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CURSO DE DIREITO CIVIL
   MÓDULO PARTE GERAL




DOS BENS JURIDICAMENTE
      PROTEGIDOS
I. Conceito

1.1 Os bens jurídicos e as coisas
II. Patrimônio Jurídico
2.1 Patrimônio mínimo
III. Classificação
3.1 Bens corpóreos e incorpóreos


a) bens considerados em si mesmo
  a.1) imóveis e móveis (art.79 a 84 do C.C)
    - classificação dos bens imóveis (art. 79 e 80)
     Imóveis por sua própria natureza
           Imóveis por acessão artificial, física ou industrial
           Imóveis por determinação
III. Classificação
3.1 Bens corpóreos e incorpóreos


- classificação dos bens móveis (art. 82 a 84)
  Móveis por sua própria natureza (semoventes)
  Móveis por disposição de lei
     Móveis por antecipação


- diferenças de tratamento
  Forma de aquisição
  Prazo para usucapir
  Alienação por pessoa casada
III. Classificação
3.1 Bens corpóreos e incorpóreos


a.2) fungíveis e infungíveis (art. 85 do C.C)


a.3) consumíveis e inconsumíveis (art.86 do C.C)
III. Classificação
3.1 Bens corpóreos e incorpóreos
a.4) divisíveis e indivisíveis (art. 87 e 88 do C.C)
  - características dos bens indivisíveis
  possibilidade de ser dividido em partes homogenias, formando um
  todo perfeito
  sem alteração das qualidades essenciais do todo
  sem desvalorizar
  sem prejuízo do uso para o qual destinado
  - classificação dos bens indivisíveis
  indivisibilidade por natureza
  por determinação legal
  por vontade das partes
III. Classificação
3.1 Bens corpóreos e incorpóreos


a.5) bens singulares e coletivos (art.89 e 91 C.C)


  - classificação dos bens coletivos
  universalidade de fato
  universalidade de direito
III. Classificação
3.1 Bens corpóreos e incorpóreos


b) Bens reciprocamente considerados


   b.1) bens principais (art. 92 do C.C)


   b.2) bens acessórios (art. 92, 96 e 97)
III. Classificação
3.1 Bens corpóreos e incorpóreos
b) Bens reciprocamente considerados
   b.2) bens acessórios (art. 92, 96 e 97)
  - classificação dos bens acessórios
  - Frutos (art. 95 do C.C)
               - Naturais
               - Industriais
               - Civis
  - Produtos
  - Rendimentos
  - Benfeitorias
              - Úteis
              - Necessárias
              - Voluptuárias
*não são benfeitorias (art.1269 a 1271 do C.C/16)
III. Classificação
3.1 Bens corpóreos e incorpóreos
b) Bens reciprocamente considerados
   b.3) partes integrantes
   b.4) pertenças (art.93 e 94 do C.C)


c) bens considerados em relação ao sujeito
   c.1) bens públicos e privados (art.98 a 103 do C.C)
  - classificação dos bens públicos
  bens de uso comum (art. 99, inciso I e art. 103 do C.C)
  bens de uso especial (art 99, inciso II do C.C
  bens dominicais (art. 99, inciso I do C.C)
3.2 Bens no comércio e fora do comércio
IV. Bens de Família
4.1 Histórico


4.2 Regimes de bens de família
   a) Bem de família legal (Lei 8.009/99)
   b) Bem de família convencional (arts. 1.711 a 1.722 do
     C.C)

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  • 1. CURSO DE DIREITO CIVIL MÓDULO PARTE GERAL DOS BENS JURIDICAMENTE PROTEGIDOS
  • 2. I. Conceito 1.1 Os bens jurídicos e as coisas
  • 3. II. Patrimônio Jurídico 2.1 Patrimônio mínimo
  • 4. III. Classificação 3.1 Bens corpóreos e incorpóreos a) bens considerados em si mesmo a.1) imóveis e móveis (art.79 a 84 do C.C) - classificação dos bens imóveis (art. 79 e 80) Imóveis por sua própria natureza Imóveis por acessão artificial, física ou industrial Imóveis por determinação
  • 5. III. Classificação 3.1 Bens corpóreos e incorpóreos - classificação dos bens móveis (art. 82 a 84) Móveis por sua própria natureza (semoventes) Móveis por disposição de lei Móveis por antecipação - diferenças de tratamento Forma de aquisição Prazo para usucapir Alienação por pessoa casada
  • 6. III. Classificação 3.1 Bens corpóreos e incorpóreos a.2) fungíveis e infungíveis (art. 85 do C.C) a.3) consumíveis e inconsumíveis (art.86 do C.C)
  • 7. III. Classificação 3.1 Bens corpóreos e incorpóreos a.4) divisíveis e indivisíveis (art. 87 e 88 do C.C) - características dos bens indivisíveis possibilidade de ser dividido em partes homogenias, formando um todo perfeito sem alteração das qualidades essenciais do todo sem desvalorizar sem prejuízo do uso para o qual destinado - classificação dos bens indivisíveis indivisibilidade por natureza por determinação legal por vontade das partes
  • 8. III. Classificação 3.1 Bens corpóreos e incorpóreos a.5) bens singulares e coletivos (art.89 e 91 C.C) - classificação dos bens coletivos universalidade de fato universalidade de direito
  • 9. III. Classificação 3.1 Bens corpóreos e incorpóreos b) Bens reciprocamente considerados b.1) bens principais (art. 92 do C.C) b.2) bens acessórios (art. 92, 96 e 97)
  • 10. III. Classificação 3.1 Bens corpóreos e incorpóreos b) Bens reciprocamente considerados b.2) bens acessórios (art. 92, 96 e 97) - classificação dos bens acessórios - Frutos (art. 95 do C.C) - Naturais - Industriais - Civis - Produtos - Rendimentos - Benfeitorias - Úteis - Necessárias - Voluptuárias *não são benfeitorias (art.1269 a 1271 do C.C/16)
  • 11. III. Classificação 3.1 Bens corpóreos e incorpóreos b) Bens reciprocamente considerados b.3) partes integrantes b.4) pertenças (art.93 e 94 do C.C) c) bens considerados em relação ao sujeito c.1) bens públicos e privados (art.98 a 103 do C.C) - classificação dos bens públicos bens de uso comum (art. 99, inciso I e art. 103 do C.C) bens de uso especial (art 99, inciso II do C.C bens dominicais (art. 99, inciso I do C.C) 3.2 Bens no comércio e fora do comércio
  • 12. IV. Bens de Família 4.1 Histórico 4.2 Regimes de bens de família a) Bem de família legal (Lei 8.009/99) b) Bem de família convencional (arts. 1.711 a 1.722 do C.C)