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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Sudeste de Minas Gerais
REITORIA
EDITAL Nº 11/2015, de 28 de abril de 2015
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DE ENSINO
PARA INGRESSO NO CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SUBSEQUENTE AO
ENSINO MÉDIO, DO PROFUNCIONÁRIO – CURSOS A DISTÂNCIA
Técnico em Secretaria Escolar
Processo nº 23223.000215/2015-04
A Pró-Reitora de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), pelo presente Edital, torna público que, no
período de 04 de maio de 2015 a 12 de junho de 2015, estarão abertas as inscrições
para o ingresso ao Curso Técnico de nível médio, Subsequente ao Ensino Médio, na
modalidade de Educação a Distância, do Eixo Tecnológico Desenvolvimento
Educacional, integrante do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais
da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário, instituído pelo
Decreto Federal 7.415, de 30 de dezembro de 2010, para o 2.º semestre de 2015. A
seleção obedecerá às seguintes disposições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de Ingresso no Curso Técnico do Profuncionário 2015 – 2º
semestre será regido por este Edital e será executado pela Comissão de Processos
Seletivos - COPESE.
1.2. O acompanhamento de Editais e comunicados referentes a este Processo
Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
1.3. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas e as
recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado do processo de seleção.
1.4. O presente Edital estará disponível para consulta apenas no site da COPESE no
endereço http://copese.ifsudestemg.edu.br/.
1.5. Poderá candidatar-se todo o interessado que possua o Ensino Médio Concluído,
que seja servidor efetivo ou contratado (funcionário ou professor) e que atue nos
sistemas de ensino da educação básica pública, nas escolas estaduais, municipais ou
federais, localizadas no estado de Minas Gerais.
1.6. A ordem de prioridade para preenchimento das vagas disponíveis é:
1º. Funcionários efetivos de escolas públicas estaduais, municipais ou
federais;
2º. Funcionários contratados de escolas públicas estaduais, municipais ou
federais;
3º. Professores efetivos de escolas públicas estaduais, municipais ou federais;
4º. Professores contratados de escolas públicas estaduais, municipais ou
federais.
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1.6.1. Não haverá reserva de vagas para professores, estes somente irão concorrer no
Processo Seletivo caso haja vagas remanescentes após a classificação total de todos os
funcionários inscritos, na ordem de prioridade.
1.7. O Curso Técnico, objeto desse Processo Seletivo, é público e gratuito e será
realizado na modalidade de Educação a Distância (EaD).
1.8. Para o desenvolvimento do curso são apresentadas atividades obrigatórias em
encontros presenciais, previamente agendados no calendário do curso, os quais
ocorrem, preferencialmente, aos finais de semana, nos polos de apoio presencial de
Educação a Distância.
1.9. O Candidato deve ter disponibilidade para os encontros presenciais, bem como
ter disponibilidade de tempo para acompanhamento e realização de atividades no
Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA. As aulas presenciais ocorrerão nos polos de
apoio presencial de Educação a Distância do IF Sudeste MG, definidos neste Edital.
1.10. O Processo Seletivo de que trata este Edital é válido, exclusivamente, para
ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2015.
2. DOS POLOS, CURSO E VAGAS
2.1. O processo seletivo visa selecionar candidatos para o preenchimento de 150
vagas ofertadas pelo Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - Câmpus Rio
Pomba, para o Curso Técnico de nível médio do Profuncionário, Técnico em Secretaria
Escolar, Subsequente, na modalidade de Educação a Distância, assim distribuídas
conforme o quadro 1:
Quadro 1: Relação de Curso e Vagas por Polo.
Polo EaD/Município Curso Nº de Vagas
Duração
do Curso
(anos)
1. Barbacena
Técnico em Secretaria
Escolar
50
1,52. Juiz de Fora
Técnico em Secretaria
Escolar
50
3. Ubá
Técnico em Secretaria
Escolar
50
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O pré-requisito para inscrever-se no Processo seletivo PROFUNCIONÁRIO, no
curso Técnico em Secretaria Escolar, é ter concluído o Ensino Médio e ser Servidor
efetivo ou contratado da Rede Pública de Ensino Estadual, Municipal ou Federal
(funcionário ou professor devidamente nomeado ou contratado), seguindo a ordem de
prioridade descrita no item 1.6.
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3.2. A inscrição no Processo implica, automaticamente, no conhecimento e implícita
aceitação das condições estabelecidas pelo edital, das quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento; erros de preenchimento serão de sua inteira responsabilidade,
não cabendo, após, alegação de equívoco.
3.3. No ato da inscrição o candidato fará a opção por um polo de apoio presencial
de Educação a Distância para o qual deseja concorrer.
3.4. A inscrição no Processo Seletivo PROFUNCIONÁRIO para ingresso de alunos no
IF Sudeste MG 2015/2 é gratuita e será realizada exclusivamente nos polos de apoio
presencial de Educação a Distância, através da entrega da ficha de inscrição preenchida
e da documentação comprobatória descrita no item 4, no período de 04 de maio de
2015 a 12 de junho de 2015, conforme endereços constantes no Anexo II. A
documentação deverá ser entregue, exclusivamente, no polo de apoio presencial de
Educação a Distância em que o candidato irá concorrer à vaga. Ao entregar a
documentação o candidato receberá protocolo de entrega (Anexo V) no qual constará a
relação dos documentos entregues para análise.
3.5. O candidato deve ter, obrigatoriamente, o número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) ou o protocolo de requerimento para realizar sua inscrição.
3.6. O candidato que não entregar sua documentação no Polo de apoio presencial de
Educação a distância para a comprovação dos dados para a seleção será
automaticamente desligado do Processo Seletivo.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. No ato da inscrição o candidato, ou seu representante legal, deverá entregar no
Polo de apoio presencial de Educação a Distância ao qual o curso está vinculado, a
fotocópia dos seguintes documentos, apresentando o original para conferência:
a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo III);
b) Documento de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos, emitida a partir do
site do TSE http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
f) Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (quando for o caso; candidatos
com idade acima de 45 anos, são dispensados dessa apresentação);
g) Histórico Escolar do Ensino Médio ou certificado de Conclusão do Ensino Médio; (ou
certificação do ENEM ou Declaração ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio; caso
o candidato tenha curso superior, poderá apresentar histórico escolar do curso de
graduação);
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h) Declaração de vínculo atualizada, com a Escola Pública de Educação Básica ou
Coordenadoria ou Secretaria de Educação, assinada pela Direção/Secretário/
Coordenador de Setor onde o servidor trabalha. Nesta, deverá constar obrigatoriamente
os seguintes itens: carga horária e situação funcional (nomeado/contratado), o tempo de
serviço na função (colocando o dia, mês e ano da nomeação/contrato), atividade que o
mesmo exerce na escola (em papel timbrado e assinatura com o carimbo);
i) Declaração de tempo de Serviço Público atualizada, assinada pelo responsável do
Setor de Recursos Humanos (RH) e/ou Gestão de Pessoas (GP), de onde o servidor
trabalha (colocando o dia, mês e ano da nomeação/contrato);
j) Último contracheque (legível);
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos dar-se-á de acordo com o maior tempo de serviço
público prestado na área de educação, desde que não sejam concomitantes, e
obedecerá a ordem de prioridade para o preenchimento das vagas:
1º. Funcionários efetivos de escolas públicas estaduais, municipais ou
federais;
2º. Funcionários contratados de escolas públicas estaduais, municipais ou
federais;
3º. Professores efetivos de escolas públicas estaduais, municipais ou federais;
4º. Professores contratados de escolas públicas estaduais, municipais ou
federais,
5.2. Para fins de desempate, será considerado como critério o candidato de maior
idade.
5.3. Em caso de inadequação de algum documento, a complementação de
documentos, no Polo de apoio presencial de Educação a Distância, somente poderá ser
realizada até o último dia da inscrição constante neste edital.
6. DOS RESULTADOS
6.1. A relação de candidatos com inscrições deferidas em ordem de classificação será
publicada no site http://copese.ifsudestemg.edu.br/, no dia 02 de julho de 2015, a partir
das 16h.
6.2. O resultado final dos candidatos selecionados e pré-matriculados será publicado no
site http://copese.ifsudestemg.edu.br/, no dia 10 de julho de 2015, a partir das 16h.
7. DOS RECURSOS
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7.1. A interposição de recursos à relação de candidatos com inscrições deferidas em
ordem de classificação do processo seletivo ocorrerá somente no período de 03 de
julho de 2015 a partir das 00:00h a 04 de julho de 2015 até às 23:59h. O formulário
para justificativa do recurso encontra-se disponível no Anexo IV. O candidato deverá
preenchê-lo, digitalizá-lo e enviar como anexo para o e-mail:
profuncionario@ifsudestemg.edu.br, no campo assunto do e-mail deverá constar apenas
RECURSO. Somente serão aceitos recursos via e-mail e será admitido um recurso por
candidato, que poderá contemplar mais de uma argumentação. Recursos fora do prazo
não serão aceitos.
7.2. A divulgação do resultado dos recursos será publicada no site
http://copese.ifsudestemg.edu.br/, no dia 10 de julho de 2015 a partir das 16h.
7.3. Da divulgação do resultado final não caberá recurso.
8. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS
8.1. A confirmação das matrículas ocorrerá com a presença do candidato classificado na
aula inaugural realizada no Polo de Apoio Presencial, em datas e horários a serem
divulgados posteriormente.
8.2. Para os classificados, os documentos encaminhados para a inscrição (conforme
item 4) no processo seletivo serão utilizados para confirmação da matrícula.
8.3. O candidato que não confirmar sua matrícula na aula inaugural PERDERÁ A
VAGA e a mesma será ocupada pelo próximo classificado.
8.4. O candidato que confirmar sua matrícula compromete-se a frequentar as aulas
presenciais e realizar as atividades no ambiente virtual de aprendizagem – AVA
(plataforma moodle), em conformidade com o calendário acadêmico divulgado pelo IF
Sudeste MG.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Serão divulgados, sempre que necessário, editais, retificações, normas
complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo para ingresso no curso
técnicos no site http://copese.ifsudestemg.edu.br/, cabendo ao candidato acompanhá-
los.
9.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo para ingresso no curso técnico do
Profuncionário deverão se submeter às normas institucionais, quais sejam Regimento
Geral, Estatuto e outros Regulamentos específicos do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, que podem ser acessados no site
www.ifsudestemg.edu.br.
9.3. Somente se efetivará abertura de turma de determinado Polo de apoio
presencial de Educação a Distância, se completarem 50% (cinquenta por cento) das
vagas ofertadas em cada curso/polo, ou seja, 25 matrículas.
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9.4. Os casos omissos serão resolvidos, fundamentadamente, pela Comissão de
Processo Seletivo (COPESE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sudeste de Minas Gerais.
9.5. Quaisquer dúvidas sobre este Edital, o candidato deverá entrar em contato,
exclusivamente, com a COPESE, pelo seguinte e-mail: copese@ifsudestemg.edu.br ou
pelo telefone (32) 3257-4166.
9.6. O site da COPESE, http://copese.ifsudestemg.edu.br/, é o meio oficial de
divulgação do Processo Seletivo do PROFUNCIONÁRIO.
9.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar a publicação de todas
as retificações e notícias divulgadas no portal do Processo Seletivo.
Juiz de Fora, 28 de abril de 2015.
MARIA ELIZABETH RODRIGUES**
Pró-Reitora de Ensino
IF Sudeste MG
Portaria nº 488, DOU 21/05/2013
**Este edital encontra-se assinado no processo arquivado na Pró-reitoria de Ensino.
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ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO TÉCNICO DO
PROFUNCIONÁRIO DO IF SUDESTE MG
DATAS EVENTOS
28/04/2015
Publicação do Edital do Processo Seletivo Profuncionário
04/05/2015 a
12/06/2015
Inscrição de candidatos e entrega da documentação nos Polos
02/07/2015
Divulgação da relação de candidatos com inscrições deferidas na ordem
de classificação
03/07/2015 a
04/07/2015
Período de Recursos à relação de classificados
10/07/2015
Resultado dos Recursos e Divulgação do Resultado final
A partir de
agosto
Aula Inaugural e Confirmação de matrícula
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ANEXO II
ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO NOS RESPECTIVOS POLOS
POLO ENDEREÇO
ATENDIMENTO
Segunda a sexta-
feira
Barbacena
IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena – (SEAD)
R. Monsenhor José Augusto, 204 - São José -
Barbacena – CEP 36.205-018.
De 17h às 21h
Juiz de Fora
E.M. Profª Núbia Pereira Magalhães (CAIC Núbia)
R. Dr. Antº Mourão Guimarães, 620 - Sta. Cruz - Juiz
de Fora – CEP 36.088- 280.
De 18h:30mim às
21h:30minh
Ubá
Polo Ubá – (CAIC – Ubá)
Av. Domingos Peluso- s/n - Vila Regina
Ubá – CEP 36.500-000.
De 14h às 21h
9
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REITORIA
FUNCIONÁRIO: EFETIVO: ( ) CONTRATADO ( ) OU PROFESSOR: EFETIVO: ( ) CONTRATADO ( )
ANEXO III – PROCESSO SELETIVO PROFUNCIONÁRIO – 2015/2
FICHA DE INSCRIÇÃO – NÚMERO: ______ (Coordenador do Polo)
10
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSOS
Nome do Candidato:
Polo:
Curso:
Câmpus:
CPF: E-mail:
Telefone Res: Telefone Cel:
INFORME QUAL(IS) ALTERAÇÃO(ÕES) DESEJA
JUSTIFICATIVA – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
OBSERVAÇÃO
___________________,_____de__________________de 2015.
____________________________________
Assinatura do Candidato
11
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ANEXO V
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
Nº de Inscrição: Nome:
Polo: Curso:
CPF: e-mail:
Telefone Res: Celular:
DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM
ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL
ASSINATURA DO
CANDIDATO
ASSINATURA DO
RESPONSÁVEL PELO
RECEBIMENTO
Ficha de Inscrição
Documento de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Certidão de Nascimento ou Casamento
Certidão de quitação eleitoral, para maiores
de 18 (dezoito) anos, emitida a partir do site
do TSE:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoe
s/certidao-de-quitacao-eleitoral;
Comprovante de estar em dia com o Serviço
Militar (quando for o caso; candidatos com
idade acima de 45 anos, são dispensados
dessa apresentação)
Comprovante de residência
Histórico Escolar do Ensino Médio ou
Certificado de Conclusão do Ensino Médio
Declaração de vínculo, com a Escola Pública
de Educação Básica ou Coordenadoria ou
Secretaria de Educação, assinada pela
Direção/Secretário/ Coordenador de Setor
onde o servidor trabalha. Nesta, deverá
constar obrigatoriamente os seguintes itens:
carga horária e situação funcional
(nomeado/contratado), o tempo de serviço
na função (colocando o dia, mês e ano da
nomeação/contrato), atividade que o mesmo
exerce na escola (em papel timbrado e
assinatura com o carimbo)
Declaração de tempo de Serviço Público,
assinada pelo responsável do Setor de
Recursos Humanos (RH) e/ou Gestão de
Pessoas (GP), de onde o servidor trabalha
(colocando o dia, mês e ano da
nomeação/contrato)
Último contracheque (legível)
_____________________/MG, _____ de _________________ de 20____.
Ass. Do Candidato Ass. Do Responsável pelo recebimento

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Processo Seletivo IF Sudeste MG Técnico Secretaria Escolar

  • 1. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais REITORIA EDITAL Nº 11/2015, de 28 de abril de 2015 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DE ENSINO PARA INGRESSO NO CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO, DO PROFUNCIONÁRIO – CURSOS A DISTÂNCIA Técnico em Secretaria Escolar Processo nº 23223.000215/2015-04 A Pró-Reitora de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), pelo presente Edital, torna público que, no período de 04 de maio de 2015 a 12 de junho de 2015, estarão abertas as inscrições para o ingresso ao Curso Técnico de nível médio, Subsequente ao Ensino Médio, na modalidade de Educação a Distância, do Eixo Tecnológico Desenvolvimento Educacional, integrante do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário, instituído pelo Decreto Federal 7.415, de 30 de dezembro de 2010, para o 2.º semestre de 2015. A seleção obedecerá às seguintes disposições: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo de Ingresso no Curso Técnico do Profuncionário 2015 – 2º semestre será regido por este Edital e será executado pela Comissão de Processos Seletivos - COPESE. 1.2. O acompanhamento de Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. 1.3. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado do processo de seleção. 1.4. O presente Edital estará disponível para consulta apenas no site da COPESE no endereço http://copese.ifsudestemg.edu.br/. 1.5. Poderá candidatar-se todo o interessado que possua o Ensino Médio Concluído, que seja servidor efetivo ou contratado (funcionário ou professor) e que atue nos sistemas de ensino da educação básica pública, nas escolas estaduais, municipais ou federais, localizadas no estado de Minas Gerais. 1.6. A ordem de prioridade para preenchimento das vagas disponíveis é: 1º. Funcionários efetivos de escolas públicas estaduais, municipais ou federais; 2º. Funcionários contratados de escolas públicas estaduais, municipais ou federais; 3º. Professores efetivos de escolas públicas estaduais, municipais ou federais; 4º. Professores contratados de escolas públicas estaduais, municipais ou federais.
  • 2. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais REITORIA 1.6.1. Não haverá reserva de vagas para professores, estes somente irão concorrer no Processo Seletivo caso haja vagas remanescentes após a classificação total de todos os funcionários inscritos, na ordem de prioridade. 1.7. O Curso Técnico, objeto desse Processo Seletivo, é público e gratuito e será realizado na modalidade de Educação a Distância (EaD). 1.8. Para o desenvolvimento do curso são apresentadas atividades obrigatórias em encontros presenciais, previamente agendados no calendário do curso, os quais ocorrem, preferencialmente, aos finais de semana, nos polos de apoio presencial de Educação a Distância. 1.9. O Candidato deve ter disponibilidade para os encontros presenciais, bem como ter disponibilidade de tempo para acompanhamento e realização de atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA. As aulas presenciais ocorrerão nos polos de apoio presencial de Educação a Distância do IF Sudeste MG, definidos neste Edital. 1.10. O Processo Seletivo de que trata este Edital é válido, exclusivamente, para ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2015. 2. DOS POLOS, CURSO E VAGAS 2.1. O processo seletivo visa selecionar candidatos para o preenchimento de 150 vagas ofertadas pelo Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - Câmpus Rio Pomba, para o Curso Técnico de nível médio do Profuncionário, Técnico em Secretaria Escolar, Subsequente, na modalidade de Educação a Distância, assim distribuídas conforme o quadro 1: Quadro 1: Relação de Curso e Vagas por Polo. Polo EaD/Município Curso Nº de Vagas Duração do Curso (anos) 1. Barbacena Técnico em Secretaria Escolar 50 1,52. Juiz de Fora Técnico em Secretaria Escolar 50 3. Ubá Técnico em Secretaria Escolar 50 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. O pré-requisito para inscrever-se no Processo seletivo PROFUNCIONÁRIO, no curso Técnico em Secretaria Escolar, é ter concluído o Ensino Médio e ser Servidor efetivo ou contratado da Rede Pública de Ensino Estadual, Municipal ou Federal (funcionário ou professor devidamente nomeado ou contratado), seguindo a ordem de prioridade descrita no item 1.6.
  • 3. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais REITORIA 3.2. A inscrição no Processo implica, automaticamente, no conhecimento e implícita aceitação das condições estabelecidas pelo edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento; erros de preenchimento serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, após, alegação de equívoco. 3.3. No ato da inscrição o candidato fará a opção por um polo de apoio presencial de Educação a Distância para o qual deseja concorrer. 3.4. A inscrição no Processo Seletivo PROFUNCIONÁRIO para ingresso de alunos no IF Sudeste MG 2015/2 é gratuita e será realizada exclusivamente nos polos de apoio presencial de Educação a Distância, através da entrega da ficha de inscrição preenchida e da documentação comprobatória descrita no item 4, no período de 04 de maio de 2015 a 12 de junho de 2015, conforme endereços constantes no Anexo II. A documentação deverá ser entregue, exclusivamente, no polo de apoio presencial de Educação a Distância em que o candidato irá concorrer à vaga. Ao entregar a documentação o candidato receberá protocolo de entrega (Anexo V) no qual constará a relação dos documentos entregues para análise. 3.5. O candidato deve ter, obrigatoriamente, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o protocolo de requerimento para realizar sua inscrição. 3.6. O candidato que não entregar sua documentação no Polo de apoio presencial de Educação a distância para a comprovação dos dados para a seleção será automaticamente desligado do Processo Seletivo. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. No ato da inscrição o candidato, ou seu representante legal, deverá entregar no Polo de apoio presencial de Educação a Distância ao qual o curso está vinculado, a fotocópia dos seguintes documentos, apresentando o original para conferência: a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo III); b) Documento de Identidade (RG); c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Certidão de Nascimento ou Casamento; e) Certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos, emitida a partir do site do TSE http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; f) Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (quando for o caso; candidatos com idade acima de 45 anos, são dispensados dessa apresentação); g) Histórico Escolar do Ensino Médio ou certificado de Conclusão do Ensino Médio; (ou certificação do ENEM ou Declaração ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio; caso o candidato tenha curso superior, poderá apresentar histórico escolar do curso de graduação);
  • 4. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais REITORIA h) Declaração de vínculo atualizada, com a Escola Pública de Educação Básica ou Coordenadoria ou Secretaria de Educação, assinada pela Direção/Secretário/ Coordenador de Setor onde o servidor trabalha. Nesta, deverá constar obrigatoriamente os seguintes itens: carga horária e situação funcional (nomeado/contratado), o tempo de serviço na função (colocando o dia, mês e ano da nomeação/contrato), atividade que o mesmo exerce na escola (em papel timbrado e assinatura com o carimbo); i) Declaração de tempo de Serviço Público atualizada, assinada pelo responsável do Setor de Recursos Humanos (RH) e/ou Gestão de Pessoas (GP), de onde o servidor trabalha (colocando o dia, mês e ano da nomeação/contrato); j) Último contracheque (legível); 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. A classificação dos candidatos dar-se-á de acordo com o maior tempo de serviço público prestado na área de educação, desde que não sejam concomitantes, e obedecerá a ordem de prioridade para o preenchimento das vagas: 1º. Funcionários efetivos de escolas públicas estaduais, municipais ou federais; 2º. Funcionários contratados de escolas públicas estaduais, municipais ou federais; 3º. Professores efetivos de escolas públicas estaduais, municipais ou federais; 4º. Professores contratados de escolas públicas estaduais, municipais ou federais, 5.2. Para fins de desempate, será considerado como critério o candidato de maior idade. 5.3. Em caso de inadequação de algum documento, a complementação de documentos, no Polo de apoio presencial de Educação a Distância, somente poderá ser realizada até o último dia da inscrição constante neste edital. 6. DOS RESULTADOS 6.1. A relação de candidatos com inscrições deferidas em ordem de classificação será publicada no site http://copese.ifsudestemg.edu.br/, no dia 02 de julho de 2015, a partir das 16h. 6.2. O resultado final dos candidatos selecionados e pré-matriculados será publicado no site http://copese.ifsudestemg.edu.br/, no dia 10 de julho de 2015, a partir das 16h. 7. DOS RECURSOS
  • 5. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais REITORIA 7.1. A interposição de recursos à relação de candidatos com inscrições deferidas em ordem de classificação do processo seletivo ocorrerá somente no período de 03 de julho de 2015 a partir das 00:00h a 04 de julho de 2015 até às 23:59h. O formulário para justificativa do recurso encontra-se disponível no Anexo IV. O candidato deverá preenchê-lo, digitalizá-lo e enviar como anexo para o e-mail: profuncionario@ifsudestemg.edu.br, no campo assunto do e-mail deverá constar apenas RECURSO. Somente serão aceitos recursos via e-mail e será admitido um recurso por candidato, que poderá contemplar mais de uma argumentação. Recursos fora do prazo não serão aceitos. 7.2. A divulgação do resultado dos recursos será publicada no site http://copese.ifsudestemg.edu.br/, no dia 10 de julho de 2015 a partir das 16h. 7.3. Da divulgação do resultado final não caberá recurso. 8. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS 8.1. A confirmação das matrículas ocorrerá com a presença do candidato classificado na aula inaugural realizada no Polo de Apoio Presencial, em datas e horários a serem divulgados posteriormente. 8.2. Para os classificados, os documentos encaminhados para a inscrição (conforme item 4) no processo seletivo serão utilizados para confirmação da matrícula. 8.3. O candidato que não confirmar sua matrícula na aula inaugural PERDERÁ A VAGA e a mesma será ocupada pelo próximo classificado. 8.4. O candidato que confirmar sua matrícula compromete-se a frequentar as aulas presenciais e realizar as atividades no ambiente virtual de aprendizagem – AVA (plataforma moodle), em conformidade com o calendário acadêmico divulgado pelo IF Sudeste MG. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Serão divulgados, sempre que necessário, editais, retificações, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo para ingresso no curso técnicos no site http://copese.ifsudestemg.edu.br/, cabendo ao candidato acompanhá- los. 9.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo para ingresso no curso técnico do Profuncionário deverão se submeter às normas institucionais, quais sejam Regimento Geral, Estatuto e outros Regulamentos específicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, que podem ser acessados no site www.ifsudestemg.edu.br. 9.3. Somente se efetivará abertura de turma de determinado Polo de apoio presencial de Educação a Distância, se completarem 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso/polo, ou seja, 25 matrículas.
  • 6. 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais REITORIA 9.4. Os casos omissos serão resolvidos, fundamentadamente, pela Comissão de Processo Seletivo (COPESE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais. 9.5. Quaisquer dúvidas sobre este Edital, o candidato deverá entrar em contato, exclusivamente, com a COPESE, pelo seguinte e-mail: copese@ifsudestemg.edu.br ou pelo telefone (32) 3257-4166. 9.6. O site da COPESE, http://copese.ifsudestemg.edu.br/, é o meio oficial de divulgação do Processo Seletivo do PROFUNCIONÁRIO. 9.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar a publicação de todas as retificações e notícias divulgadas no portal do Processo Seletivo. Juiz de Fora, 28 de abril de 2015. MARIA ELIZABETH RODRIGUES** Pró-Reitora de Ensino IF Sudeste MG Portaria nº 488, DOU 21/05/2013 **Este edital encontra-se assinado no processo arquivado na Pró-reitoria de Ensino.
  • 7. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais REITORIA ANEXO I CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO TÉCNICO DO PROFUNCIONÁRIO DO IF SUDESTE MG DATAS EVENTOS 28/04/2015 Publicação do Edital do Processo Seletivo Profuncionário 04/05/2015 a 12/06/2015 Inscrição de candidatos e entrega da documentação nos Polos 02/07/2015 Divulgação da relação de candidatos com inscrições deferidas na ordem de classificação 03/07/2015 a 04/07/2015 Período de Recursos à relação de classificados 10/07/2015 Resultado dos Recursos e Divulgação do Resultado final A partir de agosto Aula Inaugural e Confirmação de matrícula
  • 8. 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais REITORIA ANEXO II ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO NOS RESPECTIVOS POLOS POLO ENDEREÇO ATENDIMENTO Segunda a sexta- feira Barbacena IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena – (SEAD) R. Monsenhor José Augusto, 204 - São José - Barbacena – CEP 36.205-018. De 17h às 21h Juiz de Fora E.M. Profª Núbia Pereira Magalhães (CAIC Núbia) R. Dr. Antº Mourão Guimarães, 620 - Sta. Cruz - Juiz de Fora – CEP 36.088- 280. De 18h:30mim às 21h:30minh Ubá Polo Ubá – (CAIC – Ubá) Av. Domingos Peluso- s/n - Vila Regina Ubá – CEP 36.500-000. De 14h às 21h
  • 9. 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais REITORIA FUNCIONÁRIO: EFETIVO: ( ) CONTRATADO ( ) OU PROFESSOR: EFETIVO: ( ) CONTRATADO ( ) ANEXO III – PROCESSO SELETIVO PROFUNCIONÁRIO – 2015/2 FICHA DE INSCRIÇÃO – NÚMERO: ______ (Coordenador do Polo)
  • 10. 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais REITORIA ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSOS Nome do Candidato: Polo: Curso: Câmpus: CPF: E-mail: Telefone Res: Telefone Cel: INFORME QUAL(IS) ALTERAÇÃO(ÕES) DESEJA JUSTIFICATIVA – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OBSERVAÇÃO ___________________,_____de__________________de 2015. ____________________________________ Assinatura do Candidato
  • 11. 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais REITORIA ANEXO V PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO Nº de Inscrição: Nome: Polo: Curso: CPF: e-mail: Telefone Res: Celular: DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO Ficha de Inscrição Documento de Identidade (RG) Cadastro de Pessoa Física (CPF) Certidão de Nascimento ou Casamento Certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos, emitida a partir do site do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoe s/certidao-de-quitacao-eleitoral; Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (quando for o caso; candidatos com idade acima de 45 anos, são dispensados dessa apresentação) Comprovante de residência Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio Declaração de vínculo, com a Escola Pública de Educação Básica ou Coordenadoria ou Secretaria de Educação, assinada pela Direção/Secretário/ Coordenador de Setor onde o servidor trabalha. Nesta, deverá constar obrigatoriamente os seguintes itens: carga horária e situação funcional (nomeado/contratado), o tempo de serviço na função (colocando o dia, mês e ano da nomeação/contrato), atividade que o mesmo exerce na escola (em papel timbrado e assinatura com o carimbo) Declaração de tempo de Serviço Público, assinada pelo responsável do Setor de Recursos Humanos (RH) e/ou Gestão de Pessoas (GP), de onde o servidor trabalha (colocando o dia, mês e ano da nomeação/contrato) Último contracheque (legível) _____________________/MG, _____ de _________________ de 20____. Ass. Do Candidato Ass. Do Responsável pelo recebimento