O documento descreve dois importantes instrumentos internacionais de proteção dos direitos das mulheres: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e sua organização (ONU) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e sua organização (OEA). Ambos os instrumentos definem discriminação/violência contra mulheres e estabelecem mecanismos de monitoramento e relatórios pelos países signatários
1. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as
mulheres- CEDAW - e seu Protocolo Facultativo
Convenção Interamericana para prevenir, erradicar a violência contra a mulher-
CONVENÇÃO DO BELÉM DO PARÁ
2. São acordos formais entre países que geram
obrigações legais e direitos entre aqueles que
dele fazem parte.
Instituem obrigações de criar no âmbito dos
países membros, leis e medidas para
assegurar os direitos neles previstos.
Sujeitam-se à fiscalização internacional.
3. ONU- criada em 1945 : 51 países – Hoje:192
Declaração Universal do Direitos Humanos
– 1948- Assembléia Geral da ONU
Ser humano genericamente considerado, de
forma abstrata- sem levar em conta as
circunstâncias concretas - quem é - onde
vive, como vive.
4. IDG- índice de desenvolvimento por gênero: Leva
em conta as diferenças entre homens e mulheres
quanto à esperança de vida, alfabetização,
matrícula na escola e renda;
IPG- Índice de Poder por Gênero: Mede o grau de
participação das mulheres na força de trabalho, nos
cargos de chefia, na política e em profissões
técnicas;
5. Não há um único país - incluindo os mais avançados e
democráticos - em que as mulheres não sejam
discriminadas. Elas trabalham mais que os homens e
ganham menos; não têm as mesmas oportunidades de
educação, mercado, ascensão social e liderança;
2/3 dos analfabetos do mundo são mulheres. Embora
ocupem-se de 60% do trabalho no planeta, as mulheres são
donas de apenas 1% da terra e não ganham mais de 10% da
renda mundial.
6. A violência doméstica é a maior causa de ferimentos
femininos em todo o mundo, e principal causa de morte de
mulheres entre 14 e 44 anos;
Nos EUA, um milhão de mulheres procuram anualmente
socorro médico para tratar de ferimentos causados por seus
namorados, maridos ou amantes;
Na Europa, essa violência afeta anualmente cerca de 4
milhões de mulheres;
No Brasil, 70% dos casos de incidentes violentos se devem
ao espancamento de mulheres por seus companheiros;
50% dos assassinatos de mulheres são cometidos por seus
parceiros
7. Sistema global especial de proteção;
Primeiro instrumento internacional específico
voltado à demanda das mulheres. Define a
discriminação contra as mulheres e estabelece
uma ampla agenda de ações com o fito de
eliminar a discriminação em razão do gênero;
Assinada pelo Brasil em 1984, com reservas – e
seis anos após a constituição de 1988, já em
1994, assinada sem reservas;
8. 1. Define a discriminação contra a mulher:
Toda a distinção, exclusão ou restrição baseada
no sexo e que tenha por objeto ou resultado
prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou
exercício pela mulher, independentemente de
seu estado civil, com base na igualdade do
homem e da mulher, dos direitos humanos e
liberdades fundamentais nos campos
político, econômico, social, cultural e civil ou em
qualquer outro campo.
9. 2. A convenção obriga os países a adotar
medidas concretas para eliminar a discriminação
contra a mulher;
3. Afirma que os governos devem impor essas
medidas a todos para assegurar o
desenvolvimento da mulher;
4. A Convenção permite ações afirmativas -
transitórias
10. 5. Reconhece que os comportamentos
tradicionais de homens e mulheres devem ser
modificados;
6. exige que os países eliminem todas as formas
de maus tratos às mulheres e a exploração da
prostituição;
7. Aborda a discriminação na vida política e
pública;
11. 8. Incentiva a participação das mulheres nos
organismos internacionais;
9. Aborda o direito das mulheres e seus filhos em
relação à nacionalidade;
10. Obriga os países a eliminar a discriminação
em relação à educação;
11. Reconhece o direito ao trabalho como um
direito humano;
12. Obriga os países a garantir serviços de saúde
às mulheres;
12. 13. Aborda a discriminação na vida
econômica, cultural e social;
14. Aborda a discriminação contra as mulhers
rurais;
15. Garante a igualdade perante a lei;
16. Garante a igualdade no casamento e na
família;
17. Cria um Comitê internacional com 23
membros eleitos para por em prática sua
disposições
13. 18. A Convenção prevê que os países devem
informar ao Comitê as atividades para eliminar a
violência contra a mulher;
19-20. Estabelece normas internas de
funcionamento do comitê;
21. Prevê a informação anual das atividades do
Comitê;
22. Estabelece que o Comitê trabalhará com
agências especializadas;
14. 23. A convenção não deve ser obstáculo para
legislações mais propícias dealguns países;
24-25-26-27.A convenção deve ser cumprida;
28. Os países têm direito a fazer reservas;
29-30. Estabelece regras para quando os países
não concordam;
15. Assinado pelo Brasil em 13 de março de 2001;
Ratificado em 28 de junho de 2002 pelo Decreto
presidencial 4.316 de 30/07/2002
Instituiu um Comitê Internacional para eliminação
da discriminação contra a mulher
É um instrumento internacional para ser utilizado
por mulheres que tenham seus direitos violados em
razão da discriminação, após terem percorrido
todas as instâncias em seu país;
16. 1. Estabelece os poderes do Comitê;
2-3. Expõe quem e como podem ser enviadas as
comunicações;
4. Quais comunicações podem ser enviadas;
5. O que o Comitê faz quando aceita as
comunicações;
6-7- 8. Outras providências que o comitê poderá
adotar e como o comitê procede e investiga;
9. O que o Comitê pode pedir aos governos;
17. 10. O que os países poem decisir em relação ao
comitê;
11. Estabelece como os países devem
estabelecer a segurança das pessoas que
enviaram a comunicação;
12. Prestação de contas do comitê;
13.Compromisso dos países em tornar público o
protocolo;
14.O Comitê poderá elaborar suas regras de
funcionamento
18. 15 -16. Regras para o protocolo valer em um
país;
17. Não será permitid0 aos países reservas ao
protocolo;
18. Possibilidade de emendas ao protocolo
aprovadas pela ONU;
19-20-21. Questões gerais sobre o
funcionamento do protocolo;
19. Assinada em 1995;
OEA – Sistema regional especial de proteção –
continente americano e Caribe;
Define o que é a violência contra a mulher, e sua
modalidades, reconhecendo que a mesma é uma
ofensa à dignidade humana e uma manifestação de
relações de poder historicamente desiguais entre
mulheres e homens;
20. 1. Define a violência contra a mulher;
2. Define tipos e âmbitos onde ocorre a violência
contra a mulher;
3. Estabele o direito a uma vida sem violência;
4. Estabelece a proteção de outros direitos;
5. estabelece que a violência é um obstáculo aos
direitos humanos das mulheres;
6. Reconhece que acabar com a violência é
eliminar com a discrininação
21. 7. Deveres dos Governos participantes;
8.Estabelece os compromissos assumidos pelos
governos paticipantes;
9. Reconhece a diversidade, a peculiaridades e
as diferentes condições entre as mulheres;
10. Prestação de contas pelos países à comissão
interamericana de mulheres- CIM;
11. Reconhece o arbítrio da Corte Interamericana
de Direitos Humanos;
22. 12. Estabelece quem poderá apresentar petições
à Corte Interamericana de Direitos Humanos;
13-25. Estabelece as disposições gerais sobre a
Convenção;
23. Diferenças não são - e não podem ser-
sinônimos de desigualdades.
É contra as relações desiguais e não contra as
diferenças que se impõem os direitos
Humanos das mulheres;
E o que foi feito é preciso conhecer para
melhor prosseguir – Fernando Brant
24. ONU
Instrumento: CEDAW
Toda distinção, exclusão ou restrição fundada no sexo e que tenha por objetivo ou
consequência prejudicar ou destruir o reconhecimento, gozo ou exercício pelas
mulheres, independentemente do seu estado civil, com base na igualdade dos homens e
das mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos
político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer
outro campo.
Recomendação geral n. 19 Comitê CEDAW:
Definição de discriminação contra a mulher do art. 1. Da CEDAW, inclui violência baseada
no sexo
MECANISMO:Comitê da CEDAW
-Relatórios periódicos de países
-Recomendações aos países
- Possibilidade de visita in loco
Protocolo facultativo à CEDAW
PROCEDIMENTO
Procedimento de comunicação
Procedimento de investigação
25. OEA
Instrumento: Convenção de
Belém do Pará
Artigo 1º
Qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como
no privado.
Artigo 6º
O direito de toda mulher de ser livre de toda forma de discriminação
MECANISMO: Comissão e Corte intermericana de Direitos
Humanos
-Comissão consultiva
--Relatora de direitos humanos das mulheres
-Possibilidade de visita in loco
-Corte (Consultiva e Jurisdicional)
PROCEDIMENTO DE
COMUNICAÇÃO:
(Acesso direto somente
à Comissão)