Esta ficha de avaliação em Geografia para alunos do 12o ano cobre dois tópicos principais: (1) Fluxos e atores migratórios mundiais, incluindo os principais tipos de migrações e suas causas; e (2) Fluxos globais de bens, serviços, informação, capital e o papel crescente das empresas transnacionais. A avaliação é baseada em 200 pontos.
Este documento proporciona instrucciones paso a paso para realizar varias acciones comunes al trabajar con tablas, incluyendo cómo crear una tabla, eliminar filas y columnas, insertar filas y columnas, aplicar estilos y combinar o dividir celdas.
Este documento presenta los resultados de una encuesta sobre el tiempo de ecodiversión de las personas. Muestra las frecuencias absolutas y acumuladas, así como las fracciones, decimales y porcentajes correspondientes a 4 intervalos de tiempo de ecodiversión de menos de 5 horas, de 5-10 horas, de 10-15 horas y más de 15 horas. Adicionalmente incluye un gráfico de sectores que resume los porcentajes anteriores.
Brian Powers is the cousin of the author who is a photographer and inspires them. The author's photography project is about Brian Powers and other pictures that he has taken.
Esta ficha de avaliação em Geografia para alunos do 12o ano cobre dois tópicos principais: (1) Fluxos e atores migratórios mundiais, incluindo os principais tipos de migrações e suas causas; e (2) Fluxos globais de bens, serviços, informação, capital e o papel crescente das empresas transnacionais. A avaliação é baseada em 200 pontos.
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Este documento presenta los resultados de una encuesta sobre el tiempo de ecodiversión de las personas. Muestra las frecuencias absolutas y acumuladas, así como las fracciones, decimales y porcentajes correspondientes a 4 intervalos de tiempo de ecodiversión de menos de 5 horas, de 5-10 horas, de 10-15 horas y más de 15 horas. Adicionalmente incluye un gráfico de sectores que resume los porcentajes anteriores.
Brian Powers is the cousin of the author who is a photographer and inspires them. The author's photography project is about Brian Powers and other pictures that he has taken.
Melissa Krebbs is seeking a position as a dental hygienist where she can provide excellent care to patients. She has over 15 years of experience as a dental assistant with skills in local anesthesia, sealant placement, orthodontic procedures, pediatric and general dentistry procedures, and sterilization protocols. She completed a dental hygiene program at the University of Bridgeport where she gained clinical experience in hospitals, health centers, and schools.
La ventana de PowerPoint se compone de cuatro partes principales: la etiqueta de diapositiva en la parte superior que muestra el título de la diapositiva actual, la barra de opciones debajo que ofrece menús y herramientas, el área de trabajo central donde se crea la presentación y las notas debajo para anotaciones adicionales.
El documento resume la fundación y el período monárquico de Roma. Detalla que Roma fue fundada en 753 a.C. por Rómulo y Remo, y que durante la monarquía había reyes electivos con poder político, judicial y militar. También habla de las reformas de Servio Tulio, que sustituyó la aristocracia de sangre por la de dinero y reestructuró la sociedad en tribus y centurias según la riqueza.
In 2 sentences or less, the document discusses using only a basic keyboard to create a short piece of music in 2 minutes. No other details are provided about the music created or the process used.
La tecnología se define como el conjunto de conocimientos técnicos y científicos que permiten crear bienes y servicios para satisfacer las necesidades humanas y adaptarse al medio ambiente. Existen diferentes tipos de tecnologías, y se considera que una tecnología es apropiada si no causa daño a las personas o al medio ambiente, no compromete los recursos naturales de las futuras generaciones, y mejora las condiciones de vida de todas las personas.
O documento descreve um caso de habeas corpus impetrado contra decisão judicial que manteve o recebimento de denúncia em ação penal por crimes de estelionato e falsidade ideológica. O relator negou provimento ao habeas corpus ao entender que a decisão questionada apresentou fundamentação suficiente ao afastar as hipóteses de absolvição sumária e dar prosseguimento ao processo.
1) A sentença foi considerada nula por não conter relatório, fundamentos ou dispositivo, conforme exigido pelo artigo 458 do CPC.
2) A apelação foi provida liminarmente para desconstituir a sentença e devolver o processo à primeira instância para que uma nova sentença seja proferida de acordo com a lei.
3) A jurisprudência do tribunal entende que a fundamentação por mera referência ao parecer do Ministério Público, sem mais detalhes, torna a sentença nula.
1) A sentença foi considerada nula por não conter relatório, fundamentos ou dispositivo, conforme exigido pelo artigo 458 do CPC.
2) A apelação foi provida liminarmente para desconstituir a sentença e devolver o processo à primeira instância para que uma nova sentença seja proferida de acordo com a lei.
3) A jurisprudência do tribunal entende que a fundamentação por mera referência ao parecer do Ministério Público, sem mais detalhes, torna a sentença nula.
Este resumo contém 3 frases ou menos:
O documento trata de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de três pessoas acusadas de exercerem ilegalmente a profissão de "flanelinha". A defesa alega que a conduta é atípica por falta de regulamentação, adequação social e insignificância da lesão. O relator entende que a conduta não é suficientemente reprovável para ensejar punição penal.
1) O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a prisão de Manoel da Silva após sua pronúncia por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
2) O impetrante alega nulidade do acórdão por falta de intimação do advogado para o julgamento do recurso e excesso de linguagem na fundamentação.
3) A relatora entende que não houve vício de intimação e que parte da fundamentação extrapolava
A empresa está enfrentando desafios financeiros devido à queda nas vendas e precisa cortar custos. Um plano de reestruturação é proposto para demitir funcionários e fechar algumas lojas menos rentáveis para reduzir gastos e voltar ao lucro.
O Tribunal de Justiça concedeu a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente Maite Caroline de Paula Gomes para prisão domiciliar. A paciente estava presa com seu filho menor de 6 meses e tinha direito à substituição da prisão devido à necessidade de amamentação, nos termos do artigo 318 do Código de Processo Penal.
1) O documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Marta Aparecida Benedicto Mota, que está presa preventivamente por tráfico de drogas.
2) Foi concedida liminar para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, devido ao fato de Marta ter filhos menores de 6 anos.
3) O Tribunal de Justiça concedeu a ordem para confirmar a liminar, uma vez que não há novos elementos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.
O Ministério Público Federal recorreu de decisão do STJ que concedeu habeas corpus ao réu. O MP alega que: (1) Não há elementos que indiquem alteração das provas para revogar a prisão preventiva; (2) A decisão não analisou adequadamente a questão da prisão preventiva à luz dos princípios constitucionais; (3) A decisão não demonstrou qual o prejuízo concreto sofrido pelo réu que justificaria a anulação do julgamento.
Este documento contém os votos e debates de vários ministros do Supremo Tribunal Federal sobre um caso. Vários ministros apresentaram seus votos preliminares e depois seus votos finais, com alguns acrescentando aditamentos ou comentando uma proposta posterior.
Esta resolução estabelece que membros do Ministério Público devem prestar atendimento ao público e advogados sempre que solicitados, em local e horário adequados, para avaliar demandas. O atendimento deve respeitar a ordem de chegada e agendar data e horário quando não for possível atender imediatamente. Casos urgentes devem ser atendidos inclusive em regime de plantão.
1) A paciente foi presa por tráfico de drogas e teve negado pedido de liberdade provisória pela justiça estadual e federal;
2) Sua defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da prisão cautelar;
3) O relator do caso no STF entende que a decisão que negou a liberdade provisória não apresentou motivação baseada em elementos concretos caracterizando constrangimento ilegal.
O documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Samir Mattar, prefeito investigado por crimes contra a administração pública. O relator negou liminarmente o pedido inicial, mas reconsiderou parcialmente admitindo o processo. Após quase um ano de investigação sem conclusão do inquérito ou denúncia, o relator entendeu configurado excesso de prazo no afastamento do prefeito do cargo, concedendo parcialmente o habeas corpus.
Este documento trata de um recurso em sentido estrito contra uma decisão que concedeu liberdade provisória a um acusado de tráfico de drogas. A decisão manteve as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva impostas em primeira instância, como comparecimento mensal em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento noturno. O relator do recurso votou por negar provimento ao recurso em sentido estrito, entendendo que as medidas cautelares alternativas à prisão eram adequadas para garantir a or
1. O Juiz pode estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, como medidas educativas ou de acompanhamento médico, mas não pode impor uma pena substitutiva como condição, pois isso configuraria bis in idem.
2. Embora as Cortes de Justiça possam criar regras para aprimorar o cumprimento da pena, não podem determinar penas, pois isso é de competência federal.
3. O recurso especial foi desprovido.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. O Ministério Público alega que é possível estabelecer a prestação de serviços à comunidade como condição para o cumprimento da pena em regime aberto, ao contrário do que decidiu o Tribunal. A relatora do caso vota para provimento do recurso, entendendo ser permitido ao juiz fixar a prestação de serviços como condição especial para o regime aberto.
Melissa Krebbs is seeking a position as a dental hygienist where she can provide excellent care to patients. She has over 15 years of experience as a dental assistant with skills in local anesthesia, sealant placement, orthodontic procedures, pediatric and general dentistry procedures, and sterilization protocols. She completed a dental hygiene program at the University of Bridgeport where she gained clinical experience in hospitals, health centers, and schools.
La ventana de PowerPoint se compone de cuatro partes principales: la etiqueta de diapositiva en la parte superior que muestra el título de la diapositiva actual, la barra de opciones debajo que ofrece menús y herramientas, el área de trabajo central donde se crea la presentación y las notas debajo para anotaciones adicionales.
El documento resume la fundación y el período monárquico de Roma. Detalla que Roma fue fundada en 753 a.C. por Rómulo y Remo, y que durante la monarquía había reyes electivos con poder político, judicial y militar. También habla de las reformas de Servio Tulio, que sustituyó la aristocracia de sangre por la de dinero y reestructuró la sociedad en tribus y centurias según la riqueza.
In 2 sentences or less, the document discusses using only a basic keyboard to create a short piece of music in 2 minutes. No other details are provided about the music created or the process used.
La tecnología se define como el conjunto de conocimientos técnicos y científicos que permiten crear bienes y servicios para satisfacer las necesidades humanas y adaptarse al medio ambiente. Existen diferentes tipos de tecnologías, y se considera que una tecnología es apropiada si no causa daño a las personas o al medio ambiente, no compromete los recursos naturales de las futuras generaciones, y mejora las condiciones de vida de todas las personas.
O documento descreve um caso de habeas corpus impetrado contra decisão judicial que manteve o recebimento de denúncia em ação penal por crimes de estelionato e falsidade ideológica. O relator negou provimento ao habeas corpus ao entender que a decisão questionada apresentou fundamentação suficiente ao afastar as hipóteses de absolvição sumária e dar prosseguimento ao processo.
1) A sentença foi considerada nula por não conter relatório, fundamentos ou dispositivo, conforme exigido pelo artigo 458 do CPC.
2) A apelação foi provida liminarmente para desconstituir a sentença e devolver o processo à primeira instância para que uma nova sentença seja proferida de acordo com a lei.
3) A jurisprudência do tribunal entende que a fundamentação por mera referência ao parecer do Ministério Público, sem mais detalhes, torna a sentença nula.
1) A sentença foi considerada nula por não conter relatório, fundamentos ou dispositivo, conforme exigido pelo artigo 458 do CPC.
2) A apelação foi provida liminarmente para desconstituir a sentença e devolver o processo à primeira instância para que uma nova sentença seja proferida de acordo com a lei.
3) A jurisprudência do tribunal entende que a fundamentação por mera referência ao parecer do Ministério Público, sem mais detalhes, torna a sentença nula.
Este resumo contém 3 frases ou menos:
O documento trata de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de três pessoas acusadas de exercerem ilegalmente a profissão de "flanelinha". A defesa alega que a conduta é atípica por falta de regulamentação, adequação social e insignificância da lesão. O relator entende que a conduta não é suficientemente reprovável para ensejar punição penal.
1) O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a prisão de Manoel da Silva após sua pronúncia por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
2) O impetrante alega nulidade do acórdão por falta de intimação do advogado para o julgamento do recurso e excesso de linguagem na fundamentação.
3) A relatora entende que não houve vício de intimação e que parte da fundamentação extrapolava
A empresa está enfrentando desafios financeiros devido à queda nas vendas e precisa cortar custos. Um plano de reestruturação é proposto para demitir funcionários e fechar algumas lojas menos rentáveis para reduzir gastos e voltar ao lucro.
O Tribunal de Justiça concedeu a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente Maite Caroline de Paula Gomes para prisão domiciliar. A paciente estava presa com seu filho menor de 6 meses e tinha direito à substituição da prisão devido à necessidade de amamentação, nos termos do artigo 318 do Código de Processo Penal.
1) O documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Marta Aparecida Benedicto Mota, que está presa preventivamente por tráfico de drogas.
2) Foi concedida liminar para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, devido ao fato de Marta ter filhos menores de 6 anos.
3) O Tribunal de Justiça concedeu a ordem para confirmar a liminar, uma vez que não há novos elementos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.
O Ministério Público Federal recorreu de decisão do STJ que concedeu habeas corpus ao réu. O MP alega que: (1) Não há elementos que indiquem alteração das provas para revogar a prisão preventiva; (2) A decisão não analisou adequadamente a questão da prisão preventiva à luz dos princípios constitucionais; (3) A decisão não demonstrou qual o prejuízo concreto sofrido pelo réu que justificaria a anulação do julgamento.
Este documento contém os votos e debates de vários ministros do Supremo Tribunal Federal sobre um caso. Vários ministros apresentaram seus votos preliminares e depois seus votos finais, com alguns acrescentando aditamentos ou comentando uma proposta posterior.
Esta resolução estabelece que membros do Ministério Público devem prestar atendimento ao público e advogados sempre que solicitados, em local e horário adequados, para avaliar demandas. O atendimento deve respeitar a ordem de chegada e agendar data e horário quando não for possível atender imediatamente. Casos urgentes devem ser atendidos inclusive em regime de plantão.
1) A paciente foi presa por tráfico de drogas e teve negado pedido de liberdade provisória pela justiça estadual e federal;
2) Sua defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da prisão cautelar;
3) O relator do caso no STF entende que a decisão que negou a liberdade provisória não apresentou motivação baseada em elementos concretos caracterizando constrangimento ilegal.
O documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Samir Mattar, prefeito investigado por crimes contra a administração pública. O relator negou liminarmente o pedido inicial, mas reconsiderou parcialmente admitindo o processo. Após quase um ano de investigação sem conclusão do inquérito ou denúncia, o relator entendeu configurado excesso de prazo no afastamento do prefeito do cargo, concedendo parcialmente o habeas corpus.
Este documento trata de um recurso em sentido estrito contra uma decisão que concedeu liberdade provisória a um acusado de tráfico de drogas. A decisão manteve as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva impostas em primeira instância, como comparecimento mensal em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento noturno. O relator do recurso votou por negar provimento ao recurso em sentido estrito, entendendo que as medidas cautelares alternativas à prisão eram adequadas para garantir a or
1. O Juiz pode estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, como medidas educativas ou de acompanhamento médico, mas não pode impor uma pena substitutiva como condição, pois isso configuraria bis in idem.
2. Embora as Cortes de Justiça possam criar regras para aprimorar o cumprimento da pena, não podem determinar penas, pois isso é de competência federal.
3. O recurso especial foi desprovido.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. O Ministério Público alega que é possível estabelecer a prestação de serviços à comunidade como condição para o cumprimento da pena em regime aberto, ao contrário do que decidiu o Tribunal. A relatora do caso vota para provimento do recurso, entendendo ser permitido ao juiz fixar a prestação de serviços como condição especial para o regime aberto.
O réu foi condenado por tráfico de drogas por estar com 72,73g de maconha dividida em porções menores. O Tribunal de Justiça desclassificou o crime para posse para consumo pessoal com base na pequena quantidade de droga encontrada e extinguiu a punibilidade devido ao réu já ter cumprido mais de 12 meses de prisão preventiva.
Este relatório final apresenta o trabalho da Comissão de Juristas para a elaboração de um anteprojeto de Código Penal. A Comissão realizou audiências públicas, seminários e reuniões durante sete meses para analisar o Código Penal vigente e leis extravagantes. O resultado é um anteprojeto que moderniza o Código Penal, unifica a legislação penal e torna as penas mais proporcionais.