Este documento fornece instruções sobre como prestar contas parciais e finais de projetos culturais financiados pela Lei 13.490/10 no Rio Grande do Sul. Resume os principais pontos sobre comprovantes aceitos, retenções de impostos, alterações de rubricas e prazos para entrega da prestação de contas.
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
Carregada no site do Procultura;
Prazo: depois que retirar a 1a. Carta de Habilitação,
até último dia útil de cada mês (mensal).
1. Planilha de aplicação de recursos;
2. Extrato bancário atualizado e completo;
3. Fotos e vídeos das atividades realizadas.
12. Data Preenchimento NF ou Recibo
- Regra Geral:
após emissão da 1ª. Carta de Patrocínio.
13. Data Preenchimento NF ou Recibo
- Projetos relativos a Datas Fixas:
Depois de 180 dias do envio do
projeto e até a entrega da Prestação
Contas.
envio do
projeto
180 dias entrega da
prestação
final
data emissão
15. INSS - lei 8.212/91.
Produtor Cultural PF quando contrata PF
Também recolhe INSS patronal de 20%.
se equipara
pessoa física pessoa jurídica
16. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
INSS PATRONAL de 20%
pessoa física
PJ
PF
Resumindo:
Quando houver
contratação de PF,
HAVERÁ obrigação
de pagamento de
INSS patronal, não
importando quem
está contratando.
19. E quando o valor do
pagamento for superior
ao teto de R$ 4.159,00?
20. R$ 5.000,00
Teto =
C =
PRODUTOR CULTURAL
Autônomo
C = 20% x 5.000,00 = 1.000,00
R$ 4.159,00
11% x 4.159,00 = 457,49
SERVIÇO PRESTADO A EMPRESAS
Produtor Cultural PJ: RETEM (11%)
Produtor Cultural PF: NÃO RETEM (11%)
21. PROD. CULT. (PJ) contrata Pessoa Física
EXEMPLO:
pgto. Eletricista R$ 1.000,00
(-) retenção 11% (R$ 110,00)
valor pago R$ 890,00
OBS: recolher o INSS em nome do eletricista;
OBS: só desconta quando PJ é contratante
22. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
(Lei nº 8.212/91, art. 31, § 4º)
Enquadram-se como CMO, além de outros estabelecidos
em regulamento, os seguintes serviços:
I - limpeza, conservação e zeladoria;
II - vigilância e segurança;
III - empreitada de mão-de-obra (construção e restauro);
IV - montagem
24. Produtor
Cultural
CNPJ 1
EMPRESA
CEDENTE
CNPJ 2
Retém 1.100,00
10.000,00
GPS
Ident. CNPJ 2
PS = 1.100,00
N. FISCAL DE SERVIÇO
Julho/2013
SERVIÇO....... 10.000,00
RETENÇÃO 1.100,00
TOTAL ....10.000,00
RETENÇÃO DE 11% NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA
(RPS, art. 219)
25.
26.
27. Tabela IRRF 2013
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota %
Parcela a deduzir do
imposto em R$
Até 1.710,78 - -
De 1.719,78 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92,86 até 3.418,59 15,0 320,00
De 3.418,49,52 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58
28. Retenções IRRF
Prod. Cultural PJ contrata PF
Cachê: R$ 2.500,00
(-) INSS retido (11%) (R$ 275,00)
(=) Base de Cálculo R$ 2.225,00
alíq (7,5% x 2.225) R$ 166,87
(-)parcela a deduzir (R$ 128,31)
(=) IRRF R$ 38,56
OBS: valor descontado na FONTE
29. Alteração das Rubricas
Não precisa pedir autorização se:
forem rubricas aprovadas;
desde que não ultrapasse a 20% do valor de cada
rubrica;
deve respeitar os limites para custos
administrativos e divulgação;
justificativa deve ser entregue na prestação de
contas final.
30. TROCA DE FORNECEDORES /
PRESTADOR SERVIÇO
é permitida, desde que não
relacionada à equipe principal;
desde que o prestador seja
compatível com o serviço.
38. PRAZO DE ENTREGA:
até 60 dias da conclusão ou do término
do período de captação (último a terminar).
PRESTAÇÃO DE CONTAS
novidade
39. FONTES
Lei 13.490/10, decreto e IN 01/2013
Legislação Previdenciária - Lei 8.212/91 e
Decreto n° 3.048/99
Legislação do IR - Decreto nº 3.000/99