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CONDOMÍNIO HORIZONTAL TERRA NOVA
RESERVA 2
Rua 2, Bairro Stella Maris – Alvorada/RS
Normas Internas
Este regulamento interno, aprovado pelos condôminos presentes na Assembléia Geral
Extraordinária do Condomínio, realizada em 00/00/2013 tem como finalidade disciplinar a
conduta e o comportamento de todos quantos residem neste condomínio, complementando e
na conformidade com o que determina a Lei no. 4591 de 16.12.64 e pela Lei 10.406 de
10/01/2002, como também as determinações da Convenção Condominial.
1) USO DAS UNIDADES E ÁREAS CONDOMINIAIS:
1.1) No interior de cada unidade, os respectivos moradores, terão a liberdade de ação
compatível com as normas de boa conduta e ordem, bons costumes, segurança, sossego,
saúde e bem estar dos demais condôminos ou ocupantes das outras residências.
1.2) Fica determinado como horário de silêncio de domingo a quinta-feira, o período das
22:00 h. às 08:00 hs, da manhã seguinte, assim como o intervalo das 12:00 hs as 13:30 hs, e
para sexta, sábado e véspera de feriados, o período das 22:00 hs as 09:00 hs da manhã
seguinte, assim como o intervalo das 12:00hs as 13:30hs, portanto o uso de televisores,
rádio, eletrodomésticos, aparelhos de som e qualquer outro tipo de objeto que possa produzir
som, deverão ser feitos de maneira discreta, de forma a não incomodar outros moradores,
bem como não gritar nas janelas. Nas datas festivas como Natal e Ano Novo o horário de
silêncio se estenderá até às 02:00.
1.3) É proibido fumar nas áreas condominiais , como o Salão de festas, Guarita, playground,
e dentro das quadras esportivas.
1.4) Será permitida a permanência dentro das unidades autônomas de animais domésticos
que não causem incômodo aos demais moradores. É proibido manter animais silvestres da
fauna exótica brasileira, que não são permitidos pelo IBAMA para permanecerem em
cativeiro. A infringência a este item implicará medida judicial cabível para a retirada dos
mesmos.
a) É de responsabilidade de cada condômino manter seus animais de estimação com
as vacinas e exames veterinários periódicos em dia, devendo sempre que solicitado
apresentar a comprovação;
b) É permitida a permanência dos animais de estimação nas áreas de circulação do
Condomínio desde que sempre utilizando coleira, sacos para coleta de dejetos e guia
e conduzido por pessoa responsável; É PROIBIDO o trânsito ou a permanência de
animais nos playgrounds, quiosques, piscinas e quadras.	
  Sob	
  pena	
  de	
  notificação	
  
por	
   escrito	
   e	
   em	
   caso	
   de	
   reincidência	
   multa	
   no	
   valor	
   de	
   até	
   5	
   cotas	
   de	
  
condomínio.
c) Em caso de agressão de cães ou qualquer outro animal doméstico a pessoas ou a
outros animais, os mesmos deverão ser afastados do convívio familiar ou do
Condomínio e direcionados ao Centro de Zoonose da Prefeitura ou Clinica
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Especializada, pelo tempo mínimo de 40 dias ou menor se for o caso para
observação bem como o pagamento pelo dono do animal, das taxas em vigor, mais
as despesas médicas e possíveis ações legais da pessoa ou animal ferido;
d) Toda sujeira ou dano provocado pelo animal às áreas privativas de outros
Condôminos, ou áreas comuns deverá ser recolhida ou ressarcida pelo proprietário
do animal; no prazo de 12h.
e) O horário de silêncio também vale para os animais dentro do Condomínio;
f) A infringência de qualquer norma deste item 1.4 é passível de advertência na
primeira incidência e multa em caso de reincidência ,Valor da Multa até 5 cotas de
condomínio.
1.5) O horário para execução de obras e/ou reformas, coletas de containers de
entulhos, uso de furadeiras, serras elétricas, etc. (Barulho em Geral), será entre
08:00hs as 12:00hs e 13:30hs as 19:00hs de Segunda à Sexta, aos Sábados,
Domingos e Feriados o horário para mencionadas atividades será das 9:00hs às
12:00 hs e das 14:00hs às 18:00hs. No caso de emergência (exemplos: vazamentos,
princípio de incêndio etc.), danos na unidade privativa que venham afetar a estrutura
desta ou das demais unidades, deverão ser tomadas as providências imediatas para
suspender o problema, sendo levado ao conhecimento da Administração, que
analisará o ocorrido para as devidas ações, providências/aprovações,
responsabilizando ou não o condômino, conforme a análise do caso. 

1.6) Para realizar reformas em geral em sua unidade privativa, o condômino deverá
obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Todos os prestadores de serviços que, direta ou indiretamente, participarem da
reforma, deverão ser identificados perante a Portaria do Condomínio e só poderão
entrar no Condomínio com autorização por escrito do proprietário contratante,
contendo dados do autorizado, serviço a ser realizado e prazo da autorização;
b) Materiais de construção tais como areia, brita, devem vir acondicionados em sacos
plásticos, e serem acomodados do lado de dentro das unidades privativas. FICA
PROIBIDO deixar materiais de construção nas vagas de Visitantes, calçadas, ruas
ou vias de acesso do Condomínio.
c) Estabelecer antecipadamente com o prestador de serviços como será feita a retirada
do entulho e lixo decorrente da reforma, uma vez que este lixo não é recolhido pelo
caminhão de coleta regular da Prefeitura, e nem poderá ficar acumulado (mais de um
dia) em qualquer lugar;
I. No caso de locação de container, o mesmo deve ser colocado em uma das
vagas de garagem da unidade privativa. FICA PROIBIDA a colocação de
containers nas ruas, vias de acesso, bem como nas vagas de
estacionamento para visitantes;
II. Os serviços de reforma deverão ser realizados dentro da unidade privativa
do morador, sendo proibida a execução de serviços particulares fora das
mesmas (acessos, ruas, etc.). Qualquer dificuldade para a realização dos
mesmos deverá ser comunicada a Administração, que se incumbirá de
auxiliar a encontrar a solução adequada.
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1.7) Cumpre exclusivamente aos moradores a limpeza das respectivas
unidades privativas e áreas comuns quando necessário, motivado por sujeira
da obra, ficando proibido aos empregados do Condomínio e funcionários de
empresas prestadoras de serviços deste, atender a serviços particulares
dentro do seu horário de trabalho, e aos condôminos solicitá-los dentro deste
horário. 

1.8) É PROIBIDO: Realizar instalações, usar equipamento e manter produtos
(inflamáveis, explosivos, venenos, forte odor e etc.) que ofereçam perigo a
segurança ou que possam causar incômodos aos demais moradores. 

1.9) A entrada de vendedores e prestadores de serviço, como por exemplo,
assistência técnica, marcenaria, telefonia, internet, TV a cabo, etc., só será
permitida mediante a autorização do proprietário/morador (via interfone e na
sua ausência, por escrito). Quando o prestador permanecer por mais de um
dia, será necessária autorização (preenchida) do proprietário/morador que
deverá ser deixada na portaria, sempre com a presença de responsável na
unidade privativa.
1.10) Todos os visitantes devem ser anunciados previamente as respectivas casas /
condôminos (Sem Exceções), e receberem autorização para ingresso, antes da sua entrada,
visando à segurança, privacidade e bem estar de todos.
1.11) É PROIBIDO letreiros e anúncios de qualquer natureza nos terrenos e nas edificações
(placas, banners, faixas, cartazes, bandeiras, adesivos ou letreiros em janelas, portas,
paredes, fachada), salvos as decorações de datas festivas como Natal e Festa Junina.
1.12) É PROIBIDO estender ou colocar roupas, usar toalha como cortina, calçados, tapetes,
vasos, panelas ou qualquer outro objeto nas janelas, parapeitos das janelas; muro ou varais,
inclusive de chão, colocados fora da área de serviço, janelas e esquadrias das unidades
privativas, ou em qualquer área visível externamente das mesmas.
1.13) É proibido: Lançar pelas janelas, portas, ou áreas de serviço, objetos de qualquer
natureza, inclusive fósforos, pontas de cigarros, casca de frutas, água, lixo, ovos, bolinhas de
gude, etc. O infrator será responsabilizado civil e criminalmente por quaisquer danos aos
condôminos, visitantes ou transeuntes, causados em razão de lançamento ou queda de
objetos de sua unidade. Haverá ainda a cobrança de multa conforme previsto no item
13.1.
1.14) É proibido: Pichações de qualquer natureza nas áreas comuns do condomínio.
1.15) Só Será permitida a entrada de entregadores de pizza, farmácia, flores, encomendas,
correspondências, jornais e similares, etc. com a devida identificação da portaria e
autorização do morador, sendo que deverão respeitar a velocidade permitida , em caso de
desrespeito será proibida a entrada do infrator. O acesso de taxi ficará permitido desde que
devidamente autorizado pelo morador através do interfone e respeitando a velocidade
máxima permitida.
1.16) É PROIBIDO: Executar na sua propriedade/residência qualquer instalação que importe
sobrecarga elétrica para o Condomínio.
1.17) O Condômino deverá deixar na portaria, antes da admissão ou início dos serviços,
cadastro atualizado de todos os seus funcionários autorizados a entrar no Condomínio,
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contendo: RG, CPF, HORÁRIO DE TRABALHO e outras informações pertinentes, destinados
aos controles de segurança;
2) NORMAS GERAIS:
2.1) Todas as dependências do condomínio, comuns e não comuns, destinam-se
exclusivamente a fins residenciais.
2.2) É PROIBIDO: Pisar em canteiros, parapeitos, arrancar ou danificar plantas, flores e
vasos dos jardins, bem como intervir no jardim adicionando ou removendo plantas ou
mudando arranjos a revelia do projeto paisagístico.
2.3) É PROIBIDO: Danificar qualquer objeto/vidros do condomínio, como: cadeiras, mesas,
decorações/móveis, cestos de lixo, espelhos, tapeçarias, paredes etc. O morador que
danificar qualquer objeto do condomínio deverá imediatamente solicitar à Administração para
a reposição pela facilidade e conhecimento dos fornecedores, e posteriormente efetuar o
pagamento, não o eximindo da multa.
2.4) O condômino que identificar qualquer ocorrência (Exemplos: Torneiras/Registros
abertos, Possíveis Vazamentos, Lixo em Geral) nas áreas comuns, devido à maior
segurança, deve informar com urgência a Administração do condomínio, evitando assim
prejuízos a todos os demais.
2.5) Não é permitido em qualquer parte do Condomínio, inclusive dentro das residências,
instalação de leitos, pensões, repúblicas estudantis, de cursos musicais e todas as demais
atividades e movimentos que a Administração junto à Comissão Diretiva achar indevido a
instalação e realização. Assim como fica VEDADO à utilização de áreas comuns como
quadras esportivas, piscinas e outros para uso profissional.
2.6) O livre uso e gozo do direito de propriedade da unidade privativa pelo respectivo
proprietário ou por seu locatário fica restringido de forma que não seja praticado em sua
residência ou no Condomínio qualquer ato que comprometa o bom nome, a segurança, o
conforto, o sossego, bem como a moral e os bons costumes, dos demais moradores,
conforme previsto em lei.
2.7) Os condôminos e locatários, serão responsabilizados e cobrados juntamente com as
despesas de condomínio, pelos danos que causarem ao patrimônio do condomínio e dos
demais condôminos ou locatários.
2.8) Não deverão os senhores condôminos e locatários chamar atenção, advertirem ou
darem ordens de serviços a qualquer funcionário do condomínio, bem como, funcionários de
empresas prestadoras de serviço. Deverão sim, notificar em livro próprio existente na portaria
ou pelo e-mail da Administração, a reclamação para que a Administração do condomínio
tome as providências que achar necessário.
2.9) Para a coleta do lixo produzido pelas unidades privativas, o Condômino deverá obedecer
ao seguinte procedimento:
a) Cada condômino deverá depositar nos contentores (lixeiras) o lixo produzido na
residência fora do horário nos dias de recolhimento determinado em Assembléia,
sendo PERMITIDO o uso de veiculo automotor para este fim.
b) Caberá ao condômino, fazer a seleção do seu lixo para a coleta e depositar nos
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contentores (lixeiras) correspondentes.
c) Quando a residência produzir grandes volumes de lixo, o condômino deverá
providenciar a contratação de uma “coletora” arcando com os custos dessa locação,
ficando VEDADA a utilização das lixeiras do Condomínio para este fim. Exemplo:
Restos de obras, moveis e outros rejeitos que porventura não forem coletados pela
empresa de coleta urbana; 
O funcionário do condomínio sempre lavará os
contentores (lixeiras) após o recolhimento do lixo; 
Sempre depositar o lixo em sacos
apropriados, nunca depositá-lo nos contentores sem estar devidamente 
embalado.
2.10) É PROIBIDO: Deixar móveis e quaisquer objetos, nas áreas comuns e
garagens, pois o condomínio não se responsabilizará por tal ato, sendo o condômino
responsável por qualquer dano que possa causar. 

2.11) O conserto ou substituição de toda e qualquer instalação ou aparelho
danificado dentro das dependências comuns, correrá por conta exclusiva do
condômino/morador que provocou ou deu origem ao dano, sendo que no caso de
dependência comum, o reparo deverá ser feito imediatamente, em caso de
reincidência também será aplicada multa. 

2.12) Qualquer reclamação ou sugestão por parte dos condôminos ou locatários,
deverá ser feita por escrito (em livro existente na portaria ou e-mail da
Administração). Não serão aceitas reclamações e/ou sugestões verbais e anônimas.
No caso de emergências será permitido interfonar imediatamente ao síndico(a), sub-
síndico(a) ou membros do conselho. 

2.13) Os condôminos ou locatários ficam responsáveis pelos atos praticados por
pessoas a seu serviço (empregados e prestadores de serviço) ou visitantes, sendo,
portanto, imperioso orientá-las quando admitidos a respeito do presente
Regulamento, para que não possam alegar desconhecimentos do mesmo, pois tal
procedimento não eximirá o condômino responsável das penalidades explícitas neste
Regulamento, além das demais sanções legais. 

2.14) Nos casos omissos, e de dúvida, valerá o determinado na Convenção
Condominial, como também o que a Administração do Condomínio resolver.
2.15) Os proprietários se obrigam a fazer constar em contratos de locação ou outros, que as
obrigações do fiel cumprimento destas normas passam ao novo morador, sob pena de
responderem pelo pagamento de multas que se fizerem impostas ao mesmo.
2.16) É PROIBIDO: Condôminos, Funcionários ou Terceirizados, Visitantes, Prestadores de
Serviços, panfletarem (colocar qualquer tipo de propaganda) nas residências, áreas de
passeio, quadra, quiosque, etc.
2.17) É EXPRESSAMENTE PROIBIDO: Entrar em locais não permitidos (Exemplos: Casa de
Máquinas, Sala das Caixas D’Água, E.T.E., Centros de Medição, etc.), devido à segurança e
responsabilidade civil do condomínio.
2.18) Cabe aos funcionários da conservação e limpeza do condomínio e a ronda, a função de
fiscalizar o uso das áreas comuns, e informar a administração sobre possíveis ocorrências.
2.19) Carros de visitantes deverão estacionar seus veículos nas vagas de estacionamento
destinadas aos visitantes, por período não superior a 24 horas. Fica expressamente
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PROIBIDO o estacionamento nas vias internas do condomínio. É RESPONSABILIDADE do
condômino avisar aos seus visitantes quanto a esse procedimento, para evitar transtornos
aos funcionários do condomínio quando da chegada do visitante/prestador de serviços.
2.20) As vagas existentes no Condomínio para visitante são de uso EXCLUSIVO para este
fim, não sendo permitido à utilização destas vagas pelos condôminos. Para utilização das
mesmas o condômino deverá informar a Portaria o inicio e fim de uso. A entrada de visitante
com veiculo automotor fica condicionada a existência de vaga.
2.21) É PROIBIDO: A permanência de pessoas estranhas, empregados, fornecedores e
vendedores nas vias de acesso, portaria, entrada do condomínio quando desacompanhados
de moradores.
2.22) A entrada e saída de mudanças do condomínio deverão ser feitas de Segunda a
Domingo, entre 08:00hs às 12:00hs e 13:30hs e 18:00hs, devendo ser agendada
(previamente) com a Administração/Zeladoria com antecedência mínima de 01 (um) dia, para
que sejam tomadas as medidas de segurança.
2.23) Os condôminos, são responsáveis pelo transporte de bicicletas, carrinhos de feira, de
supermercado, compras, mudanças, animais, equipamentos e qualquer outro objeto que não
esteja nas mãos do morador, bem como, por eventuais danos ocasionados em razão da
carga dos mencionados objetos.
2.24) É PROIBIDO: Uso de aparelhos de som e de instrumentos musicais em volume alto,
deitar nos sofás, colocar os pés sobre o mesmo, bem como em cima das mesas, sentar nas
mesas, sentar molhado nas cadeiras internas, poltronas e sofás, pendurar-se nas janelas,
aparadores ou em qualquer outro objeto, nas áreas comuns como, vias de acesso,
quiosques e Salão de Festas.
2.25) É PROIBIDO: Uso de bicicletas, skates, patinetes e etc., nas áreas sociais do
condomínio como piscinas, quadra esportiva, playgrounds, assim como todos os locais que
contenham grama. Será permitido o uso desses equipamentos nas vias de acesso, desde
que obedeça ao limite de velocidade permitido nas mesmas.
3) NORMAS PARA VEICULOS:
3.1 Os condôminos deverão trafegar dentro do Condomínio com a velocidade máxima de 20
km/hora conforme as placas indicativas instaladas nas vias internas do condomínio.
3.2) É PERMITIDO: Lavar veículos ou quaisquer outros objetos nas suas vagas desde que
não interfira na área vizinha ou condominial.
3.3) É PROIBIDO: A utilização das áreas comuns para conserto de veículos, a não ser em
casos de emergência em que o veículo não possa se locomover, com a autorização da
administração, neste caso o morador não poderá deixar o local sujo e nem com lixo de
qualquer tipo, principalmente óleo.
3.4) O condomínio não se responsabiliza por roubos e danos de veículos e objetos deixados
no interior dos mesmos nas áreas comuns.
3.5) É PROIBIDO: Estacionar nas áreas comuns bloqueando a passagem de outro veículo,
sob pena de multa conforme item 13.1.
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3.6) É PROIBIDO: A manobra de veículos por menores de 18 anos, mesmo que
acompanhados dos pais ou responsável e condutores sem a devida habilitação.
3.7) Os veículos tipo motos, bicicletas, barcos, mini bugs, jet-ski, acompanhados de
reboques, carretas e similares deverão ficar estacionados na garagem de propriedade do
condômino, limitando-se ao tamanho desta, sob pena do previsto no item 17.
3.8) É PROIBIDO: entrada de veículos impróprios (Exemplo: carroças), devido à segurança
do Condomínio. Será permitida a entrada de veículos de emergência (SAMU, Bombeiros
etc.).
3.9) Havendo grande número de prestadores de serviço a administração poderá adotar
outras regras para o uso do estacionamento.
3.10) É PROIBIDO: A permanência de veículos com vazamentos de óleo ou qualquer outro
produto que venha prejudicar o estado das vias de acesso.
3.11) A utilização da garagem deve obrigatoriamente observar a delimitação da mesma, não
podendo, portanto, usar as áreas de acesso condominiais, ou seja, se o tamanho da
garagem só comporta o carro é proibido a colocação de uma moto mais um carro.
3.12) Não é permitido o uso das áreas destinadas à garagem e estacionamento, para a
guarda de móveis, utensílios, motores, pneus, ferramentas ou quaisquer outros objetos.
3.13) Sob hipótese alguma poderá ser alugada a vaga, a não ser para moradores do próprio
condomínio.
3.14) É vedado ao empregado do condomínio manobrar os carros.
4) NORMAS PARA O USO DAS QUADRAS ESPORTIVAS:
4.1) O espaço não poderá ser utilizado por condôminos/proprietários que tenham sua
unidade autônoma alugada a terceiros, uma vez que o direito de utilização passa àquele que
locou o imóvel.
4.2) O espaço somente poderá ser usado por condôminos/moradores (proprietários ou
locatários) e de seus respectivos familiares residentes nas unidades privativas. Qualquer
outra utilização que se queira fazer dependerá da prévia solicitação, análise e autorização
(por escrito) da Administração.
4.3) O espaço é de uso dos condôminos/moradores do condomínio, visitantes, familiares,
somente poderão usufruir desde que acompanhados por condômino.
4.4) O usuário se responsabilizará por qualquer dano que venha a ser causado às
instalações e itens do Espaço e demais dependências do condomínio, ocorrido no dia e
horário utilizado.
4.5) Não será permitido o uso de equipamentos que possam causar danos ou por em risco
as instalações.
4.6) Não é permitida a locação do Espaço para fim lucrativo, festa beneficente e quermesse,
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bazar autônomo, etc. sem autorização da maioria simples da Administração e Comissão
Diretiva.
4.7) O horário de funcionamento das Quadras:
a) De Domingo a Quinta-feira, das 09:00hs às 22:00hs, Sexta-feira, Sábado e véspera
de feriado, das 08:00hs às 22:00hs, respeitando a Lei do Silêncio já mencionada no
art. 1o item 1.2;
4.8) O condomínio não se responsabiliza por danos causados ou extravios de pertences de
seus usuários.
4.9) Qualquer outro uso que se queira destinar ao Espaço será necessário à aprovação da
Administração e Comissão Diretiva.
4.10) Fica proibido neste local o uso de chuteiras de trava, assim como patins, patinetes e
etc.
5) DO USO DO PLAYGROUND:
5.1) O playground, com seus equipamentos, destinam-se a recreação das crianças.
5.2) Crianças com idade inferior a seis (6) anos, deverão freqüentar o playground
acompanhadas por seus pais ou pessoas por elas responsáveis.
5.3) O horário de utilização do playground é de Domingo a Quinta-feira, das 08:00hs às
22:00hs, Sexta-feira, Sábado e véspera de feriado, das 08:00hs às 22:00hs, respeitando a
Lei do Silêncio já mencionada no art. 1o item 1.2;
5.4) Não é permitido reservar os espaços em festas infantis, inclusive às realizadas no salão
de festas;
5.5) Os danos ocasionados aos equipamentos do playground, resultantes de uso inadequado
ou desrespeito as normas previstas do Regulamento, serão efetuados os consertos devidos,
devendo ser cobrado do condômino responsável pelo(s) usuários(s) pelo dano na próxima
cota de Condomínio.
06) DO USO DO SALÃO DE FESTAS E QUIOSQUES
6.1) Estes espaços, com todos os seus equipamentos, móveis e utensílios, é destinado
exclusivamente a comemorações familiares e usufruídos somente com a presença de um
condômino. Estes espaços não poderão ser concedidos a terceiros.
6.2) Os espaços poderão ser utilizados para as reuniões de interesse do condomínio.
6.3) Será permitido o uso dos quiosques para a realização de festas infantis e os mesmos
deverão ser entregues organizados após o uso.
6.4) A reserva do salão de festas será realizada com antecipação mínima de 24 horas e
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máxima de 90 (noventa) dias, via Administração por E-MAIL/BLOG, informando a natureza
da festa, sendo cobrada taxa de manutenção e segurança fixada em Assembléia. O espaço
poderá ser utilizado por qualquer condômino/morador, a qualquer tempo, desde que faça
requisição/reserva, sendo certo que, terá preferência aquele que previamente agendar sua
utilização em agenda própria do Condomínio, não podendo os condôminos de uma mesma
unidade privativa ter em aberto, mais de uma data para o salão de festas e outra para um
dos quiosques.
6.5) O Condômino só poderá efetuar a reserva do Salão de Festas se estiver em dia com sua
cota condominial.
6.6) O cancelamento da reserva deverá ser efetuado com antecedência mínima de 72 horas
para o salão de festas. A desistência na utilização da reserva inferior a este tempo incorrerá
no pagamento de duas taxas de utilização.
6.7) Havendo coincidência de datas de reservas, terá preferência o condômino que
primeiro se manifestar, ou se ocorrer outro tipo de acordo entre as partes.
6.8) Por ocasião dos dias 24, 25 e 31 de dezembro, 1o de janeiro, Dia das Mães e Dia dos
Pais, os condôminos interessados nas reservas do salão de festas e quiosques deverão
inscrever-se para participarem de um sorteio a ser realizado 30 dias antes do evento. Os
sorteios serão feitos separadamente para utilização do Salão de Festas e quiosques.
6.9) O responsável pela reserva do salão de festa ou um dos quiosques deverá, após o uso,
entregar as chaves na Administração após o termino da festa, bem como deixa-los limpos e
organizados para o próximo usar.
6.10) A liberação dos espaços será feita mediante vistoria precedida pela Administração.
6.11) No recebimento e na entrega dos espaços pelo condômino será feito, pela
Administração, check-list dos equipamentos, móveis e utensílios. Os danos e faltas
verificadas nas instalações, equipamentos, móveis e utensílios do salão serão imediatamente
repostos ou efetuados os consertos devidos e cobradas do usuário responsável. A cobrança
será feita junto com a quota do condomínio do mês seguinte;.
6.12) A limpeza será de responsabilidade do condômino, no que diz respeito ao recolhimento
de lixo e reorganização do mobiliário e equipamentos do Salão de Festas.
6.13) O condômino deverá deixar, na portaria, lista de presença dos convidados com o nome
e identificação do local onde será realizada a festa, sob pena de bloqueio a entrada do
visitante;
6.14) As comemorações realizadas não poderão infringir as Leis do silêncio e do repouso
estabelecidas no Regulamento Interno do Condomínio.
6.15) É PROIBIDO o uso do Salão de Festas para eventos de grande porte tais como
manifestações públicas, sejam elas de caráter político, comercial ou religioso.
6.16) O acesso aos espaços por pessoas estranhas ao condomínio (convidados), não dará
aos mesmos o direito de utilização das áreas comuns do Condomínio como: piscinas,
playground entre outros;
6.17) Ao administrador (síndico e sub-síndico), zelador e seguranças compete intervirem, e
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até mesmo suspenderem a utilização do salão de festas, quando esta comprometer a
segurança e a ordem do condomínio;
6.18) O descumprimento a qualquer das normas previstas acima, será analisado pelo síndico
com assessoramento do conselho de administração, em ocasião oportuna, para que sejam
decididas as medidas a serem adotadas.
6.19) O usuário do salão de festas é também responsável, perante o condomínio, pela
observância das leis vigentes e pelo comportamento de seus convidados. Especialmente no
que concerne a ingestão de bebidas alcoólicas por menores ou em excesso e pelo uso de
entorpecentes.
6.20) Só será permitido o uso dos equipamentos de som, regulados em volume que não
perturbem o sossego e o repouso dos demais moradores, bem como não promover
algazarras.
6.21) Para utilização de música nas comemorações, será observado o horário de silêncio do
Condomínio. Após o horário de silêncio as janelas do salão deverão ser fechadas para
evitar que o ruído se estenda para o lado de fora do salão de festas.
7.22) Não é permitida, sob qualquer pretexto, a retirada de móveis, objetos de decoração,
equipamentos e utensílios do salão de festas e quiosques.
08) USO DAS PISCINAS
8.1) O uso da piscina é privativo do proprietário e seus dependentes quando morador da
unidade, ou de seus inquilinos e seus dependentes. Serão permitidos dois convidados por
economia devidamente identificados. A temporada de piscinas abrange o período de
novembro a abril.
8.2) É PROIBIDO qualquer tipo de consumo dentro da piscina, bem como consumo de
bebidas alcoólicas o alimentos na área da piscina. Somente será permitido para consumo na
área da piscina água em copos/garrafas de plástico transparente.
8.3) São proibidas brincadeiras bruscas, lutas, empurrões, corridas, etc., capazes de
incomodar as crianças ou outros freqüentadores.
8.4) Crianças menores de 10 (dez) anos só terão acesso às piscinas quando acompanhadas
por seus pais ou responsáveis.
8.5) O ingresso na piscina deverá ser precedido por banho de ducha;
8.6) Não será permitido ingressar nas piscinas a quem estiver usando óleos e cremes
bronzeadores, a exceção feita para loção gel de filtro solar.
8.7) É EXIGIDO dos usuários das piscinas, ao transitarem pelas partes de uso comum do
Condomínio, o uso de roupões ou assemelhados e de estarem com os corpos
convenientemente secos.
8.8) Não será permitido tomar banho (com produtos como sabonetes, xampu, sais de banho,
espumas, etc.), nos chuveiros da piscina, somente nos vestiários.
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8.9) Para limpeza e conservação, a piscina será fechada uma vez por semana, sempre em
dia útil, conforme determinação da administração.
8.10) Os riscos decorrentes do uso inadequado, imoderado ou contra-indicado à saúde,
segurança pessoal, das piscinas, são de exclusiva responsabilidade pessoal do usuário ou a
pessoa por ele responsável.
8.11) Quando o uso inadequado resultar em prejuízo patrimonial ao Condomínio serão
efetuados os reparos e as despesas serão debitadas na próxima conta de condomínio do
infrator a este regulamento ou seu responsável.
8.12) Não é permitido nenhum tipo de consumo neste espaço,
8.13) O horário de funcionamento será das 09:00 às 22:00 horas de domingo a quinta-feira, e
das 08:00hs às 22:00hs nas sextas, sábados e feriados, respeitando a Lei do Silêncio já
mencionada no art. 1o item 1.2;
11) PORTARIA/VIGILÂNCIA:
11.1) A portaria deve ser utilizada somente pelos funcionários do condomínio e pessoas
autorizadas, é proibida a permanência de moradores, visitantes e empregados destes que
não sejam do condomínio dentro da portaria e também aglomerações ao redor da mesma,
para não dificultar o trabalho dos porteiros.
11.2) Será permitida a entrada de entregadores de pizza, farmácia, flores, encomendas,
correspondências, jornais e similares, etc. com os respectivos veículos desde que se respeite
as regras de velocidade do condomínio, no não cumprimento as entregas serão feitas a pé
ou o condômino deverá buscar a encomenda na portaria.. O acesso de taxi ficará permitido
desde que devidamente autorizada a Portaria.
11.3) Somente liberar a entrada de prestadores de serviços, após realmente ter certeza junto
aos condôminos via interfone ou autorização formal por escrito.
11.4) Os Porteiros, Vigilantes, Folguistas e Funcionários da equipe de Conservação e
Limpeza, devem seguir rigorosamente o Regulamento Interno, ficando sempre atentos,
notificando, orientando, impondo respeito, e manter a administração informada sobre
quaisquer ocorrências ou anormalidades, e devido à segurança jamais subestimar alguém,
pensando sempre na segurança de todos os condôminos.
11.5) Todo condômino que desejar fazer reclamações, sugestões ou notificar qualquer
ocorrência, deverá dirigir-se à portaria e registrar sua queixa, por escrito, em livro próprio, ou
através de email INFORMANDO SUA UNIDADE, o qual a administração deverá tomar
ciência e possíveis providências.
11.6) O desrespeito, ofensas ou agressões a funcionários do condomínio será considerada
falta grave, passível das penalidades constantes neste Regulamento Interno.
11.7) Proibida à entrada e permanência de qualquer pessoa estranha e não autorizada à
portaria na guarita.
11.8) Todos as visitas devem ser anunciadas previamente às residências pelo interfone (sem
exceções).
REGIMENTO
INTERNO - TERRA
NOVA RESERVA 2
Pág 12
11.9) Os porteiros devem permanecer em seu posto, mostrando confiança e segurança a
todos os condôminos, bem como notificar/coibir qualquer ocorrência dos mesmos, ainda
efetuar as rondas verificando se todas as instalações estão corretas (quanto esse serviço for
assim definido), caso contrário tomar as ações cabíveis, informando a Administração e
solicitando até o apoio da empresa de Segurança quando necessário.
11.10) É expressamente proibido aos condôminos residentes/moradores, deixar as chaves
das residências, na portaria, cabendo a responsabilidade aos respectivos condôminos.
12. REGRAS PARA ALTERAÇÕES DAS ÁREAS EXTERNAS
12.1) Antena externa - sua instalação só é permitida no alto do lado esquerdo do telhado,
nos fundos da unidade.
12.2) Grades - as unidades que optarem por colocação de grades, deverão colocá-las pelo
lado de dentro das janelas.
12.3) Jardim na frente da casa - alterações no jardim em frente a casa somente serão
permitidas, dentro do padrão aprovado em assembléia, assim como não é admitido o plantio
de árvores .
Nas varandas, poderão ser colocados vasos, conforme preferência do morador.
12.4) Varais externos - no pátio dos fundos são permitidos varais de chão e varais
sanfonados, desde que não ultrapassem a altura do muro. É terminantemente proibido
qualquer varal em frente a casa.
12.5) Insul-filme – é permitida a aplicação de insul-filme nos vidros das unidades desde que
colocados na parte dos fundos da unidade.
12.6) Fechaduras - não serão impostas regras quanto à alteração de fechadura da porta de
entrada da unidade.
12.7) No que se refere a varanda no pátio do fundo das casas, sua construção é facultativa
aos condôminos, sendo que seu projeto deve ter autorização por escrito do Síndico ou Sub-
Síndico do condomínio e obedecer projeto a ser elaborado e aprovado pela Prefeitura
Municipal e em Assembleia Geral, correndo por conta exclusiva do Condômino os
respectivos custos e responsabilidades, inclusive decorrentes de legalização de tais obras
também junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Também será obrigatório que tais
construções sigam às seguintes regras:
a) Obrigatório o uso de platibanda para cobrir o telhado;
a) Altura máxima da construção igual a 3,10 metros;
b) Distância mínima de 1,50 metros da construção para com as divisas quando
existirem:
aberturas (janelas, portas ou vãos abertos) voltadas para tal vizinho;
c) A construção não pode ocasionar fuga da água da chuva para os vizinhos
adjacentes;
Parágrafo único: O aumento da área de uso privativo coberta com a construção da varanda,
não alterará a fração ideal do terreno, nem o percentual de área de uso comum a que tem
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INTERNO - TERRA
NOVA RESERVA 2
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direito cada condômino na forma da incorporação, ficando alterado apenas a forma de
utilização da área de uso privativo daquele que o construir. O condômino deverá informar por
escrito à Administração sobre a reforma ou outra, sendo necessária prévia autorização da
Administração no caso de execuções de obras civis. Toda e qualquer obra civil só será
autorizada após apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), devidamente
preenchida identificando Engenheiro Civil responsável pela obra. São proibidas
quaisquer obras que interfiram ou modifiquem a fachada das casas ou sua estrutura;
12.8) Quanto aos muros, fica também estabelecido que as divisas das casas nas laterais
traseiras e fundo dos pátios serão de alambrado (tela) ou alvenaria rebocada dos dois lados
e pintado na cor branco neve na face para com os vizinhos. A altura dos muros deverá ter a
dimensão máxima de 2 metros a partir do seu próprio terreno. Fica facultativo ao condômino
entrar em comum acordo com o vizinho de casa geminada para confeccionar o respectivo
muro divisor em conjunto (metade para cada lado), sendo que para com os demais vizinhos
o condômino deverá construir o seu próprio muro (dentro do seu terreno).A instalação de
cerca elétrica e/ou concertina nos muros das casas com divisa para rua e ou limites do
condomínio, desde que obedeça às normas exigidas pela Prefeitura Municipal de Alvorada e
órgãos competentes será decidida em assembleia.
Parágrafo único: Toda e qualquer obra civil só será autorizada após apresentação de
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA), devidamente preenchida identificando Engenheiro Civil
responsável pela obra. São proibidas quaisquer obras que interfiram ou modifiquem a
fachada das casas ou sua estrutura;
12.9) Peitoris, Soleiras e Pingadeiras - em relação às soleiras, os proprietários poderão
trocá-las conforme sua vontade. Sobre os peitoris, nenhum poderá ser modificado.
12.10) É proibido qualquer alteração na fachada da frente da unidade.
13) DAS PENALIDADES
13.1) Ao condômino/morador ou locatário infrator de qualquer norma até aqui estabelecida,
será aplicado por ocasião da infração penalizações que poderão ser de advertência, multa
variadas e/ou suspensão do direito de uso por tempo a ser definido pela Administração e
Conselho, dependendo da gravidade da mesma. A multa será de 100% da cota condominial.
Havendo novas reincidências, as multas e suspensões do direito de uso serão agravadas
progressivamente em mais 150% quando da reincidência e a partir daí dobrando ate chegar
o limite estipulado pelo CÓDIGO CIVIL de 05 vezes o valor da cota.
13.2) No caso de morador infrator se recusar a assinar o recebimento da advertência ou
multa, a Assistente Predial deverá colher assinatura de duas testemunhas e encaminhar a
cobrança, que virá no mesmo boleto do condomínio.
13.3) É função da Administração e Funcionários do condomínio fiscalizar o cumprimento
deste Regulamento Interno.
13.4) As MULTAS corresponderão 100% até o valor de 05 (cinco) Cotas Condominiais DA
UNIDADE INFRATORA da época em que a mesma for aplicada, sendo que em caso de
reincidência serão agravadas conforme estabelecido no item 13.1.
REGIMENTO
INTERNO - TERRA
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Pág 14
13.5) Para fins de reincidência contará sempre o prazo de até 12 (doze) meses, da última
infração cometida.
14) CONSIDERAÇÕES FINAIS.
14.1) Não poderão ser guardados explosivos ou inflamáveis em parte alguma do condomínio.
14.2) As partes comuns se destinam à livre circulação de seus ocupantes e fica nela
PROIBIDO jogar bola fora das quadras poliesportivas ou praticar qualquer atividade que
possa embaraçar seu uso ou danificá-las. Os jogos e outras atividades recreativas deverão
ser praticados nas áreas construídas para este fim.
14.3) No período destinado ao repouso noturno cada morador é obrigado a respeitar de
maneira especial, o direito ao sossego dos demais. Neste período, todo morador deverá
manter constante vigilância no uso do rádio, televisão e outros aparelhos congêneres, a fim
de evitar que o volume de som emitido por estes aparelhos possa perturbar o direito a que
todos têm de desfrutar de completo sossego. Afora este horário, não será permitido o uso de
som com volume excessivo.
14.4) Somente poderão reservar o salão de festas e os quiosques os condôminos que
estiverem em dia com os pagamentos do condomínio.
14.5) Ficará estabelecido que anualmente em assembléia, quando da discussão da previsão
orçamentária do condomínio se definirá a taxa de manutenção e segurança para o Salão de
Festas.
14.6) A Administração poderá fazer reservas para utilização das áreas de lazer a qualquer
tempo e sem limites, de acordo com as necessidades e interesses do condomínio.
Alvorada, 05 de setembro de 2013

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  • 1. CONDOMÍNIO HORIZONTAL TERRA NOVA RESERVA 2 Rua 2, Bairro Stella Maris – Alvorada/RS Normas Internas Este regulamento interno, aprovado pelos condôminos presentes na Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio, realizada em 00/00/2013 tem como finalidade disciplinar a conduta e o comportamento de todos quantos residem neste condomínio, complementando e na conformidade com o que determina a Lei no. 4591 de 16.12.64 e pela Lei 10.406 de 10/01/2002, como também as determinações da Convenção Condominial. 1) USO DAS UNIDADES E ÁREAS CONDOMINIAIS: 1.1) No interior de cada unidade, os respectivos moradores, terão a liberdade de ação compatível com as normas de boa conduta e ordem, bons costumes, segurança, sossego, saúde e bem estar dos demais condôminos ou ocupantes das outras residências. 1.2) Fica determinado como horário de silêncio de domingo a quinta-feira, o período das 22:00 h. às 08:00 hs, da manhã seguinte, assim como o intervalo das 12:00 hs as 13:30 hs, e para sexta, sábado e véspera de feriados, o período das 22:00 hs as 09:00 hs da manhã seguinte, assim como o intervalo das 12:00hs as 13:30hs, portanto o uso de televisores, rádio, eletrodomésticos, aparelhos de som e qualquer outro tipo de objeto que possa produzir som, deverão ser feitos de maneira discreta, de forma a não incomodar outros moradores, bem como não gritar nas janelas. Nas datas festivas como Natal e Ano Novo o horário de silêncio se estenderá até às 02:00. 1.3) É proibido fumar nas áreas condominiais , como o Salão de festas, Guarita, playground, e dentro das quadras esportivas. 1.4) Será permitida a permanência dentro das unidades autônomas de animais domésticos que não causem incômodo aos demais moradores. É proibido manter animais silvestres da fauna exótica brasileira, que não são permitidos pelo IBAMA para permanecerem em cativeiro. A infringência a este item implicará medida judicial cabível para a retirada dos mesmos. a) É de responsabilidade de cada condômino manter seus animais de estimação com as vacinas e exames veterinários periódicos em dia, devendo sempre que solicitado apresentar a comprovação; b) É permitida a permanência dos animais de estimação nas áreas de circulação do Condomínio desde que sempre utilizando coleira, sacos para coleta de dejetos e guia e conduzido por pessoa responsável; É PROIBIDO o trânsito ou a permanência de animais nos playgrounds, quiosques, piscinas e quadras.  Sob  pena  de  notificação   por   escrito   e   em   caso   de   reincidência   multa   no   valor   de   até   5   cotas   de   condomínio. c) Em caso de agressão de cães ou qualquer outro animal doméstico a pessoas ou a outros animais, os mesmos deverão ser afastados do convívio familiar ou do Condomínio e direcionados ao Centro de Zoonose da Prefeitura ou Clinica
  • 2. REGIMENTO INTERNO - TERRA NOVA RESERVA 2 Pág 2 Especializada, pelo tempo mínimo de 40 dias ou menor se for o caso para observação bem como o pagamento pelo dono do animal, das taxas em vigor, mais as despesas médicas e possíveis ações legais da pessoa ou animal ferido; d) Toda sujeira ou dano provocado pelo animal às áreas privativas de outros Condôminos, ou áreas comuns deverá ser recolhida ou ressarcida pelo proprietário do animal; no prazo de 12h. e) O horário de silêncio também vale para os animais dentro do Condomínio; f) A infringência de qualquer norma deste item 1.4 é passível de advertência na primeira incidência e multa em caso de reincidência ,Valor da Multa até 5 cotas de condomínio. 1.5) O horário para execução de obras e/ou reformas, coletas de containers de entulhos, uso de furadeiras, serras elétricas, etc. (Barulho em Geral), será entre 08:00hs as 12:00hs e 13:30hs as 19:00hs de Segunda à Sexta, aos Sábados, Domingos e Feriados o horário para mencionadas atividades será das 9:00hs às 12:00 hs e das 14:00hs às 18:00hs. No caso de emergência (exemplos: vazamentos, princípio de incêndio etc.), danos na unidade privativa que venham afetar a estrutura desta ou das demais unidades, deverão ser tomadas as providências imediatas para suspender o problema, sendo levado ao conhecimento da Administração, que analisará o ocorrido para as devidas ações, providências/aprovações, responsabilizando ou não o condômino, conforme a análise do caso. 
 1.6) Para realizar reformas em geral em sua unidade privativa, o condômino deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) Todos os prestadores de serviços que, direta ou indiretamente, participarem da reforma, deverão ser identificados perante a Portaria do Condomínio e só poderão entrar no Condomínio com autorização por escrito do proprietário contratante, contendo dados do autorizado, serviço a ser realizado e prazo da autorização; b) Materiais de construção tais como areia, brita, devem vir acondicionados em sacos plásticos, e serem acomodados do lado de dentro das unidades privativas. FICA PROIBIDO deixar materiais de construção nas vagas de Visitantes, calçadas, ruas ou vias de acesso do Condomínio. c) Estabelecer antecipadamente com o prestador de serviços como será feita a retirada do entulho e lixo decorrente da reforma, uma vez que este lixo não é recolhido pelo caminhão de coleta regular da Prefeitura, e nem poderá ficar acumulado (mais de um dia) em qualquer lugar; I. No caso de locação de container, o mesmo deve ser colocado em uma das vagas de garagem da unidade privativa. FICA PROIBIDA a colocação de containers nas ruas, vias de acesso, bem como nas vagas de estacionamento para visitantes; II. Os serviços de reforma deverão ser realizados dentro da unidade privativa do morador, sendo proibida a execução de serviços particulares fora das mesmas (acessos, ruas, etc.). Qualquer dificuldade para a realização dos mesmos deverá ser comunicada a Administração, que se incumbirá de auxiliar a encontrar a solução adequada.
  • 3. REGIMENTO INTERNO - TERRA NOVA RESERVA 2 Pág 3 1.7) Cumpre exclusivamente aos moradores a limpeza das respectivas unidades privativas e áreas comuns quando necessário, motivado por sujeira da obra, ficando proibido aos empregados do Condomínio e funcionários de empresas prestadoras de serviços deste, atender a serviços particulares dentro do seu horário de trabalho, e aos condôminos solicitá-los dentro deste horário. 
 1.8) É PROIBIDO: Realizar instalações, usar equipamento e manter produtos (inflamáveis, explosivos, venenos, forte odor e etc.) que ofereçam perigo a segurança ou que possam causar incômodos aos demais moradores. 
 1.9) A entrada de vendedores e prestadores de serviço, como por exemplo, assistência técnica, marcenaria, telefonia, internet, TV a cabo, etc., só será permitida mediante a autorização do proprietário/morador (via interfone e na sua ausência, por escrito). Quando o prestador permanecer por mais de um dia, será necessária autorização (preenchida) do proprietário/morador que deverá ser deixada na portaria, sempre com a presença de responsável na unidade privativa. 1.10) Todos os visitantes devem ser anunciados previamente as respectivas casas / condôminos (Sem Exceções), e receberem autorização para ingresso, antes da sua entrada, visando à segurança, privacidade e bem estar de todos. 1.11) É PROIBIDO letreiros e anúncios de qualquer natureza nos terrenos e nas edificações (placas, banners, faixas, cartazes, bandeiras, adesivos ou letreiros em janelas, portas, paredes, fachada), salvos as decorações de datas festivas como Natal e Festa Junina. 1.12) É PROIBIDO estender ou colocar roupas, usar toalha como cortina, calçados, tapetes, vasos, panelas ou qualquer outro objeto nas janelas, parapeitos das janelas; muro ou varais, inclusive de chão, colocados fora da área de serviço, janelas e esquadrias das unidades privativas, ou em qualquer área visível externamente das mesmas. 1.13) É proibido: Lançar pelas janelas, portas, ou áreas de serviço, objetos de qualquer natureza, inclusive fósforos, pontas de cigarros, casca de frutas, água, lixo, ovos, bolinhas de gude, etc. O infrator será responsabilizado civil e criminalmente por quaisquer danos aos condôminos, visitantes ou transeuntes, causados em razão de lançamento ou queda de objetos de sua unidade. Haverá ainda a cobrança de multa conforme previsto no item 13.1. 1.14) É proibido: Pichações de qualquer natureza nas áreas comuns do condomínio. 1.15) Só Será permitida a entrada de entregadores de pizza, farmácia, flores, encomendas, correspondências, jornais e similares, etc. com a devida identificação da portaria e autorização do morador, sendo que deverão respeitar a velocidade permitida , em caso de desrespeito será proibida a entrada do infrator. O acesso de taxi ficará permitido desde que devidamente autorizado pelo morador através do interfone e respeitando a velocidade máxima permitida. 1.16) É PROIBIDO: Executar na sua propriedade/residência qualquer instalação que importe sobrecarga elétrica para o Condomínio. 1.17) O Condômino deverá deixar na portaria, antes da admissão ou início dos serviços, cadastro atualizado de todos os seus funcionários autorizados a entrar no Condomínio,
  • 4. REGIMENTO INTERNO - TERRA NOVA RESERVA 2 Pág 4 contendo: RG, CPF, HORÁRIO DE TRABALHO e outras informações pertinentes, destinados aos controles de segurança; 2) NORMAS GERAIS: 2.1) Todas as dependências do condomínio, comuns e não comuns, destinam-se exclusivamente a fins residenciais. 2.2) É PROIBIDO: Pisar em canteiros, parapeitos, arrancar ou danificar plantas, flores e vasos dos jardins, bem como intervir no jardim adicionando ou removendo plantas ou mudando arranjos a revelia do projeto paisagístico. 2.3) É PROIBIDO: Danificar qualquer objeto/vidros do condomínio, como: cadeiras, mesas, decorações/móveis, cestos de lixo, espelhos, tapeçarias, paredes etc. O morador que danificar qualquer objeto do condomínio deverá imediatamente solicitar à Administração para a reposição pela facilidade e conhecimento dos fornecedores, e posteriormente efetuar o pagamento, não o eximindo da multa. 2.4) O condômino que identificar qualquer ocorrência (Exemplos: Torneiras/Registros abertos, Possíveis Vazamentos, Lixo em Geral) nas áreas comuns, devido à maior segurança, deve informar com urgência a Administração do condomínio, evitando assim prejuízos a todos os demais. 2.5) Não é permitido em qualquer parte do Condomínio, inclusive dentro das residências, instalação de leitos, pensões, repúblicas estudantis, de cursos musicais e todas as demais atividades e movimentos que a Administração junto à Comissão Diretiva achar indevido a instalação e realização. Assim como fica VEDADO à utilização de áreas comuns como quadras esportivas, piscinas e outros para uso profissional. 2.6) O livre uso e gozo do direito de propriedade da unidade privativa pelo respectivo proprietário ou por seu locatário fica restringido de forma que não seja praticado em sua residência ou no Condomínio qualquer ato que comprometa o bom nome, a segurança, o conforto, o sossego, bem como a moral e os bons costumes, dos demais moradores, conforme previsto em lei. 2.7) Os condôminos e locatários, serão responsabilizados e cobrados juntamente com as despesas de condomínio, pelos danos que causarem ao patrimônio do condomínio e dos demais condôminos ou locatários. 2.8) Não deverão os senhores condôminos e locatários chamar atenção, advertirem ou darem ordens de serviços a qualquer funcionário do condomínio, bem como, funcionários de empresas prestadoras de serviço. Deverão sim, notificar em livro próprio existente na portaria ou pelo e-mail da Administração, a reclamação para que a Administração do condomínio tome as providências que achar necessário. 2.9) Para a coleta do lixo produzido pelas unidades privativas, o Condômino deverá obedecer ao seguinte procedimento: a) Cada condômino deverá depositar nos contentores (lixeiras) o lixo produzido na residência fora do horário nos dias de recolhimento determinado em Assembléia, sendo PERMITIDO o uso de veiculo automotor para este fim. b) Caberá ao condômino, fazer a seleção do seu lixo para a coleta e depositar nos
  • 5. REGIMENTO INTERNO - TERRA NOVA RESERVA 2 Pág 5 contentores (lixeiras) correspondentes. c) Quando a residência produzir grandes volumes de lixo, o condômino deverá providenciar a contratação de uma “coletora” arcando com os custos dessa locação, ficando VEDADA a utilização das lixeiras do Condomínio para este fim. Exemplo: Restos de obras, moveis e outros rejeitos que porventura não forem coletados pela empresa de coleta urbana; 
O funcionário do condomínio sempre lavará os contentores (lixeiras) após o recolhimento do lixo; 
Sempre depositar o lixo em sacos apropriados, nunca depositá-lo nos contentores sem estar devidamente 
embalado. 2.10) É PROIBIDO: Deixar móveis e quaisquer objetos, nas áreas comuns e garagens, pois o condomínio não se responsabilizará por tal ato, sendo o condômino responsável por qualquer dano que possa causar. 
 2.11) O conserto ou substituição de toda e qualquer instalação ou aparelho danificado dentro das dependências comuns, correrá por conta exclusiva do condômino/morador que provocou ou deu origem ao dano, sendo que no caso de dependência comum, o reparo deverá ser feito imediatamente, em caso de reincidência também será aplicada multa. 
 2.12) Qualquer reclamação ou sugestão por parte dos condôminos ou locatários, deverá ser feita por escrito (em livro existente na portaria ou e-mail da Administração). Não serão aceitas reclamações e/ou sugestões verbais e anônimas. No caso de emergências será permitido interfonar imediatamente ao síndico(a), sub- síndico(a) ou membros do conselho. 
 2.13) Os condôminos ou locatários ficam responsáveis pelos atos praticados por pessoas a seu serviço (empregados e prestadores de serviço) ou visitantes, sendo, portanto, imperioso orientá-las quando admitidos a respeito do presente Regulamento, para que não possam alegar desconhecimentos do mesmo, pois tal procedimento não eximirá o condômino responsável das penalidades explícitas neste Regulamento, além das demais sanções legais. 
 2.14) Nos casos omissos, e de dúvida, valerá o determinado na Convenção Condominial, como também o que a Administração do Condomínio resolver. 2.15) Os proprietários se obrigam a fazer constar em contratos de locação ou outros, que as obrigações do fiel cumprimento destas normas passam ao novo morador, sob pena de responderem pelo pagamento de multas que se fizerem impostas ao mesmo. 2.16) É PROIBIDO: Condôminos, Funcionários ou Terceirizados, Visitantes, Prestadores de Serviços, panfletarem (colocar qualquer tipo de propaganda) nas residências, áreas de passeio, quadra, quiosque, etc. 2.17) É EXPRESSAMENTE PROIBIDO: Entrar em locais não permitidos (Exemplos: Casa de Máquinas, Sala das Caixas D’Água, E.T.E., Centros de Medição, etc.), devido à segurança e responsabilidade civil do condomínio. 2.18) Cabe aos funcionários da conservação e limpeza do condomínio e a ronda, a função de fiscalizar o uso das áreas comuns, e informar a administração sobre possíveis ocorrências. 2.19) Carros de visitantes deverão estacionar seus veículos nas vagas de estacionamento destinadas aos visitantes, por período não superior a 24 horas. Fica expressamente
  • 6. REGIMENTO INTERNO - TERRA NOVA RESERVA 2 Pág 6 PROIBIDO o estacionamento nas vias internas do condomínio. É RESPONSABILIDADE do condômino avisar aos seus visitantes quanto a esse procedimento, para evitar transtornos aos funcionários do condomínio quando da chegada do visitante/prestador de serviços. 2.20) As vagas existentes no Condomínio para visitante são de uso EXCLUSIVO para este fim, não sendo permitido à utilização destas vagas pelos condôminos. Para utilização das mesmas o condômino deverá informar a Portaria o inicio e fim de uso. A entrada de visitante com veiculo automotor fica condicionada a existência de vaga. 2.21) É PROIBIDO: A permanência de pessoas estranhas, empregados, fornecedores e vendedores nas vias de acesso, portaria, entrada do condomínio quando desacompanhados de moradores. 2.22) A entrada e saída de mudanças do condomínio deverão ser feitas de Segunda a Domingo, entre 08:00hs às 12:00hs e 13:30hs e 18:00hs, devendo ser agendada (previamente) com a Administração/Zeladoria com antecedência mínima de 01 (um) dia, para que sejam tomadas as medidas de segurança. 2.23) Os condôminos, são responsáveis pelo transporte de bicicletas, carrinhos de feira, de supermercado, compras, mudanças, animais, equipamentos e qualquer outro objeto que não esteja nas mãos do morador, bem como, por eventuais danos ocasionados em razão da carga dos mencionados objetos. 2.24) É PROIBIDO: Uso de aparelhos de som e de instrumentos musicais em volume alto, deitar nos sofás, colocar os pés sobre o mesmo, bem como em cima das mesas, sentar nas mesas, sentar molhado nas cadeiras internas, poltronas e sofás, pendurar-se nas janelas, aparadores ou em qualquer outro objeto, nas áreas comuns como, vias de acesso, quiosques e Salão de Festas. 2.25) É PROIBIDO: Uso de bicicletas, skates, patinetes e etc., nas áreas sociais do condomínio como piscinas, quadra esportiva, playgrounds, assim como todos os locais que contenham grama. Será permitido o uso desses equipamentos nas vias de acesso, desde que obedeça ao limite de velocidade permitido nas mesmas. 3) NORMAS PARA VEICULOS: 3.1 Os condôminos deverão trafegar dentro do Condomínio com a velocidade máxima de 20 km/hora conforme as placas indicativas instaladas nas vias internas do condomínio. 3.2) É PERMITIDO: Lavar veículos ou quaisquer outros objetos nas suas vagas desde que não interfira na área vizinha ou condominial. 3.3) É PROIBIDO: A utilização das áreas comuns para conserto de veículos, a não ser em casos de emergência em que o veículo não possa se locomover, com a autorização da administração, neste caso o morador não poderá deixar o local sujo e nem com lixo de qualquer tipo, principalmente óleo. 3.4) O condomínio não se responsabiliza por roubos e danos de veículos e objetos deixados no interior dos mesmos nas áreas comuns. 3.5) É PROIBIDO: Estacionar nas áreas comuns bloqueando a passagem de outro veículo, sob pena de multa conforme item 13.1.
  • 7. REGIMENTO INTERNO - TERRA NOVA RESERVA 2 Pág 7 3.6) É PROIBIDO: A manobra de veículos por menores de 18 anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsável e condutores sem a devida habilitação. 3.7) Os veículos tipo motos, bicicletas, barcos, mini bugs, jet-ski, acompanhados de reboques, carretas e similares deverão ficar estacionados na garagem de propriedade do condômino, limitando-se ao tamanho desta, sob pena do previsto no item 17. 3.8) É PROIBIDO: entrada de veículos impróprios (Exemplo: carroças), devido à segurança do Condomínio. Será permitida a entrada de veículos de emergência (SAMU, Bombeiros etc.). 3.9) Havendo grande número de prestadores de serviço a administração poderá adotar outras regras para o uso do estacionamento. 3.10) É PROIBIDO: A permanência de veículos com vazamentos de óleo ou qualquer outro produto que venha prejudicar o estado das vias de acesso. 3.11) A utilização da garagem deve obrigatoriamente observar a delimitação da mesma, não podendo, portanto, usar as áreas de acesso condominiais, ou seja, se o tamanho da garagem só comporta o carro é proibido a colocação de uma moto mais um carro. 3.12) Não é permitido o uso das áreas destinadas à garagem e estacionamento, para a guarda de móveis, utensílios, motores, pneus, ferramentas ou quaisquer outros objetos. 3.13) Sob hipótese alguma poderá ser alugada a vaga, a não ser para moradores do próprio condomínio. 3.14) É vedado ao empregado do condomínio manobrar os carros. 4) NORMAS PARA O USO DAS QUADRAS ESPORTIVAS: 4.1) O espaço não poderá ser utilizado por condôminos/proprietários que tenham sua unidade autônoma alugada a terceiros, uma vez que o direito de utilização passa àquele que locou o imóvel. 4.2) O espaço somente poderá ser usado por condôminos/moradores (proprietários ou locatários) e de seus respectivos familiares residentes nas unidades privativas. Qualquer outra utilização que se queira fazer dependerá da prévia solicitação, análise e autorização (por escrito) da Administração. 4.3) O espaço é de uso dos condôminos/moradores do condomínio, visitantes, familiares, somente poderão usufruir desde que acompanhados por condômino. 4.4) O usuário se responsabilizará por qualquer dano que venha a ser causado às instalações e itens do Espaço e demais dependências do condomínio, ocorrido no dia e horário utilizado. 4.5) Não será permitido o uso de equipamentos que possam causar danos ou por em risco as instalações. 4.6) Não é permitida a locação do Espaço para fim lucrativo, festa beneficente e quermesse,
  • 8. REGIMENTO INTERNO - TERRA NOVA RESERVA 2 Pág 8 bazar autônomo, etc. sem autorização da maioria simples da Administração e Comissão Diretiva. 4.7) O horário de funcionamento das Quadras: a) De Domingo a Quinta-feira, das 09:00hs às 22:00hs, Sexta-feira, Sábado e véspera de feriado, das 08:00hs às 22:00hs, respeitando a Lei do Silêncio já mencionada no art. 1o item 1.2; 4.8) O condomínio não se responsabiliza por danos causados ou extravios de pertences de seus usuários. 4.9) Qualquer outro uso que se queira destinar ao Espaço será necessário à aprovação da Administração e Comissão Diretiva. 4.10) Fica proibido neste local o uso de chuteiras de trava, assim como patins, patinetes e etc. 5) DO USO DO PLAYGROUND: 5.1) O playground, com seus equipamentos, destinam-se a recreação das crianças. 5.2) Crianças com idade inferior a seis (6) anos, deverão freqüentar o playground acompanhadas por seus pais ou pessoas por elas responsáveis. 5.3) O horário de utilização do playground é de Domingo a Quinta-feira, das 08:00hs às 22:00hs, Sexta-feira, Sábado e véspera de feriado, das 08:00hs às 22:00hs, respeitando a Lei do Silêncio já mencionada no art. 1o item 1.2; 5.4) Não é permitido reservar os espaços em festas infantis, inclusive às realizadas no salão de festas; 5.5) Os danos ocasionados aos equipamentos do playground, resultantes de uso inadequado ou desrespeito as normas previstas do Regulamento, serão efetuados os consertos devidos, devendo ser cobrado do condômino responsável pelo(s) usuários(s) pelo dano na próxima cota de Condomínio. 06) DO USO DO SALÃO DE FESTAS E QUIOSQUES 6.1) Estes espaços, com todos os seus equipamentos, móveis e utensílios, é destinado exclusivamente a comemorações familiares e usufruídos somente com a presença de um condômino. Estes espaços não poderão ser concedidos a terceiros. 6.2) Os espaços poderão ser utilizados para as reuniões de interesse do condomínio. 6.3) Será permitido o uso dos quiosques para a realização de festas infantis e os mesmos deverão ser entregues organizados após o uso. 6.4) A reserva do salão de festas será realizada com antecipação mínima de 24 horas e
  • 9. REGIMENTO INTERNO - TERRA NOVA RESERVA 2 Pág 9 máxima de 90 (noventa) dias, via Administração por E-MAIL/BLOG, informando a natureza da festa, sendo cobrada taxa de manutenção e segurança fixada em Assembléia. O espaço poderá ser utilizado por qualquer condômino/morador, a qualquer tempo, desde que faça requisição/reserva, sendo certo que, terá preferência aquele que previamente agendar sua utilização em agenda própria do Condomínio, não podendo os condôminos de uma mesma unidade privativa ter em aberto, mais de uma data para o salão de festas e outra para um dos quiosques. 6.5) O Condômino só poderá efetuar a reserva do Salão de Festas se estiver em dia com sua cota condominial. 6.6) O cancelamento da reserva deverá ser efetuado com antecedência mínima de 72 horas para o salão de festas. A desistência na utilização da reserva inferior a este tempo incorrerá no pagamento de duas taxas de utilização. 6.7) Havendo coincidência de datas de reservas, terá preferência o condômino que primeiro se manifestar, ou se ocorrer outro tipo de acordo entre as partes. 6.8) Por ocasião dos dias 24, 25 e 31 de dezembro, 1o de janeiro, Dia das Mães e Dia dos Pais, os condôminos interessados nas reservas do salão de festas e quiosques deverão inscrever-se para participarem de um sorteio a ser realizado 30 dias antes do evento. Os sorteios serão feitos separadamente para utilização do Salão de Festas e quiosques. 6.9) O responsável pela reserva do salão de festa ou um dos quiosques deverá, após o uso, entregar as chaves na Administração após o termino da festa, bem como deixa-los limpos e organizados para o próximo usar. 6.10) A liberação dos espaços será feita mediante vistoria precedida pela Administração. 6.11) No recebimento e na entrega dos espaços pelo condômino será feito, pela Administração, check-list dos equipamentos, móveis e utensílios. Os danos e faltas verificadas nas instalações, equipamentos, móveis e utensílios do salão serão imediatamente repostos ou efetuados os consertos devidos e cobradas do usuário responsável. A cobrança será feita junto com a quota do condomínio do mês seguinte;. 6.12) A limpeza será de responsabilidade do condômino, no que diz respeito ao recolhimento de lixo e reorganização do mobiliário e equipamentos do Salão de Festas. 6.13) O condômino deverá deixar, na portaria, lista de presença dos convidados com o nome e identificação do local onde será realizada a festa, sob pena de bloqueio a entrada do visitante; 6.14) As comemorações realizadas não poderão infringir as Leis do silêncio e do repouso estabelecidas no Regulamento Interno do Condomínio. 6.15) É PROIBIDO o uso do Salão de Festas para eventos de grande porte tais como manifestações públicas, sejam elas de caráter político, comercial ou religioso. 6.16) O acesso aos espaços por pessoas estranhas ao condomínio (convidados), não dará aos mesmos o direito de utilização das áreas comuns do Condomínio como: piscinas, playground entre outros; 6.17) Ao administrador (síndico e sub-síndico), zelador e seguranças compete intervirem, e
  • 10. REGIMENTO INTERNO - TERRA NOVA RESERVA 2 Pág 10 até mesmo suspenderem a utilização do salão de festas, quando esta comprometer a segurança e a ordem do condomínio; 6.18) O descumprimento a qualquer das normas previstas acima, será analisado pelo síndico com assessoramento do conselho de administração, em ocasião oportuna, para que sejam decididas as medidas a serem adotadas. 6.19) O usuário do salão de festas é também responsável, perante o condomínio, pela observância das leis vigentes e pelo comportamento de seus convidados. Especialmente no que concerne a ingestão de bebidas alcoólicas por menores ou em excesso e pelo uso de entorpecentes. 6.20) Só será permitido o uso dos equipamentos de som, regulados em volume que não perturbem o sossego e o repouso dos demais moradores, bem como não promover algazarras. 6.21) Para utilização de música nas comemorações, será observado o horário de silêncio do Condomínio. Após o horário de silêncio as janelas do salão deverão ser fechadas para evitar que o ruído se estenda para o lado de fora do salão de festas. 7.22) Não é permitida, sob qualquer pretexto, a retirada de móveis, objetos de decoração, equipamentos e utensílios do salão de festas e quiosques. 08) USO DAS PISCINAS 8.1) O uso da piscina é privativo do proprietário e seus dependentes quando morador da unidade, ou de seus inquilinos e seus dependentes. Serão permitidos dois convidados por economia devidamente identificados. A temporada de piscinas abrange o período de novembro a abril. 8.2) É PROIBIDO qualquer tipo de consumo dentro da piscina, bem como consumo de bebidas alcoólicas o alimentos na área da piscina. Somente será permitido para consumo na área da piscina água em copos/garrafas de plástico transparente. 8.3) São proibidas brincadeiras bruscas, lutas, empurrões, corridas, etc., capazes de incomodar as crianças ou outros freqüentadores. 8.4) Crianças menores de 10 (dez) anos só terão acesso às piscinas quando acompanhadas por seus pais ou responsáveis. 8.5) O ingresso na piscina deverá ser precedido por banho de ducha; 8.6) Não será permitido ingressar nas piscinas a quem estiver usando óleos e cremes bronzeadores, a exceção feita para loção gel de filtro solar. 8.7) É EXIGIDO dos usuários das piscinas, ao transitarem pelas partes de uso comum do Condomínio, o uso de roupões ou assemelhados e de estarem com os corpos convenientemente secos. 8.8) Não será permitido tomar banho (com produtos como sabonetes, xampu, sais de banho, espumas, etc.), nos chuveiros da piscina, somente nos vestiários.
  • 11. REGIMENTO INTERNO - TERRA NOVA RESERVA 2 Pág 11 8.9) Para limpeza e conservação, a piscina será fechada uma vez por semana, sempre em dia útil, conforme determinação da administração. 8.10) Os riscos decorrentes do uso inadequado, imoderado ou contra-indicado à saúde, segurança pessoal, das piscinas, são de exclusiva responsabilidade pessoal do usuário ou a pessoa por ele responsável. 8.11) Quando o uso inadequado resultar em prejuízo patrimonial ao Condomínio serão efetuados os reparos e as despesas serão debitadas na próxima conta de condomínio do infrator a este regulamento ou seu responsável. 8.12) Não é permitido nenhum tipo de consumo neste espaço, 8.13) O horário de funcionamento será das 09:00 às 22:00 horas de domingo a quinta-feira, e das 08:00hs às 22:00hs nas sextas, sábados e feriados, respeitando a Lei do Silêncio já mencionada no art. 1o item 1.2; 11) PORTARIA/VIGILÂNCIA: 11.1) A portaria deve ser utilizada somente pelos funcionários do condomínio e pessoas autorizadas, é proibida a permanência de moradores, visitantes e empregados destes que não sejam do condomínio dentro da portaria e também aglomerações ao redor da mesma, para não dificultar o trabalho dos porteiros. 11.2) Será permitida a entrada de entregadores de pizza, farmácia, flores, encomendas, correspondências, jornais e similares, etc. com os respectivos veículos desde que se respeite as regras de velocidade do condomínio, no não cumprimento as entregas serão feitas a pé ou o condômino deverá buscar a encomenda na portaria.. O acesso de taxi ficará permitido desde que devidamente autorizada a Portaria. 11.3) Somente liberar a entrada de prestadores de serviços, após realmente ter certeza junto aos condôminos via interfone ou autorização formal por escrito. 11.4) Os Porteiros, Vigilantes, Folguistas e Funcionários da equipe de Conservação e Limpeza, devem seguir rigorosamente o Regulamento Interno, ficando sempre atentos, notificando, orientando, impondo respeito, e manter a administração informada sobre quaisquer ocorrências ou anormalidades, e devido à segurança jamais subestimar alguém, pensando sempre na segurança de todos os condôminos. 11.5) Todo condômino que desejar fazer reclamações, sugestões ou notificar qualquer ocorrência, deverá dirigir-se à portaria e registrar sua queixa, por escrito, em livro próprio, ou através de email INFORMANDO SUA UNIDADE, o qual a administração deverá tomar ciência e possíveis providências. 11.6) O desrespeito, ofensas ou agressões a funcionários do condomínio será considerada falta grave, passível das penalidades constantes neste Regulamento Interno. 11.7) Proibida à entrada e permanência de qualquer pessoa estranha e não autorizada à portaria na guarita. 11.8) Todos as visitas devem ser anunciadas previamente às residências pelo interfone (sem exceções).
  • 12. REGIMENTO INTERNO - TERRA NOVA RESERVA 2 Pág 12 11.9) Os porteiros devem permanecer em seu posto, mostrando confiança e segurança a todos os condôminos, bem como notificar/coibir qualquer ocorrência dos mesmos, ainda efetuar as rondas verificando se todas as instalações estão corretas (quanto esse serviço for assim definido), caso contrário tomar as ações cabíveis, informando a Administração e solicitando até o apoio da empresa de Segurança quando necessário. 11.10) É expressamente proibido aos condôminos residentes/moradores, deixar as chaves das residências, na portaria, cabendo a responsabilidade aos respectivos condôminos. 12. REGRAS PARA ALTERAÇÕES DAS ÁREAS EXTERNAS 12.1) Antena externa - sua instalação só é permitida no alto do lado esquerdo do telhado, nos fundos da unidade. 12.2) Grades - as unidades que optarem por colocação de grades, deverão colocá-las pelo lado de dentro das janelas. 12.3) Jardim na frente da casa - alterações no jardim em frente a casa somente serão permitidas, dentro do padrão aprovado em assembléia, assim como não é admitido o plantio de árvores . Nas varandas, poderão ser colocados vasos, conforme preferência do morador. 12.4) Varais externos - no pátio dos fundos são permitidos varais de chão e varais sanfonados, desde que não ultrapassem a altura do muro. É terminantemente proibido qualquer varal em frente a casa. 12.5) Insul-filme – é permitida a aplicação de insul-filme nos vidros das unidades desde que colocados na parte dos fundos da unidade. 12.6) Fechaduras - não serão impostas regras quanto à alteração de fechadura da porta de entrada da unidade. 12.7) No que se refere a varanda no pátio do fundo das casas, sua construção é facultativa aos condôminos, sendo que seu projeto deve ter autorização por escrito do Síndico ou Sub- Síndico do condomínio e obedecer projeto a ser elaborado e aprovado pela Prefeitura Municipal e em Assembleia Geral, correndo por conta exclusiva do Condômino os respectivos custos e responsabilidades, inclusive decorrentes de legalização de tais obras também junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Também será obrigatório que tais construções sigam às seguintes regras: a) Obrigatório o uso de platibanda para cobrir o telhado; a) Altura máxima da construção igual a 3,10 metros; b) Distância mínima de 1,50 metros da construção para com as divisas quando existirem: aberturas (janelas, portas ou vãos abertos) voltadas para tal vizinho; c) A construção não pode ocasionar fuga da água da chuva para os vizinhos adjacentes; Parágrafo único: O aumento da área de uso privativo coberta com a construção da varanda, não alterará a fração ideal do terreno, nem o percentual de área de uso comum a que tem
  • 13. REGIMENTO INTERNO - TERRA NOVA RESERVA 2 Pág 13 direito cada condômino na forma da incorporação, ficando alterado apenas a forma de utilização da área de uso privativo daquele que o construir. O condômino deverá informar por escrito à Administração sobre a reforma ou outra, sendo necessária prévia autorização da Administração no caso de execuções de obras civis. Toda e qualquer obra civil só será autorizada após apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), devidamente preenchida identificando Engenheiro Civil responsável pela obra. São proibidas quaisquer obras que interfiram ou modifiquem a fachada das casas ou sua estrutura; 12.8) Quanto aos muros, fica também estabelecido que as divisas das casas nas laterais traseiras e fundo dos pátios serão de alambrado (tela) ou alvenaria rebocada dos dois lados e pintado na cor branco neve na face para com os vizinhos. A altura dos muros deverá ter a dimensão máxima de 2 metros a partir do seu próprio terreno. Fica facultativo ao condômino entrar em comum acordo com o vizinho de casa geminada para confeccionar o respectivo muro divisor em conjunto (metade para cada lado), sendo que para com os demais vizinhos o condômino deverá construir o seu próprio muro (dentro do seu terreno).A instalação de cerca elétrica e/ou concertina nos muros das casas com divisa para rua e ou limites do condomínio, desde que obedeça às normas exigidas pela Prefeitura Municipal de Alvorada e órgãos competentes será decidida em assembleia. Parágrafo único: Toda e qualquer obra civil só será autorizada após apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), devidamente preenchida identificando Engenheiro Civil responsável pela obra. São proibidas quaisquer obras que interfiram ou modifiquem a fachada das casas ou sua estrutura; 12.9) Peitoris, Soleiras e Pingadeiras - em relação às soleiras, os proprietários poderão trocá-las conforme sua vontade. Sobre os peitoris, nenhum poderá ser modificado. 12.10) É proibido qualquer alteração na fachada da frente da unidade. 13) DAS PENALIDADES 13.1) Ao condômino/morador ou locatário infrator de qualquer norma até aqui estabelecida, será aplicado por ocasião da infração penalizações que poderão ser de advertência, multa variadas e/ou suspensão do direito de uso por tempo a ser definido pela Administração e Conselho, dependendo da gravidade da mesma. A multa será de 100% da cota condominial. Havendo novas reincidências, as multas e suspensões do direito de uso serão agravadas progressivamente em mais 150% quando da reincidência e a partir daí dobrando ate chegar o limite estipulado pelo CÓDIGO CIVIL de 05 vezes o valor da cota. 13.2) No caso de morador infrator se recusar a assinar o recebimento da advertência ou multa, a Assistente Predial deverá colher assinatura de duas testemunhas e encaminhar a cobrança, que virá no mesmo boleto do condomínio. 13.3) É função da Administração e Funcionários do condomínio fiscalizar o cumprimento deste Regulamento Interno. 13.4) As MULTAS corresponderão 100% até o valor de 05 (cinco) Cotas Condominiais DA UNIDADE INFRATORA da época em que a mesma for aplicada, sendo que em caso de reincidência serão agravadas conforme estabelecido no item 13.1.
  • 14. REGIMENTO INTERNO - TERRA NOVA RESERVA 2 Pág 14 13.5) Para fins de reincidência contará sempre o prazo de até 12 (doze) meses, da última infração cometida. 14) CONSIDERAÇÕES FINAIS. 14.1) Não poderão ser guardados explosivos ou inflamáveis em parte alguma do condomínio. 14.2) As partes comuns se destinam à livre circulação de seus ocupantes e fica nela PROIBIDO jogar bola fora das quadras poliesportivas ou praticar qualquer atividade que possa embaraçar seu uso ou danificá-las. Os jogos e outras atividades recreativas deverão ser praticados nas áreas construídas para este fim. 14.3) No período destinado ao repouso noturno cada morador é obrigado a respeitar de maneira especial, o direito ao sossego dos demais. Neste período, todo morador deverá manter constante vigilância no uso do rádio, televisão e outros aparelhos congêneres, a fim de evitar que o volume de som emitido por estes aparelhos possa perturbar o direito a que todos têm de desfrutar de completo sossego. Afora este horário, não será permitido o uso de som com volume excessivo. 14.4) Somente poderão reservar o salão de festas e os quiosques os condôminos que estiverem em dia com os pagamentos do condomínio. 14.5) Ficará estabelecido que anualmente em assembléia, quando da discussão da previsão orçamentária do condomínio se definirá a taxa de manutenção e segurança para o Salão de Festas. 14.6) A Administração poderá fazer reservas para utilização das áreas de lazer a qualquer tempo e sem limites, de acordo com as necessidades e interesses do condomínio. Alvorada, 05 de setembro de 2013