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Categorias FundamentaisdoPlanejamento TributárioTácio Lacerda GamaMestre e doutor em direito do Estado pela PUC-SPProfessor de Direito Tributário da PUC-SP e do IBETDiretor da ABRADTAdvogado
1 - Que é planejamento tributário?2 - Quais é o contexto da discussão sobre planejamentotributário na atualidade?3 - Quais são as categorias fundametais do planejamento?4 - Quais os lugares comuns sobre o planejamento quedevem ser evitados?5 - Como os lugares comuns devem ser entendidos naatualidade?Questões FundamentaisTácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagama
• A nova contabilidade e a expressa determinação paraque a substância econômica prevaleça sobre a formajurídica;• Recente determinação da CVM no mesmo sentido;• Usurpações de competência por parte dasadministrações tributárias (revogar ágio sem lei;estabelecer limite de endividamento sem lei; glosarcréditos de ICMS sem decisão do STF) e oposição doPoder Judiciário.• Decisões do CARF que, por unanimidade, corrigemabusos da fiscalização em matéria de ágio.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaNovos elementos para oplanejamento
• Forte desconfiança recíproca entre fisco econtribuinte;• Necessidade de criar ambiente favorável paranegócios;• Ausência de procedimento especial para situações deplanejamento tributário;• Pequena incidência de casos de planejamento quechegam ao Judiciário.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaOs antigos ou não tão novoselementos
Os Valores da TributaçãoSegurança:Igualdade versus CertezaLegalidade versus Capacidade ContributivaTácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaTopoi argumentativos -Constitucionais
Desdobramentos do conflito de valores nosartigos do CTN e o tema da competênciatributária.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaTopoi argumentativos – CódigoTributário Nacional
• Fraude:Fraude absoluta: simulaçãoArt. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá oque se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoasdiversas daquelas às quais realmente se conferem, outransmitem;II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusulanão verdadeira;III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaTopoi argumentativos - legislativos
• Fraude:Fraude relativa: dissimulaçãoArt. 167. É nulo o negócio jurídico simulado,mas subsistirá o que se dissimulou, se válidofor na substância e na forma.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaTopoi argumentativos - legislativos
• Abuso de direito:Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de umdireito que, ao exercê-lo, excede manifestamente oslimites impostos pelo seu fim econômico ou social, pelaboa-fé ou pelos bons costumes.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaTopoi argumentativos - legislativos
• Dolo:Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveispor dolo, quando este for a sua causa.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaTopoi argumentativos - legislativos
Ações que levam a economia tributáriaem situações que não são, inegavelmente,lícitas ou ilícitas.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaPlanejamento tributário
O planejamento é a interseção de trêslinguagens que cumprem funções diversas,estão sujeitas à racionalidades distintas epor isso não se confundem, apesar deestarem intimamente conectadas.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaPlanejamento e interseção:economia, contabilidade e direito
• Na economia, não tem sentido• Na contabilidade, está certíssimo em face de suafunção• No direito tributário é um sem sentido, pois tudoque o direito tributário toca vira direito tributário ese ele não toca, é irrelavante juridicamente.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaSubstância e forma: na economia, nacontabilidade e no direito
• Houve transição da legalidade estrita para aigualdade/capacidade contributiva?• A substância econômica deve prevalecer sobre a formajurídica?• Para a legitimidade do planejamento tributário é necessárioter propósito negocial?• O CARF implementou a norma geral antielisiva, mesmo semuma lei que a veiculasse?• Os tribunais administrativos são o único e melhor lugar parase discutir planejamento tributário?Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaO combate aos fundamentos óbvios
“Teoria do fato jurídico consistente”Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaProposta de releitura jurídica daquiloque se chama necessidade deprevalência sobre a forma
• Abstrato: forma e matéria• Concreto: provasA consistência do fato é fruto da prova doselementos previstos na leiTácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaA consistência do fato é fruto daconjugação de dois elementos
• Houve transição da legalidade estrita para aigualdade/capacidade contributiva?• A substância econômica deve prevalecer sobre a formajurídica?• Para a legitimidade do planejamento tributário é necessário terpropósito negocial?• O CARF implementou a norma geral antielisiva, mesmo semuma lei que a veiculasse?• Os tribunais administrativos são o único e melhor lugar para sediscutir planejamento tributário?Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaReleitura jurídica da teoria daprevalência da substância sobre aforma
1. O que é planejamento tributário? Diferencie, se possível,elisão, elusão, evasão.2. A partir da definição de planejamento tributário elaborada,responda: há no sistema jurídico brasileiro normas capazes delimitar o planejamento tributário? Caso positivo, qual(is)é(são) ela(s)? Trata-se de norma prescrita expressamente peloordenamento ou sua construção se dá a partir de enunciadosdispersos no ordenamento, à luz de uma interpretaçãosistemática, ou pela própria jurisprudência do CARF?QuestõesTácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagama
3. Que caracteriza (i) fraude; (ii) simulação; (iii) abuso dedireito; (i v) abuso de forma para fins de desconsideração do“planejamento tributário” realizado pelo contribuinte.4. Que se entende por propósito negocial? Para a legitimidadedo planejamento tributário é necessário a operaçãoplanejada ter um ter propósito negocial?QuestõesTácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagama
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Planejamento Tributário: Categorias Fundamentais e Novos Elementos

  • 1. Categorias FundamentaisdoPlanejamento TributárioTácio Lacerda GamaMestre e doutor em direito do Estado pela PUC-SPProfessor de Direito Tributário da PUC-SP e do IBETDiretor da ABRADTAdvogado
  • 2. 1 - Que é planejamento tributário?2 - Quais é o contexto da discussão sobre planejamentotributário na atualidade?3 - Quais são as categorias fundametais do planejamento?4 - Quais os lugares comuns sobre o planejamento quedevem ser evitados?5 - Como os lugares comuns devem ser entendidos naatualidade?Questões FundamentaisTácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 3. • A nova contabilidade e a expressa determinação paraque a substância econômica prevaleça sobre a formajurídica;• Recente determinação da CVM no mesmo sentido;• Usurpações de competência por parte dasadministrações tributárias (revogar ágio sem lei;estabelecer limite de endividamento sem lei; glosarcréditos de ICMS sem decisão do STF) e oposição doPoder Judiciário.• Decisões do CARF que, por unanimidade, corrigemabusos da fiscalização em matéria de ágio.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaNovos elementos para oplanejamento
  • 4. • Forte desconfiança recíproca entre fisco econtribuinte;• Necessidade de criar ambiente favorável paranegócios;• Ausência de procedimento especial para situações deplanejamento tributário;• Pequena incidência de casos de planejamento quechegam ao Judiciário.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaOs antigos ou não tão novoselementos
  • 5. Os Valores da TributaçãoSegurança:Igualdade versus CertezaLegalidade versus Capacidade ContributivaTácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaTopoi argumentativos -Constitucionais
  • 6. Desdobramentos do conflito de valores nosartigos do CTN e o tema da competênciatributária.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaTopoi argumentativos – CódigoTributário Nacional
  • 7. • Fraude:Fraude absoluta: simulaçãoArt. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá oque se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoasdiversas daquelas às quais realmente se conferem, outransmitem;II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusulanão verdadeira;III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaTopoi argumentativos - legislativos
  • 8. • Fraude:Fraude relativa: dissimulaçãoArt. 167. É nulo o negócio jurídico simulado,mas subsistirá o que se dissimulou, se válidofor na substância e na forma.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaTopoi argumentativos - legislativos
  • 9. • Abuso de direito:Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de umdireito que, ao exercê-lo, excede manifestamente oslimites impostos pelo seu fim econômico ou social, pelaboa-fé ou pelos bons costumes.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaTopoi argumentativos - legislativos
  • 10. • Dolo:Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveispor dolo, quando este for a sua causa.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaTopoi argumentativos - legislativos
  • 11. Ações que levam a economia tributáriaem situações que não são, inegavelmente,lícitas ou ilícitas.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaPlanejamento tributário
  • 12. O planejamento é a interseção de trêslinguagens que cumprem funções diversas,estão sujeitas à racionalidades distintas epor isso não se confundem, apesar deestarem intimamente conectadas.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaPlanejamento e interseção:economia, contabilidade e direito
  • 13. • Na economia, não tem sentido• Na contabilidade, está certíssimo em face de suafunção• No direito tributário é um sem sentido, pois tudoque o direito tributário toca vira direito tributário ese ele não toca, é irrelavante juridicamente.Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaSubstância e forma: na economia, nacontabilidade e no direito
  • 14. • Houve transição da legalidade estrita para aigualdade/capacidade contributiva?• A substância econômica deve prevalecer sobre a formajurídica?• Para a legitimidade do planejamento tributário é necessárioter propósito negocial?• O CARF implementou a norma geral antielisiva, mesmo semuma lei que a veiculasse?• Os tribunais administrativos são o único e melhor lugar parase discutir planejamento tributário?Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaO combate aos fundamentos óbvios
  • 15. “Teoria do fato jurídico consistente”Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaProposta de releitura jurídica daquiloque se chama necessidade deprevalência sobre a forma
  • 16. • Abstrato: forma e matéria• Concreto: provasA consistência do fato é fruto da prova doselementos previstos na leiTácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaA consistência do fato é fruto daconjugação de dois elementos
  • 17. • Houve transição da legalidade estrita para aigualdade/capacidade contributiva?• A substância econômica deve prevalecer sobre a formajurídica?• Para a legitimidade do planejamento tributário é necessário terpropósito negocial?• O CARF implementou a norma geral antielisiva, mesmo semuma lei que a veiculasse?• Os tribunais administrativos são o único e melhor lugar para sediscutir planejamento tributário?Tácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagamaReleitura jurídica da teoria daprevalência da substância sobre aforma
  • 18. 1. O que é planejamento tributário? Diferencie, se possível,elisão, elusão, evasão.2. A partir da definição de planejamento tributário elaborada,responda: há no sistema jurídico brasileiro normas capazes delimitar o planejamento tributário? Caso positivo, qual(is)é(são) ela(s)? Trata-se de norma prescrita expressamente peloordenamento ou sua construção se dá a partir de enunciadosdispersos no ordenamento, à luz de uma interpretaçãosistemática, ou pela própria jurisprudência do CARF?QuestõesTácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 19. 3. Que caracteriza (i) fraude; (ii) simulação; (iii) abuso dedireito; (i v) abuso de forma para fins de desconsideração do“planejamento tributário” realizado pelo contribuinte.4. Que se entende por propósito negocial? Para a legitimidadedo planejamento tributário é necessário a operaçãoplanejada ter um ter propósito negocial?QuestõesTácio Lacerda Gamawww.parasaber.com.br/taciolacerdagama