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Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as
mulheres- CEDAW - e seu Protocolo Facultativo

Convenção Interamericana para prevenir, erradicar a violência contra a mulher-
CONVENÇÃO DO BELÉM DO PARÁ
   São acordos formais entre países que geram
    obrigações legais e direitos entre aqueles que
    dele fazem parte.
   Instituem obrigações de criar no âmbito dos
    países membros, leis e medidas para
    assegurar os direitos neles previstos.
    Sujeitam-se à fiscalização internacional.
   ONU- criada em 1945 : 51 países – Hoje:192

   Declaração Universal do Direitos Humanos
    – 1948- Assembléia Geral da ONU
    Ser humano genericamente considerado, de
    forma abstrata- sem levar em conta as
    circunstâncias concretas - quem é - onde
    vive, como vive.
   IDG- índice de desenvolvimento por gênero: Leva
    em conta as diferenças entre homens e mulheres
    quanto à esperança de vida, alfabetização,
    matrícula na escola e renda;

   IPG- Índice de Poder por Gênero: Mede o grau de
    participação das mulheres na força de trabalho, nos
    cargos de chefia, na política e em profissões
    técnicas;
   Não há um único país - incluindo os mais avançados e
    democráticos - em que as mulheres não sejam
    discriminadas. Elas trabalham mais que os homens e
    ganham menos; não têm as mesmas oportunidades de
    educação, mercado, ascensão social e liderança;

   2/3 dos analfabetos do mundo são mulheres. Embora
    ocupem-se de 60% do trabalho no planeta, as mulheres são
    donas de apenas 1% da terra e não ganham mais de 10% da
    renda mundial.
 A violência doméstica é a maior causa de ferimentos
  femininos em todo o mundo, e principal causa de morte de
  mulheres entre 14 e 44 anos;
 Nos EUA, um milhão de mulheres procuram anualmente
  socorro médico para tratar de ferimentos causados por seus
  namorados, maridos ou amantes;
 Na Europa, essa violência afeta anualmente cerca de 4
  milhões de mulheres;
 No Brasil, 70% dos casos de incidentes violentos se devem
  ao espancamento de mulheres por seus companheiros;
 50% dos assassinatos de mulheres são cometidos por seus
  parceiros
   Sistema global especial de proteção;
   Primeiro instrumento internacional específico
    voltado à demanda das mulheres. Define a
    discriminação contra as mulheres e estabelece
    uma ampla agenda de ações com o fito de
    eliminar a discriminação em razão do gênero;
   Assinada pelo Brasil em 1984, com reservas – e
    seis anos após a constituição de 1988, já em
    1994, assinada sem reservas;
   1. Define a discriminação contra a mulher:
   Toda a distinção, exclusão ou restrição baseada
    no sexo e que tenha por objeto ou resultado
    prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou
    exercício pela mulher, independentemente de
    seu estado civil, com base na igualdade do
    homem e da mulher, dos direitos humanos e
    liberdades     fundamentais       nos      campos
    político, econômico, social, cultural e civil ou em
    qualquer outro campo.
   2. A convenção obriga os países a adotar
    medidas concretas para eliminar a discriminação
    contra a mulher;
   3. Afirma que os governos devem impor essas
    medidas a todos para assegurar o
    desenvolvimento da mulher;
   4. A Convenção permite ações afirmativas -
    transitórias
   5. Reconhece que os comportamentos
    tradicionais de homens e mulheres devem ser
    modificados;
   6. exige que os países eliminem todas as formas
    de maus tratos às mulheres e a exploração da
    prostituição;
   7. Aborda a discriminação na vida política e
    pública;
 8. Incentiva a participação das mulheres nos
  organismos internacionais;
 9. Aborda o direito das mulheres e seus filhos em
  relação à nacionalidade;
 10. Obriga os países a eliminar a discriminação
  em relação à educação;
 11. Reconhece o direito ao trabalho como um
  direito humano;
 12. Obriga os países a garantir serviços de saúde
  às mulheres;
 13. Aborda a discriminação na vida
  econômica, cultural e social;
 14. Aborda a discriminação contra as mulhers
  rurais;
 15. Garante a igualdade perante a lei;
 16. Garante a igualdade no casamento e na
  família;
 17. Cria um Comitê internacional com 23
  membros eleitos para por em prática sua
  disposições
 18. A Convenção prevê que os países devem
  informar ao Comitê as atividades para eliminar a
  violência contra a mulher;
 19-20.    Estabelece normas internas de
  funcionamento do comitê;
 21. Prevê a informação anual das atividades do
  Comitê;
 22. Estabelece que o Comitê trabalhará com
  agências especializadas;
   23. A convenção não deve ser obstáculo para
    legislações mais propícias dealguns países;

   24-25-26-27.A convenção deve ser cumprida;

   28. Os países têm direito a fazer reservas;
   29-30. Estabelece regras para quando os países
    não concordam;
   Assinado pelo Brasil em 13 de março de 2001;
   Ratificado em 28 de junho de 2002 pelo Decreto
    presidencial 4.316 de 30/07/2002
 Instituiu um Comitê Internacional para eliminação
  da discriminação contra a mulher
 É um instrumento internacional para ser utilizado
  por mulheres que tenham seus direitos violados em
  razão da discriminação, após terem percorrido
  todas as instâncias em seu país;
   1. Estabelece os poderes do Comitê;
   2-3. Expõe quem e como podem ser enviadas as
    comunicações;
   4. Quais comunicações podem ser enviadas;
   5. O que o Comitê faz quando aceita as
    comunicações;
   6-7- 8. Outras providências que o comitê poderá
    adotar e como o comitê procede e investiga;
   9. O que o Comitê pode pedir aos governos;
 10. O que os países poem decisir em relação ao
  comitê;
 11. Estabelece como os países devem
  estabelecer a segurança das pessoas que
  enviaram a comunicação;
 12. Prestação de contas do comitê;
 13.Compromisso dos países em tornar público o
  protocolo;
 14.O Comitê poderá elaborar suas regras de
  funcionamento
   15 -16. Regras para o protocolo valer em um
    país;
   17. Não será permitid0 aos países reservas ao
    protocolo;
   18. Possibilidade de emendas ao protocolo
    aprovadas pela ONU;
   19-20-21.       Questões gerais sobre o
    funcionamento do protocolo;
   Assinada em 1995;

   OEA – Sistema regional especial de proteção –
    continente americano e Caribe;

   Define o que é a violência contra a mulher, e sua
    modalidades, reconhecendo que a mesma é uma
    ofensa à dignidade humana e uma manifestação de
    relações de poder historicamente desiguais entre
    mulheres e homens;
 1. Define a violência contra a mulher;
 2. Define tipos e âmbitos onde ocorre a violência
  contra a mulher;
 3. Estabele o direito a uma vida sem violência;
 4. Estabelece a proteção de outros direitos;
 5. estabelece que a violência é um obstáculo aos
  direitos humanos das mulheres;
 6. Reconhece que acabar com a violência é
  eliminar com a discrininação
 7. Deveres dos Governos participantes;
 8.Estabelece os compromissos assumidos pelos
  governos paticipantes;
 9. Reconhece a diversidade, a peculiaridades e
  as diferentes condições entre as mulheres;
 10. Prestação de contas pelos países à comissão
  interamericana de mulheres- CIM;
 11. Reconhece o arbítrio da Corte Interamericana
  de Direitos Humanos;
   12. Estabelece quem poderá apresentar petições
    à Corte Interamericana de Direitos Humanos;

   13-25. Estabelece as disposições gerais sobre a
    Convenção;
   Diferenças não são - e não podem ser-
    sinônimos de desigualdades.
   É contra as relações desiguais e não contra as
    diferenças que se impõem os direitos
    Humanos das mulheres;

E o que foi feito é preciso conhecer para
 melhor prosseguir – Fernando Brant
ONU


                                   Instrumento: CEDAW



Toda distinção, exclusão ou restrição fundada no sexo e que tenha por objetivo ou
consequência prejudicar ou destruir o reconhecimento, gozo ou exercício pelas
mulheres, independentemente do seu estado civil, com base na igualdade dos homens e
das mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos
político,   econômico,      social,    cultural     e    civil  ou       em      qualquer
outro campo.
Recomendação geral n. 19 Comitê CEDAW:
Definição de discriminação contra a mulher do art. 1. Da CEDAW, inclui violência baseada
no sexo

                            MECANISMO:Comitê da CEDAW
                             -Relatórios periódicos de países
                            -Recomendações aos países
                            - Possibilidade de visita in loco




                          Protocolo facultativo à CEDAW


                                PROCEDIMENTO
                           Procedimento de comunicação
                           Procedimento de investigação
OEA


                           Instrumento: Convenção    de
                                Belém do Pará
Artigo 1º
Qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como
no privado.
Artigo 6º
O direito de toda mulher de ser livre de toda forma de discriminação


            MECANISMO: Comissão e Corte intermericana de Direitos
                                         Humanos
        -Comissão consultiva
        --Relatora de direitos humanos das mulheres
        -Possibilidade de visita in loco
        -Corte (Consultiva e Jurisdicional)



                             PROCEDIMENTO DE
                               COMUNICAÇÃO:
                            (Acesso direto somente
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Carta internacional dos direitos humanos
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Direitos humanos das mulheres

  • 1. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres- CEDAW - e seu Protocolo Facultativo Convenção Interamericana para prevenir, erradicar a violência contra a mulher- CONVENÇÃO DO BELÉM DO PARÁ
  • 2. São acordos formais entre países que geram obrigações legais e direitos entre aqueles que dele fazem parte.  Instituem obrigações de criar no âmbito dos países membros, leis e medidas para assegurar os direitos neles previstos. Sujeitam-se à fiscalização internacional.
  • 3. ONU- criada em 1945 : 51 países – Hoje:192  Declaração Universal do Direitos Humanos – 1948- Assembléia Geral da ONU Ser humano genericamente considerado, de forma abstrata- sem levar em conta as circunstâncias concretas - quem é - onde vive, como vive.
  • 4. IDG- índice de desenvolvimento por gênero: Leva em conta as diferenças entre homens e mulheres quanto à esperança de vida, alfabetização, matrícula na escola e renda;  IPG- Índice de Poder por Gênero: Mede o grau de participação das mulheres na força de trabalho, nos cargos de chefia, na política e em profissões técnicas;
  • 5. Não há um único país - incluindo os mais avançados e democráticos - em que as mulheres não sejam discriminadas. Elas trabalham mais que os homens e ganham menos; não têm as mesmas oportunidades de educação, mercado, ascensão social e liderança;  2/3 dos analfabetos do mundo são mulheres. Embora ocupem-se de 60% do trabalho no planeta, as mulheres são donas de apenas 1% da terra e não ganham mais de 10% da renda mundial.
  • 6.  A violência doméstica é a maior causa de ferimentos femininos em todo o mundo, e principal causa de morte de mulheres entre 14 e 44 anos;  Nos EUA, um milhão de mulheres procuram anualmente socorro médico para tratar de ferimentos causados por seus namorados, maridos ou amantes;  Na Europa, essa violência afeta anualmente cerca de 4 milhões de mulheres;  No Brasil, 70% dos casos de incidentes violentos se devem ao espancamento de mulheres por seus companheiros;  50% dos assassinatos de mulheres são cometidos por seus parceiros
  • 7. Sistema global especial de proteção;  Primeiro instrumento internacional específico voltado à demanda das mulheres. Define a discriminação contra as mulheres e estabelece uma ampla agenda de ações com o fito de eliminar a discriminação em razão do gênero;  Assinada pelo Brasil em 1984, com reservas – e seis anos após a constituição de 1988, já em 1994, assinada sem reservas;
  • 8. 1. Define a discriminação contra a mulher:  Toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
  • 9. 2. A convenção obriga os países a adotar medidas concretas para eliminar a discriminação contra a mulher;  3. Afirma que os governos devem impor essas medidas a todos para assegurar o desenvolvimento da mulher;  4. A Convenção permite ações afirmativas - transitórias
  • 10. 5. Reconhece que os comportamentos tradicionais de homens e mulheres devem ser modificados;  6. exige que os países eliminem todas as formas de maus tratos às mulheres e a exploração da prostituição;  7. Aborda a discriminação na vida política e pública;
  • 11.  8. Incentiva a participação das mulheres nos organismos internacionais;  9. Aborda o direito das mulheres e seus filhos em relação à nacionalidade;  10. Obriga os países a eliminar a discriminação em relação à educação;  11. Reconhece o direito ao trabalho como um direito humano;  12. Obriga os países a garantir serviços de saúde às mulheres;
  • 12.  13. Aborda a discriminação na vida econômica, cultural e social;  14. Aborda a discriminação contra as mulhers rurais;  15. Garante a igualdade perante a lei;  16. Garante a igualdade no casamento e na família;  17. Cria um Comitê internacional com 23 membros eleitos para por em prática sua disposições
  • 13.  18. A Convenção prevê que os países devem informar ao Comitê as atividades para eliminar a violência contra a mulher;  19-20. Estabelece normas internas de funcionamento do comitê;  21. Prevê a informação anual das atividades do Comitê;  22. Estabelece que o Comitê trabalhará com agências especializadas;
  • 14. 23. A convenção não deve ser obstáculo para legislações mais propícias dealguns países;  24-25-26-27.A convenção deve ser cumprida;  28. Os países têm direito a fazer reservas;  29-30. Estabelece regras para quando os países não concordam;
  • 15. Assinado pelo Brasil em 13 de março de 2001;  Ratificado em 28 de junho de 2002 pelo Decreto presidencial 4.316 de 30/07/2002  Instituiu um Comitê Internacional para eliminação da discriminação contra a mulher  É um instrumento internacional para ser utilizado por mulheres que tenham seus direitos violados em razão da discriminação, após terem percorrido todas as instâncias em seu país;
  • 16. 1. Estabelece os poderes do Comitê;  2-3. Expõe quem e como podem ser enviadas as comunicações;  4. Quais comunicações podem ser enviadas;  5. O que o Comitê faz quando aceita as comunicações;  6-7- 8. Outras providências que o comitê poderá adotar e como o comitê procede e investiga;  9. O que o Comitê pode pedir aos governos;
  • 17.  10. O que os países poem decisir em relação ao comitê;  11. Estabelece como os países devem estabelecer a segurança das pessoas que enviaram a comunicação;  12. Prestação de contas do comitê;  13.Compromisso dos países em tornar público o protocolo;  14.O Comitê poderá elaborar suas regras de funcionamento
  • 18. 15 -16. Regras para o protocolo valer em um país;  17. Não será permitid0 aos países reservas ao protocolo;  18. Possibilidade de emendas ao protocolo aprovadas pela ONU;  19-20-21. Questões gerais sobre o funcionamento do protocolo;
  • 19. Assinada em 1995;  OEA – Sistema regional especial de proteção – continente americano e Caribe;  Define o que é a violência contra a mulher, e sua modalidades, reconhecendo que a mesma é uma ofensa à dignidade humana e uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens;
  • 20.  1. Define a violência contra a mulher;  2. Define tipos e âmbitos onde ocorre a violência contra a mulher;  3. Estabele o direito a uma vida sem violência;  4. Estabelece a proteção de outros direitos;  5. estabelece que a violência é um obstáculo aos direitos humanos das mulheres;  6. Reconhece que acabar com a violência é eliminar com a discrininação
  • 21.  7. Deveres dos Governos participantes;  8.Estabelece os compromissos assumidos pelos governos paticipantes;  9. Reconhece a diversidade, a peculiaridades e as diferentes condições entre as mulheres;  10. Prestação de contas pelos países à comissão interamericana de mulheres- CIM;  11. Reconhece o arbítrio da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
  • 22. 12. Estabelece quem poderá apresentar petições à Corte Interamericana de Direitos Humanos;  13-25. Estabelece as disposições gerais sobre a Convenção;
  • 23. Diferenças não são - e não podem ser- sinônimos de desigualdades.  É contra as relações desiguais e não contra as diferenças que se impõem os direitos Humanos das mulheres; E o que foi feito é preciso conhecer para melhor prosseguir – Fernando Brant
  • 24. ONU Instrumento: CEDAW Toda distinção, exclusão ou restrição fundada no sexo e que tenha por objetivo ou consequência prejudicar ou destruir o reconhecimento, gozo ou exercício pelas mulheres, independentemente do seu estado civil, com base na igualdade dos homens e das mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. Recomendação geral n. 19 Comitê CEDAW: Definição de discriminação contra a mulher do art. 1. Da CEDAW, inclui violência baseada no sexo MECANISMO:Comitê da CEDAW -Relatórios periódicos de países -Recomendações aos países - Possibilidade de visita in loco Protocolo facultativo à CEDAW PROCEDIMENTO Procedimento de comunicação Procedimento de investigação
  • 25. OEA Instrumento: Convenção de Belém do Pará Artigo 1º Qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Artigo 6º O direito de toda mulher de ser livre de toda forma de discriminação MECANISMO: Comissão e Corte intermericana de Direitos Humanos -Comissão consultiva --Relatora de direitos humanos das mulheres -Possibilidade de visita in loco -Corte (Consultiva e Jurisdicional) PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO: (Acesso direto somente à Comissão)