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Universidade do Estado da Bahia
Ausência de Pesquisa Empírica na Produção do Saber Jurídico
Artigo apresentado a disciplina Direito e
Linguagem, como um dos requisitos de
avaliação.
Orientação do prof. Clovis Araújo.
Por: Reinaldo Q. Marques Jr.
Salvador
agosto/ 2010
1
Ausência de Pesquisa Empírica na Produção do Saber Jurídico
Reinaldo Queiroz Marques Junior1
Resumo: o artigo apresentou conceitualmente o que é uma pesquisa, suas fases e gêneros,
dando um destaque especial para a importância da utilização da pesquisa empírica na
produção do saber jurídico, tendo como pressuposto indagações e observações acerca de
dados mensuráveis da realidade. Apontou, outrossim, caminhos para o desenvolvimento e
implementação de pesquisas científicas, sobretudo, as pesquisas empíricas para uma maior
utilização e efetividade desta através dos campos interdisciplinares do saber.
Palavras- chave: Pesquisa, Pesquisa Empírica, Interdisciplinaridade,
Pesquisa Empírica e Contexto Social.
1. Introdução:
O objetivo do presente artigo é demonstrar a importância da pesquisa empírica na construção
do conhecimento acadêmico e principalmente do saber jurídico. Salientando que a ausência
desta ferramenta dificulta não só o desenvolvimento de uma sociedade, do espírito científico,
assim como o avanço do saber jurídico na tentativa de integração com os demais campos das
ciências. Sendo assim, necessário se faz a conceituação de pesquisa e seu papel na produção
do conhecimento científico, o entendimento acerca da pesquisa empírica e sua utilização no
campo do Direito, assim como a apresentação dos possíveis caminhos a serem percorridos na
busca da superação dessas deficiências através do diálogo com os demais campos do
conhecimento.
2. Pesquisa: Conceituação, Nova Concepção e Fases
Pesquisa a grosso modo, ou de acordo com o senso comum, ou ainda conforme a forma
tradicional de utilização do termo, nada mais é do que a busca aprofundada sobre um tema
1
Estudante da Disciplina Direito e Linguagem do Curso de Direito da UNEB.
2
específico. Contudo, a pesquisa científica é a busca de conhecimento aprofundado através da
sistematização de métodos, os quais poderão ser racionalmente verificáveis e passíveis de
análise.
Tradicionalmente, a pesquisa valorizava critérios lógico-formais, sendo que os campos de
conhecimento apresentavam-se de forma fragmentada e unidisciplinar, entretanto, a partir do
período pós-guerra a pesquisa experimenta sua institucionalização. Conforme preleciona
Miracy Barbosa S. Gustin:
[...] O enfoque metodológico deixa de ser monológico e, no primeiro momento,
assume uma vertente da multidisciplinaridade, ou seja, de cooperação teórica entre
campos do conhecimento antes distanciados. [...] Atualmente, a transdisciplinaridade ou
a produção de uma teoria única a partir de campos de conhecimento antes
compreendidos como autônomos é a tendência metodológica que emerge com maior
força.
Para a aludida autora, tanto a interdisciplinaridade quanto a transdisciplinaridade exigem uma
nova linguagem, dialógica e interativa. Portanto, vale destacar que em suas perspectivas de
futuro, a interdisciplinaridade, com intuito de levar a efeito as pesquisas científicas e
fundamentando-se como um princípio organizador das ciências, acaba por se deparar com
diversos entraves, como adverte Japiassu2
:
... As duas dificuldades principais são, de um lado, a de julgar as condições da pesquisa
interdisciplinar, de apreciar sua fecundidade, do outro, a de considerar suas
perspectivas de futuro, na medida em que ela se opõe a tudo que é ensino tradicional,
em que é uma articulação do ensino com a realidade social, em que é uma crítica
interna do saber, em que é uma reflexão sobre a repartição epistemológica do saber em
disciplinas compartimentadas...
Sendo assim, há de se perceber a partir dos esclarecimentos dos autores que, muito embora se
faça necessária uma releitura do ponto de vista da linguagem, as primeiras dificuldades se
instalam no centro das relações entre a pesquisa fundamental e a pesquisa aplicada do projeto
interdisciplinar. Inferindo-se o quão é difícil implantar ou aplicar uma metodologia
interdisciplinar nos diversos cursos, notadamente o ensino jurídico, os quais estão cada vez
mais fragmentados e fechados ao diálogo com as outras áreas do saber, onde os profissionais
e aprendizes são detentores de uma mentalidade cristalizada pelos modelos tradicionais que,
por vezes, não aceitam críticas tampouco mudanças em seus métodos.
2
JAPIASSU, Hilton. Interdisciplinaridade e Patologia do Saber, Rio de Janeiro: Imago, 1976, p. 50.
3
No concernente as fases da pesquisa têm-se que a primeira fase dedica-se à re-elaboração e
detalhamento do plano originário de pesquisa, ou seja, procura-se, neste momento, dar maior
ênfase ao foco de estudo e ao esquema metodológico. Porém, na segunda fase da pesquisa
faz-se o registro das informações, sua organização e agrupamento de dados segundo plano
metódico anterior, possibilitando de forma preliminar a confirmação da hipótese.
Por fim, na terceira fase, existe um aprofundamento de todos os elementos das fases
anteriores e discussões com especialistas.
3. Pesquisa Empírica e Pesquisa Prática: semelhanças e diferenças.
As pesquisas são empregadas para sanar as necessidades da coletividade e por isso apresenta
diferenciadas funções: destinam-se ao desenvolvimento de novos campos do saber (pesquisas
básicas); outras auxiliam no desenvolvimento tecnológico desses campos (pesquisas
aplicadas); e as que se direcionam ao colhimento exaustivo de informações, como as
pesquisas-intervenção.
Em geral, são adotados quatro gêneros de pesquisa: teórica, metodológica, empírica e prática.
O primeiro gênero é eminentemente conceitual, sendo utilizado no campo jurídico pelas
disciplinas zetéticas, já o tipo metodológico de pesquisa dedica-se a formas inovadoras de
fazer ciência, contudo, pouco usado pela Ciência do Direito..
Primordial é, entretanto, distinguir a pesquisa empírica da pesquisa prática, visto que a
primeira dedica-se a fazer uma codificação da face mensurável da realidade social, alertando-
se que esta não se encarrega apenas na produção de codificações, pois incumbisse também: de
formular quadro de observações da realidade; propor transformações de percurso da realidade
objeto da investigação e; fornecer cenários completos da realidade estudada seja ela
econômica, social, jurídica, entre outros. Ou seja, em síntese, cabe a este tipo de pesquisa não
só tratar da mensuração da realidade, e sim interpretar a objetividade da realidade sócio-
cultural, não se restringindo aos dados mensuráveis.
A pesquisa prática, apesar de se dedicar aos mesmos procedimentos e ter natureza semelhante
ao gênero de pesquisa empírica, desta difere por estar voltada para intervenções no ambiente
sócio-cultural, político, jurídico, etc. Pesquisas que objetivem ações transformadoras durante
o percurso das investigações ou avaliações que se realizem para constituição de novos rumos
para a realidade social são tipos desse gênero.
4
4. O Contexto da Pesquisa Empírica na Sociedade
A pesquisa empírica é de grande relevância para a produção do conhecimento jurídico, e a
ausência deste instrumento é um fator negativo para o avanço do saber jurídico e, por
conseguinte, do desenvolvimento de uma determinada sociedade. Observa-se que o campo do
saber jurídico, não foge a regra e a ausência desse método de pesquisa implica em um
distanciamento cada vez maior na integração dessa especialidade com outras áreas, assim
como as das ciências sociais. Entretanto, a formação tradicional é quase nula em termos de
qualificar o bacharel para o diálogo com outras áreas, como economia e sociologia. Percebe-
se, igualmente, que os possíveis agentes modificadores desta situação poderiam ser os
docentes, ao tentarem difundir esses métodos e técnicas. A pesquisa empírica requer prática
constante, ao tempo que propõe codificar a face mensurável da realidade social; formular
quadros de observação da realidade, propor transformações de percurso das condições da
realidade objeto da investigação e fornecer cenários completos da realidade estudada. Mais do
que conhecer algumas técnicas, ela requer integração ao processo cognitivo da atividade
acadêmica, ou seja, é necessário conjugá-la com o debate teórico, estabelecendo e propondo
um maior diálogo entre as diversas disciplinas. Assim, pode-se compreender que o problema
está localizado inicialmente na não utilização da pesquisa empírica como forma de produção
do saber jurídico. Se a Sociedade, as Instituições de Ensino e o Poder Público não investirem
na realização de pesquisas empíricas, a ausência ou a fraca relação acarretará na formação de
um círculo vicioso:
1. As Universidades e os pesquisadores ativos não inserirão métodos empíricos nos seus
cursos e nos seus trabalhos cotidiano de pesquisa;
2. Os discentes de pós-graduação (mestrado e doutorado) não terão contato com esta temática
nas disciplinas e, conseqüentemente, não utilizarão as técnicas nos seus trabalhos ao longo de
sua formação (artigos, dissertações e teses);
3. Os discentes de graduação não tomarão contato com a pesquisa empírica nos cursos e serão
desestimulados a utilizar as técnicas e métodos.
Com a ausência, ou uma não utilização das técnicas e métodos, tornar-se-á cada vez mais
difícil a ruptura do deste ciclo, porque é a prática de pesquisa que constitui o ponto
5
fundamental. É interessante ressaltar que a UNESCO (1996) já expunha os quatro pilares para
a educação do século XXI: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos, (a
viver com os demais) e aprender a ser. Sendo assim para implementação de idéias ou métodos
de pesquisas empíricas se faz necessário, não só o evidenciamento de propostas que discutam
a tomada de decisões tanto de professores como de alunos, mas também uma postura, uma
atitude para que efetivamente seja inserida. Imprescindível é que se tenham investigações
abertas com discussões sobre a responsabilidade social de cada um, para por em prática os
fundamentos necessários para uma real efetividade.
Há de se verificar, outrossim, as carências que ora se apresentam nos diversos campos
específicos do conhecimento jurídico, ou seja, nos diversos ramos do Direito, no que tange as
pesquisas empíricas: (a) proteção da propriedade intelectual, (b) direitos humanos para o
desenvolvimento, (c) efetividade do acesso à justiça; (d) direito e meio ambiente; (e) proteção
dos interesses difusos; e (f) direito e regulação. No tocante à efetividade do acesso à justiça,
há a necessidade de interlocução com a economia, com a sociologia e outras áreas.
A preocupação deste artigo é tentar demonstrar a necessidade da pesquisa empírica na
produção do conhecimento jurídico, e a sua ausência poderá implicar e/ou proporcionar um
lento desenvolvimento e por tabela, em conseqüências danosas e desagradáveis: na área
jurídica, nos outros campos do saber e numa dada sociedade.
5. Considerações Finais
O ponto de partida inicial do presente trabalho, inicialmente, foi a leitura do capítulo 7: A
Sociologia dos Tribunais e a Democratização da Justiça, do livro Pela Mão de Alice, de
Boaventura de Sousa Santos, ao tratar do item O acesso à justiça, e depois, em um outro
momento ao realizar uma breve pesquisa, ou seja, uma procura por índices ou dados
estatísticos, que nada mais são do que a mensuração de uma realidade social, acerca dos
crimes cometidos por menores infratores, fez-me, dentre outros pensamentos anteriormente já
concebidos, despertar e indagar sobre a necessidade das pesquisas empíricas como
“orientador” maior para dar suporte a produção dessas, dentre outras, informações, não só as
Instituições como também aos Órgãos Públicos os quais efetuariam tais registros e posterior
divulgação pública.
Sendo assim, foi necessário ir em busca de informações mais precisas e rebuscadas acerca,
não só do que vinha ser uma pesquisa empírica, como saber, outrossim, o que era uma
pesquisa científica, quais seus métodos, sua sistematização, qual a concepção do vocábulo
6
pesquisar para o senso comum e para o mundo acadêmico, o que é pesquisa prática e qual a
diferença entre esta e a pesquisa empírica, quais os tipos de pesquisas existentes, como
elaborar um projeto de pesquisa e como estruturá-lo, como fazer para tornar a pesquisa
empírica um importante instrumento a favor da produção do conhecimento jurídico e como
fazê-la ser vista como útil e necessária no mundo acadêmico tradicional e na sociedade a qual
eu estou inserido.
Então fui à busca dos livros, como fonte primária, das outras ferramentas de pesquisas e
descobri que é a partir destas indagações e questionamentos que é o pressuposto inicial para
tal realização, sendo que para isso é necessário seguir métodos, critérios, e ser sistematizado
para não tornar um possível projeto em um aprofundamento de um tema.
Ao final concluí e descobri que o professor precisa estar aberto, predisposto a mudanças; é
necessário que as Universidades tenham um novo olhar sobre o que significa ensinar, e espero
ainda, poder chamar a atenção, não só dos alunos, dos professores, das Universidades e da
sociedade como um todo, para o tema proposto. Como futuramente pretendo, já com uma
maior propriedade no assunto, aperfeiçoamento e riqueza de detalhes, propor uma discussão
para que, talvez, num futuro próximo sejam realizados estudos que analisem a viabilidade da
criação e implementação de disciplinas que, através do diálogo, contemplem os ensinos e
fundamentos de uma pesquisa empírica como suporte na produção do saber jurídico, e que
passem a integrar as grades curriculares e o banco de dados dos organismos públicos que
tanto carecem de determinados índices.
7
REFERÊNCIAS
GIOPPO, Christiane. A produção do saber docente no ensino de ciências: uma proposta de
intervenção. Curitiba: IBPEX, 1999. p.11-26.
GUSTIN, B.S.Miracy. Repensando a Pesquisa Jurídica
SANTOS, Sousa Boaventura. Pela Mão de Alice: O Social e o Político na Pós-Modernidade.
SCHRADER, Achim. Introdução à Pesquisa Social Empírica.
JAPIASSU, Hilton. Interdisciplinaridade e Patologia do Saber, Rio de Janeiro: Imago
Editora LTDA, 1976.
8

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  • 1. Universidade do Estado da Bahia Ausência de Pesquisa Empírica na Produção do Saber Jurídico Artigo apresentado a disciplina Direito e Linguagem, como um dos requisitos de avaliação. Orientação do prof. Clovis Araújo. Por: Reinaldo Q. Marques Jr. Salvador agosto/ 2010 1
  • 2. Ausência de Pesquisa Empírica na Produção do Saber Jurídico Reinaldo Queiroz Marques Junior1 Resumo: o artigo apresentou conceitualmente o que é uma pesquisa, suas fases e gêneros, dando um destaque especial para a importância da utilização da pesquisa empírica na produção do saber jurídico, tendo como pressuposto indagações e observações acerca de dados mensuráveis da realidade. Apontou, outrossim, caminhos para o desenvolvimento e implementação de pesquisas científicas, sobretudo, as pesquisas empíricas para uma maior utilização e efetividade desta através dos campos interdisciplinares do saber. Palavras- chave: Pesquisa, Pesquisa Empírica, Interdisciplinaridade, Pesquisa Empírica e Contexto Social. 1. Introdução: O objetivo do presente artigo é demonstrar a importância da pesquisa empírica na construção do conhecimento acadêmico e principalmente do saber jurídico. Salientando que a ausência desta ferramenta dificulta não só o desenvolvimento de uma sociedade, do espírito científico, assim como o avanço do saber jurídico na tentativa de integração com os demais campos das ciências. Sendo assim, necessário se faz a conceituação de pesquisa e seu papel na produção do conhecimento científico, o entendimento acerca da pesquisa empírica e sua utilização no campo do Direito, assim como a apresentação dos possíveis caminhos a serem percorridos na busca da superação dessas deficiências através do diálogo com os demais campos do conhecimento. 2. Pesquisa: Conceituação, Nova Concepção e Fases Pesquisa a grosso modo, ou de acordo com o senso comum, ou ainda conforme a forma tradicional de utilização do termo, nada mais é do que a busca aprofundada sobre um tema 1 Estudante da Disciplina Direito e Linguagem do Curso de Direito da UNEB. 2
  • 3. específico. Contudo, a pesquisa científica é a busca de conhecimento aprofundado através da sistematização de métodos, os quais poderão ser racionalmente verificáveis e passíveis de análise. Tradicionalmente, a pesquisa valorizava critérios lógico-formais, sendo que os campos de conhecimento apresentavam-se de forma fragmentada e unidisciplinar, entretanto, a partir do período pós-guerra a pesquisa experimenta sua institucionalização. Conforme preleciona Miracy Barbosa S. Gustin: [...] O enfoque metodológico deixa de ser monológico e, no primeiro momento, assume uma vertente da multidisciplinaridade, ou seja, de cooperação teórica entre campos do conhecimento antes distanciados. [...] Atualmente, a transdisciplinaridade ou a produção de uma teoria única a partir de campos de conhecimento antes compreendidos como autônomos é a tendência metodológica que emerge com maior força. Para a aludida autora, tanto a interdisciplinaridade quanto a transdisciplinaridade exigem uma nova linguagem, dialógica e interativa. Portanto, vale destacar que em suas perspectivas de futuro, a interdisciplinaridade, com intuito de levar a efeito as pesquisas científicas e fundamentando-se como um princípio organizador das ciências, acaba por se deparar com diversos entraves, como adverte Japiassu2 : ... As duas dificuldades principais são, de um lado, a de julgar as condições da pesquisa interdisciplinar, de apreciar sua fecundidade, do outro, a de considerar suas perspectivas de futuro, na medida em que ela se opõe a tudo que é ensino tradicional, em que é uma articulação do ensino com a realidade social, em que é uma crítica interna do saber, em que é uma reflexão sobre a repartição epistemológica do saber em disciplinas compartimentadas... Sendo assim, há de se perceber a partir dos esclarecimentos dos autores que, muito embora se faça necessária uma releitura do ponto de vista da linguagem, as primeiras dificuldades se instalam no centro das relações entre a pesquisa fundamental e a pesquisa aplicada do projeto interdisciplinar. Inferindo-se o quão é difícil implantar ou aplicar uma metodologia interdisciplinar nos diversos cursos, notadamente o ensino jurídico, os quais estão cada vez mais fragmentados e fechados ao diálogo com as outras áreas do saber, onde os profissionais e aprendizes são detentores de uma mentalidade cristalizada pelos modelos tradicionais que, por vezes, não aceitam críticas tampouco mudanças em seus métodos. 2 JAPIASSU, Hilton. Interdisciplinaridade e Patologia do Saber, Rio de Janeiro: Imago, 1976, p. 50. 3
  • 4. No concernente as fases da pesquisa têm-se que a primeira fase dedica-se à re-elaboração e detalhamento do plano originário de pesquisa, ou seja, procura-se, neste momento, dar maior ênfase ao foco de estudo e ao esquema metodológico. Porém, na segunda fase da pesquisa faz-se o registro das informações, sua organização e agrupamento de dados segundo plano metódico anterior, possibilitando de forma preliminar a confirmação da hipótese. Por fim, na terceira fase, existe um aprofundamento de todos os elementos das fases anteriores e discussões com especialistas. 3. Pesquisa Empírica e Pesquisa Prática: semelhanças e diferenças. As pesquisas são empregadas para sanar as necessidades da coletividade e por isso apresenta diferenciadas funções: destinam-se ao desenvolvimento de novos campos do saber (pesquisas básicas); outras auxiliam no desenvolvimento tecnológico desses campos (pesquisas aplicadas); e as que se direcionam ao colhimento exaustivo de informações, como as pesquisas-intervenção. Em geral, são adotados quatro gêneros de pesquisa: teórica, metodológica, empírica e prática. O primeiro gênero é eminentemente conceitual, sendo utilizado no campo jurídico pelas disciplinas zetéticas, já o tipo metodológico de pesquisa dedica-se a formas inovadoras de fazer ciência, contudo, pouco usado pela Ciência do Direito.. Primordial é, entretanto, distinguir a pesquisa empírica da pesquisa prática, visto que a primeira dedica-se a fazer uma codificação da face mensurável da realidade social, alertando- se que esta não se encarrega apenas na produção de codificações, pois incumbisse também: de formular quadro de observações da realidade; propor transformações de percurso da realidade objeto da investigação e; fornecer cenários completos da realidade estudada seja ela econômica, social, jurídica, entre outros. Ou seja, em síntese, cabe a este tipo de pesquisa não só tratar da mensuração da realidade, e sim interpretar a objetividade da realidade sócio- cultural, não se restringindo aos dados mensuráveis. A pesquisa prática, apesar de se dedicar aos mesmos procedimentos e ter natureza semelhante ao gênero de pesquisa empírica, desta difere por estar voltada para intervenções no ambiente sócio-cultural, político, jurídico, etc. Pesquisas que objetivem ações transformadoras durante o percurso das investigações ou avaliações que se realizem para constituição de novos rumos para a realidade social são tipos desse gênero. 4
  • 5. 4. O Contexto da Pesquisa Empírica na Sociedade A pesquisa empírica é de grande relevância para a produção do conhecimento jurídico, e a ausência deste instrumento é um fator negativo para o avanço do saber jurídico e, por conseguinte, do desenvolvimento de uma determinada sociedade. Observa-se que o campo do saber jurídico, não foge a regra e a ausência desse método de pesquisa implica em um distanciamento cada vez maior na integração dessa especialidade com outras áreas, assim como as das ciências sociais. Entretanto, a formação tradicional é quase nula em termos de qualificar o bacharel para o diálogo com outras áreas, como economia e sociologia. Percebe- se, igualmente, que os possíveis agentes modificadores desta situação poderiam ser os docentes, ao tentarem difundir esses métodos e técnicas. A pesquisa empírica requer prática constante, ao tempo que propõe codificar a face mensurável da realidade social; formular quadros de observação da realidade, propor transformações de percurso das condições da realidade objeto da investigação e fornecer cenários completos da realidade estudada. Mais do que conhecer algumas técnicas, ela requer integração ao processo cognitivo da atividade acadêmica, ou seja, é necessário conjugá-la com o debate teórico, estabelecendo e propondo um maior diálogo entre as diversas disciplinas. Assim, pode-se compreender que o problema está localizado inicialmente na não utilização da pesquisa empírica como forma de produção do saber jurídico. Se a Sociedade, as Instituições de Ensino e o Poder Público não investirem na realização de pesquisas empíricas, a ausência ou a fraca relação acarretará na formação de um círculo vicioso: 1. As Universidades e os pesquisadores ativos não inserirão métodos empíricos nos seus cursos e nos seus trabalhos cotidiano de pesquisa; 2. Os discentes de pós-graduação (mestrado e doutorado) não terão contato com esta temática nas disciplinas e, conseqüentemente, não utilizarão as técnicas nos seus trabalhos ao longo de sua formação (artigos, dissertações e teses); 3. Os discentes de graduação não tomarão contato com a pesquisa empírica nos cursos e serão desestimulados a utilizar as técnicas e métodos. Com a ausência, ou uma não utilização das técnicas e métodos, tornar-se-á cada vez mais difícil a ruptura do deste ciclo, porque é a prática de pesquisa que constitui o ponto 5
  • 6. fundamental. É interessante ressaltar que a UNESCO (1996) já expunha os quatro pilares para a educação do século XXI: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos, (a viver com os demais) e aprender a ser. Sendo assim para implementação de idéias ou métodos de pesquisas empíricas se faz necessário, não só o evidenciamento de propostas que discutam a tomada de decisões tanto de professores como de alunos, mas também uma postura, uma atitude para que efetivamente seja inserida. Imprescindível é que se tenham investigações abertas com discussões sobre a responsabilidade social de cada um, para por em prática os fundamentos necessários para uma real efetividade. Há de se verificar, outrossim, as carências que ora se apresentam nos diversos campos específicos do conhecimento jurídico, ou seja, nos diversos ramos do Direito, no que tange as pesquisas empíricas: (a) proteção da propriedade intelectual, (b) direitos humanos para o desenvolvimento, (c) efetividade do acesso à justiça; (d) direito e meio ambiente; (e) proteção dos interesses difusos; e (f) direito e regulação. No tocante à efetividade do acesso à justiça, há a necessidade de interlocução com a economia, com a sociologia e outras áreas. A preocupação deste artigo é tentar demonstrar a necessidade da pesquisa empírica na produção do conhecimento jurídico, e a sua ausência poderá implicar e/ou proporcionar um lento desenvolvimento e por tabela, em conseqüências danosas e desagradáveis: na área jurídica, nos outros campos do saber e numa dada sociedade. 5. Considerações Finais O ponto de partida inicial do presente trabalho, inicialmente, foi a leitura do capítulo 7: A Sociologia dos Tribunais e a Democratização da Justiça, do livro Pela Mão de Alice, de Boaventura de Sousa Santos, ao tratar do item O acesso à justiça, e depois, em um outro momento ao realizar uma breve pesquisa, ou seja, uma procura por índices ou dados estatísticos, que nada mais são do que a mensuração de uma realidade social, acerca dos crimes cometidos por menores infratores, fez-me, dentre outros pensamentos anteriormente já concebidos, despertar e indagar sobre a necessidade das pesquisas empíricas como “orientador” maior para dar suporte a produção dessas, dentre outras, informações, não só as Instituições como também aos Órgãos Públicos os quais efetuariam tais registros e posterior divulgação pública. Sendo assim, foi necessário ir em busca de informações mais precisas e rebuscadas acerca, não só do que vinha ser uma pesquisa empírica, como saber, outrossim, o que era uma pesquisa científica, quais seus métodos, sua sistematização, qual a concepção do vocábulo 6
  • 7. pesquisar para o senso comum e para o mundo acadêmico, o que é pesquisa prática e qual a diferença entre esta e a pesquisa empírica, quais os tipos de pesquisas existentes, como elaborar um projeto de pesquisa e como estruturá-lo, como fazer para tornar a pesquisa empírica um importante instrumento a favor da produção do conhecimento jurídico e como fazê-la ser vista como útil e necessária no mundo acadêmico tradicional e na sociedade a qual eu estou inserido. Então fui à busca dos livros, como fonte primária, das outras ferramentas de pesquisas e descobri que é a partir destas indagações e questionamentos que é o pressuposto inicial para tal realização, sendo que para isso é necessário seguir métodos, critérios, e ser sistematizado para não tornar um possível projeto em um aprofundamento de um tema. Ao final concluí e descobri que o professor precisa estar aberto, predisposto a mudanças; é necessário que as Universidades tenham um novo olhar sobre o que significa ensinar, e espero ainda, poder chamar a atenção, não só dos alunos, dos professores, das Universidades e da sociedade como um todo, para o tema proposto. Como futuramente pretendo, já com uma maior propriedade no assunto, aperfeiçoamento e riqueza de detalhes, propor uma discussão para que, talvez, num futuro próximo sejam realizados estudos que analisem a viabilidade da criação e implementação de disciplinas que, através do diálogo, contemplem os ensinos e fundamentos de uma pesquisa empírica como suporte na produção do saber jurídico, e que passem a integrar as grades curriculares e o banco de dados dos organismos públicos que tanto carecem de determinados índices. 7
  • 8. REFERÊNCIAS GIOPPO, Christiane. A produção do saber docente no ensino de ciências: uma proposta de intervenção. Curitiba: IBPEX, 1999. p.11-26. GUSTIN, B.S.Miracy. Repensando a Pesquisa Jurídica SANTOS, Sousa Boaventura. Pela Mão de Alice: O Social e o Político na Pós-Modernidade. SCHRADER, Achim. Introdução à Pesquisa Social Empírica. JAPIASSU, Hilton. Interdisciplinaridade e Patologia do Saber, Rio de Janeiro: Imago Editora LTDA, 1976. 8