1. Estado-nação, território e poder
Estados territoriais e Estados nacionais;
A organização do Estado nacional;
Além do Estado: as fronteiras estratégicas;
2. O que existe em comum entre as
duas cerimômias representadas nas
fotografias?
Posse da Rainha Elisabeth II como
rainha.
Posse de François Hollande como
presidente da França.
3. Conceitos iniciais – Geografia política
Dedica-se ao estudo das relações entre o Estado e o espaço
geográfico. O poder do Estado é exercido por um conjunto de
instituições governamentais, executivos, legislativos ou
judiciários. Essas instituições regulam a vida política da
sociedade instituída no interior do seu território.
4. Conceitos iniciais – ESTADO
Uma forma organizacional cujo significado é de natureza
política. É uma entidade com poder soberano para governar um
povo dentro de uma área territorial delimitada.
5. Conceitos iniciais - Nação
Os elementos território, língua, religião, costumes e tradição, por si
sós, não constituem o caráter da nação. São requisitos
secundários, que se integram na sua formação. O elemento
dominante, que se mostra condição subjetiva para a evidência de
uma nação assenta no vínculo que une estes indivíduos,
determinando entre eles a convicção de um querer viver coletivo.
É, assim, a consciência de sua nacionalidade, em virtude da qual
se sentem constituindo um organismo ou um agrupamento,
distinto de qualquer outro, com vida própria, interesses especiais
e necessidades peculiares.
6. Conceitos iniciais – Identidade nacional
Identidade nacional é o conceito que sintetiza um
conjunto de sentimentos, os quais fazem um
indivíduo sentir-se parte integrante de uma
sociedade ou nação.
Quadro Operários de Tarsila do Amaral
7. Conceitos iniciais - Fronteiras
Definem a extensão geográfica da SOBERANIA do
Estado;
Delimitam o TERRITÓRIO NACIONAL, onde o poder
do Estado é soberano.
8. Conceitos iniciais – Estado/Fronteiras
Cabe ao Estado estabelecer subdivisões no território;
Formular estratégias de proteção e desenvolvimento do
território;
9. Conceitos iniciais – Fronteiras: Noção política
Surge no Império Romano, quando estes criaram
uma linha demarcatória que visava os separar dos
territórios BÁRBAROS;
Durante a idade média, surgem os ESTADOS
TERRITORIAIS e com eles a noção moderna de
fronteira, que separa dois ESTADOS SOBERANOS;
11. Formação dos Estados Territoriais
IDADE MÉDIA: Poder político fragmentado em um mosaico de
principados, condados, ducados e domínios eclesiásticos.
Cada um com suas leis e regras.
Por concentrado nas aristocracias regionais. Cada grupo
possuía seu exército, alguns maiores que o do REI.
O poder político não era territorial, mas pessoal. Cabia ao
senhor de terras interpretar e aplicar as leis.
12. RENASCIMENTO: Unificação do poder político com os
monarcas absolutistas. O ESTADO TERRITORIAL ganha uma
base geográfica definida, passível de ser delimitada por
fronteiras estáveis.
São criados exércitos regulares a um corpo estável de
funcionários. São organizadas coletas de impostos, criação de
capitais políticas, sedes de aparelhos administrativos...
O Estado territorial correspondia à MONARQUIA
ABSOLUTISTA. O território é patrimônio do monarca e fonte
de toda soberania, seus súditos lhe deviam obediência e
lealdade.
Formação dos Estados Territoriais
14. Formação dos Estados Nacionais
REVOLUÇÃO FRANCESA:
Combate a monarquia absoluta
e ascensão da burguesia ao
poder. Fim dos privilégios da
realeza e do clero (servidão,
dízimo, monopólios, isenções de
impostos e tribunais especiais).
26/08/1789: Declaração dos
direitos do homem. A soberania é
retirada das mãos do rei e dada ao
povo, ou seja, para os CIDADÃOS.
15. Formação dos Estados Nacionais
1791: Constituição
francesa. Moldura jurídica.
MONTESQUIEU: Doutrina
dos três poderes
(executivo, legislativo e
judiciário).
1792: Proclamação da
REPÚBLICA.
Convenção nacional que
reunia representantes
eleitos.
18. Formas de organização do ESTADO
As formas de organização do Estado refletem
diferentes formas de distribuição do pode político.
Do ponto de vista territorial, as formas mais
difundidas de organização são o ESTADO UNITÁRIO, a
FEDERAÇÃO e a CONFEDERAÇÃO.
19. ESTADO UNITÁRIO
Não admite a partilha da soberania. As unidades
regionais não possuem legislação própria e seus
dirigentes limitam- se a exercer funções
administrativas. (Ex.: França, Bolívia, algumas
monarquias...)
20. ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA
Oferece elevado grau de autonomia política
para as unidades regionais (estados,
províncias, cantões ou repúblicas).
As unidades regionais decidem sobre a ordem
econômica e social, com base em legislação própria.
Sua legislação está subordinada a constituição
federal.
O poder central controla as esferas mais importantes,
tais como as forças armadas, a emissão de moeda e
as relações internacionais.
São exemplos: EUA, Brasil, Argentina, Rússia e a Índia.
21. ORGANIZAÇÃO CONFEDERATIVA
Baseia-se no princípio da reunião de entidades políticas
soberanas. O Estado consiste em um contrato político
que pode ser legalmente desfeito.
Cada um dos confederados possui constituição
própria, pode emitir moeda e manter forças
armadas próprias.
O poder central tem apenas os poderes atribuídos
pelo contrato político entre as Repúblicas. Como o
poder de representação internacional.
São exemplos: Bósnia-Herzegovina, Suíça
(Confederação Helvética, se torna federação no
século XIX)
22.
23. ORDENAMENTO JURÍDICO-POLÍTICO
Compreende diversos tipos de organização do Estado,
diversos tipos de monarquia e República.
REPÚBLICAS:
O CHEFE DE ESTADO é escolhidos
pelos cidadãos, ou no caso das
ditaduras, imposto pelas forças
armadas (MIANMAR), pela elite
dirigente (CHINA, CUBA, COREIA DO
NORTE) ou cúpula religiosa (IRÃ)
MONARQUIAS:
O CHEFE DE ESTADO pertence a uma
linhagem dinástica.
24. REPÚBLICAS
PRESIDENCIALISTAS:
Quando o presidente
acumula as funções de
chefe de Estado e Chefe de
governo.
São exemplos: EUA, Brasil,
Argentina, África do Sul
PARLAMENTARISTAS: o
presidente é o chefe de
Estado e o primeiro-
ministro, que representa a
maioria parlamentar, chefia o
governo. São Exemplos:
Alemanha, Itália, Índia
Frank-Walter
Steinmeier.
Olaf Scholz
Luiz Inácio Lula da Silva
25. MONARQUIAS
DEMOCRÁTICAS: adotam
regimes de governo
parlamentarista.
São exemplos: Reino Unido,
Espanha, Suécia e Japão
Charles III
AUTORITÁRIAS: o soberano,
Rei, Sultão, Emir ou
Príncipe) exerce as funções
de chefe de governo
seguindo regras tradicionais
ou legislação própria
(religiosa).
São Exemplos: Arábia
Saudita, Butão e Marrocos.
Salman bin Abdulaziz Al
Saud é o rei da Arábia
Saudita, guardião dos
Lugares Santos e chefe
da Casa de Saud. Ele
sucedeu ao monarca
Abdullah, falecido a 23
de janeiro de 2015.
Rishi Sunak