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Educação Ambiental

                A questão do tráfico de animais silvestres.

Objetivo
Embasar os monitores no que se refere ao tráfico de animais para incluir esse assunto nas
aulas relacionadas ao meio ambiente ministradas na Sabina.

Com essa formação espera-se que os monitores sejam capazes de informar e sensibilizar os
alunos sobre o tráfico de animais silvestres no Brasil e suas conseqüências, procurando
desencorajar a prática da posse de animais inadequados ao cativeiro.

Alguns conceitos importantes:

1 – O que é animal silvestre?
São aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou
terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do
Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais.

Exemplos: mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-
tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão,
vespa, borboleta, aranha e outros cujo acesso, uso e comércio são controlados pelo IBAMA. [1]

2 – O que é animal doméstico?
São aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e
melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e
comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar
aparência diferente da espécie silvestre que os originou.

São eles: abelhas, alpaca, bicho-da-seda, búfalo, cabra, cachorro, calopsita, camelo,
camundongo, canário-do-reino ou canário-belga, cavalo, chinchila, cisne-negro, cobaia ou
porquinho-da-índia, codorna-chinesa, coelho, diamante-de-gould, diamante-mandarim,
dromedário, escargot, faisão-de-coleira, gado bovino, gado zebuíno, galinha, galinha-d'angola,
ganso, ganso-canadense, ganso-do-nilo, gato, hamster, jumento, lhama, manon, marreco,
minhoca, ovelha, pato-carolina, pato-mandarim, pavão, perdiz-chucar, periquito-australiano,
peru, phaeton, pomba-diamante, pombo-doméstico, porco, ratazana, rato, tadorna. [3]

3 – O que é animal exótico?
São aqueles cuja distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou
subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também
são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido
introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado
espontaneamente em Território Brasileiro.
Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja,
piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d'água,
cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-nilo, entre outros. [1]



Observações:

O conceito de “animal silvestre” se aplica também a animais exóticos.

O animal ou é doméstico ou silvestre. Se ele for silvestre, ele pode ser nativo ou exótico.
Assim, a legislação que se refere a animais silvestres trata tanto dos nativos como dos
exóticos, a menos que ela faça a distinção explícita.


Legislação – quais as leis que regulamentam?
As principais são:

Artigo 225 da Constituição de 1988 – estabelece as bases da legislação ambiental do Brasil;

Lei 9605/1998 – regulamenta os crimes contra o meio ambiente;

Portaria 93/1998 do Ibama - Normaliza a importação e a exportação de espécimes vivos,
produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica;

Decreto 6514/2008 – dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente;



Manter um animal silvestre em cativeiro é crime?
A Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres
em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Portanto, depende da origem do animal. Se for um animal com origem legal, isto é, adquirido
de criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no IBAMA, não é crime.

A manutenção de animais silvestres em cativeiro é considerada crime se a origem do animal
não puder ser comprovada, sobretudo se for um animal adquirido de traficantes ou
contrabandistas, em estradas, depósitos, feiras livres, através de encomendas ou similares.
Também é considerada crime se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada
através de nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tem autorização do
IBAMA para reproduzi-los em cativeiro. Nessa nota fiscal deve constar o nome científico e
popular do bicho, o tipo e número de identificação individual do espécime (animal) que poderá
ser uma anilha fechada e/ou um micro-chip.

Segundo o § 3o do Decreto Nº 3.179/99 quando a pessoa que "possui" o animal o entregar
voluntariamente ao órgão ambiental competente, a autoridade não deverá aplicar as sanções
previstas. Neste caso, é facultado, também ao juiz a não aplicação da pena.
Qual a penalidade?
    •   Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
    •   Em caso de tráfico ou guarda doméstica, de quanto é a multa?
    •   Segundo o Art. 11 do Decreto Nº 3.179/99 o infrator será penalizado com a seguinte
        multa:
    •   Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade com acréscimo por exemplar
        excedente de:
    •   I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de
        fauna brasileira ameaçada de extinção e do anexo I da Convenção de Comércio
        Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES; e
    •   II - R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de
        fauna brasileira ameaçada de extinção e do anexo II da CITES.
    •   Obs.: Os psitacídeos (papagaios, maritacas, periquitos e araras) brasileiros culminam
        em uma multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 de acordo com o grau de ameaça da
        espécie.

A quem pertencem os animais?
Decreto Lei nº 24.645/1934, Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do
Estado.

Lei n° 5.197/1967, Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu
desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre,
bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado.

Lei nº 6.938/1981, Art 2º, item I – […] considerando o meio ambiente como um patrimônio
público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.

Portanto, os animais silvestres pertencem a todos.

E se eu comprei com nota fiscal? Ele é meu? O Ibama pode pegar de volta?


Por que não devemos ter animais silvestres em casa?
    •   Ele deixa de cumprir sua função ecológica:
             o Reprodução – sem reproduzir, o animal não deixa descendentes,
                 empobrecendo o pool genético da espécie.
             o A questão da floresta vazia – sem os animais, a maioria esmagadora das
                 plantas não é capaz de se reproduzir (não há polinização) nem espalhar frutos
                 ou sementes (não há dispersão).
    •   Ele fica estressado, pois as condições não são boas em cativeiro:
             o Eles não se alimentam adequadamente. Em estudo realizado nas clinicas
                 veterinárias, 100% dos répteis recebiam alimentação inadequada de seus
                 donos.
             o O mito do “bem cuidado”. O que é bem cuidado para nós pode não ser o ideal
                 para o animal. “Uma alegação muito comum de quem tem esses animais em
casa é dizer que os cria como se fosse da família, como se fosse parente, mas
               isso é mentira, pois não se cria um parente em cativeiro”.
           o Risco de acidentes. É comum os animais serem pisados, ficarem presos em
               portas, etc.
   •   Riscos ao ser humano
           o Risco de acidentes físicos – o animal pode morder, arranhar, picar ou bicar.
           o Risco de zoonoses – o animal pode ser portador de doenças transmissíveis ao
               homem, conhecidas como zoonoses ou antropozoonoses.
   •   Existem os animais domésticos para todos os gostos.

Dados:
   •   Quantidade de animais apreendidos: entre 30 e 40 mil por ano. As estimativas se
       baseiam no que é apreendido, o que, infelizmente, é ínfimo frente ao traficado; em
       2002 foram recebidos nos Núcleos de Fauna e Cetas:
            o Reptilia - 6.099 = 13,75 %
            o Aves - 36.684 = 82,71 %
            o Mammalia - 1.572 = 3,54%
            o Total - 44.355
   •   Dificuldade de reintrodução - Não devolva animais à natureza!
   •   A reintrodução pode apresentar vários problemas, entre eles:
            o Morte do animal
            o Aumento das populações
            o Ameaça à vida de outros animais
            o A origem é incerta
            o Distúrbios nos ecossistemas

Métodos corretos de devolver os animais a natureza
A maneira correta é através das SOLTURAS feitas por pessoas capacitadas para tal. As solturas
estão geralmente associadas a translocações, introduções e reintroduções.

I - Reintrodução
É a técnica útil no restabelecimento de uma população em seu habitat original, onde foi
extinta.

II - Revigoramento populacional (Re-stocking)
É a soltura de uma determinada espécie, com a intenção de aumentar o número de indivíduos
de uma população, em seu habitat e distribuição geográfica originais

III - Introduções:
É a soltura de indivíduos de uma espécie em uma área em que a espécie não ocorria
naturalmente. Pode ser relativa a espécies nativas (brasileiras) ou exóticas.

IV- Reabilitação:
A reabilitação é um processo de treinamento para sobrevivência em ambiente natural a que
devem ser submetidos animais nascidos em cativeiro ou que tenham sido capturados na
natureza enquanto ainda filhotes e criados em cativeiro.
V- Translocação:
É a captura e transferência de animais silvestres, em estado selvagem, de uma parte de sua
distribuição natural para outra, com um período curto de tempo de contenção.

http://www.ibama.gov.br/fauna/devolucao.htm




Tráfico de animais silvestre:

O que é o tráfico de animais silvestres?
Tráfico é o comércio ilegal. Traficar animais significa capturá-los na natureza, prendê-los e
vendê-los com o objetivo de ganhar dinheiro. Se participamos disso, estamos contribuindo
para o tráfico de animais. Acredita-se que o comércio ilegal de animais movimente cerca de 10
bilhões de dólares por ano em todo o mundo. Só o tráfico de drogas e armas é maior. [2]

Como os animais são transportados até as feiras para serem vendidos?
Os meios de transporte mais usados pelos traficantes são caminhões, ônibus interestaduais e
carros particulares. Os animais são transportados nas piores condições possíveis. São
escondidos em fundos de malas ou caixotes, sem ventilação, e ficam vários dias sem comer e
sem beber. Resultado: de cada 10 animais capturados, nove morrem no caminho e um chega
às mãos dos compradores. [2]

Você sabia que os traficantes mutilam os animais?
Alguns traficantes costumam rodar os micos pelo rabo para que eles fiquem tontos e passem
ao comprador a imagem de que são animais mansos. Muitos cegam os pássaros e cortam as
suas asas para que eles não fujam e arrancam os dentes e serram as garras dos animais para
que eles se tornem menos perigosos. [2]

Quais são os animais mais vendidos?
O papagaio é a ave mais vendida no Brasil e no exterior. Depois dele vêm as araras, os
periquitos, micos, tartarugas e tucanos. [2]

O que o tráfico de animais silvestres tem a ver comigo?
Todos os seres vivos dependem da natureza para sobreviver, pois é dela que obtemos desde
alimentos até remédios. Os animais são parte fundamental da cadeia. Se forem extintos ou se
tornarem raros, comprometem todo o equilíbrio da natureza. [2]

Como posso ajudar no combate ao tráfico? [1]
   • Não compre animais silvestres sem origem legal;
   • Não compre artesanatos que possuam partes de animais silvestres; salvo se o
      artesanato for certificado como procedente do manejo sustentável;
   • Denuncie traficantes;
   • Mesmo que fique com pena do animal nas mãos do traficante, não o compre, se o fizer
      você somente estará incentivando o tráfico;
•   Se tiver um animal silvestre não o solte simplesmente, entre em contato com a
        unidade do IBAMA mais próxima;

O que fazer quando encontrar alguém vendendo um animal silvestre?
Primeiro, não comprar, depois denunciar às autoridades. Se for em feira livre ou depósito de
tráfico, denunciar e fornecer o maior número de informações possíveis. Os dados do
denunciante sempre serão preservados. Deve-se passar as informações com maior clareza
possível, como o local, data, hora, circunstância etc. Se for na beira da estrada, não comprar e
ainda repreender o vendedor dizendo que isso é ilegal e que se ele for flagrado pode, além de
perder o animal, sofrer as sanções legais.

O IBAMA tem uma Acordo de Cooperação com a RENCTAS-Rede Nacional contra o Tráfico de
Animais Silvestres que possui uma página específica na internet sobre o tráfico de animais
silvestres (www.renctas.org.br). [1]

Linha verde do IBAMA:

Internet: http://www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm

E-mail: linhaverde.sede@ibama.gov.br

Fax: (61) 3321-7713




O dedo do pássaro foi quebrado pelo passarinheiro que tentou anilhar o animal adulto. Este
procedimento é realizado buscando burlar a fiscalização fazendo parecer que o animal nasceu
em cativeiro e foi anilhado quando filhote.
Após capturado, vários animais não se entregam, eles resistem, até se machucam na luta por
sua liberdade. Se cantam depois, certamente não será de felicidade.




Este é o meio usual de transporte, sem espaço, sem água, sem comida, sem liberdade ... com
crueldade.
Canetas esferográficas "enfeitadas" com penas de araras e papagaios. Usualmente os animais
são mortos para a produção deste tipo de artesanato.
Todas estas maritacas foram tiradas do ninho, o traficante esperava vendê-las. Contudo, não
sabendo cuidar dos animais acabou por matá-los. Ele foi encaminhado à Polícia Federal.




 Todos estes pássaros foram apreendidos de um caminhão fechado que saiu da Bahia e se
dirigia para São Paulo. Dos 749 apreendidos, mais de 400 morreram devido ao transporte sem
água e comida. Este é o tráfico que você não vê. Esta é a real face do tráfico de animais
silvestres.
Filhote de papagaio que estava sendo vendido em uma feira (Pedregal/GO). Quando viu os
fiscais do Ibama o traficante jogou o filhote no chão.

Qualquer pessoa que possua um cão sabe da alegria que o mesmo expressa ao saber que vai
sair para passear. Um animal com milhares de anos de domesticação ainda se sente mais
contente livre que dentro de um apartamento ou em uma casa. E um pássaro? Que embora
possa voar, será condenado a passar toda sua vida em uma gaiola? Papagaios acorrentados e
araras com as asas cortadas, será esta a melhor vida para eles?

Entretanto, o cativeiro não é a única tortura a que são submetidos os animais do tráfico, é
simplesmente a última e perpétua pena. Durante a captura os mesmos são feridos, mutilados,
além e transportados sem espaço, água ou comida o que culmina na morte de muitos durante
o caminho.

[1] http://www.ibama.gov.br

[2]http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/animais_silvestres/

[3] Portaria n° 93/1998 do Ibama.

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Tráfico de animais - texto

  • 1. Educação Ambiental A questão do tráfico de animais silvestres. Objetivo Embasar os monitores no que se refere ao tráfico de animais para incluir esse assunto nas aulas relacionadas ao meio ambiente ministradas na Sabina. Com essa formação espera-se que os monitores sejam capazes de informar e sensibilizar os alunos sobre o tráfico de animais silvestres no Brasil e suas conseqüências, procurando desencorajar a prática da posse de animais inadequados ao cativeiro. Alguns conceitos importantes: 1 – O que é animal silvestre? São aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais. Exemplos: mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico- tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros cujo acesso, uso e comércio são controlados pelo IBAMA. [1] 2 – O que é animal doméstico? São aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou. São eles: abelhas, alpaca, bicho-da-seda, búfalo, cabra, cachorro, calopsita, camelo, camundongo, canário-do-reino ou canário-belga, cavalo, chinchila, cisne-negro, cobaia ou porquinho-da-índia, codorna-chinesa, coelho, diamante-de-gould, diamante-mandarim, dromedário, escargot, faisão-de-coleira, gado bovino, gado zebuíno, galinha, galinha-d'angola, ganso, ganso-canadense, ganso-do-nilo, gato, hamster, jumento, lhama, manon, marreco, minhoca, ovelha, pato-carolina, pato-mandarim, pavão, perdiz-chucar, periquito-australiano, peru, phaeton, pomba-diamante, pombo-doméstico, porco, ratazana, rato, tadorna. [3] 3 – O que é animal exótico? São aqueles cuja distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado espontaneamente em Território Brasileiro.
  • 2. Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d'água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-nilo, entre outros. [1] Observações: O conceito de “animal silvestre” se aplica também a animais exóticos. O animal ou é doméstico ou silvestre. Se ele for silvestre, ele pode ser nativo ou exótico. Assim, a legislação que se refere a animais silvestres trata tanto dos nativos como dos exóticos, a menos que ela faça a distinção explícita. Legislação – quais as leis que regulamentam? As principais são: Artigo 225 da Constituição de 1988 – estabelece as bases da legislação ambiental do Brasil; Lei 9605/1998 – regulamenta os crimes contra o meio ambiente; Portaria 93/1998 do Ibama - Normaliza a importação e a exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica; Decreto 6514/2008 – dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente; Manter um animal silvestre em cativeiro é crime? A Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Portanto, depende da origem do animal. Se for um animal com origem legal, isto é, adquirido de criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no IBAMA, não é crime. A manutenção de animais silvestres em cativeiro é considerada crime se a origem do animal não puder ser comprovada, sobretudo se for um animal adquirido de traficantes ou contrabandistas, em estradas, depósitos, feiras livres, através de encomendas ou similares. Também é considerada crime se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada através de nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tem autorização do IBAMA para reproduzi-los em cativeiro. Nessa nota fiscal deve constar o nome científico e popular do bicho, o tipo e número de identificação individual do espécime (animal) que poderá ser uma anilha fechada e/ou um micro-chip. Segundo o § 3o do Decreto Nº 3.179/99 quando a pessoa que "possui" o animal o entregar voluntariamente ao órgão ambiental competente, a autoridade não deverá aplicar as sanções previstas. Neste caso, é facultado, também ao juiz a não aplicação da pena.
  • 3. Qual a penalidade? • Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. • Em caso de tráfico ou guarda doméstica, de quanto é a multa? • Segundo o Art. 11 do Decreto Nº 3.179/99 o infrator será penalizado com a seguinte multa: • Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade com acréscimo por exemplar excedente de: • I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do anexo I da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES; e • II - R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do anexo II da CITES. • Obs.: Os psitacídeos (papagaios, maritacas, periquitos e araras) brasileiros culminam em uma multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 de acordo com o grau de ameaça da espécie. A quem pertencem os animais? Decreto Lei nº 24.645/1934, Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. Lei n° 5.197/1967, Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado. Lei nº 6.938/1981, Art 2º, item I – […] considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo. Portanto, os animais silvestres pertencem a todos. E se eu comprei com nota fiscal? Ele é meu? O Ibama pode pegar de volta? Por que não devemos ter animais silvestres em casa? • Ele deixa de cumprir sua função ecológica: o Reprodução – sem reproduzir, o animal não deixa descendentes, empobrecendo o pool genético da espécie. o A questão da floresta vazia – sem os animais, a maioria esmagadora das plantas não é capaz de se reproduzir (não há polinização) nem espalhar frutos ou sementes (não há dispersão). • Ele fica estressado, pois as condições não são boas em cativeiro: o Eles não se alimentam adequadamente. Em estudo realizado nas clinicas veterinárias, 100% dos répteis recebiam alimentação inadequada de seus donos. o O mito do “bem cuidado”. O que é bem cuidado para nós pode não ser o ideal para o animal. “Uma alegação muito comum de quem tem esses animais em
  • 4. casa é dizer que os cria como se fosse da família, como se fosse parente, mas isso é mentira, pois não se cria um parente em cativeiro”. o Risco de acidentes. É comum os animais serem pisados, ficarem presos em portas, etc. • Riscos ao ser humano o Risco de acidentes físicos – o animal pode morder, arranhar, picar ou bicar. o Risco de zoonoses – o animal pode ser portador de doenças transmissíveis ao homem, conhecidas como zoonoses ou antropozoonoses. • Existem os animais domésticos para todos os gostos. Dados: • Quantidade de animais apreendidos: entre 30 e 40 mil por ano. As estimativas se baseiam no que é apreendido, o que, infelizmente, é ínfimo frente ao traficado; em 2002 foram recebidos nos Núcleos de Fauna e Cetas: o Reptilia - 6.099 = 13,75 % o Aves - 36.684 = 82,71 % o Mammalia - 1.572 = 3,54% o Total - 44.355 • Dificuldade de reintrodução - Não devolva animais à natureza! • A reintrodução pode apresentar vários problemas, entre eles: o Morte do animal o Aumento das populações o Ameaça à vida de outros animais o A origem é incerta o Distúrbios nos ecossistemas Métodos corretos de devolver os animais a natureza A maneira correta é através das SOLTURAS feitas por pessoas capacitadas para tal. As solturas estão geralmente associadas a translocações, introduções e reintroduções. I - Reintrodução É a técnica útil no restabelecimento de uma população em seu habitat original, onde foi extinta. II - Revigoramento populacional (Re-stocking) É a soltura de uma determinada espécie, com a intenção de aumentar o número de indivíduos de uma população, em seu habitat e distribuição geográfica originais III - Introduções: É a soltura de indivíduos de uma espécie em uma área em que a espécie não ocorria naturalmente. Pode ser relativa a espécies nativas (brasileiras) ou exóticas. IV- Reabilitação: A reabilitação é um processo de treinamento para sobrevivência em ambiente natural a que devem ser submetidos animais nascidos em cativeiro ou que tenham sido capturados na natureza enquanto ainda filhotes e criados em cativeiro.
  • 5. V- Translocação: É a captura e transferência de animais silvestres, em estado selvagem, de uma parte de sua distribuição natural para outra, com um período curto de tempo de contenção. http://www.ibama.gov.br/fauna/devolucao.htm Tráfico de animais silvestre: O que é o tráfico de animais silvestres? Tráfico é o comércio ilegal. Traficar animais significa capturá-los na natureza, prendê-los e vendê-los com o objetivo de ganhar dinheiro. Se participamos disso, estamos contribuindo para o tráfico de animais. Acredita-se que o comércio ilegal de animais movimente cerca de 10 bilhões de dólares por ano em todo o mundo. Só o tráfico de drogas e armas é maior. [2] Como os animais são transportados até as feiras para serem vendidos? Os meios de transporte mais usados pelos traficantes são caminhões, ônibus interestaduais e carros particulares. Os animais são transportados nas piores condições possíveis. São escondidos em fundos de malas ou caixotes, sem ventilação, e ficam vários dias sem comer e sem beber. Resultado: de cada 10 animais capturados, nove morrem no caminho e um chega às mãos dos compradores. [2] Você sabia que os traficantes mutilam os animais? Alguns traficantes costumam rodar os micos pelo rabo para que eles fiquem tontos e passem ao comprador a imagem de que são animais mansos. Muitos cegam os pássaros e cortam as suas asas para que eles não fujam e arrancam os dentes e serram as garras dos animais para que eles se tornem menos perigosos. [2] Quais são os animais mais vendidos? O papagaio é a ave mais vendida no Brasil e no exterior. Depois dele vêm as araras, os periquitos, micos, tartarugas e tucanos. [2] O que o tráfico de animais silvestres tem a ver comigo? Todos os seres vivos dependem da natureza para sobreviver, pois é dela que obtemos desde alimentos até remédios. Os animais são parte fundamental da cadeia. Se forem extintos ou se tornarem raros, comprometem todo o equilíbrio da natureza. [2] Como posso ajudar no combate ao tráfico? [1] • Não compre animais silvestres sem origem legal; • Não compre artesanatos que possuam partes de animais silvestres; salvo se o artesanato for certificado como procedente do manejo sustentável; • Denuncie traficantes; • Mesmo que fique com pena do animal nas mãos do traficante, não o compre, se o fizer você somente estará incentivando o tráfico;
  • 6. Se tiver um animal silvestre não o solte simplesmente, entre em contato com a unidade do IBAMA mais próxima; O que fazer quando encontrar alguém vendendo um animal silvestre? Primeiro, não comprar, depois denunciar às autoridades. Se for em feira livre ou depósito de tráfico, denunciar e fornecer o maior número de informações possíveis. Os dados do denunciante sempre serão preservados. Deve-se passar as informações com maior clareza possível, como o local, data, hora, circunstância etc. Se for na beira da estrada, não comprar e ainda repreender o vendedor dizendo que isso é ilegal e que se ele for flagrado pode, além de perder o animal, sofrer as sanções legais. O IBAMA tem uma Acordo de Cooperação com a RENCTAS-Rede Nacional contra o Tráfico de Animais Silvestres que possui uma página específica na internet sobre o tráfico de animais silvestres (www.renctas.org.br). [1] Linha verde do IBAMA: Internet: http://www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm E-mail: linhaverde.sede@ibama.gov.br Fax: (61) 3321-7713 O dedo do pássaro foi quebrado pelo passarinheiro que tentou anilhar o animal adulto. Este procedimento é realizado buscando burlar a fiscalização fazendo parecer que o animal nasceu em cativeiro e foi anilhado quando filhote.
  • 7. Após capturado, vários animais não se entregam, eles resistem, até se machucam na luta por sua liberdade. Se cantam depois, certamente não será de felicidade. Este é o meio usual de transporte, sem espaço, sem água, sem comida, sem liberdade ... com crueldade.
  • 8. Canetas esferográficas "enfeitadas" com penas de araras e papagaios. Usualmente os animais são mortos para a produção deste tipo de artesanato.
  • 9. Todas estas maritacas foram tiradas do ninho, o traficante esperava vendê-las. Contudo, não sabendo cuidar dos animais acabou por matá-los. Ele foi encaminhado à Polícia Federal. Todos estes pássaros foram apreendidos de um caminhão fechado que saiu da Bahia e se dirigia para São Paulo. Dos 749 apreendidos, mais de 400 morreram devido ao transporte sem água e comida. Este é o tráfico que você não vê. Esta é a real face do tráfico de animais silvestres.
  • 10. Filhote de papagaio que estava sendo vendido em uma feira (Pedregal/GO). Quando viu os fiscais do Ibama o traficante jogou o filhote no chão. Qualquer pessoa que possua um cão sabe da alegria que o mesmo expressa ao saber que vai sair para passear. Um animal com milhares de anos de domesticação ainda se sente mais contente livre que dentro de um apartamento ou em uma casa. E um pássaro? Que embora possa voar, será condenado a passar toda sua vida em uma gaiola? Papagaios acorrentados e araras com as asas cortadas, será esta a melhor vida para eles? Entretanto, o cativeiro não é a única tortura a que são submetidos os animais do tráfico, é simplesmente a última e perpétua pena. Durante a captura os mesmos são feridos, mutilados, além e transportados sem espaço, água ou comida o que culmina na morte de muitos durante o caminho. [1] http://www.ibama.gov.br [2]http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/animais_silvestres/ [3] Portaria n° 93/1998 do Ibama.