITANTES classificadas, procedendo então ao julgamento
da LICITAÇÃO.
     10.6.3 – Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o de-
sempate será decidido por sorteio, em ato público sequencial ao da abertura dos envelopes de
Proposta de Permuta, de acordo com o previsto no art. 45, parágrafo 2º da Lei N° 8.666/93.
       10.6.3.1 – O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes das LICITAN-
TES empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será
retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédu-
las sucessivamente, até que se classifiquem todos os LICITANTES então empatados.
     10.6.3.2 – Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as con-
vocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
      10.6.4 – O resultado do julgamento das Propostas de Permuta será divulgado mediante pu-
blicação no D.O.U., salvo se presentes todos os prepostos de todas as empresas LICITANTES na
sessão de divulgação do resultado, quando a comunicação será procedida diretamente aos inte-
ressados, sendo, então, lavrada a respectiva Ata, que será assinada, obrigatoriamente, por todos
os prepostos e pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
       10.6.5 – O Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, transcorrido o prazo
recursal sem interposição de Recurso ou tendo havido desistência expressa de todas as LICI-
TANTES ou após o julgamento dos Recursos interpostos, encaminhará relatório contendo o jul-
gamento das Propostas de Permuta e demais documentos da Licitação ao Comandante do 3º Dis-
trito Naval, visando à deliberação do certame (homologação ou não do resultado e adjudicação,
se for o caso).
      10.6.6 – Será DESCLASSIFICADA a proposta que:
     a) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos ca-
        pazes de dificultar o julgamento;
     b) Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
     c) Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;

                                            19 de 30
d) Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidia-
        dos ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos de-
        mais LICITANTES;
     e) Ofertar quantidade de imóveis a serem dados como contraprestação pela Permuta, infe-
        rior à estabelecida neste Edital, no subitem 2.2.1;
     f) Apresentar como contraprestação pela Permuta unidades residenciais em áreas diferen-
        tes daquelas pretendidas pela MARINHA;
     g) Contiver omissão, rasura, entrelinhas ou for ilegível.


11 – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1 – Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido ao Coman-
dante do 3º Distrito Naval para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação
do objeto a LICITANTE vencedora.
11.2 – Caso o Comandante do 3º Distrito Naval venha tomar conhecimento de qualquer fato ou
circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone a idoneidade ou ca-
pacidade financeira, técnica ou administrativa de qualquer LICITANTE, restituirá o processo lici-
tatório à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para que a mesma possa saná-lo, podendo
resultar na anulação do resultado do julgamento e consequente desclassificação da LICITANTE.
11.3 – A deliberação final do Comandante do 3º Distrito Naval será divulgada nesta Organização
Militar e publicada no D.O.U..
11.4 – A ADJUTICATÁRIA, LICITANTE vencedora adjudicada, tem o prazo de 30 (trinta)
dias, contados da comunicação encaminhada pela MARINHA, para assinar o Contrato de Pro-
messa de Permuta, conforme estabelecido no subitem 4.1.1. Este prazo é prorrogável por uma
única vez e por igual período, mediante justificativa feita pela empresa e aceita pela MARINHA.
11.5 – Antes da assinatura do Contrato, a MARINHA realizará consulta “on line” ao SICAF e ao
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos
autos do processo.
11.6 – É facultado à MARINHA, quando a ADJUTICATÁRIA não assinar o Contrato no prazo
e condições estabelecidos, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclu-
sive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licita-
ção, independentemente da cominação prevista neste Edital.
11.7 – Para formalização e assinatura do Contrato de Promessa de Permuta, a ADJUTICATÁ-
RIA deverá manter as mesmas condições apresentadas na habilitação, previstas, neste Edital.
11.8 – A desistência da MARINHA em celebrar o Contrato não confere direito à indenização ou
reembolso de qualquer espécie à LICITANTE vencedora ou ADJUTICATÁRIA, sem prejuízo
do disposto no item 16.


12 – DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
12.1 – A CONTRATADA será convocada para, juntamente com o representante da Secretaria do
Patrimônio da União - SPU e com o representante da MARINHA, assinar o Contrato de Promes-
sa de Permuta (Anexo K).


                                            20 de 30
12.2 – A transmissão definitiva de propriedade será procedida após o recebimento definitivo da
integralidade das obras objeto da proposta vencedora, nos termos do subitem 23.5 deste Edital,
obedecendo às formalidades legais previstas para a transferência de imóveis da União.
12.3 – A CONTRATADA não poderá lançar empreendimento comercial de qualquer natureza,
especialmente imobiliário, por meio de veiculação em proposta, contrato, prospecto ou comuni-
cação ao público ou a interessados, referente ao imóvel da União objeto da alienação, antes da
emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e da Transferência do Domínio Pleno
do Imóvel.
12.4 – A CONTRATADA, observando o cronograma físico-financeiro aprovado e após o cum-
primento integral de suas obrigações contratuais, terá o direito à transferência definitiva de pro-
priedade da área a ser permutada, o que se processará mediante expedição de Contrato de Permu-
ta do Tombo, pelo SPU, nos moldes do contido no modelo do Anexo N ressaltando-se, aqui, que
tal modelo não contém os dizeres definitivos, podendo sofrer alterações, e deve ser considerado
apenas para a ilustração do processo.
12.5 – Na ocorrência de quaisquer demandas de natureza judicial, atinentes ao objeto do presente
processo, a responsabilidade perante a MARINHA será sempre da empresa CONTRATADA.


13 – DA MEDIÇÃO
13.1 – Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no cronograma físico-
financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,
através de planilha e memória de cálculo detalhada.
13.2 – Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para
aquela etapa, no cronograma físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
13.3 – A primeira medição iniciar-se-á com 60 (sessenta) dias, após a aprovação dos projetos
executivos pela MARINHA. Tal medição transcorrerá num prazo de 05 (cinco) dias, sendo emi-
tida a certificação do Boletim de Medição de Serviço (BMS) pela Comissão de Fiscalização.
13.4 – Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar
comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
13.5 – A MARINHA, por meio da Comissão de Fiscalização, efetuará a conferência das perti-
nentes medições, de acordo com os Projetos Básicos, Anexos F a H, deste Edital, a fim de com-
provar o andamento da execução das obras previstas no Contrato decorrente desta Licitação.
13.6 – A MARINHA terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da apresenta-
ção da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela
CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
13.7 – A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer
das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.


14 – DOS RECURSOS
14.1 – Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguin-
tes recursos:
       14.1.1 – Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do
ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
     a) habilitação ou inabilitação da licitante;

                                             21 de 30
b) julgamento das propostas;
     c) anulação ou revogação da licitação;
     d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancela-
        mento;
     e) rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o
        inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;
     f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
       14.1.2 – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
      14.1.3 – Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação
do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado.
14.2 – Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais LICITANTES, que poderão a-
presentar contra-razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recor-
rido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo
prazo fazê-lo subir, devidamente informado.
14.4 – O recurso deverá observar os seguintes requisitos:
     a) Ser datilografado ou digitado e devidamente fundamentado; e
     b) Estar assinado por Representante Legal da recorrente ou por Procurador, devidamente
        habilitado, mediante instrumento procuratório próprio para recurso.
14.5 – O recurso interposto fora do prazo ou assinado por procurador sem instrumento procurató-
rio não será conhecido.
14.6 – A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento
do recurso.
14.7 – Do efeito suspensivo
    14.7.1 – Os Recursos interpostos questionando decisões referentes à habilitação e ao jul-
gamento das Propostas de Permutas terão efeito suspensivo.
14.8 – Da vista aos autos
      14.8.1 – Os autos do processo desta Licitação estarão com vista franqueada aos interessa-
dos na Superintendência do Patrimônio Imobiliário do Comando do 3º Distrito Naval, a partir da
intimação dos atos passíveis de Recurso, Representação ou Pedido de Reconsideração.
14.9 – Da impugnação deste Edital
      14.9.1 – As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem dis-
posições legais, especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:
     a) Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis
        antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Adminis-
        tração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
     b) Por parte da LICITANTE, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que an-
        teceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação
        não terá o efeito de recurso.


                                            22 de 30
14.9.2 – A impugnação tempestiva não impede a LICITANTE de participar da licitação até
o trânsito em julgado da decisão correspondente.


15 – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
15.1 – O Comandante do 3º Distrito Naval poderá REVOGAR a presente Licitação, existindo
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo
ANULÁ-LA por ilegalidade, adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento dos envelopes de
habilitação e Proposta de Permuta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


16 – DA GARANTIA
16.1 – Será exigida a prestação de garantia pela ADJUTICATÁRIA, como condição para a celebra-
ção do contrato, no percentual de 10% (10 por cento) do valor total do contrato, no valor mínimo de
R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais) optando por uma das seguintes modalidades:
     a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
     b) Seguro-garantia; ou
     c) Fiança bancária.
16.2 – Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventu-
almente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obriga-
ções trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
16.3 – No caso de caução em dinheiro, o caucionário deve se dirigir a uma Agência da Caixa
Econômica Federal de sua preferência, portando a documentação necessária e preencher o Reci-
bo de Caução. A cópia do comprovante do depósito / recibo deverá compor os documentos para
habilitação, conforme disposto na alínea e do subitem 5.4.3.1. Deverão ser atendidas as exigên-
cias normativas daquela instituição financeira.
16.4 – Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autori-
zado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme defini-
do pelo Ministério da Fazenda.
16.5 – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela MARINHA, para compen-
sação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA,
esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em
que tiver sido notificada.
16.6 – Quando a garantia total for apresentada sob a forma de Seguro ou Fiança Bancária, essa
somente será acatada pela Marinha se emitida por instituição autorizada pelo Órgão Público do
Governo Federal que tenha competência para fazê-lo, e contiver, claramente, que o objeto é a
conclusão dos imóveis contratados como contraprestação pela Permuta, de acordo com os Ca-
dernos de especificações (Anexos F a H), e que, em caso de inadimplemento das obrigações as-
sumidas, essa garantia será utilizada para a conclusão das obras ofertadas como contraprestação
pela Permuta, obrigando-se a seguradora, na apólice, a completar à sua custa o objeto do Contra-
to, por empresa indicada pela MARINHA.
16.7 – A garantia do período de vigência contratual, se prestada na forma de fiança bancária ou
seguro-garantia, deverá ter validade, no mínimo, a contar da data de assinatura da promessa de
permuta, sendo renovada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação, assegurando a execu-
ção integral da obra.

                                             23 de 30
16.8 – No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar da mesma expressa
renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827, do Código Civil Brasileiro.
16.9 – Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a
cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em
dinheiro, atualizada monetariamente conforme as normas vigentes na Caixa Econômica Federal,
deduzidos eventuais valores devidos à MARINHA, logo após a assinatura do Termo de Recebi-
mento Definitivo (TERD), Anexo M.
16.10 – A CONTRATADA ficará sujeita à perda integral dos investimentos aplicados nas obras
e serviços, caso ocorra rescisão do Contrato pelos motivos previstos nos incisos I a XI do art. 78
da Lei nº 8.666/93, não lhe cabendo qualquer indenização ou direito a recebimento do imóvel
objeto da Permuta.


17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – Das penalidades
      17.1.1 – A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos
deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a CONTRATADA ou a LICITANTE, ga-
rantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
     a) Advertência;
     b) Multa;
     c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
        MARINHA DO BRASIL, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
     d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en-
        quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
        reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
        quando o contratado atender, no que couber, ao acordado com a MARINHA.
17.2 – Da competência do Ministro de Estado da Defesa
       17.2.1 – A sanção indicada na alínea d do subitem anterior é de competência exclusiva do
Ministro de Estado da Defesa, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo pro-
cesso, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação, conforme o contido no § 3º do artigo 87, da Lei 8.666/93.
17.3 – Das multas
      17.3.1 – As multas devidas e/ou prejuízos causados à MARINHA serão deduzidos dos va-
lores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan-
do for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
      17.3.2 – Caso a MARINHA determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.4 – Da aplicação das penalidades
       17.4.1 – As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de inter-
pelação judicial ou extrajudicial, garantido o direito de defesa através de Recurso na forma do
art. 109 da Lei nº 8.666/93.
17.5 – Da cumulatividade


                                            24 de 30
17.5.1 – A aplicação da penalidade "multa" não impede que a MARINHA rescinda unilate-
ralmente o Contrato e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas c e d do
subitem 17.1.1.


17.6 – Da aplicação das multas
     17.6.1 – Para fins de cobrança de multas, considerar-se-á o valor do Contrato.
     17.6.2 – O atraso no cumprimento do subitem 4.2 deste edital implicará em multa de:
     a) 0,1% (um décimo por cento) do valor total do Contrato, para cada dia de atraso em re-
        lação à data fixada para início do prazo da execução do objeto;
     b) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do evento do cronograma físico-financeiro,
        previstos nos Anexos F a H, deste Edital, para cada dia que exceder a data fixada para
        conclusão da atividade correspondente;
     c) 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor total do Contrato, para cada dia
        que exceder a interrupção de dez dias;
     d) 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento) do valor total do Contrato, para cada dia de
        excesso em relação ao término do prazo de execução do objeto, podendo a MARINHA
        DO BRASIL, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, rescindir o Contrato,
        independente de outras cominações legais; e
     e) Multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nas hipóteses de inexecução,
        com ou sem prejuízo para o serviço.
      17.6.3 – Após a aplicação da penalidade, a CONTRATADA será comunicada e a PENA-
LIDADE será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), constando o fundamento legal da
punição, além da inclusão do registro de ocorrência no Sistema Unificado de Fornecedores do
Governo Federal (SICAF), ficando consignada no cadastro da CONTRATADA a irregularidade
por ela cometida.
       17.6.4 – A multa deverá ser recolhida como Receita da União, por meio de DARF, cuja
cópia deverá ser entregue à Superintendência do Patrimônio Imobiliário do Comando do 3º Dis-
trito Naval, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o recebimento da notificação, sob pena de
incorrer em correção monetária pelo IPCA, juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês e
cobrança judicial.
17.7 – Da Adjudicatária Faltosa
      17.7.1 – A recusa injustificada da ADJUTICATÁRIA em assinar o Contrato, após devi-
damente convocada, dentro do prazo estabelecido no subitem 4.1, equivale à inexecução total do
contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas, excetuando-se a de advertência, apli-
cada a faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos
ao objeto da contratação.
17.8 – Do Alcance das Penalidades
      17.8.1 – Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem 17.1.1, as empresas que, em ra-
zão do contrato decorrente desta licitação:
     a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal
        no recolhimento de tributos;
     b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

                                            25 de 30
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
         atos ilícitos praticados.
17.9 – Do Recurso
      17.9.1 – A CONTRATADA/ADJUTICATÁRIA faltosa, uma vez notificada de que incorreu
em uma das sanções previstas neste Edital, terá o direito de recorrer, através da autoridade que lhe
aplicou a penalidade, à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade que praticou o ato recor-
rido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou então, ainda nes-
te mesmo prazo, encaminhar o Recurso, devidamente instruído, à autoridade superior. A esta cabe-
rá proferir a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do Recurso.


18 – DA RESCISÃO
18.1 – A inexecução total ou parcial da promessa de permuta pode ensejar a sua rescisão, con-
forme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, com consequências contratuais e as san-
ções previstas no art. 87, da referida Lei.
18.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, as-
segurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3 – A rescisão do contrato poderá ser:
      a) Determinada por ato unilateral e escrito da MARINHA nos casos enumerados nos inci-
         sos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se o Licitante;
      b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, neste processo, desde
         que haja conveniência para a MARINHA; e
      c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.4 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamen-
tada do Comandante do 3º Distrito Naval.
18.5 – Considerar-se-ão paralisadas as obras referentes à construção dos imóveis ofertados em
permuta, para efeito do disposto no inciso V, art. 78, da Lei nº 8.666/93, a interrupção dos traba-
lhos, pela permutante, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem motivo justo e sem prévia
comunicação à MARINHA.
18.6 – A rescisão do contrato na forma prevista no subitem 18.3 acarretará as consequências pre-
vistas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da incorporação ao Patrimônio da União das
obras já realizadas.


19 – DOS ILÍCITOS PENAIS
19.1 – As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.


20 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
20.1 – O valor dos apartamentos/residências ofertados em permuta é contratual e comutativa-
mente equivalente ao valor do terreno objeto de alienação.
20.2 – Não se admitirá revisão do objeto do contrato, ainda que fundamentada em variações de
custos da construção civil ou em qualquer outro índice.
                                             26 de 30
21 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1 – As obrigações da MARINHA e da CONTRATADA são as estabelecidas no Projeto Bási-
co e na minuta do Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada.
21.2 – É permitida a subcontratação parcial dos serviços, para qualquer localidade prevista para
execução de obras pela CONTRATADA, a saber: controle tecnológico do concreto, cravação de
estacas nas fundações, levantamento geotécnico, instalações prediais (elétricas, hidráulicas, sani-
tárias, de combate a incêndio, automação), elevadores, pintura interna, assentamento cerâmico
externo, impermeabilizações, pavimentações, forros de gesso, portas e esquadrias de alumínio e
ferro, no limite de 60% (sessenta por cento) do valor global da obra.
21.3 – Em caso de subcontratação, a CONTRATADA deverá submeter à MARINHA todos os
documentos de habilitação jurídica, econômico-financeira, fiscal e técnica da subcontratada, con-
forme o contido no subitem 5.4, para prévia análise e posterior autorização.
21.4 – A CONTRATADA, apesar da subcontratação consentida, legal e contratualmente, até os
limites previstos, continua com total responsabilidade legal e contratual.


22 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
22.1 – Caberá à CONTRATADA fornecer todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, ar-
cando com todos os custos, bem como, entregar os imóveis ofertados em permuta em plenas
condições de uso, atendidos os requisitos técnicos definidos nos Cadernos de Especificações,
assim como, os requisitos legais, de segurança, estruturais, operacionais e com toda a documen-
tação absolutamente em dia, para os fins de transferência do domínio para a MARINHA.


23 – DO RECEBIMENTO DOS IMÓVEIS OFERTADOS EM PROMESSA DE PERMUTA
23.1 – Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA
apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da MARINHA, a qual competi-
rá, no prazo de até 30 (trinta) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimen-
to provisório. A MARINHA realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executa-
das, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarrega-
dos pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os
arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
23.2 – A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre-
ções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a últi-
ma e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que pos-
sam vir a ser apontadas.
23.3 – Após serem sanadas as todas as pendências, será lavrado Termo de Recebimento Provisó-
rio Individual (TERPI), em 02 (duas) vias de igual teor e forma, conforme o modelo do Anexo L,
ambas assinadas pela fiscalização.
23.4 – O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os
testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
23.5 – O Termo de Recebimento Definitivo (TERD) das obras e/ou serviços contratados será
lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, confor-
me o modelo constante do Anexo L, por servidor ou comissão designada pela autoridade compe-
tente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto
                                             27 de 30
às pendências observadas, e somente depois de solucionadas todas as reclamações porventura
feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de ser-
viços empregados na execução do contrato.
23.6 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempes-
tivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgo-
tamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à MARINHA nos 15 (quinze) dias anterio-
res à exaustão do prazo.
23.7 – O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer
época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das
disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
23.8 – A data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TERD) inicia o prazo de res-
ponsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, previstos
no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
23.9 – Para a formalização do Termo de Recebimento Definitivo (TERD) a CONTRATADA
deverá apresentar à MARINHA:
     a) Habite-se, expedido pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo das Prefeituras
        Municipais onde foram construídos os imóveis;
     b) O comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),
        quando for o caso;
     c) Original das Escrituras e Registro das Escrituras em nome da MARINHA;
     d) Certidões negativas da Secretaria da Receita Federal;
     e) Certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS;
     f) Cópias autênticas do estatuto, atas ou contrato social;
     g) Certidões de situação fiscal e enfitêutica;
     h) Certidão do ofício do registro de distribuição;
     i) Certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo Registro Geral de Imóveis (RGI) com-
        petente; e
     j)    Comprovantes de pagamento, em dia, das taxas, impostos e demais contribuições que
          recaem ou venham a recair sobre os imóveis.


24 – DA FISCALIZAÇÃO
24.1 – A MARINHA designará uma Comissão de Fiscalização composta por engenheiro(s) ou
arquiteto(s) com tantos auxiliares quantos necessários, para acompanhar o correto andamento das
obras. Os referidos fiscais serão apresentados oficialmente à CONTRATADA.
24.2 – A CONTRATADA deverá apresentar à Comissão de Fiscalização, para análise e aprova-
ção, um Projeto Executivo com todas as etapas de todas as obras, num prazo máximo de 30 (trin-
ta) dias corridos a partir da data de assinatura do Contrato.
24.3 – O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não ex-
cluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à MARINHA responsabilidade
solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos
serviços contratados.


                                            28 de 30
24.4 – A MARINHA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contra-
tados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
24.5 – As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da MARINHA encarre-
gado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou,
nesta impossibilidade, justificadas por escrito.


25 – DA FORMALIZAÇÃO DA PERMUTA E DA ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA
25.1 – As obrigações e as responsabilidades das partes, decorrentes desta licitação, constarão,
além deste Edital, no Contrato de Promessa de Permuta a ser firmado entre a MARINHA e
CONTRATADA.
25.2 – Cumpridas as formalidades supramencionadas, a CONTRATADA será convocada para, na
presença do representante da MARINHA, assinar o Contrato de Promessa de Permuta (Anexo K).
Nessa ocasião, a União estará representada por integrante da Secretaria do Patrimônio da União -
SPU.


26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – O não comparecimento de qualquer dos representantes das empresas participantes às reu-
niões designadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não impedirá que ela se reali-
ze.
26.2 – O presente Edital e seus Anexos, bem como a Proposta de Permuta da CONTRATADA
farão parte integrante do Contrato de Promessa de Permuta, independentemente da transcrição.
26.3 – A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO lavrará atas pormenorizadas de todos os
seus atos, assinando-as, juntamente, com os representantes dos proponentes presentes.
26.4 – É facultada à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou autoridade superior, em
qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
26.5 – Fica assegurado ao Comando do 3º Distrito Naval o direito de, no interesse da Adminis-
tração Pública, praticar os seguintes atos:
     a) Anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, dando
        ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; e
     b) Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer exigência pertinente a
        esta Concorrência, desde que publique novo anúncio dando conta da alteração e novo
        prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para a entrega dos Documentos
        de Habilitação e Proposta de Permuta, a contar da publicação das alterações.
26.6 – A MARINHA providenciará a publicação na Imprensa Oficial (D.O.U.) do extrato do
Contrato de Promessa de Permuta, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura,
para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
26.7 – As LICITANTES assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Pro-
postas de Permuta e a MARINHA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, in-
dependentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8 – Todas as despesas com escrituras, registros e outros, conforme o disposto no subitem 23.9
deste Edital, ficarão a cargo da CONTRATADA.

                                            29 de 30
26.9 – As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
26.10 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realiza-
ção do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subsequente, no horário e local supracitado, desde que não haja comunicação da COMIS-
SÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO em contrário.
26.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos, neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
no Comando do 3º Distrito Naval.
26.12 – As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados.
26.13 – Para as demais condições de prestação dos serviços, deverão ser observadas as disposi-
ções constantes nos Anexos, deste Edital.
26.14 – Após o recebimento do Edital, os interessados poderão fazer levantamentos do terreno
objeto da Permuta, bem como, realizar sondagens. Para tanto, deverá seguir o mesmo procedimen-
to descrito no subitem 2.3. Neste caso, alerta-se que não poderá haver danos à vegetação existente
e os locais das sondagens deverão ser deixados da mesma maneira em que foram encontrados.


27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 – Poderão ser solicitados das LICITANTES ou dos atestantes de documentos apresentados,
em qualquer época, informações, documentos ou esclarecimentos complementares, a critério da
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
27.2 – A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável dos termos e
condições do edital e seus anexos.
27.3 – Nenhuma diferença, porventura comprovada nas dimensões dos imóveis ofertados como
contraprestação pela Permuta poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para com-
pensações ou modificações nas condições da permuta.
27.4 – Não serão aceitas alegações futuras de desconhecimento de fatos ou de detalhes que im-
possibilitem ou dificultem a conclusão das obras.
27.5 – Em caso de revogação deste certame licitatório, o participante terá o direito de receber de
volta a documentação, porventura, entregue, bem como, sua respectiva proposta, mediante a so-
licitação, escrita, ao Presidente da Comissão Especial de Licitação.
27.6 – Todas as Procurações apresentadas deverão ser lavradas e autenticadas em cartório.
27.7 – A partir da data em que a CONTRATADA receber o domínio Pleno sobre o imóvel obje-
to da permuta responderá por todos os encargos que venha a recair sobre o referido imóvel, sen-
do responsável pelo pagamento de tributos e contribuições que venha incidir sobre o imóvel.
27.8 – Para resolução dos casos omissos, no presente Edital, aplicam-se as demais disposições
constantes da Lei nº 8.666/93 e legislações correlatas ou, ainda, poderão ser resolvidos pelo Pre-
sidente da Comissão Especial de Licitação.

                                                         RICARDO OLIVIERI CAVALCANTE
                                                             Capitão-de-Mar-e-Guerra (RM1)
                                                       Presidente da Comissão Especial de Licitação



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Licitação da Marinha para permuta de imóvel em Recife por construções em Natal, Maceió, Fortaleza e Recife

  • 1. MARINHA DO BRASIL COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2010 Processo nº 62032.001370/2010-24 CONCORRÊNCIA A UNIÃO, por intermédio do COMANDO DA MARINHA, representado, neste ato, pelo Comando do 3º Distrito Naval, localizado à Av. Hermes da Fonseca Nº 780, bairro Tirol, na cidade do Natal, Rio Grande do Norte, denominado doravante MARINHA, torna público para conheci- mento dos interessados que, no dia 21 de dezembro de 2010, às 10:00 horas, no auditório do Comando do 3º Distrito Naval, situado no endereço retromencionado, realizará Licitação na moda- lidade CONCORRÊNCIA, na forma de execução indireta no regime de empreitada integral, do tipo MAIOR OFERTA, para alienação por Permuta, do imóvel da União, sob a jurisdição do Comando da Marinha, administrado pelo Comando do 3º Distrito Naval, situado em Recife/PE pela construção de edifícios em Natal/RN e unidades residenciais unifamiliares nas cidades de Ma- ceió/AL Fortaleza/CE e Recife/PE, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. As empresas que participarem desta Licitação passarão, doravante, a serem chamadas de- nominadas LICITANTES. Esta concorrência proceder-se-á observando os ditames legais da seguinte legislação: 1) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 2) Decreto-Lei nº 9.760/46; 3) Lei nº 5.194/1966; 4) Lei Complementar nº 73/1993;5) Lei nº 5.658/1971; 6) Decreto-Lei nº 1737/1979; 7) Lei nº 8.666/1993; 8) Lei nº 9.636/1998; 9) Decreto nº 3.722/2001; 10) Decreto nº 3.725/2001; 11) Lei nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro; 12) Lei nº 10.931/2004; e 13) Decreto nº 6.081/2007. Disposições deste Edital de Concorrência e demais normas pertinentes à matéria, observa- do o seguinte: a) Visita ao local onde está situado o imóvel ofertado em permuta pela MARINHA e aos locais destinados às construções propostas em contrapartida, nos termos, prazo e locali- zações do subitem 2.3, deste Edital; b) As eventuais dúvidas deverão ser enviadas, por escrito, para o e-mail comis- sao.licitacao@3dn.mar.mil.br, até 5 (cinco) dias úteis antes da reunião de esclarecimen- to de dúvidas, a ser realizada no dia 01/12/2010, às 10h (dez horas), no Auditório do 1 de 30
  • 2. Comando do 3º Distrito Naval, situado à Avenida Hermes da Fonseca nº 780, bairro do Tirol, Natal – RN; c) A abertura, em sessão pública, dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABI- LITAÇÃO será no dia 14/12/2010, às 10h (dez horas), no Auditório do Comando do 3º Distrito Naval; e d) A abertura, em sessão pública, dos envelopes contendo as PROPOSTA DE PERMUTA será no dia 21/12/2010, às 10h (dez horas), no Auditório do Comando do 3º Distrito Naval. 1 – APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DE EDITAL 1.1 – A minuta do presente Edital foi aprovada pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico do Rio Grande do Norte (NAJ-RN), conforme o Despacho nº 359/2010/GAB/ECI/ NAJ/RN/CGU/AGU, datado de 07/10/2010, nos termos do parágrafo único, do art. 38 da Lei nº 8666/1993, cuja cópia constitui o Anexo A. 2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 – Do Imóvel 2.1.1 – O objeto desta Licitação é a alienação, sob a forma de Permuta, do imóvel de pro- priedade da União, jurisdicionado à MARINHA DO BRASIL: Tombo 12.013-0 – ex-Estação Rádio Pina, Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) nº 2.531.004.275.007, situado à Avenida Engenheiro Domingos Ferreira nº 1520, Bairro Pina, na Cidade do Recife/PE. A composição do tombo está de acordo com dois Termos de Entre- ga da Superintendência do Patrimônio da União do Estado de Pernambuco, Anexo B. Tais termos foram averbados aos assentamentos referentes ao imóvel no 1º Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Recife – PE, conforme o documento do Anexo C, como se segue: - matrícula nº 30.280, averbação nº AV-2-30.280 Livro nº 2-J-0, Fl. 126, referente ao ter- reno acrescido de marinha denominado Ilha das Cabras, com a área de 2.106.083,20 m2, conforme certificado do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis - PE, datado de 28 de julho de 1983, e certidão 1º Registro de Imóveis - PE, expedida em 14 de maio de 2007; e - matrícula nº 30.572, averbação nº AV-2-30.572 Livro nº 2-J-2, Fl. 183, referente ao ter- reno acrescido de marinha denominado Ilha do Simão, com a área de 371.500,00 m2, con- forme certificado do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis - PE, datado de 28 de julho de 1983, e certidão 1º Registro de Imóveis - PE, expedida em 14 de maio de 2007. 2.1.2 – O tombo representa a área total de 2.477.583,20 m2, tendo sido avaliado por R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais), pela Firma Valor Engenharia Ltda., de Per- nambuco, CNPJ 41.052.275/0001-56, em 27 de abril de 2010. 2.1.3 – Como os registros citados acima datam de 1983, apesar da aquisição do terreno reme- ter a 1955 (Ilha das Cabras) e 1958 (Ilha do Simão), procedeu-se novo levantamento na gleba for- mada pelas duas áreas, conforme a planta que compõe o Anexo D, desta vez em 2007, com equi- pamentos de medição atualizados e, portanto, considerados de maior precisão, segundo o qual se calculou a área total de 2.483.441,96 m², utilizada na avaliação que determinou o valor do imóvel. 2.1.4 – A alienação do imóvel objeto deste Edital, identificado e descrito no subitem 2.1.1, foi autorizada nos termos do art. 1º da Lei nº 5.658/1971, por intermédio da mensagem R- 191320Z/SET/2008, do Comandante da Marinha, e encontra-se amparada pela Nota do Depar- tamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos – DECOR/CGU/AGU nº 245 / 2007 2 de 30
  • 3. – PCN, do Despacho do Consultor-Geral da União nº 1.910 / 2009 e dos Despachos DE- COR/CGU/AGU nº 003 / 2007 – SFT e 022 / 2009 – JD, conforme documentos apensos ao Ofí- cio nº 970 / CH.GAB / AGU, de 20/OUT/2009, Anexo E. 2.2 – Da contrapartida 2.2.1 – A contrapartida mínima para Proposta de Permuta é representada pelo conjunto dos itens abaixo relacionados, não sendo admitidas exclusões, dispostos por ordem de prioridade de execução: a) Demolição de 59 residências existentes na Vila de Suboficiais e Sargentos, situada à Rua Olinto Meira s/n, no bairro do Alecrim, em Natal, RN, ao custo total de R$ 317.048,70 (tre- zentos e dezessete mil e quarenta e oito reais e setenta centavos), como forma de liberar o terreno para construção dos prédios a serem ofertados; b) A construção de 5 (cinco) prédios de 42 (quarenta e dois) apartamentos, para Suboficiais e Sargentos (SO/SG), em terreno sob jurisdição da MARINHA, denominado Vila Naval de Subofi- ciais e Sargentos, situado à Rua Olinto Meira s/n, no bairro do Alecrim, em Natal, RN, conforme o Anexo F, deste Edital, com valor estimado de R$ 35.856.567,45 (trinta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos); e c) A construção de 3 (três) prédios de 28 (vinte e oito) apartamentos, para SO/SG, em ter- reno sob jurisdição da MARINHA, denominado Vila Naval de Suboficiais e Sargentos, situado à Rua Olinto Meira s/n, No bairro do Alecrim, em Natal, RN, conforme o Anexo G, deste Edital, com valor estimado de R$ 15.307.658,07 (quinze milhões trezentos e sete mil seiscentos e cin- quenta e oito reais e sete centavos). 2.2.2 – Com a finalidade de permitir a diferenciação das propostas, bem como a identificação da oferta mais vantajosa para a MARINHA, considera-se, ainda, como Fator Diferencial para as Propostas de Permuta, a combinação ou totalidade das construções abaixo, relacionadas em ordem de prioridade, considerando-se o serviço de demolição constante na alínea a deste subitem, e a construção de prédios de 28 apartamentos, constante na alínea b deste subitem, como opcionais: a) Demolição de até 16 residências existentes na Vila de Suboficiais e Sargentos, situada à Rua Olinto Meira s/n, no bairro do Alecrim, em Natal, RN, ao custo unitário de R$ 5.373,71 (cinco mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e um centavos), como forma de liberar o ter- reno para construção dos prédios a serem ofertados. A quantidade a ser demolida dependerá dos prédios a serem ofertados, conforme a alínea que se segue; b) A construção de até 3 (três) prédios de 28 (vinte e oito) apartamentos, para SO/SG, em terreno sob jurisdição da MARINHA, denominado Vila Naval de Suboficiais e Sargentos, situa- do à Rua Olinto Meira s/n, no bairro do Alecrim, em Natal, RN, conforme o Anexo G, deste Edi- tal, cujo valor estimado por prédio é de R$ 5.102.552,69 (cinco milhões cento e dois mil qui- nhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos) e/ou, sequencialmente; c) A construção de até 3 (três) residências unifamiliares para Oficiais, conforme o Anexo H, cujo valor estimado, por residência, é de R$ 325.682,57 (trezentos e vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), para a cidade de Maceió/AL, a serem construídas no Terreno ao lado do Depósito do Balizamento, situado à Rua Sampaio Marques nº 06, Pajuçara; d) A construção de 1 (uma) residência unifamiliar para Oficiais, conforme o Anexo H, cujo o valor estimado é de R$ 325.682,57 (trezentos e vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), para cidade de Fortaleza/CE, a ser construída na Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, endereço Avenida Filomeno Gomes nº 30, Jacarecanga; e e) A construção de até 2 (duas) residências unifamiliares para Oficiais, conforme o Anexo H, cujo valor estimado, por residência, é de R$ 325.682,57 (trezentos e vinte e cinco mil seiscen- tos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), para a cidade do Recife/PE, a serem cons- 3 de 30
  • 4. truídas na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, situada à Avenida Olinda S/N, Complexo de Salgadinho, em Olinda, PE. 2.2.3 – A prioridade que trata o subitem 2.2.2 baliza a oferta de residências por localidade, ou seja, o acréscimo de 1 (uma) residência, em Fortaleza/CE, ao conjunto da oferta pode ser rea- lizado somente após este contemplar as 3 (três) residências de Maceió/AL. A oferta de 1 (uma) residência em Recife/PE seguir-se-á apenas após a oferta das 4 (quatro) residências anteriores, e assim por diante. Os limites máximos impostos no número de construções a ofertar pautam-se na indisponibilidade de terrenos destinados a este fim, nas regiões de interesse. 2.2.4 – Os valores para construção estimados, apresentados acima, não contemplam os cus- tos a serem despendidos com as atividades referentes às demolições requeridas, nem as atinentes ao transporte e destinação do material considerado inservível. 2.2.5 – Devido à atual ocupação das residências existentes na Vila de Suboficiais e Sargen- tos, a programação de demolição deve ser previamente discutida com a MARINHA e deve desa- lojar somente o número de famílias indispensável à instalação de um canteiro de obras compatí- vel com a área efetiva a ser utilizada pela CONTRATADA. A liberação total da área da Vila, caso necessária, está condicionada à prontificação e entrega com plenas condições de ocupação de, no mínimo, 76 apartamentos. 2.2.6 – Os custos e o processo de obtenção de licenciamento, junto aos órgãos municipais competentes, para a demolição das residências constantes na alínea a do subitem 2.2.1, bem como as demais que se fizerem necessárias para a elevação das obras, conforme citado na alínea a do subitem 2.2.2, correrão a cargo da CONTRATADA. No caso do surgimento de impedimentos que necessitem da participação da MARINHA, esta deverá ser informada por escrito, com devida ante- cedência, com a finalidade de buscar-se auxílio na resolução dos entraves, sem que isto implique em ônus para a MARINHA, de modo a não atrasar ou inviabilizar a execução do contrato. 2.2.7 – A permuta do imóvel da União somente será concretizada, por meio da transferên- cia do domínio Pleno, após a conclusão e recebimento definitivo de todas as edificações oferta- das como contrapartida na proposta da CONTRATADA. 2.3 – Da visita ao local 2.3.1 – As LICITANTES deverão visitar o local onde está situado o imóvel a ser alienado por Permuta, bem como os locais destinados às construções das edificações propostas em con- trapartida, de acordo com os Projetos Arquitetônicos contidos nos Anexos F a H, deste Edital. 2.3.2 – O prazo para as visitas iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação deste Edi- tal, estendendo-se até o décimo dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes de habilitação. 2.3.3 – As visitas poderão ser programadas pessoalmente, por contato telefônico ou e-mail, para dias úteis dentro do prazo supracitado, com representantes das Organizações da MARINHA responsáveis pelos imóveis, conforme o que se segue: a) Visita ao local onde está situado o imóvel a ser permutado, ex-Estação Rádio Pina Organização: Capitania dos Portos de Pernambuco Endereço: Rua São Jorge nº 25, bairro do Recife Antigo, Recife – PE Telefone: (81) 3424-7111 E-mail: lara@cppe.mar.mil.br b) Visita aos locais destinados às construções propostas em contrapartida, em Natal Organização: Comando do 3º Distrito Naval 4 de 30
  • 5. Endereço: Avenida Hermes da Fonseca nº 780, bairro do Tirol, Natal – RN Telefone: (84) 3216-3033 E-mail: comissao.licitacao@3dn.mar.mil.br c) Visita aos locais destinados às construções propostas em contrapartida em Alagoas Organização: Capitania dos Portos de Alagoas Endereço: Rua Uruguai, 44 - Jaraguá – Maceió – AL; Telefone: (82) 3215-5822 E-mail: goncalves@cpal.mar.mil.br d) Visita aos locais destinados às construções propostas em contrapartida em Fortaleza Organização: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará; Endereço: Avenida Filomeno Gomes nº 30 – Jacarecanga – Fortaleza – CE; Telefone: (85) 3288-4722 E-mail: iran@eamce.mar.mil.br; e e) Visita aos locais destinados às construções propostas em contrapartida em Recife Organização: Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco; Endereço: Avenida Olinda S/N – Complexo de Salgadinho, Olinda – PE; Telefone: (81) 3412-7639 E-mail: guedes@eampe.mar.mil.br 2.3.4 – Os locais e horários de concentração, bem como as particularidades referentes às visitas deverão ser esclarecidos diretamente com as Organizações Militares supramencionadas. 2.3.5 – Para a visita, o representante legal da LICITANTE, será acompanhado por repre- sentante da MARINHA designado para esse fim, e deverá estar devidamente identificado, apre- sentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da visita, com firma reconhecida. 2.3.6 – Caso a LICITANTE não possa, por motivo de força maior ou caso fortuito, compa- recer à visita promovida aos locais acima citados, no período constante no subitem 2.3.2, deste Edital, poderá fazê-lo até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para entrega dos envelopes, contendo os Documentos de Habilitação e Proposta de Permuta, desde que, agendado previa- mente, conforme o contido no subitem abaixo. 2.3.7 – A marcação das datas alternativas, fora do prazo previsto no subitem 2.3.2, se dará por solicitação de agendamento prévio, por escrito, para o e-mail comissao.licitacao@3dn.mar.mil.br, com a devida apresentação de justificativas, até 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para en- trega dos envelopes, contendo os Documentos de Habilitação e Proposta de Permuta. A Comissão de Licitação confirmará o recebimento da solicitação, julgará a pertinência e organizará a visita com as Organizações envolvidas. 2.3.8 – A realização das visitas é obrigatória, considerada uma das condições necessárias à obtenção do documento constante da alínea g, do subitem 5.4.2.1, deste Edital (Atestado de Visi- ta, Anexo I, deste Edital). 2.4 – Do esclarecimento das dúvidas 5 de 30
  • 6. 2.4.1 – A reunião a ser realizada no auditório do Comando do 3º Distrito Naval, de que tra- ta a alínea b do preâmbulo deste Edital, servirá para dirimir eventuais dúvidas do Edital e seus Anexos, que porventura existam. Dessa reunião, de caráter não obrigatório, será lavrada Ata, onde constarão os pontos abordados pelos presentes, em conformidade com a mesma alínea b do preâmbulo. Cópia da referida Ata será disponibilizada na página da Internet do Comando do 3º Distrito Naval, no endereço https://www.3dn.mar.mil.br. 2.5 – Da retirada do Edital 2.5.1 – O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na Superintendência do Patrimônio I- mobiliário do Comando do 3º Distrito Naval, nos dias úteis, no horário de 09:00 às 11:00 e de 14:00 às 16:00 horas ou pelo site https://www.3dn.mar.mil.br. 3 – DOS ANEXOS 3.1 – Fazem parte integrante do presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos: A) Despacho nº 359/2010/GAB/ECI/ NAJ/RN/CGU/AGU, datado de 07/10/2010, do Núcleo de Assessoramento Jurídico do Rio Grande do Norte (NAJ-RN); B) Cópias dos Termos de Entrega do imóvel a ser alienado; C) Cópias dos Registros do imóvel a ser alienado; D) Planta de levantamento topográfico, executado pelo Exército Brasileiro; E) Cópia do Ofício nº 970 / CH.GAB / AGU, de 20/OUT/2009, e seus apensos; F) Cadernos de especificações com o Projeto Básico de Arquitetura, Infra-estrutura e Urba- nização da construção de Prédio com 42 (quarenta e dois) apartamentos para Suboficiais e Sargentos e Projeto Básico Complementar com Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físicos; G) Cadernos de especificações com o Projeto Básico de Arquitetura, Infra-estrutura e Urba- nização da construção de Prédio com 28 (vinte e oito) apartamentos para Suboficiais e Sargentos e Projeto Básico Complementar com Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físicos; H) Cadernos de especificações com o Projeto Básico de Arquitetura e Infra-estrutura para a construção de casas para Oficiais e Projeto Básico Complementar com Planilhas Orçamentá- rias e Cronogramas Físicos; I) Modelo de Atestado de Visita a ser emitido pelo Fiscal; J) Modelo de Proposta de Permuta; K) Minuta de Contrato de Promessa de Permuta a ser celebrado com o adjudicatário; L) Modelo de Termo de Recebimento Provisório Individual - TERPI; M) Modelo de Termo de Recebimento Definitivo - TERD; N) Contrato de Permuta de Tombo; O) Modelo Declaração da Superveniência de Fatos Impeditivos para Habilitação; P) Modelo de Declaração de empregador Pessoa Jurídica; e Q) Laudo de Avaliação. 6 de 30
  • 7. 4 – DOS PRAZOS 4.1 – Celebração dos Contratos e manutenção das condições de habilitação 4.1.1 – Fica estabelecido que a ADJUDICATÁRIA – LICITANTE vencedora do certame - tenha o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, por escrito, para retirar, assinar e devolver o Contrato (Anexo K, deste Edital), mediante a apresentação da garantia pre- vista no item 16, deste Edital. Este prazo é prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante justificativa feita pela empresa e aceita pela MARINHA. 4.1.2 – Para a assinatura do Contrato, a ADJUDICATÁRIA deverá comprovar a manuten- ção das condições demonstradas para habilitação desta Concorrência. 4.1.3 – Cumpridos os procedimentos constantes nos subitens 4.1.1 e 4.1.2, a ADJUTICA- TÁRIA passa a ser denominada CONTRATADA. 4.2 – Execução contratual 4.2.1 – O prazo para execução do objeto deste Edital será de 1.800 (um mil e oitocentos) dias corridos para a construção dos edifícios em Natal e 180 (cento e oitenta) dias corridos para a cons- trução da residência unifamiliar, todos com as suas respectivas infra-estruturas e urbanizações. 4.2.2 – Os prazos, acima descritos, começam a contar 80 (oitenta) dias corridos da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União (D.O.U.). 4.3 – Vigência contratual 4.3.1 – O prazo de vigência do Contrato compreende o “Prazo de elaboração do Projeto Exe- cutivo” de 30 (trinta) dias corridos, o “Prazo de Aprovação do Projeto Executivo pela MARINHA” de 30 (trinta) dias corridos, o “Prazo de Correção do Projeto Executivo”, caso necessário, de 20 (vinte) dias corridos, o “Prazo de Execução da Obra” de 1.800 (um mil e oitocentos) dias corridos, o “Prazo de Verificação e Recebimento Provisório” de 30 (trinta) dias corridos, o “Prazo de Rece- bimento Definitivo” de 90 (noventa) dias corridos, totalizando 2.000 (dois mil) dias corridos, a contar da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União (D.O.U). 4.3.2 – À medida que as edificações forem sendo prontificadas deverão ser vistoriadas e, não havendo discrepâncias de ordem material ou documental, deverão ser entregues à MARI- NHA para ocupação. O prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o término do prazo de execução, destina-se à(s), também, lavratura(s) dos últimos Termos de Recebimento Provisório Individual (TERPI), Anexo L, deste Edital, e de 90 (noventa) dias corridos para o Termo de Recebimento Definitivo (TERD), Anexo M, deste Edital. 4.4 – Prorrogação do prazo contratual 4.4.1 – Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem pror- rogação, de acordo com as hipóteses listadas no artigo 57, § 1º, da Lei 8.666/93. 4.4.2 – Havendo qualquer impedimento para cumprimento dos prazos a CONTRATADA deverá participar formalmente à MARINHA, que analisará as justificativas, podendo conceder um prazo de até 6 (seis) meses para conclusão da vigência do contrato. 5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 – Participação 7 de 30
  • 8. 5.1.1 – Poderão participar desta Licitação as pessoas físicas, empresas e ou consórcios de empresas brasileiras ou estrangeiras, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 5.1.2 – Apesar da inclusão da possibilidade de participação de pessoas físicas neste Edital, como forma de garantir ampla concorrência, entende-se que estas não conseguirão atender as características referentes à habilitação técnica, bem como a execução de um projeto de tal com- plexidade sem a realização de subcontratação integral. 5.1.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas que apresen- tem as seguintes situações: a) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decreta- das, ou em processo de recuperação extrajudicial; b) Em dissolução ou em liquidação; c) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Marinha do Brasil; d) Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União; e) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; f) Estrangeiras que não funcionem no País. 5.1.4 – Da mesma forma, não serão admitidos nesta licitação quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 5.2 – Do Credenciamento 5.2.1 – A LICITANTE, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Especial de Licitação para efetuar seu cre- denciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de ou- tro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame. 5.2.2 – A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da LICITANTE no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante. 5.2.3 – Considera-se como representante da LICITANTE qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente. 5.2.4 – O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual deve ostentar a competência do representante da LICITANTE para representá-lo perante terceiros. 5.2.5 – O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual. 5.2.6 – Cada credenciado poderá representar apenas uma LICITANTE. 5.3 – Dos envelopes de documentação de Habilitação e de Proposta 8 de 30
  • 9. 5.3.1 – Cada LICITANTE deverá apresentar dois envelopes de documentos lacrados, um contendo os documentos de habilitação e o outro a Proposta de Permuta, identificados conforme as citações abaixo: COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO COM3ºDN LICITAÇÃO Nº XXX/10 – CONCORRÊNCIA ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE) CPF/CNPJ N° XXXX COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO COM3ºDN LICITAÇÃO Nº XXX/10 – CONCORRÊNCIA ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PERMUTA LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE) CPF/CNPJ N° XXXX 5.3.2 – Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, sen- do recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato de abertura da sessão pública. 5.3.3 – Os envelopes de documentação de Habilitação e de Proposta deverão ser entregues, impreterivelmente, até às 09h (nove horas) da data prevista na alínea c do Preâmbulo do presente Edital. 5.4 – Dos documentos de Habilitação (Envelope nº 01) 5.4.1 – Relativos à Habilitação Jurídica a) No caso de pessoa física: cédula de identidade. b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercan- tis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. c) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e seus aditivos, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobató- rio de seus administradores. d) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pes- soas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus ad- ministradores. 9 de 30
  • 10. f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 5.4.2 – Relativos à Habilitação Técnica 5.4.2.1 – Constituem requisitos para qualificação técnica: a) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que esti- verem vinculados. b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em ca- racterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, através da apresentação dos seguintes documentos: - Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsá- veis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, conforme elencado na alínea c, relativos à execução de obra, em edifícios públicos ou privados comerciais, compatível em características, quantidades e pra- zos com o objeto da presente licitação, envolvendo os serviços relacionados no i- tem 3.0, sob o título “Serviços a Executar”, dos Projetos Básicos constantes nos Anexos F a H, deste Edital. - Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de di- reito público ou privado devidamente identificada, em nome da LICITANTE, rela- tivo à execução de obra, em edifícios públicos ou privados comerciais, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envol- vendo os serviços relacionados no item 3.0, sob o título “Serviços a Executar”, dos Projetos Básicos constantes nos Anexos F a H, deste Edital. c) A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata a alínea b acima, expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5° da Resolução n° 317, de 1986, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, se- rá exigida dos seguintes profissionais, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010, de 2005, do CONFEA: - Engenheiro Civil - Engenheiro Sanitarista - Engenheiro Eletricista - Engenheiro de Segurança no Trabalho - Técnico em Edificações d) Indicação das instalações, dos aparelhamentos e do pessoal técnico adequados e dispo- níveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. e) Declaração, conforme modelo do Anexo I a este Edital, de que a LICITANTE, por in- termédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, visitou os locais onde serão realizadas as obras, bem como o imóvel objeto da alienação, e de que é de- tentor de todas as informações relativas à sua execução. 5.4.2.2 – Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados na alínea c do subitem 5.4.2.1 deverão pertencer ao quadro permanente da LICITANTE, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove 10 de 30
  • 11. seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a LICITANTE. 5.4.2.3 – No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata o a alínea c do su- bitem 5.4.2.1 poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. 5.4.2.4 – A visita de que trata a alínea e do subitem 5.4.2.1 será acompanhada por represen- tante da MARINHA designado para esse fim, conforme o contido no subitem 2.3, deste Edital. 5.4.3 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 5.4.3.1 – Constituem requisitos para qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de exe- cução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve- dada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser os mesmos atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de três meses da data de a- presentação da proposta. As Sociedades Anônimas deverão apresentar a publicação das Demonstrações Financeiras. O balanço patrimonial e demais demonstrações deverão es- tar assinados pelo Administrador da empresa e por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, identifi- cado pelo seu número de inscrição. As empresas constituídas no exercício em curso de- verão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o ba- lanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; c) Para efeito de avaliação de boa situação financeira da LICITANTE, serão calculados os índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, com valores extraí- dos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de em- presas inscritas no SICAF, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações: Índice Fórmula Pontuação 1 – Liquidez corrente (LC) AC/PC > 1,0 2 – Liquidez geral (LG) (AC+RLP)/(PC+ELP) > 1,0 3 – Solvência Geral (SG) AT/ (PC+ELP) > 1,0 onde: AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante RLP – Realizável à Longo Prazo ELP – Exigível à Longo Prazo AT – Ativo Total 11 de 30
  • 12. d) Relação dos compromissos financeiros assumidos em decorrência dos contratos das o- bras e serviços em execução, que importem em diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, na forma do artigo 31, parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. Quando a LICITANTE não possuir compromissos financeiros deverá declarar explicitamente; e e) O comprovante de recolhimento de 10% do valor atribuído pelo Laudo de Avaliação do Tombo ex-Estação Rádio Pina, descrito no inciso 2.1.1, do presente Edital de Concor- rência, a título de caução de participação da LICITANTE, com fundamento no art. 24, Inciso III, da Lei nº 9636/98, que corresponde a R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), de forma que o valor esteja disponível na conta caução até 48 (quarenta e oi- to) horas antes da abertura dos envelopes com os documentos para habilitação. 5.4.3.2 – Caso a LICITANTE seja cooperativa, os documentos citados na alínea b do subi- tem 5.4.3.1 deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal audi- toria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 5.4.3.3 – Os índices citados na alínea c do subitem 5.4.3.1 já deverão vir calculados, com as respectivas apurações indicadas em folha anexa aos Documentos de Habilitação; 5.4.3.4 – A LICITANTE que apresentar índices econômicos de que trata a alínea c do subi- tem 5.4.3.1 iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 5.4.3.5 – Da Garantia a) Como Qualificação Econômico Financeira, a LICITANTE deverá apresentar o depósito da caução a que se refere a alínea e do subitem 5.4.3.1, efetuado em conta específica, em nome do interessado, junto à Caixa Econômica Federal, agência 0759, de ordem do Coman- do do 3º Distrito Naval, CNPJ 00.394.502/0032-40, de acordo com o inciso IV, do art. 1º do Decreto-Lei nº 1737, de 20/12/1979, por meio de formulário próprio daquela instituição fi- nanceira; b) Os valores caucionados depositados na conta caução, retromencionados, não serão utili- zados ou movimentados; c) A LICITANTE vencedora e as demais LICITANTES, inclusive as desclassificadas, ou que caucionaram, mas não apresentaram proposta, terão a sua caução de participação libe- rada no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da publi- cação da homologação do resultado da licitação no D.O.U., conforme previsto neste Edital, sendo que o levantamento da referida caução de participação não ilide a LICITANTE ven- cedora a obrigação de prestar a garantia contratual prevista neste Edital, de acordo com o previsto no art. 56, da Lei nº 8.666/93; d) Será devolvida mediante requerimento da parte interessada, sem juros, correção monetá- ria ou qualquer reajuste, a caução que deixar de ser resgatada no prazo de 8 (oito) dias úteis da publicação da homologação do resultado da presente licitação em D.O.U.; 5.4.4 – Relativos à Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relati- vo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compa- tível com o objeto contratual; 12 de 30
  • 13. c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admi- tida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do do- micílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garan- tia do Tempo de Serviço (FGTS). 5.4.5 – Documentos complementares a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impedi- tivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo Anexo O a este Edital (ar- tigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993). b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, con- forme modelo do Anexo P, a este Edital. 5.4.6 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia au- tenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publi- cação em órgão da imprensa oficial. 5.4.7 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, dese- nhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 5.4.8 – A LICITANTE que já estiver cadastrada ou habilitada parcialmente no SICAF, em situação regular, poderá optar por comprovar sua habilitação por meio do referido cadastro, no que couber. 5.4.9 – Nesta hipótese, a LICITANTE deverá apresentar, no envelope relativo à documen- tação de habilitação, declaração expressa de que está cadastrada ou habilitada parcialmente no SICAF, em situação regular, condição esta que será confirmada por meio de consulta “on line” ao referido cadastro, quando da abertura dos envelopes; 5.4.10 – Procedida a consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação da LI- CITANTE (Anexo V da IN MARE nº 05/95), que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e por todos os representantes das LICITANTES presentes, e juntada aos autos do processo licitatório. 5.4.11 – Confirmada a regularidade de seu cadastro ou habilitação parcial junto ao SICAF, o LICITANTE ficará dispensada, conforme o caso, de apresentar os documentos abrangi- dos pelo referido cadastro. 5.4.12 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substitu- ição aos documentos exigidos neste Edital e seus anexos. 5.4.13 – O resultado da habilitação será divulgado mediante publicação no D.O.U., salvo se presentes os prepostos de todas as LICITANTES na sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope nº 1), sendo, então, lavrada a respectiva Ata, que será assinada, obrigatoriamente, por todos os prepostos e pelos membros da CO- MISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 5.5 – Do consórcio 13 de 30
  • 14. 5.5.1 – A empresa interessada em participar da presente Concorrência, mas que isoladamente não tenha condições de realizar o empreendimento objeto deste Edital pode associar-se a ou- tra, ou outras, interessada(s) de modo que, em conjunto, tenham condições de fazê-lo; 5.5.2 – Uma empresa líder representará o consórcio no trato com a MARINHA, até a con- solidação do objeto, deste Edital; 5.5.3 – No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatori- amente, à empresa brasileira; 5.5.4 – Cada consorciada deverá atender, apresentando documentação, as exigências deste Edital quanto a HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, QUALI- FICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA nos termos dos subitens 5.4.1, 5.4.2, 5.4.3, 5.4.4 e 5.4.5, admitindo-se, para efeito de qualificação téc- nica, o somatório dos quantitativos de cada consorciada, e, para efeito de qualificação eco- nômico-financeira o somatório dos patrimônios líquidos das consorciadas deverá ser R$ 6.375.000,00 (seis milhões trezentos e setenta e cinco mil Reais), correspondente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor estimado para alienação do imóvel, observando-se a proporcionalidade de sua respectiva participação, conforme previsto no art. 33, inciso III da Lei nº 8.666/93. 5.5.5 – As empresas consorciadas respondem solidariamente pela totalidade dos atos prati- cados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 5.5.6 – A LICITANTE constituída em consórcio observará, ainda, as seguintes normas, fa- zendo juntada aos documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, subitem 5.4.2: a) Comprovação do compromisso público de constituição de consórcio e o respectivo re- gistro do consórcio, subscrito pelas consorciadas; b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio (líder) que deverá atender as condi- ções de liderança, conforme já estipulado neste Edital; e c) Impedimento de participação de empresa consorciada, nesta concorrência, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 6 – DA PROPOSTA DE PERMUTA (Envelope nº 2) 6.1 – As Propostas de Permuta, emitidas por computador ou datilografadas, redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, conforme o modelo do Anexo J, deste Edital, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas, como também rubricadas todas as suas folhas pelo proprietário da LICITANTE ou seu representante legal e pelo responsável técnico da LICITANTE, deverão conter: a) Relação das obras estabelecidas no subitem 2.2.1; b) Fator Diferencial que a LICITANTE se propõe a construir, conforme o contido no subi- tem 2.2.2, além do mínimo estabelecido no subitem 2.2.1; c) O valor global da proposta, por extenso e em algarismos, expresso em moeda corrente nacional (real), bem como as ofertas unitárias que o compõem, com as especificações das obras e respectivas quantidades, conforme itens 2.2.1 e 2.2.2 deste edital, conside- rando o modelo de Proposta de Permuta, Anexo J ao Edital; d) Orçamento detalhado de cada obra que compõe sua oferta global, sendo que a composi- ção dos preços unitários a LICITANTE deverá apresentar discriminadamente as parce- las relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços; 14 de 30
  • 15. e) Cronograma físico-financeiro de execução para cada obra, em consonância com os Projetos Básicos, Anexos F a H, deste Edital, onde todas as etapas das obras estejam perfeitamente definidas, com seus respectivos prazos de execução, haja vista, que este procedimento será o balizador do equilíbrio físico deste empre- endimento. 6.2 – A quantidade de prédios e residências ofertadas, bem como os valores envolvidos, deverá ser escrita, obrigatoriamente, por extenso e em algarismos, entendendo-se que, em caso de dúvi- da entre os números expressos por essas modalidades, prevalecerá o escrito por extenso. 6.3 – Nos preços cotados nos orçamentos detalhados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. Deverá apresentar também, para cada obra, os Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual. 6.4 – Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária. 6.5 – Os valores globais, bem como as ofertas unitárias, constantes nos envelopes não serão de- terminantes para o julgamento da proposta, conforme o contido no subitem 10.2 deste Edital. Comporão apenas a demonstração de que a contrapartida orçada para a proposta de permuta é, no mínimo, igual ao da avaliação do imóvel permutado, sem risco de prejuízos ao patrimônio público e servirão de base para o estabelecimento do valor do contrato. 6.6 – O cronograma de que trata a alínea e do subitem 6.1 deverá ser elaborado levando-se em consideração que as obras deverão ser entregues completas e em condições de pleno funciona- mento. Ficará a cargo da CONTRATADA qualquer serviço ou material necessário à prontifica- ção das obras, mesmo quando não previsto nos Projetos Básicos, Anexos F a H, deste Edital, não lhe cabendo qualquer ressarcimento por falhas ou omissões nos quantitativos de materiais, equi- pamentos e serviços apresentados em sua Proposta de Permuta. 6.7 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto à quantidade de edificações, valores ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais LICITANTES. 6.8 – Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagem não previstas, neste Edital, nem vantagem baseada nas ofertas das demais LICITANTES. 6.9 – A Proposta da Permuta deverá ser completamente livre de gravames, para MARINHA, não podendo ter nenhum tipo de despesas, tais como: tributos, encargos sociais, fretes e etc. 6.10 – Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito, as inserções de Anexos às Propostas de Permutas de dados ou anexos não exigidos neste Edital. 6.11 – A apresentação da Proposta de Permuta implica no reconhecimento, por parte da LICI- TANTE, de que obteve todos os esclarecimentos julgados necessários e suficientes, não sendo admitidas alegações ou ressalvas posteriores quanto à falta de informações. 6.12 – Após o recebimento das Propostas de Permuta, não serão aceitos pedidos de retificação ou cancelamento do número de unidades ofertadas pelas LICITANTES, sob alegação de erro de datilografia, de interpretação ou de qualquer outro motivo. 6.13 – Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devi- damente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 15 de 30
  • 16. 6.14 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo de- corrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 6.15 – O prazo de validade da Proposta de Permuta será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir de sua entrega, devendo as LICITANTES levar em consideração os prazos estabelecidos no item 4, deste Edital. 7 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PERMUTA 7.1 – Dos documentos de habilitação 7.1.1 – Os Documentos de Habilitação relacionados no subitem 5.4, quando for o caso, de- verão ser redigidos em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datados e, preferencialmente, ser arrumados na ordem em que estão citados, neste Edital. As folhas deverão ser rubricadas pelo LICITANTE ou por representante legal e numeradas em ordem crescente. 7.1.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de có- pia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial. 7.1.3 – Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado, se- parado da Proposta de Permuta, com os seguintes dizeres externamente: COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO COM3ºDN LICITAÇÃO Nº 001/2010 – CONCORRÊNCIA ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE) CPF/CNPJ N° XXXX 7.2 – Da Proposta de Permuta 7.2.1 – A Proposta de Permuta e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados com base nas disposições contidas no item 6 do presente Edital, em envelope lacrado, com os seguintes dizeres externamente: COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO COM3ºDN LICITAÇÃO Nº 001/2010 – CONCORRÊNCIA ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PERMUTA LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE) CPF/CNPJ N° XXXX 16 de 30
  • 17. 7.2.2 – Deverá ser indicado na Proposta de Permuta o nome ou razão social da LICITAN- TE, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (E-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura dos futuros Contratos. 8 – DO PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença das LICITAN- TES, a Comissão Especial de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 1 e nº 2, e pro- cederá a abertura da licitação. 8.2 – Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, previsto no subitem 5.3.3, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de permuta apresentada. 8.3 – Deverão ser identificadas as LICITANTES e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comis- são Especial de Licitação e pelos representantes das LICITANTES, e consultado o SICAF. A habilitação das LICITANTES então será verificada, conforme item próprio deste Edital. 8.4 – Todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 2 - Proposta de Per- muta, rubricados externamente por todas as LICITANTES e pelos membros da Comissão Espe- cial de Licitação, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 8.5 – Do exame da documentação de habilitação 8.5.1 – Será considerada inabilitada a licitante que: a) Não atender às condições estabelecidas neste Edital; b) Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar a sua regularidade junto ao SICAF quanto aos documentos por ele abrangidos, através de consulta “on line”, no dia da abertura da licitação. c) Apresente cópia não autenticada e tampouco o original da mesma para autenticação pela Comissão Especial de Licitação; e d) Apresentar o original ou a cópia de documento com rasura, falha ou ilegível. e) Incluir a Proposta de Permuta no Envelope n° 01. 8.5.2 – A inabilitação da LICITANTE importa a exclusão do direito de participar das fases subsequentes. 8.5.3 – Caso a LICITANTE comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregue a do- cumentação à sua Unidade Cadastradora do SICAF no prazo regulamentar, o Presidente da Co- missão suspenderá os trabalhos e comunicará o evento ao órgão competente. 8.5.4 – A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação das LICITANTES será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das LICITANTES no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 8.5.5 – À LICITANTE inabilitada será devolvido o respectivo Envelope n° 2, sem ser a- berto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 8.6 – Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, havendo a declaração explícita que os LICITANTES tenham desistido do direito de recorrer, não havendo interpelação 17 de 30
  • 18. de recursos, dentro do prazo regulamentar e/ou os recursos impetrados tenham sido julgados e respondidos, portanto, não havendo mais recursos em aberto, proceder-se-á a abertura dos Enve- lopes n° 2 - Proposta de Permuta das LICITANTES habilitadas, em outra sessão, marcada para o dia 21/12/2010. 8.7 – As Propostas de Permuta das LICITANTES habilitadas serão então julgadas, conforme o item 10, deste Edital. 8.8 – Se todos os LICITANTES forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 8.9 – Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais das LICITANTES presentes. 9 – DO PREÇO 9.1 – O preço mínimo atribuído ao imóvel é de R$ R$ 51.164.225,52 (cinquenta e um milhões cento e sessenta e quatro mil duzentos vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), equiva- lente à proposta mínima de permuta pelas obras relacionadas no item 2.2.1, obedecendo-se o disposto no subitem 6.5, deste Edital. 9.2 – O preço do imóvel a ser alienado é estabelecido em moeda corrente nacional, com base no laudo de avaliação, com Grau de Fundamentação nível I, de 27/04/2010, ART nº 0257157, con- forme Anexo Q, deste Edital. 9.3 – O imóvel objeto desta licitação será alienado no estado em que se encontra, ficando a cargo da CONTRATADA adquirente as eventuais providências que forem necessárias às regulariza- ções de qualquer natureza, inclusive licenciamentos para construção e ambientais, com os ônus e riscos decorrentes, não se responsabilizando a União pela viabilidade dos projetos do adquirente para o imóvel. 9.4 – Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando se tratar de imóvel ocupado, arcar com a desocupação do mesmo. 9.5 – A alienação será "ad corpus", sendo meramente enunciativas as referências feitas às dimen- sões do imóvel. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas no imóvel, serão resolvidas pelos adquirentes, sem ônus para a União, não podendo ser invocada a qualquer tempo como motivo para compensações ou modificações, no preço ou nas condições de paga- mento ou desfazimento do negócio. 9.6 – Realizada a proposta, nos termos deste edital, homologado e adjudicado o objeto, estará perfeitamente estabelecido contrato de natureza comutativa, havendo certeza e fixação de equi- valência quanto às obrigações de cada uma das partes, de modo que a obrigação da CONTRA- TADA será entregar os imóveis de sua proposta, construídos conforme as especificações técnicas deste edital, não havendo possibilidade de reajustamento de valores de custo das referidas obras para efeitos contratuais. 10 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PERMUTA 10.1 – O critério de julgamento será o de maior oferta, em obras prontas, conforme descrito nos subitens 2.2.1 e 2.2.2. 10.2 – Será proclamada vencedora a proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresen- tar a maior oferta em obras, conforme descrito nos subitens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital. 18 de 30
  • 19. 10.3 – O cálculo da oferta que trata o subitem anterior será feito de acordo com o somatório do número de apartamentos e número de residências a serem construídos, constantes nas respectivas Propostas de Permuta. 10.4 – A oferta mínima da LICITANTE deve equivaler ao valor da avaliação do imóvel, toman- do por base os orçamentos para a construção dos itens listados no item 2.2.1 deste Edital. 10.5 – Como meio de realizar proposta superior à mínima, a LICITANTE interessada deverá especificar quais obras e em que quantidades, dentre as listadas no subitem 2.2.2 deste edital, compõem o preço final de sua Proposta. 10.6 – Do julgamento (classificação das Propostas de Permuta) 10.6.1 – A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as Propostas de Permuta, desclassificando, preliminarmente, aquelas que: a) Estiverem em desacordo com este Edital; ou b) Não incluírem em seu contexto a execução de a quantidade mínima de edificações es- tabelecidas no subitem 2.2.1, deste Edital. 10.6.2. – A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO estabelecerá, em quadro apropria- do, o confronto das quantidades de residências complementares, em contrapartida, ofertadas nas Propostas de Permuta referentes às LICITANTES classificadas, procedendo então ao julgamento da LICITAÇÃO. 10.6.3 – Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o de- sempate será decidido por sorteio, em ato público sequencial ao da abertura dos envelopes de Proposta de Permuta, de acordo com o previsto no art. 45, parágrafo 2º da Lei N° 8.666/93. 10.6.3.1 – O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes das LICITAN- TES empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédu- las sucessivamente, até que se classifiquem todos os LICITANTES então empatados. 10.6.3.2 – Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as con- vocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências. 10.6.4 – O resultado do julgamento das Propostas de Permuta será divulgado mediante pu- blicação no D.O.U., salvo se presentes todos os prepostos de todas as empresas LICITANTES na sessão de divulgação do resultado, quando a comunicação será procedida diretamente aos inte- ressados, sendo, então, lavrada a respectiva Ata, que será assinada, obrigatoriamente, por todos os prepostos e pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 10.6.5 – O Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, transcorrido o prazo recursal sem interposição de Recurso ou tendo havido desistência expressa de todas as LICI- TANTES ou após o julgamento dos Recursos interpostos, encaminhará relatório contendo o jul- gamento das Propostas de Permuta e demais documentos da Licitação ao Comandante do 3º Dis- trito Naval, visando à deliberação do certame (homologação ou não do resultado e adjudicação, se for o caso). 10.6.6 – Será DESCLASSIFICADA a proposta que: a) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos ca- pazes de dificultar o julgamento; b) Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital; c) Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico; 19 de 30
  • 20. d) Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidia- dos ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos de- mais LICITANTES; e) Ofertar quantidade de imóveis a serem dados como contraprestação pela Permuta, infe- rior à estabelecida neste Edital, no subitem 2.2.1; f) Apresentar como contraprestação pela Permuta unidades residenciais em áreas diferen- tes daquelas pretendidas pela MARINHA; g) Contiver omissão, rasura, entrelinhas ou for ilegível. 11 – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 11.1 – Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido ao Coman- dante do 3º Distrito Naval para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto a LICITANTE vencedora. 11.2 – Caso o Comandante do 3º Distrito Naval venha tomar conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone a idoneidade ou ca- pacidade financeira, técnica ou administrativa de qualquer LICITANTE, restituirá o processo lici- tatório à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para que a mesma possa saná-lo, podendo resultar na anulação do resultado do julgamento e consequente desclassificação da LICITANTE. 11.3 – A deliberação final do Comandante do 3º Distrito Naval será divulgada nesta Organização Militar e publicada no D.O.U.. 11.4 – A ADJUTICATÁRIA, LICITANTE vencedora adjudicada, tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação encaminhada pela MARINHA, para assinar o Contrato de Pro- messa de Permuta, conforme estabelecido no subitem 4.1.1. Este prazo é prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante justificativa feita pela empresa e aceita pela MARINHA. 11.5 – Antes da assinatura do Contrato, a MARINHA realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 11.6 – É facultado à MARINHA, quando a ADJUTICATÁRIA não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclu- sive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licita- ção, independentemente da cominação prevista neste Edital. 11.7 – Para formalização e assinatura do Contrato de Promessa de Permuta, a ADJUTICATÁ- RIA deverá manter as mesmas condições apresentadas na habilitação, previstas, neste Edital. 11.8 – A desistência da MARINHA em celebrar o Contrato não confere direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie à LICITANTE vencedora ou ADJUTICATÁRIA, sem prejuízo do disposto no item 16. 12 – DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE 12.1 – A CONTRATADA será convocada para, juntamente com o representante da Secretaria do Patrimônio da União - SPU e com o representante da MARINHA, assinar o Contrato de Promes- sa de Permuta (Anexo K). 20 de 30
  • 21. 12.2 – A transmissão definitiva de propriedade será procedida após o recebimento definitivo da integralidade das obras objeto da proposta vencedora, nos termos do subitem 23.5 deste Edital, obedecendo às formalidades legais previstas para a transferência de imóveis da União. 12.3 – A CONTRATADA não poderá lançar empreendimento comercial de qualquer natureza, especialmente imobiliário, por meio de veiculação em proposta, contrato, prospecto ou comuni- cação ao público ou a interessados, referente ao imóvel da União objeto da alienação, antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e da Transferência do Domínio Pleno do Imóvel. 12.4 – A CONTRATADA, observando o cronograma físico-financeiro aprovado e após o cum- primento integral de suas obrigações contratuais, terá o direito à transferência definitiva de pro- priedade da área a ser permutada, o que se processará mediante expedição de Contrato de Permu- ta do Tombo, pelo SPU, nos moldes do contido no modelo do Anexo N ressaltando-se, aqui, que tal modelo não contém os dizeres definitivos, podendo sofrer alterações, e deve ser considerado apenas para a ilustração do processo. 12.5 – Na ocorrência de quaisquer demandas de natureza judicial, atinentes ao objeto do presente processo, a responsabilidade perante a MARINHA será sempre da empresa CONTRATADA. 13 – DA MEDIÇÃO 13.1 – Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no cronograma físico- financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 13.2 – Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no cronograma físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 13.3 – A primeira medição iniciar-se-á com 60 (sessenta) dias, após a aprovação dos projetos executivos pela MARINHA. Tal medição transcorrerá num prazo de 05 (cinco) dias, sendo emi- tida a certificação do Boletim de Medição de Serviço (BMS) pela Comissão de Fiscalização. 13.4 – Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social. 13.5 – A MARINHA, por meio da Comissão de Fiscalização, efetuará a conferência das perti- nentes medições, de acordo com os Projetos Básicos, Anexos F a H, deste Edital, a fim de com- provar o andamento da execução das obras previstas no Contrato decorrente desta Licitação. 13.6 – A MARINHA terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da apresenta- ção da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados. 13.7 – A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 14 – DOS RECURSOS 14.1 – Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguin- tes recursos: 14.1.1 – Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação da licitante; 21 de 30
  • 22. b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancela- mento; e) rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993; f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 14.1.2 – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 14.1.3 – Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado. 14.2 – Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais LICITANTES, que poderão a- presentar contra-razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.3 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recor- rido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado. 14.4 – O recurso deverá observar os seguintes requisitos: a) Ser datilografado ou digitado e devidamente fundamentado; e b) Estar assinado por Representante Legal da recorrente ou por Procurador, devidamente habilitado, mediante instrumento procuratório próprio para recurso. 14.5 – O recurso interposto fora do prazo ou assinado por procurador sem instrumento procurató- rio não será conhecido. 14.6 – A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso. 14.7 – Do efeito suspensivo 14.7.1 – Os Recursos interpostos questionando decisões referentes à habilitação e ao jul- gamento das Propostas de Permutas terão efeito suspensivo. 14.8 – Da vista aos autos 14.8.1 – Os autos do processo desta Licitação estarão com vista franqueada aos interessa- dos na Superintendência do Patrimônio Imobiliário do Comando do 3º Distrito Naval, a partir da intimação dos atos passíveis de Recurso, Representação ou Pedido de Reconsideração. 14.9 – Da impugnação deste Edital 14.9.1 – As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem dis- posições legais, especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos: a) Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Adminis- tração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; b) Por parte da LICITANTE, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que an- teceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso. 22 de 30
  • 23. 14.9.2 – A impugnação tempestiva não impede a LICITANTE de participar da licitação até o trânsito em julgado da decisão correspondente. 15 – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 15.1 – O Comandante do 3º Distrito Naval poderá REVOGAR a presente Licitação, existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento dos envelopes de habilitação e Proposta de Permuta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16 – DA GARANTIA 16.1 – Será exigida a prestação de garantia pela ADJUTICATÁRIA, como condição para a celebra- ção do contrato, no percentual de 10% (10 por cento) do valor total do contrato, no valor mínimo de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais) optando por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro-garantia; ou c) Fiança bancária. 16.2 – Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventu- almente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obriga- ções trabalhistas, previdenciárias ou sociais. 16.3 – No caso de caução em dinheiro, o caucionário deve se dirigir a uma Agência da Caixa Econômica Federal de sua preferência, portando a documentação necessária e preencher o Reci- bo de Caução. A cópia do comprovante do depósito / recibo deverá compor os documentos para habilitação, conforme disposto na alínea e do subitem 5.4.3.1. Deverão ser atendidas as exigên- cias normativas daquela instituição financeira. 16.4 – Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autori- zado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme defini- do pelo Ministério da Fazenda. 16.5 – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela MARINHA, para compen- sação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 16.6 – Quando a garantia total for apresentada sob a forma de Seguro ou Fiança Bancária, essa somente será acatada pela Marinha se emitida por instituição autorizada pelo Órgão Público do Governo Federal que tenha competência para fazê-lo, e contiver, claramente, que o objeto é a conclusão dos imóveis contratados como contraprestação pela Permuta, de acordo com os Ca- dernos de especificações (Anexos F a H), e que, em caso de inadimplemento das obrigações as- sumidas, essa garantia será utilizada para a conclusão das obras ofertadas como contraprestação pela Permuta, obrigando-se a seguradora, na apólice, a completar à sua custa o objeto do Contra- to, por empresa indicada pela MARINHA. 16.7 – A garantia do período de vigência contratual, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, no mínimo, a contar da data de assinatura da promessa de permuta, sendo renovada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação, assegurando a execu- ção integral da obra. 23 de 30
  • 24. 16.8 – No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827, do Código Civil Brasileiro. 16.9 – Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente conforme as normas vigentes na Caixa Econômica Federal, deduzidos eventuais valores devidos à MARINHA, logo após a assinatura do Termo de Recebi- mento Definitivo (TERD), Anexo M. 16.10 – A CONTRATADA ficará sujeita à perda integral dos investimentos aplicados nas obras e serviços, caso ocorra rescisão do Contrato pelos motivos previstos nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, não lhe cabendo qualquer indenização ou direito a recebimento do imóvel objeto da Permuta. 17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 – Das penalidades 17.1.1 – A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a CONTRATADA ou a LICITANTE, ga- rantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a MARINHA DO BRASIL, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o contratado atender, no que couber, ao acordado com a MARINHA. 17.2 – Da competência do Ministro de Estado da Defesa 17.2.1 – A sanção indicada na alínea d do subitem anterior é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Defesa, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo pro- cesso, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, conforme o contido no § 3º do artigo 87, da Lei 8.666/93. 17.3 – Das multas 17.3.1 – As multas devidas e/ou prejuízos causados à MARINHA serão deduzidos dos va- lores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan- do for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 17.3.2 – Caso a MARINHA determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.4 – Da aplicação das penalidades 17.4.1 – As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de inter- pelação judicial ou extrajudicial, garantido o direito de defesa através de Recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 17.5 – Da cumulatividade 24 de 30
  • 25. 17.5.1 – A aplicação da penalidade "multa" não impede que a MARINHA rescinda unilate- ralmente o Contrato e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas c e d do subitem 17.1.1. 17.6 – Da aplicação das multas 17.6.1 – Para fins de cobrança de multas, considerar-se-á o valor do Contrato. 17.6.2 – O atraso no cumprimento do subitem 4.2 deste edital implicará em multa de: a) 0,1% (um décimo por cento) do valor total do Contrato, para cada dia de atraso em re- lação à data fixada para início do prazo da execução do objeto; b) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do evento do cronograma físico-financeiro, previstos nos Anexos F a H, deste Edital, para cada dia que exceder a data fixada para conclusão da atividade correspondente; c) 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor total do Contrato, para cada dia que exceder a interrupção de dez dias; d) 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento) do valor total do Contrato, para cada dia de excesso em relação ao término do prazo de execução do objeto, podendo a MARINHA DO BRASIL, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, rescindir o Contrato, independente de outras cominações legais; e e) Multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço. 17.6.3 – Após a aplicação da penalidade, a CONTRATADA será comunicada e a PENA- LIDADE será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), constando o fundamento legal da punição, além da inclusão do registro de ocorrência no Sistema Unificado de Fornecedores do Governo Federal (SICAF), ficando consignada no cadastro da CONTRATADA a irregularidade por ela cometida. 17.6.4 – A multa deverá ser recolhida como Receita da União, por meio de DARF, cuja cópia deverá ser entregue à Superintendência do Patrimônio Imobiliário do Comando do 3º Dis- trito Naval, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o recebimento da notificação, sob pena de incorrer em correção monetária pelo IPCA, juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês e cobrança judicial. 17.7 – Da Adjudicatária Faltosa 17.7.1 – A recusa injustificada da ADJUTICATÁRIA em assinar o Contrato, após devi- damente convocada, dentro do prazo estabelecido no subitem 4.1, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas, excetuando-se a de advertência, apli- cada a faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. 17.8 – Do Alcance das Penalidades 17.8.1 – Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem 17.1.1, as empresas que, em ra- zão do contrato decorrente desta licitação: a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 25 de 30
  • 26. c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.9 – Do Recurso 17.9.1 – A CONTRATADA/ADJUTICATÁRIA faltosa, uma vez notificada de que incorreu em uma das sanções previstas neste Edital, terá o direito de recorrer, através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade que praticou o ato recor- rido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou então, ainda nes- te mesmo prazo, encaminhar o Recurso, devidamente instruído, à autoridade superior. A esta cabe- rá proferir a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do Recurso. 18 – DA RESCISÃO 18.1 – A inexecução total ou parcial da promessa de permuta pode ensejar a sua rescisão, con- forme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, com consequências contratuais e as san- ções previstas no art. 87, da referida Lei. 18.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, as- segurado o contraditório e a ampla defesa. 18.3 – A rescisão do contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da MARINHA nos casos enumerados nos inci- sos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se o Licitante; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, neste processo, desde que haja conveniência para a MARINHA; e c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 18.4 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamen- tada do Comandante do 3º Distrito Naval. 18.5 – Considerar-se-ão paralisadas as obras referentes à construção dos imóveis ofertados em permuta, para efeito do disposto no inciso V, art. 78, da Lei nº 8.666/93, a interrupção dos traba- lhos, pela permutante, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem motivo justo e sem prévia comunicação à MARINHA. 18.6 – A rescisão do contrato na forma prevista no subitem 18.3 acarretará as consequências pre- vistas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da incorporação ao Patrimônio da União das obras já realizadas. 19 – DOS ILÍCITOS PENAIS 19.1 – As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 20 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 20.1 – O valor dos apartamentos/residências ofertados em permuta é contratual e comutativa- mente equivalente ao valor do terreno objeto de alienação. 20.2 – Não se admitirá revisão do objeto do contrato, ainda que fundamentada em variações de custos da construção civil ou em qualquer outro índice. 26 de 30
  • 27. 21 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 21.1 – As obrigações da MARINHA e da CONTRATADA são as estabelecidas no Projeto Bási- co e na minuta do Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada. 21.2 – É permitida a subcontratação parcial dos serviços, para qualquer localidade prevista para execução de obras pela CONTRATADA, a saber: controle tecnológico do concreto, cravação de estacas nas fundações, levantamento geotécnico, instalações prediais (elétricas, hidráulicas, sani- tárias, de combate a incêndio, automação), elevadores, pintura interna, assentamento cerâmico externo, impermeabilizações, pavimentações, forros de gesso, portas e esquadrias de alumínio e ferro, no limite de 60% (sessenta por cento) do valor global da obra. 21.3 – Em caso de subcontratação, a CONTRATADA deverá submeter à MARINHA todos os documentos de habilitação jurídica, econômico-financeira, fiscal e técnica da subcontratada, con- forme o contido no subitem 5.4, para prévia análise e posterior autorização. 21.4 – A CONTRATADA, apesar da subcontratação consentida, legal e contratualmente, até os limites previstos, continua com total responsabilidade legal e contratual. 22 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 22.1 – Caberá à CONTRATADA fornecer todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, ar- cando com todos os custos, bem como, entregar os imóveis ofertados em permuta em plenas condições de uso, atendidos os requisitos técnicos definidos nos Cadernos de Especificações, assim como, os requisitos legais, de segurança, estruturais, operacionais e com toda a documen- tação absolutamente em dia, para os fins de transferência do domínio para a MARINHA. 23 – DO RECEBIMENTO DOS IMÓVEIS OFERTADOS EM PROMESSA DE PERMUTA 23.1 – Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da MARINHA, a qual competi- rá, no prazo de até 30 (trinta) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimen- to provisório. A MARINHA realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executa- das, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarrega- dos pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 23.2 – A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre- ções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a últi- ma e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que pos- sam vir a ser apontadas. 23.3 – Após serem sanadas as todas as pendências, será lavrado Termo de Recebimento Provisó- rio Individual (TERPI), em 02 (duas) vias de igual teor e forma, conforme o modelo do Anexo L, ambas assinadas pela fiscalização. 23.4 – O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 23.5 – O Termo de Recebimento Definitivo (TERD) das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, confor- me o modelo constante do Anexo L, por servidor ou comissão designada pela autoridade compe- tente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto 27 de 30
  • 28. às pendências observadas, e somente depois de solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de ser- viços empregados na execução do contrato. 23.6 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempes- tivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgo- tamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à MARINHA nos 15 (quinze) dias anterio- res à exaustão do prazo. 23.7 – O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 23.8 – A data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TERD) inicia o prazo de res- ponsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, previstos no Art. 618 do Código Civil Brasileiro. 23.9 – Para a formalização do Termo de Recebimento Definitivo (TERD) a CONTRATADA deverá apresentar à MARINHA: a) Habite-se, expedido pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo das Prefeituras Municipais onde foram construídos os imóveis; b) O comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando for o caso; c) Original das Escrituras e Registro das Escrituras em nome da MARINHA; d) Certidões negativas da Secretaria da Receita Federal; e) Certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS; f) Cópias autênticas do estatuto, atas ou contrato social; g) Certidões de situação fiscal e enfitêutica; h) Certidão do ofício do registro de distribuição; i) Certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo Registro Geral de Imóveis (RGI) com- petente; e j) Comprovantes de pagamento, em dia, das taxas, impostos e demais contribuições que recaem ou venham a recair sobre os imóveis. 24 – DA FISCALIZAÇÃO 24.1 – A MARINHA designará uma Comissão de Fiscalização composta por engenheiro(s) ou arquiteto(s) com tantos auxiliares quantos necessários, para acompanhar o correto andamento das obras. Os referidos fiscais serão apresentados oficialmente à CONTRATADA. 24.2 – A CONTRATADA deverá apresentar à Comissão de Fiscalização, para análise e aprova- ção, um Projeto Executivo com todas as etapas de todas as obras, num prazo máximo de 30 (trin- ta) dias corridos a partir da data de assinatura do Contrato. 24.3 – O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não ex- cluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à MARINHA responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. 28 de 30
  • 29. 24.4 – A MARINHA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contra- tados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato. 24.5 – As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da MARINHA encarre- gado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 25 – DA FORMALIZAÇÃO DA PERMUTA E DA ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA 25.1 – As obrigações e as responsabilidades das partes, decorrentes desta licitação, constarão, além deste Edital, no Contrato de Promessa de Permuta a ser firmado entre a MARINHA e CONTRATADA. 25.2 – Cumpridas as formalidades supramencionadas, a CONTRATADA será convocada para, na presença do representante da MARINHA, assinar o Contrato de Promessa de Permuta (Anexo K). Nessa ocasião, a União estará representada por integrante da Secretaria do Patrimônio da União - SPU. 26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1 – O não comparecimento de qualquer dos representantes das empresas participantes às reu- niões designadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não impedirá que ela se reali- ze. 26.2 – O presente Edital e seus Anexos, bem como a Proposta de Permuta da CONTRATADA farão parte integrante do Contrato de Promessa de Permuta, independentemente da transcrição. 26.3 – A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO lavrará atas pormenorizadas de todos os seus atos, assinando-as, juntamente, com os representantes dos proponentes presentes. 26.4 – É facultada à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 26.5 – Fica assegurado ao Comando do 3º Distrito Naval o direito de, no interesse da Adminis- tração Pública, praticar os seguintes atos: a) Anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; e b) Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer exigência pertinente a esta Concorrência, desde que publique novo anúncio dando conta da alteração e novo prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para a entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta de Permuta, a contar da publicação das alterações. 26.6 – A MARINHA providenciará a publicação na Imprensa Oficial (D.O.U.) do extrato do Contrato de Promessa de Permuta, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. 26.7 – As LICITANTES assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Pro- postas de Permuta e a MARINHA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, in- dependentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 26.8 – Todas as despesas com escrituras, registros e outros, conforme o disposto no subitem 23.9 deste Edital, ficarão a cargo da CONTRATADA. 29 de 30
  • 30. 26.9 – As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 26.10 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realiza- ção do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local supracitado, desde que não haja comunicação da COMIS- SÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO em contrário. 26.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos, neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Comando do 3º Distrito Naval. 26.12 – As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 26.13 – Para as demais condições de prestação dos serviços, deverão ser observadas as disposi- ções constantes nos Anexos, deste Edital. 26.14 – Após o recebimento do Edital, os interessados poderão fazer levantamentos do terreno objeto da Permuta, bem como, realizar sondagens. Para tanto, deverá seguir o mesmo procedimen- to descrito no subitem 2.3. Neste caso, alerta-se que não poderá haver danos à vegetação existente e os locais das sondagens deverão ser deixados da mesma maneira em que foram encontrados. 27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27.1 – Poderão ser solicitados das LICITANTES ou dos atestantes de documentos apresentados, em qualquer época, informações, documentos ou esclarecimentos complementares, a critério da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 27.2 – A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável dos termos e condições do edital e seus anexos. 27.3 – Nenhuma diferença, porventura comprovada nas dimensões dos imóveis ofertados como contraprestação pela Permuta poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para com- pensações ou modificações nas condições da permuta. 27.4 – Não serão aceitas alegações futuras de desconhecimento de fatos ou de detalhes que im- possibilitem ou dificultem a conclusão das obras. 27.5 – Em caso de revogação deste certame licitatório, o participante terá o direito de receber de volta a documentação, porventura, entregue, bem como, sua respectiva proposta, mediante a so- licitação, escrita, ao Presidente da Comissão Especial de Licitação. 27.6 – Todas as Procurações apresentadas deverão ser lavradas e autenticadas em cartório. 27.7 – A partir da data em que a CONTRATADA receber o domínio Pleno sobre o imóvel obje- to da permuta responderá por todos os encargos que venha a recair sobre o referido imóvel, sen- do responsável pelo pagamento de tributos e contribuições que venha incidir sobre o imóvel. 27.8 – Para resolução dos casos omissos, no presente Edital, aplicam-se as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e legislações correlatas ou, ainda, poderão ser resolvidos pelo Pre- sidente da Comissão Especial de Licitação. RICARDO OLIVIERI CAVALCANTE Capitão-de-Mar-e-Guerra (RM1) Presidente da Comissão Especial de Licitação 30 de 30